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III SÉRIE PDF

66 Pages·2016·1.03 MB·Portuguese
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Quarta-feira, 13 de Julho de 2016 III SÉRIE — Número 83 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Governo do Distrito de Vanduzi AVISO DESPACHO A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para Macora, Posto Administrativo de Vanduzi, requereu ao Governo do esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da Para publicação no «Boletim da República». pessoa colectiva com a denominação Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora, juntando ao pedido os estatutos de constituição. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os DESPACHO requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento. Um grupo de cidadãos requereu o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Organização para Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto- o Desenvolvimento de África – ODEAF, como pessoa jurídica, -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como juntando ao pedido estatutos da sua constituição. pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo a Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora. acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento. Governo do Distrito de Vanduzi, 29 de Outubro de 2015. — Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da O Administrador do Distrito, Sábado Teresa Malendza. Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Organização para o Desenvolvimento de África – ODEAF. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Governo do Distrito de Manica Lino de Almeida. DESPACHO Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Governo da Província da Zambézia Chidapfuma, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Governo do Distrito de Manica, o reconhecimento da personalidade jurídica da DESPACHO pessoa colectiva com a denominação Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II, juntando ao pedido os estatutos de constituição. Um grupo de cidadãos em representação da Associação Evangelismos Multiplicativo – Moçambique, requereu ao Governo da Província o Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma seu reconhecimento, como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido associação que prossegue fins lícitos, determinados e integral- os estatutos da sua constituição. mente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis o seu reconhecimento. e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins a Associação Evangelismo Multiplicativo – Moçambique, com a sede no distrito de Inhassunge, província da Zambézia. lucrativos, a Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II. Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 9 de Fevereiro Governo do Distrito de Manica, em Manica, 30 de Outubro de 2016. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed. de 2015. — O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar. 4604 III SÉRIE — NÚMERO 83 Governo do Distrito de Vanduzi acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento. DESPACHO Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto- Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Chitundo, localidade -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como de Púnguè Sul, Posto Administrativo de Vanduzi, requereu ao Governo pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, pessoa colectiva com a denominação Associação Agrícola de Chitundo, a Associação Agrícola de Chitundo. juntando ao pedido os estatutos de constituição. Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação Governo do Distrito de Vanduzi, 29 de Outubro de 2015. — que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo O Administrador do Distrito, Sábado Teresa Malendza. ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS El-Sol Energy Systems Moz, deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar ARTIGO QUINTO Limitada sucursais, filiais, agências ou outras formas (Cessão de quotas) de representação social em qualquer parte do Certifico, para efeitos de publicação, que território nacional ou no estrangeiro. Sem prejuízo das disposições legais em no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada vigor, a cessão ou alienação no todo ou em na Conservatória de Registo de Entidades ARTIGO TERCEIRO parte, das quotas, deverá ser comunicada à Legais sob NUEL 100746174, uma entidade sociedade que goza do direito de preferência (Objecto social) denominada El-Sol Energy Systems Moz, nessa cessão ou alienação, se a sociedade não Limitada. A sociedade tem por objecto social, as exercer esse direito de preferência, então, o seguintes actividades: É constituído o presente contrato de socie- mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, dade, nos termos do artigo noventa do Código a) Produção de energia solar de 200 mega querendo-o mais do que um, a quota será divi- Comercial, entre: watt, a ser vendido a empresas locais dida pelos interessados na proporção das suas Primeiro. Dipakkumar Premshankar Mehta, e para empresas internacionais; participações no capital. maior, solteiro, de nacionalidade indiana, b) Importação e exportação do nível nascido aos 10 de Novembro de 1963, na mundial de todo material solar; ARTIGO SEXTO Índia, cidade de Ahmedabad Gujrat, portador c) Produção de equipamento solar em (Assembleia geral) do Passaporte n.º Z2908981, emitido aos 26 Moçambique; de Maio de 2014, pelas autoridades Indianas, d) Instalação e comissionamento de Um) As assembleias gerais, serão convo- resi-dente acidentalmente nesta cidade; todos os tipos de produtos solares, cadas por escrito com aviso de receção por Segundo. Harshad Punjalal Panchal, maior, elevadores, pequenas fábricas e qualquer administrador ou ainda a pedido de solteiro, de nacionalidade indiana, natural da tudo associado a contrução; um dos sócios com uma antecedência mínima cidade de Ahmedabad Gujrat, nascido aos e) Agricultura e exportação de material de trinta dias. 13 de Março de 1951, na Índia, portador do agrícola. Dois) Os sócios far-se-ão representar por si Passaporte n.º J7768224, emitido aos 11 de Dois) A sociedade poderá adquirir parti- ou através de pessoas que para o efeito forem Julho de 2011, pelas Autoridades Indianas, cipações financeiras em sociedades a constituir designadas através de credencial para esse fim residente acidentalmente nesta cidade. ou constituídas, ainda que com objecto diferente emitida. Que pelo presente contrato, constituem entre do da sociedade, assim como, associar-se com ARTIGO SÉTIMO sí, uma sociedade por quotas de responsabili- outras sociedades para persecução dos objetivos dade limitada, que irá reger-se pelos seguintes no âmbito ou não, do seu objecto. (Administração e representação) artigos: A administração da sociedade e a sua ARTIGO QUARTO ARTIGO PRIMEIRO representação, em juízo e fora dele, activa (Capital social) e passivamente, será exercido pelo sócio (Denominação) Dipakkumar Premshankar Mehta que fica Um) O capital social, integralmente subscrito A sociedade adopta a denominação de e realizado em numerário, é no valor de cem mil designado administradora com dispensa de El-Sol Energy Systems Moz, Limitada, é uma meticais (100 000,00 MT), dividido em duas caução. A sociedade fica válida e obrigada pela sociedade comercial por quotas de respon- quotas, distribuídas da seguinte forma: assinatura do mesmo sócio. sabilidade limitada. a) Dipakkumar Premshankar Mehta ARTIGO OITAVO com 50% do capital social, corres- ARTIGO SEGUNDO pondente a cinquenta mil meticais; (Amortização de quotas) (Duração e a sede) b) Harshad Punjalal Panchal, com 50% A amortização será feita pelo valor nominal Um) A sociedade é estabelecida por tempo do capital social, correspondente a das quotas, acrescido da correspondente parte indeterminado, contando a partir da data cele- cinquenta mil meticais. dos fundos de reserva, depois de deduzidos bração do presente contrato. Dois) O capital social poderá ser aumentado os débitos ou responsabilidade do respetivo Dois) A sociedade terá a sua sede, Avenida uma ou mais vezes, mediante entradas em sócio à sociedade, devendo o seu pagamento Eduardo Mondlane, n.º 1547, bairro da Pandora, numerário ou em espécie, pela incorporação ser efetuado nos termos da deliberação da Kamphumo, na cidade de Maputo, podendo por dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios. assembleia geral. 13 DE JULHO DE 2016 4605 ARTIGO NONO do Bilhete de Identidade n.º 110101454926N, ARTIGO QUINTO de 9 de Setembro de 2011 emitido pelo Arquivo (Morte ou incapacidade) Capital social de Identificação Civil de Maputo; Em caso de morte, incapacidade ou Um) O capital social, integralmente subscrito Segundo. Filipe Manuel Leonardo Martins, inabilitação de qualquer dos sócios, a socie- e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, dade constituirá com os sócios sobrevivos ou que corresponde à soma de duas quotas, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou distribuídas na seguinte proporção: ao cinco de Maio de dois mil e quinze, pelos inabilitado legalmente representado deverão a) Uma quota no valor nominal de serviços de Migração. aqueles nomear um entre si, um que a todos cinquenta mil meticais, equivalente represente na sociedade, enquanto a respetiva a cinquenta por cento do capital CAPÍTULO I quota se mantiver indivisa. social, pertencente ao sócio Arlindo Abel Amiel da Mota Machado; Da denominação, sede e duração ARTIGO DÉCIMO b) Uma quota no valor nominal de ARTIGO PRIMEIRO cinquenta mil meticais, equivalente (Responsabilidade) a cinquenta por cento do capital A sociedade responde civicamente perante Denominação social, pertencente ao sócio Filipe terceiros pelos atos ou omissões dos seus A sociedade adopta a denominação MA Manuel Leonardo Martins. administradores e mandatários, nos mesmos Endurance Moçambique Limitada, sociedade Dois) O capital social poderá ser aumentado termos em que o comitente responde pelos atos por quotas de responsabilidade limitada, adiante uma ou várias vezes por deliberação da as- ou omissões dos seus comissários. designada por sociedade. sembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO ARTIGO SEGUNDO ARTIGO SEXTO (Contas e resultados) Sede Anualmente será dado um balanço com data Direcção e representação da sociedade de trinta e um de Dezembro, os lucros que o Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Um) A sociedade é gerida por um ou mais balanço registar, líquidos de todas as despesas Maguigana, n.º 1116, cidade de Maputo, directores, eleitos em assembleia geral. e encargos, terão a seguinte aplicação: podendo abrir delegações em qualquer parte Dois) Os directores poderão ser ou não Constituição do fundo de reserva legal, do país ou no estrangeiro. remunerados, conforme o deliberado em enquanto não estiver realizado nos Dois) Mediante deliberação da assembleia assembleia geral, assumindo forma de ordenado termos da lei, ou sempre que seja geral, esta poderá transferir a sua sede para fixo, percentagem nos lucros ou outros necessário reintegrá-lo. outro local do país. benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO ARTIGO TERCEIRO Três) Ficam desde já nomeados como diretores os senhores Arlindo Abel Amiel da (Dissolução) Duração Mota Machado, e Filipe Manuel Leonardo A sociedade só se dissolve nos casos Martins, a sociedade ficam obrigados pela A sociedade durará por tempo indetermi- previstos na lei e será então liquidada como os assinatura de um dos representantes legais nado, constando-se para todos os efeitos à partir sócios deliberarem. acima referidos, ou procurador especialmente da data da sua constituição. constituído pela direcção, nos termos e limites ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO específicos do respectivo mandato. CAPÍTULO II Em tudo que fica omisso regularão as ARTIGO SÉTIMO disposições legais aplicáveis e em vigor na Do objecto, capital social República de Moçambique. e administração da sociedade Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, ARTIGO QUARTO em juízo e fora dele, activa ou passivamente, Ilegível. e praticando todos os demais actos tendentes Objecto à realização do objecto social, que a lei ou os Um) A sociedade tem por objecto o exercício presentes estatutos não reservem à assembleia de actividades relacionadas com obras públicas, geral. limpezas industriais e residenciais incluindo Dois) Os directores poderão constituir MA Endurance Moçambique, mandatários e delegar neles, no todo, ou em Limitada fumigação, pequenas obras, representação parte, os seus poderes. comercial, participação em outras sociedades, Três) Em caso algum a sociedade poderá Certifico, para efeitos de publicação, que no distribuição de material, aluguer de material e ser obrigada em actos ou documentos que não dia 18 de Novembro de 2015, foi matriculada máquinas de construção, importação e expor- digam respeito às operações sociais, desig- na Conservatória de Registo de Entidades tação. nadamente letras de favor, fianças e abonações. Legais sob NUEL 100674920, uma entidade Dois) Por deliberação da assembleia geral, denominada MA Endurance Moçambique, Limitada. a sociedade poderá adquirir participações ARTIGO OITAVO É celebrado, nos termos do artigo 90 do financeiras em outra sociedade a constituir ou Assembleia geral Código Comercial, o contrato de sociedade por constituídas, ainda que com objecto diferente A assembleia geral reunir-se-á anualmente quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, do da sociedade, assim como associar-se em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro entre: com outras sociedades para a persecução de de cada ano para apreciação, aprovação ou Primeiro. Arlindo Abel Amiel da Mota objectivos comerciais no âmbito ou não do modificação do balanço e das contas do Machado, natural da cidade de Maputo, portador seu objecto. exercício, e para deliberar sobre quaisquer 4606 III SÉRIE — NÚMERO 83 assuntos para que tenha sido convocada extra- Filipe Daniel Matsinhe, solteiro, de nacio- representativa de cinquenta e ordinariamente, sempre que tal se mostre nalidade moçambicana, portador do Bilhete um por cento do capital social, necessário. de Identidade n.º 110102679127C, emitido pertencente ao sócio Abudo Bin aos 11 de Outubro de dois mil e onze, Aboubakar; CAPÍTULO III pela Direcção Nacional de Identificação b) Uma quota com o valor nominal de Civil, em Maputo, residente na cidade da Das disposições transitórias e finais quatro mil e novecentos meticais, Matola em Maputo, doravante designado representativa de quarenta e nove ARTIGO NONO abreviadamente por segundo contraente. por cento do capital social, perten- Dissolução da sociedade É acordado e celebrado entre as partes o cente ao sócio Filipe Daniel presente contrato de constituição de sociedade, Matsinhe. Um) A sociedade poderá dissolver-se por o qual, se rege pelos termos e condições cons- deliberação da assembleia geral e nos termos Dois) O capital social poderá ser aumentado tantes das cláusulas seguintes: previstos na lei. uma ou mais vezes mediante deliberação da Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á CAPÍTULO I assembleia geral, alterando-se o pacto social, à liquidação e partilha, salvo se algum sócio em observância das formalidades estabelecidas Da firma, sede, duração e objecto quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, por lei. com todo o activo e passivo da sociedade, caso ARTIGO PRIMEIRO em que lhe será feita adjudicação pelo valor em ARTIGO QUINTO (Firma) que convierem. (Oneração de quotas) A sociedade adopta a firma Vana Va Ndota Três) Se, porém, os sócios pretenderem o Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma A oneração, total ou parcial, de quotas estabelecimento haverá licitação entre eles e de sociedade por quotas de responsabilidade depende da prévia deliberação e autorização será preferido o que mais vantagens oferecer. limitada e será regulada pelo presente contrato, da sociedade. bem como, pela demais legislação aplicável. ARTIGO DÉCIMO CAPÍTULO III Herdeiros ARTIGO SEGUNDO Dos órgãos sociais Em caso de morte, interdição ou inabilitação (Sede) SECÇÃO I de um dos sócios, os herdeiros assumem Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida automaticamente o lugar na sociedade com Armando Tivane n.º 1430, na cidade de Maputo. ARTIGO SEXTO dispensa de caução, podendo estes nomear seus Dois) Mediante simples deliberação, pode (Assembleia geral) representantes e assim o entenderem, desde que o conselho de administração transferir a sede obedeçam o preceituado nos termos da lei. para qualquer outro local no território nacional Um) Competem à assembleia geral todos os e pode abrir sucursais, delegações, agências ou poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO qualquer outra forma de representação social presentes estatutos. no território nacional. Dois) As assembleias gerais são convocadas Dúvidas na interpretação por qualquer dos administradores, por meio de Em todo o omisso regularão as disposições ARTIGO TERCEIRO carta dirigida aos sócios e expedida com uma do Código Comercial, aprovado pelo Decreto- (Objecto social) antecedência mínima de quinze dias. Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte Três) A assembleia geral ordinária reúne-se Um) A sociedade tem por principal objecto e sete de Dezembro e de mais legislação em o fornecimento de equipamentos e materiais até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para vigor e aplicável na República de Moçambique. industriais, uniformes, consumíveis de escri- deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, tório, prestação de serviços de limpezas e Ilegível. jardinagem à pessoas singulares e colectivas aplicação dos resultados da sociedade e, sempre públicas e privadas. que necessário, a nomeação dos órgãos sociais Dois) A sociedade poderá ainda, exercer da sociedade. outras actividades que sejam conexas ou subsi- Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer repre- diárias à actividade principal, assim como sentar nas assembleias gerais por qualquer Vana Va Ndota Solutions, participar em outras sociedades existentes ou a pessoa por sí designada, mediante comunicação Limitada constituir, no território nacional ou estrangeira, escrita dirigida à administração da sociedade bem como exercer cargos sociais que decorram com antecedência mínima de três dias úteis, Certifico, para efeitos de publicação, que dessas mesmas associações ou participações. antecedentes à assembleia geral. no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas na Conservatória de Registo de Entidades CAPÍTULO II em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, Legais sob NUEL 100750279, uma entidade Do capital social, quotas e meios ainda que não constem da respectiva ordem de denominada Vana Va Ndota Solutions, de financiamento trabalhos ou não tenham sido precedidas de Limitada, entre: ARTIGO QUARTO convocatória, caso o sócio se encontre presente Abudo Bin Aboubakar, casado, de nacionali- ou devidamente representado e concorde dade moçambicana, portador do Bilhete de (Capital) deliberar sobre tais matérias. Identidade n.º 110101078306N, emitido Um) O capital social, subscrito e inte- Seis) Serão, de igual modo, válidas as aos 12 de Janeiro de dois mil e quinze, gralmente realizado em dinheiro, é de dez deliberações tomadas pelo sócio, sem recurso pela Direcção Nacional de Identificação mil meticais, representado por duas quotas a reunião de assembleia geral, desde que o Civil, em Maputo, residente na cidade da distribuídas da seguinte forma: sócio declare por escrito o sentido de voto, Matola em Maputo, doravante designado a) Uma quota com o valor nominal em documento que inclua a proposta de deli- abreviadamente por primeiro contraente; de cinco mil e cem meticais, beração, devidamente datado, assinado pelo 13 DE JULHO DE 2016 4607 sócio ou seu representante legal e endereçado SECÇÃO II n) Nomear procuradores da sociedade à administração da sociedade, devendo-se e definir os limites das suas compe- Da administração considerar a deliberação tomada na data em que tências; a administração receba a referida declaração ARTIGO OITAVO o) Adquirir, vender, arrendar/alugar ou escrita de voto. onerar bens imóveis bem como os Sete) As reuniões de assembleia geral (Administração) bens móveis; serão presididas pelo pesidente do conselho de Um) A administração e gestão da sociedade p) Contrair empréstimos ou qualquer administração, caso o haja, e não havendo quem e sua representação em juízo e fora dele, activa outra forma de financiamento bem como a concessão de quaisquer assuma tal cargo, por qualquer administrador e passivamente, passam desde já a cargo do garantias; e da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou senhor Abudo Bin Aboubakar, nomeado admi- q) Contrair obrigações. impossibilidade destes, poderem ser presididas nistrador da sociedade. pelo sócio. Dois) O administrador pode, por motivos Dois) O conselho de administração havendo, julgados convenientes, fazer-se representar pode delegar parte das suas competências e ARTIGO SÉTIMO pelo segundo contraente, em representação da atribuições, incluindo a gestão corrente da sociedade, desde que, para o efeito, o nomeie sociedade, a um ou mais administradores. (Deliberações da assembleia geral) por escrito, seu representante. a) A resolução, segundo a qual os Dependem de deliberação de assembleia poderes tenham sido delegados aos geral, além das que resultem de lei ou dos ARTIGO NONO administradores, deve estabelecer demais artigos dos presentes estatutos, as os limites da respectiva delegação. (Competências da administração) seguintes: b) O conselho de administração bem Um) Compete ao(s)administrador(es), como os administradores delegados a) A nomeação e destituição dos admi- praticar todos os actos tendentes à realização poderão constituir procuradores, nistradores da sociedade; do objecto social e, em especial: no âmbito dos seus poderes, para b) A instituição e supressão do conselho a) Orientar e gerir todos negócios sociais, a execução de actos ou categoria fiscal, a nomeação e destituição praticando todos os actos relativos de actos dentro dos limites do dos respectivos membros, bem ao objecto social; respectivo mandato. como, em alternativa, a atribuição b) Propôr, prosseguir, confessar, desistir da fiscalização da sociedade a um ou transigir em quaisquer acções em ARTIGO DÉCIMO fiscal único; que a sociedade seja parte; (Vinculação da sociedade) c) A aprovação do balanço, das contas e c) Executar e fazer cumprir as deliberações do relatório da administração refe- da assembleia geral; A sociedade obriga-se: rentes a cada exercício social; d) Preparar e apresentar em assembleia a) Pela assinatura de um administrador, d) A aprovação do relatório e parecer do geral ordinária, as contas anuais e caso exista um só administrador; conselho fiscal ou do fiscal único, o relatório da administração; b) Pela assinatura de dois administradores; quando os haja; e) Elaborar e apresentar, antes da c) Pela assinatura de um administrador e) A aplicação de resultados de cada assembleia geral, os projectos de delegado, no âmbito dos poderes exercício social; cisão, fusão e transformação da que lhe foram delegados; f) A distribuição de lucros ou dividendos; sociedade; d) Pela assinatura de um administrador e g) A exigência e restituição de prestações f) Executar e fazer cumprir as deliberações de um mandatário, no âmbito dos suplementares; tomadas em assembleia geral; respectivos poderes; h) A constituição de reservas extraor- g) Transferir a sede da sociedade para e) Pela assinatura de um ou mais dinárias, além da reserva legal; qualquer parte do território nacio- mandatários, dentro dos poderes i) Criar associações entre a sociedade e nal; que lhes foram conferidos. terceiras entidades, sob quaisquer h) Abrir, transferir ou fechar quaisquer CAPÍTULO IV formas permitidas por lei, bem como filiais, agências, delegações ou adquirir e transmitir participações qualquer outra forma de represen- Das disposições finais em outras sociedades existentes ou tação da sociedade em qualquer ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO a constituir; parte do território nacional; j) A alteração dos estatutos da sociedade, i) Proceder à abertura, movimentação e (Dissolução e liquidação) incluindo os aumentos, reduções encerramento de contas bancárias; Um) A sociedade só se dissolverá mediante ou reintegrações do capital social, j) Gerir a estrutura da sociedade sem deliberação da assembleia geral ou nos casos sem prejuízo das alterações que por violar os estatutos e a lei; previstos na lei. força da lei e dos presentes estatutos k) Gerir as participações detidas pela Dois) A assembleia geral que deliberar dependam de simples decisão da sociedade noutras sociedades cons- sobre a dissolução da sociedade designará administração da sociedade; tituídas ou a constituir, desde que um liquidatário e determinará a forma de k) A fusão, cisão e transformação da não contrarie os presentes estatutos liquidação, nos casos em que os mesmos não sociedade; e às deliberações da assembleia sejam membros da administração da sociedade. l) A dissolução da sociedade, assim como geral; a aprovação das contas finais de l) Assinar todo e qualquer tipo de contra- ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO liquidação; tos e documentos em nome e repre- m) Estabelecer e modificar a estrutura sentação da sociedade; (Disposições finais) organizativa da sociedade, em tudo m) Sempre que necessário, delegar As omissões ao presente contrato serão quanto não contrarie a lei ou os poderes aos sócios da sociedade e reguladas e resolvidas de acordo com o Código presentes estatutos. definir os seus limites; Comercial e demais legislação aplicável. 4608 III SÉRIE — NÚMERO 83 Celebrado em Maputo, aos vinte e três dias ARTIGO QUARTO dade com dispensa de caução, podendo estes do mês de Maio de dois mil e dezasseis, na nomear seu representante se assim o entender presença das partes, em três exemplares, de Capital social desde que obedeçam o preceituado nos termos igual valor e conteúdo, destinando-se um deles O capital social, integralmente subscrito e da lei. a instruir o registo do acto resultante do presente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, ARTIGO DÉCIMO documento. correspondente à soma de duas quotas, uma Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, quota no valor de dez mil meticais, corres- Casos omissos Ilegível. pondente ao sócio Mutapate Manuel Daniel Os casos omissos, serão regulados pela lei e Tivane, equivalente a ciquenta por cento do em demais legislação aplicáveis na República capital social e outra quota de dez mil meticais, de Moçambique. correspondente à sócia Nelvacisia Jorge Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Salomão, equivalente a ciquenta por cento do Ilegível. Kanhane Serviços, Limitada capital social. Certifico, para efeitos de publicação, que ARTIGO QUINTO no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Divisão e cessão de quotas Clean Tech Mining, Limitada Legais, sob NUEL 100751356, uma entidade Um) Sem prejuizo das disposições legais em denominada Kanhane Serviços, Limitada, entre: Certifico, para efeitos de publicação, que por vigor a cessação ou alineação de toda a parte escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e Mutapate Manuel Daniel Tivane, solteiro, de quotas deverá ser de consenso dos sócios dezasseis, lavrada das folhas 72 a 74 e seguintes natural de Maputo, residente na cidade de gozando estes do direito de preferência. do livro de notas para escrituras diversas Maputo, portador do Bilhete de Identidade Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios n.º 13, a cargo de Abias Armando, conserva- n.º 110502222796S, emitido aos cinco de mostrarem interesse pela quota do cedente, este dor e notário superior, em pleno exercício Junho de dois mil e doze, pelo Arquivo de decidirá a sua alineação a quem e pelos preços de funções notariais, compareceram como Identificação Civil da Cidade de Maputo; que melhor entender, gozando o novo sócio dos outorgantes: Nelvacisia Jorge Salomão, solteira, natural de direitos correspondentes a sua participação na Chrispen Elias Chibaia, solteiro, de nacio- Maputo, residente na cidade de Maputo, sociedade. nalidade moçambicana, natural de Portadora do Bilhete de Identidade ARTIGO SEXTO Penhalonga-Manica, portador do Bilhete n.º 110100217029N, emitido aos vinte e Gerência de Identidade n.º 060102368929C, emitido três de Maio de dois mil e doze, pelo Arquivo aos três de Maio de dois mil e treze, emitido de Identificação Civil de Maputo. A administração da sociedade será exercida pelos Serviços Provinciais de Identificação pelo sócio Mutapate Manuel Daniel Tivane, que Constituem entre si uma sociedade de res- Civil de Manica-Chimoio, e residente em desde já fica nomeado director-geral e a gestão ponsabilidade limitada que seger-se-á pelos Penhalonga -Manica; financeira da sociedade será exercida pela sócia seguintes artigos: Luisa Simão Chihururo, maior, solteira, de Nelvacisia Jorge Salomão que desde já fica nomeada directora financeira, a representação nacionalidade moçambicana natural de ARTIGO PRIMEIRO da sociedade em juizo e fora dela, activa e Penhalonga, e residente em Penhalonga- Denominação e sede passivamente é de caracter obrigatório que seja -Manica. feita pelos sócios encaretando a necessidade de Verifiquei a identidade do outorgante e a A sociedade adopta a denominação Kanhane sempre precisar das duas assinaturas para que a suficiência de poderes de representação com Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro sociedade seja obrigada. que outorga por exibição dos documentos de Mavalane, quarteirão 36 casa 15. acima mencionados. ARTIGO SÉTIMO ARTIGO SEGUNDO E pelo primeiro e segunda outorgante foi Assembleia geral dito: Duração Um) A assembleia geral reúne-se ordina- Que são os únicos e actuais sócios da A sua duração será por tempo indetermi- riamente uma vez por ano para apreciação e sociedade Clean Tech Mining, Limitada, com aprovação do balanço e contas do exercicio nado, contando-se o seu início a partir da data a sua sede na cidade de Manica, província findo e repartição de lucros e perdas. da celebração do presente contrato. de Manica, com capital social integralmente Dois) A assembleia geral poderá reunir- realizado em dinheiro é de vinte mil meticais -se extraordinariamente quantas vezes for ARTIGO TERCEIRO (20 000,00 MT), correspondentes à soma de necessário desde que as circunstâncias assim duas, assim distribuídas: Objecto o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. a) Uma quota de valor nominal de A sociedade tem por objecto: catorze mil meticais, equivalente a) Comércio geral, a retalho e a grosso ARTIGO OITAVO a setenta por cento, pertencente com importação e exportação; ao sócio Chrispen Elias Chibaia e Dissolução b) Prestação de serviços em várias áreas; outra quota de valor nominal de seis c) Restauração; A sociedade só se dissolve nos termos fixa- mil meticais, equivalente a trinta d) Transporte, logística e armazenamento; dos pela lei ou por comum acordo dos sócios por cento do capital, pertencente e) A sociedade poderá adquirir partici- quando assim o entenderem. à sócia Luisa Simão Chihururo, pações financeiras em sociedades ARTIGO NONO respectivamente. a constituir ou ja constituídas ainda Que pela presente escritura pública e por que tenha como objecto social dife- Herdeiros deliberação dos sócios, pela acta realizada no rente do da sociedade bem como Em caso de morte, interdição ou inabilitação dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exercer outras actividades subsi- de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros que os sócios decidiram aumentar o objecto diárias ou conexas as principais. assumem automaticamente o lugar na socie- social. 13 DE JULHO DE 2016 4609 Que em consequência desta operação, os ARTIGO TERCEIRO Dois) A assembleia geral será convocada sócios alteram a composição do artigo quinto pela gerência com uma antecedência mínima (Objecto social) do pacto social que rege a sociedade, passando de quinze dias, por carta registada com aviso ter a seguinte nova redacção: Um) A sociedade tem por objecto principal de recepção. o comércio a retalho com importação e expor- ARTIGO QUINTO tação em supermercados e hipermercados. ARTIGO NONO Dois) A sociedade poderá exercer outras (Objecto social) actividades conexas, complementares ou sub- (Gerência e representação) A sociedade tem por objecto o exer- sidiárias do objecto social principal, participa- cício de actividades de minas, transporte, Um) A administração, gerência e repre- ções no capital social de outras sociedades ou agricultura, serviços de actividades legalmente associar-se a outras empresas. sentação da sociedade fica a cargo de sócio mineiras, oficina, floresta e construção gerente o senhor Tesfaldet Habtemichael civil. ARTIGO QUARTO Haile, bastando a sua assinatura para obrigar Que em tudo mais não alterado por esta a sociedade em todos os actos e contratos, (Deliberação da assembleia geral) escritura, continuam em vigor as disposições activa e passivamente, em juízo e fora dele, do pacto social anterior. Mediante deliberação da assembleia tanto na ordem jurídica interna e internacional, geral, poderá a sociedade participar, directa Assim o disse e outorgou. ou indirectamente em projectos de desen- dispondo dos mais amplos poderes legalmente Instruem o presente acto e ficando a fazer volvimento que de alguma forma, concorram consentidos. parte integrante desta escritura pública, a acta para o preenchimento do seu objecto social, Dois) Em caso de ausência deste ou impe- da respectiva deliberação e certidão predial e bem como, aceitar concessões adquirir e dimento, o sócio gerente, poderá designar um contrato de sociedade. gerir participações no capital de quaisquer ou mais mandatários aos quais poderá delegar Está conforme. sociedades, independentemente do especifico total ou parcialmente os seus poderes, por um Cartório Notarial de Chimoio, trinta de objecto social, ou ainda participarem empresas, tempo pré estabelecido. Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, associações empresariais, agrupamentos de Ilegível. empresas, e outras formas de associações. Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou ARTIGO QUINTO contratos que não dizem respeito a negócios (Capital social) sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes Eridan Trading – Sociedade Um) O capital social, integralmente realizado Unipessoal, Limitada em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil ARTIGO DÉCIMO meticais), e corresponde a uma única quota Certifico, para efeitos de publicação, que com o mesmo valor pertecente a único sócio (Balanço e prestação de contas) no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada Tesfaldet Habtemichael Haile, de nacionalidade na Conservatória de Registo de Entidades eritrea, portador do DIRE n.º 11ER00080487, Um) O ano social, coincide com o ano civil, Legais sob NUEL 100749653, uma entidade emitido aos dias 3 de Junho de 2015. Dois) O balanço e a conta de resultados, denominada Eridan Trading – Sociedade Dois) Não são exigíveis prestações suple- fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano Unipessoal, Limitada. mentares de capital, mas o sócio poderá fazer os e carecem da aprovação da assembleia geral, a É celebrado o presente contrato de socie- suprimentos de que a sociedade carece mediante realizar-se até ao dia trinta e um de Março do dade nos termos do artigo 90 do Código a estabelecerem em assembleia geral. Comercial, entre: ano seguinte. Tesfaldet Habtemichael Haile, de nacio- ARTIGO SEXTO nalidade eritrea, portador do DIRE ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO n.º 11ER00080487, emitido aos dias 3 de (Cessão de participação social) (Distribuição dos lucros) Junho de 2015, constitui uma sociedade por A cessão de participação social a não sócios quotas (comercial) com um único sócio que depende de autorização da sociedade concedida Os lucros da sociedade serão na sua passa a reger-se pelas disposições seguintes: por deliberação da assembleia geral tomada por totalidade para único sócio, na proporção unanimidade. da respectiva quota, depois de deduzida a ARTIGO PRIMEIRO percentagem destinada ao fundo de reserva (Denominação e sede) ARTIGO SÉTIMO legal. A sociedade adopta a denominação (Amortização de quotas) Eridan Trading – Sociedade Unipessoal, ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade tem a faculdade de amortizar Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade a quota de acordo com o único proprietário ou (Dissolução da sociedade) unipessoal de responsabilidade limitada e quando qualquer quota for penhorada, arrestada tem a sede na Avenida Acordos de Lusaka A sociedade dissolve-se nos casos pre- ou por qualquer outro meio, apreendida judi- n.º 1116, província de Maputo, sempre que vistos na lei. cialmente. julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra ARTIGO OITAVO ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro. (Assembleia geral) (Omissões) ARTIGO SEGUNDO Um) A assembleia geral reunir-se- á ordi- As omissões ao presente contrato sociedade nariamente uma vez por ano para aprovação será regulada e resolvida pela lei da sociedades (Duracão) do balanço de contas do exercício e deliberar por quotas e por demais legislação aplicável. A sociedade durará por tempo indetermi- sobre quaisquer outros assuntos para que tenha nado, contando-se o inicio da actividade a partir sido convocado e extraordinariamente sempre Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, da assinatura deste contrato. que tal se mostre necessário. Ilegível. 4610 III SÉRIE — NÚMERO 83 Instituto Médio Polivalente, ARTIGO QUINTO de Identidade n.º 110100685541P, emitido Limitada aos 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de (Gerência e representação) Identificação Civil de Maputo, residente na Certifico, para efeitos de publicação, que A administração, gerência da sociedade cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada e a sua representação, dispensada de caução do Inhaca, quarteirão 21, casa n.º 618. na Conservatória do Registo de Entidades e com ou sem remuneração fica a cargo da É mutuamente acordado e celebrado, entre Legais sob NUEL 100566745, uma entidade sócia gerente Amina Cassamo, bastando a sua as partes, o presente, contrato de sociedade, o denominada Instituto Médio Polivalente, assinatura para obrigar a sociedade em todos qual se rege pelos termos e condições constantes Limitada, entre: os actos e contratos, activa e passivamente, em das cláusulas seguintes e demais legislação Amina Cassamo, maior, casada, natural de juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna aplicável. Maputo, residente na casa n.º 270/B, como internacional, dispondo dos mais amplos quarteirão 14, no bairro 25 de Junho A, poderes legalmente consentidos, que digam ARTIGO PRIMEIRO respeito aos negócios sociais, podendo designar cidade de Maputo, portador do Bilhete um ou mais mandatários e neles delegar total ou (Tipo, firma, duração e sede) de Identidade n.º 110100069168A, emitido aos 30 de Abril de 2015 em Maputo; e parcialmente, os seus poderes. A sociedade por quotas de responsabilidade Danilo Aly Teixeira, maior, casado, natural limitada, criada por tempo indeterminado, ARTIGO SEXTO de Xai-Xai, residente na casa n.º 270/B, adopta a firma, Youget Consulting, Limitada, quarteirão 14, no bairro 25 de Junho A, (Balanço e prestação de contas) abreviadamente designada por Youget, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, Um) O ano social coincide com o ano civil. Identidade n.º 110100133888M, emitido n.º 420, 4.º andar, cidade de Maputo. Dois) O balanço e a conta de resultados aos 29 de Abril de 2015 em Maputo. fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, Pelo presente contrato de sociedade, cons- e carecem de aprovação da assembleia geral, a ARTIGO SEGUNDO tituem uma sociedade por quotas que se regerá realizar-se até ao dia trinta e um de Março do (Objecto social) pelas seguintes cláusulas: ano seguinte. Um) A sociedade tem como objecto: ARTIGO PRIMEIRO ARTIGO SÉTIMO a) Consultoria de gestão; b) Corporate finance; (Denominação, sede e duração) (Dissolução e liquidação da sociedade) c) Consultoria de sistemas e tecnologias Um) A sociedade adopta a denominação de Um) A sociedade se dissolve nos casos de informação; Instituto Médio Polivalente, Limitada, constitui- expressamente previstos na lei ou por delibe- d) Desenvolvimento e implementação de se sob a forma de sociedade por quotas e por ração dos sócios. sistemas; e tempo indeterminado. Dois) Em caso de dissolução por decisão e) Consultoria de engenharia de pro- Dois) A sociedade tem a sua sede na do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos jectos. cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua bens sociais e valores apurados proceder-se-á 8 n.º 270/B, podendo abrir ou fechar sucursais, conforme sua decisão. Dois) A sociedade poderá desenvolver delegações, agências ou qualquer outra forma outras actividades subsidiárias ou conexas de representação social assim como transferir ARTIGO OITAVO ao seu objecto principal desde que obtenha a sede para qualquer outro local do território as necessárias autorizações legais e haja (Disposições finais) nacional. deliberação favorável dos sócios a respeito. Todas as omissões ao presente contrato serão ARTIGO SEGUNDO reguladas e resolvidas de acordo com o Código ARTIGO TERCEIRO Comercial vigente e por demais legislação (Objecto) (Capital social, subscrição e realização) aplicável. A sociedade tem por objecto o exercício de Um) O capital social, integralmente subscrito Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, actividade de ensino técnico-médio profissional e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem Ilegível. podendo realizar outras actividades subsidiárias mil meticais (1 100 000,00 MT), encontrando- ou complementares do seu objecto principal, se dividido em duas quotas, do seguinte modo: desde que, devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de a) Uma quota no valor nominal de nove- outras empresas. Youget Consulting, Limitada centos e noventa mil meticais (990 000,00 MT) representativa de ARTIGO TERCEIRO Certifico, para efeitos de publicação, que noventa porcento (90%) do capital no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada social, pertencente ao sócio Noraly (Capital social) na Conservatória do Registo de Entidades António Nhantumbo; O capital social, integralmente realizado em Legais sob NUEL 100749815, uma entidade b) Uma quota no valor nominal de cento bens e dinheiro, é de 20 000 MT dividido em denominada Youget Consulting, Limitada, e dez mil meticais (110 000,00 MT) duas quotas, uma de 11 000,00 MT do sócio entre: representativa de dez porcento Amina Cassamo e outra de 9 000,00 MT do Noraly António Nhantumbo, casado, cidadão (10%) do capital social, pertencente sócio Danilo Aly Teixeira. de nacionalidade moçambicana, natural de ao sócio, Fernando Ernesto. Maputo, titular do Bilhete de Identidade ARTIGO QUARTO n.º 110103993359C, emitido pelo Arquivo Dois) O capital social poderá ser aumentado de Identificação Civil de Maputo, residente uma ou mais vezes, mediante entradas em (Morte ou incapacidade do sócio) na cidade da Matola, bairro Mahlampsene, dinheiro ou por capitalização da parte ou Em caso de morte ou interdição dos sócios, quarteirão 2, casa n.º 61; e totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda os herdeiros legalmente constituídos dos fale- Fernando Ernesto, casado, cidadão de nacio- por reavaliação do imobilizado, devendo- cidos ou representantes dos interditos, exercerão nalidade moçambicana, natural da Matola, se observar para tal efeito, as formalidades os referidos direitos e deveres sociais. província de Maputo, titular do Bilhete exigidas por lei. 13 DE JULHO DE 2016 4611 ARTIGO QUARTO Três) Na falta de acordo, e se algum deles o ARTIGO SEGUNDO pretender, será activo social licitado em globo (Suprimentos) Duração com obrigação do pagamento do passivo e Não serão exigíveis prestações suplemen- adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, A duração da sociedade é por tempo inde- tares do capital, mas os sócios poderão fazer à em igualdade de condições. terminado, contando.se o seu começo a partir sociedade os suprimentos de que ela necessitar, Quatro) Salvo deliberação em contrário, da data do seu início de actividade. mediante as condições de reembolso que esti- tomada nos termos do artigo duzentos e trinta pularem. e oito do Código Comercial, serão liquidatários ARTIGO TERCEIRO os membros do conselho de administração que ARTIGO QUINTO Objecto e participação estiverem em exercício, quando a dissolução Um) O objecto da sociedade consiste nas (Cessão de quotas) se operar. actividades de prestação de serviços na área A cessão de quotas a estranhos fica ARTIGO DÉCIMO de consultoria, gestão, recursos humanos, dependente do consentimento da sociedade à formação e outras áreas com estas relacionadas qual é sempre reservado o direito de preferên- (Disposições finais) e serviços de formação. cia deferido aos sócios se a sociedade dele não Todos os casos omissos serão regulados pelo Dois) A sociedade poderá, igualmente, quiser fazer uso. Código Comercial e por demais legislação em exercer qualquer outra actividade de natureza vigor na República de Moçambique. comercial por lei permitida ou para que obtenha ARTIGO SEXTO Está conforme. as necessárias autorizações, conforme for deli- Gerência e administração berado pela sociedade. Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Um) A gerência e administração da socie- Ilegível. Três) A sociedade poderá participar noutras dade, em todos os seus actos e contratos, sociedades existentes ou a constituir, nacionais em juízo e fora dele, activa e passivamente, ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente incumbe ao sócio maioritário, Noraly António do referido no número anterior. Nhantumbo, que fica desde já nomeado Quatro) A sociedade poderá associar-se com Fernanda Coelho gerente, com dispensa de caução, com, ou outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, Consultoria – Sociedade sem remuneração, que vier a ser fixada em as- formar novas sociedades ou agrupamentos Unipessoal, Limitada sembleia geral, bastando a sua assinatura para complementares de empresas e celebrar con- obrigar validamente a sociedade. tratos como os de consórcio, associação em Certifico, para efeitos de publicação, que Dois) O sócio gerente poderá delegar, participação, de grupo paritário e de subor- no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada mesmo em pessoa estranha à sociedade, dinação. mediante procuração, todos ou parte de seus na Conservatória do Registo de Entidades poderes de gerência. Legais sob NUEL 100725967, uma entidade ARTIGO QUARTO Três) Fica vedado ao gerente obrigar a denominada Fernanda Coelho Consultoria Capital social sociedade, em situações tais como, letras de – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: favor, fiança, abonações ou actos semelhantes. Um) O capital social, integralmente reali- Fernanda Isabel de Sousa Coelho, de zado em dinheiro, é de dez mil meticais ARTIGO SÉTIMO nacionalidade portuguesa, maior, solteira, (10 000,00 MT), e corresponde a uma quota natural de Portalegre, Portugal, com domicílio única com o mesmo valor nominal, pertencente (Convocação da assembleia geral) na rua Damião de Gois, 201, bairro da ao sócio único Fernanda Isabel de Sousa As assembleias gerais serão convocadas por Sommerschield, em Maputo, titular do DIRE Coelho. simples certas registadas dirigidas aos sócios n.º 11PT00056618B, emitido aos 17 de Julho Dois) O sócio único pode exercer activi- com pelo menos quinze dias de antecedência. de 2015, e válido até 17 de Julho de 2016, na dade profissional para além da sociedade. cidade de Maputo, do NUIT 121016419, e do ARTIGO OITAVO ARTIGO QUINTO Passaporte português n.º M580857, emitido Os lucros líquidos apurados, depois de dedu- aos 19 de Abril de 2013, pelo Serviço de Aumento e redução do capital social zida a percentagem para fundos ou destinos Estrangeiros e Fronteiras, em Portugal, e válido Um) O capital social pode ser aumentado ou especiais criados em assembleia geral serão até 19 de Abril de 2018, constitui, pelo presente reduzido mediante decisão do sócio, alterando- divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas contrato, uma sociedade unipessoal por quotas se em qualquer dos casos o pacto social para o as perdas se as houver. nos termos constantes dos artigos seguintes: que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. ARTIGO NONO ARTIGO PRIMEIRO Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição (Liquidação e dissolução) Denominação e sede será rateado pelo sócio único, competindo ao Um) A sociedade não se dissolverá por Um) A sociedade adopta a denominação sócio decidir como e em que prazo deverá ser morte ou impedimento de qualquer dos sócios, de Fernanda Coelho Consultoria – Sociedade feito o seu pagamento quando o respectivo continuando a sua existência com o sobrevivo Unipessoal, Limitada, abreviadamente FC capital não seja logo inteiramente realizado. e herdeiros ou representantes do sócio falecido Consultoria, tem a sua sede na rua Damião ou interdito, devendo estes nomear um que a ARTIGO SEXTO de Gois, 201, bairro da Sommerschield, em todos represente, enquanto a quota se mantiver Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos Administração da sociedade indivisa. Dois) Dissolvida a sociedade por acordo e pela legislação aplicável. Um) A administração da sociedade pertence dos sócios e nos demais casos legais, todos Dois) A sociedade poderá transferir livre- ao sócio único, ficando desde já nomeado os sócios serão liquidatários e a liquidação e mente a sua sede social para outro local do gerente, com ou sem remuneração conforme partilha verificar-se-ão como acordarem. território nacional. ele decidir, podendo a respectiva remuneração 4612 III SÉRIE — NÚMERO 83 consistir, parcialmente ou na íntegra, numa Dois) A sociedade tem a sua sede na e para deliberar sobre qualquer outro assunto percentagem de participação nos lucros da província de Maputo, Posto Administrativo para que tenha sido convocado ordinária ou sociedade. de Machava, podendo por deliberação da extraordinariamente. Dois) O sócio pode constituir um ou mais assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, Dois) Os sócios podem livremente designar procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. agências, delegações e outras formas de quem os representará nas assembleias gerais. representação na República de Moçambique Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo quando e no estrangeiro, mediante autorização das ARTIGO SÉTIMO autoridades competentes. as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Conselho de administração Três) Compete à administração a repre- ARTIGO SEGUNDO Um) A administração e gerência da sociedade sentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e Objecto e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios, ficando desde já o sócio fora dele, tanto na ordem jurídica interna Um) A sociedade tem por objecto: Bernardo Matsimbe nomeado administrador, e como internacionalmente, dispondo de mais a) Execução de obras de construção civil; sócio Faquir Nhatinhombe, gerente. amplos poderes legalmente consentidos para b) Execução de trabalhos de marcenaria Dois) A sociedade obriga-se em todos os a prossecução do objecto social, designada- e de serralharia; actos e contratos, com assinatura conjunta dos mente, quanto ao exercício da gestão corrente c) Fornecimento, montagem e manu- sócios. da sociedade. tenção de equipamentos de electri- Três) A sociedade obriga-se, também, com cidade e frio; ARTIGO SÉTIMO d) Fornecimento, montagem e manu- a intervenção de um procurador, no âmbito dos tenção dos equipamentos de segu- poderes conferidos pela respectiva procuração. Formas de obrigar a sociedade rança electrónica; A sociedade fica obrigada pela assinatura e) Importação e exportação de equipa- ARTIGO NONO do sócio único, ou pela do seu procurador mentos e bens diversos. Dissolução da sociedade quando exista ou seja especialmente nomeado Dois) A sociedade poderá ter participação Um) A sociedade só se dissolve nos casos para o efeito. em outras empresas ou representar empresas fixados na lei. ARTIGO OITAVO congéneres nacionais ou estrangeiras. Dois) Em caso de morte, interdição ou Três) A sociedade poderá exercer activi- inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros Disposição final dades permitidas por lei e aprovadas em assumem automaticamente o lugar na sociedade Tudo o que ficou omisso será regulado assembleia. com dispensa de caução, podendo estes nomear e resolvido de acordo com a lei aplicável. ARTIGO TERCEIRO seu representante se assim o entender desde Maputo, 4 de Julho de 2015. — O Técnico, que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Capital Ilegível. Um) O capital social, realizado em bens e ARTIGO DÉCIMO dinheiro é de dez mil meticais, assim repre- Omissos sentado: Em tudo quanto omisso, regularão as a) Uma quota com o valor nominal de Chanfuta Limitada cinco mil meticais, correspondente disposições legais vigentes na República de a cinquenta porcento, perten- Moçambique. Certifico, para efeitos de publicação, que cente ao sócio Bernardo Atanázio Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Matsimbe; e Ilegível. Conservatória do Registo de Entidades Legais b) Uma quota com o valor nominal de sob NUEL 100752522, uma entidade deno- cinco mil meticais, correspondente minada Chanfuta Limitada, entre: a cinquenta porcento, pertencente ao Bernardo Atanázio Matsimbe, casado, portador sócio Faquir Carlos Nhatinhombe. do Bilhete de Identidade n.º 110200053760A, Pangea Consulting Service emitido aos dezanove de Fevereiro de dois ARTIGO QUARTO Mozambique – Sociedade mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Prestações suplementares Unipessoal Limitada Malhangalene, rua de Évora n.º 9, na cidade Por deliberação dos sócios podem ser exi- de Maputo; e gidas prestações suplementares em dinheiro Certifico, para efeitos de publicação, que Faquir Carlos Nhatinhombe, maior, solteiro, até a um montante igual ao dobro do capital no dia vinte e quatro de Junho de dois mil portador do Bilhete de Identidade social. e dezasseis, foi matriculada na Conserva- n.º 100102820824I, emitido aos dezasseis tória do Registo de Entidades Legais sob ARTIGO QUINTO de Janeiro de dois mil e treze, pelo Arquivo NUEL 100751119, uma entidade denominada de Identificação Civil da Cidade de Matola, Cessão de quotas Pangea Consulting Service Mozambique residente no bairro Bunhiça, Q. 57, casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Na cessão onerosa de quotas, terão direito n.º 21, Posto Administrativo da Machava. de preferência, sucessivamente, a sociedade e É celebrado o presente contrato de socie- É constituída, por tempo indeterminado, uma os sócios, na proporção das respectivas quotas. dade Unipessoal, nos termos do artigo 90 sociedade comercial do tipo por quotas, a qual do Código Comercial, entre: se rege pelas cláusulas seguintes: ARTIGO SEXTO Trevor Emmanuel Governder, casado ARTIGO PRIMEIRO Assembleia geral em comunhão de bens com a senhora Vanessa Govender, portador de Passaporte Um) A assembleia geral reunirá ordinaria- Denominação e sede n.º 448693707, emitido na África do Sul, mente, uma vez por ano, para apresentação e Um) A sociedade adopta a denominação aos 7 de Outubro de 2004, ambos naturais da aprovação do balanço e contas do exercício de Chanfuta Limitada. África do Sul, residente na África do Sul, e

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Karl Marx, esquina Avenida Emilia Daússe n.º 1648, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Agritech, Limitada. Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na. Conservatória de Registo das Entidades Legais
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