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Jefferson, Paine, Federalistas, Tocqueville PDF

374 Pages·1973·34.697 MB·Portuguese
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OS 1’1;NS'Á))()]<!1S XXIX FEDERALISTAS Textos selecionados por Francisco C. Weffort EDITOR: VICTOR CIVITA Títulos originais: Escritos de Jefferson: The Political Writings ofThomas Jefferson. De Thomas Paine: Common Sense. De Alexander Hamilton, James Madison, John Jay: The Federalist. De Alexis Tocqueville: De la Démocratie en Amérique; L’Ancien Régime et la Révolution. l.a edição — novembro 1973 © — Copyright desta edição, 1973, Abril S.A. Cultural e Industrial, São Paulo. Traduções publicadas sob licença de: IBRASA — Instituição Brasileira de Difusão Cultural S.A. (Escritos Políticos de Thomas Jefferson; Senso Comum). Direitos exclusivos sobre as traduções A Democracia na América e O Antigo. Regime e a Revolução, 1973, Abril S.A. Cultural é Industrial, São Paulo. Sumário ESCRITOS POLÍTICOS ...................................................................................... 7 SENSO COMUM .......................................................................................................................................... 47 OFEDERALISTA ........................................................................................................................................ 91 A DEMOCRACIA NA AMÉRICA ............................................................................................................. 185 O ANTIGO REGIME E A REVOLUÇÃO ............................................................................................... 321 THOMAS JEFFERSON ESCRITOS POLÍTICOS Tradução de Leônidas Gontijo de Carvalho Capítulo II AS BÊNÇÃOS DE UM GOVERNO LIVRE I. OBJETO DE GOVERNO: PROTEGER OS DIREITOS NATURAIS E PROMOVER A FELICIDADE DO POVO Conforme enunciado na Declaração da Independência, Jefferson considerava o governo como instrumento para proteger e salvaguardar os direitos do povo. Ela devia, portanto, ser modelada da melhor maneira para “proporcionar-lhe segurança e felicidade 1. Direitos naturais em geral Caso a Convenção proponha estabelecer agora uma forma de governo, tal­ vez fosse propício convocar por um breve período seus delegados. Trata-se de um trabalho da mais interessante natureza e tal que todo indivíduo haveria de desejar ter nele sua opinião. Na verdade é todo o objetivo da presente controvérsia, pois fosse instituído para nós no futuro um mau governo, teria sido conveniente ter aceitado, no princípio, o mau governo que nos foi oferecido de além-mar sem o risco e as despesas dos debates. A Thomas Nelson, Filadélfia, 16 de maio de 1776. Suspeito que a doutrina de que somente pequenos Estados se acham aptos para ser repúblicas será arrasada pela experiência juntamente com outras brilhan­ tes falácias apregoadas por Montesquieu 1 e outros escritores políticos. Talvez se descobrirá que, para se conseguir uma república justa (e é para assegurar nossos ‘ -^üi^pirit of Laws (O Espírito das Leis), de Charles de Secondat, Barão de Montesquieu (1689-1755), foi obra infrthuite no século XVIII. Ele era um admirador da Constituição inglesa. Que as leis de um país se acham ligad^ ao clima, e que cada forma de governo tem feições próprias, constituíam as principais carac­ terísticas de suít doutrina. Sobre outros comentários de Jefferson acerca de Montesquieu, veja-se sua carta a François d’Ivernois, de 6 de fevereiro de 1795. Jefferson copiou extensos trechos de Montesquieu em seu Commonplace Book. Cf. G. Ghinard, compilador, The Commonplace Book of Thomas Jefferson (Baltimore e Paris, 1926). 10 JEFFERSON justos direitos que recorremos de qualquer modo ao governo), é preciso que ela tenha tal amplitude de modo a que egoísmos locais jamais atinjam a maior parce­ la; que em cada questão particular se encontre, em seus conselhos, uma maioria livre de interesses privados que dê, portanto, uma prevalência uniforme aos prin­ cípios de justiça. A François d’Ivernois, Monticello, 6 de fevereiro de 1795. Quero (. . .)tentar(. . .) definir (. . .)os termos “Liberdade” e “República”, sabendo, entretanto, que têm sido aplicados tão variadamente a ponto de não transmitirem nenhuma idéia precisa ao espírito. Da liberdade, pois, diria que, em toda a plenitude de seu alcance, ela está na ação não obstruída de acordo com nossa vontade, mas a liberdade justa é a ação livre de conformidade com nossa vontade dentro dos limites traçados em torno de nós-pelos direitos iguais de outros. Não acrescento “dentro dos limites da lei” porque a lei é, muitas vezes, apenas a vontade do tirano, e é sempre assim quando viola o direito do indivíduo. Acrescentarei, em segundo lugar, que uma república pura é um Estado de socie­ dade na qual todo membro de espírito maduro e são tem igual direito de partici­ par, pessoalmente, na direção dos negócios da sociedade. Tal regime é, obvia­ mente, impraticável além dos limites de um acampamento ou de uma pequena aldeia. Quando números, distância ou força obrigam-na a agir por meio de depu­ tados, então seu governo continua republicano somente na proporção em que as funções que eles exercem, pessoalmente, são maiores ou menores e, como naque­ las exercidas pelo deputado, o direito de nomear o deputado deles somente é pro hac vice ou fins maiores ou menores ou para mandatos mais curtos ou mais longos. i A Isaac H. Tiffany, Monticello, 4 de abril de 1819. Nossos legisladores não se acham suficientemente informados dos justos limites de seu poder; sua verdadeira função é declarar e fazer cumprir apenas nos­ sos direitos naturais e deveres e não arrebatar nenhum deles de nós. Nenhum homem tem o direito natural de atentar contra os direitos iguais de outrem, e isto é tudo que as leis devem proibi-los de fazer; e isto é tudo que as leis naturais o devem fazer cumprir; e nenhum homem, tendo o direito natural de ser o juiz entre si próprio e outrem, é seu direito natural submeter-se à arbitragem de um terceiro imparcial. Quando as leis tiverem declarado e obrigado tudo isto, elas terão preenchido suas funções; e é completamente infundada a idéia de que, ao entrar­ mos na sociedade, renunciamos a qualquer direito natural. O exame de todáJei à luz desses textos diminuiría muito os labores de nossos legisladores e aliviaria, igualmente, nossos códigos municipais. A Francis W. Gilmes, Monticello, 7 de junho de 1816.

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