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Falacias de Moro: Analise Logica da Sentenca Condenatoria de Luiz Inacio Lula da Silva Processo N. 5046512-94.2016.4.04.7000 PDF

276 Pages·2017·0.55 MB·Portuguese
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Euclides Mance Análise Lógica da Sentença Condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000 Euclides Mance Falácias de Moro Análise Lógica da Sentença Condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000 Passo Fundo IFIBE 2017 © 2017 Instituto Superior de Filosofia Berthier (IFIBE) Edição: Editora do IFIBE Capa, projeto gráfico, diagramação e normatização: Rodrigo Roman Revisão: Autor Editora do IFIBE Conselho Editorial Rua Senador Pinheiro, 350 99070-220 – Passo Fundo – RS Dr. Paulo César Carbonari Fone: (54) 3045-3277 Presidente E-mail: [email protected] Dr. Iltomar Siviero Site: www.ifibe.edu.br/editora Secretário Área Ciências Humanas Editora filiada Dr. Adriano Correia (UFG); Dr. Agostinho Both; Dr. Castor Bartolomé Ruiz (UNISINOS); Dr. Eldon Henrique Mühl (UPF); Dr. Johannes Doll (UFRGS); Dra. Maria Nazaré Tavares Zenaide (UFPB); Dr. Miguel García Baró López (UPC, Madrid); Dr. Ricardo Timm de Souza (PUCRS); Dr. Robinson dos Santos CIP – Catalogação na Publicação (UFPel); Dr. Sandro Chignola (UPA, Itália); M268f Mance, Euclides Dra. Vanderleia Pulga Daron (UFFS) Falácias de Moro : análise lógica da sentença condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva : processo n.º 5046512-94.2016.4.07.7000 / Euclides Mance. Passo Fundo: IFIBE, 2017. 276 f. ; 30 cm. Área Ciências Sociais Aplicadas Inclui bibliografia. Dr. Antônio Carlos Wolkmer (UFSC); ISBN 978-85-69343-40-0. Dr. Astor Diehl (UPF); Dr. Henrique Luiz1 I.n ácioB rLauslial –d aP oSliíltvicaa - eJ ugsotviçear.n IoI.. 2T.í tSuelnot.e nças condenatórias. 3. Silva, Aniceto Kujawa (IMED); Dr. Jandir Pauli CDU: 32 (IMED); Dr. João Carlos Tedesco (UPF); Catalogação: Bibliotecária Angela Saadi Machado - CRB 10/1857 Dr. Joviles Vitório Trevisol (UFFS); Dr. Solon Eduardo A. Viola (UNISINOS); Dr. Theofilos Rifiotis (UFSC) 2017 Permitida a reprodução parcial ou total Área Saúde para fins não comerciais desde que Dra. Alacoque Erdmann (UFSC); preservada a autoria e citada a fonte. Dr. Leocir Pessini (CUSCSP); Dra. Lia Mara Wibelinger (UPF); Dr. Luiz Antônio Bettinelli (UPF); Dra. Marilene Rodrigues Porttella (UPF); Dr. Roque Junges (UNISINOS) Área Linguística, Letras e Artes Dra. Adriana Dickel (UPF); Dra. Claudia Stumpf Toldo Oudeste (UPF) Todas as pessoa têm direito a um julgamento justo. (Brasil, 2013, p. 9). Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado (art.9) Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obri- gações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida. (art.10) Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se ino- cente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias ne- cessárias de defesa lhe sejam asseguradas. (art.11) Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei. (art.12) (Declaração Universal dos Direitos Humanos) SUMÁRIO Considerações Iniciais / 9 Condicionalidade lógica / 10 Violação das leis da Lógica / 11 Primeira Parte Análise de algumas falácias da sentença / 14 1.1. “[...] já foi me dito que era do presidente” – Falácia do apelo à crença comum / 15 1.2. A Matéria de O Globo: “são donos de uma cobertura na praia das Astúrias” – Falácia da circularidade / 22 1.3. “As reformas foram feitas por solicitação do ex-Presidente e sua esposa” – Falácia non sequitur / 25 1.4. “Não seriam pagas pelo ex-Presidente e por sua esposa” – Falácia de Moro ou apelo à presciência / 28 1.5. “Foi abatido nesse encontro de contas” – Falácia do argumentum ad hominem / 32 1.6. “As declarações [...] soam criveis.” – Falácia do apelo à crença / 36 1.7. “o que se depreende das rasuras [...] havia intenção oculta de aquisição do apartamento 174-A” – Falácia do apelo à possibilidade / 40 1.8. “O apartamento 164-A, triplex, foi atribuído ao ex-Presidente e a sua esposa” – Falácia da equivocação / 53 1.9. “O repasse do apartamento e as reformas [...] representariam vantagem indevida” – Falácia da inversão do ônus da prova / 67 1.10. “Papel relevante no esquema criminoso” – Falácia non sequitur / 74 Conclusões da Primeira Parte / 82 Segunda Parte Articulação geral das falácias analisadas no conjunto da sentença / 84 2.1. Apresentação geral / 85 2.2. Documentos e rasuras / 90 2.3. A propriedade das cotas e o direito de usá-las para a aquisição de um imóvel / 97 2.4. Sobre as Reformas do Triplex e a Interpretação de Frases a seu Respeito / 107 2.5. O uso de matérias de jornal como elemento probatório / 115 2.6. Proprietário do Imóvel ou seu Potencial Comprador? / 121 2.7. Diferença de preços e encontro de contas / 152 2.8. Quem é o Proprietário do Triplex? / 173 2.9. Erros consideráveis no início e ainda maiores no fim / 205 2.10. Modulação da Pena para Regime mais Favorável / 234 Considerações Finais / 270 Referências Bibliográficas / 272 Sobre o Autor / 276 Considerações Iniciais Considerações iniciais Falácia pode ser definida como erro de raciocínio, como argumento sem consistência lógica, que não tem, pois, validade para sustentar a conclusão afirmada. Uma falácia leva a tomar o falso por verdadeiro. Quando cometida de forma involuntá- ria, chama-se paralogismo e quando realizada de forma propo- sital, visando confundir o interlocutor, chama-se sofisma. Os raciocínios falaciosos são tipificados no estudo da lógica em diferentes classes1. A depender do modo como são classificados, eles podem ser agrupados em duas categorias bá- sicas: falácias formais e falácias não-formais. A primeira se re- fere à forma incorreta de concatenar as premissas para obter a conclusão. A segunda se refere a uma falha semântica na assun- ção das premissas, por inadvertência ou ambiguidade linguís- tica, gerando uma falsa conclusão com aparência de verdade. Como analisaremos em detalhe, parte das falácias presen- tes na sentença em questão refere-se a inferências logicamente inconsistentes, por confundir causas necessárias e suficientes ou por supor a existência de causas necessárias e suficientes em relações de condicionalidade em que elas não existem. Condicionalidade lógica Para quem não estudou lógica, resumimos em três pa- rágrafos o básico sobre conexão lógica condicional e bicondi- cional. 1 Os iniciantes na matéria podem consultar o site www.logicallyfallacious.com, onde encontrarão mais de 300 tipos de falácias, todas elas catalogadas, ana- lisadas e exemplificadas. 10 de 275

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