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jorge bacelar gouveia antónio duarte amaro francisco proença garcia luís salgado de matos PDF

272 Pages·2015·2.08 MB·Portuguese
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Revista de Direito e Segurança Ano II · Número 4 Julho · Dezembro de 2014 DIRETOR JORGE BACELAR GOUVEIA DIRETORES-ADJUNTOS ANTÓNIO DUARTE AMARO FRANCISCO PROENÇA GARCIA LUÍS SALGADO DE MATOS NELSON LOURENÇO PEDRO CLEMENTE RUI PEREIRA SECRETÁRIA INÊS BRAGA O T U T I T S N I FICHA TÉCNICA RDeS – Revista de Direito e Segurança n.º 4 Propriedade e Sede Instituto de Direito e Segurança / CEDIS Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade Campus de Campolide 1099-032 Lisboa – Portugal www.ides/rdes www.cedis.fd.unl.pt/rdes [email protected] Periodicidade Semestral Depósito Legal 00000/14 ISSN 2182-8687 (impresso) ISSN 2182-8970 (em linha) Revista de Direito e Segurança Ano II · Número 4 Julho · Dezembro de 2014 DIRETOR JORGE BACELAR GOUVEIA DIRETORES-ADJUNTOS ANTÓNIO DUARTE AMARO FRANCISCO PROENÇA GARCIA LUÍS SALGADO DE MATOS NELSON LOURENÇO PEDRO CLEMENTE RUI PEREIRA SECRETÁRIA INÊS BRAGA O T U T I T S N I Índice Geral I – DOUTRINA Carla Carina Pardal Cardoso Freire Quaresma Incêndios florestais: uma realidade inevitável em Portugal? . . . . . . . . . . . 7 Maria de Fátima Carrilho Fernandes A Pornografia de Menores: conceitos e terminologia . . . . . . . . . . . . . . . . 55 Fernando Miguel Magano Martins Água: fonte de (in)segurança na Península Ibérica . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89 João Pires Barradas Ucrânia, a Última Fronteira entre o Ocidente e a (Velha) Rússia . . . . . . . 119 Jorge Bacelar Gouveia A Segurança Nacional na Constituição de Angola de 2010 . . . . . . . . . . . 161 Luís Ribeiro A Segurança como Ato Indispensável e Global: o caso da República Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 Paulo Silvério Epítome do Regime das Forças e dos Serviços de Segurança . . . . . . . . . . . 199 II – VIDA ACADÉMICA CEUDISEG Regulamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 233 ISEDEF – Mestrado em Direito e Segurança Regulamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241 Protocolo de Cooperação entre o ISEDEF e a NOVA Direito . . . . . . . . . . 251 4 | Revista de Direito e Segurança III – ATIVIDADES DO INSTITUTO DE DIREITO E SEGURANÇA III CONSEDE – Programa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 257 Ulrich Beck, O reflexo da Contemporaneidade Europeia . . . . . . . . . . . . . 261 I – DOUTRINA Incêndios florestais: uma realidade inevitável em Portugal?1 CARLA CARINA PARDAL CARDOSO FREIRE QUARESMA2 Resumo: Apesar de sucessivos governos declararem que a defesa da floresta contra os incêndios florestais é uma prioridade, e de serem adotadas políticas públicas e estratégias neste sentido, os resultados obtidos são ainda escassos. Ao longo das últimas três décadas (1980-2010) a área ardida em Portugal tem sido crescente, sendo o país mais afetado entre os cinco países mediterrâneos que compõem o que Veléz (2006) designou de “clube de fogo”. Em 2013, a área ardida em Portugal correspondeu a 61% da área ardida em todos os países da União Europeia, tendo-se igualmente registado nove vítimas mortais. As questões meteorológicas e o abandono rural, só por si, são insuficientes para explicar esta situação, pelo que importa voltar a atenção para os dados disponíveis e para as políticas públicas de prevenção e combate aos incêndios florestais. Assim, são analisadas as ocorrências registadas, as suas causas e as políticas públicas existentes, nomeadamente ao nível dos três pilares do designado Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Prevenção estrutural; Vigilância, deteção e fiscalização; e Combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio). Finalmente são apresentadas algumas reflexões em torno da promoção da eficácia das políticas públicas neste domínio. Palavras-chave: Incêndios florestais, políticas públicas, Portugal, Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, eficácia 1 Entregue: 1.10.2014; aprovado: 5.11.2014. 2 Doutoranda em Direito e Segurança na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. RDeS – Revista de Direito e Segurança, n.° 4 (julho / dezembro de 2014): 7-53 8 | Incêndios florestais: uma realidade inevitável em Portugal? Abstract: Although successive governments have declared that the defense of the forest against fires is a priority and public policies and strategies in this area have been adopted, the results are still scarce. Over the past three decades (1980-2010) the burnt area in Portugal has been increasing, and the country is the most affected among the five Mediterranean countries that integrate what Veléz (2006) called the “club of fire”. In 2013, the burnt area in Portugal accounted for 61% of the area burned in all European Union countries, and also there have been nine fatalities. Meteorological issues and rural abandonment, alone, are insufficient to explain the situation, and one should turn the attention to the data available and for the public policies implemented to prevent and fight forest fires. Thus, an analysis of the available data in terms of the recorded events and their causes and of public policies is made. The three domains of the designated Forest Defense System Against Fire are focused (structural prevention; surveillance, detection and supervision; and fight, aftermath of fire and surveillance post-fire). Finally, some reflections on promoting the effectiveness of public policies in this field are presented. Key words: Forest fires, public policies, Portugal, Forest Defense System Against Fire, effectiveness 1. Introdução Segundo a Lei de Segurança Interna (Lei 53/2008, de 29 de agosto), a segurança interna “é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática” (art.º 1.º). Neste mesmo artigo é referido que: “as medidas previstas na pre- sente lei destinam-se, em especial, a proteger a vida e a integridade das pessoas, a paz pública e a ordem democrática, designadamente contra o terrorismo, a criminalidade violenta ou altamente organizada, a sabotagem e a espionagem, a prevenir e reagir a acidentes graves ou catástrofes, a defender o ambiente e a preservar a saúde pública”. Assim, a proteção civil constitui uma actividade inserida no âmbito da segurança interna, e conforme consta na Lei de bases da protecção RDeS – Revista de Direito e Segurança, n.° 4 (julho / dezembro de 2014): 7-53

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Incêndios florestais: uma realidade inevitável em Portugal? . Maria de estabelecimento de uma linguagem de comunicação verbal ou gestual .. em 1963 e 1966 pelo Professor Eduardo Correia, procedeu a conside- Faveiro, Vítor António Duarte e Araújo, Laurentino da Silva. 1960.
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