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Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada PDF

192 Pages·2013·8.659 MB·Portuguese
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DAMASIO DE JESUS LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS ANOTADA 12a EDIÇÃO 2010 2a TIRAGEM 2011 Editora Saraiva Editora ISBN 978-85-02-15486-5 Saraiva Ruo Henrique Schoumonn, 270, Cerquetro Césor — Sõo Poulo — SP Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) CEP 05413-909 (Cômoro Brosileira do Livro, SP, Brosil) «(11)36133000 SACJUR: 0800 055 7688 Jesus, Domósio E. de, 1935- De 2£o 6®, dos 8:30 òs 19:30 lei dos juizodos espedots criminais onotodo / Domósio soroivoiurOeditorosaroivo.com.bf E. de Jesus. — 12. ed. — São Poulo: Soroivo, 2010. Acesse: wwwiorolvoiuf.com.br 1. Juizodos especiais • legisloção • Brosil I. Título. FILIAIS Editodo tombém como livro impresso em 2010. AMAZ0NAS/R0NDÔNIA/R0RAIMA/ACRE Ruo Costa Azevedo, 56 - Centro índice poro católogo sistemático: Fone: (92) 3633-4227 - Fox: (92) 36334782 - Monous 1. Brosil: Leis: Juizodos especiois criminois: 8AHIA/SERGIPE Comentários: Direito processual 347.994(81 H094.56) Ruo Agripino Dóreo, 23 - Brotos Fone: (71) 3381-5854/3381-5895 Fox: (71) 3381-09S9—SoFvodor BAURU (SÃO PAULO) Ruo Monsenhor Ooro, 2-55/2-57 - Cenho Fone: (14) 3234-5643 - Fax: (14) 3234-7401 - Bouru CEARÁ/PIAUÍ/MARANHÃO Diretor editorial Antonio Luiz de Toledo Pinto Av. Fíotneno Gomes, 670 - Jocarecongo Diretor de produção editorid Luiz Roberto Curio Fone: (85) 3238-2323/3238-1384 Editora MonueSo Sontos Fax: (85) 3238-1331 -Fortolezo Assistente editorial Donielo Leite SUvo DISTRITO FEDERAL SIG QD 3 61. B - Loja 97 — Setor Industriol Gráfico Produfõo editorial Ugio Alves Fone: (61) 3344-2920 / 3344-2951 Qorisso Boroscbi Morio Fox: (61) 3344-1709-Brosfc Preparação de originais Morio Lúcio de Oliveiro Godoy GOIÁS/TOCANTINS Camílo Bozzoni de Medeiros Av. Independêndo, 5330 - Setor Aeroporto Arte e diagromação Cristina Aparecido Agudo de Freitos Fone: (62) 3225-2882/3212-2806 Fox: (62) 3224-3016-Goiânia Sônio de Poivo Umo MATO GROSSO 00 SUL/MAIO GROSSO Revisão de provas Rito de Cóssio Queiroz Gorgati Ruo 14 de Jufo, 3148-Centro Albertino Pereiro Leite fívo Fone: (67) 3382-3682 - Fax: (67) 3382-0112 - Compo Grande Ivoni A. M. Cozorim MINAS GERAIS Serviços editoriais Ano Paulo Mozzoco Ruo Além Porabo, 449 - logoinho Carlo Cristina Marques Fone: (31) 3429-8300 - Fax: (31) 3429-8310- Belo Horizonte Capa Roney Corneio PARÁ/AMAPÁ Travesso Apinogés, 186 - Batista Compos Fone: (91) 3222-9034/3224-9038 Fox: (91) 3241-0499-Belém PARANÁ/SANTA CATARINA Ruo Conselheiro lourindo, 2895 - Prodo Vetw Fone/Fax: (41) 3332-4894 - Curitiba PERNAMBUCO/PARAÍBA/^ G. DO NORTE/ALAGOAS Ruo Corredor do Bispo, 185-Boa Visto Fone: (81) 3421-4246-Fax: (81) 34214510-Recife RIBEIRÃO PRETO (SÃO PAULO) Av. Francisco Junqueira, 1255 - Centro Fone: (16) 3610-5843 - Fax: (16) 361&8284 - fcbeirõo Preto RIO DE JANQRO/ESPÍWTO SANTO Ruo Visconde de Santo Isobel, 113 o 119-Vilo Isobel Data de fechamento da edição: 10-11-2009 Fone: (21) 2577-9494 - Fax: (21) 2577-8867 / 2577-9565 Riode Joneiro RIO GRANDE DO SUL Dúvidas? Av. A. J. Renner, 231 - Forropos Acesse www.saraivajur.com.br Fone/Fax: (51) 33714001/3371-1467/3371-1567 Porto Alegre Nenhumo porte deste publico^õo poderó ser reproduzido por quolquer meio SÃO PAULO ou formo sem o prévio outorizoçõo do Editora Soroivo. Av. Mor quês de Sõo Vicente, 1697 - Borra Fundo A violoçõo dos direitos autorais é crime estobelecido no lei n. 9.610/98 e Fone: PABX (11) 3613*3000-Sõo Poulo punido pelo ortigo 184 do Código Penal. 106.031.012.002 ÍNDICE Nota do Autor............................................................................................... 9 Abreviaturas................................................................................................. 11 I C apítulo A LEI N. 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995: ANTECEDENTES E APRECIAÇÃO GENÉRICA 1. Origem.................................................................................................... 13 2. Da competência legislativa.................................................................. 14 3. A Lei n. 9.099/95 ................................................................................. 15 4. Dos princípios....................................................................................... 15 5. Forma e finalidade................................................................................ 16 6. Transação penal..................................................................................... 16 7. Procedimento sumaríssimo e ampla defesa....................................... 17 8. Recurso................................................................................................... 18 9. Execução................................................................................................ 19 10. Disposições finais................................................................................. 19 11. Disposições finais comuns.................................................................. 19 12. Garantias................................................................................................ 19 13. Dispositivo e institutos que poderão ser aplicados imediatamente no Juízo Comum.................................................................................. 20 II C apítulo NOTAS À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS LEI N. 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 C apítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1Q: Criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 21 índice 6 Art. 2Q: Princípios informadores......................................................... 22 Capítulo III DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 60: Competência........................................................................... 22 Art. 61: Infrações de menor potencial ofensivo............................... 25 Art. 62: Princípios disciplinadores..................................................... 37 I Seção Da competência e dos atos processuais Art. 63: Determinação da competência em razão do lugar da infra­ ção penal............................................................................................ 39 Art. 64: Publicidade e horário dos atos processuais........................ 40 Art. 65: Validade dos atos processuais.............................................. 40 Art. 66: Citação..................................................................................... 41 Art. 67: Intimação................................................................................ 43 Art. 68: Acompanhamento do autuado por advogado..................... 44 II Seção Da fase preliminar Art. 69: Providências da autoridade policial.................................... 44 Art. 70: Comparecimento do autor do fato e do ofendido 59 Art. 71: Falta de comparecimento das partes................................... 59 Art. 72: Audiência preliminar e conciliação.................................... 59 Art. 73: Condução da conciliação pelo Juiz...................................... 65 Art. 74: Composição dos danos civis................................................ 66 Art. 75: Ausência de acordo sobre os danos civis............................ 71 Art. 76: Transação................................................................................ 72 III Seção Do procedimento sumaríssimo Art. 77: Denúncia oral.......................................................................... 93 Art. 78: Citação do acusado................................................................ 99 Art. 79: Renovação da tentativa de conciliação............................... 101 Art. 80: Condução coercitiva............................................................... 102 Art. 81: Audiência de instrução e julgamento.................................. 102 Art. 82: Recurso.................................................................................... 107 Art. 83: Embargos de declaração....................................................... 110 7 índice IV Seção Da execução Art. 84: Pagamento da pena de multa............................................... 111 Art. 85: Inadimplência da pena de multa.......................................... 112 Art. 86: Execução das penas alternativas.......................................... 113 V Seção Das despesas processuais Art. 87: Redução das despesas processuais na conciliação 114 VI Seção Disposições finais Art. 88: Exigência de representação nos crimes de lesão corporal dolosa leve e lesão corporal culposa............................................ 114 Art. 89: Suspensão condicional do processo.................................... 120 Art. 90: Processos com instrução criminal iniciada........................ 160 Art. 90-A: Justiça M ilitar................................................................... 161 Art. 91: Intimação do ofendido ou seu representante legal 162 Art. 92: Subsidiariedade do Código Penal e do Código de Pro­ cesso Penal......................................................................................... 167 Capítulo IV DISPOSIÇÕES FINAIS COMUNS Art. 93: Exigência de lei estadual...................................................... 167 Art. 94: Serviços cartorários............................................................... 168 Art. 95: Prazo de criação e instalação dos Juizados Especiais 168 Art. 96: Vacatio legis............................................................................ 169 Art. 97: Revogação das Leis n. 4.611, de 2-4-1965, e n. 7.244, de 7-11-1984...................................................................................... 169 LEI N. 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 (TEXTO) 171 NOTA DO AUTOR Este trabalho consiste em nossa primeira interpretação da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, com o propósito de auxiliar os aplicadores do Direito nos primeiros momen­ tos de sua vigência. Sem pretensão de profundidade, foi escrito no mesmo estilo das nossas últimas obras, como a Lei Antitóxicos anotada, contendo notas com informações rápidas e objetivas sobre as novas disposições e insti­ tutos, procurando sempre apresentar a nossa posição a respeito das questões controvertidas que certamente surgirão na aplicação da Lei. Agradecemos à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que nos convidou para participar de painéis sobre o Juizado, os quais, por intermédio de debates e perguntas, despertaram nossa atenção para diversos temas aqui tratados, o que muito nos auxiliou na tomada de várias posições. São Paulo, novembro de 1995. Damásio E. de Jesus ABREVIATURAS ACrim — Apelação Criminal AE — Agravo em Execução Agi — Agravo de Instrumento AJ — Arquivo Judiciário APn — Ação Penal AR — Ação Rescisória Câm. — Câmara CC — Código Civil CComp — Conflito de Competência CF — Constituição Federal CJ — Conflito de Jurisdição CP — Código Penal CPar — Correição Parcial CPP — Código de Processo Penal CTest — Carta Testemunhável DJU — Diário da Justiça da União DOU — Diário Oficial da União ED — Embargos Declaratórios EI — Embargos Infringentes HC — Habeas Corpus IBCCrim — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (SP) Inq. — Inquérito JC — Jurisprudência Catarinense JEC — Juizado Especial Criminal JSTJ — Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça JTARS — Julgados do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul JTJ — Jurisprudência do Tribunal de Justiça (SP) LCP — Lei das Contravenções Penais LEP — Lei de Execução Penal LICC — Lei de Introdução ao Código Civil MS — Mandado de Segurança m. v. — maioria de votos

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