Direito e Feminismos: Materialidades que Confrontam Discursos www.lumenjuris.com.br Editores João de Almeida João Luiz da Silva Almeida Conselho Editorial AAddrriiaannoo PPiillaattttii Gina Vidal Marcilio Pompeu Luigi Bonizzato AAlleexxaannddrree BBeerrnnaarrddiinnoo CCoossttaa Gisele Cittadino Luis Carlos Alcoforado AAlleexxaannddrree MMoorraaiiss ddaa RRoossaa Gustavo Noronha de Ávila Luiz Henrique Sormani Barbugiani AAnnaa AAlliiccee DDee CCaarrllii Gustavo Sénéchal de Goffredo Manoel Messias Peixinho AAnnddeerrssoonn SSooaarreess MMaaddeeiirraa Helena Elias Pinto Marcellus Polastri Lima AAnnddrréé AAbbrreeuu CCoossttaa Jean Carlos Dias Marcelo Ribeiro Uchôa BBeeaattrriizz SSoouuzzaa CCoossttaa Jean Carlos Fernandes Márcio Ricardo Staffen BBlleeiinnee QQuueeiirroozz CCaaúúllaa Jeferson Antônio Fernandes Bacelar Marco Aurélio Bezerra de Melo CCaarroolliinnee RReeggiinnaa ddooss SSaannttooss Jerson Carneiro Gonçalves Junior Marcus Mauricius Holanda DDaanniieellee MMaagghheellllyy MMeenneezzeess MMoorreeiirraa João Carlos Souto Ricardo Lodi Ribeiro DDiieeggoo AArraauujjoo CCaammppooss João Marcelo de Lima Assafim Roberto C. Vale Ferreira EEllddeerr LLiissbbooaa FFeerrrreeiirraa ddaa CCoossttaa João Theotonio Mendes de Almeida Jr. Salah Hassan Khaled Jr. EEmmeerrssoonn GGaarrcciiaa José Emílio Medauar Sérgio André Rocha FFiirrllyy NNaasscciimmeennttoo FFiillhhoo José Ricardo Ferreira Cunha Sidney Guerra FFlláávviioo AAhhmmeedd Josiane Rose Petry Veronese Simone Alvarez Lima FFrreeddeerriiccoo AAnnttoonniioo LLiimmaa ddee OOlliivveeiirraa Leonardo El-Amme Souza e Silva da Cunha Victor Gameiro Drummond FFrreeddeerriiccoo PPrriiccee GGrreecchhii Lúcio Antônio Chamon Junior GGeerraallddoo LL.. MM.. PPrraaddoo Conselheiros beneméritos DDDeeennniiisss BBBooorrrgggeeesss BBBaaarrrbbbooosssaaa (((iinn mmeemmoorriiaamm) MMMaaarrrcccooosss JJJuuurrruuueeennnaaa VVViiilllllleeelllaaa SSSooouuutttooo (((iinn mmeemmoorriiaamm) Conselho Consultivo AAnnddrreeyyaa MMeennddeess ddee AAllmmeeiiddaa SScchheerreerr NNaavvaarrrroo CCaaiioo ddee OOlliivveeiirraa LLiimmaa Antonio Carlos Martins Soares Francisco de Assis M. Tavares Artur de Brito Gueiros Souza Ricardo Máximo Gomes Ferraz Filiais Sede: Rio de Janeiro Minas Gerais (Divulgação) Rua Octávio de Faria, n° 81 – Sergio Ricardo de Souza Sala 301 [email protected] CEP: 22795-415 Belo Horizonte – MG Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro – RJ Tel. (31) 9-9296-1764 Tel. (21) 3933-4004 / (21) 3249-2898 Santa Catarina (Divulgação) São Paulo (Distribuidor) Cristiano Alfama Mabilia Rua Sousa Lima, 75 – [email protected] CEP: 01153-020 Florianópolis – SC Barra Funda – São Paulo – SP Tel. 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A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art. 184 e §§, e Lei nº 6.895, de 17/12/1980), sujeitando-se a busca e apreensão e indenizações diversas (Lei nº 9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Livraria e Editora Lumen Juris Ltda. Impresso no Brasil Printed in Brazil CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE ________________________________________ Às Mulheres. Agradecimentos À Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, pelas oportunidades de questionamento sobre verdades apresentadas como absolutas, seja de modo formal ou informal; Ao Centro de Ciências Jurídicas da UFSC, pela abertura e pelo respeito ao nosso trabalho, mesmo que isso represente movimentação de estruturas pre- determinadas pelo Direito; À Editora Lumen Juris, que acredita na nossa pesquisa e no desenvolvi- mento dos estudos científicos no Brasil, possibilitando a publicação de nossos produtos e incentivando ao aperfeiçoamento de nossas pesquisas; Às acadêmicas e aos acadêmicos que, participantes da matéria de Direito e Feminismos, contribuíram e contribuem com o enriquecimento teórico e fáti- co de nossas existências, fortalecendo-nos; Às estudantes e aos estudantes ouvintes, que acreditam no nosso trabalho e que separam seu tempo para nos ajudar a crescer e melhorar; Às pesquisadoras do Programa de Extensão Lilith, por incorporarem o significado da insurgência e da voz; Às mulheres que nos antecederam, trilhando este caminho de quebra de ciclos; às mulheres que nos acompanham, pela força, exemplo e resistência, es- tejam em qualquer patamar deste(s) sistema(s) ou tenham titulação ou não; às mulheres que virão, que nos mantêm em esperança. Prólogo O art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional propõe, como finalidade para a educação superior, a participação no processo de desenvolvi- mento a partir da criação e difusão cultural, incentivo à pesquisa, colaboração na formação contínua de profissionais e divulgação dos conhecimentos cultu- rais, científicos e técnicos produzidos por meio do ensino e das publicações, mantendo uma relação de serviço e reciprocidade com a sociedade. Ainda, se- gundo o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos1, a partir desses marcos legais, as universidades brasileiras, especialmente as públicas, em seu papel de instituições sociais irradiadoras de conhecimentos e práticas novas, assumiram o compromisso com a formação crítica, a criação de um pensamento autônomo, a descoberta do novo e a mudança histórica. De acordo com o que estabelece o texto constitucional e a LDB, portanto, a educação está fundamentada na liberdade, a qual deve ser garantida à prática docente, diante dos delineamentos constitucionais e legais. Além disso, deve refletir- nas práticas de gestão e convivência no ensino, pesquisa e extensão, os quais devem se voltar à autonomia de pensamento, na reflexão crítica e na construção de humanos como sujeito de suas próprias referências. Diante de tal contexto, há, para as Instituições de Ensino Superior (IES), a urgência em participar da construção de uma cultura de promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos, por meio de ações interdisciplinares, com maneiras diversas de relação de múltiplas áreas do conhecimento humano com seus saberes e práticas. Para tanto, enumeram-se variadas iniciativas no território brasileiro, introduzindo a temática dos direitos humanos nas atividades do ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão, além de iniciati- vas de caráter cultural. A importância de se realizarem ações voltadas aos direitos humanos des- taca-se ainda mais se for observado o atual panorama de desigualdade de várias ordens, exclusão social, agravamento da violência. Para isso, as instituições de ensino superior precisam apresentar respostas a fim de que contribua com a 1 Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2191- plano-nacional-pdf&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192. capacidade crítica dos acadêmicos, por meio de um postura democratizante e emancipadora que sirva de parâmetro para o grupo social. Frente às atribuições constitucionais da universidade no ensino, na pes- quisa e na extensão, infere-se que a produção do conhecimento em seu âmbito é o motor do desenvolvimento científico e tecnológico e de um compromisso com o futuro da sociedade pátria, com a promoção do desenvolvimento, da justiça social, da democracia, da cidadania e da paz. A par disso, o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (ONU, 2005) propõe construir uma cultura universal de direitos humanos por meio da difusão do conhecimento, de habilidades e atitudes. Assim, indica o caminho para as instituições de ensino superior, as quais devem formar cidadãos(ãs) hábeis para participar de uma sociedade livre, democrática e tolerante com as diferenças étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, físico-individual, geracional, de gêne- ro, de orientação sexual, de opção política, de nacionalidade, dentre tantas. Em tal aspecto, a educação voltada às diferenças, com o objetivo de eli- minar as desigualdades, pode ser incluída por meio de diferentes modalidades, tais como, disciplinas obrigatórias e optativas, linhas de pesquisa e áreas de concentração, transversalização no projeto político-pedagógico, entre outros. Aqui, destaca-se que as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental2 listam, entre seus objetivos, “promover o cuidado com a comuni- dade de vida, a integridade dos ecossistemas, a justiça econômica, a equidade social, étnica, racial e de gênero, e o diálogo para a convivência e a paz”. Em seu art. 14, aponta que a abordagem curricular deve relacionar “a dimensão am- biental à justiça social, aos direitos humanos, à saúde, ao trabalho, ao consumo, à pluralidade étnica, racial, de gênero, de diversidade sexual, e à superação do racismo e de toda s as formas de discriminação e injustiça social”. Vê-se que a legislação brasileira e o conjunto de normativas que orien- tam o ensino estabelecem, como diretriz, a imprescindibilidade de se trabalhar temas relativos a gênero, em uma perspectiva que aposte na autonomia, no 2 Além disso, as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, que se aplicam a todos os sistemas e instituições de ensino, definem como seus fundamentos, entre outros, a dignidade humana; a igualdade de direitos; o reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; a laicidade do Estado e a democracia na educação.