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Estrutura Juridica Do Crime PDF

69 Pages·1993·8.457 MB·Portuguese
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, 1 rutura dica • rime . " k J 1. - - :Jf.3.~3 i96/.e .ed f EVERARD0 DA CUNHA LONA Catedrático-de Direito Penal da Faculdade de Direito da UFPE. Estrutura Jurídica , do Crime 4:t edição, acrescida de anotações 1993 D_II SARAIVA ISBN 85-02-01150-2 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) NOTA DO AUTOR* (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Luna, Everardo da Cunha, 1923-1991. Estrutura jurídica do crime / Everardo da Cunha Luna. 4. ed., acrescida de anotações. - São Paulo : Saraiva, 1993. dissertação foi apresentada, em 1958, à Faculdade de Direito 1. Crimes (Direito penal) 1. Título. 1111 v 1, idade de Pernambuco, no concurso para Livre Docente de Di 93-0425 CDU-343.231 ' I' -n 1. Aprovada pela douta Congregação da Faculdade (defesa de 111 1959) e acolhida pela crítica especializada nacional (" ... Estrutu Índices para catálogo sistemático: l 111 1 • do Crime e o Resultado, no Direito Penal, obras essas que ---------1-. C-rim-es-: -Te-oria : Direito penal 343.231 1 111 um penalista de profundos conhecimentos e sólida fomação cien- José Frederico Marques, Tratado de direito penal, São Paulo, B I B li O TECA DA P U C - M G 1, p. 109-10) e estrangeira (" ... seãalar el gran poder de síntesis, "' J53 osc;/ 3 111111 , excelente información y equilibrio que el libro representa" l 11111 1 Rivacoba y Rivacoba, Estudios de derecho penal y criminolo- 1 11 11 , Aires, 1965, v. 3, p. 288-91), e citado por penalistas euro DATA.Jiu JJ I !l.fr.. , ( 111 r o quais Giuseppe Bettiol. e Luciano Pettoello Mantovani, 1220 /lf11 11 •110/e, 12. ed., Padova, 1986, p. 239). Surgiu, em 1968, com o t;_(\/(') O f 1- ..21 t{ 8 ~ 1 1 1 i m conservado, numa segunda edição pela Imprensa Univer- o_•si'iiÃ,vA 1 ral de Pernambuco. Esgotada a 2~ edição em menos de dois 1 u, em 1970, com o texto de origem conservado e acompa- Avenida Marquês de São Vicente, 1697 - CEP 01139-904 - Tel.: PABX 1011) 826-8422 _ Barra Fund Caixa Postal 2362 - Telex: 1126789 - Fax: (011) 826-0606 - Fax Vendas· 1011) 825-3144 a ,111 11 11 uns trabalhos esparsos, numa 3~ edição, sob o título Estrutu- São Paulo - SP · 111,/ 1• 1 d crime e outros estudos, pela referida Imprensa Universitá- Distribuidora Saraiva de livros Ltda. PARA/AMAPÁ 111 1 ra, numa 4~ edição, com o texto de origem conservado e Av. Almirante Tamandaré, 933-A - Belém AMAZONAS/RONDÔNIA/RORAIMA/ACRE Fone: {091) 222-9034 e 224-4817 , 111 li Anotações. Rua Costa Azevedo, 31 - Centro PARANÁ/SANTA CATARINA Fone: {0921 234-4664 - Manaus Rua Nunes Machado, 1577 - Rebouças Recife, 1991. BAHIA/SERGIPE Fone: {0411 234-2622 - Fax: (0411 234-2731 Rua Agripino Dórea, 23 - Brotas Curitiba Fone: (071} 233-5854 - Fax: {071) 233-5895 PERNAMBUCO/PARAIBA/R. G. DO NORTE/ Salvador ALAGOAS/CEARÃ/PIAUI/MARANHÃO BAURU/SÃO PAULO Rua Gervásio Pires, 826 - Boa Vista Rua Monsenhor Claro, 2-55 - Centro Fone: {0811 421 -4246 - Fax: 1081 J 421 -451 O Fone: (0142) 34-5643 - Bauru Recife DISTRITO FEDERAL RIBEIRÃO PRETO/SÃO PAULO SIG OD 3 81. C • Loja 55 - Setor Industrial Gráfico Rua lafayete, 94 - Centro - Ribeirão Preto Fax: 1061) 226-0419 Fone: {016) 634-0546 - Fax: {016) 634-8319 ~c:;;l~o611 225.3122 e 223-01s3 RIO DE JANEIRO/ESPIRITO SANTO Avenida ~arechal Aondon, 2231 - Sampaio Rua 70, 661 - Setor Central Fone: 1021) 201-7149 - Fax: {021) 201-7248 Fone: {062) 225-2882 - Fax: (062) 224-3016 Aio de Janeiro Goiãnia RIO GRANDE DO SUL MATO GROSSO DO SUL/MATO GROSSO Avenida Chicago, 307 - Floresta Rua Marechal Rondon, 549 - Centro Fone: {051) 343-1467 - Fax: {051) 343-2986 FMoInNeA: S{0 G6E7R1 A3I8S2 -3682 - Campo Grande PSoÃrOto PAAleUgLrOe os 24 de abril de 1991, ficando incompletas as anotações. No Capítu Rua Célia de Souza, 571 - Sagrada Família Av. Marquês de São Vicente, 1697 facilitar a leitura dos iniciantes na matéria, pequeníssimas modifica Fone: {031) 461-9962 e 461-9995 - (antiga Av. dos Emissários) - Barra funda por Eleonora de Souza Luna com o intuito de adaptar o texto aos Fex: {0311 467-7379 - Belo Horizonte Fone: PABX {0111 826-8422 - São Paulo Parte Geral do Código Penal. V ÍNDICE ··································································· V , '" 1111 r INTRODUÇÃO o, l I jurídica do crime 3 l I utura jurídica do crime . . . . .. . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . .. .. . . 3 1111111; •• • • • • .. •••••. • •• •••••• •• • •• • • •• • •• ••• •• •• 3 TÍTULO I SÍNTESE DO CRIME CAPÍTULO I O CRIME COMO FATO JURÍDICO de crime 11 12 13 15 16 17 18 tiva 19 n rmativos de autor . . . .. .. .. .. .. . . . .. . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .. . 21 passivo 21 ncias típicas ao sujeito do crime .. .. .. .. .. .. .. .. . . . .. .. .. . . 24 ,h do crime :.................. 25 nh -to material do crime 26 27 28 28 30 n ias típicas ao objeto material e jurídico do crime . . 31 32 VII ência da culpabilidade .. . . .. .. . .. . . .. .. .. . . . . . . . .. . . .. .. .. .. . . .. . .. 95 CAPÍTULO II ncepção normativa da culpabilidade .. . . . . . . . .. .. . .. .. .. .. . .. .. 97 O CRIME COMO FATO ANTIJURÍDICO > n rmativismo de Soler e Petrocelli . . . . .. . . . . . . . .. .. . . .. .. .. . . . . . . . . 99 d utrina da ação finalista, de Welzel .. . . . . . . .. . . .. .. .. .. . .. .. . . . . . 101 l . A essência do crime ······················································· 49 t o ria da responsabilidade pelo ato, de Maurach .. . . . . . .. .. . . . 105 2. A anti juridicidade material e formal .. 50 ncepção psicológica da culpabilidade .. . . . . .. . .. . .. . . . .. .. .. . . . . 107 3. A antij uridicidade objetiva e subjetiva . 52 v ntade e a liberdade . .. . . . . . . . . . . . . . . .. . . .. .. .. . . .. . .. . . . . . . . .. .. . . .. . 110 4. A antijurídicidade geral e especial .. 53 mputabilidade 113 5. O dano .. 54 pécies de culpabilidade : . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . .. . 115 6. O ilícito e o lícito penais .. 55 ausas de inculpabilidade 118 7. As causas de justificação .. 56 referências típicas ao elemento subjetivo do crime 119 8. O estado de necessidade .. 58 9. A legítima defesa . 59 I 11/ o rafia . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121 10. O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito 59 li. A tipicidade, o ilícito e o lícito penais . 60 12. As referências típicas à essência do crime . 61 13. Anotações . 62 TÍTULO II ANÁLISE DO CRIME CAPÍTULO III O CRIME COMO FATO MATERIAL l. Os elementos essenciais do crime . 73 2. O fato material ····························································· 74 3. Ação . 75 4. A omissão . 77 5. O resultado .. 78 6. O nexo de causalidade .. 80 7. As referências típicas ao elemento objetivo do crime . 81 CAPÍTULO IV O CRIME COMO FATO MORAL l. A vontade culposa . . . . . . . . . . . . . . .. . . . .. .. . .. . .. . . . .. .. . . . .. .. . . . . . . . . . . . . .. 83 2. A teoria da imputação, de Kelsen . .. •. . . .. . . . . . . . . .. . .. .. . . . . . . . .. . . . . 85 3. A teoria da imputação, de Kelsen, na Argentina e no México .. 88 4. Os reflexos da teoria da imputação, de Kelsen, na Itália . . . . .. . 91 5. A teoria da responsabilidade social, de Ferri 91 \'III I)( INTRODUÇÃO • INTRODUÇÃO 1. A teoria jurídica do crime A teoria jurídica do crime compreende o estudo do fato 1 1111 vrl ~!f > e~ m sia estrutura e em sua manifestação. No estudo da estrutura considera-se o crime em seu conjunto sttt 1/ ~ .f' 1tese do crime, e em seus elementos (essentialia delicll) - anállse rio ·ri ~ o me. O fato punível, visto como um todo, apresenta-se com fato 11,,,1 O cJi. {~' co e fato antijurídico; observado em suas partes, como fato mal 1/11/ Qo{' ~ w,fato moral. t,/e/fl 'i,:;t)NO estudo da manifestação do fato punível, cµn 1 tSl ""~ suas circunstâncias e em suas formas. As circunstância l, ·1~·111 11 tos acidentais do fato punível (accidentalia deiictis, e as form 1s do ·1 hu representam-se pela tentativa e consumação, autoria e parttctpar o, , 1111 curso material e fa rmai. Propomo-nos, neste trabalho, o estudo, em esboço, da . t 1111111 1 11 rídica do crime - compreensão de fundamentais categoria jurld · 1 , 11 mo sujeito e objeto do crime; tipicidade, antijurídicidade ausa« 1/, /IH tificação; ação e resultado; liberdade, imputabilidade e cutpabtltdud, 2. A estrutura jurídica do crime A matéria está desenvolvida, conforme o 'esquema bni l: {º Estrutura Síntese do crime fato jurfdi jurídica O fato antijurfdi ·o do O fato mat ri 1 crime Análise do crime { O fato m r 1 3. Anotações i._;., 1~) A teoria jurídica do crime. Dizemos qu o crln« 11 19( \ ridico porque definido pelo direito, e fato anujurtdtco por 111 ~ \ ao ordenamento jurídico. Assim também na religi ; l;;/.)(Jj,av,O pO j" íD_ ·& o((:J(.m m ri ~~ \:) jwu'clit0 '{'_ 4-'-\ e}/' um fato religioso porque definido pela religião, e fato anti-religioso por atos jurídicos não são SQmente os atOLCO~ o direito,_os._atos (líci que contrário aos mandamentos religiosos. Bem observada a realidade, tos) sobre os uais a regra jurídica incide, regulando-os; são também os não existe um antijurídico puro, um mal puro, um erro puro, porque to atos ilícitos, sobre os quais incidem regras penais, ou de ofensa ao_!_ direi dos eles fazem parte de um conceito superior, os quais, como espécies t~ absolutos, ou de reparação do dano, ou de violação dos direitos de de um mesmo gênero, atingem um ponto de convergência infinitesimal. crédito, ou outros" (Tratado de direito privado, Rio de Janeiro, 1954, Max Scheler propõe os seguintes esquemas: v. 1, parágrafo 24, n. 2, p. 80). A nosso ver, a razão cabe a José Frederi _co Mar ues "O crime não se confi ra como ato ·urídico orq!!_e a 'sane bem belo verdade BEM BELO VERDADE tio 'uris' contida no preceito secundário da norma nal não se liga ao {mal {feio {erro _ato ano de ue rovém através da vontade do e. crimino Isso significa que também não existe um bem, um belo, ou uma . so, como esclarecem Laborde Lacoste e Brethe de la Gress ye, podem~ verdade pura. Em todo bem, há algo de mal; em toda beleza, há algo tar voluntariamente mas nã uer.as sanções previstas na lei. Esta atri de feio; em toda verdade, há algo de erro. Em contrapartida, em todo . hui u feito ·urídico a seu ato de vontade mas tal feit não foi .obje- mal, existe algo de bem; em todo feio, há algo de belo; em todo erro, ~1~ to intencional do ato voluntário. Daí ser o delit m fato iurídico volun 0 há algo de verdade. Não já se disse, muito antes de Max Scheler, que to ,t ~· ~,0'f-tário não ossuindo, porém, apesar do elemento volitivo, os traços espe t.:~º do erro tem uma alma de verdade? "Toute erreur n'est pas loin de pou -'xi ífi ·urídico. ue a ação delituosa se r nd a um at de von voir ainsi se définir: 'une méthode d'invention qui devient systeme d'expo ~\v·<''( tade en uanto seus efeitos jurídicos, consubstanciados nas sanções puni sition' " (Jean Guitton, Nouvel art de penser, Paris, s/d, p. 44). .P tivas não decorrem do uerer d g~:J (Tratado de direito penal, 2. ed., Saraiva, São Paulo, 1967, v. 2, p. 34). Provavelmente o pensamento de Max Scheler tem origem em Pas cal. "C'était son idée de montrer qu'en tout domaine la vérité accorde Por serem as circunstâncias elementos acidentais do crime, não se les deux raisons contraires. On doit dire que la pensée de Pascal est que pode falar de um crime incircunstanciado, Todos os crimes são circunstan les vérités contraires, qui ne peuvent être ni confondues ni juxtaposées, ciados, o que significa que todos os crimes são acompanhados dessa ou doivent se subordonner l'une a l'autre 'selon un ordre différent pour cha daquela circunstância. Assim, por exemplo, o crime de homicídio tem gue être et qu'il appartient à l'esprit de finesse de retrouver'. Contredire . de ser praticado no tempo e no espaço, mas, obrigatoriamente, não nes n'est bon que si on retrouve le point ou s'accordent les contraires" (Guit te ou naquele tempo e espaço. Existem circunstâncias que criam, em tor ton, Nouvel art de penser, cit., p. 151-2 e 155). Desse modo, o lícito e o no do tipo de crime, tipos privilegiados e qualificados. Em tal caso, não ilícito devem-se subordinar um ao outro, e, como contrários, conciliarem existem dois ou mais crimes, como no homicídio, porém um tipo de cri se. Em toda desgraça está presente, e isto não só na economia divina, co me de homicídio fundamental, com variantes típicas ou tipos acessórios. mo também no plano do homem, uma graça, muito embora escondida, E, por exigirem, como fatos concretos, várias circunstâncias, não se po e muitas vezes imperceptível. Mozart, "o maior gênio da música", mor de dizer que as circunstâncias são elementos essenciais do crime, o que to há mais de duzentos anos, compôs, sob a pressão da febre corporal, seria uma contradição nos termos, uma vez que circunstância é algo que transfigurada em febre espiritual, a Flauta Mágica, a Clemência de Tito, está fora e em volta de alguma coisa. Pagliaro parece-nos seguir a mes o Requiem e outras obras que crescem à medida que os tempos vão pas ma orientação, no que respeita à acidentalidade e à essencialidade das cir sando (Consulte-se H. C. Robbins Landon, 1791 - O último ano de cunstâncias (Antonio Pagliaro, II Jatto di reato, Palermo, 1960, p. 61). Mozart, trad. Newton Goldman, e rev. Laura Rónai, Rio de Janeiro, No estudo da manifestação do fato punível, além das circunstân Nova Fronteira, 1990). Beethoven, completamente surdo, compôs a mais cias, estão as formas do crime .- tentativa e consumação; concurso de perfeita de suas obras: Os últimos quartetos. E Milton, cego, ditou para pessoas; e concurso material e formal. as suas filhas O paraíso perdido. O fundamento d Não devemos dizer que o crime é um ato jurídico, como ensina Pontes de Miranda, neste passo: "Os crimes são atos jurídicos por ue a 4 5 1 11111 ' li >r ma da Parte Geral do Código Penal 1 . 111 nt da extensão do tipo (Beling) e da pe ·~ e a sMe ~a:p~li~c~a· o funda- e magistrado: a cláusula na medida de sua culpabilidade (art. 29, in fine) apresenta-se-nos como um complicador a mais no enganoso simplismo que, estendendo a eficácia do tipo, estende t:ié~ ;· duma vez t Córdoba Roda e Gonzal R d , pum 11 a e (Juan do art. 25 do Código Penal de 1940. Colhida no§ 29 do Código alemão Penal, Barcelona, 1972, ~- ;1~~~2 ~ourull~, Comentários ~I C!ódigo - substancialmente idêntico ao art. 29? do diploma português - funcio se, porque a tentativa é a ação sub'e~ivai:::ess1dade da exten_sa? impõe- na, nestes dois diplomas estrangeiros, como um princípio devidamente ajustado ao esquema formal dogmático. Cada participante (Beteiligter) }~completa (Lacknet Strafgesetzbuch mit E~;ii~;e!:::,, e ~~ :~va~t do fato plurissubjetivo deve ser castigado conforme sua própria culpabili e en, ~978, p. 1~2),_}-,0m o entendimento exposto, deve~ se; recha a~n ::;:n.as, dade, sem atender à dos demais. Nas legislações referidas, a cláusula é que veem, na tent~tiva; um tipo independente do crime. lssi: conseqüência do acolhimento da acessoriedade limitada, e serve de contra . ru, ~ara quem a tentativa e titulo a se di reato emb pé o fundamento do sistema diferenciador (Gérson Pereira dos Santos, violada seja sempre a norma primária ou d '- o~a a norma a consumaçao Assim Antol' Inovações do Código Penal, São Paulo, Saraiva, 1985, p. 55-6). Para sei• , que veA , na tentativa, um novo tipo de crime · ' I var o nom · · • em que pese a conser- medir-se a pena, sobre o fundameanst o do fato e da culpabilidade (e não . en runs, a que se refere. Assim, também Bettiol ao t da culpabilidade somente), temos circunstâncias em geral, particular na tentat1v JJ t 't l. d . ' --• apon ar, con®ui perigo de~::a: u o ã: ::;e; ,~uai rl~~.~1:no d~ ~b~etividade, mente as previstas no art. 59 do novo Código Penal,a sc hamadas judiciais, . . e~,-. ........u LJJem jurídico. muito judiciosas, com um defeito apenas: substituir antigas expressões Na tentat~va, a mdagação da relação de causalidade é desnecessária intensidade do dolo e grau da culpa pelo termo, já abusivamente empre Na tentativa existe fi . . · gado, culpabilidade. Escutemos, mais uma vez, a Gérson: "Por tudo, lou finalista É fi , um tm especial, mdependente do fim da teoria ::::n vamos a inovação do artigo 59, com restrições à substituição da expres específic~ n~: que se assemelha, mas não se confunde com o dolo são intensidade do dolo ou grau da culpa pelo termo culpabilidade. O re lhelm Mal . qualquer outro fim previsto no tipo penal (Dr. Wi- paro não é, decerto, por motivos técnicos. O que tememos é que a nova 1947 P 20a5r)u uNk,aLiteáhl~bucSh des Strafrechts; Allgemeine Lehren, Wien ' · · 1a carano també · · ' fórmula possa prejudicar, em alguns casos, e entre juízos neófitos, o exa tentativa· "EI fin t ' . em mvestígs esse fim especial na !:~~ to dimensionamento do elemento subjetivo da ilicitude" (Inovações do n~ está, ~orno en e:~~;:·e::~c~:~ª0~ªfu:r~ó~I t::::va, el ~n Código Penal, cit., p. 67). Quanto ao concurso formal e material, a nova Parte Geral do Có :~: e~ee;:::~~;; ;~~~::~ca _q~~ determina la existenci~ dei del~t:,ª~i:: digo Penal, no art. 71, admite, para o crime continuado, a possibilidade trucción sicológica de la re~~:d I}::sa:I~ de donde nace toda la recons de uma pena mais grave do que a do concurso material, nos remetendo sis normativa" (L · · S m ~ca Y el que da vida a la hipóte para os tempos anteriores a Bártolo de Sassoferrato, o maior jurista que Bo otá 1 urgi carano, La tentativa, trad. Luís E. Romero Soto jamais existiu, segundo Somler. A censura, feita ao tratamento jurídico f!m, da ~ire~ão9:: i~n:~ AAno~so ver, esse n~ tentativa, é o indicado; penal do concurso formal e material, no Código Penal italiano, deve ser B é á . e. ssim, se A pratica lesao corporal na pessoa de feita ao nosso novo Código Penal: "AI concorso materiale ed anche for ' . nec~ss no saber qual a vontade de A: animus laedendt . occidendi, , ou antmus male di reati viene applicato il rigoroso sistema dei 'tot crimina tot poe na', con limiti di pena altissimi" (Ferrando Mantovani, Diritto pena/e; nal - Q~anlto_ à autoria e participação, a nova Parte Geral do Código Pe- parte generale, Padova, 1979, p. 29). ' ao me uir no airnt ' 29 ' a clá.u s I d' . nos deixa em d', . d u a na me ida de sua culpabilidade 2~) A estrutura jurídica do crime. " ... 'análisis' y 'síntesis' tienen uvi a.yntre autoria e participação há uma difer . ' plesmente quantitativa (como no Código de 1940)' dif ença sim sentido opuestos según se entendian en el domínio de la comprehención litativa (como no CP alemão)? Q ? . 'ou uma I erença qua- y de la extensión conceptual: lo que es síntesis en el primero es analisis en el segundo, y viceversa. Así se sintetiza cuando a la condición de hom ::!::!e~a::~;;:~:m: da rela~ão ~:n~~:~~::~~:ó~e~s~::e;~:ç;~~P1:~ bre se aíiade la de médico y la de oculista; pero se analiza en el sentido · presente está ela, no concurso d de que los oculistas son una parte de los médicos y éstos de los hombres" ça do artigo que define o dolo. A propósito, estas pala::s~:a~-:r~r~;;; (Juan Zaragüeta, Curso defilosofía; Lógica, Madrid, 1968, v. 1, p. 162). 6 7 TÍTULO I SÍNTESE DO CRIME

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