REGULAMENTO DOS PRODUTOS DA CONSTRUÇÃO E em obra, o que muda? João Carlos Duarte REGULAMENTO DOS PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO E EM OBRA, O QUE MUDA? 28-09-2012 1 MARCAÇÃO CE: O QUE É • Conformidade Europeia • Presunção de conformidade • Colocação no mercado • Livre circulação no EEE • Passaporte para a União Europeia REGULAMENTO DOS PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO 28-09-2012 2 E EM OBRA, O QUE MUDA? EQUADRAMENTO REGULAMENTAR • Regulamento (UE) nº 305/2011, de 09/03 do Parlamento Europeu e do Conselho • Sucede à Directiva 89/106/CEE, relativa aos Produtos da Construção, revogando-a • Estabelece as condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção • Objectivos: simplificar e clarificar o quadro legislativo e melhorar a transparência e eficácia das medidas em vigor REGULAMENTO DOS PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO 28-09-2012 3 E EM OBRA, O QUE MUDA? COLOCAÇÃO NO MERCADO • A primeira vez que um produto é colocado à disposição, no mercado comunitário, a titulo gratuito ou oneroso, com vista à sua distribuição ou utilização • Os produtos de construção só podem ser colocados no mercado se revelarem aptidão para o uso a que se destinam • Presumem-se aptos ao uso os produtos nos quais esteja aposta a Marcação CE REGULAMENTO DOS PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO 28-09-2012 4 E EM OBRA, O QUE MUDA? MARCAÇÃO CE: RESPONSABILIDADE • Do fabricante ou seu mandatário estabelecido no EEE • Deve apor a marcação CE , de forma visível, facilmente legível e indelével: – No produto – Num rótulo, fixado no produto – Na embalagem – Nos documentos comerciais que acompanham o produto REGULAMENTO DOS PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO 28-09-2012 5 E EM OBRA, O QUE MUDA? MARCAÇÃO CE: QUE SIGNIFICA • Significa que o produto de construção: – foi objecto de uma declaração de conformidade CE emitida pelo fabricante – está de acordo com as especificações técnicas harmonizadas – foram aplicados os procedimentos de avaliação da conformidade REGULAMENTO DOS PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO 28-09-2012 6 E EM OBRA, O QUE MUDA? E NA OBRA? • OBRIGATORIEDADE DA MARCAÇÃO CE – ANTES: Directiva 89/106/CEE – adoptada e tornada obrigatória pelo DL 113/93 – DEPOIS: Regulamento UE n.º 305/2011 – obrigatório sem necessidade de adopção • EXCEPÇÕES – BETÃO – DL n.º 301/2007 SEM NORMAS – AÇO – DL n.º 301/2007 e DL n.º 390/2007 HARMONIZADAS REGULAMENTO DOS PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO 28-09-2012 7 E EM OBRA, O QUE MUDA? E NA OBRA? • ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO – Projecto – Cadernos de encargos REGULAMENTO DOS PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO 28-09-2012 8 E EM OBRA, O QUE MUDA? E NA OBRA? • SELECÇÃO DOS PRODUTOS Com Sem marcação CE marcação CE REGULAMENTO DOS PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO 28-09-2012 9 E EM OBRA, O QUE MUDA? E NA OBRA? • SELECÇÃO DOS PRODUTOS REGULAMENTO DOS PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO 28-09-2012 10 E EM OBRA, O QUE MUDA?
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