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Direito do Consumidor Aplicado ao Direito à Saúde PDF

224 Pages·2017·2.13 MB·Portuguese
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1 Feira de Santana Universidade Estadual de Feira de Santana 2017 2 www.uefs.br © 2017 Universidade Estadual de Feira de Santana Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. Todos os direitos desta edição reservados aos autores-organizadores. Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida por qualquer meio, sem a prévia autorização dos autores. Universidade Estadual de Feira de Santana Avenida Transnordestina, s. n., Novo Horizonte, CEP.: 44.036-900, Feira de Santana, Bahia. Tel.: +55 (75) 3161-8000 Conselho editorial: Corina Teresa Costa Rosa Santos, Diego Ferreira Pimentel e Rômulo Ruan Santos da Silva. Capa: Rômulo Ruan Santos da Silva. Disponível também em: <http://www.uefs.br>. (Periódicos > Livros eletrônicos). Ficha Catalográfica - Biblioteca Central Julieta Carteado - UEFS D635 Direito do consumidor aplicado ao direito à saúde : análise de julgados / Corina Teresa Costa Rosa Santos, Diego Ferreira Pi mentel, Rômulo Ruan Santos da Silva, organizadores. – Feira de Santana : Universidade Estadual de Feira de Santana, 2017. 224 p. Ebook ISBN: 978-85-7395-274-2 1. Direito do consumidor. 2. Direito à saúde. 3. Análise de julgados. I. Santos, Corina Teresa Costa Rosa, org. II. Pimentel, Diego Ferreira, org. III. Silva, Rômulo Ruan Santos da, org. IV. Titulo. CDU: 347.451.031:614 3 Organizadores Corina Teresa Costa Rosa Santos Diego Ferreira Pimentel Rômulo Ruan Santos da Silva Autores Antônio Carlos Lima de Jesus Katiana Silva Sampaio Santos Bruna Letícia Santos Mercês Laíze Oliveira Costa Bruna Portugal Silva de Oliveira Lidiane Bitencourt da Silva Carine Carvalho Figueredo Lucas Viana da Silva Daniela Trindade Borges Luciete Duarte Araújo Eliabe Ribeiro Vidal Luiz Sérgio Carneiro Moreira Evelyn Bahia Lima Marcos Freitas Ribeiro Fernanda Meirelles Martins Mirna Graziela Carvalho Pereira Hianca Santos Silva Nílton de Oliveira Almeida Júnior Ingrid Nascimento Freitas Rômulo Ruan Santos da Silva Isa Malena Ormond de Miranda Samyr de Oliveira Galindo Jean Marks Almeida Rios Scheila Santos Borges Jobervan Rios Evangelista Filho Vanessa de Brito Vaz Júlia Dória Rodrigues Victória Andrade Vieira 4 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO | 6 1. A REALIZABILIDADE DO DIREITO À SAÚDE ATRAVÉS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: Uma análise dos planos de saúde ............................................................................. 11 Rômulo Ruan Santos da Silva e Victória Andrade Vieira 2. A HIPERVULNERABILIDADE DA GESTANTE NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS OPERADORES DOS PLANOS DE SAÚDE ...................................................................................... 24 Bruna Letícia Santos Mercês e Fernanda Meirelles Martins 3. O DIREITO À SAUDE SOB A ÓTICA CONSUMERISTA ........................................................... 47 Bruna Portugal Silva de Oliveira 4. O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: as relações estabelecidas pelos contratos de planos de saúde à luz do direito do consumidor.................................................................................................... 72 Carine Carvalho Figueredo e Lucas Viana da Silva 5. UMA ANÁLISE DOS PLANOS DE SAÚDE ATRAVÉS DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À SAÚDE SOB A ÉGIDE DO DIREITO DO CONSUMIDOR .................................. 82 Daniela Trindade Borges, Evelyn Bahia Lima e Marcos Freitas Ribeiro 6. A RELAÇÃO HOSPITAL-PACIENTE SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. ..................................................................................................... 95 Eliabe Ribeiro Vidal e Hianca Santos Silva 7. OS PLANOS DE SAÚDE E A MATERIALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR: DIALOGANDO A PROTEÇÃO À REPRODUÇÃO ASSISTIDA ................................................... 107 Ingrid Nascimento Freitas e Isa Malena Ormond de Miranda 8. PLANOS DE SAÚDE SOB A ÓTICA CONSUMERISTA: uma breve incursão sobre a jurisprudência nacional ....................................................................................................................... 122 Jean Marks Almeida Rios, Jobervan Rios Evangelista Filho e Júlia Dória Rodrigues 9. A LEI DO ACOMPANHANTE PARA OS CONSUMIDORES DE PLANO DE SAÚDE .......... 141 Katiana Silva Sampaio Santos e Vanessa de Brito Vaz 10. SISTEMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR NO BRASIL: A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na proteção do Direito à Saúde ...................................................................................... 151 Laíze Oliveira Costa 11. A ATUAÇÃO DO ESTADO E DE ENTES DE DIREITO PRIVADO COMO FORNECEDORES NO DIREITO À SAÚDE À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR .................................................................................................................................. 173 Lidiane Bitencourt da Silva e Samyr de Oliveira Galindo 12. ALCOOLISMO: UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA SOB A PERSPECTIVA CONSUMERISTA ............................................................................................................................. 188 Luciete Duarte Araújo e Scheila Santos Borges 13. A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – UMA DICOTOMIA ENTRE O MAIOR CONHECIMENTO DE SEUS DIREITOS E O DESSERVIÇO DAS PRESTADORAS .................................................. 200 Luiz Sérgio Carneiro Moreira e Nílton Oliveira Almeida Júnior 14. APLICABILIDADE DO DIREITO DO CONSUMIDOR NO DIREITO À SAÚDE .................. 212 Antônio Carlos Lima de Jesus 5 APRESENTAÇÃO Cidadania é um conceito que vai se transformando, no tempo e espaço, de acordo a história de cada povo e país, marcado pelas lutas sociais, sempre daqueles que estão em condições indignas e desumanas, explorados pelas classes mais abastadas, independentemente do regime econômico, político e jurídico. No século XVIII foi quando floresceu a ideia de felicidade para a coletividade, e, com isso, a possibilidade de que todos alcançassem a condição de ter educação, além da fabricação de bens e alimentos, impulsionada pela revolução industrial, quando o homem cria instrumentos capazes de produção em massa. Também nesse século surge o conceito do direito natural: todos nascem em condições iguais. Uma profunda mudança no mundo de privilégios da aristocracia. Na revolução industrial e com o avanço do capitalismo começam novas formas de luta. As relações de trabalho são degradantes, os mais vulneráveis – os trabalhadores – passam a buscar novos direitos; como o do trabalho com salário digno, moradia, educação e saúde. É uma luta na própria sociedade, para que tais direitos sejam reverberados para todo o povo, sem distinção de raça, gênero e classe social. São os direitos sociais. No século XX, após a segunda guerra mundial, surge Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante o direito à vida, liberdade, aos direitos civis, à educação, à saúde, à moradia, ao lazer e ao trabalho. No Brasil as lutas sociais percorreram mais de três décadas, até que os direitos humanos em sua completude fossem, finalmente, fazer parte do contrato social. O direito à saúde que foi consagrado na Constituição Federal é universal e gratuito, resultado de uma luta reformista pela democratização da saúde. Historicamente há uma tensão que permeia os sistemas de seguridade social, que confronta duas lógicas:  uma privada, vinculada à lógica do seguro, individual/ocupacional, que depende de contribuições prévias;  outra pública, cuja cobertura é universal e decorre do reconhecimento do estatuto de cidadania. 6 Na década de 20 começam a ser desenvolvidas ações de proteção social, mas que não constituíram um sistema de seguridade social. Nos anos 30 e 40, o chamado sistema de proteção social apresenta elevado nível de fragmentação, fortes traços de seletividade das demandas sociais e uma atuação cada vez mais focalizada no atendimento aos mais pobres. Entre as décadas 1970-1985 – início da luta pela democratização – movimentos sociais somam-se a experiências no seio de prefeituras oposicionistas. O resgate da dívida social passa a ser tema central da agenda. Intensifica-se a demanda pela construção de uma nova ordem institucional democrática – assembleia nacional constituinte –, e em 1988 a Constituição Federal é promulgada, representando uma profunda transformação no padrão de proteção social brasileiro – conformação do estado democrático de direito Portanto, a Constituição de 1988, em seu art. 198, consagrou o direito à saúde, quando criou o Sistema Único de Saúde (SUS) e instaurou legalmente a obrigatoriedade da descentralização dos recursos e da gestão. Além desses dispositivos constitucionais, a Lei 8.142/90 que regulamentou a criação dos Conselhos Estaduais de Saúde e os Conselho Nacional de Saúde, tendo como gestão a forma colegiada, e a composição paritária entre os órgãos de governo e representantes da sociedade civil. O art. 1º da Lei 8.142/90 determina que: “contará, em cada esfera, de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de saúde; e II - O Conselho de Saúde”. O § 2º do art. 2º, define que o Conselho de Saúde é “o órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, com caráter permanente e deliberativo e atua na formulação de estratégia e no controle da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo.” CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art.196) normatiza: Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário à ação e serviço para sua promoção, proteção e recuperação. A história do SUS (Sistema Único da Saúde): 7 1980: 7° Conferência Nacional de Saúde: Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde (PREV-Saúde). Pela grave crise fiscal que o pais vive naquela época, cria-se órgãos para administrar melhor os poucos recursos. O PREV-Saúde, por falta de apoio político, não é implementado. 1983: Ações Integradas de Saúde (AIS): AIS - Discussão entre reformistas com os setores do INAMPS tentando solucionar a crise previdenciária. Executadas pelos MS-INAMPS-Secretarias Estaduais. 1986: 8° Conferência Nacional de Saúde: [...] saúde é a resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e o acesso a serviços de saúde. É assim, antes de tudo, o resultado das formas de organização social da produção, as quais podem gerar grandes desigualdades nos níveis. A “Lei Orgânica da Saúde” é formada pelas Leis 8.080 e 8.142, que regulam: Lei 8.080: A organização e a gestão; As competências e atribuições das três esferas de governo; funcionamento e participação complementar do setor privado; Política de recursos humanos; Recursos financeiros, planejamento e orçamentos e, em seu art. 4º, define o Sistema Único da Saúde: O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Lei 8.142: Define a participação social, transferências intergovernamentais de recursos de financiamento. Aos poderes Executivos dos entes federados coube a construção de políticas pública, gestão e controle do direito à saúde, do Sistema Único de Saúde (SUS), portanto de atuar na ponta, a prestação dos serviços à sociedade. Podemos analisar que hoje a saúde está enferma, é incapaz de atender com eficiência e eficácia à população mais vulnerável. A gestão do SUS em quaisquer dos Estados e municípios é ineficiente, para não dizer inexistente. Na verdade, não é o sistema 8 SUS, pois é um conceito de prestação saúde pública, avançado inteiramente democrático e justo, mas, sim a gestão do sistema. A iniciativa privada passou ser uma alternativa para a faixa econômica que pode custear um plano de saúde. Cresceu, exponencialmente, em paralelo ao público, um sistema de saúde privado, com inúmeros planos de saúde, clínicas, hospitais e laboratórios com preços variados. Mas, isto não significa que o sistema é eficiente e eficaz, ao contrário na maioria das vezes os usuários não são atendidos nas suas demandas. Então, no Brasil hoje temos um sistema privado e público complexo e ineficiente, no cumprimento do Direito à Saúde para o povo, seja na faixa social com recursos financeiros ou não, são os mais vulneráveis que mais sofrem para terem mínimo de atendimento para suas necessidades básicas. Na esteira desta realidade, os cidadãos estão buscando cada vez mais o Judiciário em busca de justiça, de fazer cumprir o que dispõe a Constituição: a obrigação do Estado e das Empresas em disponibilizar os instrumentos para a realização da saúde em sua plenitude. Portanto, o livro em voga pretende analisar as decisões dos tribunais sobre reivindicações da sociedade para cumprimento do direito à saúde, especialmente da iniciativa privada, no Judiciário. Ao mesmo tempo que apresenta a busca deste direito social – o direito à saúde –, demonstra que a eficácia nos processos no Judiciário, tiveram como causa serem baseados no Direito do Consumidor. O Direito do Consumidor é um ramo do direito relativamente novo no Brasil, e que foi consagrado, também, na Constituição Federal de 1988. Em 1990 foi promulgado o Código da Defesa do Consumidor, um ramo que veio recheado de avanços significativos na interpretação, na proteção e abrangência no direito. É verdade que o direito do consumidor é um direito que nasce no bojo do capitalismo, sistema econômico que incentiva o consumo de forma brutal, mas é exatamente por esta questão que é o direito que protege o consumidor, é um avanço, e mais, a Constituição de 1988 o elevou ao patamar dos direitos fundamentais. Finalmente, o livro é o resultado da última avaliação solicitada por mim das disciplinas Direito à Saúde e Direito do Consumidor as quais eu ministrei (em 2016.1), 9 cujo teor foi a elaboração de artigos sobre decisões dos tribunais em que os processos judiciais se baseassem no Direito do Consumidor para alcançar e obter Acesso à Saúde. Gostaria de enfatizar a todos os meus alunos como estou orgulhosa e muito emocionada em constatar o nível elevado acadêmico dos artigos, uma grande vitória para esta professora. Corina Teresa Costa Rosa Santos Mestra em Políticas Sociais e Cidadania (UCSAL) Professora da Universidade Estadual de Feira de Santana 10

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Costa Pacheco, Data de Julgamento: 30/10/2013, Segunda Turma. Recursal Cível .. . Organização CONPEDI/UFMG/FUMEC/Dom . Acesso
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