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Direito Constitucional Esquematizado PDF

2512 Pages·2015·13.47 MB·Portuguese
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1 ISBN 978850262752-9 Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. 1. Direito constitucional I. Título. 15-05774 CDU‑342 Índices para catálogo sistemático: 1. Direito constitucional 342 Diretor editorial Luiz Roberto Curia Gerente editorial Thaís de Camargo Rodrigues Assistente editorial Deborah Caetano de Freitas Viadana Coordenação geral Clarissa Boraschi Maria Preparação de originais Maria Izabel Barreiros Bitencourt Bressan e Ana Cristina Garcia (coords.) | Arte, diagramação e revisão Know‑how Editorial Conversão para E-pub Guilherme Henrique Martins Salvador Serviços editoriais Elaine Cristina da Silva | Kelli Priscila Pinto | Tiago Dela Rosa Capa Aero Comunicação Data de fechamento da edição: 25-6-2015 Dúvidas? 2 Acesse www.editorasaraiva.com.br/direito Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prévia autorização da Editora Saraiva. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei n. 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. 3 SUMÁRIO Uma homenagem especial Mais uma homenagem especial Uma nova homenagem especial Mais uma nova homenagem especial Agradecimentos Nota do autor à 19.ª edição Prefácio Apresentação à 1.ª edição 1 - (NEO)Constitucionalismo 1.1. Alocação do Direito Constitucional 1.1.1. A classificação em “ramos do direito” 1.1.2. A superação da dicotomia “público-privado” — constitucionalização do direito privado 1.2. Constitucionalismo 1.2.1. Conceito 1.2.2. Evolução histórica 1.2.2.1. Constitucionalismo durante a Antiguidade 1.2.2.2. Constitucionalismo durante a Idade Média 4 1.2.2.3. Constitucionalismo durante a Idade Moderna 1.2.2.4. Constitucionalismo norte-americano 1.2.2.5. Constitucionalismo moderno (durante a Idade Contemporânea) 1.2.2.6. Constitucionalismo contemporâneo (durante a Idade Contemporânea) “antenado” com a ideia de “constitucionalismo globalizado” 1.2.2.7. Constitucionalismo do futuro: o que podemos esperar? 1.2.3. Esquematização do constitucionalismo 1.3. NEOCONSTITUCIONALISMO 1.3.1. Aspectos iniciais 1.3.2. Pontos marcantes do neoconstitucionalismo 1.3.3. Marcos fundamentais para se chegar a um “novo direito constitucional” (neoconstitucionalismo) 1.4. O novo constitucionalismo democrático latino-americano. Constitucionalismo pluralista (andino ou indígena). Estado plurinacional e intercultural 1.5. Constitucionalismo E SOBERANIA POPULAR 1.5.1. Aspectos gerais 1.6. Questões 2 - CONSTITUIÇÃO: CONCEITO, CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA, CLASSIFICAÇÕES, ELEMENTOS E HISTÓRICO 2.1. Conceito 2.1.1. Sentido sociológico 2.1.2. Sentido político 2.1.3. Sentido material e formal 2.1.4. Sentido jurídico 2.1.5. Sentido culturalista 2.1.6. Constituição aberta 5 2.1.7. Concepções da Constituição: qual o seu papel no ordenamento jurídico de um país? 2.1.7.1. Constituição-lei 2.1.7.2. Constituição-fundamento (Constituição-total) 2.1.7.3. Constituição-moldura 2.1.7.4. Constituição dúctil (Constituição maleável, suave) (“Costituzione mite” — Gustavo Zagrebelsky) 2.2. Crowdsourced constitution: o legado da experiência pioneira da Islândia (2011)18 2.3. CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA24 2.3.1. Aspectos iniciais 2.3.2. Legislação simbólica 2.3.2.1. Confirmação de valores sociais 2.3.2.2. Demonstração da capacidade de ação do Estado no tocante à solução dos problemas sociais (legislação-álibi) 2.3.2.3. Adiamento da solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios 2.3.2.4. Efeitos sociais latentes ou indiretos da legislação simbólica 2.3.3. Constitucionalização simbólica 2.3.4. Constitucionalização simbólica como alopoiese do sistema jurídico 2.3.5. Neoconstitucionalismo, ativismo judicial e a concretização das normas constitucionais 2.4. Classificação (tipologia) 2.4.1. Quanto à origem e a distinção entre “Constituição” e “Carta” 2.4.2. Quanto à forma 2.4.3. Quanto à extensão 2.4.4. Quanto ao conteúdo 6 2.4.5. Quanto ao modo de elaboração 2.4.6. Quanto à alterabilidade 2.4.7. Quanto à sistemática (critério sistemático) 2.4.8. Quanto à dogmática 2.4.9. Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico — essência) 2.4.10. Quanto ao sistema 2.4.11. Quanto à função 2.4.12. Quanto à origem de sua decretação: heterônomas (heteroconstituições) x autônomas (“autoconstituições” ou “homoconstituições”) 2.4.13. Constituições garantia, balanço e dirigente (Manoel Gonçalves Ferreira Filho) 2.4.14. Constituições liberais (negativas) e sociais (dirigentes) — conteúdo ideológico das Constituições (André Ramos Tavares) 2.4.15. Raul Machado Horta (Constituições expansivas) 2.4.16. A Constituição Federal brasileira de 1988 2.5. Elementos das Constituições 2.6. HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS82 2.6.1. Constituição de 1824 2.6.2. Decreto n. 1, de 15.11.1889 — primeiro Governo Provisório da República 2.6.3. Constituição de 1891 2.6.4. A Revolução de 1930 — segundo Governo Provisório da República 2.6.5. Constituição de 1934 2.6.6. Constituição de 1937 2.6.7. Constituição de 1946 2.6.8. Golpe Militar de 1964 7 2.6.9. Constituição de 1967 2.6.10. “Constituição” de 1969 — EC n. 1, de 17.10.1969 2.6.11. Constituição de 1988 2.7. Questões 2.7.1. Conceito, classificação e elementos das Constituições 2.7.2. Histórico das Constituições brasileiras 3 - HERMENÊUTICA: MUTAÇÃO X REFORMA. REGRAS X PRINCÍPIOS. “DERROTABILIDADE”. POSTULADOS NORMATIVOS. CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO. ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO 3.1. Mutações constitucionais versus reformas constitucionais 3.2. Regras e princípios 3.3. DERROTABILIDADE (defeasibility)18 3.4. NORMAS DE SEGUNDO GRAU: POSTULADOS NORMATIVOS 3.5. Métodos de interpretação 3.5.1. Método jurídico ou hermenêutico clássico 3.5.2. Método tópico-problemático (ou método da tópica) 3.5.3. Método hermenêutico-concretizador 3.5.4. Método científico-espiritual 3.5.5. Método normativo-estruturante 3.5.6. Método da comparação constitucional 3.6. princípios da interpretação constitucional 3.6.1. Princípio da unidade da Constituição 3.6.2. Princípio do efeito integrador 3.6.3. Princípio da máxima efetividade 3.6.4. Princípio da justeza ou da conformidade (exatidão ou correção) funcional 3.6.5. Princípio da concordância prática ou harmonização 3.6.6. Princípio da força normativa 8 3.6.7. Princípio da interpretação conforme a Constituição 3.6.8. Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade 3.7. limites da interpretação constitucional 3.7.1. Decisões interpretativas em sentido estrito 3.7.1.1. Sentença interpretativa de rechaço 3.7.1.2. Sentença interpretativa de aceitação 3.7.2. Decisões manipuladoras (ou manipulativas) (ou normativas) 3.7.2.1. Sentenças aditivas (ou sentenças manipulativas de efeito aditivo). Declaração de inconstitucionalidade com efeito acumulativo ou aditivo 3.7.2.2. Sentenças substitutivas (declaração de inconstitucionalidade com efeito substitutivo) 3.7.3. Lacuna constitucional e o “pensamento jurídico do possível” na jurisprudência do STF 3.7.4. Críticas ao “pan-principiologismo” e a realidade de uma inegável “Supremocracia” 3.8. teoria dos poderes implícitos 3.9. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição 3.10. Estrutura da constituição65 3.10.1. Preâmbulo 3.10.1.1. Esquematização 3.10.1.2. Qual a natureza jurídica do preâmbulo? Tem ele relevância jurídica? 3.10.1.3. A invocação de Deus no preâmbulo da Constituição Federal é norma de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais e leis orgânicas do DF e dos Municípios? Referida previsão enfraquece a laicidade do Estado brasileiro? 9 3.10.2. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) 3.10.2.1. Apontamentos gerais sobre o ADCT 3.10.2.2. Finalidade do ADCT 3.10.2.3. Classificação das disposições do ADCT 3.10.2.4. O natural exaurimento das normas do ADCT e o seu desvirtuamento 3.10.2.5. Qual a natureza jurídica das disposições do ADCT? 3.10.2.6. As disposições do ADCT estão imunes ao poder de reforma? 3.11. Questões 3.11.1. Hermenêutica 3.11.2. Estrutura da Constituição 4 - PODER CONSTITUINTE 4.1. Esquema geral 4.2. Conceito e titularidade 4.3. HIATO CONSTITUCIONAL (REVOLUÇÃO — MUTAÇÃO — REFORMA — HIATO AUTORITÁRIO) 4.4. Poder constituinte originário (GENUÍNO OU DE 1.º GRAU) 4.4.1. Conceito 4.4.2. Uma subdivisão 4.4.3. Características 4.4.4. Poder constituinte originário formal e material 4.4.5. Formas de expressão 4.4.6. A proposta de convocação de uma “assembleia nacional constituinte exclusiva e específica” para a reforma política: aberração jurídica; violência ao sistema 4.5. Poder constituinte derivado (instituído, constituído, secundário, de 2.º grau ou remanescente) 10

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A Editora Saraiva apresenta a edição 2015 da obra mais aguardada dentre os estudantes de Direito e demais operadores: “Direito Constitucional Esquematizado”, de autoria do Professor Pedro Lenza . Através de um projeto gráfico pioneiro em duas cores, o autor aplica a didática dos quadros, pa
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