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DOM 2104 DE 26 DE AGOSTO DE 2011.indd PDF

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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER ANO XI - Nº. 2104 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2011 - R$ 0,50 NATAL Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ PODER EXECUTIVO 1.607.483,00 (hum milhão, seiscentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo LEI Nº . 6.276 DE 25 DE AGOSTO DE 2011 com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada Altera a Lei nº 1.784, de 24 de dezembro de 1968, e dá outras providencias. no Adendo II, deste Decreto. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei Orgânica do Município e no disposto da Lei Complementar nº 109, de 24 de junho de 2009. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de agosto de 2011. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Micarla de Sousa Art. 1º. O Artigo 2º, “caput”, parágrafo 1º e 2º da Lei nº 1.784, de 24 de dezembro de 1968, Prefeita passam a ter a seguinte redação: Antonio Carlos Soares Luna “Art.2º. A Junta médica do município será constituída por no mínimo 05 (cinco) e por no máximo Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação 07 (sete) membros, cuja nomeação ou contratação serão feitas pelo presidente do NATALPREV. § 1º. Na composição da Junta médica, dentre os seus membros, o presidente deverá ser Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 15.149 servidor integrante do Quadro de Pessoal do Município ou à disposição deste, que será Código Especificação Natureza Fonte Valor indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde – SMS por solicitação do Presidente 12.361.001.2-179 Apoio do Ensino Fundamental 1.607.483,00 do NATALPREV, desde que especialista em perícia médica, na categoria de médico, com carga horária compatível. 4.4.90.39 185 183.483,00 § 2º. O presidente da Junta médica poderá solicitar, a qualquer médico das repartições desta 4.4.90.51 185 1.424.000,00 Prefeitura ou a entidades conveniadas, parecer técnico sobre casos específicos em suas respectivas especialidades.” TOTAL 1.607.483,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 15.149 Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de agosto de 2011. Código Especificação Natureza Fonte Valor Micarla de Sousa 12.361.001.2-179 Apoio do Ensino Fundamental 1.607.483,00 Prefeita 3.3.90.30 185 1.607.483,00 DECRETO Nº. 9.481 , DE 25 DE AGOSTO DE 2011 TOTAL 1.607.483,00 Altera o Art. 1º do Decreto nº 8.078 de 13 de dezembro de 2006, e dá outras providencias. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas que dispõe o artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município; atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.310, de 27 de CONSIDERANDO o disposto no §4º do Art. 11 da Lei Federal nº 9.985/2000; janeiro de 2011 – Programação Financeira 2011, e considerando a autorização da Exmª. Sra. DECRETA: Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 058554/2011-79, aprovado “ad referendum” Art.1º. O Artigo 1º do Decreto Municipal nº 8.078, de 13 de dezembro de 2006, publicado do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 25 de agosto de 2011, no Diário Oficial do Município de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: RESOLVE : “Art. 1º. Fica criado o Parque Natural Municipal da Cidade do Natal, com o objetivo de preservar Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) o ecossistema característico do campo dunar localizado na Zona de Proteção Ambiental 1 – abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010, (ZPA 1), Sub Zona de Conservação (SZ1-A), às margens da Avenida Omar O’ Grady.” o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE. Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 25 de agosto de 2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Micarla de Sousa Natal, 25 de agosto de 2011. Prefeita Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação DECRETO Nº 9.479, DE 25 DE AGOSTO DE 2011 Abre à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 4.000,00 para o fim que especifica. D-9.479 O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.207, Tipo Incorporação Redução de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 058554/2011-79 Unidade 11.210 11.210 Orçamentária FUNCARTE FUNCARTE aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 25 de agosto de 2011, Anexo IV – Projetos VII - Atividades de Ações Finalísticas DECRETA: Fonte 111 111 Art. 1º - Fica aberto à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ Meses 4.000,00 (quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Agosto 4.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, Setembro anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo Outubro com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada Novembro no Adendo II, deste Decreto. Dezembro Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Indisponível 4.000,00 Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de agosto de 2011. Total 4.000,00 4.000,00 Micarla de Sousa Prefeita PORTARIA Nº. 1808/2011-A.P., de 25 de agosto de 2011. Antonio Carlos Soares Luna A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 0590/2011-GS/SEMOPI, Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 11.210 RESOLVE: Código Especificação Natureza Fonte Valor Art. 1º. Exonerar, a pedido, FRANCISCO CANINDE DA SILVA COSTA, do cargo em comissão de 13.392.024.1-068 Cultura na Cidade 4.000,00 Serviços Técnicos, símbolo ST, da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-estrutura - 3.3.90.31 111 4.000,00 SEMOPI, em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.788, de 02 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº. TOTAL 4.000,00 9.359, de 05 de abril de 2011. Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 11.210 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Código Especificação Natureza Fonte Valor Micarla de Sousa 13.392.024.2-075 Natal em Natal 4.000,00 PREFEITA 3.3.90.48 111 4.000,00 Francisco Vagner Gutemberg de Araújo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL TOTAL 4.000,00 PORTARIA Nº. 1809/2011-A.P., 25 de agosto de 2011. DECRETO Nº 9.480, DE 25 DE AGOSTO DE 2011 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que Abre à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 1.607.483,00 para o fim que especifica. consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e ofício nº. 647/2011-SEGAP, A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº RESOLVE: 6.207, de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 058559/2011- Art. 1º - Exonerar os titulares dos cargos comissionados da Secretaria Municipal da Juventude, 00, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 25 de agosto de 2011, do Esporte e Lazer - SEJEL, cujos nomes constam na relação abaixo, tudo em conformidade DECRETA: Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2011 com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE nº. 8.783, de 02 de julho de 2009: Denominação do Cargo Simb. Nome do Ocupante TERMO DE ADJUDICAÇÃO Administrador do Ginásio Humberto Nesi CS ALEXANDRE CARLOS LINHARES A Pregoeira da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, 3º Administrador do Estádio João Cláudio de Vasconcelos Machado CS LEONAN ALVES DE ARAUJO piso – telefax: (84) 3232-8512, Areia Preta, nesta Capital, comunica aos interessados e Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20/08/2011. participantes do certame licitatório referente ao processo nº 018452/2010-30 – PREGÃO Micarla de Sousa PRESENCIAL nº 20.059/2010, Aquisição de Material de Consumo Laboratorial, considerando-a PREFEITA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo “FRACASSADA”, para que produza os efeitos legais nos termos do Art. 43, inciso VI, da Lei SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Natal/RN, 24 de agosto de 2011. PORTARIA Nº. 1810/2011-A.P., de 25 de agosto de 2011. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Maria do Céu de Brito Mendes - Pregoeira que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº. 647/2011-SEGAP, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO RESOLVE: Art. 1º. Nomear LEONAN ALVES DE ARAUJO, para exercer o cargo de provimento em TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS comissão de Administrador de Praças Desportivas, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Presidenta em Exercício: Tichiliá Pereira Oliveira de Sá Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA - SECOPA, em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. Procurador: Carlos Santa Rosa D’Albuquerque Castim 8.783, de 02 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº. 9.475, de 19 de agosto de 2011. Secretária: Maria Cláudia de Aquino Ferreira Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20/08/2011. Micarla de Sousa PAUTA DE JULGAMENTO PREFEITA TORNO PÚBLICO, de ordem da Exma. Senhora Presidenta deste Egrégio Tribunal Administrativo, Francisco Vagner Gutemberg de Araújo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL que da Pauta de Julgamento prevista para o(s) Dia(s) 06 de setembro de 2011, a partir das 08:00 horas, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s): PORTARIA Nº. 1807/2011-A.P., de 25 de agosto de 2011. Processo nº 2010.015854-9 - SEMUT - Recorrente: Marsol Hotéis e Turismo S/A. - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Advogado(s): Carlos Joilson Vieira e Ilana Varela Araújo da Nóbrega Gaspar - Recorrido: que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo nº. 00000.044336/2011-57, Fazenda Municipal - Recurso nº 108/2011 - TATM - Voluntário - Relatora: Conselheira Renata RESOLVE: Art. 1º - Conceder, nos termos do Artigo 28, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº. 058, Sofia Pinho de Aquino Alves. de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município no dia 16 de setembro Processo nº 2010.015884-0 - SEMUT - Recorrente: Real Segurança Ltda. - Recorrido: Fazenda de 2004, republicada no dia 05 de março de 2005, CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO, Municipal - Recurso: nº 109/2011 - TATM - Voluntário - Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza. os Professores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação – SME, referente ao período de 01/05 a 31/12/2011: Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data Matrícula Nome Carga Suplementar aprazada efetuar-se-ão nas sessões subseqüentes. 49.172-1 RAISSA BIANCA CORTEZ DE MELO 20 horas Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal, 25 de agosto de 2011. 16.943-9 RILDO ASSIS QUEIROZ 20 horas 06.592-7 DALVANI DE ALMEIDA 20 horas Maria Cláudia de Aquino Ferreira - Secretária/TATM 07.654-6 MARIA JESUS DE LIMA 20 horas SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.581-1 MARCIA SUELY JERONIMO DA SILVA 20 horas 16.787-8 ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 20 horas EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0188/2010 42.220-7 GEOVANA CLAUDIA DE ARAUJO SILVA 20 horas Processo nº 019441/2010-77 42.253-3 WANESSA CRISTINA MARANHÃO DE FREITAS RODRIGUES 20 horas Contratada: NEYLANE SANTOS DE MENEZES 17.535-8 ANTONIO LISBOA FERNANDES COSTA 10 horas Contratante: SEMTAS 10.672-1 IRINALVA PAIVA COSTA 20 horas CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 44.786-2 MIRTES PAIVA PAHIM 20 horas – SEMTAS - Projeto/Atividade: 08.243.0222-383 – Enfrentamento a violência sexual contra 05.114-4 REGIA MARIA DA SILVA 20 horas 41.635-5 ERIKA DIOGENES PINTO 20 horas crianças e adolescentes. - Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte: 184 48.244-7 HEDWING MICHELL SILVA 20 horas Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. 18.350-4 ANDREA FRANCISCA DA SILVA 20 horas Objeto: prestação temporária de serviços, referente ao cargo de Assistente Social para o 36.907-1 NOELIA BARBOSA COSTA DE QUEIROZ 20 horas Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS. 06.676-1 GILBERTO PEREIRA DE LIMA 20 horas Vigência: três meses, de 23 de julho de 2011 a 22 de outubro de 2011 32.630-5 ANGELA MARIA MONTEIRO GOMES DA SILVA 20 horas Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) 31.074-3 MARIA KELLIA DE ARAUJO 20 horas Data de Assinatura: 24 de agosto de 2011 18.319-9 DEBORA PEREIRA DE ARAUJO 20 horas Assinaturas: 49.045-8 KARITA MOURA DE OLIVEIRA CIRIACO 20 horas 46.481-3 LUZIA MONICA DA SILVA 20 horas Contratada: Luciane de Cássia Souza Moreira 15.746-5 MISAEL DE ARAUJO MEDEIROS 20 horas Contratante: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal 10.525-2 MARIA LUCIA DE SOUZA BARBOSA 20 horas 41.573-1 KATIA PRISCILLA GOMES DA SILVA 20 horas EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0189/2010 18.322-9 RANDY KELLY CHAGAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA 20 horas Processo nº 019441/2010-77 48.639-6 MILENA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO 20 horas Contratada: MARIA KARMEM BARBOSA LUCINDO 44.773-1 KATIA SILVA 20 horas Contratante: SEMTAS 14.817-2 ZUILMA SELMA FONSECA SIMPLICIO 20 horas CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 17.567-6 MARIA LUCIA DANTAS 20 horas – SEMTAS - Projeto/Atividade: 08.243.0222-383 – Enfrentamento a violência sexual contra 17.542-1 ANGELO MATIAS NETO 20 horas 10.769-7 SUZANA PAULA DE SOUZA 20 horas crianças e adolescentes. - Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte: 184 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Objeto: prestação temporária de serviços, referente ao cargo de Assistente Social para o Micarla de Sousa Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS. PREFEITA Vigência: três meses, de 14 de julho de 2011 a 13 de outubro de 2011 Francisco Vagner Gutemberg de Araújo Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL Data de Assinatura: 24 de agosto de 2011 SECRETARIAS DO MUNICÍPIO Assinaturas: Contratada: Eliane de Oliveira Silva Contratante: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0190/2010 AVISO DE ADIAMENTO Processo nº 019441/2010-77 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Natal, através da SEGELM, localizada Contratada: FABIANA DE CÁSSIA VIEIRA DA SILVA na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – Natal/RN, 3º andar sala 306, comunica aos Contratante: SEMTAS interessados em participar do certame abaixo identificado, que por conveniência administrativa CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social o mesmo está sendo adiado. – SEMTAS - Projeto/Atividade: 08.243.0222-383 – Enfrentamento a violência sexual contra O Edital da referida licitação encontrar-se-á fixado no quadro de aviso da SEGELM, assim como crianças e adolescentes. - Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte: 184 à disposição dos interessados através do email: [email protected], a partir de 29 / 08/ 2011. Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Processo Tomada de Preços Objeto Data/hora Objeto: prestação temporária de serviços, referente ao cargo de Assistente Social para o De Para Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS. Contratação de empresa especializada Vigência: três meses, de 14 de julho de 2011 a 13 de outubro de 2011 niluam inealçaãboo rpaúçãbolic a dees pecpiarol jeetmo sá redaes 08.09.11 12.09.11 VDaaltoar dTeo tAasl:s Rin$a t3u.r6a0: 02,40 0d e(t arêgso smtoil ed es e 2is0c1en1tos reais) 032184/2011-40 24.004/2011-SEMSUR públicas (praças, canteiros e espaços às às Assinaturas: esportivos) e elaboração de projetos 10:00 10:00 Contratada: Tereza Raquel Pereira de Medeiros de iluminação padronizada para Contratante: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal logradouros públicos. Natal, 25 de agosto de 2011 RESULTADO DA ETAPA I – DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2011/SEMTAS Soraya Lopes Cardoso da Silva - Presidente da CPL/SEGELM A Comissão de Seleção e Habilitação de Chamadas Públicas com vista a selecionar e habilitar entidades sem fins lucrativos para execução do Plano nacional de Qualificação/PNQ e do NATAL, SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2011 Diário Oficial do Município Página 3 Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadão, no Município do Natal, referente ao 1.3 - Capacidade instalada, por meio de relação explícita Instalação/pessoal insuficiente = 01(um) 2,0 3,0 Plano Territorial de Qualificação, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação, constituída pela das instalações, do aparelhamento, de equipamentos e ponto de infra-estrutura e do pessoal técnico especializado, Instalação/pessoal suficiente = 02(dois) Portaria N° 032/2011, com a finalidade de analisar a documentação para habilitação jurídica adequados e disponíveis para o desenvolvimento pontos e qualificação técnica das entidades participantes do Edital de Chamada Pública Nº 03/2011, pedagógico dos cursos. 1,5 vem DIVULGAR o resultado FINAL, referente a análise da Envelopes I e II, das Habilitação TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1 10,0 JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA e HABILITAÇÃO TÉCNICA. 2 – CARACTERÍSTICAS METODOLÓGICAS DA PROPOSTA 2.1 - Consonância da proposta com as Políticas Públicas Consonância insuficiente = 01(um) ponto 2,0 3,0 de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego. Consonância suficiente = 02(dois) ponto RESULTADO ENVELOPE I - HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA 1,5 ITEM INSTITUIÇÃO RESULTADO 2.2 - Qualidade pedagógica, adoção de metodologias Qualidade pedagógica e metodologia 1,0 2,0 1 Núcleo de Desenvolvimento Social Habilitada de execução do projeto adequado ao perfil do público insuficiente e inadequada à execução do 2 Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas do RN Habilitada a ser atendido de acordo com o conceito de educação projeto = 0,5 (meio) pontos 3 Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social Inabilitada social e profissional integrado aos conteúdos gerais e 4 Centro Educacional Dom Bosco Habilitada específicos. Qualidade pedagógica e metodologia 5 Agência de Cooperação para o Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável Inabilitada suficiente e adequada a execução do 6 Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo Inabilitada projeto = 01 (um) ponto 7 Associação de Promoção do Desenvolvimento Local Habilitada 2 8 Atendimento Filantrópico Integrado a Medicina Habilitada 2.3 - Comprovação da instituição de possuir, em seu 01(um) técnico responsável 1,0 2,0 quadro permanente, responsável técnico de nível = 0,5(meio) ponto RESULTADO ENVELOPE II - HABILITAÇÃO TÉCNICA superior na área de Economia ou Administração ou 02(dois) técnicos responsáveis Serviço Social ou Pedagogia que, por meio de contrato = 1,0(um) ponto 2 Critérios para Análise e Pontuação dos Projetos de trabalho, comprove o vínculo com a instituição no desenvolvimento de atividades semelhantes ao objeto ENTIDADE: FEDERAÇÃO DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTA DO RN - LOTES 1 E 2 deste Edital. 2.4 - Apresentação do projeto técnico em consonância Consonância insuficiente = 01(um) ponto 1,0 1,5 CRITÉRIOS NOTAS PESO NOTA RESULTADO 1 - CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA ATRIBUIDA com roteiro apresentado no Anexo II do presente Edital. Consonância suficiente = 02(dois) pontos 1.1 – Experiência da entidade na execução de cursos Até 02(dois) atestados = 0,5(meio) ponto 1,5 3,0 de qualificação profissional, comprovada por meio de Até 04(quatro) atestados = 1,0(um) ponto 1,5 atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa Até 06(seis) atestados = 1,5(um) ponto Ausência da contrapartida = 0,5(meio) 3,0 2.5 – Declaração de Contrapartida de 10%(dez por ponto 1,0 jurídica de direito público ou privado, comprovando a 3,0 cento) em educandos Presença da contrapartida = 1,0 (um) prestação de serviço pertinente e compatível, com ponto características do objeto da contratação ou mediante 2.6 - Apresentação da matriz de Custos, devidamente Ausência da memória de cálculo = 1,0 3,0 a apresentação de cópias autenticadas de instrumentos 2,0 acompanhada da memória de cálculo. 0,5(meio) ponto de parcerias anteriores da entidade na condição de Presença da memória de cálculo = 1,0 convenente ou contratada. (um) ponto 3,0 1.2 – Qualificação do Coordenador e instrutor para os Até 01 (um ano) de experiência = 1,0(um) 2,0 4,0 TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 2 14,50 cursos previstos, devendo para tanto ser encaminhadas ponto SOMATÓRIO DOS ITENS 1 + 2 24,5 cópias autenticadas do certificado de graduação, Até 02 (dois anos) de experiência = informações relativas à experiência de trabalho na 2,0(dois) pontos ENTIDADE: NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LOTE 02 área, e no mínimo, um atestado de capacidade técnica expedido por entidade de qualificação profissional. 2,0 CRITÉRIOS NOTAS PESO NOTA RESULTADO Anexar “curriculum Vitae”. 1 - CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA ATRIBUIDA 1.3 - Capacidade instalada, por meio de relação explícita Instalação/pessoal insuficiente = 01(um) 2,0 3,0 1.1 – Experiência da entidade na execução de cursos Até 02(dois) atestados = 0,5(meio) das instalações, do aparelhamento, de equipamentos e ponto de infra-estrutura e do pessoal técnico especializado, Instalação/pessoal suficiente = 02(dois) de qualificação profissional, comprovada por meio de ponto adequados e disponíveis para o desenvolvimento pontos atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa Até 04(quatro) atestados = 1,0(um) pedagógico dos cursos. jurídica de direito público ou privado, comprovando ponto TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1 1,5 10,0 a prestação de serviço pertinente e compatível, com 1,5 3,0 2 – CARACTERÍSTICAS METODOLÓGICAS DA PROPOSTA características do objeto da contratação ou mediante a 2.1 - Consonância da proposta com as Políticas Públicas Consonância insuficiente = 01(um) ponto 2,0 3,0 de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego. Consonância suficiente = 02(dois) ponto apresentação de cópias autenticadas de instrumentos Até 06(seis) atestados = 1,5(um) 2.2 - Qualidade pedagógica, adoção de metodologias Qualidade pedagógica e metodologia 1,0 2,0 de parcerias anteriores da entidade na condição de ponto 2,0 de execução do projeto adequado ao perfil do público insuficiente e inadequada à execução do 1,5 convenente ou contratada. a ser atendido de acordo com o conceito de educação projeto = 0,5 (meio) pontos 1.2 – Qualificação do Coordenador e instrutor Até 01 (um ano) de experiência = social e profissional integrado aos conteúdos gerais e para os cursos previstos, devendo para tanto ser 1,0(um) ponto específicos. Qualidade pedagógica e metodologia suficiente e adequada a execução do encaminhadas cópias autenticadas do certificado projeto = 01 (um) ponto de graduação, informações relativas à experiência Até 02 (dois anos) de experiência = 2,0 4,0 2.3 - Comprovação da instituição de possuir, em seu 01(um) técnico responsável 2 1,0 2,0 de trabalho na área, e no mínimo, um atestado 2,0(dois) pontos quadro permanente, responsável técnico de nível = 0,5(meio) ponto de capacidade técnica expedido por entidade de superior na área de Economia ou Administração ou 02(dois) técnicos responsáveis 2,0 qualificação profissional. Anexar “curriculum Vitae”. Serviço Social ou Pedagogia que, por meio de contrato = 1,0(um) ponto 2 Instalação/pessoal insuficiente = de trabalho, comprove o vínculo com a instituição no 1.3 - Capacidade instalada, por meio de relação 01(um) ponto desenvolvimento de atividades semelhantes ao objeto explícita das instalações, do aparelhamento, de deste Edital. equipamentos e de infra-estrutura e do pessoal 2,0 3,0 2.4 - Apresentação do projeto técnico em consonância Consonância insuficiente = 01(um) ponto 1,0 1,5 Instalação/pessoal suficiente = técnico especializado, adequados e disponíveis para o com roteiro apresentado no Anexo II do presente Edital. Consonância suficiente = 02(dois) pontos 02(dois) pontos desenvolvimento pedagógico dos cursos. 1,5 Ausência da contrapartida = 0,5(meio) 1,5 3,0 TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1 10,0 2.5 – Declaração de Contrapartida de 10%(dez por ponto 1,0 3,0 cento) em educandos Presença da contrapartida = 1,0 (um) 2 – CARACTERÍSTICAS METODOLÓGICAS DA PROPOSTA ponto Consonância insuficiente = 01(um) 2.6 - Apresentação da matriz de Custos, devidamente Ausência da memória de cálculo = 1,0 3,0 2.1 - Consonância da proposta com as Políticas ponto acompanhada da memória de cálculo. 0,5(meio) ponto Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho e 2,0 3,0 Consonância suficiente = 02(dois) Presença da memória de cálculo = 1,0 Emprego. (um) ponto 3,0 ponto 1,5 TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 2 14,50 Qualidade pedagógica e metodologia SOMATÓRIO DOS ITENS 1 + 2 24,5 2.2 - Qualidade pedagógica, adoção de metodologias insuficiente e inadequada à execução de execução do projeto adequado ao perfil do público do projeto = 0,5 (meio) pontos ENTIDADE: CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO - LOTE 01 a ser atendido de acordo com o conceito de educação 1,0 2,0 CRITÉRIOS NOTAS PESO NOTA RESULTADO social e profissional integrado aos conteúdos gerais Qualidade pedagógica e metodologia 1 - CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA ATRIBUIDA e específicos. suficiente e adequada a execução do 1.1 – Experiência da entidade na execução de cursos Até 02(dois) atestados = 0,5(meio) 1,5 3,0 de qualificação profissional, comprovada por meio de ponto projeto = 01 (um) ponto 2 atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa Até 04(quatro) atestados = 1,0(um) 01(um) técnico responsável jurídica de direito público ou privado, comprovando ponto 2.3 - Comprovação da instituição de possuir, em seu = 0,5(meio) ponto a prestação de serviço pertinente e compatível, com Até 06(seis) atestados = 1,5(um) ponto quadro permanente, responsável técnico de nível características do objeto da contratação ou mediante a superior na área de Economia ou Administração ou apresentação de cópias autenticadas de instrumentos 2,0 Serviço Social ou Pedagogia que, por meio de contrato 1,0 2,0 de parcerias anteriores da entidade na condição de 02(dois) técnicos responsáveis convenente ou contratada. de trabalho, comprove o vínculo com a instituição no = 1,0(um) ponto 2 1.2 – Qualificação do Coordenador e instrutor para os Até 01 (um ano) de experiência = 2,0 4,0 desenvolvimento de atividades semelhantes ao objeto cursos previstos, devendo para tanto ser encaminhadas 1,0(um) ponto deste Edital. cópias autenticadas do certificado de graduação, Até 02 (dois anos) de experiência = informações relativas à experiência de trabalho na 2,0(dois) pontos 2.4 - Apresentação do projeto técnico em consonância Consonância insuficiente = 01(um) área, e no mínimo, um atestado de capacidade técnica com roteiro apresentado no Anexo II do presente ponto 2,0 3,0 expedido por entidade de qualificação profissional. 2,0 Edital. Consonância suficiente = 02(dois) Anexar “curriculum Vitae”. pontos 1,5 Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2011 Ausência da contrapartida = 1.3 - Capacidade instalada, por meio de relação explícita Instalação/pessoal insuficiente = 2,0 3,0 2.5 – Declaração de Contrapartida de 10%(dez por 0,5(meio) ponto das instalações, do aparelhamento, de equipamentos e 01(um) ponto 3,0 3,0 cento) em educandos Presença da contrapartida = 1,0 1,0 de infra-estrutura e do pessoal técnico especializado, Instalação/pessoal suficiente = (um) ponto adequados e disponíveis para o desenvolvimento 02(dois) pontos Ausência da memória de cálculo = 2.6 - Apresentação da matriz de Custos, devidamente pedagógico dos cursos. 0,5(meio) ponto acompanhada da memória de cálculo. 1,0 3,0 1,5 Presença da memória de cálculo = TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1 10,0 1,0 (um) ponto 3,0 2 – CARACTERÍSTICAS METODOLÓGICAS DA PROPOSTA TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 2 16,0 2.1 - Consonância da proposta com as Políticas Públicas de Consonância insuficiente = 2,0 3,0 SOMATÓRIO DOS ITENS 1 + 2 26,0 Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego. 01(um) ponto Consonância suficiente = 02(dois) ENTIDADE: INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-CIDADANIA - LOTE 01 E 02 ponto 1,5 2.2 - Qualidade pedagógica, adoção de metodologias de Qualidade pedagógica e 1,0 2,0 CRITÉRIOS NOTAS PESO NOTA RESULTADO execução do projeto adequado ao perfil do público a ser metodologia insuficiente e 1 - CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA ATRIBUIDA atendido de acordo com o conceito de educação social e inadequada à execução do projeto 1.1 – Experiência da entidade na execução de cursos Até 02(dois) atestados = 0,5(meio) profissional integrado aos conteúdos gerais e específicos. = 0,5 (meio) pontos de qualificação profissional, comprovada por meio de ponto atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa Até 04(quatro) atestados = Qualidade pedagógica e jurídica de direito público ou privado, comprovando 1,0(um) ponto metodologia suficiente e adequada a prestação de serviço pertinente e compatível, com 1,5 3,0 a execução do projeto = 01 (um) 2 características do objeto da contratação ou mediante a Até 06(seis) atestados = 1,5(um) ponto apresentação de cópias autenticadas de instrumentos ponto 2.3 - Comprovação da instituição de possuir, em seu 01(um) técnico responsável 1,0 2,0 de parcerias anteriores da entidade na condição de 2,0 quadro permanente, responsável técnico de nível superior = 0,5(meio) ponto convenente ou contratada. na área de Economia ou Administração ou Serviço Social 02(dois) técnicos responsáveis 1.2 – Qualificação do Coordenador e instrutor para os Até 01 (um ano) de experiência = ou Pedagogia que, por meio de contrato de trabalho, = 1,0(um) ponto 2 cursos previstos, devendo para tanto ser encaminhadas 1,0(um) ponto comprove o vínculo com a instituição no desenvolvimento cópias autenticadas do certificado de graduação, de atividades semelhantes ao objeto deste Edital. informações relativas à experiência de trabalho na Até 02 (dois anos) de experiência = 2,0 4,0 2.4 - Apresentação do projeto técnico em consonância com Consonância insuficiente = 2,0 3,0 área, e no mínimo, um atestado de capacidade técnica 2,0(dois) pontos roteiro apresentado no Anexo II do presente Edital. 01(um) ponto expedido por entidade de qualificação profissional. Anexar Consonância suficiente = 02(dois) 2,0 “curriculum Vitae”. pontos 1,5 1.3 - Capacidade instalada, por meio de relação explícita Instalação/pessoal insuficiente = Ausência da contrapartida = 3,0 das instalações, do aparelhamento, de equipamentos e 01(um) ponto 2.5 – Declaração de Contrapartida de 10%(dez por cento) 0,5(meio) ponto 1,0 3,0 de infra-estrutura e do pessoal técnico especializado, 1,5 2,0 3,0 em educandos Presença da contrapartida = 1,0 Instalação/pessoal suficiente = adequados e disponíveis para o desenvolvimento (um) ponto 02(dois) pontos 2.6 - Apresentação da matriz de Custos, devidamente Ausência da memória de cálculo = 1,0 3,0 pedagógico dos cursos. TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1 10,0 acompanhada da memória de cálculo. 0,5(meio) ponto 2 – CARACTERÍSTICAS METODOLÓGICAS DA PROPOSTA Presença da memória de cálculo = Consonância insuficiente = 01(um) 1,0 (um) ponto 3,0 2.1 - Consonância da proposta com as Políticas Públicas ponto TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 2 16,0 de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego. Consonância suficiente = 02(dois) 1,5 2,0 3,0 SOMATÓRIO DOS ITENS 1 + 2 26,0 ponto Qualidade pedagógica e metodologia ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL - LOTE 01 2.2 - Qualidade pedagógica, adoção de metodologias de insuficiente e inadequada à execução CRITÉRIOS NOTAS PESO NOTA RESULTADO execução do projeto adequado ao perfil do público a ser do projeto = 0,5 (meio) pontos 1 - CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA ATRIBUIDA atendido de acordo com o conceito de educação social e 1,0 2,0 1.1 – Experiência da entidade na execução de cursos Até 02(dois) atestados = 1,5 3,0 2 profissional integrado aos conteúdos gerais e específicos. Qualidade pedagógica e metodologia de qualificação profissional, comprovada por meio de 0,5(meio) ponto suficiente e adequada a execução do atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa Até 04(quatro) atestados = projeto = 01 (um) ponto jurídica de direito público ou privado, comprovando 1,0(um) ponto 2.3 - Comprovação da instituição de possuir, em seu 01(um) técnico responsável a prestação de serviço pertinente e compatível, com Até 06(seis) atestados = quadro permanente, responsável técnico de nível superior = 0,5(meio) ponto características do objeto da contratação ou mediante a 1,5(um) ponto na área de Economia ou Administração ou Serviço Social apresentação de cópias autenticadas de instrumentos 2,0 0,5 1,0 de parcerias anteriores da entidade na condição de ou Pedagogia que, por meio de contrato de trabalho, 02(dois) técnicos responsáveis convenente ou contratada. comprove o vínculo com a instituição no desenvolvimento = 1,0(um) ponto 2 1.2 – Qualificação do Coordenador e instrutor para os Até 01 (um ano) de experiência 2,0 4,0 de atividades semelhantes ao objeto deste Edital. cursos previstos, devendo para tanto ser encaminhadas = 1,0(um) ponto Consonância insuficiente = 01(um) 2.4 - Apresentação do projeto técnico em consonância cópias autenticadas do certificado de graduação, Até 02 (dois anos) de experiência com roteiro apresentado no Anexo II do presente Edital. ponto 1,5 2,0 3,0 informações relativas à experiência de trabalho na = 2,0(dois) pontos Consonância suficiente = 02(dois) área, e no mínimo, um atestado de capacidade técnica pontos expedido por entidade de qualificação profissional. Anexar 2,0 Ausência da contrapartida = “curriculum Vitae”. 2.5 – Declaração de Contrapartida de 10%(dez por 0,5(meio) ponto 3,0 3,0 1.3 - Capacidade instalada, por meio de relação explícita Instalação/pessoal insuficiente = 2,0 3,0 cento) em educandos Presença da contrapartida = 1,0 1,0 das instalações, do aparelhamento, de equipamentos 01(um) ponto (um) ponto e de infra-estrutura e do pessoal técnico especializado, Instalação/pessoal suficiente = Ausência da memória de cálculo = adequados e disponíveis para o desenvolvimento 02(dois) pontos 2.6 - Apresentação da matriz de Custos, devidamente 0,5(meio) ponto pedagógico dos cursos. acompanhada da memória de cálculo. Presença da memória de cálculo = 3,0 1,0 3,0 TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 1 1,5 10,0 1,0 (um) ponto 2 – CARACTERÍSTICAS METODOLÓGICAS DA PROPOSTA TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 2 15,0 2.1 - Consonância da proposta com as Políticas Públicas Consonância insuficiente = 2,0 3,0 de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego. 01(um) ponto SOMATÓRIO DOS ITENS 1 + 2 25,0 Consonância suficiente = 02(dois) ponto 1,5 ENTIDADE: ATENDIMENTO FILANTRÓPICO INTEGRADO A MEDICINA - LOTE 01 2.2 - Qualidade pedagógica, adoção de metodologias de Qualidade pedagógica e 1,0 2,0 CRITÉRIOS NOTAS PESO NOTA RESULTADO execução do projeto adequado ao perfil do público a ser metodologia insuficiente e 1 - CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA ATRIBUIDA atendido de acordo com o conceito de educação social e inadequada à execução do profissional integrado aos conteúdos gerais e específicos. projeto = 0,5 (meio) pontos 1.1 – Experiência da entidade na execução de cursos de Até 02(dois) atestados = 1,5 3,0 qualificação profissional, comprovada por meio de atestado 0,5(meio) ponto Qualidade pedagógica e de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de Até 04(quatro) atestados = metodologia suficiente e direito público ou privado, comprovando a prestação 1,0(um) ponto adequada a execução do projeto 2 = 01 (um) ponto de serviço pertinente e compatível, com características Até 06(seis) atestados = 1,5(um) 2.3 - Comprovação da instituição de possuir, em seu 01(um) técnico responsável 0,5 1,0 do objeto da contratação ou mediante a apresentação ponto quadro permanente, responsável técnico de nível superior = 0,5(meio) ponto de cópias autenticadas de instrumentos de parcerias 2,0 na área de Economia ou Administração ou Serviço Social 02(dois) técnicos responsáveis anteriores da entidade na condição de convenente ou ou Pedagogia que, por meio de contrato de trabalho, = 1,0(um) ponto 2 contratada. comprove o vínculo com a instituição no desenvolvimento de atividades semelhantes ao objeto deste Edital. 1.2 – Qualificação do Coordenador e instrutor para os Até 01 (um ano) de experiência = 2,0 4,0 2.4 - Apresentação do projeto técnico em consonância Consonância insuficiente = 2,0 3,0 cursos previstos, devendo para tanto ser encaminhadas 1,0(um) ponto com roteiro apresentado no Anexo II do presente Edital. 01(um) ponto cópias autenticadas do certificado de graduação, Até 02 (dois anos) de experiência Consonância suficiente = informações relativas à experiência de trabalho na = 2,0(dois) pontos 02(dois) pontos 1,5 Ausência da contrapartida = 3,0 área, e no mínimo, um atestado de capacidade técnica 2.5 – Declaração de Contrapartida de 10%(dez por 0,5(meio) ponto 1,0 expedido por entidade de qualificação profissional. Anexar 2,0 cento) em educandos Presença da contrapartida = 1,0 3,0 “curriculum Vitae”. (um) ponto NATAL, SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2011 Diário Oficial do Município Página 5 2.6 - Apresentação da matriz de Custos, devidamente Ausência da memória de cálculo 1,0 3,0 COMUNICADO acompanhada da memória de cálculo. = 0,5(meio) ponto A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento Presença da memória de cálculo dos interessados, que o senhor João Maria Cordeiro, demonstrou formalmente, em data de = 1,0 (um) ponto 3,0 16 de março de 2010, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes TOTAL DE PONTUAÇÃO DO ITEM 2 15,0 Públicas -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será a área verde, localizada na SOMATÓRIO DOS ITENS 1 + 2 25,0 Rua Visconde de Sabóia, Bairro Pajuçara, de acordo com o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de 2009, que regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de Abril de 2009. RESULTADO FINAL Natal, 24 de agosto de 2011. ITEM INSTITUIÇÃO RESULTADO Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário 1 Núcleo de Desenvolvimento Social Habilitada 2 Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas do RN Inabilitada COMUNICADO 3 Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social Inabilitada A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos 4 Centro Educacional Dom Bosco Inabilitada interessados, que o senhor Francisco Gilmar Augusto, demonstrou formalmente, em data de 5 Agência de Cooperação para o Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável Inabilitada 23 de abril de 2010, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes Públicas 6 Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo Inabilitada -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será o canteiro localizado na Rua Visconde 7 Associação de Promoção do Desenvolvimento Local Inabilitada de Sabóia, Bairro Pajuçara, mais precisamente em frente ao número 315, de acordo com o 8 Atendimento Filantrópico Integrado a Medicina Habilitada que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de 2009, que regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de Abril de 2009. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA Natal, 24 de agosto de 2011. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 04 Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário Processo nº 041465/2011-93-SEMOPI Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI COMUNICADO Contratada: AGC Construções e Empreendimentos Ltda. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos Objeto: prorrogar por mais 01 (um) ano os prazos de execução dos serviços e vigência do interessados, que o senhor Wilson Martins de Medeiros, demonstrou formalmente, em data contrato nº 017/2010-SEMOPI, referente à recuperação das ruas pavimentadas a asfalto de 23 de abril de 2010, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes (tapa buraco) na Zona Oeste desta Capital, contados a partir do dia 12.07.2011, com término Públicas -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será a área verde, localizada na previsto para o dia 11.07.2012. Rua Visconde de Sabóia, Bairro Pajuçara, mais precisamente próximo ao número 265, de Valor: R$ 464.847,40 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete acordo com o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de 2009, que regulamenta a reais e quarenta centavos). Lei nº. 5.915, de 07 de Abril de 2009. Base Legal: art. 57, inciso II, combinado com o § 2º da Lei nº 8.666/93, com redação da Lei nº 8.883/94. Natal, 24 de agosto de 2011. Assinaturas: Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário Dâmocles Pantaleão Lopes Trinta - Contratante Angelina Fulco Gaag - Contratada COMUNICADO Natal, 23 de agosto de 2011. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO interessados, que o senhor Aluízio Xavier do Nascimento, demonstrou formalmente, em data de 23 de abril de 2010, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes PORTARIA Nº. 21/2011-GS/SETURDE, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. Públicas -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será a esquina, localizada na Rua O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SETURDE, no uso Visconde de Sabóia com a Rua Historiador Capistrano de Abreu, Bairro Pajuçara I, de acordo de suas atribuições legais: com o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de 2009, que regulamenta a Lei nº. RESOLVE: 5.915, de 07 de Abril de 2009. Art. 1° - Designar a servidora ISABELLE DUTRA DA SILVEIRA, matrícula 61.934-5, como Natal, 24 de agosto de 2011. responsável pelo Setor Pessoal da SETURDE. Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 25 de agosto de 2011. COMUNICADO TERTULIANO PINHEIRO A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos Secretário da SETURDE interessados, que a Senhora Ingrid Wayland Torres Silva, demonstrou formalmente, em data SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS de 23 de abril de 2010, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes COMUNICADO Públicas -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será a área verde, localizada na A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos Rua Historiador Capistrano de Abreu, Bairro Pajuçara I, mais precisamente próximo ao número interessados, que o MINISTÉRIO INTERNACIONAL RHEMA, demonstrou formalmente, em data 25 “B”, de acordo com o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de 2009, que de 02 de junho de 2011, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de Abril de 2009. Públicas -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será o canteiro localizado na Rua Natal, 24 de agosto de 2011. Ferro Cardoso, Bairro Felipe Camarão, de acordo com o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário 14 de Abril de 2009, que regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de Abril de 2009. Natal, 24 de agosto de 2011. COMUNICADO Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos interessados, que a COMUNIDADE CRISTÃ BOAS NOVAS, demonstrou formalmente, em data COMUNICADO de 16 de março de 2010, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos Públicas -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será a área verde, localizada interessados, que a senhora Rita Lima de Paiva, demonstrou formalmente, em data de 23 na Rua Historiador Capistrano de Abreu, Bairro Pajuçara, mais precisamente próximo ao de abril de 2010, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes Públicas número 334, de acordo com o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de 2009, que -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será a área verde, localizada na Rua regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de Abril de 2009. Historiador Capistrano de Abreu, Bairro Pajuçara I, mais precisamente próximo ao número 55, Natal, 24 de agosto de 2011. acordo com o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de 2009, que regulamenta a Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário Lei nº. 5.915, de 07 de Abril de 2009. Natal, 24 de agosto de 2011. Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário COMUNICADO A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento COMUNICADO dos interessados, que a MARTELINHO DE OURO – Edna Rejane de Souza Braz, demonstrou A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos formalmente, em data de 28 de setembro de 2010, interesse em participar do Programa de interessados, que a senhora Maria Gracimar de Macedo, demonstrou formalmente, em data Adoção de Áreas Verdes Públicas -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será de 16 de março de 2010, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes o canteiro localizado Avenida Alexandrino de Alencar, Bairro Alecrim, de acordo com o que Públicas -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será a área verde, localizada na dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de 2009, que regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de Abril de 2009. Rua Visconde de Sabóia cruzando a Rua Historiador Capistrano de Abreu, mais precisamente Natal, 24 de agosto de 2011. em frente ao número 35, de acordo com o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário 2009, que regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de Abril de 2009. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO Natal, 24 de agosto de 2011. Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 020 de 02 de março de 1999, faz saber que COMUNICADO JULGA PROCEDENTE os autos de infração referente aos processos administrativos urbanísticos A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no interessados, que a Senhora Vitória Eliete dos Santos, demonstrou formalmente, em data prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidarem, junto à Fazenda de 23 de junho de 2010, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda Públicas -“NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será a área verde, localizada instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de janeiro na Rua Historiador Capistrano de Abreu, Bairro Pajuçara I, mais precisamente próximo ao de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município do Natal). número 65, de acordo com o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de Abril de 2009, que PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de Abril de 2009. 00000.014616/2007-54 CANINDE RICARDO DA SILVA Natal, 24 de agosto de 2011. 00000.00263/2010-19 CAROLA PETIT COMERCIAL LTDA Cláudio Henrique Pessoa Porpino - Secretário 00000.002360/2008-13 CASA DA CASTANHA Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2011 00000.003966/2008-76 CENTRO EDUCACIONAL JOÃO E MARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 00000.001610/2010-12 CERVANTES BAR E EVENTOS 00000.014615/2007-18 CHARLES JULES DE AQUINO PORTARIA Nº 125/2011 – SEMOB-GS-ADP, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. 00000.039192/2010-36 CHARLLY´S JOSEPHIUS OSEAS TAVARES ME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais; 00000.032078/2010-85 CID SANDRO DA SILVA FAGUNDES ME RESOLVE: 00000.020167/2010-89 CIRNE IRMÃOS & CIA LTDA 00000.026825/2009-11 COMERCIAL DANTAS DE BEBIDAS LTDA Art.1 º - Constituir Comissão de Sindicância com o fim de apurar possível irregularidade no 00000.014083/2009-72 COMERCIAL DE PEÇAS DOMINGUES DUARTE LTDA Processo Administrativo de Nº 052645-2011-09; 00000.033602/2010-35 CORREIOS – ECT/RN Art.2 º - Designar os Servidores: Flávio Mota da Nóbrega – Matrícula Nº 00.548-7; Francisco 00000.002669/2010-28 CTSIMONETTI ENGENHARIA LTDA Xavier de Oliveira Neto - Matrícula Nº 00.059-1 e Zélio Cunha- Matrícula Nº 13.400-7, para, 00000.040348/2009-98 EDINEIDE MARIA ASSUNÇÃO sob a Presidência do Primeiro, comporem a referida Comissão, com prazo de 30(trinta) dias, 00000.015922/2010-11 EDITE DANTAS DA SILVA 00000.024509/2011-11 EDMILSON PEREIRA DA SILVA para a conclusão dos trabalhos; 00000.005378/2010-91 ELAINE RODRIGUES MARTINS Art.3 º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 00000.041956/2008-39 ELDER TOMAS DA SILVA Ana Elisabeth Thé Bonifácio Freire 00000.025201/2011-92 ELIZA NASCIMENTO DE SOUZA Secretária Municipal de Mobilidade Urbana 00000.00568/2010-12 EMANUEL MELO DE SOUZA 00000.016799/2010-48 ERIDIO PEREIRA FERNANDES PORTARIA N.º 126/2011-SEMOB/GS DE 25 DE AGOSTO DE 2011. 00000.034284/2011-19 EVANILDO ANANIAS DOS SANTOS ME 00000.053134/2011-04 FRANCISCO NELIO FERREIRA DE OLIVEIRA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e 00000.021143/2010-47 JOÃO BATISTA PEREIRA SANTOS em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria, RESOLVE e 00000.038799/2009-65 JOÃO MOISES DA SILVA DETERMINA: 00000.015092/2010-14 JOSE GLECIANO REGO DE CASTRO Art. 1º. – Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93 em seu Artigo 67 e 00000.065097/2010-98 JULIANA DANTAS FERNANDES seus parágrafos, e em vista da necessidade do acompanhamento e fiscalização do Contrato 00000.033665/2010-91 M. J. ENGENHARIA LTDA 00000.016466/2010-19 MANUEL FONSECA FILHO 006/2011 - SEMOB, realizado através do processo administrativo nº. 048839/2011-00 00000.028534/2011-73 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAL LTDA cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO ATA 00000.010072/2008-32 MARIA DAS NEVES ARAUJO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2011, DECORRENTE DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 00000.014306/2009-00 MARIA DAS NEVES COSTA PORTO Nº. 28/2010-CPL/SEARH, em vigor entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e o 23077.033837/2006-41 MARIA DE FATIMA DANTAS CONSÓRCIO-EMPRESA LIDER 3A LOCAÇÕES LTDA, a fim de atender às atividades realizadas no âmbito deste órgão; 00000.027616/2007-14 MARIA DE LOURDES SILVA 00000.035066/2010-11 MARIA DO AMPARO REGIS SALDANHA MARTINS Art. 2º - Designar os Servidores: DANIEL ALBUQUERQUE EMERENCIANO GONÇALVES, matricula 00000.015953/2007-69 MARIA DO DESTERRO DE FATIMA NASCIMENTO GOMES n° 43.090-1 (para os veículos do Departamento de Fiscalização e Vistoria, Departamento de 00000.041704/2010-24 MARIA DULCINEIA DE AZEVEDO LIMA Estudos e Projetos, Unidade Setorial de Administração Geral, Gabinete e Secretaria Adjunta 00000.064847/2010-12 MARIA ESTELA LOPES CAMARA COSTA de Transporte) e EDUARDO SANTOS CORREIA, matrícula nº. 00.946-1 (para os veículos 00000.042165/2010-41 R & R COLCHÕES LTDA do Departamento de Fiscalização de Trânsito, Departamento de Engenharia de Trânsito, 00000.040648/2008-96 R. C. GARRIDO REPRESENTAÇÕES LTDA 00000.035230/2007-86 RAFAELA BEZERRA DIAS ME – 101 Departamento de Educação de Trânsito e Secretaria Adjunta de Trânsito) com objetivo de 00000.035472/2010-75 RAIMUNDO LEONIDO RIBEIRO acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato mantido com o CONSÓRCIO-EMPRESA 00000.019499/2010-11 RAMALHO & ROCHA LTDA ME LIDER 3A LOCAÇÕES LTDA, visando o atendimento das atividades realizadas por esta Secretaria. 00000.033751/2009-61 REGINA HELENA MURADAS PEREIRA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 00000.015304/2010-63 RENAN DE ARAUJO ANA ELISABETH THÉ BONIFÁCIO FREIRE 00000.031322/2010-92 RESTAURANTE CAMARÃO DE NISIA FLORESTA LTDA 00000.009576/2011-13 RESTAURANTE PALADARES Secretária Municipal de Mobilidade Urbana 00000.013767/2010-91 RICARDO JOSE DE OLIVEIRA DIAS 00000.004292/2007-46 RILDO CRISTINO FERREIRA CONTRATO Nº.: 006/2011 – SEMOB / PROCESSO Nº.: . 048839/2011-00 00000.040020/2010-13 ROBSON COUTINHO FONTOURA OBJETO: LOCAÇÃO DE 26 (VINTE E SEIS) VEÍCULOS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES 00000.029381/2009-67 ROLF GEORG HERBERT STIEGLBAUER DESCRITAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2011, DECORRENTE DA LICITAÇÃO 00000.020161/2010-10 RONALDO GURGUEL DINIZ ME 00000.037687/2007-25 ROSANGELA M. DE MELO ME PREGÃO PRESENCIAL Nº. 28/2010-CPL/SEARH. 00000.023563/2011-49 ROSIVALDO DE BARROS FELIPE NOME DO CREDOR: CONSÓRCIO-EMPRESA LIDER 3A LOCAÇÕES LTDA - CNPJ/MF: 06.291.731/0001-10 00000.023839/2011-99 RUSSELL CLIVE MESSENGER ENDEREÇO: Rua José Agnaldo de Barros, nº. 2870 – Candelária, Natal/RN 00000.047618/2010-25 RUSTO BAR ATIVIDADE/PROJETO: 15.453.023.2-527 – Operação de Transporte e 15.453.023.2-528 – Natal, 25 de agosto de 2011. Operação de Trânsito; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros – PJ; FONTES: 111 e121; Hector Bezerra Siqueira – CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DE PROCESSOS DE INFRAÇÃO VALOR: R$ 436.584,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. LICENÇA AMBIENTAL DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2011. LUAZUL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ: 04.229.531/0001-01, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu PREVISÃO LEGAL: Art. 54 da Lei nº. 8.666/93. à SEMUB EM 19/08/2011, através do Processo Administrativo Nº 00000.057077/2011-24, a CONTRATANTE – ANA ELISABETH THÉ BONIFÁCIO FREIRE. Licença Ambiental de Operação para funcionamento de uma Indústria de produtos Saneantes CONTRATADA – WERNECK LIMA DE CARVALHO Domissanitários com área construída de 747,0 m² em um terreno de 747,00 m² situado na Testemunha – Carolina Tavares Machado Avenida Duque de Caxias, nº 55 – Ribeira – Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 Testemunha – Severina Soares Neta Carneiro (cinco) dias para solicitação de quaisquer estabelecimento. ORDENADOR DA DESPESA: ANA ELISABETH THÉ BONIFÁCIO FREIRE. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Secretaria de Mobilidade Urbana- SEMOB faz saber a todos quantos virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que ficam NOTIFICADOS os proprietários dos veículos abaixo relacionados, a apresentarem RECURSO ao(s) Auto(s) de Infração (ões), até a data de 26/09/2011 junto à JARI, com sede à Av. Esplanada Silva Jardim, nº 138, Ribeira, CEP 59012-090, Natal/RN, no horário das 08h00min as 14h00min h., anexando: requerimento de defesa ou recurso, cópia da Notificação de Penalidade ou auto de infração, copia da CNH ou outro documento que comprove a assinatura do proprietário, e quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação, copia do CRLV e procuração quando for o caso. Proprietário CGC/CPF Placa Auto de Infração Ar A DE A MACEDO FILHO ME 03369885000199 MXV8924 217610R 18162335 JA129377595BR A E G LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA 05787277000120 MYG0284 217610F 19157538 JA129294839BR A L C M DE MORAES LOCADORA 03560508000132 MYY4638 217610F 19163206 JA129394390BR A.R.DE SOUSA JUNIOR ME 70306691000131 MOI0026 217610F 19158402 JA129293918BR A.R.DE SOUSA JUNIOR ME 70306691000131 MOI0026 217610R 18165614 JA129409001BR ABELARDO ALVES CORREIA 15653889415 MZF6906 217610A 17749048 JA129313396BR EDUARDO SERGIO DELGADO 31658997468 MXZ6778 217610A 17750735 JA129312719BR KELI CRISTINA GAIO 08647166809 MXH9996 217610F 19156920 JA129293229BR EDUARDO SERGIO DELGADO 31658997468 MXZ6778 217610A 17752741 JA129312722BR SEVERINO DOS RAMOS DA COSTA 48135119453 MYE4479 217610A 17754204 JA129319575BR ADAILTON MARINHO DOS SANTOS 66358582453 MYL8279 217610F 19160739 JA129332007BR ADAILTON SILVA DE MACEDO 05650700451 MZK7655 217610R 18156206 DT284956500BR ADELSON BEZERRA DE SOUZA 87815486487 KHJ6807 217610R 18151314 DT284963633BR ADEMAR DA SILVA DOUDEMENT 92653154749 MXZ6694 217610F 19156482 JA129292988BR ADEMAR DE MEDEIROS FILHO 04781569447 JET0158 217610R 18157429 JA129281027BR ADEMILSON VITORIANO 85117072472 MXM8114 217610L 18155224 JA129287047BR ADEMYSTER DANTAS DA SILVA 06763942486 NNM0770 217610R 18158719 JA129279536BR ADILIO ALEXANDRE DE SOUZA 05207713469 MYR4514 217610R 18162495 JA129379755BR ADILSON GOMES DA SILVA 06676171406 MZF8466 217610L 18138934 JA129286545BR ADRIANA DE ARAUJO BENAVIDES 53771680468 MZJ0094 217610A 17749454 JA129312245BR ADRIANA FELIX RODRIGUES 01124672451 NNM3090 217610A 17746250 JA129318376BR NATAL, SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2011 Diário Oficial do Município Página 7 ADRIANA FELIX RODRIGUES 01124672451 NNM3090 217610R 18153810 DT284962672BR ADRIANA MARIA DA COSTA 79158625453 MXX3552 217610F 19161390 JA129394284BR ADRIANA OLIVEIRA DIAS 02070435407 MZL5858 217610A 17743067 JA129318725BR ADRIANA OLIVEIRA DIAS 02070435407 MZL5858 217610A 17749880 JA129318067BR ADRIANO ALVES DA SILVA 02335851411 MXZ3782 217610R 18163105 JA129387805BR ADRIANO ARAUJO DE PAIVA 04730179463 MYY2751 217610R 18165055 JA129391623BR ADRIANO DA SILVA MEDEIROS 05709027464 MYB9939 217610R 18165671 JA129411447BR ADRIANO GOMES DA SILVA 07249148460 MXY7340 217610F 19163799 JA129393385BR ADRIANO MELO CORREIA 80732062420 MZI4228 217610A 17749452 JA129312387BR ADRIANO PEREIRA DE SOUTO 03442690439 MYM1810 217610F 19161764 JA129393111BR ADRIANO SANTOS DA SILVA 01055923403 MZB9359 217610F 19163580 JA129395934BR ADRIANO VINICIUS S DA SILVA 79144691491 MZA1790 217610R 18164922 JA129391610BR ADRIEL GUEDES DA SILVA 01023079461 MXO4696 217610A 17753084 JA129319955BR ADROALDO GERMANO MROS 01392752400 MYF6000 217610A 17750830 JA129319368BR AGOSTINHO DOS SANTOS FERNANDES 32405642468 MXK0849 217610F 19164483 JA129404097BR AGUIA MARKETING E EVENTOS LTDA 08247466000106 MYX8081 217610A 17747682 JA129312529BR AILCLEBSON DAS NEVES DO NASCIMENTO 05651493425 NNK3429 217610F 19159336 JA129333268BR AILTON LAURENTINO DA SILVA 06506530413 MYF4516 217610A 17750903 JA129317441BR ALAN FERNANDES DE SOUSA 09094231484 MYR7331 217610R 18147894 DT284960478BR ALAN FERNANDES DE SOUSA 09094231484 MYR7331 217610R 18166211 JA129411172BR ALAN FERNANDES DE SOUSA 09094231484 MYR7331 217610R 18166813 JA129411169BR ALAN PEREIRA ALVES 06074307458 MYA9764 217610A 17754255 JA129321446BR ALANIO PAULINO DA CRUZ 04995263411 MYD2629 217610F 19163109 JA129396869BR ALBENIZE ANGELA BEZERRA 22226133453 MYA3344 217610A 17743068 JA129312183BR ALBENIZE ANGELA BEZERRA 22226133453 MYA3344 217610L 18155191 JA129283875BR ALBERTINA PEDROZA DANTAS DE LIMA 39276252487 MXT9989 217610F 19158725 JA129332775BR ALCIVAN JOSE PESSOA 81248121449 MXJ5796 217610F 19157059 JA129296401BR ALDEMAR DE SA LEITAO NETO 02249131406 MYJ0621 217610F 19160784 JA129332700BR ALDILANDIA PINHEIRO DA COSTA 02627367480 MYI9540 217610F 19161486 JA129334008BR ALDO ARAUJO 56554508449 NEU0011 217610R 18151253 DT284956005BR ALESSANDRO DE SIQUEIRA CEZAR ALEIXO 04594337414 MXU9213 217610L 18155209 JA129285531BR ALEX FERNANDES DE AZEVEDO 03674882485 MYW0646 217610R 18151794 DT284961544BR ALEX SANDRO JOADI DE MEDEIROS 80748490400 MZH5629 217610R 18165058 JA129390319BR ALEX SANDRO JOADI DE MEDEIROS 80748490400 MZH5629 217610R 18163910 JA129390322BR ALEXANDRE DA SILVA TAVARES 82835799400 MZG6068 217610L 18151106 JA129285050BR ALEXANDRE MATEUS NUNES 06696981489 MZB2128 217610L 18142998 JA129284292BR ALEXSANDRO GERMANO DA SILVA 01173690476 MNI1933 217610A 17751051 JA129317954BR ALEXSANDRO SENA DE OLIVEIRA 03501164408 MYM4767 217610L 18138900 JA129284244BR HEMETERIO FERNANDES JUNIOR 02772346463 MYX2394 217610A 17748114 JA129316256BR ALIANA REBECA BASTOS MEDEIROS DE MORAIS 08345581498 MYB0065 217610A 17749886 JA129317702BR ALINE CAROLINE DE SOUZA 07836153452 MYL3362 217610L 18142995 JA129286381BR ALKA ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME 08454650000119 MYW0723 217610L 18151027 JA129284195BR ALUIZIO ALVES 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