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III SÉRIE PDF

42 Pages·2017·0.74 MB·Portuguese
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Quarta-feira, 7 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 47 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Progecom Procurement & Industrial Supplies, S.A. Shak Pie, Limitada. Captain International, Limitada. AVISO Arnaud-Logis Moçambique, Limitada. Primeira Aposta Moçambique, Limitada. A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser Choudhry Motors, Limitada. remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada Trustwin, Limitada. assunto, donde conste, além das indicações necessárias para Fugro Mozambique, Limitada. esse efeito, o averbamento segui República». Liberty Blue Consultancy, Limitada. RDP International, Limitada. Souveniers Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Governo da Província de Gaza: Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada. Despacho. Tree Consulting, Limitada. Governo do Distrito de Limpopo: Kulimpa Cleaning, Limitada. Despacho. Agua a Medida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Governo do Distrito de Chongoene: Handling Moçambique, Limitada. Despachos. Governo do Distrito de Guija: Despachos. Governo do Distrito de Zavala: Governo da Província de Gaza Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: DESPACHO Associação de Camponeses de Muzumuia. Associação Lhuvukane Muwawassa. Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Associação Agro-Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher Camponeses de Muzumuia, com sede na província de Gaza, distrito de e Criança. Chókwè, Posto Administrativo de Macarretane, localidade de Matuba, Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane. requereu ao Governador da Província de Gaza, o seu reconhecimento Associação Agro-Pecuária Força de Vontade. como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição. Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Wa Marhulanhane. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane. que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio. acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos Associação Agro-Pecuária UKA Dacalo – (APUD). fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento. JJ Photo & Serviços, Limitada. Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e n.º 1, do ES Corporate Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa Instituto do Cancro, Limitada. jurídica, a Associação de Camponeses de Muzumuia. Matola Raid Jazz, Limitada. Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 4 de Julho de 2000. — Divich, Limitada. O Governador da Província, Djalma Félix Luíz Lourenço. Shield Segurança, Limitada. J.F.J Consulting e Associados, Limitada. HSMC – Health & Safety Management Company, S.A. Verito Serviços, Limitada. Sanha Mozambique, Limitada. Tenova Mozambique, Limitada. Xtenda Finanças Moçambique (Mcb), S.A. Governo do Distrito de Limpopo Seven Star Bordados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Diesel, Limitada. Kuhlula-Sociedade Unipessoal, Limitada. DESPACHO Kuvaninga Energia, S.A. Um grupo de cidadãos da Associação Lhuvukane Muwawassa, com Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada. sede no Posto Administrativo de Chicumbane, requereu ao Governo do Mobass Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Distrito Limpopo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando Futurmope, Limitada. ao pedido os respectivos estatutos da constituição. 1750 III SÉRIE — NÚMERO 47 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma da sua constituição. cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma reconhecimento. associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da Os órgãos sociais da referida organização, eleitos são por um período mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando indeterminado. ao seu reconhecimento. No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 5, do Decreto-Lei artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização. n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele da Mulher e Criança. Este despacho e os estatutos devem ser publicados no Boletim da República. Governo do Distrito de Chongoene, 3 de Novembro de 2017. — Governo do Distrito de Limpopo, 1 de Novembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili. A Administradora do Distrito, Adelaide Graziela de Jesus. Governo do Distrito de Chongoene Governo do Distrito de Guijá DESPACHO Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro- DESPACHO -Pecuária Janete Mondlane, com sede na localidade de Mazucane, Posto Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro- Administrativo de Mazucane, distrito de Chongoene, Província de Gaza, -Pecuária Lhuvuka Wansati Wa Marhulanhane, com sede na requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, localidade de Nalazi, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito juntando ao pedido os estatutos da sua constituição. de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o seu Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando da constituição. ao seu reconhecimento. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada Janete Mondlane. obstando ao seu reconhecimento. Governo do Distrito de Chongoene, 29 de Setembro de 2017. — Nestes termos, e ao abrigo disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili. 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati Wa Marhulanhane, com sede na localidade de Nalazi, no posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá. DESPACHO Governo do Distrito de Guijá, 25 de Novembro de 2016. — Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro- O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque. Pecuária Força de Vontade, com sede na localidade de Mazucane, Posto Administrativo de Mazucane, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição. DESPACHO Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro- mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando -Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, com sede na localidade ao seu reconhecimento. de Nalazi-sede, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá, Nestes termos, e ao abrigo disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei província de Gaza requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição. Força de Vontade. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Governo do Distrito de Chongoene, 29 de Setembro de 2017. — associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili. mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, com DESPACHO sede na localidade de Nalazi-sede, no posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá. Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro- -Pecuária DMMC-Dulho Malamulele da Mulher e Criança, com sede Governo do Distrito de Guijá, 3 de Novembro de 2017. — na localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoene, distrito O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque. 7 DE MARÇO DE 2018 1751 Governo do Distrito de Zavala DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária UKA Dacalo DESPACHO (APUD), representado pelo presidente Fabião Sebastião Dacalo, requereu ao Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio, como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos representado pelo presidente Francisco Chiboanhane Machava, requereu ao Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento como de constituição. pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de constituição. uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis para Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de agro-pecuária e que o acto de constituição e os estatutos da mesma uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis para cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando agro-pecuária e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma ao seu reconhecimento. cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação eleitos dentre os membros Os órgãos sociais da referida associação eleitos dentre os membros são os seguintes. são os seguintes: Assembleia Geral; Assembleia Geral; Comité de Gestão; Comité de Gestão; Conselho Fiscal; e Conselho Fiscal; e Conselho Directivo. Conselho Directivo. Nestes termos e conforme o disposto no artigo 5, da Lei n.º 1, do Nestes termos e conforme o disposto no artigo 5, da Lei n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, juntando para o efeito o seu estatuto, Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, juntando para o efeito o seu estatuto, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio. vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária UKA Dacalo (APUD). Governo do Distrito de Zavala, na vila de Quissico, 28 de Novembro Governo do Distrito de Zavala, na vila de Quissico, 28 de Novembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele. de 2017. — O Administrador do Distrito, Isaías Alberto Matavele. ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS Associação de Camponeses CAPÍTULO II ARTIGO SEXTO de Muzumuia Dos objectivos Assembleia Geral CAPÍTULO I ARTIGO QUARTO Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos Das disposições gerais Objectivos seus membros em pleno gozo dos seus direitos. A Associação de Camponeses de Muzumuia, Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. ARTIGO PRIMEIRO tem como objectivos o desenvolvimento das Três) Reunião extraordinária poderá rea- Denominação actividades agro-pecuárias com vista a melhoria lizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos das condições de vida dos seus associados. membros ou do Conselho Fiscal. A associação adopta a denominação A associação poderá exercer outras actividades Quatro) As decisões serão tomadas pela Associação de Camponeses de Muzumuia. conexas ou subsidiárias da actividade principal maioria. com vista a melhorar os rendimentos dos seus Cinco) A assembleia deverá discutir os ARTIGO SEGUNDO associados, desde que permitidas pela lei seguintes assuntos: Sede vigente. i) Balanço do plano de actividades; A Associação de Camponeses de Muzumuia, ii) Aprovação do relatório de contas; CAPÍTULO III iii) Contribuição dos membros (em valor tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Dos órgãos sociais ou em trabalho); e Chókwè o Posto Administrativo de Macarretane iv) Plano de actividades. na Localidade de Matuba. ARTIGO QUINTO ARTIGO TERCEIRO Órgãos sociais ARTIGO SÉTIMO Os órgãos sociais da Associação de Mesa da Assembleia Geral Duração Camponeses de Muzumuia são os seguintes: Um) A mesa da Assembleia Geral será A Associação de Camponeses de Muzumuia a) Assembleia Geral; constituída por 3 membros eleitos pela constitui-se por um tempo indeterminado, b) Mesa da Assembleia Geral; Assembleia Geral, sendo: um presidente, um contando-se o seu início a partir da data da c) Conselho de Direcção; e vice-presidente, um secretário; e publicação dos seus estatutos. d) Conselho Fiscal. Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. 1752 III SÉRIE — NÚMERO 47 ARTIGO OITAVO Exclusão: CAPÍTULO III O membro só pode ser excluído da associa- Conselho de Gestão Dos órgãos sociais ção por decisão da Assembleia Geral. Um) A gestão da associação é assegurada ARTIGO QUINTO pelo Conselho de Gestão composto por 5 CAPÍTULO VI membros. Órgãos sociais Dois) O Conselho de Gestão será composto Das disposições finais Os órgãos sociais da Associação Lhuvucane por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; ARTIGO DÉCIMO QUARTO Muwawassa são os seguintes: (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; e (v) Um chefe de produção. Dissolução a) Assembleia Geral; Três) Idade mínima é de 18 anos. b) Mesa da Assembleia Geral; A associação dissolve-se por: Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi- c) Conselho de Direcção; e nariamente uma vez por mês. a) Impossibilidade de realizar o seu d) Conselho Fiscal. objectivo; ARTIGO NONO b) Diminuição do número de membros ARTIGO SEXTO abaixo do número mínimo de dez, Conselho Fiscal Assembleia Geral desde que tal redução dure mais de Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 cento e oitenta dias; Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo membros: (i) Um presidente; e (ii) Dois vogais; c) Fusão com outra associação; e da associação e é constituído pela totalidade dos Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez d) Decisão da Assembleia Geral tomada seus membros em pleno gozo dos seus direitos. por mês. por dois terços dos seus. Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Idade mínima é de 18 anos. Três) Reunião extraordinária poderá reali- ARTIGO DÉCIMO zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. Duração e limitação dos mandatos Quatro) As decisões serão tomadas pela Um) A duração do mandato dos órgãos maioria. é de 5 anos. Cinco) A assembleia deverá discutir os Associação Lhuvucane Dois) Os membros não podem ser eleitos seguintes assuntos: Muwawassa para mais de dois mandatos consecutivos. i) Balanço do plano de actividades; CAPÍTULO IV CAPÍTULO I ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor Das disposições gerais Dos fundos da associação ou em trabalho; e ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO ARTIGO PRIMEIRO iv) Plano de actividades. Denominação (Quotas e jóias) ARTIGO SÉTIMO A associação adopta a denominação Um) Constitui fundo da associação todas Associação Lhuvucane Muwawassa. Mesa da Assembleia Geral contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações. Um) A Mesa da Assembleia Geral será ARTIGO SEGUNDO Dois) Mensalmente os associados pagam constituída por 3 membros eleitos pela de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais). Sede Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; Três) No acto de inscrição para membros (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. A Associação Lhuvucane Muwawassa, tem da associação, cada associado deverá pagar o a sua sede na província de Gaza, distrito de Dois) A idade mínima permitida é de 18 valor de 100,00 MT (cem meticais), pagos numa Limpopo, Posto Administrativo de Chicumbane. anos. única prestação. ARTIGO TERCEIRO ARTIGO OITAVO CAPÍTULO V Conselho de gestão Duração Dos membros A Associação Lhuvucane Muwawassa Um) A Gestão da associação é assegurada ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO constitui-se por um tempo indeterminado, pelo Conselho de Gestão composto por 5 Membros contando-se o seu início a partir da data da membros. publicação dos seus estatutos. Dois) O Conselho de Gestão será composto São membros fundadores todos aqueles por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; que outorgaram a escritura da constituição da CAPÍTULO II (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Dos objectivos de produção. Três) Idade mínima é de 18 anos. Assembleia Geral e desde que se conformem ARTIGO QUARTO com o estabelecido nos presentes estatutos e Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi- cumpram as obrigações neles prescritos. Objectivos nariamente uma vez por mês. A Associação Lhuvucane Muwawassa, ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO ARTIGO NONO tem como objectivos o desenvolvimento das Saída dos membros actividades agro-pecuárias com vista a melhoria Conselho Fiscal das condições de vida dos seus associados. Voluntária: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 A associação poderá exercer outras actividades i) Os membros podem sair da associa- conexas ou subsidiárias da actividade principal membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais. ção, por sua livre vontade; com vista a melhorar os rendimentos dos seus Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez ii) Essa decisão deve ser comunicada associados, desde que permitidas pela lei por mês. ao conselho de gestão. vigente. Três) A idade mínima é de 18 anos. 7 DE MARÇO DE 2018 1753 ARTIGO DÉCIMO Associação Agro-Pecuária Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Janete Mondlane Três) Reunião extraordinária poderá reali- Duração e limitação dos mandatos zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros Um) A duração do mandato dos órgãos CAPÍTULO I ou do Conselho Fiscal. é de 5 anos. Quatro) As decisões serão tomadas pela Dois) Os membros não podem ser eleitos Das disposições gerais maioria. para mais de dois mandatos consecutivos. ARTIGO PRIMEIRO Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: CAPÍTULO IV Denominação i) Balanço do plano de actividades; Dos fundos da associação A associação adopta a denominação ii) Aprovação do relatório de contas; ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Associação Agro-Pecuária Janete Mondlane. iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho; e (Quotas e jóias) ARTIGO SEGUNDO iv) Plano de actividades. Um) Constitui fundo da associação todas Sede contribuições em forma de jóias e quotas bem ARTIGO SÉTIMO como quaisquer outras doações. A Associação Agro-Pecuária Janete Dois) Mensalmente os associados pagam Mondlane, tem a sua sede na província de Gaza, Mesa da Assembleia Geral de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais). distrito de Chongoene, Posto Administrativo Um) A Mesa da Assembleia Geral será Três) No acto de inscrição para membros de Mazucane, na localidade de Mazucane. constituída por 3 membros eleitos pela da associação, cada associado deverá pagar o Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa ARTIGO TERCEIRO (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. única prestação. Dois) A idade mínima permitida é de 18 Duração anos. CAPÍTULO V A Agro-Pecuária Janete Mondlane constitui- Dos membros -se por um tempo indeterminado, contando-se ARTIGO OITAVO o seu início a partir da data da publicação dos ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Conselho de gestão seus estatutos. Membros Um) A Gestão da Associação é assegurada CAPÍTULO II pelo Conselho de Gestão composto por 5 São membros fundadores todos aqueles membros. que outorgaram a escritura da constituição da Dos objectivos Dois) O Conselho de Gestão será composto associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da ARTIGO QUARTO por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe Assembleia Geral e desde que se conformem Objectivos com o estabelecido nos presentes estatutos e de produção. cumpram as obrigações neles prescritos. A Associação Lhuvucane Muwawassa, Três) Idade mínima é de 18 anos. tem como objectivos o desenvolvimento das Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi- ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO actividades agro-pecuárias com vista a melhoria nariamente uma vez por mês. das condições de vida dos seus associados. Saída dos membros ARTIGO NONO A associação poderá exercer outras actividades Voluntária: conexas ou subsidiárias da actividade principal Conselho Fiscal i) Os membros podem sair da associa- com vista a melhorar os rendimentos dos seus ção, por sua livre vontade; e Um) Conselho Fiscal é composto por 3 associados, desde que permitidas pela lei ii) Essa decisão deve ser comunicada membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais. vigente. ao Conselho de Gestão. Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez Exclusão: CAPÍTULO III por mês. Três) A idade mínima é de 18 anos. O membro só pode ser excluído da associa- Dos órgãos sociais ção por decisão da Assembleia Geral. ARTIGO DÉCIMO ARTIGO QUINTO CAPÍTULO VI Duração e limitação dos mandatos Órgãos sociais Das disposições finais Um) A duração do mandato dos órgãos Os órgãos sociais da Agro-Pecuária Janete ARTIGO DÉCIMO QUARTO Mondlane são os seguintes: é de 5 anos. Dois) Os membros não podem ser eleitos Dissolução a) Assembleia Geral; para mais de dois mandatos consecutivos. A associação dissolve-se por: b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Direcção; e CAPÍTULO IV a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo; d) Conselho Fiscal. Dos fundos da associação b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, ARTIGO SEXTO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO desde que tal redução dure mais de Assembleia Geral (Quotas e jóias) cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação, e; Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo Um) Constitui fundo da associação todas d) Decisão da Assembleia Geral tomada da associação e é constituído pela totalidade dos contribuições em forma de jóias e quotas bem por dois terços dos seus. seus membros em pleno gozo dos seus direitos. como quaisquer outras doações. 1754 III SÉRIE — NÚMERO 47 Dois) Mensalmente os associados pagam ARTIGO SEGUNDO ARTIGO SÉTIMO de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais). Sede Mesa da Assembleia Geral Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o A Associação Agro-Pecuária Força de Um) A mesa da Assembleia Geral será valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa Vontade, tem a sua sede na província de Gaza, constituída por 3 membros eleitos pela única prestação. distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; Mazucane, na localidade de Mazucane. (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. CAPÍTULO V Dois) A idade mínima permitida é de 18 ARTIGO TERCEIRO anos. Dos membros ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Duração ARTIGO OITAVO A Associação Agro-Pecuária Força de Conselho de gestão Membros Vontade constitui-se por um tempo inde- Um) A gestão da associação é assegurada São membros fundadores todos aqueles terminado, contando-se o seu início a partir pelo Conselho de Gestão composto por 5 que outorgaram a escritura da constituição da da data da publicação dos seus estatutos. membros. associação bem como as pessoas singulares que Dois) O Conselho de Gestão será composto como tal sejam admitidas por deliberação da CAPÍTULO II por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; Assembleia Geral e desde que se conformem Dos objectivos (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe com o estabelecido nos presentes estatutos e de produção. cumpram as obrigações neles prescritos. ARTIGO QUARTO Três) Idade mínima é de 18 anos. ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Objectivos Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi- nariamente uma vez por mês. A Associação Agro-Pecuária Força de Saída dos membros Vontade, tem como objectivos o desenvolv- ARTIGO NONO Voluntária: imento das actividades agro-pecuárias com i) Os membros podem sair da associa- vista a melhoria das condições de vida dos Conselho Fiscal ção, por sua livre vontade; e seus associados. A associação poderá exercer Um) Conselho Fiscal é composto por 3 ii) Essa decisão deve ser comunicada outras actividades conexas ou subsidiárias da membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais. ao Conselho de Gestão. actividade principal com vista a melhorar os Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez Exclusão: rendimentos dos seus associados, desde que por mês. O membro só pode ser excluído da associa- permitidas pela lei vigente. Três) A idade mínima é de 18 anos. ção por decisão da Assembleia Geral. CAPÍTULO III ARTIGO DÉCIMO CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais Duração e limitação dos mandatos Das disposições finais Um) A duração do mandato dos órgãos ARTIGO QUINTO é de 5 anos. ARTIGO DÉCIMO QUARTO Órgãos sociais Dois) Os membros não podem ser eleitos Dissolução para mais de dois mandatos consecutivos. Os órgãos sociais da Associação Agro- A associação dissolve-se por: Pecuária Força de Vontade são os seguintes: CAPÍTULO IV a) Impossibilidade de realizar o seu a) Assembleia Geral; Dos fundos da associação objectivo; b) Mesa da Assembleia Geral; b) Diminuição do número de membros c) Conselho de Direcção; e ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO abaixo do número mínimo de dez, d) Conselho Fiscal. (Quotas e jóias) desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias; ARTIGO SEXTO Um) Constitui fundo da associação todas c) Fusão com outra associação; e contribuições em forma de jóias e quotas bem Assembleia Geral d) Decisão da Assembleia Geral tomada como quaisquer outras doações. por dois terços dos seus. Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo Dois) Mensalmente os associados pagam da associação e é constituído pela totalidade dos de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais). seus membros em pleno gozo dos seus direitos. Três) No acto de inscrição para membros Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. da associação, cada associado deverá pagar o Três) Reunião extraordinária poderá reali- valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros única prestação. Associação Agro-Pecuária ou do Conselho Fiscal. CAPÍTULO V Força de Vontade Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria. Dos membros CAPÍTULO I Cinco) A Assembleia deverá discutir os ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Das disposições gerais seguintes assuntos: ARTIGO PRIMEIRO i) Balanço do plano de actividades; Membros ii) Aprovação do relatório de contas; São membros fundadores todos aqueles Denominação iii) Contribuição dos membros (em valor que outorgaram a escritura da constituição da A associação adopta a denominação ou em trabalho; e associação bem como as pessoas singulares que Associação Agro-Pecuária Força de Vontade. iv) Plano de actividades. como tal sejam admitidas por deliberação da 7 DE MARÇO DE 2018 1755 Assembleia Geral e desde que se conformem CAPÍTULO II Dois) O Conselho de Gestão será composto com o estabelecido nos presentes estatutos e por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; Dos objectivos cumpram as obrigações neles prescritos. (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe ARTIGO QUARTO de produção. ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Três) Idade mínima é de 18 anos. Objectivos Saída dos membros Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi- A Associação Agro-Pecuária Dulho nariamente uma vez por mês. Voluntária: Malamulele da Mulher e Criança, tem como i) Os membros podem sair da associa- objectivos o desenvolvimento das actividades ARTIGO NONO ção, por sua livre vontade; e agro-pecuárias com vista a melhoria das ii) Essa decisão deve ser comunicada Conselho Fiscal condições de vida dos seus associados. ao Conselho de Gestão. A associação poderá exercer outras actividades Um) Conselho Fiscal é composto por 3 Exclusão: conexas ou subsidiárias da actividade principal membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais. O membro só pode ser excluído da associa- com vista a melhorar os rendimentos dos seus Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez ção por decisão da Assembleia Geral. associados, desde que permitidas pela lei por mês. vigente. Três) A idade mínima é de 18 anos. CAPÍTULO VI CAPÍTULO III ARTIGO DÉCIMO Das disposições finais Dos órgãos sociais ARTIGO DÉCIMO QUARTO Duração e limitação dos mandatos ARTIGO QUINTO Um) A duração do mandato dos órgãos Dissolução é de 5 anos. Órgãos sociais A associação dissolve-se por: Dois) Os membros não podem ser eleitos Os órgãos sociais da Associação Agro- a) Impossibilidade de realizar o seu para mais de dois mandatos consecutivos. objectivo; -Pecuária Dulho Malamulele da Mulher b) Diminuição do número de membros e Criança são os seguintes: CAPÍTULO IV abaixo do número mínimo de dez, a) Assembleia Geral; Dos fundos da associação desde que tal redução dure mais de b) Mesa da Assembleia Geral; cento e oitenta dias; c) Conselho de Direcção; e ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO c) Fusão com outra associação; e d) Conselho Fiscal. d) Decisão da Assembleia Geral tomada (Quotas e jóias) por dois terços dos seus. ARTIGO SEXTO Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem Assembleia Geral como quaisquer outras doações. Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo Dois) Mensalmente os associados pagam da associação e é constituído pela totalidade dos de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais). seus membros em pleno gozo dos seus direitos. Três) No acto de inscrição para membros Associação Agro-Pecuária Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. da associação, cada associado deverá pagar o Três) Reunião extraordinária poderá reali- valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa DMMC-Dulho Malamulele zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros única prestação. da Mulher e Criança ou do Conselho Fiscal. Quatro) As decisões serão tomadas pela CAPÍTULO V CAPÍTULO I maioria. Dos membros Das disposições gerais Cinco) A assembleia deverá discutir os ARTIGO PRIMEIRO seguintes assuntos: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO i) Balanço do plano de actividades; Denominação Membros ii) Aprovação do relatório de contas; A associação adopta a denominação iii) Contribuição dos membros (em valor São membros fundadores todos aqueles Associação Agro-Pecuária Dulho Malamulele ou em trabalho; e que outorgaram a escritura da constituição da da Mulher e Criança. iv) Plano de actividades. associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da ARTIGO SEGUNDO ARTIGO SÉTIMO Assembleia Geral e desde que se conformem Sede com o estabelecido nos presentes estatutos e Mesa da Assembleia Geral cumpram as obrigações neles prescritos. A Associação Agro-Pecuária Dulho Um) A mesa da Assembleia Geral será Malamulele da Mulher e Criança, tem a sua sede constituída por 3 membros eleitos pela ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO na província de Gaza, distrito de Chongoene, Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; Posto Administrativo de Chongoene, na loca- Saída dos membros (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. lidade de Maciene. Dois) A idade mínima permitida é de 18 Voluntária: ARTIGO TERCEIRO anos. i) Os membros podem sair da associa- ção, por sua livre vontade; e Duração ARTIGO OITAVO ii) Essa decisão deve ser comunicada A Associação Agro-Pecuária Dulho Conselho de gestão ao Conselho de Gestão. Malamulele da Mulher e Criança constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o Um) A gestão da associação é assegurada Exclusão: seu início a partir da data da publicação dos pelo Conselho de Gestão composto por 5 O membro só pode ser excluído da associa- seus estatutos. membros. ção por decisão da Assembleia Geral. 1756 III SÉRIE — NÚMERO 47 CAPÍTULO VI CAPÍTULO III ARTIGO DÉCIMO Das disposições finais Dos órgãos sociais Duração e limitação dos mandatos ARTIGO DÉCIMO QUARTO ARTIGO QUINTO Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos. Dissolução Órgãos sociais Dois) Os membros não podem ser eleitos A associação dissolve-se por: Os órgãos sociais da Associação Agro- para mais de dois mandatos consecutivos. a) Impossibilidade de realizar o seu Pecuária Lhuvuka Wansati Marhulanhane são CAPÍTULO IV objectivo; os seguintes: b) Diminuição do número de membros a) Assembleia Geral; Dos fundos da associação abaixo do número mínimo de dez, b) Mesa da Assembleia Geral; ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO desde que tal redução dure mais de c) Conselho de Direcção; e cento e oitenta dias; d) Conselho Fiscal. (Quotas e jóias) c) Fusão com outra associação, e; Um) Constitui fundo da associação todas d) Decisão da Assembleia Geral tomada ARTIGO SEXTO contribuições em forma de jóias e quotas bem por dois terços dos seus. Assembleia Geral como quaisquer outras doações. Dois) Mensalmente os associados pagam Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais). da associação e é constituído pela totalidade dos Três) No acto de inscrição para membros seus membros em pleno gozo dos seus direitos. da associação, cada associado deverá pagar o Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa Três) Reunião extraordinária poderá reali- Associação Agro-Pecuária zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros única prestação. Lhuvuka Wansati ou do Conselho Fiscal. CAPÍTULO V Marhulanhane Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria. Dos membros CAPÍTULO I Cinco) A assembleia deverá discutir os ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Das disposições gerais seguintes assuntos: Membros ARTIGO PRIMEIRO i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; São membros fundadores todos aqueles Denominação iii) Contribuição dos membros (em valor que outorgaram a escritura da constituição da A associação adopta a denominação ou em trabalho; e associação bem como as pessoas singulares que Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Wansati iv) Plano de actividades. como tal sejam admitidas por deliberação da Marhulanhane. Assembleia Geral e desde que se conformem ARTIGO SÉTIMO com o estabelecido nos presentes estatutos e ARTIGO SEGUNDO cumpram as obrigações neles prescritos. Mesa da Assembleia Geral Sede Um) A mesa da Assembleia Geral será ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A Associação Agro-Pecuária Lhuvuka constituída por 3 membros eleitos pela Saída dos membros Wansati Marhulanhane, tem a sua sede na Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; província de Gaza, distrito de Guijá no Posto (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Voluntária: Administrativo de Nalazi, na localidade de Dois) A idade mínima permitida é de 18 i) Os membros podem sair da associa- Nalazi. anos. ção, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ARTIGO TERCEIRO ARTIGO OITAVO ao Conselho de Gestão. Duração Conselho de gestão Exclusão: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuka Um) A gestão da associação é assegurada O membro só pode ser excluído da associa- Wansati Marhulanhane constitui-se por um pelo Conselho de Gestão composto por 5 ção por decisão da Assembleia Geral. tempo indeterminado, contando-se o seu início membros. a partir da data da publicação dos seus estatutos. Dois) O Conselho de Gestão será composto CAPÍTULO VI por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; CAPÍTULO II Das disposições finais (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe Dos objectivos de produção. ARTIGO DÉCIMO QUARTO ARTIGO QUARTO Três) Idade mínima é de 18 anos. Dissolução Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi- Objectivos nariamente uma vez por mês. A associação dissolve-se por: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuka a) Impossibilidade de realizar o seu Wansati Marhulanhane, tem como objectivos o ARTIGO NONO objectivo; desenvolvimento das actividades agro-pecuárias b) Diminuição do número de membros Conselho Fiscal com vista a melhoria das condições de vida dos abaixo do número mínimo de dez, seus associados. A associação poderá exercer Um) Conselho Fiscal é composto por 3 desde que tal redução dure mais de outras actividades conexas ou subsidiárias da membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais. cento e oitenta dias; actividade principal com vista a melhorar os Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez c) Fusão com outra associação, e; rendimentos dos seus associados, desde que por mês. d) Decisão da Assembleia Geral tomada permitidas pela lei vigente. Três) A idade mínima é de 18 anos. por dois terços dos seus. 7 DE MARÇO DE 2018 1757 Associação Agro-Pecuária Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) No acto de inscrição para membros Hanha Majovem Três) Reunião extraordinária poderá reali- da associação, cada associado deverá pagar o de Marhulanhane zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa ou do Conselho Fiscal. única prestação. CAPÍTULO I Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria. CAPÍTULO V Das disposições gerais Cinco) A assembleia deverá discutir os Dos membros ARTIGO PRIMEIRO seguintes assuntos: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Denominação i) Balanço do plano de actividades; A associação adopta a denominação ii) Aprovação do relatório de contas; Membros Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem iii) Contribuição dos membros (em valor São membros fundadores todos aqueles de Marhulanhane. ou em trabalho; e que outorgaram a escritura da constituição da iv) Plano de actividades. associação bem como as pessoas singulares que ARTIGO SEGUNDO ARTIGO SÉTIMO como tal sejam admitidas por deliberação da Sede Assembleia Geral e desde que se conformem Mesa da Assembleia Geral com o estabelecido nos presentes estatutos e A Associação Agro-Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane, tem a sua sede Um) A mesa da Assembleia Geral será cumpram as obrigações neles prescritos. na província de Gaza, distrito de Guijá, no constituída por 3 membros eleitos pela Posto Administrativo de Nalazi, na localidade Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO de Nalazi. (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. Saída dos membros Dois) A idade mínima permitida é de 18 ARTIGO TERCEIRO Voluntária: anos. i) Os membros podem sair da associa- Duração ARTIGO OITAVO ção, por sua livre vontade; e A Associação Agro-Pecuária Hanha ii) Essa decisão deve ser comunicada Majovem de Marhulanhane constitui-se por um Conselho de gestão ao Conselho de Gestão. tempo indeterminado, contando-se o seu início a Um) A gestão da associação é assegurada partir da data da publicação dos seus estatutos. pelo Conselho de Gestão composto por 5 Exclusão: membros. O membro só pode ser excluído da associa- CAPÍTULO II Dois) O Conselho de Gestão será composto ção por decisão da Assembleia Geral. Dos objectivos por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; CAPÍTULO VI (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe ARTIGO QUARTO de produção. Das disposições finais Objectivos Três) Idade mínima é de 18 anos. ARTIGO DÉCIMO QUARTO A Associação Agro-Pecuária Hanha Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi- Majovem de Marhulanhane, tem como nariamente uma vez por mês. Dissolução objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das ARTIGO NONO A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu condições de vida dos seus associados. Conselho Fiscal A associação poderá exercer outras actividades objectivo; conexas ou subsidiárias da actividade principal Um) Conselho Fiscal é composto por 3 b) Diminuição do número de membros com vista a melhorar os rendimentos dos seus membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais. abaixo do número mínimo de dez, associados, desde que permitidas pela lei Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez desde que tal redução dure mais de vigente. por mês. cento e oitenta dias; Três) A idade mínima é de 18 anos. c) Fusão com outra associação, e; CAPÍTULO III ARTIGO DÉCIMO d) Decisão da Assembleia Geral tomada Dos órgãos sociais por dois terços dos seus. Duração e limitação dos mandatos ARTIGO QUINTO Um) A duração do mandato dos órgãos Órgãos sociais é de 5 anos. Dois) Os membros não podem ser eleitos Os órgãos sociais da Associação Agro- Pecuária Hanha Majovem de Marhulanhane para mais de dois mandatos consecutivos. são os seguintes: CAPÍTULO IV Associação Agro-Pecuária a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; Dos fundos da associação 1.º de Maio c) Conselho de Direcção; e ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO CAPÍTULO I d) Conselho Fiscal. (Quotas e jóias) Das disposições gerais ARTIGO SEXTO Um) Constitui fundo da associação todas ARTIGO PRIMEIRO Assembleia Geral contribuições em forma de jóias e quotas bem Denominação Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo como quaisquer outras doações. da associação e é constituído pela totalidade dos Dois) Mensalmente os associados pagam A associação adopta a denominação seus membros em pleno gozo dos seus direitos. de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais). Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio. 1758 III SÉRIE — NÚMERO 47 ARTIGO SEGUNDO ARTIGO SÉTIMO ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Sede Mesa da Assembleia Geral Saída dos membros A Associação Agropecuária 1.º de Maio, tem Um) A mesa da Assembleia Geral será Voluntária: a sua sede na província de Inhambane, distrito constituída por 3 membros eleitos pela i) Os membros podem sair da associa- Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; ção, por sua livre vontade; e de Zavala, na vila de Quissico. (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário. ii) Essa decisão deve ser comunicada Dois) A idade mínima permitida é de 18 ao Conselho de Gestão. ARTIGO TERCEIRO anos. Exclusão: Duração ARTIGO OITAVO O membro só pode ser excluído da associa- A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio ção por decisão da Assembleia Geral. Conselho de gestão constitui-se por um tempo indeterminado, CAPÍTULO VI Um) A gestão da associação é assegurada contando-se o seu início a partir da data da pelo Conselho de Gestão composto por 5 Das disposições finais publicação dos seus estatutos. membros. ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dois) O Conselho de Gestão será composto CAPÍTULO II por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; Dissolução Dos objectivos (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro, um chefe A associação dissolve-se por: de produção. ARTIGO QUARTO Três) Idade mínima é de 18 anos. a) Impossibilidade de realizar o seu Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi- objectivo; Objectivos b) Diminuição do número de membros nariamente uma vez por mês. abaixo do número mínimo de dez, A Associação Agro-Pecuária 1.º de Maio, tem como objectivos o desenvolvimento das ARTIGO NONO desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias; actividades agro-pecuárias com vista a melhoria Conselho Fiscal c) Fusão com outra associação, e; das condições de vida dos seus associados. Um) Conselho Fiscal é composto por 3 d) Decisão da Assembleia Geral tomada A associação poderá exercer outras actividades membros: (i) Um presidente; e (ii) dois vogais. por dois terços dos seus. conexas ou subsidiárias da actividade principal Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez com vista a melhorar os rendimentos dos seus por mês. associados, desde que permitidas pela lei Três) A idade mínima é de 18 anos. vigente. ARTIGO DÉCIMO CAPÍTULO III Associação Agro-Pecuária, Duração e limitação dos mandatos Uka Dacalo (APUD) Dos órgãos sociais Um) A duração do mandato dos órgãos CAPÍTULO I é de 5 anos. ARTIGO QUINTO Dois) Os membros não podem ser eleitos Das disposições gerais Órgãos sociais para mais de dois mandatos consecutivos. ARTIGO PRIMEIRO Os órgãos sociais da Associação Agro- CAPÍTULO IV Denominação Pecuária 1.º de Maio são os seguintes: Dos fundos da associação A associação adopta a denominação a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo (APUD). c) Conselho de Direcção; e (Quotas e jóias) d) Conselho Fiscal. ARTIGO SEGUNDO Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem Sede ARTIGO SEXTO como quaisquer outras doações. A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo Assembleia Geral Dois) Mensalmente os associados pagam (APUD), tem a sua sede na província de de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais). Inhambane, distrito de Zavala, na vila de Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo Três) No acto de inscrição para membros Quissico. da associação e é constituído pela totalidade dos da associação, cada associado deverá pagar o seus membros em pleno gozo dos seus direitos. valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa ARTIGO TERCEIRO Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. única prestação. Duração Três) Reunião extraordinária poderá reali- CAPÍTULO V A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros (APUD)constitui-se por um tempo indeter- ou do Conselho Fiscal. Dos membros minado, contando-se o seu início a partir da data Quatro) As decisões serão tomadas pela ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO da publicação dos seus estatutos. maioria. CAPÍTULO II Membros Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: São membros fundadores todos aqueles Dos objectivos i) Balanço do plano de actividades; que outorgaram a escritura da constituição da ARTIGO QUARTO associação bem como as pessoas singulares que ii) Aprovação do relatório de contas; como tal sejam admitidas por deliberação da Objectivos iii) Contribuição dos membros (em valor Assembleia Geral e desde que se conformem A Associação Agro-Pecuária, Uka Dacalo ou em trabalho; e com o estabelecido nos presentes estatutos e (APUD), tem como objectivos o desenvol- iv) Plano de actividades. cumpram as obrigações neles prescritos. vimento das actividades agro-pecuárias com

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