05 Cadernos 80 Páginas Nº 31.805 BELÉM-PARÁ, SEGUNDA-FEIRA 06 DE DEZEMBRO DE 2010 Governo do Estado aprova normas para A História no Diário Oficial processamento do caranguejo artesanal MOURA CARVALHO (LII) A Governadora do Estado caranguejo artesanal no Estado. dores extrativistas, familiares, ou O governador Luiz Geolás de assina o Decreto 2.634, pelo A elaboração de massa de ca- representações coletivas. Compete Moura Carvalho sancionou a Lei nº. qual ficam aprovadas as normas ranguejo sob a forma artesanal e à ADEPARÁ a fiscalização higiêni- 1.739, de 19 de agosto de 1959, dispondo sobre o processamento em pequena escala, é permitida co-sanitária e tecnológicados locais e comercialização da massa de exclusivamente aos empreende- de produção. (Cad. 1 - Pág. 5) que autorizava a instalação de um Posto Médico na vila de Santa Formação de Condutores Luzia, município de Irituia. Universidade oferta vagas ao Também no dia 19 de agosto O Departamento de Trânsito daquele mesmo ano, o governador do Estado edita Portarias re- curso de Ciência da Religião sancionou a Lei nº. 1.740, que auto- novando o registro do Centro rizava o executivo a abrir um crédito de Formação de Condutores especial de Cr$ 200 mil cruzeiros, Uniauto no Município de Be- como auxílio à Escola de Comércio A Universidade do Estado nicípio de Belém. As inscrições do Baixo Amazonas, com sede no lém, CFC Executiva situada do Pará, torna público que no deverão ser realizadas no Centro município de Santarém. no Município de Marabá, CFC período de 08 de dezembro de de Ciências Sociais e Educação. A Ainda no dia 19 de agos- 2010 a 28 de janeiro de 2011, UEPA também celebra Convênio Auto Escola Juruti, Municipio de o Programa de Pós-Graduação de Cooperação Técnica-Científica to 1959, o governador também Juruti, CFC Auto Escola Mirante em Ciências da Religião do com a Organização não Gover- sancionou a Lei nº. 1.741, que situada no Município de Monte Centro de Ciências Sociais e namental Rádio Margarida. Esse autorizava a abertura de um crédito Alegre e Centro de Formação de Educação, receberá solicita- convênio objetiva criar mecanis- especial de Cr$ 600 mil cruzeiros Condutores Alertta no município ções de inscrição para o Pro- mos possibilitando processo de para construção de um novo pavi- cesso Seletivo 2011, destinado desenvolvimento do Estado e a de Santarém. lhão no Grupo Escolar da cidade ao preenchimento de 12 vagas melhoria de vida da população de Breves, no município do mesmo (Cad. 3 - Pág. 13) ao Curso de Pós-Graduação amazônica. nome. em Ciência da Religião no Mu- (Cad. 4 - Pág. 13) O governador também san- Identidade visual cionava a Lei nº. 1.744, que auto- Defensoria define relação de rizava o Poder Executivo a criar, na O Banco do Estado do Pará, localidade denominada Curuperé, documentos necessários à posse torna público a realização de pregão município de Abaeté, uma escola isolada mista estadual, que funcio- eletrônico. Esse certame tem como A Defensoria Pública do Es- nomeados para apresentação do naria no prédio da escola rural ali finalidade a aquisição de material de tado divulga Edital nº 04/2010 rol de documentos até a data de construída às expensas do Instituto identidade visual interna e externa Nacional de Estudos Pedagógicos definindo a relação de documen- 15 /12/ 2010. O candidato poderá para atender unidades do BANPA- de propriedade do Estado. tos necessários para o preenchi- protocolar requerimento expondo RÁ, dos equipamentos eletrônicos mento dos requisitos para posse razões que entende possuir para na rede associada de Postos de dos 18 aprovados em concurso o preenchimento do requisito de Atendimento Bancário. público,nomeados para o cargo três anos de atividade jurídica. (Cad. 3 - Pág. 7) de Defensor Público de 1ª En- (Cad. 2 - Pág. 3) trância e convoca os candidatos 120 ASSINATURAS EXEMPLAR Avulso:...........................R$ 2,00 (91) 4009-7818 / 4009-7810 Atrasado:.......................R$ 3,00 Semestral: (capital)...........................R$ 200,00 Outras cidades:..................................R$ 350,00 Anual:........(capital)...........................R$ 400,00 O B S E R V A Ç Õ E S Outras cidades:..................................R$ 650,00 As assinaturas do DIÁRIO OFICIAL, não dão direito ao recebimento de CADERNOS ESPECIAIS, elaborados exclusivamente para distribuição aos órgãos interessados. RECLAMAÇÃO Na capital, deverá ser feita 24 horas após a circulação do Diário, e PUBLICAÇÕES 8 dias nos demais Municípios e outros Estados. (91) 4009-7819 / 4009-7810 4009-7818 SAC 4009-7810 cm x coluna de 8cm: ......................R$ 65,00 [email protected] O padrão de publicação deve ser a fonte VERDANA, com tamanho do corpo 7. A HISTÓRIA NO DIÁRIO OFICIAL por Ribamar Castro ORÇAMENTO GRÁFICO Travessa do Chaco, 2271 • CEP: 66.093-410. Bairro do Marco (91) 4009-7817 / 4009-7810 (91) 4009-7800, FAX:(91) 4009-7802. Belém • Pará • Brasil NESTA EDIÇÃO | SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 SECRETARIA DE ESTADO DE Executivo SAÚDE PÚBLICA ...............................................CAD. 4 - PÁG. 1 HOSPITAL OPHIR LOYOLA...................................CAD. 4 - PÁG. 6 ANA JÚLIA CAREPA GABINETE DA GOVERNADORA ..........................CAD. 1 - PÁG. 5 FUNDAÇÃO SANTA CASA DE CASA CIVIL DA GOVERNADORIA .......................CAD. 1 - PÁG. 14 MISERICÓRDIA DO PARÁ ...................................CAD. 4 - PÁG. 6 GOVERNADORA DO ESTADO CASA MILITAR DA GOVERNADORIA ...................CAD. 1 - PÁG. 16 CENTRO DE HEMOTERAPIA E ODAIR SANTOS CORRÊA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO .....................CAD. 2 - PÁG. 1 HEMATOLOGIA DO PARÁ ....................................CAD. 4 - PÁG. 7 Vice-Governador do Estado AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA .............CAD. 4 - PÁG. 7 E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS .................CAD. 2 - PÁG. 4 DOMINGOS JUVENIL NUNES DE SOUZA Presidente da Assembléia Legislativa do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ..............CAD. 4 - PÁG. 8 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO ......CAD. 2 - PÁG. 5 RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO ..........CAD. 2 - PÁG. 5 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ...........CAD. 4 - PÁG. 8 Presidente do Tribunal de Justiça do Estado UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ................CAD. 4 - PÁG. 13 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ..CAD. 2 - PÁG. 5 GERALDO DE MENDONÇA ROCHA INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS Procurador Geral de Justiça SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E SERVIDORES DO ESTADO ..................................CAD. 2 - PÁG. 6 DESENVOLVIMENTO SOCIAL ...........................CAD. 4 - PÁG. 13 INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO PARÁ ........................................CAD. 2 - PÁG. 8 DO PARÁ ........................................................CAD. 4 - PÁG. 14 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL .......CAD. 2 - PÁG. 8 SECRETARIA DE ESTADO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ ...............CAD. 2 - PÁG. 9 JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS .....................CAD. 4 - PÁG. 14 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO DIRETORIA, ADMINISTRAÇÃO, ESTADO DO PARÁ .............................................CAD. 2 - PÁG. 9 SECRETARIA DE ESTADO DE REDAÇÃO E PARQUE GRÁFICO PROJETOS ESTRATÉGICOS SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA ....CAD. 2 - PÁG. 10 NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DO PARÁ RURAL ...CAD. 4 - PÁG. 15 Trav. do Chaco, nº 2271 - Marco - CEP: 66.093-410 Belém - Pará. PABX: 4009-7800 - FAX: 4009-7819 INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ ......................CAD. 2 - PÁG. 10 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ ............CAD. 2 - PÁG. 11 INTEGRAÇÃO REGIONAL .................................CAD. 4 - PÁG. 15 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO FLORISVALDO BENTES MARTINS FILHO ESTADO DO PARÁ ...........................................CAD. 2 - PÁG. 12 Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA ..............................................CAD. 4 - PÁG. 15 SECRETARIA DE ESTADO LAURIVALDO DA CONCEIÇÃO DOS REIS Diretor Administrativo e Financeiro DE ESPORTE E LAZER ........................................CAD. 3 - PÁG. 1 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA ......................CAD. 4 - PÁG. 15 JOÃO AUGUSTO RIOS BRITO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, Diretor de Documentação e Tecnologia CIÊNCIA E TECNOLOGIA ...................................CAD. 3 - PÁG. 2 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ..CAD. 4 - PÁG. 16 LUIZ CARLOS SILVA MARTINS ESTADO DO PARÁ .............................................CAD. 3 - PÁG. 2 MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCM ..............CAD. 5 - PÁG. 5 Diretor Industrial SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ..............CAD. 3 - PÁG. 3 ÓRGÃOS BANCO DO ESTADO DO PARÁ .............................CAD. 3 - PÁG. 7 CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS LOTERIA DO ESTADO DO PARÁ ...........................CAD. 3 - PÁG. 7 RENATO CHAVES ..............................................CAD. 5 - PÁG. 5 D O ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ ........CAD. 5 - PÁG. 5 SECRETARIA DE ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DE MEIO AMBIENTE ..........................................CAD. 3 - PÁG. 7 ORÇAMENTO E FINANÇAS ..................................CAD. 5 - PÁG. 5 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL ....CAD. 3 - PÁG. 9 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS .....CAD. 5 - PÁG. 6 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES .........CAD. 5 - PÁG. 7 SECRETARIA DE ESTADO DE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SEGURANÇA PÚBLICA SOCIAL E AMBIENTAL DO PARÁ...........................CAD. 5 - PÁG. 8 POLÍCIA CIVIL ..................................................CAD. 3 - PÁG. 9 POLÍCIA MILITAR ............................................CAD. 3 - PÁG. 11 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ ....CAD. 5 - PÁG. 8 CORPO DE BOMBEIROS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ ...CAD. 5 - PÁG. 9 MILITAR DO ESTADO DO PARÁ ..........................CAD. 3 - PÁG. 11 www.ioepa.com.br SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ ...............CAD. 3 - PÁG. 12 DO ESTADO DO PARÁ ........................................CAD. 5 - PÁG. 9 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ ...........................................CAD. 3 - PÁG. 13 PARTICULARES ...............................................CAD. 5 - PÁG. 13 SECRETARIAS GABINETE DA GOVERNADORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA - SECULT ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ - EGPA Governadora do Estado: Ana Júlia Carepa Secretário: Cincinato Marques de Souza Junior Diretor Geral: Walter Vieira da Silva Tel.: (91) 3214-5668 / 5587 Fax: (91) 3248-0133 Tel.: (91) 4009-8736 / 8740 Fax: (91) 4009-8740 Tel.: (91) 3214-6802 Fax: (91) 3214-6802 VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA E HOSPITAL “OFIR LOYOLA” Vice-Governador: Odair Santos Correa TECNOLOGIA - SEDECT Diretor Geral: Paulo Cardoso Soares Tel.: (91) 3201-3774 Fax: (91) 3201-3753 Secretário: Maurílio de Abreu Monteiro Tel.: (91) 3342-1100 / 3342-1305 Geral: 3289-1002 Fax: (91) 3289-1009 Tel.: (91 4009-2510 / 4009-2512 Fax: (91) 3242-5969 CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA - HEMOPA Chefe: Everaldo de Souza Martins Filho SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA - SETER Presidente: Maria de Fátima Pombo Montoril Tel.: (91) 3214- 5568 / 5570 / 5576 / 5572 Fax: (91) 3248-1575 Secretária: Ivanise Coelho Gasparim Tel.: (91) 3242-6905 / 9100 Fax: (91) 3242-6905 Tel.: (91) 3241-4168 / 3222-5986 Fax: (91) 3222-5986 CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ Chefe: Coronel QOPM Raimundo de Oliveira Pantoja Júnior SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRAN Presidente: Maurício Cezar Soares Bezerra Tel.: (91) 3084-2450 / 2456 Fax: (91) 3084-2455 Secretário: Moisés Moreira dos Santos Tel.: (91) 3241-5208 / 4009-2241 Fax: (91) 4009-2299 Tel.: (91) 3218-78007846/7805 3243-3256 Fax: (91) 3231-5845 CONSULTORIA GERAL DO ESTADO - CGE FUNDAÇÃO HOSPITAL “GASPAR VIANNA” Consultor: Carlos Botelho Da Costa SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA Presidente: Benedito Paulo Bezerra Tel.: (91) 3248-0404 Fax: (91) 3248-3294 Secretário: Anibal Pessoa Picanço Tel.: (91) 3276-5665 / 0601 Fax: (91) 3276-1150 Tel.: (91) 3184-3330 / 3341 Geral: 3184-3300 Fax: (91) 3276-8564 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Defensor: Antônio Roberto Figueiredo Cardoso SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO PARÁ - FUNCAP Presidente: Euniciana Peloso da Silva Tel.: (91) 3201-2712 / 2697 / 2713 Fax: (91) 3201-2690 REGIONAL - SEDURB Secretário: José Andrade Raiol Tel.: (91) 3204-0201 Fax: (91) 3204-0204 AUDITORIA GERAL DO ESTADO - AGE Tel.: (91) 3243-0406 / 0677/ 4466 Fax: (91) 3238-2828 Auditora: Mary Joyce White Rocha FUNDAÇÃO “CURRO VELHO” Tel.: (91) 3201-3734 / 3653 Fax: (91) 3201-3748 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEEL Superintendente: Valmir Carlos Bispo Santos Secretário: Leandro Schilipake Tel.: (91) 3184-9100 Fax: (91) 3184-9109 AÇÃO SOCIAL INTEGRADA DO PALÁCIO DO GOVERNO - ASIPAG Tel.: (91) 3201-2300 Fax: (91) 3201-2331 Presidente: Josué Nauar de Araújo FUNDAÇÃO “CARLOS GOMES” Tel.: (91) 3344-4220 / 4222 Fax: (91) 3344-4221 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO Superintendente: Daniel Freitas de Araújo SOCIAL Tel.: (91) 3201-9450 / 3242-7431 Fax: (91) 3201-9450 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM Secretária: Eutalia Barbosa Rodrigues Secretário: Paulo Roberto Ferreira Tel.: Fax: (91) 3254-1373 INSTITUTO DE ARTES DO PARÁ - IAP Tel.: (91) 3202-0931 / 0901 Fax: (91) 3202-0903 Presidente: Jaime De Oliveira Bibas SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Tel.: (91) 4006-2932 / 2923 / 2924 Fax: (91) 3225-2860 CERIMONIAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO Secretário: Marcílio de Abreu Monteiro Chefe: Márcia Gentil Nogueira de Freitas Tel.: (91) 3201-3690 / 3684 / 3771 Fax: (91) 3201-3683 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL DO ESTADO DO PARÁ-IDEFLOR Tel.: (91) 3214-5565 Fax: (91) 3248-1539 Diretor Geral: Jorge Alberto Gazel Yared SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQÜICULTURA Tel.: (91) 3184-3377 / 3362 Fax: (91) 3184-3377 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Secretária: Antônia do Socorro Pena da Gama Secretário: Edilson Rodrigues de Sousa Tel.: (91) 4006-1286 Fax: (91) 4006-1262 FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ “TANCREDO NEVES” - CENTUR Tel.: (91) 3201-3767/3777 Fax: (91) 3201-3655 Presidente: Gerson Banhos Silva de Araújo POLÍCIA CIVIL Tel.: (91) 3202-4350 / 4333 Fax: (91) 3202-4351 SECRETARIA DE ESTADO INTEGRAÇÃO REGIONAL - SEIR Delegado Geral: Raimundo Benassuly Maués Júnior Secretário: André Luis Assunção de Farias Tel.: (91) 4006-9045 Fax: (91) 3252-0050 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA Tel.: (91) 3201-3763 / 3201-3610 Fax: (91) 3201-3664 Presidente: Edilson Rodrigues de Sousa POLÍCIA MILITAR DO PARÁ - PM Tel.: (91) 3202-8400 / 8562 Fax: (91) 3226-2739 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEGUP Comandante Geral: Coronel QOPM Augusto Emanuel Cardoso Leitão Secretário: Geraldo José de Araújo Tel.: (91) 3277-5644 Fax: (91) 3277-5644 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ - COHAB Tel.: (91) 3215-2200 / 3215-2255 Fax: (91) 3225-2644 Presidente: Geraldo Chicre Bitar Pinheiro CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ - CBM Tel.: (91) 3214-8400/8500/8101/8502 3243-4575 Fax: (91) 3243-0555 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE Comandante Geral: Coronel QOBM Paulo Gerson Novaes De Almeida Procurador Geral: Ibraim José Das Merces Rocha Tel.: (91) 4006-8351/8352 Fax: (91) 4006-8353 COMPANHIA PARAENSE DE TURISMO - PARATUR Tel.: (91) 3225-0811 / 0777 Fax: (91) 3241-2828 Presidente: Luis Antonio da Silva Souto SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Tel.: (91) 3223-2130 Fax: (91) 3223-6198 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD - SUSIPE Secretário: Wilson Modesto Figueiredo Superintendente: Justiano Alves Júnior Tel.: (91) 3289- 6202 / 6224 Fax: (91) 3241-2971 Tel.: (91) 3230-2214 / 3242-2539 Fax: (91) 3224-6726 CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO PARÁ S/A - CEASA Presidente: Marco Antônio Soares Raposo Tel.: (91) 3228-9191 / 9260 / 9157 Fax: (91) 3228-9191 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO - IOEPA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ - DETRAN Presidente: Florisvaldo Bentes Martins Filho Diretor Superintendente: Alberto Campos Ribeiro Tel.: (91) 4009-7800 Fax: (91) 4009-7802 Tel.: (91) 3214-6364 / 6253 Fax: (91) 3214-6249 / 3084-6249 COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ - CPH Presidente: Nilton Cesar Almeida Queiroz FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO Tel.: (91) 3201-3609 Fax: (91) 3201-3715 Presidente: Regina Lúcia Alves de Lima DO PARÁ - IASEP Tel.: (91) 3228-0838 / 4005-7746 Fax: (91) 3226-6753 Presidente: Sandra Helena Moraes Leite EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO Tel.: (91) 4006-7954 / 7965 / 7991 / 7994 Fax: (91) 4006-7962 / 7972 DO PARÁ - EMATER SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH Presidente: Williamson do Brasil de Sousa Lima Secretário: Fábio de Melo Figueiras LOTERIA DO ESTADO DO PARÁ - LOTERPA Tel.: (91) 3256-1931 / 0150 Fax: (91) 3256-0015 Tel.: (91) 4009-2722 / 2723 / 2744 / 2700 Fax: (91) 3225-1632 / 3242-9651 Presidente: Márcio Alfredo Rodrigues de Oliveira Tel.: (91) 3242-3710 / 9027 Direto: 3242-9027 Fax: (91) 3242-9656 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFA Diretor Geral: Aliomar Arapiraca da Silva Secretário: Vando Vidal de Oliveira Rego JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ - JUCEPA Tel.: (91) 3210-1104 / 1102 Fax: (91) 3210-1105 Tel.: (91) 3222-5720 / 3218-4200 / 4324 Fax: (91) 3223-0776 Presidente: José Artur Guedes Tourinho Tel.: (91) 3217-5801 / 5802 / 5803 Fax: (91) 3217-5840 EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO PARÁ - BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARÁ PRODEPA Presidente Interino: Affonso Rodrigues Vianna Neto SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA - SAGRI Presidente: Carlos Renato Lisboa Frances Tel.: (91) 3210-3320 / 3209 Fax: (91) 3223-0823 Secretário: Cássio Alves Pereira Tel.: (91) 3344-5201 / 5208 / 5217 Fax: (91) 3344-5204 Tel.: (91) 3226-8904 / 1363 Fax: (91) 3226-7864 /3246-6168 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP MINISTÉRIO PÚBLICO Secretário: Kleber Roberto Matos da Silva INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ - ITERPA Procurador Geral: Geraldo De Mendonça Rocha Tel.: (91) 3183-0002 / 0003 Fax: (91) 3183-0002 / 0004 Presidente: José Heder Benatti Tel.: (91) 4006-3423 / 3411 / 4006-3416 Cerimonial Fax: (91) 3223-3585 Tel.: (91) 3181-6500 / 6501 Pabx: 3181-6500 Fax: (91) 3229-9488 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA - SESPA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - TJE Secretária: Maria Silvia Martins Comarú Leal INSTITUTO DE METROLOGIA DO PARÁ - IMEP Presidente: Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes Tel.: (91) 4006-4800 / 4804/ 4805 Fax: (91) 4006-4849 Presidente: Francisco Sávio Fernandez Miléo Tel.: (91) 3205-3000 Fax: (91) 3205-3204 Tel.: (91) 3246-2554 / 2404 / 1800 Fax: (91) 3266-1526 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE Secretário: Luis Carlos Barbosa Cavalcante AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ARCON Presidente: Desembargador João José da Silva Maroja Tel.: (91) 3211-5107 / 5160 / 5161 Fax: (91) 3211-5026 Diretor Geral: Miguel Fortunato Gomes dos Santos Júnior Tel.: (91) 3241-2358 Fax: (91) 3223-2802 Tel.: (91) 3213-3403 / 3241-1717 Fax: (91) 3213-3418 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE Reitora: Marília Brasil Xavier CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES - CPC Presidente: Maria de Lourdes Lima de Oliveira Tel.: (91) 3244-5177 Fax: (91) 3244-5460 Diretor Geral: Raimundo Humberto Pena de Oliveira Tel.: (91) 3210-0600 / 0602 Fax: (91) 3210-0618 Tel.: (91) 4009-6012 Geral: 4009-6075 Fax: (91) 4009-6016 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEPOF INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM Secretário: José Júlio Ferreira Lima Presidente: Walter Silveira Franco Presidente: Rosa de Fátima Barge Hage Tel.: (91) 3241-9291 / 3242-9900 / 3204-7417 Fax: (91) 3241-0709 Tel.: (91) 3230-3521 Fax: (91) 3230-3521 Tel.: (91) 3244-4700 Fax: (91) 3244-5634 EDiário Oficxial ecutivo 1 Executivo 1 5 SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 Práticas” conforme dispõe o Anexo Único deste Decreto, ficando c) o controle de situações de risco ao meio ambiente; vedado o processamento em local destinado à residência ou a d) a obrigatoriedade de informação ao consumidor. outras atividades que prejudiquem o seu processamento. 3. DEFINIÇÕES: § 4º A massa de caranguejo artesanal, após sua extração Para efeito deste Regulamento considera-se: deverá ser embalada, pesada, lacrada, rotulada e ser a) caranguejo “in natura”: é o animal Ucides cordatus retirado destinada para o congelamento, em temperatura mínima de vivo do mangue, sendo a matéria-prima, que deverá passar por D E C R E T O Nº 2.634, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010 -8°C, devendo ser descongelada somente quando para seu tratamento de limpeza rigorosa, para posterior processamento A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições processamento culinário. de onde será extraída a massa de caranguejo artesanal, para que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Art. 3° A Secretaria de Estado de Pesca e Aqüicultura - SEPAq e ser embalada, congelada e conservada adequadamente; Constituição Estadual, e a Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI poderá celebrar b) alimento embalado: é todo alimento que está contido em Considerando o disposto na Lei n° 7.019, de 24 de julho de convênios e ou termos de cooperação técnica com instituições uma embalagem pronta para ser oferecida ao consumidor; 2007 e atendendo a política de pesca e aqüicultura estabelecida de pesquisas, de apoio, ou de representação dos produtores c) anti-sepsia: operação destinada à redução de pela Lei n° 6.713, de 2005; familiares e/ou as microempresas, com objetivos de garantir microrganismos na pele, por meio de agente químico, após a Considerando que a atividade de beneficiamento, sustentabilidade, qualificação e expansão da referida atividade, lavagem, enxague e secagem das mãos; comercialização e a fabricação em pequena escala de produtos bem como dos trabalhadores envolvidos na catação do d) autoridade sanitária: profissionais ligados aos órgãos originados da pesca necessitam de normas que estabeleçam caranguejo. responsáveis pela fiscalização sanitária tanto nos locais de o processamento simplificado e diferenciado para a produção Art. 4º Compete à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do produção, quanto de comercialização do produto em suas artesanal; Estado do Pará - ADEPARÁ, a fiscalização higiênico-sanitária e diversas formas de apresentação culinária; Considerando os fundamentos do Estado democrático de direito, tecnológica dos locais de produção, de que trata este Decreto, e) boas práticas: são normas e procedimentos técnico- definidos na Constituição Federal em seu art. 1º principalmente com as normas estabelecidas no Regulamento, no Anexo Único. sanitários adotados para garantir a produção de alimentos os incisos II, III, IV que se referem a cidadania; a dignidade Parágrafo único. A competência de fiscalização dos pontos de seguros; da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre venda compete aos órgãos do sistema de Vigilância Sanitária. f) controle integrado de pragas: sistema que incorpora ações iniciativa. Reafirmados no art. 2º da Constituição Estadual; Art. 5º A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do preventivas e corretivas, destinadas a impedir a atração, o Considerando os direitos sociais constitucionais da alimentação Estado do Pará - EMATER-Pará, deverá desenvolver processos abrigo, acesso e/ou proliferação de vetores e pragas rurais e e do trabalho definidos no art. 6º da Constituição Federal; de educação continuada para os trabalhadores envolvidos urbanas que comprometam a segurança do alimento; Considerando a competência comum entre a União e os Estados no referido processamento inclusive sobre a gestão do g) desinfecção: operação de redução, por método físico e/ou definida na Constituição Federal em seu art. 23 incisos VIII e X, empreendimento. químico, do número de microrganismos a um nível que não fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento Art. 6º Os locais de processamento de massa de caranguejo comprometa a segurança do alimento; alimentar e de combater as causas da pobreza e os fatores de artesanal, deverão obedecer preceitos simplificados, no tocante h) embalagem: é o recipiente, o pacote ou a embalagem marginalização, promovendo a integração social dos setores à estrutura física do local e aos equipamentos, sendo obrigados destinada a garantir a conservação e facilitar o transporte e o desfavorecidos. Reafirmado no art. 17 da Constituição Estadual; a implantação das boas práticas de manipulação/fabricação, manuseio dos alimentos; Considerando os princípios da ordem econômica definidos na que garanta os padrões de identidade e qualidade. i) higienização: operação que se divide em duas etapas, Constituição Federal em seu art. 170 priorizando os seguintes Art. 7º Os empreendimentos em funcionamento terão o limpeza e desinfecção; incisos II, III, V, VII, VIII e IX, que se refere a propriedade prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequarem-se aos j) ingrediente: é toda substância, todo aditivo alimentar, privada; função social da propriedade; defesa do consumidor; requisitos deste Decreto, obedecendo as normas dispostas no empregado na fabricação ou preparação de um alimento e que redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno Regulamento, em Anexo. permanece no produto final, ainda que de forma modificada; emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno Parágrafo único. Os novos empreendimentos deverão atender k) inspeção sanitária: é o procedimento técnico efetuado pela porte constituídas. Reafirmado no art. 230, inciso IV, da na íntegra as exigências deste Decreto. autoridade sanitária com o objetivo de apurar e intervir sobre Constituição Estadual que define a necessidade de elaboração e Art. 8º Sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou os riscos à saúde presentes nas etapas de produção, mediante implantação de políticas setoriais; penal, os processadores de massa de caranguejo artesanal a avaliação de processo; Considerando as definições sobre relevância pública e de que não obedeçam o disposto neste Decreto ficam sujeitos às l) limpeza: operação de remoção de lama, terra, resíduos de responsabilidade compartilhada nas ações de saúde, no art. 197 penalidades previstas na legislação de defesa sanitária animal alimentos, sujidades e/ou outras substâncias indesejáveis; da Constituição Federal; e/ou sanitária. m) manipulador: qualquer indivíduo que trabalha na produção, Considerando a Lei Federal nº 11.958, de 2009, que institui a Parágrafo único. É parte deste Decreto o Regulamento do preparação, processamento, embalagem, armazenamento, política nacional Pesqueira e Aquícola e a Lei Estadual nº 6.713, Anexo Único. transporte, distribuição e venda de alimento; de 2005, que institui a Política Pesqueira e Aquícola no Estado Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. n) manual de boas práticas: documento que descreve as do Pará, que o pescado transformado de forma artesanal tem o PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de dezembro de 2010. operações realizadas pelo empreendedor artesanal, incluindo apelo cultural e tradicional, mas não tem atendido as exigências ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA no mínimo os requisitos sanitários dos locais, a manutenção das boas práticas sanitárias e de organização da produção; Governadora do Estado de higienização das instalações, dos equipamentos e dos Considerando que a Secretaria de Estado de Pesca e ANEXO ÚNICO utensílios, a proteção e o controle de qualidade da água para o Aqüicultura, conforme a Lei n° 7.019, de 2007, tem a atribuição REGULAMENTO consumo humano, o controle integrado de pragas, controle da institucional de ordenar todos os segmentos da cadeia produtiva REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROCESSAMENTO DE higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de de pescados em prol do seu desenvolvimento sustentável, MASSA DE CARANGUEJO ARTESANAL qualidade do produto final; R E S O L V E: 1. OBJETIVO o) matéria-prima alimentar: são todos os caranguejos vivos, Art. 1º Aprovar as normas que dispõem sobre o processamento O presente Regulamento tem como objetivo subsidiar as que precisam sofrer limpeza e cozimento com a transformação e comercialização de massa de caranguejo artesanal, no ações integradas, do processamento de massa de caranguejo de natureza física, química ou biológica para ser utilizada como Estado do Pará sujeitar-se-ão aos preceitos estabelecidos no artesanal, estabelecer os critérios de higiene, a adoção das alimento; Regulamento, Anexo Único. boas práticas de elaboração deste produto, os procedimentos p) material sanitário: é todo material inerte que não favorece Art. 2° A elaboração de massa de caranguejo artesanal, operacionais padronizados nos respectivos empreendimentos, a migração de elementos para o alimento. Deve ser liso, não sob a forma artesanal e em pequena escala, é permitida visando prevenir e a proteger a saúde do consumidor, a saúde poroso, desenhado de forma a não permitir o refúgio de pragas, exclusivamente aos empreendedores extrativistas familiares, e/ dos trabalhadores e, ainda preservar o meio ambiente. terras e microrganismos e outras contaminações e, ainda, deve ou suas representações coletivas. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO facilitar a limpeza e desinfecção do mesmo; § 1º Forma de produção artesanal: entende-se a aplicação da Este Regulamento aplica-se a todos os empreendimentos q) monitoramento de qualidade do produto: programa tecnologia necessária para garantir os padrões de identidade, familiares e seus congêneres, que processem, armazenem, instituído pelas instituições públicas estaduais e/ou municipais integridade e qualidade, sua utilização é considerada como transportem, distribuam e/ou vendam para o consumo final envolvendo metodologia de coleta, avaliação e análise uma tecnologia social, que garante ao referido produto massa de caranguejo artesanal. Esta atividade desenvolvida laboratorial do produto, com o objetivo de verificar sua características tradicionais e regionais próprias. deverá implementar boas práticas e obedecer as seguintes conformidade com o padrão sanitário requerido e/ou com o § 2º Pequena escala: é considerado o processamento médio diretrizes: Padrão de Identidade e Qualidade - PIQ ou este Regulamento de 100 (cem) quilogramas diários de massa de caranguejo a) o empreendimento para o controle da produção, utilizando Técnico; artesanal por empreendimento. como instrumento, entre outros, as boas práticas e r) perigo: agente ou propriedade microbiológica, química e/ou § 3º O produto de que trata o caput deste artigo deverá ser procedimentos operacionais padronizados; física que torne este alimento não seguro para o consumo; elaborado em local apropriado e exclusivo, de acordo com os b) o controle de situações de risco à saúde dos operadores/ s) Procedimento Operacional Padrão - POP: procedimento requisitos mínimos para o processamento, no “Manual de Boas colaboradores; escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais Diário Oficial 6 Executivo 1 SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 para a realização de operações rotineiras específicas na condições: do produto, conforme os regulamentos técnicos específicos, produção, armazenamento e transporte deste produto; I - capacidade e pressão suficientes; com o objetivo de preservar os Padrões de Identidade e t) rastreabilidade: é o processo de acompanhamento do II - superfície lisa, resistente e impermeável; Qualidade do produto; produto na cadeia alimentar-produção, beneficiamento, III - fácil acesso, para inspeção e limpeza, livre de material - a rotulagem do produto deve conter as seguintes embalagem, armazenamento, transporte, comercialização, estranho, pássaros e vetores; informações: utilização e consumo final; IV - isento de rachaduras e sempre tampados; I - denominação do produto; u) representante legal: é a pessoa física ou jurídica investida de V - provido de extravasor na sua parte superior; II - conteúdo líquido; poderes legais para praticar atos em nome do empreendimento VI - feito de material atóxico, inodoro e resistente aos produtos III - identificação da origem, nome ou razão social e endereço produtor e/ou seus parceiros; e processos de limpeza; do produtor; v) resíduos: materiais a serem descartados, oriundos da área VII - limpo e desinfetado nas seguintes situações: IV - prazo de validade de 30 dias; de produção e das demais áreas do empreendimento; a) quando for instalado; V - instruções para conservação e preparo do alimento; w) responsabilidade técnica: é a pessoa capacitada por b) na ocorrência de acidentes que possam contaminar a água; VI - registro junto a ADEPARÁ. instituição habilitada, responsável pela implantação do c) no máximo, a cada 6 (seis) meses. 11. TRANSPORTE: asseguramento de qualidade e segurança do produto; VIII - para higienização dos reservatórios, devem ser utilizadas - o transporte do produto acabado deve ser em compartimentos x) risco: estimativa da probabilidade de manifestação de metodologias oficiais. de veículos, que não possibilitam contaminação por substâncias perigo; 5.3. Será permitida a utilização de soluções alternativas de estranhas, devendo utilizar recipientes de material liso, y) segurança do alimento: controle adequado e gerenciamento abastecimento de água isolada ou integrada com outros resistente, impermeável, atóxica e lavável. Organizado dos perigos. sistemas de abastecimento público, para ser utilizada para adequadamente com uso de gelo reciclável, que não possibilite 4. PESSOAL: o preparo de massa de caranguejo artesanal, somente após o descongelamento do produto. 4.1. Programa de Treinamento: os responsáveis, e todos atender legislação vigente. 12. HIGIENE (LIMPEZA E DESINFECÇÃO) RESÍDUOS SÓLIDOS: os colaboradores que trabalhem na produção, desde o 6. LOCAL DE PRODUÇÃO: - deve ser feito programação de higienização do local e recebimento da matéria-prima, processamento, embalagem, 6.1. As instalações devem ser em locais de forma a facilitar equipamentos utilizados no processamento da massa de armazenamento, comercialização, distribuição e transporte, procedimentos operacionais por meio de fluxos contínuos, caranguejo artesanal: bem como nos procedimentos de higienização, devem ser evitando-se cruzamento de etapas e linhas do processo de I - diário: mesas, cadeiras, pisos, rodapés, ralos, as áreas de continuamente treinados em boas práticas de fabricação. produção, compreendendo desde o recebimento da matéria- lavagem e produção, lavatórios, sanitários; 4.2. O treinamento deve ser compatível com a complexidade de prima até o produto acabado ou a distribuição para o mercado. II - diário ou de acordo com o uso: equipamentos, utensílios, tarefas identificadas no processo de fabricação deste produto. A separação adequada das atividades deve estar garantida bancadas, superfícies de manipulação: 4.3. Todos devem ser submetidos a exame clínico anual para por procedimentos obrigatórios, ou por meios físicos, que - semanal: paredes, portas, janelas, prateleiras, congeladores; manipuladores de alimento. O referido laudo deve permanecer possibilitem evitar a contaminação cruzada e facilitar as - quinzenal: estrados e similares; no local do trabalho, disponíveis para serem apresentados operações higiênicas. - mensal: luminária, telas; quando de ações de fiscalização. 6.2. Os locais devem obedecer as seguintes especificações: - recipientes de lixo devem ser higienizados diariamente ou 4.4. Não é permitido o preparo do produto as pessoas - pé direito de mínimo de 3,00 metros; sempre que necessário. que apresente: hepatite A, diarréias, unheiros, infecções - pisos lisos, resistentes e antiderrapantes; 13. CONTROLE DE QUALIDADE: gastrointestinais, vômitos, febre e infecções naso-faríngeas. A - paredes com barra impermeável até 2,00 metros; - o empreendimento deve executar periodicamente avaliação pessoa que apresentar as condições citadas deverá ser afastada - aberturas teladas, com equipamentos de proteção contra interna de Boas Práticas de Fabricação; para outras funções e encaminhado para tratamento médico. insetos e pragas; - deve ser feita a guarda de amostra de cada lote de produção, 4.5. A pessoa que apresentar cortes ou lesões abertas não deve - portas com fechamento automático. etiquetada e congelada, por um período referente ao tempo de participar do processamento, a menos que as mesmas estejam 7. EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS: vida de prateleira. protegidas por uma cobertura à prova d’água, como a luva de 7.1. Os equipamentos utilizados devem ser feitos com material D E C R E T O Nº 2.635, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010 borracha. sanitário, dotado de superfície lisa, impermeável, com borda Qualifica como Organização Social a Associação Cruz Vermelha 4.6. Higiene Pessoal: os colaboradores devem cumprir, arredondada, de fácil limpeza e desinfecção, bem conservado. Brasileira, filial do Maranhão. diariamente, os seguintes hábitos de higiene: Os equipamentos de conservação do alimento, congeladores A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições 4.6.1. Banho, escovação dos dentes, barba feita, bigode “freezer” deve estar em adequado funcionamento, a espessura que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição aparado e cabelos totalmente protegidos; do gelo formado nas paredes não dever ultrapassar 1,0 Estadual, e 4.6.2. Unhas curtas, limpas, sem esmalte ou base, sem centímetro. Considerando o parecer favorável do Secretário de Estado maquiagem; 7.2. As fontes de calor e os equipamentos de congelamento de Governo, recomendando a qualificação da Cruz Vermelha 4.6.3. É vedado a utilização de adornos como, colar, amuleto, devem ser instalados de forma a não comprometer a sua Brasileira, Filial do Maranhão como Organização Social, pulseira, fita, brinco, relógio e anel/aliança, que possa eficiência. conforme o Processo n° 2009/131931-148856; 2010/102596; representar risco de contaminação; 7.3. É permitida a utilização de caixa térmica, com tampa Considerando, ainda, o disposto no art. 6°, da Lei Estadual n° 4.7. Uniforme fechado, sem bolsos acima da cintura, que sele o recipiente, revestida com material liso, atóxico, 5.980, de 19 de julho de 1996, conservado, limpo, com troca diária. Sapatos fechados, em resistente, impermeável e lavável. D E C R E T A: boas condições de higiene e conservação. Devendo utilizar-se 7.4. As mesas, bancadas, prateleiras, pias, cubas, tanques, Art. 1° Fica qualificada como Organização Social, nos termos avental plástico no processo de limpeza do caranguejo. devem ser suficientes, feitas de material sanitário, liso, da Lei Estadual n° 5.980, de 19 de julho de 1996, a Associação 4.8. Higiene das mãos: resistente e impermeável, de fácil limpeza e bem conservado. Cruz Vermelha Brasileira, filial do Maranhão, pessoa jurídica O empreendimento deve afixar, em locais estratégicos e 8. RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO: de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de de forma visível, cartazes sobre o procedimento correto da - os fornecedores de caranguejo devem ser cadastrados junto São Luis, Estado do Maranhão, sito na Avenida Getúlio Vargas higienização das mãos. ao estabelecimento, e somente fornecer animais machos e n° 2.342, Bairro de Monte Castelo, conforme o Estatuto Social 4.9. Práticas sanitárias operacionais: as pessoas durante a de tamanho adequados, é proibido fornecimento de sarara de registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas etapa de manipulação não devem: condessa. Cantuária de Azevedo, sob o n° 135 de averbação e, Microfilme 4.9.1. Cantar, assobiar, tossir, espirrar, falar sobre os alimentos. - os caranguejos devem ficar armazenados em tanques n° 38535, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do 4.9.2. Mascar goma, palito, fósforo ou similares, chupar balas, adequados e com capacidade de atender a produção de 5 Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n° 08.921.311/0001-03. comer. (cinco) dias. Art. 2° A Associação acima qualificada tem como finalidade 4.9.3. Experimentar o produto com as mãos. - os demais insumos devem estar de acordo com as normas prestar serviços de prevenção, proteção e promoção nas 4.9.4. Tocar o corpo, assoar o nariz, colocar o dedo no nariz ou legais. Armazenados em local limpo, livre de pragas e com áreas de educação, assistência social, saúde e outras, ouvido, mexer no cabelo ou pentear-se. temperatura e ventilação adequada. Devem ser separados desenvolvendo estas atividades através da gestão e 4.9.5. Enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça da por grupos, em prateleiras de material liso, resistente e administração de hospitais, desenvolvimento de programas e vestimenta. impermeável. projetos educacionais, dentre outros que prestem serviços para 4.9.6. Tocar em objeto alheio à atividade. - os produtos de limpeza, higiene e material químico devem ser população que delas tiverem mais necessidade. 4.9.7. Fazer uso de utensílios e equipamentos sujos. armazenados em local específico. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 4.9.8. Manipular dinheiro. 9 - PREPARO: PALACIO DO GOVERNO, 2 de dezembro de 2010. 4.9.9. Cuspir ou fumar sobre o produto. - os animais devem ser lavados, escovados e limpos, ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA 5. ÁGUA e DEMAIS UTILIDADES: “esquartejados” e colocados para cozinhar em água potável, Governadora do Estado D E C R E T O Nº 2.636, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010 5.1. A água utilizada para o preparo do produto deve ser para após serem processados, embalados no mais curto prazo Altera dispositivo do Decreto n° 1.093, de 29 de junho de 2004, proveniente de sistema de abastecimento público ou de fonte de tempo, em embalagens de 1 kg ou de 0,5 kg, destinando- e dá outras providências. alternativa deve ser potável, de acordo com os procedimentos se imediatamente para ser congelado o produto, que deve A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições relativos ao controle da qualidade da água para o consumo ficar no mínimo entre -10ºC a 18ºC por 30- trinta dias. Não é que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e humano e seu padrão de potabilidade, estabelecidos pela permitido uso de nenhum aditivo. Considerando os termos do Processo n° 156410/2010, de legislação vigente. 10. EMBALAGEM/ROTULAGEM: interesse da Universidade do Estado do Pará - UEPA, 5.2. O reservatório de água é obrigatório, com as seguintes - a embalagem utilizada deve ser adequada às características D E C R E T A: Diário Oficial Executivo 1 7 SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 Art. 1° Fica alterada a redação do inciso III do art. 1° do CAPÍTULO II III - declaração do dirigente da entidade: Decreto n° 1.093, de 29 de junho de 2004, que institui no DAS NORMAS DE CELEBRAÇÃO E ACOMPANHAMENTO a) acerca da não existência de dívida com o Poder Público, bem âmbito da Administração Pública Estadual o Sistema de Art. 2º Para a celebração do convênio, os órgãos e entidades como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e Registro de Preços de que trata o art. 15 da Lei n° 8.666, de públicas e as entidades privadas sem fins lucrativos deverão privados de proteção ao crédito; 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: apresentar plano de trabalho, que conterá, no mínimo, as b) informando se os dirigentes relacionados no inciso II ocupam “III - órgão gerenciador: a Secretaria de Estado de seguintes informações: cargo ou emprego público na administração pública federal; Administração responsável pela condução do conjunto I - razões que justifiquem a celebração do convênio; IV - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de de procedimentos do certame para registro de preços e II - descrição completa do objeto a ser executado; Pessoas Jurídicas - CNPJ; gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrentes, III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e V - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual salvo nas demandas de interesses da Secretaria de Estado de quantitativamente; e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Educação - SEDUC, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de FGTS, na forma da lei; Secretaria de Estado de Segurança Pública - SEGUP, Secretaria início e fim; VI - prova do atendimento ao disposto no art. 25 da Lei de Estado de Saúde Pública - SESPA, Secretaria de Estado de V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados Complementar nº 101, de 2000; Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF e Universidade pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se VII - prova da regularização, mediante atestado junto à do Estado do Pará - UEPA, que serão responsáveis pelos seus for o caso, para cada projeto ou evento; Previdência Estadual; próprios procedimentos de registro de preço, cabendo informar VI - cronograma de desembolso; VIII - prova do atendimento do disposto na Lei Estadual nº a Secretaria de Estado de Administração - SEAD sobre os VII - comprovação pelo convenente de que não se encontra em 6.286, de 5 de abril de 2000, procedimentos praticados, inclusive encaminhando a Ata de situação de mora ou inadimplência perante órgão ou entidade IX - prova de ausência de restrições no Cadastro Único de Registro de Preços aprovada.” da Administração Pública Federal Direta e Indireta; Exigência para Transferências Voluntárias (CAUC). Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VIII - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à Parágrafo único. Verificada falsidade ou incorreção de PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de dezembro de 2010. propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório informação em qualquer documento apresentado, deve o ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por convênio ser imediatamente denunciado pelo concedente. Governadora do Estado objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; Art. 4º Ao órgão responsável pela transferência de recursos D E C R E T O Nº 2.637, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010 IX - garantia de contrapartida devidamente pactuada de caberá: Dispõe sobre as normas gerais relativas às transferências acordo com a capacidade financeira do respectivo convenente, I - verificar a observância das condições previstas no artigo voluntárias de recursos do Estado mediante convênios, e dá podendo ser atendida por intermédio de recursos financeiros ou anterior, mediante a apresentação de declaração, pelo ente outras providências. bens e serviços economicamente mensuráveis; beneficiado, que ateste o cumprimento das disposições A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições X - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, estabelecidas, com a devida documentação comprobatória; que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como II - proceder aos trâmites necessários no Sistema de Execução resolve instituir normas e procedimentos operacionais para a previsto na Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, do Orçamentária - SEO e no Sistema Integrado de Administração celebração de convênios de natureza financeira no âmbito da Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM); Administração Pública Estadual: § 1º Integrará o Plano de Trabalho a especificação completa III - acompanhar a execução das ações desenvolvidas com os CAPÍTULO I do bem a ser produzido ou adquirido e, no caso de obras, recursos transferidos. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS instalações ou serviços, o projeto básico, entendido como Art. 5º O convenente, ainda que entidade privada, sujeita-se, �Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios e termos tal o conjunto de elementos necessários e suficientes para quando da execução de despesas com os recursos transferidos, de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da caracterizar, de modo preciso, a obra, instalação ou serviço às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Administração Pública Estadual com órgãos ou entidades objeto do convênio, ou nele envolvida, sua viabilidade técnica, especialmente em relação à licitação e contrato, admitida a públicas ou Instituições privadas sem fins lucrativos, para custos, fases ou etapas, e prazos de execução, devendo, ainda, modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520, de 17 de a execução de programas e ações de interesse recíproco que conter os elementos discriminados no inciso IX do art. 6º da julho de 2002, nos casos em que especifica. envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inclusive os referentes à �Art. 6º É vedada a celebração de convênio: Geral do Estado. implementação das medidas sugeridas nos estudos ambientais �I - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: eventualmente exigidos, conforme disposto no art. 12 da Lei nº como dirigente agente político de Poder ou do Ministério I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que 6.938, de 31 de agosto de 1981. Público, dirigente de órgão ou entidade da administração discipline a transferência de recursos financeiros de dotações § 2º Os entes federativos deverão assegurar a contrapartida pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo consignadas no Orçamento Geral do Estado e tenha como nos termos do art. 25, inciso IV, alínea “d”, da Lei cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, partícipe, de um lado, órgão ou entidade da Administração Complementar nº 101, de 2000. colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Pública Estadual, Direta ou Indireta, e, de outro lado, órgão § 3º Quando o convênio envolver montante igual ou inferior ao II - entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entidade da Administração Pública da Esfera Federal ou previsto na alínea “a” do inciso II do “caput” do art. 23 da Lei Estadual, caso em que deverá ser observado o art. 1º, § 1º, Municipal, Direta ou Indireta, ou ainda, entidades privadas nº 8.666, de 1993, poderá integrar o Plano de Trabalho projeto inciso II. sem fins lucrativos, visando a execução de programa de básico simplificado, contendo especificações mínimas, desde �Art. 7º Constitui cláusula necessária em qualquer convênio governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, que essa simplificação não comprometa o acompanhamento e dispositivo que indique a forma pela qual a execução do objeto aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime controle da execução da obra ou instalação. será acompanhada pelo concedente. de mútua cooperação; § 4º Para fins de celebração do convênio, admite-se projeto Parágrafo único. A forma de acompanhamento prevista no �II - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é básico sob a forma de pré-projeto, desde que do termo de “caput” deverá ser suficiente para garantir a plena execução ajustada a transferência de crédito de órgão da Administração convênio conste cláusula específica suspensiva que condicione física do objeto. Pública Estadual Direta, Autarquia, Fundação Pública, ou a liberação da parcela única ou da primeira das parcelas de �Art. 8º As transferências financeiras para órgãos públicos empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade recursos do convênio à prévia apresentação do projeto básico e entidades públicas e privadas, decorrentes da celebração estadual da mesma natureza; na forma prevista nos §§ 1º ou 3º deste artigo, conforme o de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de III - concedente - órgão da Administração Pública Estadual caso. instituição financeira controlada pelo Estado do Pará ou pela Direta ou Indireta, responsável pela transferência dos recursos § 5º O pré-projeto de que trata o § 4º deste artigo deverá União. financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários conter o cronograma de execução da obra ou serviço (metas, § 1º Toda movimentação de recursos de que trata este artigo, destinados à execução do objeto do convênio; etapas ou fases), o plano de aplicação dos recursos envolvidos por parte dos convenentes, executores e instituições financeiras �IV - convenente - órgão ou entidade da administração no convênio, discriminando-se, inclusive, os valores que autorizadas, será realizada observando-se os seguintes pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem correrão à conta da contrapartida, e o cronograma de preceitos: como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a desembolso dos recursos, em quotas pelo menos trimestrais, I - movimentação mediante conta bancária específica para cada administração estadual pactua a execução de programa, ação permitida, na hipótese de o pré-projeto não ser aceito pelo instrumento de convênio; ou evento mediante a celebração de convênio; concedente, a apresentação dos detalhes de engenharia no �II - pagamentos realizados mediante cheque nominal ou �V - interveniente - órgão da administração pública direta e projeto básico. crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada § 6º Visando a evitar atraso na consecução do objeto do prestadores de serviços. sem fins lucrativos, que participa do convênio para manifestar convênio, pelo descumprimento do cronograma de desembolso § 2º Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão consentimento ou assumir obrigações em nome próprio; de recursos, o concedente deverá desenvolver sistemática obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de VI - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a específica de planejamento e controle dos convênios, de instituição financeira pública estadual ou federal, se a previsão modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do maneira a se garantir harmonia entre sua execução física e a de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de objeto aprovado; financeira. aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado VII - objeto - o produto do convênio, observado o programa de Art. 3º Para celebração do convênio, conforme o caso serão aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a trabalho e as suas finalidades; exigidos pelo menos: utilização desses recursos ocorrer em prazos menores que um �VII - padronização - estabelecimento de critérios a serem I - cópia do estatuto social atualizado da entidade; mês. seguidos nos convênios com o mesmo objeto, definidos pelo II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com § 3º As receitas financeiras auferidas na forma do § 2º concedente, especialmente quanto às características do objeto Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e e ao seu custo. Diário Oficial 8 Executivo 1 SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade. no Diário Oficial do Estado, a relação dos objetos de convênios HYGSON DA SILVA RODRIGUES Art. 9º Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de que são passíveis de padronização. EDNALDO CASTRO DA SILVA 21 de junho de 1993, a aquisição de produtos e a contratação Parágrafo único. A relação mencionada no “caput” deverá ser 2ª URE – CAMETÁ de serviços com recursos do Estado transferidos a entidades revista e republicada anualmente. DISCIPLINA: BIOLOGIA privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios �Art. 15. A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento MARCOS BENIGNO SILVA MARTINS da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo e Finanças - SEPOF e a Auditoria-Geral do Estado do Pará - DISCIPLINA: HISTÓRIA necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de AGE editarão ato conjunto para a execução do disposto neste MARCELO BARROS CAPELA preços no mercado antes da celebração do contrato. Decreto. 4ª URE - MARABÁ Art. 10. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ��Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua DISCIPLINA: BIOLOGIA ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações publicação. RANNEY ALVES DE OLIVEIRA e auferindo as vantagens do tempo em que participaram PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de dezembro de 2010. AURICELIA BARROS DA SILVA voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA DISCIPLINA: GEOGRAFIA obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes. Governadora do Estado RAIMUNDA JULIA DE VASCONCELOS SILVA Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou DECRETO DE 3 DEZEMBRO DE 2010 RICARDO HENRIQUE DE SOUSA COSTA extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das MARCIO JOSE CARNEIRO inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso V, da LINEIDE RODRIGUES JUSTINO DA SILVA financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão Constituição Estadual, e PATRICIA MARIA GONÇALVES repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias Considerando os termos do Ofício nº. 630-GS, de 2 de agosto RAIFRAN COSTA RAMALHO SILVA do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de de 2010, da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, ANTONIO FELIX DA SILVA conta especial do responsável, providenciada pela autoridade conforme Processo nº. 2010/151132; DISCIPLINA: HISTÓRIA competente do órgão ou entidade titular dos recursos. Considerando a ordem de classificação dos candidatos JOSE VALDO BENTO NASCIMENTO CAPÍTULO III aprovados no Concurso Público C-105 da Secretaria de ADEMIR VICENTE DA SILVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Estado de Educação – SEDUC, cujo resultado foi homologado DISCIPLINA: MATEMÁTICA �Art. 11. O convenente ficará obrigado a prestar contas e publicado no Diário Oficial do Estado de 1° de novembro de LUIS CARLOS COELHO DE OLIVEIRA dos recursos recebidos diretamente ao concedente, que é o 2006, JOSEFA SALES DA SILVA responsável pela aprovação ou não das contas. R E S O L V E: MANOEL FERREIRA NUNES § 1º O prazo para apresentação da prestação de contas é de 60 Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição KLEBIO VITORIANO COSTA (sessenta) dias após o término da vigência do convênio. Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. ARLEM LIMA DE SOUSA § 2º A prestação de contas conterá: 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos constantes JESIVAN PEREIRA DE MORAES I - balancete financeiro; deste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em PATRICIA RODRIGUES DA SILVA II - relação dos documentos de despesa, ordenados concurso público, o cargo a seguir discriminado, com lotação na REINALDO DA DORES FELIX cronologicamente e devidamente numerados, mencionando Secretaria de Estado de Educação – SEDUC. JADER VASCONCELOS DE MENEZES a ordem bancária ou de saque ou o número de cada cheque CARGO: PROFESSOR, CÓDIGO AD4-401 DISCIPLINA: PORTUGUÊS nominativo e o nome do beneficiário, relação essa devidamente MUNICÍPIO: BELTERRA ISABEL LANDIM BOTELHO DE OLIVEIRA assinada pelo responsável e pelo contador; DISCIPLINA: GEOGRAFIA MARIA ELIETE CAVALCANTE DIAS III - documentos de caixa comprovando o ingresso e a VALDENI SANTOS DA SILVA WALMIR GOMES DA SILVA respectiva contabilização dos recursos no caixa da entidade, MUNICÍPIO: PRAINHA MARIA APARECIDA PEREIRA BATISTA tudo devidamente assinado pelo responsável e pelo tesoureiro; DISCIPLINA: PORTUGUÊS DISCIPLINA: SOCIOLOGIA IV - documento comprobatório das despesas; JOSILENA MOITA DE AZEVEDO EDIMILSON RODRIGUES DE SOUZA V - cópia integral dos processos licitatórios ou documentação FRANCIANE REBELO XAVIER DA SILVA SOLANGE DA SILVA SANTOS hábil comprovando as razões em que se haja baseado o MUNICÍPIO: SÃO DOMINGOS DO CAPIM RAFAEL COSTA BRITO responsável para dispensá-la ou não exigí-la; DISCIPLINA: BIOLOGIA LUCIANA APINAGES PISTORELLO VI - documentação comprobatória dos recolhimentos DAYSE BERNADETE SOARES DA SILVA RONALDO RECHE correspondentes aos valores descontados dos beneficiários dos MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ ANDRETTI AYALA D pagamentos; DISCIPLINA: FILOSOFIA HEIDIANY KATRINE SANTOS MORENO VII - conciliação bancária, quando for o caso; SAFIRA DA SILVA LOURINHO 5ª URE - SANTARÉM VIII - comprovante da devolução do saldo, se houver; MUNICÍPIO: MELGAÇO DISCIPLINA: HISTÓRIA IX - declaração de órgão público repassador do auxílio, DISCIPLINA: GEOGRAFIA ELBANEI SILVA DE FREITAS comprovando a execução do projeto custeado pelos recursos LEDA MARIA FERREIRA DE ANDRADE DISCIPLINA: MATEMÁTICA repassados; DISCIPLINA: PORTUGUÊS PERICLES UCHOA NETO X - relação dos documentos de despesa, agrupados por MARIA CILENE COSTA VIEGAS NARACY MARIA DE SOUZA PEREIRA categoria de programação e por elemento de despesa, MUNICÍPIO: SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 8ª URE - CASTANHAL devidamente totalizados. DISCIPLINA: PORTUGUÊS DISCIPLINA: MATEMÁTICA § 3º A partir da data do recebimento da prestação de contas RAIMUNDA DE SENA COELHO ERDIS ROGERIO DE LIMA final, o concedente terá o prazo de 90 (noventa) dias para Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 10ª URE - ALTAMIRA pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. DISCIPLINA: BIOLOGIA apresentada. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA ELISAINE LOPES ULIAN § 4º Aprovada a prestação de contas final, o ordenador de Governadora do Estado MARIZETH REGES NERES despesa da unidade concedente deverá efetuar o devido DECRETO DE 3 DEZEMBRO DE 2010 JANIO DA SILVA CARNEIRO registro da aprovação da prestação de contas no cadastro de A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das 11ª URE - SANTA IZABEL DO PARÁ convênios do SIAFEM e fará constar, do processo, declaração atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da DISCIPLINA: BIOLOGIA expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular Constituição Estadual, e MARILI FERNANDES DE SOUSA aplicação. Considerando os termos do Ofício nº. 630-GS, de 2 de agosto DISCIPLINA: FILOSOFIA § 5º Na hipótese da ausência de apresentação da prestação de 2010, da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, ODINEIA SOCORRO ALVES DA SILVA de contas ou não aprovação da mesma e exauridas todas conforme Processo nº. 2010/151132; DISCIPLINA: QUÍMICA as providências cabíveis, o concedente instaurará tomada Considerando a ordem de classificação dos candidatos LIGIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE LIMA de contas especial e demais medidas de sua competência, aprovados no Concurso Público C-125 da Secretaria de Estado Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. encaminhando cópia ao Tribunal de Contas do Estado. de Educação – SEDUC, cujo resultado foi homologado e PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. CAPÍTULO IV publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de julho de 2008, ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA DA PADRONIZAÇÃO DOS OBJETOS R E S O L V E: Governadora do Estado Art. 12. Os órgãos concedentes são responsáveis pela seleção e Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição DECRETO DE 3 DEZEMBRO DE 2010 padronização dos objetos mais freqüentes nos convênios. Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das Art. 13. Nos convênios em que o objeto consista na aquisição 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos constantes atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da de bens que possam ser padronizados, os próprios órgãos e deste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em Constituição Estadual, e entidades da Administração Pública Estadual poderão adquiri- concurso público, o cargo a seguir discriminado, com lotação na Considerando os termos constantes do Processo nº. los e distribuí-los aos convenentes. Secretaria de Estado de Educação – SEDUC. 2010/242202; CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CARGO: PROFESSOR, CÓDIGO AD4-401 Considerando o teor do Ofício nº. 567/2009 da Secretaria Art. 14. Os órgãos e entidades concedentes deverão publicar, 1ª URE - BRAGANÇA Adjunta de Ensino da Secretaria de Estado de Educação – até 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste Decreto, DISCIPLINA: MATEMÁTICA SEDUC; Diário Oficial Executivo 1 9 SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 Considerando o Parecer nº. 460/2010 da Consultoria Geral do DECRETO DE 3 DEZEMBRO DE 2010 DECRETO Estado, A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE: R E S O L V E: que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição autorizar LEANDRO SCHILIPAKE, Secretário de Estado de Art. 1º Tornar sem efeito, com base nas Súmulas 346 e 473 Estadual, e Esporte e Lazer, a se ausentar de suas funções, em gozo de do Supremo Tribunal Federal, a nomeação de ELISÂNGELA Considerando os termos do Ofício nº. 133/10 – GAB, datado de férias regulamentares, no período de 30 de novembro a 29 MEDEIROS DA SILVA, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 28 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado de Cultura- de dezembro de 2010, devendo responder pelo expediente 31.469, de 27 de julho de 2009, ao cargo de Professor AD-4, SECULT; do órgão, no impedimento do titular, JOSÉ OTÁVIO DE Município de Abaetetuba, disciplina Química, com lotação na Considerando que a candidata a seguir relacionada foi aprovada VASCONCELOS CAREPA, Secretário-Adjunto. Secretaria de Estado de Educação – SEDUC. e nomeada no Concurso Público C-96 da SECULT, mas não PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. tomou posse dentro do prazo previsto em Lei, conforme ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. Processo nº. 2010/245450, Governadora do Estado ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA R E S O L V E: DECRETO Governadora do Estado Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE: DECRETO DE 3 DEZEMBRO DE 2010 suspender as férias concedidas através do Decreto datado de 3º, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação de A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das 16 de novembro de 2010, no período de 1º a 30 de dezembro VERÔNICA MARIA BARROS PINTO MARQUES, que foi nomeada atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da de 2010, a EDILSON RODRIGUES DE SOUSA, Secretário de para exercer o cargo de Técnico em Gestão Pública - Assistente Constituição Estadual, e Estado de Governo. Social, com lotação na Secretaria de Estado de Cultura-SECULT. Considerando os termos do Ofício nº. 391-GCAP/SAGE, PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. datado de 18 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado de ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. Educação – SEDUC; Governadora do Estado ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Considerando que a candidata abaixo mencionada foi aprovada DECRETO Governadora do Estado e nomeada no Concurso Público C-105 da Secretaria de Estado A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE: DECRETO DE 3 DEZEMBRO DE 2010 de Educação – SEDUC, mas não tomou posse dentro do prazo tornar sem efeito o Decreto datado de 12 de agosto de 2010, A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições previsto em lei, conforme Processo nº. 2010/236325, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 31.730, de 13 de RESOLVE: que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição agosto de 2010, que nomeou GRAÇA MARIA DA ROCHA Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § Estadual, e CORRÊA para exercer o cargo em comissão de Assessor 3º, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação Considerando os termos do Ofício nº. 133/10 – GAB, datado de Especial I, com lotação na Governadoria do Estado. da candidata mencionada neste Decreto, a qual foi nomeada 28 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado de Cultura- PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. para exercer o cargo a seguir discriminado, com lotação na SECULT, constante do Processo nº 2010/245450; ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Secretaria de Estado de Educação – SEDUC. Considerando a ordem de classificação dos candidatos Governadora do Estado CARGO: PROFESSOR, CÓDIGO AD4-401 aprovados no Concurso Público C-96 da Secretaria de Estado de DECRETO MUNICÍPIO: RIO MARIA Cultura-SECULT, cujo resultado foi homologado e publicado no A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE: Disciplina: PORTUGUÊS Diário Oficial do Estado do dia 14 de maio de 2007, tornar sem efeito o Decreto datado de 10 de junho de 2010, NEUZA LOPES OZANAN R E S O L V E: publicado no Diário Oficial do Estado nº. 31.685, de 11 de Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição junho de 2010, que nomeou FERNANDA DO SOCORRO SANTOS PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA de 24 de janeiro de 1994, a candidata LÍDIA MARIA REIS DE Especial I, com lotação na Governadoria do Estado. Governadora do Estado SOUSA para exercer, em virtude de aprovação em concurso PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. DECRETO DE 3 DEZEMBRO DE 2010 público, o cargo de Técnico em Gestão Pública - Assistente ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das Social, com lotação na Secretaria de Estado de Cultura-SECULT. DECRETO atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE: Constituição Estadual, e PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. tornar sem efeito o Decreto datado de 19 de outubro de 2010, Considerando os termos do Ofício nº. 391-GCAP/SAGE, ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA publicado no Diário Oficial do Estado nº. 31.776, de 20 de datado de 18 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado de Governadora do Estado outubro de 2010, que nomeou JOSÉ ARIMATEA DE AGUIAR Educação – SEDUC; DECRETO DE 3 DEZEMBRO DE 2010 para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com Considerando que os candidatos abaixo relacionados foram A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das lotação na Governadoria do Estado. aprovados e nomeados no Concurso Público C-125 da atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, mas não tomaram V e X, da Constituição Estadual, e art. 42, inciso I, alínea “a”, ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA posse dentro do prazo previsto em lei, conforme Processo nº. números 5 e 6, da Lei Complementar Estadual nº 53, de 7 de Governadora do Estado 2010/236325, fevereiro de 2006; art. 13 da Estadual nº. 5.249, de 29 de DECRETO R E S O L V E: julho de 1985; Lei Estadual nº. 5.162-A; arts. 14, inciso VI, e A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § 15 do Decreto Estadual nº. 4.241, de 22 de fevereiro de 1986, tornar sem efeito o Decreto datado de 19 de outubro de 2010, 3º, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação e publicado no Diário Oficial do Estado nº. 31.776, de 20 de dos candidatos relacionados neste Decreto, os quais foram Considerando o teor da Proposta nº. 012/2010-CPO do outubro de 2010, que nomeou MARCILIO PORTELA SOUSA para nomeados para exercer o cargo a seguir discriminado, com Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará; exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação lotação na Secretaria de Estado de Educação – SEDUC. Considerando que ato nulo não gera efeitos no mundo jurídico, na Governadoria do Estado. CARGO: PROFESSOR, CÓDIGO AD4-401 nos termos da Súmula 473 do STF; PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. 19ª URE – BELÉM Considerando os termos do Parecer nº. 458/2010 da ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE OLIVEIRA MAIA Consultoria Geral do Estado, Governadora do Estado ELLIANE DE NAZARE SOUZA GOMES D E C R E T A: DECRETO JULIANA DE CASSIA NAVARRO XAVIER Art. 1º Fica retificada, nos termos do art. 42, inciso I, alínea A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE: GUILFRANCIS NAZARE CALDAS DA COSTA “a”, números 5 e 6, da Lei Complementar Estadual nº. 53, de tornar sem efeito o Decreto datado de 19 de outubro de LUDIMILLA RAMOS SILVA 7 de fevereiro de 2006; arts. 14, inciso VI, e 15 do Decreto 2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 31.776, de 20 MARCIA DE NAZARE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO de outubro de 2010, que nomeou NEI NEVES DE ABREU para Estadual nº. 4.241, de 22 de fevereiro de 1986, a promoção do MARIA DE FATIMA CORDOVIL ROCHAL exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com 1º SARGENTO QPPM RG 12264 REGINALDO DA SILVA ALVES, JOSE RODRIGO KEMPNER lotação na Governadoria do Estado. efetuada pelo Decreto de 7 de maio de 2009, publicado no DOE EDILEUZA DE SARGES ALMEIDA PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. nº. 31.414, de 8 de maio de 2009, do posto de 2º TENENTE SANDRA FERREIRA PEREIRA ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA QOEPM (Quadro de Oficiais de Especialistas da Polícia Militar) AMANDA BARCELLOS VASQUES Governadora do Estado para o posto de 2º TENENTE QOAPM (Quadro de Oficiais de ELOIZO DE VASCONCELOS (portador de necessidades DECRETO especiais) Administração da Polícia Militar). A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA (portador de necessidades Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornar sem efeito o Decreto datado de 19 de outubro de 2010, especiais) retroagindo seus efeitos à data da publicação do Decreto de publicado no Diário Oficial do Estado nº. 31.776, de 20 de DILMA CARDOSO PEREIRA (portador de necessidades especiais) 7 de maio de 2009, ora retificado quanto àquela promoção, outubro de 2010, que nomeou MARCOS ANDRÉ DE MELO LUZ EDSON PAES TEIXEIRA registrando-se o mesmo nos assentos funcionais do militar para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. estadual promovido lotação na Governadoria do Estado. PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado Governadora do Estado Governadora do Estado Diário Oficial 10 Executivo 1 SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETO administrativa do ato, até porque estão prescritos eventuais 211010612201254535 - A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE: direitos que, em tese, pudessem ser postulados. SEGUP 0101 339049 13.000,00 tornar sem efeito o Decreto datado de 22 de junho de 2010, Retorne o expediente ao Comandante da PMPA, para 211010612812114730 - publicado no Diário Oficial do Estado nº. 31.693, de 23 de arquivamento, após ser dada ciência ao interessado desta SEGUP 0106 339030 53.000,00 junho de 2010, que nomeou LEOMAR DO NASCIMENTO LEAL decisão, bem como publicada no DOE-PA. 211010612812114730 - para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com Belém, 3 de novembro de 2010. SEGUP 0106 339036 87.000,00 lotação na Governadoria do Estado. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA 211010612812114730 - PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. Governadora do Estado SEGUP 0106 339039 28.000,00 ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA 211010612812114730 - Governadora do Estado D E C R E T O Nº 2508, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010 SEGUP 0106 339047 22.000,00 DECRETO NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 185654 211010618111842589 - A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE: Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor SEGUP 0101 339030 40.000,00 tornar sem efeito o Decreto datado de 25 de junho de 2010, do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito 211010618111842589 - publicado no Diário Oficial do Estado nº. 31.696, de 28 de suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ SEGUP 0101 339039 80.000,00 junho de 2010, que nomeou LILIANE FRANCO BARRA para 815.550,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no 211010618312064343 - exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação Orçamento vigente. SEGUP 0101 339014 23.434,63 na Governadoria do Estado. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das 211010618312064343 - PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com SEGUP 0101 339030 50.000,00 ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, 211010633112116005 - Governadora do Estado combinando com o art. 6º, inciso I alínea “c”, art. 6º, inciso II SEGUP 0101 339046 24.000,00 DECRETO alínea “b” da lei Orçamentária n° 7.370, de 30 de dezembro de 261010612201254535 - PMPA 0101 339036 595.480,39 A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE: 2009; tornar sem efeito o Decreto datado de 20 de outubro de 2010, D E C R E T A : 261010612201254668 - PMPA 0101 339030 1.000.000,00 publicado no Diário Oficial do Estado nº. 31.777, de 21 de Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, 261010633112116005 - PMPA 0101 339046 1.383.106,33 outubro de 2010, que nomeou RICARDO TEIXEIRA DE SOUSA em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 311010612201254535 - CBM 0101 319017 157.640,00 lotação na Governadoria do Estado. 815.550,00 (Oitocentos e Quinze Mil, Quinhentos e Cinquenta 311010618111842589 - CBM 0106 339030 300.000,00 PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. Reais), para atender à programação abaixo: ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA R$ 311010618211842604 - CBM 0101 339030 798.951,89 Governadora do Estado NATUREZA DA 311010633112116005 - CBM 0101 339046 340.000,00 DECRETO CÓDIGO FONTE DESPESA VALOR 401010612201254535 - tornar sem efeito o DAe cGrOetVoE RdNatAaDdOo RdAe D 1O7 E SdTeA DnoOv eRmESbOroL VdEe: 5220103S4U2S1I1P2E131678 - 0260 449052 15.550,00 Polícia Civil 0101 339049 90.000,00 401010612201254668 - 2de0 1n0o,v peumbblircoa ddoe n2o0 1D0i,á qriuoe O nfiocmiael oduo MEAsRtaIdOo AnNºT. O3N1I.O79 M3,E LdOe D1A8 6620106D1E2T5R1A1N842602 - 0261 449051 800.000,00 Polícia Civil 0101 339030 139.000,00 401010612812114727 - SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial 0101 339039 15.000,00 TOTAL 815.550,00 Polícia Civil I, com lotação na Governadoria do Estado. PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. 401010618111842592 - 0101 339039 648.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto Polícia Civil ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme 401010618111842594 - 0101 339039 80.000,00 estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° Polícia Civil DECRETO A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE: 4.320, de 17 de março de 1964. 401010618312064343 - 0101 339039 30.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data. Polícia Civil tornar sem efeito o Decreto datado de 17 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 31.793, de 18 PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2010. 401010624312124749 - 0101 339039 28.000,00 ANA JÚLIA CAREPA Polícia Civil de novembro de 2010, que nomeou HILAIRES LIMA MACIEL para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com Governadora do Estado do Pará 522010312201254668 - 0101 339030 35.300,00 JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA SUSIPE lotação na Governadoria do Estado. PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças 522010342112134752 - 0101 339030 408.770,58 D E C R E T O Nº 2596, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 SUSIPE ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 185661 522010342112134752 - 0101 339092 411.560,97 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em SUSIPE DECRETO A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE: favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, 662010612201254534 - 0261 339036 449.351,58 crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ DETRAN nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, PAULO ROBERTO ALMEIDA FURTADO 17.394.070,24 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no 662010612201254535 - 0261 319011 8.736.364,85 Orçamento vigente. DETRAN para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das 662010612201254535 - 0261 319013 692.499,57 atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com DETRAN PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, 662010633112116005 - 0261 339046 500.000,00 combinando com o art. 6º, inciso II alínea “a”, art. 6º, inciso IV DETRAN Governadora do Estado da lei Orçamentária n° 7.370, de 30 de dezembro de 2009; DECRETO 852010618111842590 - CPC 0101 449092 16.609,45 D E C R E T A : A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, TOTAL 17.394.070,24 nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual de 24 de janeiro de 1994, NACOR ABRAÃO FURTADO DA SILVA a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com R$ 17.394.070,24 (Dezessete Milhões, Trezentos e Noventa Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) lotação na Governadoria do Estado. e Quatro Mil, Setenta Reais e Vinte e Quatro Centavos), para consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010. atender à programação abaixo: no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) Governadora do Estado R$ abaixo discriminada(s): PROCESSO Nº. 133.749/2010-PG/GG (REQUERIMENTO R$ DE 20 DE JULHO DE 2010). NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR INTERESSADO: IVO DE JESUS CORDEIRO DA SILVA. DESPESA NATUREZA DA ASSUNTO: POSTULA A REVISÃO DO ATO QUE O LICENCIOU, A 181011433112116005 - 0101 339046 8.000,00 CÓDIGO FONTE DESPESA VALOR BEM DA DISCIPLINA DA PMPA, PUBLICADO NO BOLETIM GERAL SEJUDH Nº. 024, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1998. 211010612201254534 - 171022884500009003 - Enc. 0101 339030 70.000,00 0101 334081 1.868.640,00 D E S P A C H O SEGUP SEFA Adotando como razões de convencimento e fundamentos o 211010612201254534 - Parecer nº. 459/2010 da Consultoria Geral do Estado, resolvo SEGUP 0101 339039 30.000,00 181011412201254535 - 0101 339049 8.000,00 SEJUDH determinar o arquivamento do pedido acima destacado, 211010612201254535 - 0101 339036 10.000,00 considerando que não há amparo legal para justificar a revisão SEGUP
Description: