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Direito E Internet. Liberdade De Informação, Privacidade E Responsabilidade Civil PDF

143 Pages·2013·31.554 MB·Portuguese
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Liliana Minardi Paesani 6ª EDICAO DIREITO E INTERNET Para alguns livros é disponibilizado Material Complementar e/ou de Apoio no site da editora. Verifique se há material disponível para este livro em atlas.com.br IJLIANA MINARDI PAESANI DIREITO E INTERNET Liberdade de Informacáo, Privacidade e Responsabilidade Civil 6ª Edicáo - SAO PAULO EDITORA ATLAS S.A. - 2013 © 2000 by Editora Atlas S.A. 1.ed.2000; 2.ed.2003;3. ed. 2006; 4.ed.2008; 5.ed. 2012;6.ed.2013 Capa: Leonardo Hermano Cornposicáo: Lino-Jato Editoracáo Gráfica Dados lnternacionaisd e Cataloqacáo na Publica~áo {CIP) (Cámara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Paesani, Liliana Minardi Direito e Internet : liberdade de inforrnacáo, privacidade e responsabilidade civil/ Liliana Minardi Paesani.- 6. ed. - Sáo Paulo: Atlas. 2013. Bibliog rafia. ISBN 978-85-224-7891-0 e-ISBN 978-85-224-7892- 7 1. Internet (Rede de computadores) - Leis e legisla~áo - Brasil l. Título. 11. Série. 08-08537 CDU-34:681.324(81) Índice para catálogo sistemático: 1. Brasil : Internet: Aspectos jurídicos : Direito 34:681.324(81) TODOSO S DIREITOS RESERVADOS - É proibida a reproducáo total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio. A violacáo dos direitos de autor (Lei n 9.610/98) é crime estabelecido pelo artigo 184 2 do Código Penal. ,, \....-1 Editora Atlas S.A. Rua Conselheiro Nébias, 1384 Campos Elísios 01203 904 Sáo Paulo SP 01133579144 atlas.com.br Projeto do código de honra das Nacáes Unidas de 1952: ''A liberdade de informadio e da imprensa é um direito fundamental do homem e o ponto de referencia de todas as liberdades reconhecidas na Carta das Nar-oes Unidas e proclamadas na Declaradio Universal dos Direitos do Homem ... Essa liberdade estará melhor protegida se, com um esforco sério de vontade, os responsáveis da imprensa e da informadio, qualquer que seja o modo de expressiio utilizado, niio deixarem ja- mais enfraquecer o sentimento da própria responsabilidade e passarem a se compene- trar sempre mais da obrigaféío moral que lhes impoem de ser verídicos e de aspirar d verdade na exposidio, na expiiauiio e na interpretadio dos fatos ... O exercício hon- rado da profissiio exige a dedicadio ao bem público." Sumário Apreseniadio, xi a Nota sexta edidio, XV a Nota quinta edidi», xvii a Nota quarta edifÜO, xix lntrodudic, 1 1 Liberdade de ínformacáo e principios constitucionais, 5 2 Interne:t A Nova Tecnologia da Informacáo, 10 2.1 Internet: histórico, 10 2.2 Internet: o Estado e o Direito, 12 2.3 Internet: aspectos constitucionais, liberdade de acesso e protecáo do usuário, 16 3 Anomalia na Interne.t Delitos e responsabilidaden a rede, 20 3.1 Internet: entre a liberdade e a censura, 20 3.2 Internet: delitos possíveis e tentativas de controle, 21 3.2.1 Hackers éticos e hackers nao éticos, 21 3.2.2 Os fatos, 23 3.2.3 A comunicacáo eletróníca e o direito norte-americano, 26 3.2.4 A comunicacáo eletróníca e o direito chines, 26 3.2.5 A comunicacáo eletróníca no direito brasileiro e os crimes na Internet, 27 3.3 A criminalidade informática e a tutela internacional, 29 3.4 Mercado oti-line de acóes, 30 viii Direito e Internet • Paesani 4 Internete privacidade, 33 a 4.1 Direito privacidade, limites e direito comparado, 33 4.2 Elaboracáo eletrónica de dados e tutela da privacidade no direito comparado, 37 4.3 Tratamento legal da privacidade na Internet, 39 4.4 Internet: privacidade, liberdade e o poder público, 40 4.5 Código de privacidade europeu, 42 4.6 Consideracóes gerais, 43 5 Internete o direito de autor, 45 5.1 Introducáo: Aplícacáo da Lei nº 9.610/98 e o Direito Comparado, 45 5.2 Direitos autorais: as diretivas da comunidade europeia, 48 5.3 Internet e o direito patrimonial do autor, 48 5.3.l Fontes internacionais: obras protegidas, 51 5.3.2 Tentativas de solucáo, 52 5.4 Internet e o direito moral do autor, 54 5.5 O copyleft, os nornes de dornínio e a jurisprudencia, 56 5.6 O ICANN e a criacáo de novos domínios, 58 6 A responsabilidadec ivil na Internete no mercado informático, 59 6.1 Consideracóes iniciais, 59 6.2 Lineamentos históricos e a responsabilidade no Código Civil, 60 6.3 Responsabilidade civil no direito comparado, 62 6.3.l Direito francés, 62 6.3.2 Direito alemáo, 63 6.3.3 Direito italiano, 64 6.3.4 Direito ingles e anglo-americano, 65 6.4 A responsabilidade civil na Internet, 66 6.5 Internet e a aplicacáo das várias modalidades de culpa, 69 6.6 Internet: aplícacáo da teoria do risco, 70 6.6. l Internet: riscos previsíveis, 71 6. 7 O Código Civil e a responsabilidade na Internet, 73 6. 7 .1 O Código Civil e a responsabilidade dos provedores, 73 a 6. 7 .2 Acesso rede e interrupcáo acidental de seu acesso, 7 4 6.8 Uso irregular do software: responsabilidade da empresa e do empregado, 75 6.9 A Internet e as excludentes da responsabilidade, 76 6.10 Internet: dano moral e sua irreparabilidade, 77 6.10.l Consideracóes gerais, 79 6.10.2 Jurisprudencia, 81 6.11 A pro posta do Marco Civil da Internet ao Congresso Nacional, 82 Condusiio, 83 ix Sumário Anexo A - Conteúdo Ilegal da Internet - A 4-0098/97, 85 Anexo B - Código de Autorregulamentacáo dos Servicos Internet, 92 Introducáo, 92 e, Anexo 106 a) Autoridades certificadoras no comércio eletrónico sobre firma digital, 106 b) Lex mercatória eletrónica, 107 Anexo D- Páginas da W-InterLex 1999- Inforrnacóes sobre Copyright, 108 Bibliografia, 123 Apresentacáo "Mais do que de máquina, precisamos de humanidade. Mais do que de inteli- gencia, precisamos de afeir-áo e docura. Sem essas feir-oes a vida será de violencia e tudo será perdido." Charles Chaplin Precisamos de humanidade, de afeícáo e de docura. Precisamos de justíca para harmonizar as relacóes e construir o mundo de nossos sonhos. O mundo globalizado, ou informatizado, ou universalizado, trouxe numero- sos avances e um maior número de problemas ou desafíos. , A ínformacáo está disponível. E possível acessar bibliotecas em todos os can- tos do planeta. É possível receber a notícia no exato momento em que o fato acontece. É possível acompanhar as facanhas do ser humano, seus feitos pro- digiosos ou suas catástrofes. Eis o milagre da ínformacáo em tempo real, como se diz. Em contrapartida, a vida privada da pessoa humana está cada vez mais desnudada por curiosos de toda a natureza. Há interesses políticos, económicos, sociais que tentam justificar tamanha invasáo, a Surgem paradigmas para o estudioso do direito. O direito ínformacáo - di- reito de informar e de ser informado. Direito preconizado no projeto do código de honra das Nacóes Unidas de 1952 - "a liberdade de informacáo e da imprensa é um direito fundamental do homem e o ponto de referencia de todas as liberdades reconhecidas na Carta das Nacóes Unidas ... " Direito assegurado pela Constitui- cáo Federal de 1988. A livre manífestacáo do pensamento, a livre expressáo da atividade intelectual, artística, científica, entre outras.

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