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DJE ADM 804.pmd PDF

1256 Pages·2012·4.49 MB·Portuguese
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 804 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Cad 1 / Página 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2012. Edição nº 804 COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA MESA DIRETORA PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente: Dr. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA Des. MARIO ALBERTO HIRS 1º Vice-Presidente: CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. ESERVAL ROCHA 2ª Vice-Presidente (Sessões às 2ªs e 4ªs segundas-feiras do mês, às 13h30) Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Corregedora-Geral: Des. MARIO ALBERTO HIRS – Presidente Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz Des. ESERVAL ROCHA - 1º Vice-Presidente Corregedor das Comarcas do Interior Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO - 2ª Vice-Presidente Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz – Corregedora-Geral Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO - Corregedor das Comarcas do Interior TRIBUNAL PLENO Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Sessões Ordinárias Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS (Suplente) Des. GESIVALDO DO NASCIMENTO BRITTO (Suplente) Às 2ªs, 3ªs e 4ªs quartas-feiras do mês, das 8h30 às 13h; Des. MARIO ALBERTO HIRS – Presidente SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Des. ESERVAL ROCHA - 1º Vice-Presidente (Sessões às 2ªs quintas-feiras do mês, às 8h30) Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO - 2ª Vice-Presidente Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz – Corregedora-Geral Des. SINÉSIO CABRAL Filho Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO - Corregedor das Comarcas do Interior Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS – Presidente Des. JERÔNIMO DOS SANTOS Desa. SARA SILVA DE BRITO Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Desa. TELMA Laura Silva BRITTO Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE Des. SINÉSIO CABRAL Filho Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Desa. VILMA COSTA VEIGA Desa. SARA SILVA DE BRITO SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO (Sessões às 4ªs quintas-feiras do mês, às 8h30) Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA – Presidente Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Des. JERÔNIMO DOS SANTOS Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA Desa. TELMA Laura Silva BRITTO Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO 1ª CÂMARA CÍVEL Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA (Sessões às segundas-feiras, às 13h30) Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE Des. SINÉSIO CABRAL Filho Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA – Presidente Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO Desa. SARA SILVA DE BRITO Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 804 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Cad 1 / Página 2 2ª CÂMARA CÍVEL 2ª CÂMARA CRIMINAL (Sessões às terças-feiras, às 8h30) (Sessões: 4ª quinta-feira de cada mês, às 13h30) Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO – Presidente Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 3ª CÂMARA CÍVEL 2ª CÂMARA CRIMINAL -1ª TURMA (Sessões às terças-feiras, às 8h30) Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA – Presidente (Sessões às 1ª, 2ª e 3ª quintas-feiras de cada mês, às 13h30) Desa. TELMA Laura Silva BRITTO Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 2ª CÂMARA CRIMINAL -2ª TURMA 4ª CÂMARA CÍVEL (Sessões às 1ª, 2ª e 3ª quintas-feiras de cada mês, às 8h30) (Sessões às terças-feiras, às 14h) Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO – Presidente Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS – Presidente Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE CONSELHO SUPERIOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE Desa. SARA SILVA DE BRITO Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITO 5ª CÂMARA CÍVEL (Sessões às terças-feiras, às 8h30) COMISSÃO PERMANENTE DE MEMÓRIA Des. JERÔNIMO DOS SANTOS Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA – Presidente Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF – Presidente Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO SEÇÃO CRIMINAL COMISSÃO PERMANENTE DE REFORMA JUDICIÁRIA, ADMINISTRATIVA E REGIMENTO INTERNO (Sessões: 1ª sexta-feira de cada mês, às 8h30) Desa. VILMA COSTA VEIGA Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Presidente Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE Des. JOSÉ EDVALDO ROCHA ROTONDANO Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO COMISSÃO PERMANENTE DE JURISPRUDÊNCIA, REVISTA, Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF – Presidente Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO 1ª CÂMARA CRIMINAL Suplente: (Sessões: última terça-feira de cada mês, às 8h30) COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA Desa. VILMA COSTA VEIGA Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA (Juíza de Direito) JOSELITO RODRIGUES DE MIRANDA JÚNIOR (Juiz de Direito) Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO – Presidente COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA PARA JUÍZES SUBSTITUTOS 1ª CÂMARA CRIMINAL -1ª TURMA Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA – Presidente Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO (Sessões às 1ª, 2ª e 3ª terças-feiras de cada mês, às 8h30) CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA (Juiz de Direito) Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Suplente: OSÉAS COSTA DE SOUSA (Juiz de Direito) 1ª CÂMARA CRIMINAL -2ª TURMA Suplente: MARIANA TEIXEIRA LOPES (Juíza de Direito) (Sessões às 1ª, 2ª e 3ª terças-feiras de cada mês, às 13h30) COMISSÃO ESPECIAL DE INFORMÁTICA Desa. VILMA COSTA VEIGA Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS – Presidente Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE – Presidente PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO (Juiz de Direito) Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO AFRÂNIO PEDREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (Servidor) Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA ANTÔNIO OSCAR BUARQUE BELLUCI DA SILVA (Servidor) TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 804 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Cad 1 / Página 3 PRESIDÊNCIA GABINETE *DECRETO JUDICIÁRIO Nº 749, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. Designa data para instalação da 2ª Vara Criminal da Comarca de Valença. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Resolução nº 48/2012, de 20 de junho de 2012, RESOLVE Art. 1º Designar o dia 24 de setembro do ano em curso, às 11 horas, para instalação da 2ª Vara Criminal da Comarca de Valença. Art. 2º Designar a Juíza de Direito Adida Alves dos Santos, titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais para presidir a sessão, da qual se lavrará a ata de instalação, registrando-a em livro próprio e encaminhando-a, após, às instituições relaciona- das no art. 28, parágrafo único, da Lei nº 10.845/2007. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente * Republicação corretiva DECRETO JUDICIÁRIO Nº 750, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012. Transfere Vaga de Desembargador. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e considerando a transferência da Desembargadora Vilma Costa Veiga por força do Processo nº 45082/2012. R E S O L V E Transferir a vaga anteriormente ocupada pela Desembargadora Maria José Sales Pereira para a 1ª Câmara Criminal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21de setembro de 2012. Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS Presidente DECRETO JUDICIÁRIO Nº 751, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012. Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2012 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º Fica aprovado o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao segundo quadrimestre de 2012, publicado juntamente com este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 804 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Cad 1 / Página 4 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2011 A AGOSTO/2012 RGF - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS DESPESA COM PESSOAL SETEMBRO/2011 À AGOSTO/2012 INSCRITAS EM RESTOS A LIQUIDADAS (a) PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.287.623.447 0 Pessoal Ativo 1.287.623.447 Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) 394.974 Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas 0 Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) 0 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (Art.18, § 1º da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 150.890.221 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 3.234.623 Decorrentes de Decisão Judicial 394.974 Despesas de Exercícios Anteriores 147.260.624 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0 DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.136.733.226 0 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 1.136.733.226 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 20.716.157.375 % DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP SOBRE A RCL (VI) = (IV/V)*100 5,49 LIMITE MÁXIMO (INCISOS I, II e III, ART. 20 DA LRF) - <6%> 1.242.969.442 LIMITE PRUDENCIAL (§ ÚNICO, ART. 22 DA LRF) - <5,7%> 1.180.820.970 ############################################################################################################################################### NOTA 1: DURANTE O EXERCÍCIO, SOMENTE AS DESPESAS LIQUIDADAS SÃO CONSIDERADAS EXECUTADAS. NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO, AS DESPESAS NÃO LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS SÃO TAMBÉM CONSIDERADAS EXECUTADAS. DESSA FORMA, PARA MAIOR TRANSPARÊNCIA, AS DESPESAS EXECUTADAS ESTÃO SEGREGADAS EM: a) DESPESAS LIQUIDADAS, CONSIDERADAS AQUELAS EM QUE HOUVE A ENTREGA DO MATERIAL OU SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART.63 DA LEI 4320/64; b) DESPESAS EMPENHADAS MAS NÃO LIQUIDADAS, INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, CONSIDERADAS LIQUIDADAS NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO, POR FORÇA DO ART.35, INCISO II DA LEI 4320/64. IGOR CAÍRES MACHADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ABIMAEL SOARES DANTAS MARCELO JOSÉ COUTO DE FREITAS DIRETOR DE FINANÇAS CONTROLADOR-CHEFE DECRETO JUDICIÁRIO Nº 752, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a gestão dos Juizados Especiais da Capital e do Interior do Estado. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo Administrativo nº. 16381/2012, apenso nº. 51804/2012, CONSIDERANDO que, apesar de o Tribunal Pleno, na sessão do dia 19 do mês em curso, haver decidido postergar para a próxima sessão ordinária administrativa o assunto referente à competência para gerir os Juizados Especiais da Capital e do Interior, a Presidência deste Tribunal foi informada por servidores a respeito da deliberação da Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, de que não mais tomará qualquer decisão referente aos Juizados Especiais; e CONSIDERANDO que os serviços prestados pelos Juizados Especiais são essenciais e não podem sofrer qualquer solução de continuidade, TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 804 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Cad 1 / Página 5 RESOLVE Art. 1º Assumir, ad referendum do Tribunal Pleno, a gestão dos Juizados Especiais da Capital e do Interior do Estado da Bahia. Art. 2º Designar para responder pela Coordenadoria dos Juizados Especiais da Capital e do Interior do Estado o Juiz Justino de Farias Filho, afastando-o das atividades jurisdicionais. Art. 3º Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para que os Corregedores Geral da Justiça e das Comarcas do Interior, em obediência ao disposto no art. 9º, § 2º, da Resolução nº 72, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, indiquem quais os Juízes permanecerão como auxiliares das respectivas Corregedorias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente DECRETO JUDICIÁRIO Nº 753 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2012. Revoga a designação do Juiz de Direito Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra para a Comarca de Sento Sé. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E Revogar a designação do Juiz de Direito VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA, titular da Vara Criminal da Comarca de Barra, para ter exercício na Vara Criminal e Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Sento Sé. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° 017191/2012, RESOLVE Aposentar por invalidez permanente simples a servidora NORBÉLIA DE SOUSA NERIS, cadastro n° 803.570-9, Escrevente de Cartório, da Comarca de Vitória da Conquista, entrância intermediária, classe B, nível 14, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c os arts. 42, inciso I, da Constituição Estadual, 121, inciso I, 123 e parágrafo único, 124 e 125 da Lei Estadual n° 6.677/1994, e 15, caput, e §§ 1°, 2° e 3° da Lei Estadual n° 11.357/2009, com efeito retroativo a 17 de maio de 2012. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do PA nº 41775/2012, RESOLVE Considerar exonerado, a pedido, a partir de 6 de agosto de 2012, o servidor ALFREDO VASCONCELOS CARVALHO, cadastro nº 902.346-1, do cargo de Atendente Judiciário dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 804 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Cad 1 / Página 6 DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista da ordem concedida no Mandado de Segurança nº 0005640-86.2011.8.05.0000 e do que consta do PA 52329/2012, CONSIDERANDO que o Juizado Especial da Comarca de Jeremoabo ainda não foi instalado, RESOLVE Nomear CRISTOVÃO MONTEIRO DOS SANTOS, habilitado em concurso público, classificado em 9º lugar, para o cargo de Atendente de Recepção dos Juizados Especiais da Comarca de Jeremoabo, colocando-o à disposição da Corregedoria das Comarcas do Interior. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do PA 52139/2012, RESOLVE Nomear a servidora ANA RITA DE OLIVEIRA CARDOSO, cadastro 903.110-3, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, símbolo TJ-FC-3, na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente ATOS ADMINISTRATIVOS DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR MARIO ALBERTO HIRS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE SETEMBRO DE 2012. 51093/2012 Juíza de Direito ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA faz solicitação. 1 - Vistos 2 - À vista das informações contidas no relatório de produtividade de fls. 03 e 04 nas certidões de fls. 05 e 06, que comprovam que o requerente foi designado e teve exercício, durante o mês de agosto de 2012, em comarca mais elevada que a da qual é titular, procede, à luz do art. 124, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, o pedido. Nestes termos, DEFIRO O PEDIDO. 4 - À Diretoria de Recursos Humanos para as devidas providências. 5 - Publique-se e cumpra-se. 51055/2012 Juíza de Direito ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA faz solicitação. 1 - Vistos. 2 - À vista da documentação contida nos autos, referente ao deslocamento do(a) requerente, cumprindo designação deste Tribunal de Justiça para atuar em outra Comarca, autorizo o ressarcimento das despesas com transporte. Observada as disposições do Decreto Judiciário nº 531/2012 e da Portaria nº 2/2012, autorizo o reembolso no valor de R$19,42 (dezenove reais e quarenta e dois centavos). 3 - À Diretoria de Finanças para as devidas providências. 4 - Publique-se e cumpra-se. 48846/2012 Juíza de Direito ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA faz solicitação. 1 - Vistos. 2 - À vista da documentação contida nos autos, referente ao deslocamento do(a) requerente, cumprindo designação deste Tribunal de Justiça para atuar em outra Comarca, autorizo o ressarcimento das despesas com transporte. Observada as disposições do Decreto Judiciário nº 531/2012 e da Portaria nº 2/2012, autorizo o reembolso no valor de R$19,42 (dezenove reais e quarenta e dois centavos). 3 - À Diretoria de Finanças para as devidas providências. 4 - Publique-se e cumpra-se. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 804 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Cad 1 / Página 7 48891/2012 Juíza de Direito ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA faz solicitação. 1 - Vistos. 2 - À vista da documentação contida nos autos, referente ao deslocamento do(a) requerente, cumprindo designação deste Tribunal de Justiça para atuar em outra Comarca, autorizo o ressarcimento das despesas com transporte. Observada as disposições do Decreto Judiciário nº 531/2012 e da Portaria nº 1/2012, autorizo o reembolso no valor de R$19,42 (dezenove reais e quarenta e dois centavos). 3 - À Diretoria de Finanças para as devidas providências. 4 - Publique-se e cumpra-se. 50040/2012 Juiz de Direito ADRIANO DE LEMOS MOURA faz solicitação. 1 - Vistos. 2 - À vista da documentação contida nos autos, referente ao deslocamento do(a) requerente para Ilhéus, atendendo à convoca- ção da Presidência, por meio do Decreto Judiciário nº 672, para participar o Ciclo de Conferências - Construindo o Conhecimen- to e Fortalecendo o Sistema de Justiça, no dia 29 de agosto. Observada as disposições do Decreto Judiciário nº 531/2012 e da Portaria nº 2/2012, autorizo o reembolso no valor de R$73,03 (setenta e três reais e três centavos). 3 - À Diretoria de Finanças para as devidas providências. 4 - Publique-se e cumpra-se. 48971/2012 Juiz de Direito ÁLERSON DO CARMO MENDONÇA faz solicitação. 1 - Vistos 2 - À vista das informações contidas no relatório de produtividade de fl. 03 e nas certidões de fl. 04 e 05, que comprovam que o requerente foi designado e teve exercício, durante o mês de agosto de 2012, em comarca mais elevada que a da qual é titular, procede, à luz do art. 124 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, o pedido. Nestes termos, DEFIRO O PEDIDO. 4 - À Diretoria de Recursos Humanos para as devidas providências. 5 - Publique-se e cumpra-se. 50743/2012 Juiz de Direito ANDRÉ ANDRADE VIEIRA faz solicitação. 1 - Vistos 2 - À vista das informações contidas na certidão de fl. 03 e no relatório de produtividade de fl 04, que comprovam que o requerente foi designado e teve exercício, durante o mês de agosto de 2012, em comarca mais elevada que a da qual é titular, procede, à luz do art. 124, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, o pedido. Nestes termos, DEFIRO O PEDIDO. 4 - À Diretoria de Recursos Humanos para as devidas providências. 5 - Publique-se e cumpra-se. 50630/2012 Juiz de Direito ANDRÉ ANDRADE VIEIRA faz solicitação. 1 - Vistos. 2 - À vista da documentação contida nos autos, referente ao deslocamento do(a) requerente, cumprindo designação deste Tribunal de Justiça para atuar em outra Comarca, autorizo o ressarcimento das despesas com transporte. Observada as disposições do Decreto Judiciário nº 531/2012 e da Portaria nº 2/2012, autorizo o reembolso no valor de R$53,73 (cinquenta e três reais e setenta e três centavos). 3 - À Diretoria de Finanças para as devidas providências. 4 - Publique-se e cumpra-se. 50851/2012 Juiz de Direito ANTÔNIO DE PADUA DE ALENCAR faz solicitação. 1 - Vistos 2 - À vista das informações contidas no relatório de produtividade de fl. 03 e na certidão de fl. 04, que comprovam que o requerente foi designado e teve exercício, durante o mês de agosto de 2012, em comarca mais elevada que a da qual é titular, procede, à luz do art. 124 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, o pedido. Nestes termos, DEFIRO O PEDIDO. 4 - À Diretoria de Recursos Humanos para as devidas providências. 5 - Publique-se e cumpra-se. 49027/2012 Juiz de Direito ARMANDO DUARTE MESQUITA faz solicitação. 1 - Vistos. 2 - As razões trazidas pelo requerente, que indicam a impossibilidade de adoção do critério fixado no Decreto Judiciário nº 434/ 2012, justificam a utilização do trajeto efetivamente trafegado como critério orientador do cálculo do valor do ressarcimento. Assim, DEFIRO o pedido, para autorizar que, enquanto perdurem as condições atuais de tráfego, o cálculo do ressarcimento para o deslocamento entre as cidades de Bom Jesus da Lapa e Santana seja feito com base no trajeto efetivamento trafegado, nos moldes do indicado na inicial, e que corresponde a 286,06 km (ida e volta). Efetue-se, portanto, o cálculo do ressarcimento pleiteado nos moldes do quanto delineado anteriormente. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 804 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Cad 1 / Página 8 À Diretoria de Finanças para liquidação e pagamento. 4 - Publique-se. 49016/2012 Juiz de Direito ARMANDO DUARTE MESQUITA faz solicitação. 1 - Vistos. 2 - As razões trazidas pelo requerente, que indicam a impossibilidade de adoção do critério fixado no Decreto Judiciário nº 434/ 2012, justificam a utilização do trajeto efetivamente trafegado como critério orientador do cálculo do valor do ressarcimento. Assim, DEFIRO o pedido, para autorizar que, enquanto perdurem as condições atuais de tráfego, o cálculo do ressarcimento para o deslocamento entre as cidades de Bom Jesus da Lapa e Santana seja feito com base no trajeto efetivamento trafegado, nos moldes do indicado na inicial, e que corresponde a 286,06 km (ida e volta). Efetue-se, portanto, o cálculo do ressarcimento pleiteado nos moldes do quanto delineado anteriormente. À Diretoria de Finanças para liquidação e pagamento. 4 - Publique-se. 51622/2012 Juiz de Direito ARMANDO DUARTE MESQUITA faz solicitação. 1 - Vistos. 2 - As razões trazidas pelo requerente, que indicam a impossibilidade de adoção do critério fixado no Decreto Judiciário nº 434/ 2012, justificam a utilização do trajeto efetivamente trafegado como critério orientador do cálculo do valor do ressarcimento. Assim, DEFIRO o pedido, para autorizar que, enquanto perdurem as condições atuais de tráfego, o cálculo do ressarcimento para o deslocamento entre as cidades de Bom Jesus da Lapa e Santana seja feito com base no trajeto efetivamento trafegado, nos moldes do indicado na inicial, e que corresponde a 286,06 km (ida e volta). Efetue-se, portanto, o cálculo do ressarcimento pleiteado nos moldes do quanto delineado anteriormente. À Diretoria de Finanças para liquidação e pagamento. 4 - Publique-se. 51170/2012 Juiz de Direito ARNALDO FREIRE FRANCO faz solicitação. 1 - Vistos. 2 - À vista da documentação contida nos autos, referente ao deslocamento do(a) requerente, cumprindo designação deste Tribunal de Justiça para atuar em outra Comarca, autorizo o ressarcimento das despesas com transporte. Observada as disposições do Decreto Judiciário nº 531/2012 e da Portaria nº 2/2012, autorizo o reembolso no valor de R$50,67 (cinquenta reais e sessenta e sete centavos). 3 - À Diretoria de Finanças para as devidas providências. 4 - Publique-se e cumpra-se. 51262/2012 Juiz de Direito ARNALDO FREIRE FRANCO faz solicitação. 1 - Vistos. 2 - À vista da documentação contida nos autos, referente ao deslocamento do(a) requerente, cumprindo designação deste Tribunal de Justiça para atuar em outra Comarca, autorizo o ressarcimento das despesas com transporte. Observada as disposições do Decreto Judiciário nº 531/2012 e da Portaria nº 2/2012, autorizo o reembolso no valor de R$29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos). 3 - À Diretoria de Finanças para as devidas providências. 4 - Publique-se e cumpra-se. Salvador, 21 de setembro de 2012. DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR MARIO ALBERTO HIRS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE SETEMBRO DE 2012. 41775/2012 - Alfredo Vasconcelos Carvalho Nos termos da manifestação da Corregedoria das Comarcas do Interior, defiro o pedido de exoneração, com efeito retroativo a 6 de agosto de 2012. Expeça-se o ato. Após, à Coordenação de Registros e Concessões para adoção das providências neces- sárias. 44394/2009 - Aline Cotrim Lima Nos termos da manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência, defiro o pedido, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Diretoria de Recursos Humanos para providências necessárias. 41095/2012 - Francisco Barroso Fernandes Indefiro o pedido, nos termos da manifestação da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se os autos. 19285/2012 ap. 45536/2012 - Gilmar da Silva Araújo À vista das informações acima transcritas, reconsidero a decisão de fl. 09, para deferir o pagamento pleiteado. À Diretoria de Recursos Humanos. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 804 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Cad 1 / Página 9 31961/2012 - Hitlei Pina Sales Paraguassu Diante do exposto, defiro o pedido, para conceder ao servidor Hitlei Pina Sales Paraguassu a gratificação pleiteada, no percentual correspondente, ou seja, 30% (trinta por cento), referente ao período de 16/05/2012 a 20/06/2012, em conformidade com o art. 6º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 10/2010 do Tribunal Pleno. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências pertinentes. 24810/2011 - Jose Orlando Lopes de Oliveira Defiro o pedido, para pagamento do crédito apurado à fl. 40, observada a disponibilidade orçamentário-financeira. À Diretoria de Recursos Humanos. 45233/2011 - Luis Eduardo Figueiredo Reis À vista das informações acima transcritas, autorizo o pagamento da verba apurada à fl. 21, observada a disponibilidade orça- mentário-financeira. À Diretoria de Recursos Humanos. 15156/2012 - Maria das Graças Carvalho Diante do exposto, defiro o pedido, para conceder à servidora Maria das Graças Carvalho a gratificação pleiteada, no percentual correspondente, ou seja, 40% (quarenta por cento), no período de 13 a 29 de fevereiro de 2012, em conformidade com o art. 6º, inciso II e parágrafo único, da Resolução nº 10/2010 do Tribunal Pleno. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências pertinentes. 32325/2012 - Maria Lieneuza Amorim Meira Defiro o pedido, nos termos da manifestação da Corregedoria das Comarcas do Interior, com efeito retroativo a 23 de março de 2012. À Coordenação de Registros e Concessões para os devidos fins. 30352/2012 - Manoel Alex da Silva Sousa Diante do exposto, defiro o pedido, para conceder ao servidor Manoel Alex da Silva Sousa a gratificação pleiteada, no percentual correspondente, ou seja, 30% (trinta por cento), referente ao período de 27/02/2012 a 27/03/2012, em conformidade com o art. 6º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 10/2010 do Tribunal Pleno. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências pertinentes. 017191/2012 - Norbélia de Sousa Neris Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior, determino a lavratura do ato aposentador. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins. 34054/2012 - Suely Coelho Santos Indefiro o pedido, nos termos da manifestação da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se os autos. 47591/2012 ap. 49301/2012 - Valmira Mascarenhas de Santana À vista das informações acima transcritas, defiro o pedido, na forma consignada no item 1.2. À Diretoria de Recursos Humanos. DESPACHO EXARADO PELO DESEMBARGADOR MARIO ALBERTO HIRS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 20 DE SETEMBRO DE 2012: 52376/2012 JAILTON CONCEIÇÃO RIGAUD, Conciliador, faz solicitação. Homologo a renúncia do requerente. Baixe-se novo ato de nomeação do próximo candidato classificado. Junte-se cópia ao PA nº 2418/2011. Após, arquive-se. DESPACHO EXARADO PELO DESEMBARGADOR MARIO ALBERTO HIRS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 20 DE SETEMBRO DE 2012, nos processos listados abaixo: Estando o procedimento devidamente instruído com os documentos exigidos pelo artigo 4º, I e II e § 1º, da Resolução nº CM-01/ 2011, autorizo o pagamento com base no valor definido na referida resolução. À SEAD para adoção das providências devidas. 51760/2012 ANGELA BACELLAR BATISTA, Juíza de Direito, faz solicitação. 51803/2012 ANGELA BACELLAR BATISTA, Juíza de Direito, faz solicitação. 51802/2012 ANGELA BACELLAR BATISTA, Juíza de Direito, faz solicitação. 51665/2012 AMANDA PALITOT VILLAR DE MELLO, Juíza de Direito, faz solicitação. 51766/2012 ANGELA BACELLAR BATISTA, Juíza de Direito, faz solicitação. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 804 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Cad 1 / Página 10 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 35/12-ALI Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e ROGÉRIO SAN- TOS DE CASTRO, inscrito no CPF de nº 935.894.685-72. Objeto: Aditar o contrato nº 106/07-LI, prorrogando pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos reais), sendo que o valor de R$3.000,00 (três mil reais) será atendido, no presente exercício, pela Unidade Orçamentária 2.04.001, Unidade Gestora 118, Ativi- dade 4557, Elemento de Despesa 33.90.36, Subelemento 36.03-0 e Fonte 20, consoante PA. nº 25317/2007. Data: 20/ 09/2012. ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 39/12-ALI Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e GEORGINA LEAL BAS- TOS, inscrita no CPF de nº 403.473.115-04. Objeto: Aditar o contrato nº 66/08-LI, prorrogando pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$10.479,84 (dez mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), sendo que o valor de R$1.746,66 (um mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) será atendido, no presente exercício, pela Unidade Orçamentária 2.04.001, Unidade Gestora 049, Atividade 4557, Elemento de Despesa 33.90.36, Subelemento 36.03-0 e Fonte 20, consoante PA. nº 22217/2008. Data: 20/09/2012. DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA ORDEM DE SERVIÇO Nº 130/2012 - DEA EMPRESA : SENEMIG ENGENHARIA LTDA CNPJ : 05.547.728/0001-51 ENDEREÇO : Rua Luís Tarquínio Pontes, 1904, Pitangueiras, 5º andar, Lauro de Freitas/BA - CEP: 42.7000-000 OBJETO : Projeto de instalações elétricas do Fórum da comarca de Brumado PRAZO : 20 (vinte) dias corridos. VALOR R$ : R$ 9.814,00 ( nove mil, oitocentos e quatorze reais ) CONTRATO :Nº 35/11-S RECURSOS : ATIVIDADE 7401 ELEM. DE DESPESA 4.4.90.51 SUB-ELEMENTO 51.04-7 FONTE 20 UNIDADE GESTORA 204.004 / DEA UNIDADE ORÇAMENTARIA 2.04. 410-FAJ EMPENHO : 010541/2012 PROCESSO : PA 24585/2011 ( CI 153/2012 - CPROJ) DEA, 21 de setembro de 2012. Arqtº. IGOR GÓES BATISTA Diretor de Engenharia e Arquitetura cadastro: 903.805-1 ORDEM DE SERVIÇO Nº 131/2012 - DEA EMPRESA : SENEMIG ENGENHARIA LTDA CNPJ : 05.547.728/0001-51 ENDEREÇO : Rua Luís Tarquínio Pontes, 1904, Pitangueiras, 5º andar, Lauro de Freitas/BA - CEP: 42.7000-000 OBJETO : Projeto de instalações elétricas do Fórum da comarca de Irará PRAZO : 30 (trinta) dias corridos. VALOR R$ : R$ 7.485,39 ( sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos ) CONTRATO :Nº 35/11-S

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Réu : José Conegundes Vieira, Prefeito Municipal de Presidente Jânio Quadros. Relator : Vilma Costa Veiga. 0315410-93.2012.8.05.0000 Ação
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