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# Manual De Direito Civil ( 2017) Flávio Tartuce PDF

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Preview # Manual De Direito Civil ( 2017) Flávio Tartuce

F Tartuce avio Manual de n J i _ l N V O L U M E U N I C O v A kl 7.a edipao Lei de Introdugbo revista, atualizada e ampliada Parte Geral Obrigagdes Responsabilidade Civil igicAo Teoria Geral dos Contratos 2017 Contratos em Espbcie Direito das Coisas Direito de Famflia Direito das Sucessdes <Deacordocom * Novo CPC caLei13.256/2016/ BB >3m BVE TA nr * ED.ITORA METODO exemplar generico AnumeragSo dasp&ginas nao correspondeaedigaooriginal ■ A EDITORA FORENSE se responsabiliza pelos vícios do produto no que concerne à sua edição (impressão e apresentação a fim de possibilitar ao consumidor bem manuseá­lo e lê­lo). Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoa ou bens, decorrentes do uso da presente obra. Todos os direitos reservados. Nos termos da Lei que resguarda os direitos autorais, é proibida a reprodução  total  ou  parcial  de  qualquer  forma  ou  por  qualquer  meio,  eletrônico  ou  mecânico, inclusive através de processos xerográficos, fotocópia e gravação, sem permissão por escrito do autor e do editor. Impresso no Brasil – Printed in Brazil ■ Direitos exclusivos para o Brasil na língua portuguesa Copyright © 2017 by EDITORA FORENSE LTDA. Uma editora integrante do GEN | Grupo Editorial Nacional Rua Conselheiro Nébias, 1384 – Campos Elíseos – 01203­904 – São Paulo – SP Tel.: (11) 5080­0770 / (21) 3543­0770 [email protected] / www.grupogen.com.br ■ O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível (art. 102 da Lei n. 9.610, de 19.02.1998). Quem vender, expuser à venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior (art. 104 da Lei n. 9.610/98). ■ Capa: Danilo Oliveira ■ Produção Digital: Equiretech ■ Data de fechamento: 11.11.2016 ■ CIP – Brasil. Catalogação­na­fonte. Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ. T198dm Tartuce, Flávio Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. Inclui bibliografia ISBN: 978­85­309­7391­9 1. Direito civil – Brasil. I. Título. 11­0307. CDU: 347(81) Dedico esta obra aos juristas que, de forma direta ou indireta, influenciaram a minha formação acadêmica, como verdadeiros gurus intelectuais: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Maria Helena Diniz, Álvaro Villaça Azevedo, José Fernando Simão, Gustavo Tepedino, Luiz Edson Fachin, Claudia Lima Marques, Paulo Lôbo, José de Oliveira Ascensão, Rubens Limongi França, Sílvio Rodrigues, Zeno Veloso, Nelson Nery Jr., Mário Luiz Delgado, Anderson Schreiber, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Manual de Direito Civil 6 NOTA DO AUTOR À 7.ª EDIÇÃO Um dos grandes desafios de escrever obras jurídicas no Brasil neste século XXI é mantê­las atualizadas. No caso deste livro, uma das suas marcas é justamente a atualização legislativa, doutrinária e jurisprudencial; o que efetivamente colaborou para que ele chegasse ao primeiro posto entre os livros de Direito Civil mais vendidos do País. Ciente desse desafio, tivemos muito trabalho em 2016, especialmente nos seus últimos meses, pois fomos surpreendidos por duas decisões revolucionárias do Supremo Tribunal Federal, com grande impacto para esta obra. A  primeira  delas  é  o  acórdão  sobre  a  parentalidade  socioafetiva  e  a  multiparentalidade,  em repercussão geral. Foi prolatado no julgamento do Recurso Extraordinário 898.060/SC, tendo como relator o Ministro Luiz Fux, julgado em 21 de setembro de 2016 e publicado no Informativo n. 840 da Corte. Conforme a tese ali firmada, “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. Como se poderá perceber da leitura deste livro, o decisum traz uma nova forma  de  visualização  do  parentesco  e  da  família  brasileira,  com  repercussões  para  a  filiação,  o reconhecimento de filhos, os alimentos e a sucessão. Ademais, antes disso, ao final de agosto de 2016, a mesma Corte Superior iniciou o julgamento sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, que trata da sucessão do companheiro. Já com  sete  votos  e  igualmente  com  repercussão  geral,  os  Ministros  concluíram  que  deve  haver equiparação sucessória entre o casamento e a união estável, reconhecendo a inconstitucionalidade da citada  norma  (STF,  Recurso  Extraordinário  878.694/MG,  Rel.  Min.  Luís  Roberto  Barroso,  j. 31.08.2016). Nos termos do voto do relator, “não é legítimo desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável. Tal hierarquização entre entidades familiares é incompatível com a Constituição”. A conclusão foi no sentido de incluir o companheiro no rol do art. 1.829 do Código Civil, ao lado do cônjuge, retirando­se do sistema a regra específica sobre a sucessão do convivente. O julgamento ainda não foi encerrado, pois o Ministro Dias Toffoli pediu vistas dos autos. Porém, esta edição da obra já considera a tese apontada como a solução definitiva, sendo a tendência a equiparação total das entidades familiares, inclusive para fins de Direito de Família e de Direito Contratual. Igualmente, pensamos que o caminho seja o da inclusão do convivente no rol dos herdeiros necessários (art. 1.845 do CC). Em suma, esta Flávio Tartuce Manual de Direito Civil 7 versão do livro considera a questão como já definida, nessa linha. Além dos comentários às duas impactantes decisões superiores, a Edição de 2017 deste Manual traz outras novidades. A respeito do tão comentado e criticado Estatuto da Pessoa com Deficiência, incluímos anotações sobre o Projeto de Lei 757/2015, em trâmite no Senado Federal, que tende a corrigir alguns equívocos da norma, especialmente em relação ao Novo CPC, e que conta com o nosso parecer  de  apoio  parcial.  Também  foram  incluídos  alguns  julgados  estaduais  sobre  o  EPD,  com reflexões iniciais interessantes. Quanto à jurisprudência, acrescentamos os principais arestos do Superior Tribunal de Justiça, publicados em seus Informativos. Como outra novidade de relevo, consolidamos a inclusão das ementas publicadas na ferramenta Jurisprudência em Teses,  do  Tribunal  da  Cidadania,  as  quais  têm  força vinculativa pelo Novo CPC, aos advogados (art. 332) e aos juízes de primeira e de segunda instância (art. 489). Foram também inseridos novos julgamentos estaduais e novas obras doutrinárias. Destaco aqui três delas: as versões atualizadas do Código de Processo Civil Comentado, de Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery; a clássica obra Inventário e Partilha, de Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim; bem como o Novo CPC Comentado, de Daniel Amorim Assumpção Neves. Por fim, o livro traz reflexões inéditas deste autor, inclusive sobre novas tecnologias e sobre fenômenos jurídicos atuais, como o UBER, a responsabilidade digital e o testamento afetivo. Constam alguns institutos e conceitos do Direito alemão, pela afeição crescente que tenho encontrado com a língua. Entre eles, vale conferir a inclusão da Nachfrist, nos conceitos parcelares da boa­fé objetiva. Espero que esta versão do livro seja bem recebida pelo meio jurídico brasileiro, a exemplo das antecessoras,  e  continue  servindo  de  apoio  a  estudantes  de  todos  os  níveis  de  ensino  jurídico, advogados, procuradores, julgadores e professores de Direito. Vila Mariana, São Paulo, novembro de 2016. Flávio Tartuce Manual de Direito Civil 8 SUMÁRIO 1. ESTUDO DA LEI DE INTRODUÇÃO 1.1 Primeiras palavras sobre a Lei de Introdução 1.2 A Lei de Introdução e a Lei como fonte primária do Direito Brasileiro. A vigência das normas jurídicas (arts. 1.º e 2.º da Lei de Introdução) 1.3 Características da norma jurídica e sua aplicação. Análise do art. 3.º da Lei de Introdução 1.4 As formas de integração da norma jurídica. Art. 4.º da Lei de Introdução 1.4.1 A analogia 1.4.2 Os costumes 1.4.3 Os princípios gerais de Direito 1.4.4 A equidade 1.5 Aplicação da norma jurídica no tempo. O art. 6.º da Lei de Introdução 1.6 Aplicação da norma jurídica no espaço. Os arts. 7.º a 19 da Lei de Introdução e o Direito Internacional Público e Privado 1.7 Estudo das antinomias jurídicas 2. PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 2.1 Introdução. Visão filosófica do Código Civil de 2002. As principais teses do Direito Civil contemporâneo 2.1.1 Direito Civil Constitucional 2.1.2 A eficácia horizontal dos direitos fundamentais 2.1.3 O diálogo das fontes 2.1.4 A interação entre as teses expostas e a visão unitária do ordenamento jurídico 2.2 Parte geral do Código Civil de 2002. Da pessoa natural 2.2.1 Conceitos iniciais. A capacidade e conceitos correlatos 2.2.2 O início da personalidade civil. A situação jurídica do nascituro 2.2.3 Os incapazes no Código Civil de 2002 2.2.3.1 Dos absolutamente incapazes 2.2.3.2 Dos relativamente incapazes Flávio Tartuce Manual de Direito Civil 9 2.2.4 A emancipação 2.2.5 Os direitos da personalidade em uma análise civil-constitucional. A ponderação de direitos e o seu tratamento no Novo Código de Processo Civil 2.2.6 O domicílio da pessoa natural 2.2.7 A morte da pessoa natural. Modalidades e efeitos jurídicos 2.2.7.1 Morte real 2.2.7.2 Morte presumida sem declaração de ausência. A justificação 2.2.7.3 Morte presumida com declaração de ausência 2.2.7.4 A comoriência 2.2.8 O estado civil da pessoa natural. Visão crítica 2.3 Parte geral do Código Civil de 2002. Da pessoa jurídica 2.3.1 Conceito de pessoa jurídica e suas classificações 2.3.2 Da pessoa jurídica de direito privado. Regras e conceitos básicos. Análise do art. 44 do CC 2.3.3 Modalidades de pessoa jurídica de direito privado e análise de suas regras específicas 2.3.3.1 Das associações 2.3.3.2 Das fundações particulares 2.3.3.3 Das sociedades 2.3.3.4 Das corporações especiais. Partidos políticos e organizações religiosas 2.3.4 Do domicílio da pessoa jurídica de direito privado 2.3.5 Da extinção da pessoa jurídica de direito privado 2.3.6 Da desconsideração da personalidade jurídica 2.4 Parte geral do Código Civil de 2002. Dos bens. Objeto do direito 2.4.1 Primeiras palavras. Diferenças entre bens e coisas. A teoria do patrimônio mínimo 2.4.2 Principais classificações dos bens 2.4.2.1 Classificação quanto à tangibilidade 2.4.2.2 Classificação dos bens quanto à mobilidade 2.4.2.3 Classificação quanto à fungibilidade 2.4.2.4 Classificação quanto à consuntibilidade 2.4.2.5 Classificação quanto à divisibilidade 2.4.2.6 Classificação quanto à individualidade 2.4.2.7 Classificação quanto à dependência em relação a outro bem (bens reciprocamente considerados) 2.4.2.8 Classificação em relação ao titular do domínio 2.4.3 Do bem de família. O tratamento dualista do sistema jurídico 2.4.3.1 Bem de família voluntário ou convencional 2.4.3.2 Bem de família legal 2.5 Parte geral do Código Civil de 2002. Teoria geral do negócio jurídico 2.5.1 Conceitos básicos. Fato, ato e negócio jurídico 2.5.2 Classificações do negócio jurídico 2.5.3 Elementos estruturais do negócio jurídico. A Escada Ponteana 2.5.3.1 Plano da existência 2.5.3.2 Plano da validade 2.5.3.3 Plano da eficácia 2.5.3.4 A Escada Ponteana e o direito intertemporal. Análise do art. 2.035, Flávio Tartuce Manual de Direito Civil 10 caput, do CC. Exemplos práticos 2.5.4 Estudo dos elementos acidentais do negócio jurídico. Condição, termo e encargo 2.5.5 Vícios ou defeitos do negócio jurídico 2.5.5.1 Do erro e da ignorância 2.5.5.2 Do dolo 2.5.5.3 Da coação 2.5.5.4 Do estado de perigo 2.5.5.5 Da lesão 2.5.5.6 Da simulação. O enquadramento da reserva mental 2.5.5.7 Da fraude contra credores 2.5.6 Teoria das nulidades do negócio jurídico 2.5.6.1 Da inexistência do negócio jurídico 2.5.6.2 Da nulidade absoluta – Negócio jurídico nulo 2.5.6.3 Da nulidade relativa ou anulabilidade. Negócio jurídico anulável 2.5.6.4 Quadro comparativo. Negócio jurídico nulo (nulidade absoluta) × negócio jurídico anulável (nulidade relativa ou anulabilidade) 2.6 Prescrição e decadência 2.6.1 Introdução. Fórmula para diferenciar a prescrição da decadência 2.6.2 Regras quanto à prescrição 2.6.3 Regras quanto à decadência 2.6.4 Quadro comparativo. Diferenças entre a prescrição e a decadência 3. TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 3.1 O conceito de obrigação e seus elementos constitutivos 3.1.1 Elementos subjetivos da obrigação 3.1.2 Elemento objetivo ou material da obrigação 3.1.3 Elemento imaterial, virtual ou espiritual da obrigação 3.2 Diferenças conceituais entre obrigação, dever, ônus e direito potestativo 3.3 As fontes obrigacionais no Direito Civil brasileiro 3.4 Breve estudo dos atos unilaterais como fontes do direito obrigacional 3.4.1 Da promessa de recompensa 3.4.2 Da gestão de negócios 3.4.3 Do pagamento indevido 3.4.4 Do enriquecimento sem causa 3.5 Principais classificações das obrigações. Modalidades previstas no Código Civil de 2002 3.5.1 Classificação da obrigação quanto ao seu conteúdo ou prestação 3.5.1.1 Obrigação positiva de dar 3.5.1.2 Obrigação positiva de fazer 3.5.1.3 Obrigação negativa de não fazer 3.5.2 Classificação da obrigação quanto à complexidade do seu objeto 3.5.2.1 Obrigação simples 3.5.2.2 Obrigação composta 3.5.3 Classificação das obrigações quanto ao número de pessoas envolvidas. Estudo das obrigações solidárias 3.5.3.1 Conceitos básicos e regras gerais (arts. 264 a 266 do CC) 3.5.3.2 Da solidariedade ativa (arts. 267 a 274 do CC) Flávio Tartuce

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