Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016 III SÉRIE — Número 104 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Direcção Nacional dos Registos e Notariado AVISO DESPACHO A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada a autorização à senhora Glória Fernando Ndlate, a efectuar a mudança assunto, donde conste, além das indicações necessárias para do seu nome para passar a usar o nome completo de Luciana Fernando esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Ndlate. Para publicação no «Boletim da República». Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Agosto de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DESPACHO Um grupo de cidadãos da AMAI – Associação Moçambicana de Governo da Cidade de Maputo Ajuda aos Irmãos, requereu ao Ministro da Justiça, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição. Apreciados os estatutos entregues verificou-se que se trata de uma DESPACHO associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente Um grupo de cidadãos da Associação de Boxe Lucas Sinoia, requereu possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma à Governadora da Cidade de Maputo o seu reconhecimento como cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição. obstando o seu conhecimento. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de e que o acto de constituição e os estututos da mesma cumprem o escopo Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a AMAI – Associação e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Moçambicana de Ajuda aos Irmãos. Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, Ministério da Justiça, em Maputo, 5 de Agosto de 2002. — de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai O Ministro da Justiça, José Ibrahimo Abudo. reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Boxe Lucas Sinoia. Governo da Cidade de Maputo, em Maputo, 21 de Fevereiro de 2011. — A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Governo da Província da Zambézia DESPACHO DESPACHO Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Um grupo de cidadãos em representação da Associação Rede de Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Protecção da Criança da Zambézia (RPC), requereu ao Governo da Mulheres de Visão Humanitária de Moçambique – Movihumo, como província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição. ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma por lei, portanto, nada obsta o seu conhecimento. cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei seu reconhecimento. n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto n.º 21/91, Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associa- de Mulheres de Visão Humanitária de Moçambique – Movihumo. ção Rede de Protecção da Criança da Zambézia (RPC), com sede na Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, cidade de Quelimane, província da Zambézia. em Maputo, 25 de Julho de 2016. — O Ministro da Justiça, Isaque Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 14 de Maio Chande. de 2015. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed. 5574 III SÉRIE — NÚMERO 104 Governo do Distrito da Manhiça Analizados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos DESPACHO fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspectora Superior e Administradora Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo do Distrito da Manhiça, certifico, que um grupo de cidadãos em repre- n.º 5, e n.º 3, do artigo n.º 9, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é sentação da Cooperativa Hluvucane Varimi Manhica – CHVM com reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Cooperativa Hluvucane sigla C.H.V.M sedeada na vila sede do distrito da Manhiça, província do Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva Varimi Manhiça – CHVM. jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os Governo do Distrito da Manhiça, 28 de Abril de 2016. — A Admi- demais documentos legalmente exigidos para o efeito. nistradora, Cristina de Jesus Xavier Mafumo. ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS Phytomed Herbal ARTIGO TERCEIRO ARTIGO SÉTIMO Suplementos Moz, Limitada (Objecto social) (Administração e representação) Certifico, para efeitos de publicação, que Um) A sociedade tem por objecto o exercício A administração da sociedade e a sua no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada de actividades de importação e distribuição representação, em juízo e fora dele, activa na Conservatória do Registo de Entidades de produtos farmacêuticos. e passivamente, será exercido pela sócia Lagais sob NUEL 100764342, uma entidade Dois) A sociedade poderá adquirir parti- Sibongile Rose Pondja,que fica designado denominada, Phytomed Herbal Suplementos cipações financeiras em sociedades a constituir administradora com dispensa de caução. Moz, Limitada, entre: ou constituídas, ainda que com objecto diferente A sociedade fica válida e obrigada pela assina- Abrahamo Eduardo Sonto, maior, solteiro, do da sociedade, assim como, associar-se tura da sócia Sibongile Rose Pondja. de nacionalidade moçambicana, natural com outras sociedades para persecução dos de Maputo cidade, portador do Bilhete de objectivos no âmbito ou não, do seu objecto. ARTIGO OITAVO Identidade n.º 110104224144J, emitido aos (Amortização de quotas) ARTIGO QUARTO 18 de Julho de 2013, e residente na, cidade A amortização será feita pelo valor nominal da Maputo, bairro de Hulene, quarteirão Capital social das quotas, acrescido da correspondente parte n.º 30, casa n.º 36. O capital social, integralmente subs-crito dos fundos de reserva, depois de deduzidos Sibongile Rose Pondja, maior, solteira, de e realizado em numerário, é no valor de cem os débitos ou responsabilidade do respectivo nacionalidade sul-africana, portador do mil de meticais (200.000,00MT), dividido em sócio à sociedade, devendo o seu pagamento Passaporte n.º AO4138882, emitido aos quotas e, distribuídas da seguinte forma: ser efectuado nos termos da deliberação da 11 de Abril de 2014, e residente na cidade assembleia geral. de Maputo, bairro de Hulene, quarteirão 30, a) Abrahamo Eduardo Sonto com 50%, casa n.º 36. correspondente a 100.000,00 MT; ARTIGO NONO b) Sibongile Rose Pondja, com 50%, ARTIGO PRIMEIRO correspondente a 100.000,00 MT. (Morte ou incapacidade) (Denominação) ARTIGO QUINTO Em caso de morte, incapacidade ou inabili- tação de qualquer dos sócios, a sociedade cons- Phytomed Herbal Suplementos Moz, Limi- (Cessão de quotas) tituirá com os sócios sobrevivos ou capazes tada, é uma sociedade comercial por quotas de e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado responsabilidade limitada, dotada de perso- Sem prejuízo das disposições legais em legalmente representado deverão aqueles nalidade jurídica e autonomia administrativa e vigor, a cessão ou alienação no todo ou em nomear um entre si, um que a todos represente financeira, que se regerá pelo estabelecido no parte, das quotas, deverá ser comunicada à na sociedade, enquanto a respectiva quota se presente contrato e demais legislação em vigor sociedade que goza do direito de preferência mantiver indivisa. na República de Moçambique. nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o ARTIGO DÉCIMO ARTIGO SEGUNDO mesmo pertencerá a qualquer um sócios. (Responsabilidade) (Duração e sede) ARTIGO SEXTO A sociedade responde civicamente perante Um) A sociedade é estabelecida por tempo terceiros pelos actos ou omissões dos seus (Assembleia geral) indeterminado, contando a partir da data cele- administradores e mandatários, nos mesmos bração da presente contrato. Um) As assembleias gerais, serão convocadas termos em que o comitente responde pelos actos Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade por escrito com aviso de receção por qualquer ou omissões dos seus comissários. de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 3, administrador ou ainda a pedido de um dos sócio casa n.º 2232, podendo por deliberação da com uma antecedência mínima de trinta dias. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, Dois) Os sócios far-se-ão representar por si (Contas e resultados) filiais, agências ou outras formas de repre- ou através de pessoas que para o efeito forem sentação social em qualquer parte do território designadas através de credencial para esse fim Anualmente será dado um balanço com data nacional ou no estrangeiro. emitida. de trinta e um de Dezembro, os lucros que 31 DE AGOSTO DE 2016 5575 o balanço registar, líquidos de todas as despesas ARTIGO SEGUNDO Dois) As prestações suplementares carecem e encargos, terão a seguinte aplicação: de consentimento dos sócios e aprovadas em Duração assembleia geral, com ou sem entrada de novos Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos A sociedade é constituída por tempo inde- sócios. termos da lei, ou sempre que seja terminado, e tem como seu começo apartir Três) Não havendo consetimento dos sócios, a mesma não tera lugar. necessário reintegrá-lo. da data de celebração da escritura. ARTIGO SEXTO ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO ARTIGO TERCEIRO Assembleia geral (Dissolução) Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de despacho aduaneiro Um) A assembleia geral é composta por A sociedade só se dissolve nos casos previstos e agenciamento de navios. todos sócioas da sociedade, e reunissem na lei e será então liquidada como as sócios Dois) Por decisão da gerência a socie- ordinariamente pelo menos uma vez por ano, deliberarem. dade poderá ainda exercer quaisquer outras e extraordinariamente sempre e quantas vezes Em tudo que fica omisso regularão as actividades para as quais se obtenha as neces- que forem necessárias. Esta, delibera sobre disposições legais aplicáveis e em vigor na todos os assuntos que lhe estão exclusivamente sárias autorizações, bem como a representar República de Moçambique. reservados por lei. outras sociedades, grupos ou qualquer espécie Maputo, 19 de Agosto de 2016. — O Técnico, Dois) As reuniões terão lugar na sede da de entidades domiciliadas ou não no territorio Ilegível. sociedade salvo, qua ndo todos os sócios nacional, assim como poderá participar no acordem na escolha de outro local. As deverão capital de outras sociedades, em consórcio, ser convocads pelo presidente da ssembleia agrupamentos complementares de empresas geral ou na sua ausência por qualquer gerente, ou outras formas de associção legalmente por meio de carta ou qualquer outro meio de ADENA – Agência Nacional constituídas. correspondência, com antecedência mínima de Despachos, Limitada ARTIGO QUARTO de trinta dias. Três) A gerência da sociedade dispensada Certifico, para efeitos de publicação, que Capital social de caução, será confiada a dois gerentes desig- no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada nados pela assembleia geral, podendo a Um) O capital social, integralmente reali- na Conservatória do Registo de Entidades designação recair em pessoas estranhas a zado em dinheiro, bens e outros valores é de sociedade. Lagais sob NUEL 100738082, uma entidade (100.000,00 MT) cem mil meticais, correspon- Quatro) A sociedade fica obrigada pela as- denominada ADENA – Agência Nacional dentes à soma de duas quotas distribuídas do sinatura conjunta dos dois gerentes ou de um de Despachos, Limitada. seguinte modo: gerente e um procurador, tendo em conta neste É celebrado o presente contrato de socie- a) (50.000.00 MT) cinquenta mil meti- último caso dos termos preciosos do respectivo dade, nos termos do artigo 90 do Código cais, correspondentes a cinquenta instrumento de mandato. Comercial Comercial, entre: por cento pertencente ao sócio Cinco) Os actos de mero expediente poderão Amâncio Anastáncio Muianga, maior, solteiro, Amâncio Anastáncio Muianga; ser assinados por um gerente, ou por qualquer natural de Xai-Xai e residente no bairro b) (50.000.00 MT) cinquenta mil meti- empregado devidamente autorizado. Laulane, quarteirão 40, casa n.º 664, nesta cais, correspondentes a cinquenta ARTIGO SÉTIMO cidade de Maputo; por cento pertencente ao sócio Elvira Adelaide da Silva, de nacionalidade Elvira Adelaide da Silva. Administração moçambicana, natural da cidade Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade Dois) O capital poderá ser aumentado ou A sociedade é gerida por um conselho de realizado por uma ou mais vezes, com ou sem gerência constituído por ambos os sócios, n.º 110100216283A, emitido pela Identi- entrada de novos sócios, mediante deliberação representando a sociedade em juízo e fora ficação Civil de Maputo, residente no bairro da assembleia geral. dele, activa e passivamente, praticando de Malhangalene, Avenida Amilcar Cabral, Três) Poderão ser exigidas prestações suple- todos os actos tendentes a realização do n.º 1341, 1.º andar, na cidade Maputo. mentares do capital social. objecto social, que a lei e os presentes esta- Pelo presente contrato de sociedade outor- Quatro) Os sócios poderão conceder a tutos não reservarem a assembleia geral. gam e constituem entre si uma sociedade por sociedade os suprimentos de que necessita nos quotas de responsabilidade limitada, que se ARTIGO OITAVO termos e condições fixados por deliberação regera pelas cláusulas seguintes: respectivo conselho de gerência. Divisão e cessão de quotas ARTIGO PRIMEIRO ARTIGO QUINTO Um) A sociedade poderá adquirir, alienar (Denominação, duração, sede e objecto) e onerar quotas do seu próprio capital, Prestação suplementares e suprimentos nos termos que forem estabelecidos por Um) Adiante designada simplesmente por deliberação da assembleia. sociedade, é uma sociedade comercial por Um) Não serão exigidasprestações suple- Dois) A sociedade poderá amortizar a quotas de responsabilidade limitada, criada por mentares do capital, mas os sócios poderão quota qualquer sócio que seja objecto de tempo indeterminado e que tem sua sede social cessão fazer suprimentos a socieedade sempre penhora, ampreensão, aresto, arrolamento, na Avenida Karl Max, n.º 174, 1.º andar, bairro que esta necessite mediante juros e condições arrematação ou abjudicação judicial. Central, cidade de Maputo. a definir em assembleia geral. Entende se por Três) A sociedade poderá ainda amortizar Dois) Mediante deliberação da gerência a suprimento as importãncias complementares qualquer quota, mediante acordo com o sociedade, poderá transferir a sua sede bem que os sócios possam adiantar no caso de o respectivo sócio e nas formas e condições como abrir e encerrar filiais, agências sucursais capitalse revelar insuficiente para as despesas estipuladas nesse acordo. ou qualquer outra forma de representação no de exploração e manuntenção da sociedade Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas território nacional ou no estrangeiro, desde que construindo tais suprimentos verdadeiros total ou parcial a estranhos a sociedade se obtenha as necessárias licenças e autorização empréstimos mesmo que ainda pretendam depende da autorização da sociedade dada das entidades competências. cobrar juros. pela deliberação da assembleia geral. 5576 III SÉRIE — NÚMERO 104 ARTIGO NONO Quatro) A sociedade poderá se obrigar ARTIGO QUARTO mediante assinatura única de um admi- Balanço nistrador nos termos e limites que forem (Capital social) conferidos pela assembleia geral. O capital social, é de cem mil meticais Um) O exercício social coincide com o Cinco) Até deliberação em contrário (100.000,00 MT), que corresponde a uma ano civil, o balanço e contas de resultados, fecharam com referência a trinta e um de da assembleia geral, fica eleita a admi- quota organizada da seguinte maneira: Dezembro de cada ano e serão submetidas nistradora da sociedade, a senhora Maria a) Uma quota única no valor de cem a aprovação da assembleia geral. Cristina Nicodano. mil meticais (100.000.00 MT), Dois) Os lucros serão distribuídos pelos Maputo, 18 de Agosto de 2016. — O Téc- pertencente ao sócio Leonardo sócios na proporção das suas quoats depois nico, Ilegível. Paulo Cau; de deduzidos a percentagem destinadas a b) A sociedade poderá participar no constituição do fundo da reserva legal, para capital de outras sociedades, mesmo fundos própios se assim se deliberar em com objecto diferente do seu, e em assembleia geral. sociedades reguladas por lei ou por agrupamento. ARTIGO DÉCIMO Electro Cau, Limitada Dissolução ARTIGO QUINTO Certifico, para efeitos de publicação, que A sociedade dissolve-se nos termos da no dia quatro de Junho de 2016, foi matri- (Administração e gerência) lei, e será então liquidada com os sócios culada na Conservatória do Registo de Enti- Um) A administração e gerência da socie- deliberarem. A sociedade não se dissolve dades Legais sob NUEL 100721783, uma dade pertencerão ao sócio Leonardo Paulo por morte ou interdição de qualquer dos sociedade denominada Electro Cau – Sociedade Cau, desde já nomeado administrador podendo sócios. Unipessoal, Limitada. ou não auferir remuneração. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO No dia 4 de Maio de 2016, e nos termos do Dois) A sociedade fica obrigada nos seus artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e actos e contrato pela assinatura do adminis- Omissões trador. seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Em todos casos omissos, regularão as Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, ARTIGO SEXTO disposições da legislação aplicavel em vigor é celebrado o presente contrato de sociedade na República de Moçambique. pelo único outorgante: (Omissões) Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Téc- Leonardo Paulo Cau, solteiro de nacionali- Os casos omissos serão regulados pelas nico, Ilegível. dade moçambicana natural da Dengoine- disposições legais aplicáveis e pelas disposições Manjacaze, residente em Xai-Xai portador acordadas na assembleia geral da sociedade. do Bilhete de Identidade n.º 090401225957F, Está conforme. emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Maputo, 16 de Agosto de 2016. — O Téc- de Xai-Xai, no dia 4 de Maio de 2011. nico, Ilegível. Pelo presente contrato particular constitui ETS & Pro, Limitada uma sociedade unipessoal que se regerá pelos Certifico, para efeitos de publicação, e seguintes artigos. por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, o conselho de administração da ARTIGO PRIMEIRO AMAI – Associação sociedade denominada ETS & Pro, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro da (Denominação e sede) Moçambicana de Ajuda aos Irmãos Polana, rua Doutor Almeida Ribeiro, n.º 45, rés- A sociedade passa a denominar-se, -do-chão, matriculada sob NUEL 100449935, Electro Cau, Limitada, com sede na Estrada Certifico, para efeitos de publicação, que por com capital social de 1.500.000,00 MT (um Nacional, n.º 1, bairro do Ndambine 2000, escritura pública de vinte de Agosto de dois mil milhão e quinhentos meticais), os sócios posto administrativo de Chongoene, distrito e dois, lavrada a folhas setenta e dois a oitenta deliberaram a alteração da administração da de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir e dois do livro de notas para escrituras diversas sociedade, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção: filiais, sucursais, delegações e outras formas n.º 671-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Guilherme Francisco de representação no território nacional ou no ARTIGO DÉCIMO estrangeiro. Sigumundo Chemane, assistente técnico dos registos e notariado e substituto legal do (Administração da sociedade) ARTIGO SEGUNDO notário, no referido cartório, foi constituída Um) A sociedade é administrada uma associação, que passará a reger-se pelas e representada por um ou mais admi- (Duração) disposições constantes dos artigos seguintes: nistradores, conforme deliberação da A sua duração e por um tempo indetermi- CAPÍTULO I assembleia geral. nado contando-se o seu início a partir do dia da Dois) Os administradores terão todos sua constituição. Dos princípios gerais poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo ARTIGO TERCEIRO ARTIGO PRIMEIRO designadamente abrir e movimentar (Denominação) contas bancárias, bem como tomar (Objecto) de aluguer bens móveis e imóveis da A associação adopta a denominação de A sociedade tem por objecto: sociedade. Associação Moçambicana de Ajuda aos Irmãos, Três) A sociedade obriga-se mediante Fornecimento de electrodomésticos, adiante designada também pela sigla AMAI, e assinatura conjunta dos administra- material eléctrico, de canalização, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais dores. de frio, e prestação de serviços. legislação aplicável. 31 DE AGOSTO DE 2016 5577 ARTIGO SEGUNDO devendo a candidatura ser secundada por dois CAPÍTULO III membros efectivos em pleno gozo dos seus (Natureza) Dos fundos e património direitos estatutários. Um) A AMAI é uma pessoa colectiva de ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO direito privado, sem fins lucrativos, dotada ARTIGO OITAVO (Fundos) de personalidade jurídica, autonomia admi- (Categorias) nistrativa, financeira e patrimonial. Os fundos da AMAI provêm de: Dois) A AMAI é de caráter social e huma- Os membros da AMAI agrupam-se nas a) Jóias; nitário, podendo se filiar nela de livre e expon- seguintes categorias: b) Quotização paga pelos membros; tânea vontade todos os cidadãos nacionais ou a) Membros fundadores – Os que conce- c) Donativos, subsídios e doações atri- estrangeiros maiores de dezoito anos, desde que beram a ideia da criação da AMAI buídas á associação; aceitem os estatutos, regulamentos e programas e os que fizeram parte na primeira d) Receitas resultantes de actividades da associação. Assembleia Geral da constituição legalmente realizáveis com vista da associação; a angariar fundos para melhor ARTIGO TERCEIRO b) Membros efectivos – Os que obede- funcionamento da associação. (Sede) cendo aos requisitos constantes do artigo sétimo dos estatutos ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A AMAI tem a sua sede em Maputo. venham a ser admitidos mediante Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, (Património) o cumprimento das formalidades a AMAI irá criar delegações ou outras formas nele fixadas; Constituem património da AMAI todos de reprsentação em qualquer ponto do território c) Membros beneméritos – As perso- os bens móveis e imóveis adquiridos a título nacional, para melhor desenvolvimento das suas nalidades singulares ou colectivas, oneroso pela associação ou dados por pes- actividades. nacionais ou estrangeiras que soas singulares ou colectivas, nacionais ou ARTIGO QUARTO tenham apoiado ou venham apoiar estrangeiras. a AMAI com meios materiais ou (Duração) financeiros para o bom funcio- CAPÍTULO IV A AMAI é criada por tempo indertermi- namento da associação. Dos órgãos sociais nado, contando-se o seu início a partir da data ARTIGO NONO ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO da sua constituição. (Direitos dos membros) (Enumeração) ARTIGO QUINTO São direitos dos membros da AMAI. São órgãos sociais da AMAI: (Objectivos) a) Eleger e ser eleito para órgãos socias; a) Assembleia Geral; São objectivos da AMAI: b) Participar nas actividades da as- b) Conselho de Direcção; a) Apoiar os seus membros em caso de sociação; c) Conselho Fiscal. morte ou outras infelicidades; c) Participar no escalão e órgão a que b) Realizar a tempo o funeral do membro pertence, na discussão de todos os ARTIGO DÉCIMO QUARTO bem como do seu familiar com problemas da vida da associação (Definição) direito para tal; apresentando propostas de solução; c) Criar facilidades de realizar funerais d) Propor a admissão de novos membros; Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo aos familiares que não constam no e) Usufruir dos direitos e benefícios da AMAI, sendo constituído por todos os seus agregado dos membros efectivos. inerentes á condição de membro; membros em pleno gozo dos seus direitos Nestes casos os beneficiários f) Interpor recursos ás instâncias supe- estatutários. deverão reembolsar á associação riores da associação, sobre medi- Dois) Todas as deliberações aprovadas nos prazos e moldes a serem das disciplinares aplicadas caso em Assembleia Geral são de cumprimento definidos no regulamento geral o membro não se conforme; obrigatório para todos os membros desde que interno; g) Requerer a sua disvinculação da as- tenham sido tomadas á luz da lei e dos estatutos. d) Fabricar urnas e vendé-las a preços sociação. ARTIGO DÉCIMO QUINTO acessíveis aos seus membros; e) Praticar outros actos de solidariedade ARTIGO DÉCIMO (Periodicidade) aos membros que dela necessitem. (Deveres dos membros) Um) A Assembleia Geral reúne ordinaria- CAPÍTULO II São deveres dos membros: mente uma vez por ano, e, extraordináriamente quando for requerida pelo Conselho de Direcção Dos membros a) Cumprir as deliberações dos órgãos ou por um quarto dos membros fundadores e sociais e observar o cumprimento ARTIGO SEXTO efectivos, sempre que houver necessidade para dos estatutos e regulamentos inter- tal em número ilimitado de vezes. (Definição) nos; Dois) A Assembleia Geral extraordinária só b) Participar nas actividades da associa- Podem ser membros da AMAI todas as terá lugar quando se verificar a presença de dois pessoas singulares ou colectivas, nacionais ção e manter dela informada terço dos membros que a requereram. tomando parte nas assembleias ou estrangeiras, desde que sejam maiores de dezoito anos de idade e se identifiquem com os e outras sessões; ARTIGO DÉCIMO SEXTO c) Exercer com dedicação os cargos as- objectivos da associação. (Convocação) sociativos para que forem eleitos; ARTIGO SÉTIMO d) Pagar pontualmente as quotas; Um) A Assembleia Geral é convocada e) Valorizar o património da associação; pelo Presidente de Mesa por meio de aviso (Admissão) f) Prestar informações que lhe forem postal registado e enviado a cada membro, ou Os candidatos devem apresentar por escrito solicitadas relativas á vida e acti- publicado em jornal de maior circulação, com as suas candidaturas ao Conselho de Direcção, vidades da associação. antecedência mínima de 30 dias. 5578 III SÉRIE — NÚMERO 104 Dois) Do aviso convocatório, constará obri- ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO c) Suspensão por um período de seis gatoriamente o dia, a hora, o local, bem como meses; (Competências do conselho de direcção) a respectiva agenda de trabalhos. d) Exclusão. Compete ao Conselho de Direcção: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Dois) As penas previstas nas alíneas a) e a) Dirigir, planificar, executar e controlar b) do número anterior, são da competência do (Funcionamento) as actividades da associação; Conselho de Direcção; b) Zelar pela observãncia dos estatutos Um) A Assembleia Geral considera-se cons- Três) As penas previstas nas alíneas c) e d) e programas da associação; tituida se á hora marcada estiverem presentes, c) Cumprir e fazer cumprir as delibera- do número um, são propostas pelo Conselho de pelo menos, mais de metade dos membros em ções da Assembleia Geral; Direcção á Assembleia Geral, cabendo a esta a pleno gozo dos seus direitos estatutários. d) Elaborar e propôr á aprovação da sua ratificação. Dois) Se até uma hora depois da hora Assembleia Geral o relatório de marcada não estiverem presentes na sala de contas, do balanço do exercício ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO trabalhos a maioria dos membros, a sessão findo; terá lugar com qualquer número de membros e) Propôr á Assembleia Geral a bertura (Mandatos) presentes. Três) As deliberações da Assembleia Geral de delegaçoes ou outras formas de Um) Os membros da Mesa da Assembleia representação; são tomadas por maioria absoluta de votos Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho f) Submeter á Assembleia Geral o regu- exceptuando as de alteração dos estatutos e Fiscal são eleitos por um mandato de cinco anos, lamento geral interno; dissolução que exigem uma maioria qualificada podendo ser reeleitos por mais doie mandatos. g) Gerir correctamente os fundos da as- de três quartos de votos dos membros presentes Dois) Nenhum membro pode pertencer a sociação; e de todos os membros respectivamente. h) Propôr á Assembleia Geral a exclusão dois órgãos sociais simultâneamente. Quatro) Todas as deliberações da Assembleia de membros. Três) Os cargos directivos da AMAI só Geral serão lavradas em livro próprio. poderão ser ocupados por membros de nacio- ARTIGO DÉCIMO OITAVO ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO nalidade. (Conselho Fiscal) ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO (Composição da Mesa) A Mesa da Assembleia Geral é composta Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de fisca- (Dúvidas e omissões) lização e auditoria da AMAI. por um presidente, um vice-presidente e um As dúvidas e omissões serão esclarecidas Dois) O Conselho Fiscal é composto por secretário. pelo Conselho de Direcção verbalmente, ou, um presidente, um relator e um secretário. ARTIGO DÉCIMO NONO através de despachos ou regulamentos espe- (Competências da assembleia geral) ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO cíficos, conforme os casos. Está conforme. Compete á Assembleia Geral: (Competências do Conselho Fiscal) Maputo, 5 de Agosto de 2016. — A Técnica, a) Eleger os membros dos órgãos sociais; Compete ao Conselho Fiscal: Ilegível. b) Aprovar, modificar os estatutos, a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programa, e regulamento geral programas e regulamentos internos; interno; b) Fiscalizar as actividades da associação, c) Definir as linhas de orientação e nomeadamente as deliberações da objectivos gerais a serem pros- Assembleia Geral; Academia de Boxe Lucas seguidos pela associação; c) Emitir parecer sobre o relatório anual Sinoia d) Apreciar e aprovar o balanço anual e de contas do Conselho de Direcção, o relatório de contas do Conselho bem como o plano de actividades ARTIGO PRIMEIRO de Direcção; e orçamento para o ano seguinte. e) Fixar o valor da jóia e de quotas; (Denominação e natureza) f) Atribuir a qualidade de membros bene- CAPÍTULO V Um) Nos termos aplicáveis da lei e dos méritos; presentes estatutos, é constituída a Academia g) Ratificar as medidas disciplinares Das disposições finais de Boxe Lucas Sinoia. tomadas pelo Conselho de Direc- ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Dois) A Academia de Boxe Lucas Sinoia ção relativamente á exclusão de é uma pessoa colectiva, de direito privado, membros; (Símbolos) dotado de personalidade jurídica, autonomia h) Deliberar sobre a dissolução da as- A AMAI terá como símbolos, uma bandeira financeira administrativa e patrimonial e sem sociação; com o respectivo emblema, cujas dimensões, fins lucrativos. i) Deliberar sobre a criação de delegações cores e caracteristicas constarão do regula- e outras formas de representação; mento geral interno. ARTIGO SEGUNDO j) Deliberar sobre o destino a dar ao património da associação em caso ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Âmbito de dissolução da AMAI. A Academia de Boxe Lucas Sinoia é de (Sanções) âmbito da cidade de Maputo, podendo abrir ARTIGO VIGÉSIMO delegações em todo o país. Um) Os membros da AMAI que violarem as (Conselho de direcção) disposições dos presentes estatutos ou de outra ARTIGO TERCEIRO forma prejudicarem o prestígio da associação, Um) O Conselho de Direcção é o Órgão ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções: Duração Colegial de Gestão e Administração da AMAI; Dois) O Conselho de Direcção é composto a) Repreensão verbal; A Academia de Boxe Lucas Sinoia é cons- por um presidente, um secretário e por um b) Repreensão pública e registada tituída por um tempo indeterminado, a partir tesoureiro. na ficha individual; da data do reconhecimento jurídico. 31 DE AGOSTO DE 2016 5579 ARTIGO QUARTO ARTIGO SÉTIMO c) Eleger e ser eleito; d) Utilizar os serviços da associação nas Objectivos (Admissão e exclusão) condições que forem estabelecidas; A Academia de Boxe Lucas Sinoia, tem Um) A admissão dos membros far-se-á por e) Usufruir de todos benefício e regalias como objectivo a difusão de arte, cultura solicitação dos interessados, competindo à que a associação proporciona ou e desporto, promovendo realizações com direcção julgar a validade da pretensão. venha a proporcionar aos seus interesse de garantir a obtenção dos objectivos Dois) A demissão dos membros depende membros. de ordem social, educativa e formativa. da aprovação em assembleia geral, da proposta Dois) Os membros honorários e benemé- fundamentada pela direcção numa das circuns- ritos não podem exercer os direitos previstos ARTIGO QUINTO tâncias seguintes: nas alíneas b) e c) do presente artigo. a) Falta de pagamento de quotas depois Objecto da notificação adequada; ARTIGO DÉCIMO Os objectivos da Academia de Boxe Lucas b) Não cumprimento dos estatutos e (Deveres) Sinoia são os seguintes: problemas disciplinares, São deveres dos membros: a) Massificar e formar crianças, ado- c) Contribuição directa ou indirecta para o desprestígio da associação, a) Colaborar na vida da academia; lescentes e jovens com idade prejudicando-a de alguma forma b) Satisfação as condições de admissão e compreendidas entre 7 anos 25 moral ou material; quotizações fixadas em Assembleia anos de idade sob um ponto de vista d) Contribuição directa ou indirecta Geral; terapêutica e pedagógico; para o desprestígio da associação, c) Fornecer elementos estatísticos e outros b) Usar o boxe como um meio de recurso prejudicando-a de alguma forma de interesse para a academia, soli- para canalizar construtivamente moral ou material; citados pela direcção, nos termos a agressividade e mostrar que a e) A falta de pagamento de quotas só por ela previamente reguladas; disciplina permite atingir metas; implicará a exclusão desde que o d) Aceitar deliberações e compromissos c) Criar e dinamizar uma estrutura membro tenha pelo mesmo unas da academia tomadas atrevés dos orgânica de forma a garantir uma semestre de atraso do cumprimento órgãos competentes; estreita e contínua e ligação de da sua obrigação. e) Aceitar e fazer cumprir os presentes todos os fazedores da arte, cultura estatutos. Três) A falta de pagamento de quotas sé e desporto; d) Apoiar a criação de núcleos despor- implicará a exclusão desde que o membro ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO tenha pelo mesmo um semestre de atraso do tivos e culturais e promover festi- cumprimento da sua obrigação. (Jóia e quotização) vais, torneiros e outros convívios; Um) Os membros da Academia de Boxe e) Criar condições para um ambiente ARTIGO OITAVO Lucas Sinoia pagarão a Jóia de entrada no favorável para a prática do desporto (Categorias dos membros) valor de 100,00 MT (cem meticais) líquidos e animação cultural; em numerários, sendo a quotização mensal de f) Manter relações e cooperar com outras Um) Fundadores – São considerados mem- 50.00 MT (cinquenta meticais). associações, núcleos, e clubes bros fundadores todos aqueles que tenham Dois) A quotização poderá ser normal- locais e nacionais ou estrangeiros; participado aquando da sua fundação. mente alterada por decisão da direcção. g) Cooperar com quaisquer entidades, Dois) Efectivos – São considerados mem- públicas ou privadas, nacionais ou bros efectivos todos aqueles que tenham exer- ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO estrangeiras, em tudo o que puder cido funções de dinamizadores da cultura, arte e do desporto, e que cumpram com os (Infracção disciplinar) ser útil ao progresso da cultura e do desporto; deveres designados nestes estatutos e gozam Constitui infracção disciplinar toda a consequentemente dos direitos inerentes. conduta ofensiva dos princípios consagrados h) Representar os associados na discus- Três) Agregados – São considerados mem- nos estatutos, do regulamento interno ou são e definição com toda a ampli- bros todos os que tenham contribuído para a das deliberações e resoluções dos órgãos da tude das tarefas e funções dos materialização do objecto da Academia de Boxe academia. fazedores de cultura e do desporto Lucas Sinoia. com quaisquer entidades culturais Quatro) Honorários – É uma categoria ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO e desportivas locais, nacionais e atribuída a determinados membros que pelo estrangeiras; (Sanções) seu contributo, tenham honrando e prestado i) Promover e participar em soluções serviços relevantes para Academia de Boxe Um) As infracções disciplinares, consoante colectivas de questões de interesse Lucas Sinoia; a gravidade, são aplicáveis as penalidades de geral e relativas ás condições sócio Cinco) Beneméritos – São considerados acordo com as seguintes escala: profissionais dos associados; membros beneméritos todas as pessoas singu- a) Advertência; j) Divulgar informações e elementos lares ou colectivas que tenham contribuído de b) Censura publica sob forma de comu- estatísticos de interesse para o modo importante com subsídio, bens matérias nicado lido em Assembleia Geral; desenvolvimento da cultura e do ou serviços para os objectivos que a Academia c) Multa; desporto. de Boxe Lucas Sinoia propõe realizar. d) Suspensão; e) Exclusão; ARTIGO SEXTO ARTIGO NONO f) Em caso de reincidência, a pena será agravada; Membros (Direito) g) O produto das multas reverter-se-á Podem ser membros da Academia de Boxe Um) São direitos dos membros: à favor da academia. Lucas Sinoia, todos os interessados e todos a) Participar da Associação Geral nos Quatro) Nenhuma pena será aplicada sem aqueles que em Moçambique exerçam ou termos dos estatutos; que o membro seja notificado para apresentar tenham exercido funções de dinamizadores da b) Requerer a convocação da Assembleia a sua defesa e as provas que entender, no prazo cultura, arte e do desporto. Geral nos termos dos estatutos, que vier a ser determinado. 5580 III SÉRIE — NÚMERO 104 Cinco) Compete á direcção a sua aplicação ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Dois) Das reuniões, serão lavradas actas e dela cabe o recurso final para a assembleia. que ficarão a constar do respectivo livro. (Competência da Mesa Seis) As deliberações para a dissolução da Três) As decisões da direcção são tomadas da Assembleia Geral) associação exigem uma maioria qualificada de por maioria simples, tendo o presidente o voto dois treços (2/3) de votos de todos os membros. Um) Compete ao presidente da mesa convo- de qualidade. car as assembleias e dirigir os trabalhos. ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dois) Compete ao vice-presidente substi- ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO tuir o presidente nos seus impedimentos. (Fundos e património associativo) (Fiscalização) Três) Compete ao secretário exercer o cargo a) Quotização dos seus membros; de vice-presidente durante os seus impedi- Um) A fiscalização da Academia de Boxe b) Os subsídios, doações, património mentos e dirimir todo o expediente relativos Lucas Sinoia é assegurada por um Conselho legados que lhe sejam atribuídos; à Assembleia Geral. Fiscal, constituída por um presidente, um c) Os rendimentos e bens ou capitais Secretário e um vogal, tendo o presidente direito próprios; ARTIGO DÉCIMO OITAVO ao voto de qualidade. d) O pagamento de serviços prestados, Dois) A eleição será feita em Assembleia nomeadamente, cursos e outras (Composição) Geral. actividades. Um) A direcção é composta por sete (7) ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO membros, a saber: ARTIGO DÉCIMO QUINTO a) Um vice-presidente; (Competências) (Competência) b) Um secretário geral; Um) Compete ao Conselho Fiscal: c) Um tesoureiro; Um) Compete á Assembleia Geral: a) Examinar as contas a documentação d) Três vogais. inerente da Academia de Boxe a) Eleger de cinco em cinco anos a sua Dois) Esta será eleita em Assembleia Geral. Lucas Sinoia, sempre que julgue Mesa da Assembleia Geral, os Três) O presidente poderá apenas exercer o convenientes; membros da Direcção e Conselho cargo durante dois mandatos consecutivos, mas b) Zelar pela correcta gestão dos fundos Fiscal; poderá depois ocupar outros cargos nos órgãos da academia; b) Suspender ou destituir os mesmos ou sociais da academia. c) Emitir sobre o relatório, balanço e qualquer dos membros dos res- contas do exercício anual da acade- pectivos órgãos; ARTIGO DÉCIMO NONO mia, plano de actividades e orça- c) Deliberar sobre a aprovação dos rela- mento para o ano seguinte; tórios, balanços e contas de cada (Competência) d) Requerer a convocação da Assembleia exercício que se sejam apresentados A direcção tem amplos poderes de admi- Geral ou extraordinária quando pela direcção; nistração e gestão em conformidade com julgue necessário. d) Fixar mediante proposta da direcção, o disposto na lei e nos presentes estatutos, Dois) Em caso de necessidade, o Conselho os montantes da jóia e a quotização competindo-lhes: Fiscal poderá ser assessorado por técnicos a pagar pelos membros; a) Representar a Academia de Boxe especialistas. e) Deliberar sobre se, e como os cargos Lucas Sinoia em juízo e fora dele, sociais são remunerados; bem como constituir mandatários; ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO f) Delegar poderes sobre a direcção para b) Submeter à Assembleia Geral para celebrará acordos com terceiros (Funcionário) aprovação, o orçamento de cada em matérias que sejam da sua exercício e os orçamentos suple- Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos competência; mentares que venham a mostrar-se duas vezes ao ano e sempre quefor convocado g) Deliberar sobre quaisquer outros necessários; pela Direcção. assuntos para que tenha sido convo- c) Gerir os fundos da Academia de Boxe Dois) As deliberações do Conselho Fiscal cada e que sejam da sua compe- Lucas Sinoia; são tomadas por maioria de votos. tência. d) Negociar e celebrar convenções como Três) O Conselho Fiscal poderá assistir as Dois) A Assembleia Geral delibera a quaisquer acordos com terceiros reuniões da Direcção sempre que o entender. suspensão ou destituição de corpos gerentes ou no âmbito dos poderes que são Quatro) De todas as secções, lavradas uma de vogais que o integra, elegerá ou promoverá conferidos pelos estatutos que acta, que consta do livro apropriado, numerado a eleição dos respectivos substitutos, cujos lhe tenham sido conferidos pela e assinado pelos presentes. mandatos cessarão decorrido o período da Assembleia Geral; suspensão do exercício de funções do corpo e) Exercer e fazer cumprir as disposições ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO social ou vogal substituto ou no termo acordado legais, estatuárias, as deliberações (Processo eleitoral) do mandato dos corpos sociais destituídos. da Assembleia Geral e as próprias resoluções; A coordenação do processo eleitoral com- ARTIGO DÉCIMO SEXTO f) Apresentar à Assembleia Geral o seu pete á Assembleia Geral, que deve: relatório anual, constituído pelo a) Marcar a data das eleições; (Composição da Assembleia Geral) balanço de actividades e de contas. b) Elaborar a proposta do regulamento e Um) A mesa da Assembleia Geral é com- do regimento eleitoral, e submeter posta por um presidente, um vice-presidente ARTIGO VIGÉSIMO Assembleia Geral para a sua apre- e um secretário. ciação e aprovação; (Funcionamento) Dois) A Eleição Far-se-á em assembleia por c) Promover a constituição da Comissão um período de cinco anos. Um) A direcção reunir-se-á sempre que Eleitoral; Três) A proposta da composição da Mesa os interesses da academia o exijam, mediante d) Organizar com a direcção os cadernos da Assembleia Geral será feita pela direcção a convocatória do seu presidente, por sua eleitorais; ou por um grupo de pelo menos dois terços dos iniciativa, ou a pedido de qualquer dos membros, e) Apreciar as recomendações dos ca- membros efectivos. mas nunca menos do que uma vez por mês. dernos eleitorais; 31 DE AGOSTO DE 2016 5581 f) Verificar as regularidades das candi- Nove) A Mesa da Assembleia Geral veri- Dois) A Cooperativa Hluvucani Varimi daturas; ficará a irregularidade das candidaturas nos Manhiça, poderá criar delegações ou formas g) Verificar as confecções e distribuição cinco dias subsequentes ao enceramento do de representação em outros postos administra- dos boletins de voto a todos os prazo para a entrega da lista de candidatura. tivos do distrito ou província, sempre que for eleitores. Dez) Com vista á eliminação das eventuais considerado necessário bastando para tal, a irregularidades encontradas, a documentação deliberação da Assembleia Geral. ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO será devolvida ao candidato – cabeça da lista, Três) A Cooperativa Hluvucani Varimi o qual deverá corrigí-las no prazo de 48 horas. Manhiça, substituirão por tempo indetermi- (Realizações de eleições) Onze) Findo o prazo requerido no número nado, contando o seu início a partir da data As eleições devem ter lugar nos três meses anterior, a mesa da Assembleia Geral decidirá da sua constituição. anteriores ao tempo do mandato dos corpos nas vinte e quatro horas seguintes, pela aceitação ARTIGO TERCEIRO gerentes. ou rejeição definitiva das candidaturas. ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Objectivos) ARTIGO VIGÉSIMO NONO Um) A Cooperativa Hluvucani Varimi (Convocação da Assembleia Geral) O funcionamento, articulação e coorde- Manhiça, tem como objecto: A convocação da Assembleia Geral será feita nação dos órgãos sociais da Academia de a) Contribuir para o crescimento e desen- por meio de convocatórios e anúncios afixados Boxe Lucas Sinoia e outros aspectos afins, volvimento dos agricultores; de sede da Academia de Boxe Lucas Sinoia e serão regulados por regulamento específicos, b) Negociar junto da comunidade doa- nas circulares enviadas aos membros por via propostos e aprovados pela Assembleia Geral. dora, entidade governamentais, postal, com antecedência mínima de quarenta instituições financeiras ou de ARTIGO TRIGÉSIMO e cinco dias. prestações de serviço, créditos, (Disposições finais e transitórias) doações ou empréstimos para ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO o desenvolvimento de serviços, Em tudo, o omisso vigorará à legislação produtividade e de negócios da (Divulgação dos cadernos eleitorais) ao acaso aplicável vigente na República de cooperativa e dos seus integrantes; Moçambique. Um) Os cadernos eleitorais, depois de c) Promover, desenvolver e difundir organizados, deverão ser afixados na sede da Maputo, Janeiro de 2011. — O Técnico, técnicas que permitam uma maior Academia de Boxe Lucas Sinoia, trinta dias Ilegível. rentabilidade da actividade pro- antes da data da realização da Assembleia Geral. dutiva dos seus membros; d) Dinamizar o correcto aproveitamento Dois) Da inscrição ou omissão irregulares do uso da terra, ocupada pelos seus nos cadernos eleitorais poderá qualquer eleitor integrantes através de introdução reclamar para a Assembleia Geral nos dez dias de tecnologias adequadas de produ- seguintes aos da sua fixação, devendo decidir Cooperativa Hluvucane ção; sobre a reclamação no prazo de quarenta e oito Varimi Manhiça – CHVM e) Promover actividades agro-pecuárias horas. ecologicamente sustentáveis; Certifico, para efeitos de publicação, que ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO por escritura de dez de Maio do ano de dois f) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus mil e dezasseis, exarada a folhas cinquenta (Candidaturas) membros; e seis verso a folhas setenta do livro F-8 de g) Promover o respeito pelos valores Um) Apresentação das candidaturas con- notas para escrituras diversas da Conservatória culturais e hábitos sádios entre os siste na entrega á mesa da Assembleia Geral dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo seus membros em especiais e na das listas contendo a designação dos membros de Hilário Manuel, conservador com funções sua comunidade no geral; a eleger, acompanhados do termo individual ou notariais, foi constituída uma Cooperativa h) Contribuir na prevenção e combate colectivo de aceitação da candidatura, bem como Hluvucane Varimi Manhice – CHVM, composta aos males sociais incluíndo o HIV/ dos respectivos planos de desenvolvimento por seguintes membros: (i) Castigo Gove /SIDA; e programas de acção para o mandato que se i) Reduzir o recurso a violência e greves Massimbe; (ii) Amélia Paulo Machele; (iii) pretende ser eleito. na resolução de diferendos no seio Grigório Xavier Xerinda; (iv) Margarida Paulo Dois) As listas de candidatura terão de ser dos seus membros; Ubisse; e (v) Armando António Zuana, a qual subscritas por pelo menos cinco por cento (5%) j) Promover a justiça social e igualidade os estatutos se regerá pelas cláusulas constantes do número total dos membros da academia. dos direitos e géneros; dos artigos seguintes: Três) A apresentação das listas de candi- k) Contribuir para o diálogo entre o poder daturas deverá ser feita até trinta dias antes do político e a comunidade; ARTIGO PRIMEIRO l) Promover o intercâmbio com associa- acto eleitoral. ção de camponeses envolvidos na Quatro) Os candidatos serão identificados (Denominação) plantação de cana sacarina assim pelo nome e pelo número de membro. A Cooperativa Hluvucani Varimi Manhiça, como outro tipo de organizações; Cinco) Os membros subscritos serão identi- é uma pessoa de direito privado, sem lucrativos m) Promover no seio dos seus membros ficados pelo nome completo legível, assinatura de carácter social, dotado de personalidade jurí- o desenvolvimento da actividade e número de membro. dica e de autonomia administrativa financeira agro-pecuárias e de comerciali- Seis) As listas de candidatura só serão consi- e patrimonial. zação de factores de produção e de deradas desde que se apresente todos os órgãos produtos agro-pecuários; sociais dos corpos gerentes. ARTIGO SEGUNDO n) Promover acções de cooperação com Sete) As candidaturas poderão ser subme- outras organizações similares do (Sede e duração) tidas até ao limite máximo de quinze dias antes seu país ou do estrageiro. do acto eleitoral. Um) A Cooperativa Hluvucani Varimi Dois) A Cooperativa poderá exrcer outras Oito) As listas dos candidatos serão desig- Manhiça, é de âmbito local tem a sua na actividades conexas ou substituídas da acti- nadas pela mesa da Assembleia Geral, por uma localidade de Maciana, distrito da Manhiça, vidade principal desde que permitida pela lei letra a partir de A, pela ordem de apresentação. província de Maputo. em vigor na República de Moçambique. 5582 III SÉRIE — NÚMERO 104 CAPÍTULO II cimento informação ou sugestão b) Repreensão pública; que julgarem úteis ao prossegui- c) Repreensão registada; Dos membros mento dos fins da cooperativa; d) Interdição de acesso à instituição ARTIGO QUARTO c) Solicitar a sua demissão. e aos campos agropecuárias da Podem ser membros da Cooperativa Dois) Dever de: organização por um período de Hluvucani Varimi Manhiça: a) Respeitar os estatutos, regulamentos três meses ou corte de acesso às e deliberações dos órgãos da agre- informções da cooperativa; a) Pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros que miação; e) Interdição de eleger e ser eleito por um b) Manter um comportamento activo e expressamente aceitem de livre e período de três meses a seis meses moralmente digno com a distinção espontânea vontade os estatutos com pagamento de multa no valor da sua categoria de membro. desta Cooperativa; não inferior a mil meticais. b) Os que apoiam os objectivos da agre- ARTIGO SÉTIMO Dois) A suspensão dos direitos de membros miação e sejam admitidos pela pode ocorrer quando: Assembleia Geral. (Direitos e deveres dos membros efectivos) a) Sem motivo justificado abandone a Um) Os membros efectivos tem o direito de: ARTIGO QUINTO organização por um período igual a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais ou superior a um ano. A refe- (Categoria dos membros) da cooperativa; rida suspensão termina quando o As categorias dos membros da Cooperativa b) Frequentar a sede social; membro tiver regularizado a sua Hluvucani Varimi Manhiça, agrupam nas c) Beneficiar das oportunidades de situação atravês de uma escrita categorias seguintes: formação que sejam criadas pela explicativa pedindo a readmissão; a) Membros fundadores – Todas as pes- cooperativa assim como outros b) Sejam coordenados judicialmente soas singulares e colectivas nacio- serviços que sejam prestados por pela prática e crime doloso em pena nais ou estrangeiras, que tenham ela; de prisão maior; subscrito a escritura da constituição d) Participar em reuniões, debates, e que tenham cumulativamente seminários que sejam levados a c) Sejam excluidos os benefícios ou cumprido os requisitos estabe- cabo, visando a formação e troca doações provadas, nacionais ou lecidos nos presentes estatutos, de experiência; estrangeiras, os membros que não bem como todos aqueles que e) Apresentar ao Conselho de Admi- tenham a suas quotas regulari- tenham colaborado na criação da nistração planos, propostas e zadas. organização e ou que se acharem sugestões sobre as actividades da Três) São expulsos da agremiação os inscritos na acta da assembleia cooperativa. membros que: constituinte; Dois) O dever de: a) Com culpa grave violem os deveres b) Membros efectivos – Todas as pessoas a) Aceitar desempenhar cargos para que singulares e colectivas nacionais previstos nos estatutos que possam sejam eleitos, salvo motivo justi- ou estrangeiras que por acto de comprometer a ordem e a disciplina, ficado de causa; manifestação voluntária de vontade o mérito, prestígio e os interesses da b) Tomar parte das assembleias gerais; decidiram adirir aos objectivos da cooperativa; c) Realizar com dedicação os trabalhos agremiação, satisfaçam os requi- b) Praticar actos injuriosos ou difama- que lhe forem confiados, salvo se sitos estabelecidos nos presentes tórios contra a agremiação quando motivos ponderosos lhe impeçam; estatutos; dai resultarem as consequências d) Recusar a aceitação ou prestação de c) Membros beneméritos – São aquelas quaisquer trabalhos e do mesmo previstas na alínea anterior; pessoas singulares ou colectivas modo abster-se de qualquer acção c) Sendo responsável por danos causa- nacionais ou estrangeiras que sempre que dos mesmos possa dos à agremiação, se recusarem apoiam materialmente ou finan- resultar em prejuízo para os objec- a sua pronta reparação; ceiramente a organização; d) Membros honorários – As pessoas tivos da agremiação. d) Os que não participam nas reuniões singulares ou colectivas nacionais e Assembleia Geral com o período ARTIGO OITAVO ou estrangeiras que pela acção e de seis meses; motivação ou apoio moral pres- (Demissão de membros) e) Os que não pagam as quotas com o tado, tenham contribuído de período de seis meses. Um) O membro efectivo que pretende forma relevante para criação e demitir-se deverá comunicar por escrito ao Quatro) A expulsão de membros da agre- engrandecimento e ou prograsso Conselho de Administração e só poderá fazer miação será deliberada em Assembleia Geral, da agremiação. mediante pré-aviso de trinta dia desde que sob proposta do Conselho da Administração. ARTIGO SEXTO liquide qualquer dívida contraída a agremiação. Cinco) Perda de qualidade de membro: Dois) Sem limitação de direiro de demissão a) Por exoneração; (Direitos e deveres dos membros a Assembleia Geral poderão estabelecer regras b) Em caso de exclusão; honorários) e condições para o seu exercício. c) Interdição; Um) Os membros honorários tem o direito de: ARTIGO NONO d) Morte da pessoas singular ou extinção da pessoas colectiva por qualquer a) Tomar parte nas reuniões da As- (Repreensões e sanções) forma legalmente prevista na lei; sembleia Geral sem direito a voto Um) Os membros que não cumprem com os e) A exoneração só se torna efectiva após podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda seus deveres ou abusem dos seus direitos serão a deliberação da Assembleia Geral de trabalhos; condições as seguintes sanções: e pode ter lugar no fim de cada ano b) Submeter por escrito no Conselho de a) Repreensões: devendo o membro participar a sua Administração qualquer esclare- a) Repreensão verbal (por duas vezes); decisão trinta dias antes.
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