Direito Tributário e Análise Econômica do Direito Paulo Caliendo Direito Tributário e Análise Econômica do Direito Uma visão crítica Data de fechamento: 15 de agosto de 2008. © 2009, Elsevier Editora Ltda. Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei no 9.610, de 19/02/1998. Nenhuma parte deste livro, sem autorização prévia por escrito da editora, poderá ser reproduzida ou transmitida, sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográfi cos, gravação ou quaisquer outros. Editoração Eletrônica ERJ Composição Editorial Ltda. Copidesque Livia Maria Giorgio Revisão Gráfi ca Renato Mello Medeiros Projeto Gráfi co Elsevier Editora Ltda. A Qualidade da Informação Rua Sete de Setembro, 111 — 16o andar 20050-006 — Rio de Janeiro — RJ — Brasil Telefone: (21) 3970-9300 Fax: (21) 2507-1991 E-mail: [email protected] Escritório São Paulo Rua Quintana, 753 – 8o andar 04569-011 – Brooklin – São Paulo – SP Telefone: (11) 5105-8555 ISBN: 978-85-352-3213-4 Muito zelo e técnica foram empregados na edição desta obra. No entanto, podem ocorrer erros de digitação,impressão ou dúvida conceitual. Em qualquer das hipóteses, so- licitamos a comunicação à nossa Central de Atendimento, para que possamos esclarecer ou encaminhar a questão. Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoas ou bens, originados do uso desta publicação. Central de Atendimento Tel.: 0800-265340 Rua Sete de Setembro, 111, 16o andar – Centro – Rio de Janeiro E-mail: [email protected] Site: www.campus.com.br CIP-Brasil. Catalogação-na-fonte Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ S586d Silveira, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Direito tributário e análise econômica do Direito : uma visão crítica / Paulo Caliendo. - Rio de Janeiro : Elsevier, 2009. Inclui bibliografi a ISBN 978-85-352-3213-4 1. Direito tributário - Brasil. 2. Direito econômico - Brasil. I. Título. 08-3869. CDU: 34:351.713(81) 08.09.08 10.09.08 008617 Agradecimentos Aos meus pais, Domigos Velloso (in memoriam) e Sílvia Caliendo, e à Juliana Damasio, com amor pelas horas furtadas. Aos Professores Paulo de Barros Carvalho, Ricardo Lobo Torres, Sacha Cal- mon Navarro Coelho, Misabel Derz, Roque Carrazza e Prof. Heleno Taveira Tôrres, ao qual minha gratidão somente é comparável à minha admiração; Aos Professores Hugo de Brito Machado, Paulo Ayres, Cesar Saldanha, Cláudia Lima Marques, Elisabeth Carrazza, Eurico de Santi, Gerd Ro- thman, Cristiano Carvalho, Juarez Freitas, Bolzan de Morais, Valério Mazzuoli, Ingo Sarlet e Paulo Coimbra com amizade e admiração. Aos Professores e colegas do Mestrado e Graduação da PUC/RS e aos meus sócios e amigos Rafael Estevez e Fábio D’Avila. O autor Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mestre em Sociedade e Estado em Perspectiva de Integração pela Uni- versidade Federal do Rio Grande do Sul e aperfeiçoamento em Direito Tributário Internacional pela Ludwig Maximilian Universität München. Professor assistente da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. A BREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS A.C. – Appeal Cases (UK) Abs – Absatz Abschn – Abschnitt AO – Abgabenordnung AstG – Außensteuergesetz BFH – Bundesfi nanzhof BFHE – Amtliche Sammlung der Entscheidungen des Bundesfi nanzhofes BGB1 – Bundesgesetzblatt BGH – Bundesgerichtshof BMF – Bundesminister der Finanzen BverfG – Bundesverfassungsgericht BverfGE – Entscheidungen des Bundesverfassungsgerichts, amtliche Ent- scheidungssammlung DStZ – Deutsche Steuerzeitung (periodical) ECJ – European Court of Justice EGBGB – Einführungsgesetz zum Bürgerlichen Gesetzbuch XVI Direito Tributário e Análise Econômica do Direito | Paulo Caliendo EstG – Einkommensteuergesetz GATT – General Agreement on Tariffs and Trade GG – Grundgesetz für Bundesrepublik Deutschland GmbH – Gesellschaft mit beschränkter Haftung Harv. Law rev – Harvard Law Review i.a – inter alia i.e. – id est I.R.C – Internal Revenue Code (USA) I.R.S – Internal Revenue Service (USA) IBFD – International Bureau of Fiscal Documentation ibid – ibidem loc. cit. – loco citato RMIT – Regra-matriz de incidência tributária StuW – Steuer und Wirtschaf P REFÁCIO Tenho a satisfação de apresentar ao público leitor o magnífi co trabalho do eminente Professor e fraterno amigo, Paulo Caliendo, este verdadeiro cien- tista do Direito Tributário, cuja erudição evidente, profundidade em tudo o que escreve e senso objetivo de soluções é por todos nós sempre admirado. Uns poucos, e felizmente são poucos, vêem na ciência institucionali- zada um modo de obtenção de títulos para mera ostentação, em franco exercício de inútil vaidade, e laboram textos como se estes servissem uni- camente aos seus próprios interesses de diletantismo. Defi nitivamente, a sociedade prescinde desses “juristas iconófi los”. Outros, com estudos no exterior, acham que a simples transposição de doutrinas estrangeiras já é sufi ciente para assegurar sua qualifi cação profi ssional como “jurista”. Tam- bém destes, pouco se nutre a sociedade hipercomplexa. Nos dias atuais, a sociedade espera do jurista um compromisso com a realidade e respostas efi cazes aos inúmeros problemas e desafi os postos a cada dia na condução dos seus dilemas. O jurista tem de ser o símbolo da esperança da sociedade de sua épo- ca. Diante de tão glorifi cante expectativa, suas opiniões só podem assistir às responsabilidades assumidas se ele souber ir além dos seus limites criativos, avançar nas sendas das controvérsias e servir à sociedade com devoção. Antes, XVIII Direito Tributário e Análise Econômica do Direito | Paulo Caliendo porém, é preciso estudar, de modo crítico e em profundidade, com amplitude de horizontes, para assim identifi car as reais ansiedades do povo sobre a orde- nação jurídica das suas condutas, consolidar o conhecimento elaborado e daí então avançar, sem temor, para a produção de doutrina séria e inovadora. Quem conhece o Professor Paulo Caliendo ou leu alguma de suas obras saberá compreender muito bem o que estou a dizer. Ele, certamente, é o que se pode chamar, sem rodeios, de um jurista completo e totalmente compro- metido com o mundo da vida. Venceu seus limites, superou difi culdades e fez-se, a seu modo, com sua invariável modéstia e franca simpatia, um dos mais cultos juristas brasileiros. Na sua geração, ninguém a ele se equipara. Este não é o primeiro prefácio que escrevo para obras de sua lavra. Te- nho orgulho de ter sido o seu orientador, cuja tese de doutorado foi a única nota dez obtida em Direito Tributário no ano do seu exame, na PUC/SP. Se- guiu para a CAPES como exemplo do melhor trabalho do triênio, foi publi- cada pela editora Revista dos Tribunais e, até o presente, é o trabalho mais completo sobre Estabelecimentos Permanentes em toda a América Latina de que se tem notícia, comparável somente a três ou quatro obras em todo o mundo sobre esse tema fundamental do Direito Tributário Internacional. Não se limitou, porém, aos rincões da tributação internacional. Tem uma obra pronta sobre tratados internacionais, é verdade, de dimensões ainda maiores, mas que seu senso de perfeccionismo ainda não lhe permi- tiu publicação. Preferiu passar a dedicar-se aos temas mais grandiosos do Direito Tributário e do Direito Constitucional Tributário. Enveredou pelo estudo do cooperativismo, do ICMS e outros tantos aspectos, da maior relevância, do seu campo de especialização, sempre apurados em vasta bi- bliografi a e em sólida formação fi losófi ca. Nesse percurso, tão criativo e dedicado, encontrou-se com os temas inerentes à relação entre Direito e Economia aplicada ao Direito Tributário, dos quais surgiu a presente obra que ora vem a lume. Trata-se do primeiro e mais completo estudo de Law & Economics aplicado ao Direito Tributário de que tenho conhecimento. Existem, sabe- se bem, magnífi cos artigos esparsos ou livros que cuidaram da repercussão econômica do Direito Tributário, mas nunca providos da sistematização, da amplitude de tratamento e dos avanços teóricos que este contempla. Vimos surgir, a partir de Ronald Coase, e, nos dias atuais, com Richard Posner, James Buchanan, Mises ou Douglass North, estudos relevantes so- bre diversos segmentos do Direito, mas sempre parciais e nunca dedicados integralmente ao orbe da tributação. Esta lacuna, aqui e alhures, encontra- se, de pronto, superada. Prefácio XIX A obra do Professor Paulo Caliendo, além de pioneira, é metodologica- mente ordenada o sufi ciente para descortinar a validade e utilidade da aná- lise econômica do direito para a compreensão do Direito Tributário. Não é obra para iniciantes, mesmo que sua linguagem clara e objetiva negue essa afi rmação. É, antes de tudo, um estudo voltado para as grandes questões do Direito Tributário, agora postas à luz pelo prisma das categorias econô- micas, sem perder de vista o domínio de aplicação, que é a matéria jurídica, na infi nitude do caleidoscópio da ciência jurídica. Nenhuma obra científi ca faz-se sem método. Por isso, o seu profícuo estudo assume três pressupostos metodológicos de base e que se prestam a conduzir o pensamento do leitor aos seus objetivos: o primeiro, é o de que os princípios da neutralidade fi scal, da capacidade contributiva e da justiça fi scal possuem coerência intra-sistemática; e o segundo, que o Sistema da Economia e o Sistema Tributário possuem coerência intersistemática. Essa relação, portanto, faz com que a tributação deva ser considerada como um fenômeno intersistêmico que envolve a Política, a Economia e o Direito. A análise econômica do Direito, sob esse enfoque, passa a ter um sentido descritivo, porque trata da aplicação de conceitos e métodos não- jurídicos, para entender a função do Direito e das instituições jurídicas, mas também assume uma postura tipicamente construtivista de novos pa- radigmas de proteção à segurança jurídica e às condutas reguladas pelo Direito Tributário. Advertência curial é a de que essa não é uma teoria da “interpretação econômica do Direito Tributário”, como muitos possam supor. Ao contrário. O próprio autor ressalta não ser possível aceitar-se a interpretação econômica em Direito Tributário, por violar os sentidos mínimos do sistema tributário, substituindo a noção de justiça fi scal pela de efi ciência arrecadatória. Diante dessas premissas fundamentais, o Sistema Tributário deve ser lido como o resultado das trocas entre os subsistemas da sociedade. Esse sentido dinâmico passa, então, a oferecer respostas à complexidade do sis- tema de uma sociedade de risco, pela exigência de que as trocas entre os diversos subsistemas devem ser realizadas de modo equilibrado, igualmente sob os ditames da justiça e da efi ciência econômica. Porquanto dependente da sociedade e das relações de trocas existentes, o sentido e o alcance do princípio da neutralidade fi scal e da capacidade contributiva somente seriam possíveis com a verifi cação de cada sociedade em particular. Esse é um ponto de partida fundamental na obra do Profes- sor Paulo Caliendo, na aplicação das premissas acima delineadas. Assim, a programação das expectativas dos agentes, pelos princípios da neutralida- de fi scal e da capacidade contributiva, somente pode ser determinada pelo