Versão On-line ISBN 978-85-8015-075-9 Cadernos PDE OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE NA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE Produções Didático-Pedagógicas -;+ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED SUPERINTENDENCIA DA EDUCAÇÃO – SUED PDE DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS 2013 EDUCACIONAIS PARANA GOVERNO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – ESTADO PDE UNIDADE/SEQUÊNCIA DIDÁTICA Professor PDE: Romilda Oliveira Santos LITERATURA AFRICANA E AFRO-BRASILEIRA: DISTOPIA OU UTOPIA NA REALIDADE DAS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS PÚBLICAS PARANAENSES ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA – LITERATURA CURITIBA- PR 2013 1. Ficha para identificação da Produção Didático-pedagógica Título: Literatura Africana e Afro-brasileira: Distopia ou utopia na realidade das salas de aula das escolas públicas paranaenses Autor Professora Romilda Oliveira Santos Disciplina/área Língua Portuguesa e Literatura (ingresso no PDE) Escola de Colégio Estadual Profª Edimar Wright – Ensino Médio e Implementação do Normal Projeto Município da Almirante Tamandaré - PR escola Núcleo Regional Área Norte Professor Dr. Rogério Caetano de Almeida Orientador Instituição de UTFPR – Universidade Tecnológica Federal do Paraná Ensino superior Relação Língua Portuguesa, Literatura Afro-brasileira e Africana; interdisciplinar Artes; História e Sociologia. Resumo A produção didática, organiza-se na prática de ações afirmativas alicerçando atividades que contribua para a construção de arquétipos que restaure a autoestima dos alunos afrodescendentes e negros nas escolas estaduais e no desenvolvimento da leitura literária de autores afro brasileiros e africanos fundamentando-se na estética da recepção de Jauss (1994) utilizando como recurso o “método recepcional” BORDINI & AGUIAR, 1993, p. 88) e nas sequências estendidas de Cosson (2006) na aplicação das leituras literária e artísticas (visuais/ sonoras) dos diversos gêneros textuais, de autores africanos e afro brasileiros que perpassam a sociedade contemporânea. Palavras-chaves Ações Afirmativas; Autoestima; Método Recepcional; Literatura Africana e Afro-brasileira; Afrodescendentes. Formato do Unidade Didática Material Didático 1.2 Apresentação A Unidade Didática foi a escolha desta professora para organizar, a partir do tema ações afirmativas, atividades que contribuam com a construção de arquétipos que restaure a autoestima dos alunos afrodescendentes e negros nas escolas estaduais, fundamentando-se na estética da recepção de Jauss (1994) utilizando como recurso o “método recepcional” de Bondini e Aguiar (1993) e nas sequências estendidas de Cosson (2006) na aplicação das leituras literária e artísticas (visuais/ sonoras) e análise dos diversos gêneros textuais que perpassam a sociedade contemporânea. O primeiro objetivo almejado é diminuir a evasão, a desistência e o abandono dessa parcela da população dos cursos de ensino médio da nossa escola. Num segundo momento fortalecer no aluno o orgulho de pertencimento de uma raça e a valorização das suas características étnicas e culturais através da construção literária e da superação dos entraves e dificuldades impostas pelo colonizador ao povo negro. E no terceiro momento, tão importante quanto os demais, fazer contato com a literatura africana e afro-brasileira a fim de se reconhecerem como elemento primordial na construção da sociedade brasileira. 1.3 Título do Projeto O título nos remete a prática de ações de desconstrução de estereótipos do universo coletivo e individual sobre o negro; a criação de um novo olhar possibilitando o fortalecimento do sentimento de orgulho e valorização da raça negra pois entende-se que o “homem” ao orgulhar-se de si e da sua história e da história da “sua gente” procurará superar as dificuldades históricas, sociais e culturais, impostas pelo europeu e seu pensamento imperialista. E assim, a educação deve procurar corrigir os equívocos produzidos pelo Estado e suas políticas econômicas desenvolvimentistas, e educacionais que através dos tempos foram negligentes, e injustos em relação a essa parcela do povo brasileiros, os afrodescendentes e negros. Estes carregam o fardo de tempos imemoriais de seus avós, bisavós e tataravós. Seus antepassados. A saída forçada da terra natal, em África, atravessando grandes distancias para uma terra desconhecida trazendo consigo apenas o conhecimento de seus ancestrais, sua cultura e domínios de artes como agricultura, manejo com o ferro, etc. A nova terra não foi generosa com eles, pois o domínio pela escravização, o trabalho forçado, e o pensamento imperialista tinham como objetivo a exploração da sua “mais valia”, sua força de trabalho. Desde o início, todas as condições para a presença do povo negro nesta terra foi pensada pelos seus dominadores de modo a combater a resistência dos dominados. Segundo estudos realizados pelas professoras: Caroline Fabiane Candeloni; Taiana Flores de Quadros e Marli da Silva da UFSM, em seu artigo “Uma história que exige ações afirmativas” apresentado no EDUCERE em Curitiba, Paraná, em 2013, a Igreja e o Estado do passado tiveram forte influência na participação de escravização dos povos de cultura, tradições e religiosidades diferentes. Tal participação teve início com o papa Nicolau através da Bula Dum Diversas, em 1452. Através desse documento, a Bula Dum Diversas, em 1452, o papa Nicolau declara ao Rei de Portugal, Afonso V: [...] nós lhe concedemos, por estes presentes documentos, com nossa Autoridade Apostólica, plena e livre permissão de invadir, buscar, capturar e subjugar os sarracenos e pagãos e quaisquer outros incrédulos e inimigos de Cristo, onde quer que estejam, como também seus reinos, ducados, condados, principados e outras propriedades [...] e reduzir suas pessoas a perpétua escravidão, e apropriar e converter em seu uso e proveito e de seus sucessores, os reis de Portugal, em perpétuo, os supramencionados reinos, ducados, condados, principados e outras propriedades, possessões e bens semelhantes [...] (LIMA e OLIVEIRA, 2011, p.3) A partir desse documento começa a trajetória do negro, primeiro para a Europa depois para as colônias. É, pois, necessário conhecer a história para compreender o quanto o povo negro foi humilhado e massacrado no Brasil com a expansão do comércio e a vinda de portugueses e espanhóis. Mais de (11) onze milhões de negros foram transportados para as Américas, destes, sete (7) milhões para o Brasil, até que foi proibido o tráfico de negros pelo Império para atender a interesses políticos e econômicos europeus. Nesse período, alguns escravos conseguiam fugir de seus senhores e constituíram os quilombos e nessas comunidades produziam seus alimentos e negociavam os excedentes a comunidades vizinhas. Ganhando com isto, algum poder econômico, a independência relativa do negro não agradou aos senhores escravagistas, principalmente por que perdiam mão de obra com a fuga de negros. Para conter o avanço da população negra afastada dos centros comerciais foi implantada a lei Nº601, de 18 de setembro de 1850 que decretava que: Art. 1º Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que não seja o de compra. Exceptuam-se as terras situadas nos limites do Imperio com paizes estrangeiros em uma zona de 10 leguas, as quaes poderão ser concedidas gratuitamente. Art. 2º Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nelas derribarem mattos ou lhes puzerem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de bemfeitorias, e de mais soffrerão a pena de dous a seis mezes do prisão e multa de100$, além da satisfação do damno causado. Esta pena, porém, não terá logar nos actos possessorios entre heréos confinantes. (Brasil, 1850, P. 307 Os negros expulsos das terras invadidas e consequentemente com o alto preço das terras estabelecido pelo Império, não conseguiam comprá-las. E assim muitos voltavam a trabalhar nas fazendas. Sempre tomando como modelo, a Europa, em 1870, os republicanos produzem um manifesto com objetivo de inserir o modelo capitalista de produção, no Brasil. Devido a este pensamento o trabalho escravo era visto como atraso. Torna- se essencial a libertação dos negros através a Lei Nº 2.040 28 de setembro 1871 que decretava: Art. 1.º - Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre. § 1.º - Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indenização de600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Govêrno receberá o menor e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. § 6.º - Cessa a prestação dos serviços dos filhos das escravas antes do prazo marcado no § 1°. se por sentença do juízo criminal reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam, infligindo- lhes castigos excessivos. Art. 2.º - O govêrno poderá entregar a associações, por êle autorizadas, os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder dêstes em virtude do Art. 1.º- § 6º. [...] (Brasil, 1871, P.147) Novamente, cria- se leis que não favorecem os escravos, conforme a lei, os senhores escravagistas não tinham direitos sobre os filhos dos escravos, assim não podiam criá-los. Os filhos dos escravos eram levados para associações autorizadas pelo governo, onde oitenta por cento morriam por falta de cuidados da mãe. Em 1885, A Lei Nº 3.270, de 28 de Setembro liberta os escravos a partir dos sessenta anos. Pode-se presumir que para facilitar a vida dos senhores de escravos esta lei foi implantada. Com setenta anos os velhos escravos já não rendiam lucro para seus senhores. Em liberdade, no fim de suas forças físicas, com poucas condições de trabalho e sustento, os velhos negros ficavam as margens da sociedade. Em paralelo com as obrigações dos senhores de terra e com a intenção de introduzir o modo de produção industrial e a economia capitalista o governo produz leis que favorece sempre o mais forte, os senhores de terra. Com a proclamação da República e por conta da Lei Aurea que liberta todos os escravos, os processos de industrialização se intensificaram no país. Com o objetivo de tentar se igualar aos países europeus e ser reconhecido por eles. Uma das características importantes para o desenvolvimento da economia era que a população fosse branca. Inicia-se o processo de embranquecimento da população com a vinda dos migrantes europeus, alemãs e italianos como mão de obra, no início do séc. XIX, povoando o território brasileiro, imprimindo sua cultura, suas tradições, seus hábitos etc. E que ao misturar-se à raça negra fariam com que estes, perdessem suas características étnicas através da miscigenação. Só eram considerados cidadãos as futuras gerações mestiças que não tivessem as características étnicas do negro africano. Esse era o pensamento de parte da população senão da maioria da elite pertencente à classe de dirigentes brasileira. E conceitos e proposições foram desenvolvidos por pesquisadores como Nina Rodrigues para mostrar que o negro era inferior, inculto e atrasado. Os conceitos e proposições desenvolvidos por Nina Rodrigues, segundo José Neto, historiador e doutorando em História pela UNESP- Campus de Assis, SP, em seu artigo sobre “Os Africanos no Brasil: Raça, Cientificismo e Ficção em Nina Rodrigues, nos apresenta algumas reflexões baseada em análise crítica literária e historiográfica do referido livro e um olhar perspicaz, acerca do baiano, Nina Rodrigues, etnólogo e professor da Faculdade de Medicina da Bahia Raimundo Nina Rodrigues (1862- 1906), visto como um dos maiores pesquisadores sobre o negro no Brasil, nos finais do século dezenove e início do século vinte. Nina rodrigues, segundo Neto “foi o primeiro estudioso a enfocar o problema do negro brasileiro enquanto problema social. Mesmo que alicerçado em uma perspectiva racista, nacionalista e cientificista”. Segundo Neto, em seus estudos de análise crítica literária, o conjunto da obra de Nina Rodrigues é de grande valor para os estudiosos “do universo cultural das comunidades negras”brasileiras. É composta de uma coletânea de informações e dados sobre o negro, resultado de considerável trabalho intelectual de coleta de dados, registros e evidencias (orais e escritas) de 25 anos de pesquisa, estudos e observações. Sendo um marco “bibliográfico obrigatório para os estudiosos da problemática do negro na sociedade brasileira.” Segundo o historiador e doutorando, Nina Rodrigues ao mapear as condições de existência do negro no Brasil para entender a referida etnia e movido pela descriminação a uma determinada raça, procurava encontrar e apresentar diferenças comprovadamente científicas de desenvolvimento intelectual. Essa visão racista foi formatada em um ambiente institucional, acadêmico e intelectual onde mestres sequiosos por mostrarem a Europa (modelo de desenvolvimento da época) a adequação ao tão ambicionado progresso, realizavam estudos e disseminavam as conjecturas a que chegavam. O ambiente de formação do pesquisador Nina Rodrigues foi recortado, basicamente, pelas teorias e ideias racistas, nacionalistas, evolutivos positivistas, de sabor oitocentista. Darwin, Augusto Comte, Heckel, Cesari Lombroso, Enrico Ferri e R. Garofollo e Alexandre Lacassagne” justifica o pensamento discriminador e racista de Nina Rodrigues cuja obra é marcada por um “discurso sobre o negro pautado e influenciado no paradigma da determinação biológica e cultural da superioridade ariana.” “Nina Rodrigues ao narrar os cultos religiosos, os rituais, a magia afro-brasileira, era movido pelo objetivo de demonstrar a incapacidade do negro assimilar a religião católica, pelo fato, segundo o autor, de ser desprovido do pensamento abstrato. Ou, quando se refere à língua do negro, é para demonstrar a simplicidade da estrutura da mesma. E, finalmente, quando aborda a arte afro, é para concluir que ela é “rústica”, “deformada” e “primitiva”. Ainda, segundo Neto, o mapeamento das “contribuições históricas e culturais na formação do pensamento” racista de Nina Rodrigues demonstra que o discurso do mesmo foi “transfigurado literariamente,” revelando nos “recursos expressivos” utilizados pelo pesquisador” seu pensamento discriminador em relação ao negro negro. Também, o Antônio Sérgio Alfredo Guimarães, em seu artigo sobre Democracia Racial nos faz refletir sobre o uso do termo democracia racial ao longo do século XX. Segundo o autor embora se tenha aferido a Gilberto Freyre a criação do termo citado. O uso do deste termo pela primeira vez, foi observado em 1944, por Roger Bastide. O pesquisador faz referencia ao uso do termo que sofre uma evolução/adaptação no sentido de usado por Freyre como democracia social e à medida que discussões se acirram em torno das questões sobre os negros no Brasil. O termo vai sendo usado de acordo as conveniências de cada grupo social/politico. O país para se adequar a padrões desenvolvimentistas europeus procura através da utilização do “termo Democracia Racial” aproveitar a ideia elaborada por Freyre em “Casa Grande e Senzala” - no qual o referido autor deixa claro um “equilíbrio de antagonismo” ou seja, é tamanha a participação da cultura negra no universo brasileiro que se pode afirmar que o Brasil fora colonizado pelos negros africanos” – para provar para o Brasil e para o mundo que a escravidão aqui fora mais branda e que vivia-se num “paraíso racial”, em que raças conviviam harmoniosamente com iguais oportunidades de ascensão”. Ideias que impedem um conflito concreto entre negros e brancos brasileiros. “a apropriação desse discurso, vem a ser uma forma de legitimar o lugar ocupado pelo negro na sociedade, e propiciar uma não- mobilização rumo à superação dos como impedir uma situação de reivindicação ou segregação dessa classe, que passa a ser vista como “perigosa” nesse contexto, já que representava uma ameaça à “ordem na República”, de acordo com Natália Neris da Silva Santos em seu artigo “ Ideologia do branqueamento, ideologia da democracia racial e as políticas públicas direcionadas ao negro brasileiro” da UEM. Em seu artigo, a Natália Neris da Silva Santo, retrata as ideias de intelectuais e sociólogos como Florestan Fernandes e Bastide após um estudo encomendado pela UNESCO sobre a situação dos negros brasileiros. Citando Florestan e Bastide que denunciam as “falácias do mito da democracia racial” para o mundo. “Se para Freyre não havia conflito racial, uma vez que ‘não existia problema racial no Brasil’,”(SCHWARCZ, 2007) haveria então um ‘problema. ’ (SCHWARCZ , 2007). Observa-se o choque de dois pontos de vista, por um lado um grupo de intelectuais e políticos que ao manipularem o sentido polissêmico da palavra democracia procura transmitir para a nação brasileira e demais nações uma realidade constante no imaginário de uma classe dominante ou seja que vivemos .em um “paraíso” democrático onde todos tem as mesmas oportunidades. Por outro lado, um grupo que reconhece a manipulação da palavra democracia e o efeito em cascata que ela causa e procura chamar à atenção para o falso “paraíso” democrático no qual, negros e afrodescendentes tem seus direitos ”negados” através de uma falsa liberdade da escravização. Com essa concepção de Estado, de desenvolvimento e de progresso, o que restava para o negro liberto? Os trabalhos mais ínfimos e salários degradantes, moradias paupérrimas e péssimas condições de vida. Assim os negros, apesar de libertos, foram marginalizados das políticas publicas do Estado. O povo negro não teve “o respeito e o devido reconhecimento por parte da sociedade que ajudava a formar. Os direitos, deveres, condições de vida e imagem do negro sempre foram manipulados em proveitos de classes mais favorecida e de interesses políticos e econômicos”. Com relação à educação, o negro foi proibido por Lei de frequentar escolas, no Brasil Colônia e no Brasil Império. Entre 1889 a 1930, na Primeira República, há poucos registros da instrução escolar de crianças negras nos grupos escolares. SOUZA (1998) afirma: [...]os grupos escolares atenderam, nas primeiras décadas de sua implantação, a alunos provenientes das camadas populares, no entanto, daqueles setores mais bem integrados no trabalho urbano. Desse contingente estavam excluídos os pobres, os miseráveis e os negros. As fotografias da época revelam a pequena presença de crianças negras nas classes dos grupos escolares, e isso se explica pelas péssimas condições sociais em que se encontrava a população negra da época”. (SOUZA,1998, p.27). Um importante nome da literatura brasileira que sofreu com o racismo e a discriminação no seu tempo foi Cruz e Souza, poeta do simbolismo brasileiro. E, segundo Domingos Proença Filho, em seu artigo sobre “A trajetória do negro na literatura brasileira”, o poeta Cruz e Souza, “mesmo com nome, sobrenome e educação refinada dada pelos senhores de seus pais, sofreu amargamente a violência do preconceito e outras discriminações ao ser impedido de assumir o cargo de promotor público em Laguna. Sua obra é marcada pelos conflitos em que vivia. Assume a luta contra a opressão racial. Se por um lado, temos etnólogos como Nina Rodrigues que procura provar cientificamente a inferioridade cultural e o atraso da raça negra. Por outro lado, observa-se o comprometimento de poetas e advogados em denunciar um pensamento discriminatório e racista de parte da população. Advogados como Dr. Joaquim Nabuco e Dr. Silvestre Santos procuraram defender os negros com base na Lei, e até mesmo contestar essas leis como é o caso de Dr. Joaquim Nabuco “que como relator da Comissão pedia a revogação do artigo 60 do Código Criminal do Império e a Lei n°4 de 10 de junho de 1835 que passa a punir os escravos “que praticarem quaisquer ato considerado grave como morte ou ofensas físicas leves contra seu senhor ou a família destes senhores e até mesmo contra os feitores e seus familiares,” na ata da sessão de 30 de abril de 1868. Conforme estudos feitos por Ross, o teor da ata escrita por Joaquim Nabuco é o seguinte “ É uma lei injusta porque destrói todas as regras de imputação criminal, toda a proporção das penas, porquanto os fatos graves e menos graves são confundidos, e não se consideram circunstâncias atenuantes e agravantes como se os escravos não fossem homens,
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