■ A EDITORA FORENSE se responsabiliza pelos vícios do produto no que concerne à sua edição (impressão e apresentação a fim de possibilitar ao consumidor bem manuseá-lo e lê-lo). Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoa ou bens, decorrentes do uso da presente obra. Todos os direitos reservados. Nos termos da Lei que resguarda os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, fotocópia e gravação, sem permissão por escrito do autor e do editor. Impresso no Brasil – Printed in Brazil ■ Direitos exclusivos para o Brasil na língua portuguesa Copyright © 2016 by EDITORA FORENSE LTDA. Uma editora integrante do GEN | Grupo Editorial Nacional Rua Conselheiro Nébias, 1384 – Campos Elísios – 01203-904 – São Paulo – SP Tel.: (11) 5080-0770 / (21) 3543-0770 [email protected] / www.grupogen.com.br ■ O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível (art. 102 da Lei n. 9.610, de 19.02.1998). Quem vender, expuser à venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior (art. 104 da Lei n. 9.610/98). ■ Capa: Danilo Oliveira Produção digital: Geethik ■ Fechamento desta edição: 26.02.2016 ■ CIP – Brasil. Catalogação-na-fonte. Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ. Alexandre, Ricardo Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. Inclui bibliografia ISBN 978-85-309-7035-2 1. Direito tributário - Brasil - Sínteses, compêndios, etc. I. Título 07-1867 CDU: 34:351.713(81) 9.ª ed., 1.ª tir.: fev./2015; 2.ª tir.: mai./2015; 3.ª tir.: set./2015. “Um professor sempre afeta a eternidade. Ele nunca saberá onde sua influência termina.” HENRY ADAMS À minha mãe, Sonia, pela história de vida, pelo amor, pela dedicação; Aos meus irmãos, Jaqueline e Júnior, que, mesmo a distância, mantêm-se presentes; À Evelyne Peixoto, por superar o sonhador na certeza da concretização do sonho; A Cristiano Pimentel, por disponibilizar o seu brilhantismo para o enriquecimento da obra; À Procuradoria da Fazenda Nacional, à Receita Federal do Brasil e ao Ministério Público de Contas de Pernambuco, pelos anos de experiência que me habilitaram a chegar até aqui; E principalmente a eles, meus alunos, presenciais em Recife e virtuais em todo o Brasil, incentivadores e destinatários de todo o trabalho. Nota da Editora: o Acordo Ortográfico foi aplicado integralmente nesta obra. Desde a primeira edição desta obra, confessei a pretensão de enfrentar diretamente a rápida e frequente evolução da legislação e da jurisprudência tributária brasileira. O objetivo principal era a preparação em alto nível para as provas de Direito Tributário dos mais importantes concursos públicos do País. Desde aquela edição inaugural, fui surpreendido pelos caminhos trilhados pela obra. A par de atender seu objetivo, tornando-se material de referência na preparação para concursos, o nosso esquematizado ganhou o mundo acadêmico, e hoje me dá o orgulho de ser adotado como livro texto em inúmeras universidades do Brasil. Além disso, tem sido cada vez mais utilizado por profissionais que precisam conhecer como o ordenamento jurídico-tributário é entendido pelos órgãos constitucionalmente legitimados a dizer o direito aplicável a cada caso, com poderes coercitivos e a força da coisa julgada. Esta obra destina-se a todos aqueles que buscam entender o Direito Tributário brasileiro da forma como foi legislado e tendo por parâmetro sua interpretação jurisprudencial, principalmente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, guardiões da lei federal e da Constituição Federal, respectivamente. Assim, são destinatários do trabalho os profissionais que lidam com o Direito Tributário, os estudantes que não querem se alhear à prática e, claro, os candidatos a cargos e empregos no serviço público. Nessa linha, se, conforme afirmam os norte-americanos, a Constituição e a lei são o que a Suprema Corte diz que elas são, o objetivo desta obra é, tomando o STF e o STJ como guias, dizer o que efetivamente são o Código Tributário Nacional e a Constituição Tributária Brasileira, possibilitando ao estudante, ao profissional e ao candidato a cargo ou emprego público, uma maior segurança na busca da consecução dos respectivos desígnios. Tenho também o orgulho de haver introduzido uma nova metodologia, hoje copiada por inúmeros manuais de direito. Falo da citação no próprio texto do livro – e não apenas em exercícios de fixação – daquilo que, em sala de aula, apelido como “jurisprudência de banca”. Trata-se de algo que me ajudou muito na preparação para os vários concursos públicos que pessoalmente fiz. Nos livros e Códigos que utilizei, sempre escrevi anotações do tipo “para a ESAF, é assim, já para o CESPE, a FGV e a FCC o entendimento correto é desta outra forma”. Tais anotações, que tanto contribuíram para minhas aprovações, passaram a constar do livro, para colaborar com as aprovações dos meus leitores. Essa técnica de ter as provas como referência foi completada com a introdução de um caderno de questões para que o profissional, o estudante, o candidato afiram o seus níveis de aprendizagem. A cada edição, o objetivo de radical atualização jurisprudencial é acompanhado de uma revisão com para-brisas e retrovisor. Pelo retrovisor, vejo o que passou durante o tempo transcorrido entre a edição anterior e a que está sendo lançada, fazendo uma revisão de questões, decisões judiciais e novidades doutrinárias. Pelo para-brisa, tento olhar para o futuro e introduzir no texto as novidades que provavelmente serão cobradas no futuro. Adotando este método, nesta décima edição, merecem destaque, dentre outras, as mudanças e inserções relativas aos seguintes pontos: – A adaptação de diversos tópicos ao Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015); – A Emenda Constitucional 87/2015 e as novidades relativas à incidência do ICMS nas operações interestaduais (item 13.2.2.5); – A decisão do STF acerca da constitucionalidade da requisição direta pelas autoridades fiscais de dados protegidos por sigilo bancário (itens 2.6.3, 12.2.1 e 12.2.2.2.2); – O detalhamento da imunidade das sociedades de economia mista que atuam na área de saúde (item 2.13.4.1); – A aprovação, com mudança de redação, da conversão da Súmula 724, do STF, na Súmula Vinculante 52 (item 2.13.4.3); – A rejeição do projeto de conversão em Súmula Vinculante do Enunciado 730 da Súmula do STF, apesar da manutenção do entendimento nela veiculado (item 2.13.4.3); – A nova redação do tópico relativo à norma antielisão fiscal, com o aprofundamento das teorias da consideração econômica do fato gerador e do business purpose test (item 5.6); – A readequação de parte do item 6.6.2 (Responsabilidade de terceiros decorrentes de atuação irregular) aos entendimentos mais recentes do STJ; – A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em virtude de interposição de reclamação ou recurso administrativo intempestivo ou incabível e a inaplicabilidade da mesma teoria quando a reclamação ou o recurso não questionam o lançamento tributário (item 8.3); – A adaptação do item 9.1.1.7.1 às mais recentes decisões do STJ, relativas à repetição de indébito de ICMS cobrado sobre a prestação de serviços concedidos; – O entendimento do STF no sentido da inaplicabilidade da Súmula Vinculante 8 à cobrança de créditos de natureza não tributária (item 9.1.5.4.3); – O entendimento do STJ no sentido da manutenção da fluência do prazo prescricional mesmo quando o devedor excluído de programa de parcelamento continua a pagar as parcelas voluntariamente (item 9.1.6.1.3); – A pacificação da jurisprudência do STJ no sentido da necessidade de exaurimento das diligências fiscais na busca de bens penhoráveis como requisito para declaração da indisponibilidade dos bens do executado (item 11.2.3); – A aplicação do princípio da divisibilidade da lei de forma a possibilitar a cobrança do IPTU pela alíquota mínima quando da decretação de inconstitucionalidade de progressividade fiscal estabelecida anteriormente ao advento da EC 29/2000 (13.3.1.1); – As diferenças entre os tratamentos dados pelo STJ ao imóvel rural incluído em Área de Preservação Permanente (APP) e objeto de restrição administrativa de proibição de construir e o imóvel rural invadido pelo MST no tocante ao fato gerador do ITR (item 13.3.1.4); – A não incidência do IPI na alienação de produto que não passou por novo processo de industrialização após o desembaraço aduaneiro (item 13.1.4.5); – A mudança de entendimento do STF acerca da incidência do IPI na importação por pessoa física de bem para uso próprio (item 13.1.4.5); – O detalhamento da diferenciação entre as bases de cálculo de IPTU e ITBI (item 13.3.2.5). Como sempre, agradeço pela indispensável ajuda dos “colegas concurseiros” de todo o Brasil que, com suas críticas e sugestões, têm dado uma colaboração incalculável para manter o nosso esquematizado atendendo aos anseios de seu exigente público-alvo. Ricardo Alexandre de Almeida Santos [email protected]
Description: