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Direito e Processo Do Trabalho Em Transformação PDF

229 Pages·2007·1.557 MB·Portuguese
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DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO EM TRANSFORMAÇÃO DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO EM TRANSFORMAÇÃO Coordenadores Georgenor de Sousa Franco Filho Ives Gandra da Silva Martins Filho Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ney Prado Simone Lahorgue Nunes Academia Nacional de Direito do Trabalho © 2007, Elsevier Editora Ltda. Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei no 9.610 de 19/02/98. Nenhuma parte deste livro, sem autorização prévia por escrito da editora, poderá ser reproduzida ou transmitida sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros. Copidesque Maria da Gloria Carvalho Editoração Eletrônica DTPhoenix Editorial Revisão Gráfica Hugo Correa Projeto Gráfico Elsevier Editora Ltda. A Qualidade da Informação Rua Sete de Setembro, 111 — 16o andar 20050-006 — Rio de Janeiro — RJ — Brasil Telefone: (21) 3970-9300 Fax (21) 2507-1991 E-mail: [email protected] Escritório São Paulo Rua Elvira Ferraz, 198 04552-040 — Vila Olímpia — São Paulo — SP Telefone: (11) 3841-8555 ISBN 13: 978-85-352-2432-0 ISBN 10: 85-352-2432-7 Nota: Muito zelo e técnica foram empregados na edição desta obra. No entanto, podem ocorrer erros de digitação, impressão ou dúvida conceitual. Em qualquer das hipóteses, solicitamos a comunicação à nossa Central de Atendimento, para que possamos esclarecer ou encaminhar a questão. Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoas ou bens, originados do uso desta publicação. Central de atendimento Tel.: 0800-265340 Rua Sete de Setembro, 111, 16o andar — Centro — Rio de Janeiro e-mail: [email protected] site: www.campus.com.br CIP-Brasil. Catalogação-na-fonte. Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ _________________________________________________________________________ D635 Direito e processo do trabalho em transformação / Ives Gandra da Silva Martins Filho (org.)... [et al.]. — Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. Palestras do II Simpósio Nacional de Direito do Trabalho, promovido pelo Centro de Extensão Universitária (CEU) em cooperação com a Academia Nacional de Direito do Trabalho (ANDT) e com o apoio da Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão (ABERT) no mês de agosto de 2006 no Hotel do Frade em Angra dos Reis. ISBN 978-85-352-2432-0 1. Direito do trabalho. 2. Processo do trabalho. 3. Justiça trabalhista. I. Martins Filho, Ives Gandra da Silva, 1959-. 07-0004 CDU: 349.2 _________________________________________________________________________ Apresentação O presente volume reúne as palestras do II Simpósio Nacional de Direito do Trabalho promovido pelo Centro de Extensão Universitária (CEU), em cooperação com a Academia Nacional de Direito do Trabalho (ANDT) e com o apoio da Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão (Abert), no mês de agosto de 2006 no Hotel do Frade em Angra dos Reis, com a parti- cipação de ministros do STF e TST, juízes do trabalho de TRTs e de Varas Trabalhistas, além de procuradores e advogados trabalhistas. Sua comissão orga- nizadora integrou-se pelos Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (TST) e os Drs. Georgenor de Sousa Franco Filho (Presidente da ANDT), Ney Prado (Coordenador de Direito do Trabalho do CEU) e Simone Lahorgue Nunes (Diretora Jurídica das Organizações Globo). A temática central do Simpósio foi o “Direito e Processo do Trabalho em Transformação” e desdobrou-se em 5 painéis, que enfrentaram os três “Eixos de Transformação” do Direito Laboral Material e Processual, numa “Visão Multidisciplinar e Sistêmica”: 1) No Eixo Legislativo, o problema do “Trabalho Intelectual e Artístico e a Contratação entre Pessoas Jurídicas”. 2) No Eixo Negocial, a questão dos “Limites da Flexibilização das Normas Legais Trabalhistas”. 3) No Eixo Judicial, a temática dos “Mecanismos de Celeridade e Simplifica- ção da Prestação Jurisdicional”, bem como a da “Eficácia e Celeridade da Execução Trabalhista e a Penhora On Line” e das “Relações de Trabalho passíveis de apreciação pela Justiça do Trabalho”. vi Apresentação A primeira parte do livro contém as conferências de abertura e encerramento do simpósio e as demais partes as palestras que compuseram seus painéis. O objetivo do Simpósio, atingido em parte com a publicação deste volume, era o de ofertar soluções para os principais problemas trabalhistas e proces- suais, de modo a tornar viável uma prestação jurisdicional mais célere, eficaz e justa, além de discutir questões afetas à área específica da produção intelec- tual e artística, à luz da legislação trabalhista. Com isso as entidades acadêmi- cas promotoras do Simpósio — o CEU e a ANDT — pretendem ter uma parti- cipação mais ativa na formulação de proposições legislativas, a partir do deba- te acadêmico e da formação de consensos em torno das questões mais atuais da seara trabalhista. A metodologia adotada no Simpósio para cada painel — e bem retratada nestes anais — foi a de estabelecer uma confrontação dialética sobre cada um dos temas abordados, convidando renomados juristas para defender posições diferentes, a fim de ofertar aos participantes — que integraram os debates após a apresentação de cada painel — a mais abrangente gama de argumentos pró e contra a adoção das soluções propostas para cada problemática enfrentada. Ao leitor caberá, agora, sopesados os diferentes elementos trazidos à baila, formar seu convencimento a respeito dos melhores caminhos para se chegar à moder- nização do Direito e da Justiça do Trabalho, como instrumentos de harmo- nização das relações de trabalho e de pacificação social. Tendo em vista a edição, no final de 2006, das leis que alteraram o processo civil, regulamentando a repercussão geral no recurso extraordinário, a súmula vinculante no âmbito do STF e a execução de título extrajudicial, os textos o çã receberam atualização em relação à nova disciplina legal. No demais, trata-se a m r dos roteiros utilizados para o simpósio, em sua versão original. o sf n a r m T IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO e o h al b a r T o d o s s e c o r P e o eit r Di Eixos de Transformação do Direito e do Processo do Trabalho* IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Sumário 1. O Direito e o processo do trabalho em transformação 2. Os três eixos de transformação da normativa laboral 3. O Eixo Legislativo 4. O Eixo Negocial 5. O Eixo Judicial 6. Mecanismos de simplificação e modernização do processo 7. Conclusão 1. O Direito e o processo do trabalho em transformação As relações de trabalho, devido ao dinamismo próprio da economia e dos avanços tecnológicos, sofrem transformações que a legislação não consegue re- gular adequada e oportunamente. A vida sempre se adianta à norma, exigindo que esta se amolde ao fenômeno social, regulando-o convenientemente. A pros- peridade econômica e a harmonia das relações entre patrões e empregados de- pendem do ajuste da legislação e da capacidade que os atores sociais, autono- * Os quadros gráficos correspondem aos slides utilizados durante a canferência no simpósio. 4 Eixos de Transformação do Direito e do Processo do Trabalho mamente, ou com o auxílio da Justiça do Trabalho, heteronomamente, tenham para solver os naturais conflitos na distribuição dos frutos da produção. As mudanças nas relações de trabalho devem se refletir na legislação e na jurisprudência, de modo que a criatividade do legislador e do julgador reen- contre sempre o ponto de equilíbrio capaz de pacificar os conflitos trabalhis- tas latentes numa sociedade em rápida e contínua transformação. Como dizia Arnold Toynbee em seu Um Estudo da História (1972), as civilizações somente se desenvolvem enquanto suas elites dirigentes conseguem dar respostas cria- tivas aos desafios do meio, sendo acompanhadas pela massa popular por meio do mecanismo da mimese. No campo laboral, o descompasso entre a legisla- ção e a realidade produtiva tem sido responsável pelo incremento das deman- das judiciais trabalhistas e da economia informal. Assim, a evolução do mundo do trabalho, com suas novas técnicas, métodos e instrumentos, impõe ao legislador, ao julgador e aos próprios atores sociais a necessidade de repensarem a normativa que sobre ele incide, sabendo distin- guir entre os princípios permanentes e as regras transeuntes, entre o substan- cial e o acidental, de modo que transforme o Direito e o Processo do Trabalho sem desnaturá-los, tornando-os instrumentos eficazes de pacificação social. 2. Os três eixos de transformação da normativa laboral A normativa laboral emerge basicamente de três grandes agentes de regulação das relações de trabalho: o legislador, as categorias profissional e econômica e o julgador. Daí podermos dizer que os três grandes eixos de o çã transformação do Direito e do Processo do Trabalho sejam: o legislativo (do a m r qual emanam as leis), o negocial (do qual procedem os acordos e convenções o nsf coletivos) e o judicial (do qual procede a jurisprudência, não só como solução a r m T dos casos concretos, mas principalmente como fonte de orientação para as e o relações de trabalho). h al Tais eixos apontam para diferentes problemáticas latentes no campo das re- b a Tr lações laborais, ligadas a diferentes esferas de solução dos conflitos surgidos: o d o s es a) a legislação como marco genérico de fixação dos direitos básicos do traba- c o Pr lhador, exigindo modernização urgente; e o b) a negociação coletiva como elemento de especificação das condições de traba- eit Dir lho mais adequadas para cada categoria, flexibilizando a rigidez da legislação; Ives Gandra da Silva Martins Filho 5 Eixos de Transformação c) a jurisprudência como fonte de vitalização da legislação, desde que calcada num processo que atenda aos ditames de simplicidade, celeridade e segurança. Eixos de Transformação Direito Material do Legislativo Trabalho (Modernização D da CLT) ir e ito e Limites da Autonomia P r o Negocial e da c e Flexibilização das Normas ss Negocial o Legais Trabalhistas d o (Valorização da T Negociação Coletiva) ra b a lh o e Direito Processual do m Judicial Trabalho (Simplificação do T r a Processo e Celeridade n s Processual) fo r m a ç ã o 6 Eixos de Transformação do Direito e do Processo do Trabalho 3. O Eixo Legislativo A promulgação, por Getúlio Vargas, da CLT em 1943, com um corpo legal completo de normas trabalhistas, acrescido mais recentemente da constitu- cionalização das principais normas laborais na Carta Política de 1988, ampli- ando substancialmente os direitos básicos do trabalhador (50% de adicional de horas extras, férias com 1/3 a mais de abono, redução da jornada de traba- lho para 44 horas semanais e de 6 horas para os turnos ininterruptos de reve- zamento), teve a sua contrapartida perversa no mercado de trabalho, retiran- do mais da metade da população economicamente ativa da contratação for- mal e, conseqüentemente, da proteção legal. Daí a constante busca patronal de formas alternativas de contratação (pres- tação de serviços, cooperativas de trabalho etc.), que desonerem o custo da mão-de-obra e aumentem a competitividade empresarial, acompanhada da tentativa governamental de gerar emprego com base em medidas legislativas. Será possível resolver o problema trabalhista por meio da edição de novas leis? Em caso afirmativo, para que questões as medidas legais seriam a solução? Eixo Legislativo (cid:2) Pode-se reduzir a informalidade e o desemprego por meio da legislação? 12,6% de desemprego e 53,7% de informalidade (IBGE-PNAD 2004) ão (cid:2) Como disciplinar adequadamente o fenômeno da Terceirização? ç ma Setor de serviços – 47% de participação r o nsf (cid:2) Como disciplinar as Cooperativas de Trabalho? 7.518 a Tr cooperativas e 6.791.054 cooperados (OCB) m e o (cid:2) Quais as novas formas de contratação que exigem h al regulamentação legal? atletas, artistas, portuários... b a r T o (cid:2) É conveniente explicitar legalmente as novas competências da d o JT? 20 espécies de trabalhador s s e oc (cid:2) Necessita a CLT de modernização em suas normas processuais? r P projetos de lei do TST e o eit r Di Ives Gandra da Silva Martins Filho 7 Governar se faz fundamentalmente por leis. Os comandos diretivos da so- ciedade são materializados em normas legais nas mais variadas formas (leis, decretos, medidas provisórias etc.). As políticas públicas, dentre as quais uma constantemente perseguida pelos governos é a do pleno emprego, são implementadas pelo Poder Executivo conjugado ao Legislativo. Daí a enorme gama de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, tramitando no Con- gresso Nacional, objetivando solucionar os diferentes problemas na seara tra- balhista. Alguns podem ser destacados (sem que se mencionem os projetos de lei anexados aos ora relacionados): Principais Projetos de Lei de Reforma Trabalhista PL Objeto Dispositivos 2.902/92 Proteção em Face da Automação CF, 7o, XXVII 4.653/94 Jornada de Trabalho de 40 horas CLT, art. 58 4.302/98 Regulamenta a Terceirização Lei no 6.019/74 1.842/03 Incentivo ao Primeiro Emprego CLT, 442-456 5.016/05 Penalidades p/ Trabalho Escravo Código Penal 5.689/05 Disciplina do Trabalho Avulso CLT, 254-268 5.980/05 Promove Contratação Deficientes CLT, 442-456 6.542/06 Delimitação Relação de Trabalho CF, 114, I e IX D 6.930/06 Promove contratação > 45 anos CLT, 442-456 ire ito 7.009/06 Cooperativas de Trabalho Lei no 5.764/71 e P r o c e s s o d o T r a b Quanto à regulamentação dos incisos I e IX do art. 114 da Constituição alh o Federal, referente à ampliação da competência da Justiça do Trabalho, o Pro- e m jeto de Lei no 6.542/06 recebeu proposta de substitutivo elencando, ainda que T r a n de modo exemplificativo, nada menos do que 20 diferentes modalidades de s fo r relação de trabalho, sob o prisma contratual, o que mostra a complexidade do m a ç problema da sua adequada regulamentação. ã o

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