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Direito Posto E O Direito Pressuposto PDF

181 Pages·2008·10.492 MB·Portuguese
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o DIREITO POSTO E O DIREITO PRESSUPOSTO Eros Roberto Grau Estão reunidos, neste livro, estudos e ensaios destinados a instrumentar não apenas um saber jurldico, mas também a operacionalização da profissão jurídica. Prosseguindo a exposição de seu pensamento na linha do que enunciara em suas obras anteriores, especialmente no Direi tO,conceitos e normas jurídicas e no A ordem econômica na Cons tituição de 1988 (interpretação e crítica), o Autor aponta novos rumos para a doutrina jurídica brasileira. O Autor discorre sobre os temas fundamentais da Teoria Geral do Direito desde a perspectiva crítica, iluminando, a sua ex p.:isição, â reftexão sobre o fenômeno jurídico. Afirmando que a compreensãf'\ do direito transcende a mera compreensão do direi to posto pélo Estado - isto é, das leis - o Autor encontra na realida de soCial, expondo-as ao leitor, as suas raízes (dele, direito). No capítulo sobre o direito posto e o direito pressuposto encontra-se o substrato de uma teoria que apresenta o direito como um plano da realidade e como sistema de princípios. Des de esse capítulo, antecedídas pela nota introdutória sobre o direi to, desdobram-se exposições a respeito da desestruturação do direità enquanto direito moderno e enquanto direito formal e a propósito das questões maiores do direito público, a igualdade, a legalidade, a discricíonariedade e a separação dos poderes. De resto, as preocupações do Autor com os princip'ios e com a nova hermenêutica jurídica estão presentes ao longo de todo o livro. =- -= MALHEIROS iiiS"iiiEDITORES a g a = J ) ~Q ~~ ~ : I t ( ob ~d~ ~ q o t ~oõj. ~~ Il ~6 O f 1 ~ 'C ~. ~~ (\) ~(\) ~ ~. 21 ~ -. -. ' ~ ~ .' · 11111I I• :111 ms: Cl> -r1::1: Om "Si mo CJ)CJ) 1I• - r o DIREITO POSTO E O DIREITO PRESSUPOSTO © EROS ROBERTO GRAU 1" edição: 10.1996; 2" edição: 09.1998; 3" edição: 03.2000; 4" edição: 02.2002; 5" edição: 09.2003; 6" edição: 04.2005. ISBN: 978-85-7420-868-8 Direitos reservados desta edição por MALHEIROS EDITORES LTDA. Rua Paes de Araújo, 29, cj. 171 CEP 04531-940 - São Paulo - SP TeZ.: (11) 3078-7205 Fax: (11) 3168-5495 URL: www.malheiroseditores.com.br e-mail: [email protected] Composição Virtual Laser Editoração Eletrônica Ltda. Capa Vânia Lúcia Amato '. "Para que posswnos servir-nos sem peri go de uma teoria. é necessário que, anteriOr Impresso no Brasil mente, tenhwnos perdido completamente a Printed in Brazi/ fé nela." 03-2008 (von IHERlNO) , , SUMÁRIO Nota à 79, edição ............................................................. 11 Nota à 5" edição ............................................................. 12 Nota à 4" edição ............................................................. 12 Nota à 3" edição ............................................................. 12 Nota explicativa ............................................................ 13 Prólogo ........................................................................... 15 I - NOTA INTRODUTÓRIA SOBRE O DIREITO 1. Os diferentes modos de ver o direito ........................... 17 2. O direito e os direitos ................................................ 19 3. Sistema e principiosjurídicos .................................... 21 4. Direito e conflito ....................................................... 23 5. Políticas públicas e análise funcional do direito .......... 25 6. A visáo formalista e positivista do direito e a doutrina real do direito ................................. ; ......................... 30 7. O direito: ciência ou prudência? ................................ 36 11 - O DIREITO POSTO E O DIREITO PRESSUPOSTO 1. Nota introdutória ...................................................... 43 '. 2. A relação entre economia e direito .............................. 44 3. O direito posto e o direito pressuposto ....................... 59 4. Direito pressuposto e principias ................................ 70 5.. O direito pressuposto, ainda ..................................... 71 6. Ainda o direito posto ................................................. 77 -~! !' i 8 o DIREITO POSTO E O DIREITO PRESSUPOSTO SUMÁRIO 9 7. A noção de direito pressuposto na literatura jurídica. 78 2. A doutrina brasileira ............................................... 193 8. A pretexto de conclusão ............................................ 83 3. Os conceitos jurídicos' (conceito e noção) .................. 195 m- 4. Ainda a posição da doutrina brasileira ..................... 205 O TEMA DA LEGITIMIDADE DO DIREITO ............... 84 , 5. A interpretação do dir"'ito .......................................... 207. .i:"' 6. Discricionariedade versus interpretação ................. : 210 IV - OS MO~ELOS DE DIREITO FORMAL E DE DIREITO 7. A chamada discricionariedade técnica ........................ 214 MODERNO EA DUPLA DESESTRUTURAÇÃO DO DIREITO ........................................................... 94 8. Exame e controle, pelo Poder Judiciário, dos atos discricionários ........................................................ 215 1. O "direito formal" ...................................................... 95 9. Observações conclusivas ........................................ 222 2. Pequena nota a respeito do direito e da moral, ............ 97 3. O "direito moderno" .................................................. 99 X - CRÍTICA DA "SEPARAÇÃO DOS PODERES": 4. O direito formal/ direito moderno e a conservação dos AS FUNÇÕES ESTATAIS, OS REGULAMENTOS meios ..................................................................... 104 E A LEGALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO, 5. Ajustiça ................................................................. 105 AS "LEIS-MEDIDA" 6. A dupla desestruturação do direito .......................... 106 1. A "separação" dos poderes ....................................... 225 7. Contraponto: pequena nota a respeito da ética ......... 110 2. Poder e função ............................ : ........................... 236 8. Principios e valores ................................................. 112 3. Normajurídica ....................................................... 238 9. Conclusão prospectiva ............................................ 113 4. Função normativa e função legislativa ..................... 240 - - - - .. - - _.. -.. - v - o. U~ lt::gUlétiILt::lllU~ t él1egalluaue nu urreuu Uré::U:illelrO ... .4"+'+ O DIREITO DO MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA 6. As leis-medida ............................................................ 254 E A TEORIA DA REGULAÇÃO ............................... 118 1. O direito do modo de produção càpitalista ................ 118 XI- O ESTADO, A LIBERDADE E O DIREITO" 2. Ateoriadaregulação .................... ; .......................... 127 ADMINISTRATIVO .............................................. 256 3. Apêndice sobre a desregulação da economia ............ 135 XlI- NOTA SOBRE A GLOBALIZAÇÃO ......................... 270 VI - A CRiTICA DO DIREITO E O "DIREITO ALTERNATIVO" ......•.. :. ........................................ 148 XlII - EQÜIDADE, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE VU - NOTASOBREAIGUALDADE ............... : ............. 162 E PRINCÍPIO DA MORALIDADE .......................... 280 XIV - NOTA SOBRE A MORALIDADE VIll - CRiTIC0- E DEFESÀ' DA LEGALIDADE ............... 168 E O DIREITO MODERNO .................................... 288 IX - CRiTICA DA DISCRICIONARIEDADE xv - SOBRE A ÉTICA JUDICIAL E RESTAURAÇÃO DA LEGALIDADE ,1. Sobre a ética e a ética judicial ................................. 292 1. Posição da questão ................................................. 191 2. A interpretação/aplicação do direito ........................ 294 ~ 10 O DIREITO POSTO E O DIREITO PRESSUPOSTO 3. A função de julgar ................................................... 294 4. Os cãnones fundalTIentais da ética judicial .............. 297 XVI - IMUNIDADE PARLAMENTAR EPRERROGATIVADE FORO; A DISTINÇÃO ÉNTRE PRERROGATIVA E PRIVILÉGIO ......................................................... 299 XVII- ARBITRAGEMECONTRATOADMINISTRATIVO ... 303 1. Jurisdição e arbitragelTI .......................................... 303 2. A equivocada noção de "contrato adlTIinistrativo" ..... 304 NOTA À 7" EDIÇÃO 3. Indisponibilidade do interesse público e disponibilidade de direitos' patrilTIoniais .................. 311 Introduzi, nesta sétilTIa edição, os capítulos XN a XVIII. O XV11I - O FUTURO DO DIREITO primeiro deles, atinente à ('moralidade e o direito moderno", de 1. . O futuro, há lTIais de dez anos .................................. 315 certa forlTIa cOlTIplementa o capítulo XIII, incorporado à sexta 2. Os juristas, a subsunção, a preservação das edição. Outro capítulo respeita à "ética judicial", consubstan estruturas e o não-futuro ......................................... 316 ciando o roteiro de UlTIa exposição lTIinha na cidade do México, 3. O direito - o posto e o pressuposto - e as elTI novembroj2005, no Congreso Internacional sobre Ética transforlTIações ........................................................ 319 Judicial. Profesional y Académica. promovido pelo Instituto de 4. Soberania, violéncia e direito, exceção ..................... 320 Investigaciones Jurídicas da UNAM. O texto sobre "imunidade parlamentar e prerrogativa de foro; a distinção entre 5. . O não-lugar da soberania ......................................... 321 prerrogativa e privilégio" foi extraido de UlTI voto meu no STF 6. UlTI novo nomos da terra? ............. ,. .......................... 324 (ADI 2.797); e o referente a "arbitragelTI e contrato adlTIi 7. UlTI direito (= ordenalTIento) selTI nomos da terra? ..... 325 nistrativo", de UlTI parecer que elaborei ainda ao telTIpo elTI que 8. Nova Lex Mercatoria e arbitragem transnacional ....... 327 não exercia a Magistratura. O capítulo XVIII, elTI que cogito do 9. A exceção' ................................................................ 328 "futuro do direito", foi escrito para suportar uma exposição 10. Contraponto ........................................................... 332 que fiz elTI Portugal, em janeiro passado, no Encontro Luso 11. Ainda a exceção ...........: .• , ....................................... 333 Brasileiro de Professores de Direito organizado pela Faculdade 12. Conclus.ã o: a super-soberan,i a, a exceção e de Direito da Universidade de CoilTIbra. o novo nomos ..................... , .......................................... 334 Bibliografia ........................ , ......................................... 336 " Índice alfabético-remissivo .. , ..................................... 352 Índice onomástico ....................................................... 363 f l" NOTA EXPLICATWA NOTA À Sª EDIÇÃO Introduzi, nesta quinta edição, os .capítulos XI e XII, que Utilizei parcialmente, para a construção deste livro, tex compreendem uma crítica à doutrina produzida entre nós em tos anteriormente publicados em meu Direito, conceitos e nor torno do Direito Administrativo, e uma nota, também crítica, masjuridicas e em meu A ordem econõmica na Constituição de a respeito da globalização. 1988 (interpretação e critica), ambos esgotados. Não pretendo Agosto de 2003 publicar nova edição do primeiro, do qual serão extraídos ex certos que, enriquecidos com o resultado de minhas pesqui NOTA À 4ª EDIÇÃO sas maís recentes, serão incorporados em outro livro, que ve nho preparando, sobre os princípios e a interpretação do direi to. Uma eventual terceira edição do A ordem econõmica na Alterei substancialmente alguns capítulos para a publi Constituição de 1988 (interpretação e critica) comporá um livro cação desta quarta edição, especialmente o segundo e o no novo, imediatamente voltado ao direito econõmico. O texto so no. Tratei de modo mais extenso do teIlla do direito posto e da bre discricionariedade é versão ampliada daquele 'que prepa relação entre economia e direito, incorporando inúmeras rei para ser publicado em coletãnea de trabalhos em home notas bibliográficas ao texto. Ao nono cápítulo incorporei re flexões produzidas em torno dos conceitos jurídicos - desde nagem ao Ministro Seabra Fagundes (in Perspectivas do direi leituras de Ascarelli e de Sartre, opondo aos chamados "con to público (Estudos em homenagem a Miguel Seabra Fagun ceitos indeterminados" as noções - e da proporcionalidade. des), Belo Horizonte, Del Rey Editora, 1995); jamais será de Aos demais textos foram incorporados pequenos acréscimos. masiada a repetição dessa homenagem: Novembro de 2001 Os outros textos foram elaborados a partir de palestras e trabalhos apresentados em colóquios e seminários realiza dos no México, na Argentina, na Espanha e na França, bem NOTA À 3ª EDIÇÃO assim de anotações e esquemas de minhas aulas nos cursos '. de Bacharelado e de Pós-Graduação da Faculdade de Direito Limitei-me, u'esta terceira edição, a introduzir observação daUSP. de FRANCESCQ FERRARA no segundo capítulo e a explicitar um tanto maís o caráter da atribuição conferida, pelo Legislativo O tema do direito posto e direito pressuposto - em conjunto ao Executívo, para o exercício dafimção regulamentar. com o da dupla desestrlitUração do direito formal/ direito mo derno - consubstancia o núcleo de minha exposição, sendo, Fevereiro de 2000 h J, ~-.- 14 O DIREITO POSTO E O DIREITO PRESSUPOSTO ademais, imediatamente, o pretexto do livro. Comecei a prepará-lo em janeiro de 1995, atravessando com ele todo o ano, até este mês de fevereiro de 1996, durante o qual proce do ao seu acabamento, nos intervalos de tranqúilidade que minhas atividades acadêmicas na Faculdade de -Direito da Universidade de Montpellier I me proporcionam. Retive-me ;, diante do impulso de extirpar, de alguns dos seus capítulos, -,x';'; ;, depois de construído, trechos que em outro(s) estavam já :f; contidos. Na medida em que a unidade de todos eles restou ;~'- assegurada, contudo, o leitor há de, por isso, me perdoar. PRÓWGO Montpellier, fevereiro de 1996 ~1~ '1"- t o vocábulo "direito" é usado, neste livro, com sentido dis !\ tinto do correntemente a ele atribuído pelos juristas, -i, Hegel. na Filosofia do Direito (§ 211), afinna: "O que em si é direito é, na sua existência (Dasein) objetiva, qualquer coi sa que é estabelecido, isto é, determinado pelo pensamento para a consciência e conhecido como o que é e tem valor de , direito: é a lei; e é por esta detenninação 'que o direito é um direito positivo em geral". Aqui, no vocábulo "estabelecido", no original em alemão, um jogo de palavras sobre Gesetz (a leQ e gesetzt (posto, estabelecido). Só o que é lei, diz Hegel (§ 212), tem caráter de obrigação como direito. O direito entra na existência (Dasein) sob a for ma da lei (§ 219). Daí se estrutura a concepção, estreita, de que o direito é a lei estabelecida (posta) pelo Estado: o que tem valor de direito é apenas a lei. A generalidade dos que pronunciam discursos sobre o di reito (discursosjuridicos) fala exclusivamente da le~ do direito posto pelo Estado. E isso de tal modo que o direito passa a ser concebido como produto do Estado. Tudo quanto não seja tal não é direito. i' Logo, quando atribuo ao vocábulo "direito" outro signifi cado, mais amplo do que o acima indicado, a distinção que se estabelece entre ambos não é meramente semãntica, porém 1'- conceitual. A generalidade dos juristas fala da lei (normal. o que, sem dúvida, é relevante. O desafio que me ponho, contu- r: F .,~ ~ f:: oc:,,',' 16 O DIREITO POSTO E O DIREITO PRESSUPOSTO do, respeita à compreensão do direito, ainda que isso não me impeça de também cogitar das nomws e inclusive das leis. "Direito", assim, no texto que segue, quer significar siste h ma de princípios (normas) coercitivamente impostos a determi ~.,:',: - .,: nado grupo social por qualquer 'organização, social, dotada de ~f poder para tanto. t ~" -:'- I F- ", NOTA .INTRODUTÓRIA SOBRE O DIREITO , -~ 1. Os diferentes modos de ver o direito. 2. O direito e os direitos. 3. Sistema e prlncfpiosjurldicos. 4. Direito e conflito. 5. Políticas públicas e análise flUlcional do direito. 6. A visão formalista e posUivista do di reito e a doutrina real do direito. 7. O direito: ciência ou prudência? 1. Os diferentes modos de ver o direito 1. Podemos descrever o direito de várias formas e desde' várias perspectivas; na verdade, contudo, não descrevemos jamais a realidade, porém o nosso modo de ver a realidade. Ê que a realidade da qual tomamos consciência (isto é: a consciência do real) existe como existe (= está intrínseca) em nosso pensam.ento (ainda que o nosso pensamento - a cons ciência- seja por ela determinado). A realidade (realidade da qual tomamos consciência) é o que = aparenta ser (se apresenta "presentu') para cada consciência. Diante de um objeto qualquer, minha consciência recebe o impacto do que ele representa (como ele se apresenta), para mim. Posso dizer, então, que minha consciência vê os objetos exteriores como eles são, visto que eles são (para nós), nas suas mantfestações (aparições), absolutamente Indicativos de si mesmos. Como, porém, os objetos e a realidade existem em suas manifestações (aparições) para mim, jamais os des crevo - os objetos e a realidade; descrevo apenas o modo sob o qual eles se manifestam (= o que representam) para mim. :[f. o 18 DIREITO POSTO E O DIREITO PRESSUPOSTO I - NOTA IN1RODUTÓRIA SOBRE O DIREITO 19 Logo, ao afirmar que podemos descrever o direito (note-se contingentes. decorrentes de situações que se modificam bem que me refiro, aqui, a direito como objeto em nível de sem cessar (Carl Schmitt 1972/252). A partir dessa vertente. abstração) de váriasformas e desde várias perspectivas, es aliás. é que foram estruturadas as teorizações do Estado de 'T toua dizer que o direito se manifesta, para nós, de várias for Direito, como "Estado da lei" - o govemment of law. not of ~ mas e desde várias perspectivas. 'E, também, que não descre "l:- , men; dos constituintes norte-americanos; A visualização do !, vemos o direito, porém os nossos modos de ver o direito. direito apenas como norma, no entanto. é parcial e incomple r Posso, exemplificativamente, descrevê-lo como sistema L. ta. Nomos. tal qual, law - como observa ainda Carl Schmltt de normas que regula - para assegurá-la - a preservação J' (1972/254) -. não significa le~ regra ou nonna. mas direito. ~{ que é tanto norma. quanto decisão. quanto. sobretudo. orde das condições de existência do homem em sociedade. Mas, namento. E as ações do rei. do senhor. do mestre. do gover de outra parte, posso descrevê-lo, exemplificativamente tam :t, nante. bem assim do juiz ou de um tribunal - decisões _. bém, desde uma perspectiva crítica, introduzindo, então, a 1:' velha: questão, do expositor e do censor (crítico) do direito, da i!' nos remetem a uma ordem ÚlStitucional concreta, que não é .} somente uma regra. Depois disso. não é qualquer norma de quele que explica o direito, tal como o entende, e daquele que to indica o que crê deva ser o direito - a separação entre o que rI, direito positivo que realiza o nomos basileus: o nomos. que é e o que deve ser no direito (Bentham). Afirmaremos, então, f,.·" deve ser um reijusto. deve comportar em si mesmo determi que necessitamos mals de censores, críticos do direito, do que i;' nadas qualidades. supremas e imutáveis. concretas. de uma de meros expositores dele - no que também a afirmação de ordem. Ora. como observa Ortega y Gasset (1982/62). a or que os juristas em regra se limitam a interpretarl o direito de dem não é uma pressão que se exerce de fora sobre a socie diferentes maneiras, mas o que importa é transformá-lo. dade. mas um equilíbrio que se cria no seu interior. excluin t:, do. como recursos normais. políCia e baionetas. Ademais. a ordem. assim. é de ser concebida como ato e potência: toda 2. A descrição do direito como sistema de normas que re ordem é. em ato. o que é e. potencialmente. uma nova ordem. gula - para assegurá-la - a preservação das condições de existência do homem em sociedade é tipicamente deSCrição A superposição entre direito e norma. no sistema jurídico anglo de expositor do direito. saxão, decorre da sua assistematicidade. A propósito. . note-se que Nas páginas que seguem - e adiante, na seqüência do li Roscoe Pound (1965/43-44) a dois grupos de palavras - ius. droit. t~-~ vro - tentare!. mediante o tratamento de aspectos e temas t·! Rechi. diritto. derecho. direito. de um lado. e /ex. /O~ Gesetz. /egge. distintos, não apenas descrever o direito desde diversas pers ,I ley. le~ de outro - opõe. na língua inglesa. o vocábulo law. O co nhecimento do fenômeno juridico rec.1arna. como se vê. seja ele con pectivas. inclusive críticas. mas. além disso. dele cogitar en- cebido como norma, como ordenamento e como decisão. quanto fenômeno jurídico. ' Ademais. "direito" é vocábulo que conota [i] norma, [li] de !' cisão e [iU] ordenamento e estrutura (Carl Schmitt 1972/247 e 2. O direito e os direitos ~ ss.). Geralmente. contudo. os significados de norma e de or denamento está'? entrelaçados. um se diluindo no outro. O nor I 3. Impõe-se distinguirmos o discurso que trata do direito no plano das abstrações daquele que dele cogita como tea mativismo. enquanto projeção do ideal de Píndaro. posto no ~, nbmos basileus - sô a lei comanda e governa -, repudia não f lidade(s) concreta(s). É que não existe, concretamente. o di apenas o arbítrio dos homens. mas também as necessidades [ reito; apenas existem. concretamente. os direitos. O direito. como adiante demonstrarei. não é uma simples representação da realidade social. externa a ela. mas. sim. 1. Não obstante. a interpretração pode conduzir à trwlsformação do di I um nível funcional do todo social. Assim, enquanto nível da reito.

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