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estatuto da sociedade amigos do bairro PDF

13 Pages·2011·0.06 MB·Portuguese
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ESTATUTO DA SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO JARDIM DAS COLINAS CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração e Finalidade Art. 1º. A “Sociedade Amigos do Bairro Jardim das Colinas”, fundada em 27 de agosto de 1981, estabelecida no loteamento Jardim das Colinas, que teve seu fechamento autorizado pelo Decreto Municipal nº 11.701 de 06 de abril de 2.005, aqui designada simplesmente SAB-Colinas, a qual se caracteriza como uma Associação Civil sem finalidades lucrativas, políticas ou religiosas, conforme preconizado nos artigo 44, 53 e segts, todos do Código Civil, regendo-se pelos princípios da legalidade, moralidade pública e em busca da eficiência administrativa. Parágrafo único. A Associação descrita no “caput” deste artigo é formada pelos proprietários dos imóveis existentes no citado loteamento, sendo esses considerados “associados titulares” e seus familiares, residentes no referido imóvel, considerados “associados dependentes”. Art. 2º. A SAB-Colinas tem sua sede à Avenida José Luiz Pereira Garcez, nº 120, no Bairro Jardim das Colinas, e foro na Comarca de São José dos Campos/SP, regendo-se pelas leis vigentes no país e pelo presente Estatuto. Art. 3º. O tempo de duração da SAB-Colinas é indeterminado, podendo ser dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados, quites com direito a voto, em Assembléia Geral Ordinária convocada especialmente para este fim. Art. 4º. A SAB-Colinas é constituída com as seguintes finalidades: I – buscar a solução dos problemas, objetivando a melhoria e a conservação de seu meio ambiente, bem como as aspirações dos associado, inclusive intercedendo junto aos Poderes Públicos, órgãos competentes ou outras entidades sempre que se faça necessário; 1 II – integrar os associados, estimulando-os a uma convivência harmoniosa e sadia, através de atividades esportivas, sociais e culturais; III – cumprir funções de zeladoria, conservação e manutenção do patrimônio físico da SAB-Colinas e das áreas públicas que lhe foram destinadas pelo Município; IV – controlar e identificar o acesso de pessoas junto à portaria da SAB-Colinas, nos estritos limites legais. (conforme dispõe a Lei Municipal nº. 5441, de 04 de agosto de 1999) Parágrafo único. A finalidade descrita no inciso IV, deste artigo, não implica na admissão de quaisquer responsabilidades da SAB-Colinas sobre violações patrimoniais, danos materiais ou pessoais que eventualmente possam ser sofridos, verificados ou alegados, no âmbito da SAB-Colinas. CAPÍTULO II Dos Associados Art. 5º. São considerados associados da SAB- Colinas, por adesão tácita, os associados titulares e seus dependentes, conforme descrito no parágrafo único, do artigo 1º, deste Estatuto. Art. 6º. São também considerados associados da SAB-Colinas, por adesão tácita, os locatários de imóvel localizado no Bairro Jardim das Colinas, assim como seus familiares residentes no referido imóvel, sendo considerados associados-subsidiários. CAPÍTULO III Dos Direitos e dos Deveres dos Associados Art. 7 º. São direitos dos associados, desde que estejam em dia com suas contribuições: I – votar e ser votado para preenchimento de cargo junto à Direção e Administração da SAB-Colinas; II – beneficiar-se de todos os serviços e áreas disponíveis ao uso comum, devendo este direito ser regulamentado pelo Regimento Interno; 2 III – participar das Assembléias, se posicionando quanto aos temas em pauta; IV - convocar Assembléias extraordinárias de acordo com o disposto no artigo 19, inciso III, do presente Estatuto; V – obter toda e qualquer informação pertinente a Administração da SAB-Colinas e sobre seus atos; VI – sugerir a Diretoria providências úteis aos interesses comunitários; e VII – interpor recurso à Diretoria contra atos de qualquer órgão da Administração, pelo qual se sinta prejudicado. Parágrafo único: O inciso I, supracitado, em sua segunda parte, ou seja, “ser votado”, trata-se de um direito personalíssimo dos associados titulares. Art. 8º. São deveres dos associados: I – acatar o presente Estatuto Social, o Regimento Interno, as deliberações de Assembléias e dos Órgãos da Administração da SAB-Colinas; II – dar ciência e cuidar para que sejam cumpridos por seus dependentes, prepostos, locatários, bem como por seus convidados, todos os termos do presente Estatuto e demais regulamentos vigentes citados no inciso anterior; III – estar em dia com suas obrigações contributivas, respeitando as datas de recolhimento dos valores das mensalidades, bem como eventuais contribuições emergenciais, respectivamente, fixadas pela Diretoria e aprovadas em Assembléia; IV – não usar e não consentir que seus dependentes utilizem os bens comuns da SAB-Colinas para fins diversos daqueles a que se destinam; V – não utilizar na execução de serviços particulares os empregados da SAB-Colinas, assim como, os que exercem suas atividades laborativas para a SAB-Colinas de forma permanente, através de empresas terceirizadas; VI – agir com responsabilidade, transparência e honestidade frente às obrigações que lhe forem atribuídas, quando eleito ou nomeado a ocupar qualquer dos cargos da Diretoria, da Administração, de Comissões ou de Conselhos da SAB-Colinas; VII – zelar pela conservação dos bens patrimoniais da SAB-Colinas, em particular daqueles que estiverem sob sua responsabilidade, se obrigando a ressarcir os danos porventura causados; 3 VIII – comunicar à Administração da SAB-Colinas a cessão, venda ou locação do imóvel, apresentando o comprador, cessionário ou locatário para o devido cadastramento e outras providências que se fizerem necessárias; IX – prestar informações gerais para preenchimento do cadastro, o qual deverá manter atualizado, junto à administração da SAB- Colinas; e X – manter uma postura coerente aos bons costumes objetivando uma convivência harmoniosa de todos os associados e obedecendo a legislação municipal. Parágrafo único: O dever contido no inciso III, deste artigo, é “imposto” por este Estatuto e destina-se a manutenção da SAB- Colinas, seus bens e serviços à disposição de seus associados. (disposto no artigo 12, deste Estatuto) CAPITULO IV Das Penalidades Art. 9º. O associado que infringir as normas que regem o presente Estatuto estará sujeito as seguintes penalidades: I – advertência; II – suspensão de seus direitos estatutários por um período de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias, ou ainda, pelo tempo que a Diretoria julgar necessário, sem prejuízo dos seus deveres; e III – multa de 20% (vinte por cento) a 500% (quinhentos por cento) do valor da mensalidade. § 1º. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta e os antecedentes do punido, a critério da Diretoria, que poderá acumular as penalidades previstas nos incisos II e III, depois de ouvido o Conselho de Segurança da SAB-Colinas. § 2º. A comunicação da penalidade ao infrator será efetuada através de carta contra recibo ou via Cartório de Títulos e Documentos, sendo concedido o direito de interpor recurso ao Conselho de Segurança no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da comunicação. 4 § 3º. A aplicação das penalidades, assim como a suspensão ou anulação das mesmas é de competência única e exclusiva da Diretoria, contudo, sem deixar de ouvir o Conselho de Segurança. Art. 10. Os associados inadimplentes com suas obrigações contributivas, inclusive com as contribuições emergencial ou outra aprovada em assembléia, ficarão sujeito ao pagamento de multa, juros de mora e correção monetária de acordo com a legislação vigente. CAPITULO V Do Patrimônio e das Receitas da SAB-Colinas Art. 11. O patrimônio da SAB-Colinas é constituído de: I - bens móveis e imóveis; e II - doações e legados. Art. 12. As receitas são constituídas de: I – obrigações contributivas mensais dos associados II – recebimento de multas, juros ou correções monetárias, quando da inobservância dos associados às regras estipuladas neste Estatuto e ou Regimento Interno; III– contribuições especiais, destinadas a campanhas ou realização de projetos; IV – subvenções; V – rendas patrimoniais; e VI – resultados financeiros de atividades sociais. CAPÍTULO VI Das Despesas e Das Obrigações no orçamento Art. 13. São consideradas despesas, todos os gastos com manutenção das áreas públicas, conferidas pelo Município à SAB- Colinas, e dos bens patrimoniais, envolvendo com isto as despesas com materiais, empregados bem como seus encargos trabalhistas e os prestadores serviços em atividades permanentes ou eventuais. 5 Parágrafo único. A compra, alienação ou oneração de qualquer bem móvel ou imóvel integrante da SAB-Colinas, com valor superior a 20% (vinte por cento) da arrecadação mensal, deverá ser aprovada por Assembléia Geral. Art. 14. Cabe a Diretoria administrar os recursos financeiros, devendo prover a existência de um fundo de reservas equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da receita mensal para ser utilizado em despesas emergenciais. CAPITULO VII Dos Órgãos da SAB-Colinas e suas Competências Art. 15. São órgãos da SAB-Colinas: I – a Assembléia Geral; II – a Diretoria; e III – o Conselho Fiscal.e o Conselho de Segurança Parágrafo único. O Conselho de Segurança foi incluído no Inciso III após ser aprovado, por maioria dos presentes, na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 30/08/2010 Protocolada e Registrada no 1o. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de São José dos Campos, sob o número 31.539 em 17 de maio de 2011 e Registradas sob o no. 21.263 em 20 de maio de 2011. Art. 16. A Assembléia Geral é um órgão soberano, podendo ser convocada na forma “ordinária” ou “extraordinária”, constituído pelos associados presentes, que preencham as condições contidas nos artigos 5º e 6º, do presente Estatuto, tendo o poder de voto para resolver, dentro das Leis vigentes, os assuntos relacionados às atividades da SAB-Colinas e seus fins. Parágrafo único. O poder de voto é restrito ao associado titular ou seu procurador legalmente e exclusivamente nomeado para este fim. Art. 17. Para a realização da Assembléia Geral deverão ser respeitadas as seguintes diretrizes: 6 I - Sua convocação será mediante publicação em jornal de circulação regional, comunicado afixado em lugar de fácil acesso a todos os associados ou em informativo interno, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, contendo dia, local e horário da primeira e da segunda convocação, bem como sua pauta; II - Deverá ser feito o registro de todos os presentes; III - Instalar-se-á, em primeira convocação com a presença mínima da metade mais um dos associados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário marcado para a primeira convocação, com qualquer número de associados presentes; IV - Ao dar início aos trabalhos, o Presidente da SAB-Colinas solicitará que seja escolhido em plenário um associado para presidir a Assembléia Geral e um outro para secretariá-la; V - As decisões serão lavradas em atas, registradas em livro próprio, subscritas pelo Secretário e assinada por todos os que estiverem presentes; VI - As deliberações, serão tomadas pela maioria simples de votos dos associados presentes; VII - As votações serão feitas por voto em aberto ou por escrutínio secreto, se assim deliberar seu plenário, respeitado o preconizado o parágrafo único, do artigo anterior, deste Estatuto. Art. 18. A Assembléia Geral Ordinária será convocada anualmente e preferencialmente no mês de agosto, quando serão tratados os seguintes temas: I – apresentação pela Diretoria do relatório de atividades e balanço econômico anual; II – eleição do Conselho Fiscal; e III – nos anos ímpares, a eleição para nova Diretoria. Art. 19. A Assembléia Geral Extraordinária será competente para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da SAB- Colinas, inclusive sobre possíveis alterações do presente Estatuto, devendo ser convocada com finalidade especifica, pelos seguintes órgãos: I – Diretoria; II – Conselho Fiscal, através de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros; e III – a requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) de seus associados titulares, quites com suas obrigações estatutárias. 7 Parágrafo Único: Após instalação da assembléia de acordo com o Artigo 17, inciso III, deste Estatuto, as alterações propostas ou novas propostas serão aprovadas com a aceitação de 50% mais um dos associado presente com direito a voto, conforme descrimina o artigo 16 do presente Estatuto. CAPÍTULO VIII Das Eleições e Posse Art. 20. Tem o associado titular o direito de delegar a prerrogativa prevista na primeira parte do inciso I, do artigo 7º, ou seja, “votar”, a qualquer membro de sua unidade autônoma, legalmente capaz, ou ainda, de acordo com o parágrafo único, do artigo 16, ambos deste Estatuto, desde que comunique por escrito ou apresente procuração à Diretoria da SAB-Colinas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 21. As eleições para Diretoria da SAB-Colinas, realizar-se-ão de dois em dois anos, no mês de agosto dos anos ímpares, por chapa completa e registrada na Secretaria com antecedência de no mínimo 7 (sete) dias da data das eleições. Art. 22. As eleições para Conselho Fiscal, realizaram-se-a anualmente, no mês de agosto, por chapa completa e registrada na Secretaria com antecedência de no mínimo 7 (sete) dias da data das eleições. Art. 23. A posse dos eleitos, descriminados nos artigos antecedentes, se dará no dia 1º (primeiro) de setembro, seguinte às eleições. Art. 24. Em caso de demissão ou renuncia coletiva dos membros eleitos para a composição de quaisquer dos órgãos, descriminados nos artigos antecedentes, novas eleições serão realizadas em Assembléia Geral Extraordinária. Art. 25. Não será admitida, sob nenhum pretexto, a acumulação de cargos nos órgãos de Administração. Art. 26. Considerar-se-á inelegível o associado que: 8 I - esteja em débito com a SAB-Colinas; e II - esteja com seus direitos estatuários suspensos; III – esteja morando fora do bairro Jardim das Colinas. CAPÍTULO IX Da Diretoria Art. 27. A Diretoria é o órgão representativo dos associados, composto por membros eleitos em Assembléia Geral, em cujo nome exerce a gerência administrativa e delibera sobre todos os assuntos de interesse da SAB-Colinas, excluindo-se os de competência da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal. Art. 28. A Diretoria compõe-se de 6 (seis) membros: I – Presidente; II - Vice-Presidente; III - 1º e 2º Secretários; e IV - 1º e 2º Tesoureiros. Art. 29. Após dois mandatos consecutivos a reeleição, no mesmo cargo, deverá obedecer a um interstício de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 30. Compete à Diretoria coletivamente: I - respeitar e fazer respeitar o Estatuto da SAB- Colinas; II – elaborar e apresentar Regimento Interno ou suas possíveis alterações para aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, objetivando sempre uma melhoria na convivência de seus associados; III - administrar, dentro das Leis vigentes e do Estatuto da SAB-Colinas, os recursos financeiros arrecadados, tomando as providencias necessárias à consecução dos fins da sociedade; IV - definir as questões trabalhistas e salariais de funcionários da SAB-Colinas; V - manter junto a Secretaria da Sede Social um livro destinado às sugestões, queixas e reclamações dos associados e outro 9 livro destinado ao registro de ocorrências, devendo este permanecer na portaria, promover a leitura dos mesmos semanalmente, e responder aos associados que as registraram, em até 30 (trinta) dias da data do registro; VI - afixar mensalmente, as resoluções da Diretoria, no quadro de aviso da Secretaria da Sede Social; VII - elaborar o orçamento para cada exercício; VIII - nomear os membros de comissões, apoiar e cobrar seus resultados; IX - contratar ou demitir, em nome da SAB- Colinas, funcionários e prestadores de serviços, administrando os assuntos a ela relativos; X - organizar o balancete mensal, de forma clara e completa, fazendo com que chegue ao conhecimento de todos os associados; XI - prestar conta através do Balanço Anual na Assembléia Geral; XII - afixar a Ata da Assembléia Geral, no quadro de aviso da Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua realização; XIII - Convocar o Conselho Fiscal, quando julgar necessário; XIV – convocar Assembléia Geral de acordo com o estabelecido no artigo 18, do presente Estatuto; e XV - autorizar a realização de acordos administrativos ou judiciais relativos às obrigações em débito. Art. 31. Compete ao Presidente da SAB-Colinas: I - representar legalmente a SAB-Colinas; II - presidir as reuniões da Diretoria; III – examinar e rubricar o balancete mensal elaborado pelo Tesoureiro; IV – preparar, com os demais membros da Diretoria, o Relatório de Atividades e o Balanço Anual para apresentação na Assembléia Geral Ordinária; V - assinar os cheques juntamente com o 1º Tesoureiro; VI - assinar contratos, devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal; VII - solucionar casos de emergência, comunicando-os à Diretoria; VIII - Convocar as reuniões da Diretoria; e IX - dar conhecimentos aos associados, de forma rápida e abrangente, de qualquer fato importante relativo a SAB-Colinas, inclusive sobre ações judiciais. 10

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A “Sociedade Amigos do Bairro Jardim das. Colinas”, fundada em 27 de agosto de 1981, estabelecida no loteamento. Jardim das Colinas, que teve
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