Description:Bertrand Russel nos ensinou que “quando um homem primitivo, nas brumas da pré-história, guardou um naco de carne para o dia seguinte depois de saciar a fome, aí estava nascendo a previdência”; pensar no futuro, no amanhã, e principalmente se precaver para a próxima fase da vida é uma necessidade do ser humano. Com o advento da Revolução Industrial, surgem os contornos atuais do chamado Direito do Trabalho, com a aprovação de Leis regulando as relações entre empregadores e empregados, visando, sobretudo, à proteção dos últimos. Porém, quando o cidadão perdia sua condição de trabalho, não havia quem o protegesse; os Estados, então, passam a desenvolver formas de proteção social, inspirando-se, na maioria dos casos, no modelo desenvolvido na Alemanha pelo Chanceler Otto von Bismarck. Tal modelo se fixava em um tripé contributivo, formado pelo governo, empregador e trabalhador; a partir de tais contribuições, o sistema tinha condições de sustentar o cidadão quando este não tivesse mais condições de se sustentar com os proventos obtidos em seu trabalho. O Brasil adotou modelo semelhante a partir de 1923, quando foi publicada a Lei Eloy Chaves, criando, em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no país, uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados. O sistema então criado não previa contribuições governamentais – e hoje não é diferente: apenas cidadãos e empresas contribuem para que o sistema se sustente. Como em todas as áreas da existência humana, tal sistema protetivo também evoluiu, acompanhando as mudanças da sociedade brasileira. Em 1988, com o advento da Constituição Cidadã, o país também ganha um Sistema de Seguridade Social, englobando todas as preocupações do Estado Brasileiro nas áreas de previdência social, assistência social e saúde. Este Sistema conta com um orçamento próprio, previsto também no texto constitucional, e que é composto por contribuições feitas pelas empresas sobre folha de salários, faturamento e lucro; contribuições feitas pelos trabalhadores e demais segurados; parcela dos valores arrecadados por concursos de prognósticos; e imposto sobre importações. Temos, portanto, o Estado preocupado com a vida e a sobrevivência do cidadão. Esta preocupação o leva a criar um sistema de proteção social, sustentado em parte pelo próprio contribuinte que poderá se tornar, no segundo momento, usuário desta proteção, seja requerendo um benefício por incapacidade temporária para o trabalho, ou por incapacidade definitiva, ou por idade avançada, ou ainda requerendo o sustento de seus dependentes, uma vez que ele mesmo não tenha mais condições de sustentá-los. Temos, igualmente preocupados, uma gama enorme de profissionais de previdência, como advogados, atuários, contadores, economistas, assistentes sociais, cientistas sociais, administradores, pessoas que estudam previdência social e sua melhor forma de funcionamento e aplicação. Destacam-se entre estes os estudiosos do Direito Previdenciário, ramo do Direito que se preocupa com a aplicação das regras previdenciárias de forma justa. Este livro reúne, capitaneados por minha querida amiga Renata Silva Brandão Canella, uma pequena parte destes profissionais. Pessoas brilhantes, profundas conhecedoras das áreas em que se propuseram a escrever, preparando artigos primorosos e que, com toda certeza, servirão como referência para profissionais previdenciaristas de todo o país. Fiquei extremamente lisonjeado com o convite para prefaciar esta obra e para tratar de um dos seus diversos temas. Espero que você, leitor, fique tão feliz ao ler quanto eu quando fiquei ao ser convidado para estar no meio de pessoas tão especiais, quanto os autores e organizadores desta obra!