'" JOSÉ GERALDO DA SILVA PAULO ROGÉRIO BONINI i, WILSON LAVORENTI (COORDENADOR) j' LEIS PENAIS ESPECIAIS ANOTADAS Atualizadas : até Fevereiro / 2010 ". '. ..... .... '. .... ATUALIZAÇÃO ON-LINf 1P EDIÇÃO o~ ç(Jm~ntários às a,tualizações legislatIvas que viereri1.a ocorrer até a publicação da próxima edição CAMPINAS/SP . . ...... ' estarãodi~póníveispara downlaad em nosso sit&. ···www:millenniumeditQrtÍ.c()rn.br . . . Quaíidádeé a característh:a que ~os identifica e revela a todos. 2010 i;' 6' Ficha Cata!ográfica elaborada pelo Sistema de Bibliotecas da UNICAMP Diretoria de Tratamento da Informação Bibliotecário: Helena Joana Flipsen CRB-8a /5283 Si38L Silva, José Geraldo da. PREFÁCIO Leis penais especiais anotadas I José Geraldo da Silva, Paulo Rogério Bonini; coordenador: Wilson Lavorenti. --11. Ed. Com o espírito e a competência dos junscoIi.sultosque, outrora, sOb os aus Campinas, SP : Millennium Editora, 2010. píCios do imperador Justiniano, compendiàram no DigeSto legislaçãO esparSa e o direito antigo; três renomados autores· trataram de ~eunir ~ comentar; entre hÓS, 1. Direito penal. 2. Legislação Brasil. I. Bonini, Paulo R. com tara fortuna, ás mais importantes leis penais~ .. II. Lavorenti, Wilson. III. Título. Obra d~ vulto e real valor foi a que, afinal, debaixO d~ títu.lo assaZ explÍcativo de Leis Penais Especiais Anotadas, tiraram à luz. CDD - 345 - 346.81 Para acreditar-lhe o mérito bastara já a circunstâncíadeter passado onze .ve~ ISBN 978.85.7625.173-6 zes pelo prelo. No particular, todavia, razão de maior força e peso distingue' e Carácteriza a publicação, convém a saber: a qualificação intelectual de seUs autores. Ehl verda Índice para Catálogo SístemáticÇl: de, as Leis. Penais Especiais, que constituem a substância do livro,· foram diligen 1. Direito penal 345 I'" temente comentadas pór mestres abalizados na ciência do Direito: os Dril. 2. Legislação -Brasil 346.81 GERALDO DA SUYA, PAUJ.O ROGÉRIO .BONINI e WILSON LAVORENTI. Esses eminentes juristas, pela contribuição que deram ao livro, fizeram dele um manual de consulta necessária a quantos pretendam inteirar-se do sentido © Copyright by Millennium Editora Ltda. autêntico da referida legislação. © Copyright byJ osé Geraldo da Silva, Paulo Rogério Bonini e Wilson Lavorenti Aqueles que, por encontrar o espírito da lei, tiveram um dia de percorrer o direito escrito, nunca recusarão ao trabalho de exegese do texto legal o justo Supervisão de Editoração e Capa ( preito do louvor acadêmico, de que foram dignos, "verbí gratia", NÉLSON HUNGRIA Eliane Ribeiro Palumbo (Comentários ao Código Penal), BENTO DE FARIA (Código de Processo.Penal), JosÉ Editoração DUARTE (Comentários à Lei das Contravenções 'penais), etc. IJvro do mesmo g~ne Alice Corbet I ro, também as Leis Penais Especiais Anotadas haverão de contar com o favor da crítica! Revisão '1 A norma - sentenciou uma das mais lúcidas inteligências de nosso tempo - WdniaMilanez "a norma é a sua interpretação".! Fonte de Atuali;!:ação das Leis: Ao aplicador da lei cabe, com efeito, primeiro que o mais, perquirir-lhe o es httpJ.Iwww.planalto.gov.br pírito, que sOmente este a vivifica.2 Interpretar, em suma, "é descobrira vontade da leí"~3 t !. Todos os direitos desta publiçaçãoreservados: Tal ofício pressupõe, além de sólida formação jurídica e filosófica, largo tiro ~ cínio ou trato diuturno com a matéria que () legislador disciplinou. J\iI.illennium Editora Ú<la," Av. SenadoI: Antônio Úlcerda l,'ranco, 1.381 ]d. do ÚlgO - .13050-030 - cam~ináS-S'p 1 MIGUEL do Direito, 17a ed., p. 597. PABX/FAX: (19)3229-5588 2 "LitteFa mim occidit, spiritus autem vivificaI". A letra mata, o espírito vivifica (SÃo PAULO, www.millenniumeditora.com.br 2"'. Epístola aos Corintios, cap. 3°, v.6). E-mail: [email protected] 3 VICENTE DE AzEVEDO, Apostilas de Direitojudiciário Penal, 1952, vol. I, p. 55). ···1 ~ 'I II, " SuMÁRIo 1. LEI DAS CONTRAVENçóESPENAIS - DECRETO,..LEINO 3.688/41 Dec~eto-iei n~ 3.688, de 3 de outubro de 1941 ........................................ 1 Lei das Contravenções Penais Decreto-lei nO 3.688/41 ................................8 1. Considerações lrúciaÍs ......................................................8 2. Parte Geral-Arts. 1° a 17 ...................................................9 3. Parte Especial. Contravenções Referentes à Pessoa - Arts. 18 a 23 ................... 15 . 4. Contravenções Referentes ao Patrimônío - Arts: 24 a 27 .......................... 21 5. Contravenções Referentes à Incolumidade Pública - Arts. 28 a 38 .................. 23: 6. Das Contravenções Referentes à Paz Pública .,-Arts. 39 í;l42 ........ , ..... 31 h .... .. • 7. Contravenções Referentes à Fé Pública - Arts. 43 a 46 ..... , ......... " ............ 34 8. Das Contravenções Relativas à Organização do Trabalho ;-Arts. 47 a 49 .............. 37 9. Das Contravenções Relativas à Polícia de Costume-Arts. 50 a 65. " •............... 39 10. Das Contravenções Referentes à Administração pública-Arts. 66 a 70 ............... 54 2. ECONOMIA POPULAR - LEI ~ 1.521/51 Lei nO 1.521, de 26 de dezembro de 1951. ......................................... .59 , Economia Popular Lei nO 1.521/51 ....... , .. , , .. , , . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...... 62 3. ABuso DE AUTORIDADE - LEI NO 4.898/65 Lei nO 4.898, de 9 de dezembro de 1965 ........................... , ................8 3 Abuso de Autoridade - Lei nO 4.898/65 ................. , ...........................8 6 , 1. Considerações lrúciais.. .. . . . . . . .. . . . . . . . .. . .. ... .. .. .. . .. . .. . . ... .. ......8 6 ~ 2, Obediência Hierárquica, . , . , . . . . . . . . . . .. ., ... , .... :........... .., ........8 8 ~: ~' 3. Estrito Cumprimento do Dever Legal .........................................8 8 ~ 4. Independência de Instâncias ............ " ..... ,. ',' ....... , .. '.' .............8 9 5. Aplicação da Lei nO 9.099/95. . . .. . .........................................8 9 ~t 6. PrazoPrescricional : ......................................................8 9 ', 7. Revogações .................................................... " ........9 0 !~l 8. Crimes em Espécie. .. . . . . . . .. . ..........................................9 0 I 8.1'. Atentado à liberdade de locomoção ......................................9 0 Atentado à inviolabilidade de domicílio ...................................9 1 8.3. Atentado ao sigilo de correspondência ............... : ...................9 2 I . ;~ 8.4. Atentado à liberdade de consciência é crença ..............................9 3 ~ ~ i" 8.5. Atentado ao livre exercício do culto reli~oso ...... ; ... ; ....> • .•..•• ; ••......9 3 8.6. Atentado à liberdade de associação.. .. .. .. .. .. . .. . .. . . . . .. . ............9 3 , •• c" 8.7. Atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto .........9 4 8.8. Atentado ao direito de reunião .................. ; ......................9 4 ( {;l I;Ij' i: oo LEIS PENAIS EsPECIAIS ANOTADAS - JOSÉ GERAl.DO DA SILVA PAULO ROGÉIUO BONINI - WILSON UVORBNTI SuMÁRIo XVII 8.9. Atentado à incolumidade física do indivíduo ............................. . 10. Falsificação, Corrupção, Adulteração ou Alteração de Produtos Destinados.a 8.10. Atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional ..... 95 Fins Terapêuticos ou Medicinais .................. , .................... , ., .. 214 9. Outros Crimes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . ....9 5 11: Infrações Equiparadas ...................... ; o, ............ : ..............2 14 10. Procedimento .................................................... . .... 99 12. Indulto .............. '. ........................ ' ..... " ........... ' '. ......: .'. .....2 15 13. Fiança e Liberdade Provisória .. , ................... '.': ........ '.' ,. ....... . . . . .. .216 4. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS - DECRETO-LEI ~ 201167 '. .,.. 1 14. Regime de Cumprimento de Pena ..... . ........................... : ..........2 17 Decreto-lei nO 201, de 27 de fevereiro de 1967 ......................... : ............ 101 15. ~l~ção em L~b~rdade .............. '.' ....... '. ......... : ........... : .....2 18 Crimes de Responsabilidade de Prefeitos Decreto-lei nO 201/67 ....................... 103 16. PrlsaoTemporarla ....................... ; ........ : ......' ......... ; ......2 19 5. CRIMES CONTRA O PARCElAMENTO 00 SOLO UimANo - LEI ~ 6.766n9 E LEI ~ 10.932/04 17. Livramento Condicional e Reincidência Específica .. : ..... : ........... : ; ........2 19 Lei nO 6.766, de 19 de dezembro de 1979 ........................' ................... 123 18. Suspensão Condicional da Pena ............. ~ .. e ...' .' ......... , ... o .. , ••• : •••• 220 19. Pena Restritiva de Direitos ... , ......................... :. : ................ ; .220 Lei nO 10.932, de 03 de agosto de 2004 ............................ : ............. , .126 Crimes Contra o Parcelamento do Solo Urbano - Lei nO 6.766n9 eLel n<) 10.932/04 ........ 127 20. Quadrilha ou Bando. .. .. . .. .. .. . . ... . ............ ; .. : .. ; ................2 21 1. Considerações Iniciais .............. , .............. " ..... : ' ... . ......... 127 21. Causá de Aumento de Pena ...................................... ~ ....... ~ .221 2. Proibições Quanto ao Parcelamento do Solo .............. '. ". . , . : .. , ........... 128 9. CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR - LEI NO 8.078/90 2.1. Disposições penais .................. ~ ....•.... ~ ....... ~ ............. 128 Lei nO 8.078, de lldesetembrode 1990: ...... : ........ :. :.: ....... : .... : ........2 23 , . '-".,- --~ .. ~-..... 6. CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITOS DE RAÇA OU DE COR - LEI NO 7.716/89 ) , Crimes Contra o Consumidor Lei nO 8.078/90 .......... '. .... : .. :. ~ . ~ ..............2 25 1. ConsidetaçõeSlnlciais ................ ~ ..... ; ....... : ... ' . .': ....... : .. :. .225 Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989 ............. : ........................... , .137 2. . Fundamentação ConstituCional dos Direitos dó Córisuinidor' ....... ; ..............2 25 Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor -Lei nO 7.716/89' ................ 138 1. Aspectos Constitucionais.. . ..................... : ... '. ..... , .............. 138 3. AspéctOs e Cón:ceitosGerais ... : ....... ; ............ :. o •••••••••• : •••••••••2 26 4. Das Infrações Penais .........................................' ............2 27 2. Breve Digressão sobre a Codificação Penal .................................... 140 4.1. Caracteres genéricos ............. : ......... : . , ...... : ...............2 27 2.1. Leis antiescravagistas e Lei Afonso Arinos . .. . . . . . . . . . .. . ......•.... ' ..... 141 ' 4.2. Tipos penais .............. , .........................................2 27 2.2. Crime de genocídio e racismo, ................. : ............... , ...... 142 5. Concurso de Pessoas ............... , ....................................2 35 3.' Aspectos Criminais . . . . . . . . . . . .. . ....................................... 143 3.1. Conceitos . . . . . . . .. . ....................................... : ... 143 5.1. Circunstâncias agrav~tes ...... , ....................................2 35 6. Multa e Penas Restritivas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . ...................2 36 3.2. Caracteres gerais .............. : ......... : ......................... 145 7. Assistência de Acusação e Ação Penal Subsidiária ................... , ...........2 36 3.3. Tipos penais .............................. , .... ~>",.. . .... . ....... 147 7. ESTATUTO 1M CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI NO 8.069/90 10.' CRIMES CONTRA A ORDEM TRlBUT~, ECONÓMICA E C()NTAA ASRELA,çÕES DE ÇONSUMO..,. LEI NO 8.137/90 Lei nO 8.069, de 13 de julho de 1990 ........................ , .. , ................ 157 ~ Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nO 8.069/90 ...... " , . , .... : ....... " ...... 162 Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990 ............... '.' . .. ...... " ...........2 37 Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de COnsGmo 1m 8. CRIMES HIlDlONDOS - LEI ~ 8.072/90 -Lei nO 8.137/90 ............................. : ..... " ...................2 39 1'1' ~ Lei nO 8.072, de 25 de julho de 1990 .............................................2 07 1. Competência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .239 Crimes Hediondos - Lei nO 8.072/90 . . . . . . . . . . . . . . . .. . ..........................2 09 2. Erro de Tipo e de Proibição e Crimes Tributários.: ........................ ;; ...2 40 1. Caracteres Genéricos ..................................................... 209 3. Princípio da Insignificância e Crimes Tributários ..•............................2 40 2. AssentoCOnstitucional ......................•.... : .... "é" .... : ••••.••••••. 210 4. Inex:igibilidáde de Conduta Diversa e Crime Tributário ........ : ....... ; ..........2 41 3.' Qualificação Legal .................... ,.. . . .... .. .: ..... , .. , ............. 210 5. ObjetividadeJufídica ....................................................2 41 4. Homicídio Simples e Qualificado ............. : ........ : . 210 ().CondiçãoObjetivadePersecução Penal ................................ : .......2 41 >< •••• : ............ 5. . L.àttocínio ., ................... ~ ............•. :. " ... ; .. , .. ','" ....•......2 11 7. Extinçãq da Punibilidade em Crimes Contra a Ordem Tributária , .. ' .... , ...........2 67 ;~it;(: ,6. . Extorsão, S~questro Relâmpago e Extorsão Mediantâeqlle~!ro. .• ; .. : .... '.' ....... 211 .. 8. .S uspensão daP~ete!lsão. Punitiva e Extinção da Punibilidade Limitada li; fi ESh.!pro:; ,' ..................... ; ..... , .. ,'.':; ............. :. .. '. ...... ',' .....2 12 pelo Recebimento da Denúncia. .. .-................... '.:.; .. : ................2 68 il! 8. EstuprddeVuInerável .............. : .. , ........... : ...................... 213 9. Suspensão da Pretensão Punitiva e Extinção da Punibilidade não Limitada l' 9.. Epidemia com Resultado Morte ................. , ......................... 214 pelo Recebimento da Denúncia (Lei nO 10.684/2003) ........... : ...... ; ........ 269 f i' ~i ~ Iii).: I . .. XVIII LEIS PENAIS ESPECWS ANOTADAS - JOSÉ GERALDO DA SILVA - PAULO ROGÉRIO BONINI - WILSON LAVORENTI SuMÁRIo· XIX 11. CRIMES CONTRA A ORDEM .ECONÔMlCA - LElN° 8.176/91 EL EI NO 9.478/97 7. Dos Crimes de Concorrência Desleal .......•.... , ...........................3 77 Lei n" 8.176, de 8 de fevereiro de 1991. ...........................................2 73 15. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNlcA - LEI ~ 9.296/96 .. Lei nO 9.478, de 6 de agosto de 1997 ...................... : .......................2 74 Lei nO 9.296, de 24 de julho de 1996 . .. . . .. .. . . .. . .. .. .. . .. ... .. ................ 389 Crimes Contra a Ordem Econômica - Lei nO 8.176/91 e Lei nO 9.478/97 ................. 282 Interceptação Telefônica - Lei nO 9.296196. ,..... , ........................ " ....... 390 1. Considerações Iniciais ............................ ; ............. , .........2 82 1. Inviolabilidade das Comunicações como Direito Fundamental, ...................3 90 2. Disposições Penais ............................... ~ ...... , . ; .......... ; ..2 83 2. Conceito de Interceptação .................................................3 91 12. CRIMES DE LICITAÇÃO -LEI N°8.666/9} 3. Competência .................. '. ................•...........' , ...........3 93 Lei nO 8.666, de 21 de junho de 1993,.. .. .. .. . . . .. . ..............................2 89 4. Sujeito Passivo ............. , .. , ........... " .. , ......•...... , .. , .. , ...... 393 Crimes de Licitação - Lei nO 8.666/93 ........................................... ..300 5. Finalidade da Interceptação .. ; .............................................3 94 1. Considerações Iniciais ............................ ,. ; .....................3 00 6. Interceptação que Capta Questões Envolvendo T~rceiIYs ....................... , .394 2. Previsão Constitucional ................................. , ........ , ........3 00 7. Fatos não Previstos na Representação para Interceptação .... ',' ...................3 94 3. Das Disposições Gerais ..............................•................... .300 8. Uso da Prova Obtida pela Interceptação como Prova Emprestada .................. 394 4. Dos Crimes em Espécie ...................................................3 02 9. Uso da Prova Ilícita como Meio de Defesa, . . . . . . ... . .. .. . . .. . . . . . . . .........3 95 10. Requisitos .................... , .............. ~ ................ " .......3 96 H. CRIME ORGANIZADO:-LEI NO 9.0}4/95(ALTERADA;PELA L~I~ 10.217 DE 11/04/01) 11. Determinação de Ofício pelo Juiz ...........................................3 97 Lei nO 9.034, de 3 de maio de 1995 ....................... : ...................... 315 12. Representação pela Interceptação ............................. , ... : ....... , .398 Crime Organizado Lei nO 9.034195 (alterada pela Lei nO 1Ó .217de 11/04/01) ............3 16 13. Procedimento ..........................................................3 99 1. Considerações Preliminares eCaracterísticas 6ásiçasda Organização Criminosa .. ' .... 316 14. Decisão ............................' ...; ... ; ; ... ;', ..... , ..................3 99 2. Da Definição de Ação Praticada por Quadrilha ou Bando, Organiz~ções . 15. Prazo da Interceptação ............ , ....... , ...... , .; .... '.' ....: ; ......... 400 e Associações Criminosas. .. . ... . . . . . . . . . . .. . ......... : ..................3 18 16. Nulidade da Prova Ocórrida na Prorrogação da Interceptação, 3. Dos Meios Operacionais de Investigação e Prova ................................3 21 mas Válida Originariamente ...............................................4 00 3.1. Ação controlada ....................................................3 22 17. Cumprimento da Interceptação ........................................... .401 3.2. Captação e interceptação ambiental .................................... 323 18. Participação do Ministério Público na Diligência .............................. .401 3.3. Infiltração.. .. ................................................... 324 19. Gravação da Conversa Interceptada ..........................................4 01 4. Da Preservação do Sigilo Constitucional ................ : ..................... 326 20. Sigilo Quanto ao Réu na Interceptação .......................... , ........... .402 5. Disposições Gerais ....................................................... 328 21. Momento da Ciência do Investigado .........................................4 03 5.1. Especialização .....................................................3 28 22. Apensamento da Medida no Caso de Interceptação Incidental. . . . . .. .... . ...... .403 5.2. Identificação criminal ...............................................3 28 23. Crime de Interceptação de Comunicação Telefônica,.deInformática ou Telemática .... 404 5.3. Colaboração espontânea: .. .. . . ... . ..................................3 30 24. Crime de Quebra do Segredo de Justiça ......... ; ... ; ........................4 06 5.4. Liberdade provisória: ............................................... .330 5.5. Prazo para encerramento da instrução ..................................3 31 16. TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS - LEI NO 9.4}4/97 5.6. Apelação em liberdade ............................................. .331 Lei nO 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 ............................................4 09 5.7. Regime inicial de cumprimento de pena ................................ 332 Transplante de Órgãos Lei nO 9.434197 ................................ , .........4 13 14. CRiMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL ~LEINo 9.279/96 1. Introdução ..... '" .......... ; ......' ....... !"'" ••••.••••••••••••••• , ...... .413 2. Conceitos ......... : ....................................................4 13 Lei nO 9.279, de 14 de maio del996 ........... ; .......• : .. ; .' ......... : .. : .......3 33 3. Condicionantes Genéricas ................................................ .414 CrimesContra.a Propriedade Industrial - Lei nO 9.279/96; ............. : ......•..... ; .361 4. Aspectos Criminais ...................... : ... .' ........................... 416 1. Considerações Iniciais ...................................' ...•.............3 61 2. . Crimes Contra as Patentes; ................................................ 362 LEI DE TORTURA - LEI NO 9.455/97 3. Dos Crimes Contra os Desenhos Industriais .;; .......... , ............. : ...... .367 Lei nO 9.455, de 7 de abril de 1997 ..• ,. ........................... ~ •............... .423 4. DosCrÚn~s Contra3$, Marcas .370 "0 ••: •• ; •••••••• : ••• , • : ••••••••••••• ; •••••••• : Lei deTortura Lei nO 9.455/97 ........... u ... ; ... ; ............................ .424 5. Dos Crimes Cometidos por Meio de Marça, Título de Estabelecimento e 1. Digressão Histórica. .. . . . . .. .. .. . . . . . . • .. .. .. . .. . , .. . ... . . . . . .. . .. . ...4 24 Sinal de Propaganda..... . .............. , ...............................3 72 2. Tratados Internacionais ... ' .... , ......................................... .425 . 6. Dos Crimes Contra Indicações Geográficas e Demais Indicações ...................3 73 3. Posição Constitucional ........... ; ....................................... .425 xx LF.IS PENAIS ESPECIAIS ANOTADAS - JOSÉ GERALDO DA SILVA - PAULO ROGÉRIO BONINf - WILSON UVORENTI SUMÁRIo XXI 4. Posição no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ... : . ;'" . . . .. . .. : ....... .426 3. Aplicação da Pena ... '" ................................................4 87 5. Posição da Lei dos Crimes Hediondos. , ............... , .... , ......... , ..... , . .426 4. Dos Crimes em Espécie ............................................ : ......4 88 6. Posição Legal na Lei nO 9.455/97 ...................... ~.:: ................. 426 4.1. Crimes contra a fauna.. .... . ................. , ....... ; ............ 488 7. Dos Crimes em Espécie ..................... ,: ... ; .. : ....... ~ .............4 27 4.2. Crimes contra a flora .......................' ................. ; ...... .498 7.1. Tipo penal blísico - Primeira figura deliiuosa ......... ,' ......... : ........ .427 4.3. Crimes de poluição e outros crimes ambientais ........................... 514 7.2. Segunda figura delifuúsa .. : .. : ................ : ..... ;... ............ .431 4.4. Crimes contra o ordenamento urbano e opatrimônio cultural •...... : ...... 521 7.3. Terceira figura delituosa ....................... ,': ....................4 32 4.5. Crimes contra a administração ambiental ............................... 524 7.4. Quartá figura delituosa ..............................................4 33 20. LAVAGEM DE DINHEIRO - LEI ~ 9.613/98 8. Circunstâncias Qualificadoras .............................. ; .: ............ 435 Lei nO 9.613, de 3 de março de 1998 . . ... . ...................... ; ...............5 29 9. CausáS déAumento dePena .................... " .. : ......................4 36 Lavagem de Dinheiro - Lei nO 9.613/98 ............................. , .....•. : : ... .531 10. Efeitós Específicos da Condellação .......... : : ..... : ..... :: .... ,;. .......... .438 1. . Principiologia ....................... : .......... : ........... : ........: . .... 531 11. Efeitos' Processuais ou deExécução ........... : ... : ..... , ...... : ... :; ..... .438 2. Definição. . . . . . . . . . .. .... .. ............. : ... :, ..................... : . .533 12. Regime Prisional. ............................ : :. ~'. : .. : ..... : ........... .439 3. Fases da Lavagem deDinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . .. . ............... : ........ .534 13. Aplicação do Princípio da Extraterritorialidade Condkionada. ; .......... , ........ .439 4. Dos Crimes e do Procedimento .............................. : ..... : ....... .535 14. Pris~oTemporária ........................................ : ............... 440 >. ............ 15.Vac«tioLegis .................................. : .......... 440 21. EstnuTo DO IDOSO ---LEI ~ 10.741/03 16. R~ogaçãoExpressa ..................... : ................ : . ; ........ : ..... .440 1):°10.741, de 1° de Qutubro de 2003 ............ 'c; ............. , .................5 59 Estatuto do Idoso - LeinO 10.741103 ........................... :: ............... .563 18. CRIMES DE TRÂNSITO - LEI NO 9.503/97 Lei nO 9.503, de 23 de setembro de 1997 .................. :,':... ...;......... ..441 22 •. CRIMES DE ARMA DE FOGO - LEI NO 10.826/03 E DECRETO Nii5.123/04 Crimes de Trânsito - Lei nO 9.503/97 ......... / ... '.' .............. : ... ; ............4 45 Lei nO 10.826, de 22 de dezembro de 2003.. . ............ , ..... ;; ................. .591 . 1. Digressão Histórica ............................ , : ............•... ; ...... .445 Decreto nO 5.123, de 10 de julho de 2004 ................... : ......................5 98 2. Considerações Iniciais. . . . . . . .. .. . . .. . . . . . . . . . . . . ." . : ..................4 46 Crimes de Arma de Fogo Lei nO 10826/03 e Decreto nO 5.123/04. . ...................6 13 3. Crimes de Trânsito - Parte Geral. .............. ; ....... ; .....................4 47 1. Resenha Histórica ................................... ' ............ : ......6 13 4. . Crimes de Trânsito Parte Especial ..................' .. ,'; ...... : ............4 50 2. Classificação Comum das Armas ............. ; .......... : ...................6 J3 4.1. Homicídio culposo ................... ; ,; .... ; ..... ; ............... .450 3. Classificação Jurídica das Armas .............. ; ............... ; .............6 13 4.2. Lesão corporal culposa ............ ; ................. ,', l ••••.....•.. .454 4. Dos Crimes de Arma de Fogo em Espécie ................ ; ....................6 16 4.3. OIlUssão de socorro ........•............. : .. ' .... : .•..... ; .•.... ' .... .455 4.1. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido ................ : ........6 16 .4;4, Evasão do local do acidente:.· .......• ; .... ; : ..... : ..•.•.. '" .... ; ........4 57 4.2. Omissão de cautela ......................... '. ..... : . , . ; ... : .........6 20 4.5. EmbriagUez ao volante· ............. '." .....•..•. ; ....... ; ... :.' ..... .458 4.3. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido . : ............. '; ..... ~ ......6 24 4.6. Violaçãodasuspensão ou proibição ... : .•............................. 4.4. Disparo de arma de fogo ..................................... :. .......6 29 4.7. Participação em competição não autorizada ....... ~ .................... : 4.5. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. . . . . . . . . . . ... . .......6 32 4.8. Dirigir sem habilitação .................... : .........................4 64 4.6. Comércio ilegal de arma de fogo .......................................6 38 4.9. Entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada. . . . . . . . .. . .. : ...... .467 4.7. Tráfico internacional de arma de fogo .... : ..............................6 41 4.lQ. Exct-'Sso de velocidade em locais especiais.. . .......................... .468 4.11. Fraude processual. ..................... '" ......................... .470 23. cRIMEs FÁUMENTARES ~ LEI NO 11.101/05 .'1 Lei nO 11.10 1, de 9 de fevereiro de 2005. . . . . . . . ............................... . 19. CiUMESAAulIENTAIS-LIUNo9.605/98 . .. . Crimes Falimentares -' Lei nO 11.101/05 ........... : ...... :; ........... : ..........6 47 ç@ . n09'605,de12defevereirode 1998 ................................. : ....... L Consiâeràções Iniciais. . . . . .. ................. . ................' . ........6 47 CrimesAÍnbientals .:.: lei nO 9.605/98 ........................................... : ,484 2. Direito Intertemporal. .................................... :.: ............6 49 >.. . :; .. ; ... : ............. L C\ln$id~raçõesJ[lÍçiais ............... '. ..... ~ .. '. :484 J..Apuração de Crimes Previstos na Lei nO 11.10112005 ..•... :. '• ..•......•...........6 49 1.1. Meio ambienteni histôríado Brasil .•.. ,. . . . . / ... :: .. :. : .. ; ......... .485 4.0 Princípio da Unicidade.... .. . . . . .. . . .. . ........... ; .'. ............... .. 1.2. PosiCionamento constituêionâl. . .. . . . . . . . . .. . . . .: .. ~ .... :. . . . . . ., . . . . .486 5. Dos Crimes em Espécie ...................................................6 53 1.3. Posição legislativa ............................... : ................4 87 . 5.1. Fraude a credores. . . . .. . . . . . . . . . .. . ...............................6 53 . 2. Responsabilidade Penal das Pessoas Juridicasnos Crimes Ambientais .. , ............4 87 5.2. Violação de sigilo empresarial ..........................................6 62 . I I 1. " XXlI LErs PENAIS EsPECIAIS ANOTADAS - JOSÉ GEl<Al.DO DA SILVA - PAULO ROGÉRIO BONINI-WILSON LAVOREl'ITI 5.l Divulgação. de info.rmações falsas ......... , . , . , , , ... .. ... ', ............6 63 5.4. Indução a erro. .............. , ......... , ................... ".. ". ......6 65 5.5. Favo.recimento. de credo.res ...........................................6 67 5.6. Desvio., o.cultação. o.u apro.priação de bens ........... ; ...................6 69 5.7. Aquisição., recebimento. o.u uso. ilegal de bens ........................... , .671 5.8. Habilitaçãoilegalde crédito .............. , ............................6 73 LÉI DAS CONTRAVENÇÕES PENAÍS"'" 5.9. Exercício. ilegal de atividade ......... , .................. ""., ...........6 74 3.688/41 5.10. Vio.lação de impedimento. ... '" .................. , .. , ...... ,. , .... , .. 676 DECRETO-LEI NO 5.11. Omissão. do.s do.cumento.s co.ntábeis o.brigatório.s ...... : ...................6 78 5.12. Açãopenal .......................... ;' ........." ., .............. ·. .. 681 DECRETO-LEI N° 3.688, DE '3 DE OUTUBRO DE 1941 24. LEI MARIA DA PENHA - LEI ~ 11.340/06 Lei das Contravenções Penais Lei nO 11.340, de7 de ago.sto. de 2006 ............................................. 691 O Presidente da República, usando das atribuiçãesque lhe confere O artigo 180 daConstituiçã(), Decreta: Lei Maria da Penha - Lei nO 11.340/06 ............................................6 98 1. Introdução. ............ ".. ". . ". .......... , .... , ............................6 98 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS 2. Advento. da Lei so.bre Vio.lência Contra a Mulher ..... . ........................6 99 PARTe GERAL 3. Maria da Penha ........... , .............• ,.,.: ., .. ,.:,." ," ... "" ..... ,. ," ,703 Art, 10• Aplic;lm-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso. 4. Ino.vações, Avanço.s e Caracteres da Lei nO 11.340/2006 ..•... , .. , ...........• ". ...7 05 Art. 20• A le; brasileira sóé aplicável à conj.raven~o pratic:;ada no território. nacionaL 4.1." Conceito., área de abrangênçia e fo.rmas de vio.lência. . . .. . . . . . . . . . . . . . . .. .705 Art. 3°. Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter 4.2. Suj~itos e co.nstitucio.nalidade ............. , .......................... 713 em conta o dolo ou a culpa, se alei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito juríoico., ' 4,3.eompetência; ......... :' ........................................... 715 Art. 4°"Não é punível a tentativa de contr'!.vençã.o. 4.4. Incorpo.raçãoda perspectiva de gênero: ..... ; . .. . .............. , .. , .... 716 Art. 5°. As penas principais são: 4.5. Inaplicabilidade da Lei dos ]uizado.s Especiais (Lei nO 9.099/95) I - prisão simples; e espécies de pena .... , .. , .. , ............ , . . . . . . . . . . . . . . .. . ........ 719 11- multa, 4.6. Lesão. leve e representação. .......... , .. ,. .., ........................ 723 Art. 6°, A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento:> 4.7. Atendimento. po.licial e demais alterações legislativas ...................... 727 especial ou seção especial ,de prisão comllm, em regime semi-aberto ou aberto. (Redação dada pela Le; n° 6.416, de 24.5.1977) 4.8. Medidas iminentes de pro.teção. integral ................................. 732 4.9. Prio.ridade na remo.ção. e garantia de emprego. ............................ 733 §1°. O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dQs condenados a pena de reclusão OU de detenção. 4.1 O. Medidasprotetivas de l)rgência ........ , ...............................7 34 §2°. O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias. 4.11. Prisãó preventiva ...................................................7 36 Art. 7°. Verifica-se a reincidência quando o." agente p.ratica uma contravenção depois de, passar em 4.12. Medidas pro.tetivas de urgênciague obrigam o. agressor .....................7 38 julgado a sentença que o tenh;l condenado, no Brasil ou no estrangeiro,:por qualquer crime, 01.1, no 4.13. Medidas pro.tetivas de urgência à o.fendidá ...............................7 40 Brasil, pOr motivo de contravenção. " Art. 13°. No caso de ignorância ou de errada compreensâo da lei, quando,escusaveis, a pena pode 25. LEI DE DROGAS - LEI ~ 11.343/06 E DECRETO ~ 5.912/06 deixar de ser aplicada. Lei n° 1l.343, de 23 de ago.sto. de 2006 ..................................... , .....7 43 Art. 9". A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção. Decreto. n° 5.912, de .27 de setembro de 2006 .............. , ................ , , .. , , ,754 Lei de Dfogas :"U;i n01 I. 343/06e Decreto. n05.912/06 : ............ ; .1; •..•••.•••.. :158 Parágdraef oq uúinnizceo ,d Siaes ae mtruêlsta m ée as eúsn.i ca pena cominada, a conversão emprísão simples se faz entre os limites 1. Resenha Histórica. . . . .. . . . . .. .. .........................................7 58 Art.10. A duração, da pena de prisão simplli!S não pode, em caso algum, ser superiora cinco anos, 2,ClllSSificáçãoFarmáco.lógica das Drógas ........ ; ..............................7 59 nem a importância das multas ultrapassar cinqUenta contos. 3. Con~iderações à Lei 0°11;343/06 ......................... , ..... , ... ". .....7 60 A.rt~"11. Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a 4. . D~9imesedasP~mas, ..................................................7 61 um anq nem superior a três, a execução da pena de prisâo simple,s,bem como concederlivrarnento condicional. (f~edação dada pela Leln°f):4J6, ci(;).24.5.1~77) ' ............ ' '.', .. " 5. .D()Procédiniento. Penal, ..... ,,', ............... ".' .... , .... ~ ..............7 98 . Art.12. ASpe~<IS acessóriass~o. ilPUblicaÇiô das~nten~ e as seguintes interdiçÕes ,de direitos: 5iD;riti\'~tigação. •..... , .. " ................ ; .. : .....................7 98 1- a incapacidade temporária para,pf9fissão ou atívidade, cujo exercício dependa de habilitação 5.2. Dainstruçãb criminal ................................. " ............8 00 especial, licença ou autorização do poder público; 26. REFERÊNCW"BII3I.IOGRÁFICAS ..••..•......•................•....•.... " .......8 03 II a suspensão dos direitos políticos. Parágrafo único. Incorrem: lO 2 LEIS PENAIS EsPECIAIS ANOTADAS - WIl.SON I.AVOlUlNTI 1 - LEI l)A5 CoNtRAVENÇÕES PENAIS -'DECRETo-LEIN" 3.688/41 3 a) na interdição sob n° I, por um mês a dois anos, o condenado por motivo de contravenção Pena - multa, de· trezentos mil réis a três contos de réis. cometida com abuso de profissão ou atividade ou com infração de dever a ela inerente; §1°, Aplica~se a mesma pena a quem deixa de comunicar a autoridade competente, no prazo legal, interc b) na interdição sob nO II, o condenado a pena privativa de liberdade, enquanto dure a execu- nação que tenha admitido, por motivo de urgência,: sem as formalidadeS legais: ção do pena ou a aplicação da medida de segurança detentiva. ou §2°. Incorre na pena de prisão simples, de qyinze dias a três 'meses; multa dê quinhentos mil réis a Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código cinco contos de réis, aquele que~ sem observar as prescrições legais,'deixa retirar-se ou despede de Penal, à exceção do exílio local. estabelecimento psiquiátrico peSsoa nele, internada. . . Art. 14. Presumem-$e perigosos, alem dos indivíduos a que se referem os ns. I e II do art. 78 do Art.23.ReêelXlr e ter sobéustÓdia:dõente mental, fóra docàsóprevistonó artigo anterior, sem au- Código Penal: torização de quem de direito: '.. . I o c;ondenado por motivo de contravenção cometido, em estado de embriaguez pelo álcool ou 'Pena - prisao simples, de quinzedíasa três meses, ou multa: de Quinhentos'mil réis a cinco substânCia' de efeitos análogos, quando habitual a embriaguez; contos de réis. II - o condenado por vadiagem ou mendicância; CAPíTULO II (Revogado pela Lei nO 6.416, de 24.5.1977) Das 'Contravençj)esReferentes aQ PatrimÔnió IV - (Revogado pela Lei nO 6.416, de 24.5.1W7) , 0'0 • • ":,_ • Art. 24. Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado usualmente na prática de crime Art. 15. SãQ intertiados em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ersino de furto: profissional, peló prazominimo de um ano: (Regulamento) . . Pena - prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa,detrezentos mil réisa três contos I - o condenado por vadiagem (art 59); deréis. . /I - o condenado por mendicância (art 60 e seu parágrafo); Art. 25. Ter alguem em seu podflr, depois de condenado, por criITifl de furto ou roubo, ou enquanto III - (Revogado pela Lei nO 6.416, de 24.5.1977) sujflito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas Art.16. O prazo mínimo .de duração da internação em manicómio judiciáríoou em casa de custódia ou alteradas ou instrum~nto!! empregado!! u!!ualmentfl na prática de cr.ime de furto, desde que não e tratamento é de seis meses, prove destinação legíti.ma: o Parágrafo único. O juiz, entretanto,pode, ao invés de decretar a internação,' submeter' indivíduo aiiber Pena - prisão simples, dois meses a um ano, emlJltade d.uzeI1tosmi! réis a dois contos de réis. dade vigiada. Art. 26, Abrir alguem, nO,exe.rcíciÇl de profissão de serralhelroouó~cioanàlogo,a'pedid;' ou por Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. incumbência de pessoa de cuja legitimidade não se tenha .certificado previamente, fechadu~ ou PARTE ESPECIAL qualquer outro aparelho destinado à defesa de lugar nuobjeto: Pena,-prisão simples,.dE!q!Jinze dias a três meses, 0\1 multa, de. duzentos mil réis.a um,conto CAPíTULO I de réis, . Das Contravenções Referentes à Pessoa Art. 27. (Revogado pela Lei nO 9.521, de 27.11.1997) Art. 18. Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou mUnição: Pena - prisão simples, de um a seis meses, e multa, de quinhentos mil réis acinco contos de réis, Pena prisão simples, de três meses a um ano ,ou multa, de um a cinco contos de réis, ou am CAPíTULO III bas cumulativamente, se o fato não constitue crime contra a ordem pÓlítica ou sociàL Das Contravenções Referentes à Incolumidade Pública Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Art. 28. Disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pÚblica ou em Pena prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos direção a ela: de réis, ou ambas cumulativamente. Pena-prisãosimples, de um a seis meses, oU multa, dEl trezentoS mil reis a três contos de reis. § 10 . . A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, Parágrafo úilico, Incorre na peria 'de prisão simples, de quinze 'dias a dois ineses, óLÍmLiita, de duzentos por violência contra pessoa. ' mil reis'a doiS contos de réis, quem, em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública óu §2°. Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses; ou multa, de duzentos mil réis a'um em dirEiçã6 a ela, sem 1icença dá autoridade, causa defiagraçãóPe.rlgosa, queima fogoCle artifício ou conto de réis, quem, possuindo arma ou munição: solta balão aceso. a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a leio determina; Art. 29. Provocar o desabamento de constt:'ução ou, por erro no projeto ou. na execução, dar-lhe b) pérmite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no maneio de arma a causa: tenha consigo; Pena - multa, um a dez contos de réis, se o fato não conslibje crime contràa if1columidade c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, me- pública: . nor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-Ia. ' Ait30. oii1itii alguem a.Rr9vidência reclamada p~li:l Estado ruinoso de construção qúe lhe pertence Art. 20. Anunciarprocesso,sUbstãncia ou objeto destinado a provocar aborto: (redação dada pela ou cujaoonservàção Iheh'icumbe: . . '. . Lei n° (;j.734, de 1979) . . .P ena - multa, de um a cinco contos de réis. Pena"-multa: de hum mil cruteirosa dez mil cruzeiros. (Redação dada pela Lei nO 6.734, de 1979) '. Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa Inexperiente, ou não guardar com a devida Art: 21. Praticarvla$defato contra alguem: . cautela animal perigoso: , Pen'a :-j:>risãO simples, ,de quinze dias a três meses, ou 'multa. de cem mil réis a Um contcu:.1e Pena .p risão simples, de dézdias a dois meses,'ou multa/de cem mil réis a um.conto·de réis. I~ '. , réis, S!€O fato não cónstittii crirrii;l, .' '. :. '. ;'.'- Pàr:ágrafoJinlCo; híCOÍTenà mesma pena quem: ParágrafO Úl)ico.Aum~lita::seaPMade1/3(um terÇo) até a metade se a vítima é maior dé 60 (sessenta) . a) na via pÚblica, aband~na animálde tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoainexperien :/1 anos. (lncluidQjJela Lei'n°10.741, de 2003) . ' . te; Art. 22. Recflber em estabelflcimento psiquiátrico, e nele internar, sem as formalidades legais, pes b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia; soa apresentada como doente mental: c) conduz animal, na via pública, pondO em perigo a segurança alheia, L '1\ i' J'i,' 'I III .. LEI DAS CONTRAVENÇÓES PENAIS - DECRllTo-LE. N° 3.688/41 5 4 LEIS PENAIS ESPEC!A!S ANOTADAS - WILSON UVOllENTI lU - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em águas IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: púbkaE . Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contt;lS de réis. de reis. Art. 33, Dirigir aeronave sem estar devidaméntelicenci;Jdo: CAPíTUlOV. pena - prisão simples, de quinze dias a trêl! meses, e multa, ,de duzentos mil réis ,a dois. .c ontos DasContravençôes Referentes à Fé Pública de' réis. Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a sé- Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor,moeda de curso legal no país: gurança alheia:' .. . Peria - multa, de dllzentosmil réisa dois contos de.réis. pena:-prisão simples, de quinze das a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos Art.44. Usar,como propaganda, deiróp(esso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa de réis. . .' confundir com moeda: '. Art. 35. Entregar-se na prática da aviação, a acr()baciasou a vôos baixos, fora da zona em que a lei 'Pena-multa, de duzentos mil'réis êÍ dois contos de reis. o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse. fim: Art. 45. Fingir'se funciolláribpúbricO: Pena - prisão simples,dequinzedms a três meses, ou 'multa, de quinhentos mil réis a cinco Pena - prisão simples, de um a três meses, oU'multa, de quinhentos mil réis à três contos de contos de réis. rê~ . Art. 36. Deixar do colocar na via pública, sinal ou obstáculo, determinado em lei ou pela autoridade Art 46. Usar, publicamente, de unifo/111e, ou' distintivo de função pÚblica que não exerce; usar, inde e destinado a evitar perigo a transeuntes: vidamente, de sinal, distintivo Ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. (Redaçãà dada Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos pelo Decreto-Lei n° 6.916, de 2.10.1944) de réis. Pena - multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. Párágrafo único. Incorre na mesma pena quem;· (Redação dada pelo.Decreto-Leino 6.916,-de 2.10.1944) a) apaga sinal luminoso, destrói ou rerl10ve sinal de outra natureza ou obstáclJlo destinado a .' CAP.íTUlO VI evitar perigo a transeuntes; . , Das Contravenções Relativas à Organização do Trabalho b) remove qualquer outro sinàlde serviço público: Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômlca ou anunciar que a exerce, sem preencher as con- Art. 37. Arremessar.ou derramar em viapllblica, ou em lugar de" U$ocolÍlum,ou do üso alheio, coisa dições a que por lei está subordinado' o seu exercício: . que 'possa ofender, sujar ou molestar alguein: Pena prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco Pena - multa, de duzentos mil reis a dois contos de réis. eontosde reis. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, sem as devidas cautelas, coloca ou deixa suspensa Art. 48. Exercer, sem observância. das prescrlçõeslegais, comércio de antiguidades,de obras'de coisa que, caindo em via pública ou em lugar de uso comum ou de uso alheio, possa ofender, sujar arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros: ou molestar alguem. Pena prisão simples de um a seis meses, ou multa, de um a dez contos de réis. Art. . 3a. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar Art.49.lnfringir determinação legal relativa à matrículaouà escrituração de Indústria, de comércio, _ue~ . ou de outra atividade: Pena - multa, de duzentos mil reis a dois contos de réis. Peni3 - multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis. CAPíTULO IV CAPíTULO VII Das Contravenções 'Réferentes à Paz Pública Das Contravenções Relativas à Polícia de Costumes Art. 39. Participar de associação de mais de cinco pessoas, que se reúnam periodicamente, sob Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivehlo público; mediante compromisso de.ocultar à autoridade a existência, objetivo, organizaçã()ouadministraçãC) da as- o pagamento de entrada ou sem ele: (vide Decreto-/ei nO 4.866, de 23.10.1942) (Vide Decreto-lei n° sociação: . 9.215, de 30.4.1946) Pena - prisão simples, de um a seis meses,ou multa, de trezentos.mil.rêis a .três contos de Pena - prisão simples, t;le três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, esten 11 reis. derldo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local. §10 Na mesma pena incorre o proprietário ou ocupante de prédio que o cede, no todo ou em parte, para § 1o . A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor II reunião de associação que saiba ser de carater secreto. de dezoito anos. II §2°, O juiz pode, tendo em vista ascircunst&ncias, deixar de aplicar a pena, quando lícito o objeto da as- §2°. Incorre na pena de mUlta,c;le duzentos mil (eis.a dois contos de .réis, quem é encontrado a participar sociação. . .' .' ... .. ' . do jogo, coroo ponteiro ou apostador. li Art. . 40. Provocar tumulto ou portar.,se 4e modoinc()nvenie!1teou~esrespeit~.o, em llIolenidade Consideram-se, jogos de azar; ou ato' Qficial.;em assembléi;iou espetâeúlo' p6blíco,' se o fato não constitue Infiação penal mais a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; .- " • .; .;- '. • - -, - • . - :'',0 -: ~ '.', •. : '.-.- . . ' ,'.,--; ~: , " grave;. b) as apostas sobre corrida .de cavalos fora de hipódromo.ou de local onde sejam autoriza ~ P~e.n~a. -.p.rt são sim.'.p les,. de quinze dias a seis Í. nese'.s , ou. m.ult.a, .de. du.zé ntosmil réisa. dois' co ntos das; I c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva. Art.41.proVocar aiarma.ânünciandode~~stre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ;ito capaz Equiparam-se,' para os efeito.s penais; a lugaracessivel' ao público: d.e prod!.lziq'âl,liC»QutumIJlt():· . . . .... . . '. a) a casa particular em que se realizam jogos de àzar, quando deles hàbitualmente partici 'Pe~~ :":priSã~'si!11pies, deqúifjze dias a seis meses, ou multa, de duzenlósmil réis a dois contos de réis.· . ..... .... . .... pam pessoas que não sejam da família de quem a 0CllPa; Art. 42. perturbaralguem o trabalho ou os'óSsego alheios: b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo !: de azar; I com witalia ou algazarra; c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar; II exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; li' r t 9 6 LEIs PENAIS ESPECIAIS ANOTADAS - WILSON LAVORENT! 1 - LE! DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - DECRETo-LEI N" 3.688/41 7 d) Cl estabelecimento destinado à. exploração de jogo de· azÇlr, ainda .que se dissimule esse Parágrafo único. Se habitual a embriaguez, o contraventor e intemado em casa de custódia e tratamento. destino. . Art.63. SerVir bebidasalcoólieas:' ' Art. 51,Prpmpve.rQufazerex~rair loteria, sem autorização.legal: I a menor de dezoito anos; Pena prisiliosimples, de seis meses a dois anos, e multa, de cinco a dez contos de réis, II - 'a quem se acha em estado de embriaguez; estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis existentes no local. III - a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais; § 10 . Incorre na mesma pena quem guarda, vende ou expõe à venda. lem sob sua guarda para o fim de IV - a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de frflquentar lugares onde 'se ,consome venda, introduz ou tenta introduzir na cirçulação bilhete de loterianãoa~rizada. bebida de tal natureza: ' §20• Considera-seloieriatod~ operáção que, ~Eldiante' a distdblliçãodebilhete,lista:s, .cljpôes, vales, si . Pena prisão simples; de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil reis a cinco contos nais,s!mb()los.0u mei,os análogos, faz depender de sorteio. a.obtençãodeprêmioem dinheiro ou bens de réis. de outra nàtur'eza. . ... .'. . . '. Art. 64. Tratar animal com .crueldadeou submetê-lo a trabalho excessivo: §30• Não se compreendem na definição dQ parágrafo anteri()f ClS sorteiÇl.s aUlpri21ldos na 'Iegislação especial. . f'ena - Wisãosil1JpJes,dedez dias a um mês, ou multa,de cerna quinhéntos milréis: Art. 52. Introduzir; 'no pais, para o fim de comércio, bilhete delote.ria,:rifa OU tômbola estrangeiras: , §1°. Na mesma pel')à incorre aqu~íeque:éinbôra para fins'didáticosoucíentificos, r'ealizaElinlugarpúólico Pena ",-prisãosimples, dequatro,me,ses a um ano, e mult,a.,de.um.a.cinco contos.de réis. ou expOsto ao publico; experlêliCiadolorosà ou cruel em animal vivo. . Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda. 'para o fim de §2°. Aplicil:se a pena com aumento';de'metade,se oanirnal 'ésubnietido a trabalhó excessivo ou tratado venda,intr!jlduzou tenta, intrgduzirna circulação, bilhete de loteria.estrangeira. comçrueldade, em exibição ,ouespetáculo público. Art.· 53, Introduzir,' para o fim'de comércio, bilhete de loteria ·estadual·em território. onde não possa Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou.por motivo reprovayel: legalmente circular: . Pena prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos m'i! réls' à dois contos Pena~prisão simples, de dois a seis meses, e multa, de um a três contos de réis .. ~~. . " . . . . . . Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende,expõe à venda, tem sob sua guarda, para o fim de CAPíTULO VIII venda, introduz ou tonta introduzir na circulação; bilhete de loteria estadual, em território onde não Das Contravenções Referentes à.Administração.pública possa legalmente circular.· . Art, 66, Deixar de comuJ1icarà autorid.a~e competente: , Art.54, Exibir PU ter sob sua.guarda lista ,de sorteio de loteria estrangeira~ I - de açãopública, de qu~ teve conhecimento no exercício de função pública, des(je que a Pena - prisão simples, de um a três meses,e multa, de duzentos mil réis a um' conto de ré is. peoalnãodependa de representação; ...... ., . Parágrafo único, Incorre .na mesma pena quem exibe ou tem sob .sua guarda lista de sorteio de loteria es 11- crime de ação pública, de queteveéonhedmento no exercício da mediéinaou d~~útraprofissão tadual, em território onde esta não possa legalmente circular. sanitária, desde que à ação penal não dep)€nda de representaçâo'e a comunicação hão exponha Art.'55. ImprimiroiJexecutar qualquer serviço de feitura de bilhetes,lista de sorteio, 'avisos ou car o cliente a procedimento criminal: tazes relativos a loteria, em lugar onde ela não possa legalmente circular: Pena - multa, de trezentos mil réis a três contos de réis. Pena-prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 67. Inumar ou exumar' cadaver, com infração das. disposições legais:' Aite 56. Distribuir ou tran'sportar cartazes, listas de sorteio ou avis.os dei lotená, ondeelà: não possa Pena - prisão simpl~s, de um mês a Um ano, ou muita. de duzentoS mil reis a dois c,onios reis. legalmente circular: Art. 68; Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou Pena - prisão simples, de um a três meses, e multa, de cem a quinhentos mil réis. indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão,domicilio e residência: . Art. 57. Divulgar, por meio de jornal ou outro impresso, de rádio, cinema, ou qualquer outra forma, Pena - multa, de duzentos mi! réis a dois contos de réis. ainda que disfarçadamente; anúncio, aviso ou resultado de extração de -loteria, onde a circulação Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simpleS, de um a meses, e rnulta,de duzentos m.i! réis a dos seus billletl)s não seria legal: dois contos de reis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas Circunstãn . '.:·.'Pena'.,.multa;,deum a'dez contos de réis. cias, faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão,'domicítio,e Art.58. Éxplorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à residência. . sua realização ou exploração: Art. 69. (Revoga.dop'e/a Lei n° 6.ins, 0019.8.1980) PSnà - prisão simples,de quatro meses a Um ano, e múlta, de dois a vinte contos de réis. Pena prisão simples, de três meses a um imó. Parágrafo único; Incorre na pena de 'multa, de duzentos mil reis a dois contos de i'éis, aquele que participa Art. 70. Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União: da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si OU para terceiro. Pena - prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de três a dez contos deréis, ou ambas Art.59.Entregar-sêalguem habitualmente à ociosidade,seridoválido pâra o trabalho, sem ter ren cumulativamente. da quelilê assegure meios bastantes de subsistência, ou proverá própria subsistência mediante ocupação ilicità: . . . , , '. '.' . . . . DI$f'OSIÇOES FINAIS I~ . " ; Pena'.:;.. piis13o'símpies,de quinze dias a três meses. . ,Aemrt. c7o1l'.l tRráersios.a lvada a legis.'laçã.o espe.cial~'()br,e flore .stas, c'aça e pes.ca,revog,a m. ". se a. s. dispo.siç'õe, S Parâgrafo únÍ(~; Aélquisiç?Q sup)€rveniente de renda, que ~segllreao condenado ,meios bastantes de '] sUbsistêriclél, extiriguea pena: '.. . . , . . . I . Art. 72. Esta lei entrará em vigor no dia 10 de janeiro de 1942. Art. 60. (Re)fo~;pela Lei nO 11.,983, de 2009) Ar'l ... 6'1 .. In'Píp\3oi1itálJ n':.â.:Ôr,1ãJligiâü:. edméí;( jeulzl'!é lnlltgosa.rmpiúl tbéliisc ao odoui sa ecqenstsoisv edlâeC ré)·is p.ú>b lic_o .; de .,m .o.d o ofensivo ao pudor: 120° dRaio In ddeeJpaehndeeirnoc,i3ad ee5 Q8u°G tdEuTabu rLRo! tOd3V'epA u1Rb9Gii4éA1aS,; !'II] Art.62;Apresen~r::se,publicamerde em estado de embriaguez,de modo que caUSe escãndalo ou FRANCISCO CAM~OS Ji ponhaêin piÍ!rig6a segúrahçap~ópria ou alheia: . Pena - prisão simples; de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. . Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1941. I, " M1