Direito comercial Passado, presente e futuro Preencha a ficha de cadastro no final deste livro e receba gratuitamente informações sobre os lançamentos e promoções da Elsevier. Consulte também nosso catálogo completo, últimos lançamentos e serviços exclusivos no site www.elsevier.com.br l ae t n i e c o s e r r t p e i , emoo d r au r ost i u s D af c Pe Cássio C ava lli Fechamento desta edição: 16 de novembro de 2011 Edição 2012 © 2012, Elsevier Editora Ltda. Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei no 9.610, de 19/02/1998. Nenhuma parte deste livro, sem autorização prévia por escrito da editora, poderá ser reproduzida ou transmitida, sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográfi cos, gravação ou quaisquer outros. Copidesque: Tania Heglacy Revisão: Marcelo Almada Editoração Eletrônica: Tony Rodrigues Elsevier Editora Ltda. Conhecimento sem Fronteiras Rua Sete de Setembro, 111 — 16o andar 20050-006 — Rio de Janeiro — RJ Rua Quintana, 753 – 8o andar 04569-011 – Brooklin – São Paulo – SP Serviço de Atendimento ao Cliente 0800 026 53 40 [email protected] ISBN: 978-85-352-5515-7 Nota: Muito zelo e técnica foram empregados na edição desta obra. No entanto, podem ocorrer erros de digitação, impressão ou dúvida conceitual. Em qualquer das hipóteses, solicitamos a comunicação à nossa Central de Atendimento, para que possamos esclarecer ou encaminhar a questão. Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoas ou bens, originados do uso desta publicação. Cip-Brasil. Catalogação-na-fonte Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ C37d Cavalli, Cássio Machado Direito comercial : passado, presente e futuro / Cássio Machado Cavalli. – Rio de Janeiro : Elsevier : FGV, 2012. Inclui bibliografi a ISBN 978-85-352-5515-7 1. Direito comercial. 2. Direito empresarial. 3. Sociedades comerciais – Legislação. 4. Contratos. I. Escola de Direito do Rio de Janeiro. II. Título. 11-6945. CDU: 347.7(81) O autor Cássio Machado Cavalli é doutorando em Direito Comercial pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFRGS. Mestre em Direito e graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor da Fundação Getulio Vargas – Direito Rio. V Apresentação O livro que ora vai a público corresponde, com escassas modifica- ções, ao trabalho que confeccionei sob a orientação do Prof. Dr. Eugênio Facchini Neto, para a obtenção do título de mestre. As origens deste livro remontam à pesquisa que realizei acerca do direito da empresa no Código Civil de 2002, como trabalho parcial apresentado ao Prof. Facchini. Se tivesse que apontar as qualidades deste livro, diria que são as seguintes. A primeira consiste no aprofundamento da investigação dos li- mites de aplicação do direito comercial, mediante a investigação da dicotomia havida no interior do direito privado, que o divide em direito civil e direito comercial. No entanto, ao investigar esta dicoto- mia, ocupei-me também de buscar compreendê-la em um panorama mais geral, que situa o direito privado nas suas relações com o direito público (mediante o questionamento desta dicotomia) e, de modo ainda mais relevante, nas suas relações com os direitos fundamentais. Neste sentido, pode-se dizer que busquei tratar do tema da constitu- cionalização do direito comercial, tema que, conquanto seja muito bem explorado pela doutrina civilística, ainda está a merecer maior atenção em relação ao direito comercial. Ademais, como é sabido, atualmente há um relevante movimento doutrinário e político que defende a proposta de promulgação de um novo Código Comercial. Este livro pode ser de alguma utilidade para VII DIREITO COMERCIAL PASSADO, PRESENTE E FUTURO ELSEVIER o debate acerca da conveniência de se adotar um novo Código Comercial, na medida em que muitos dos argumentos favoráveis e contrários à autonomia do direito comercial foram construídos no desenvolvimento histórico do direito comercial. Como acontece com todo trabalho já concluído, há alguns pontos de vista que não necessariamente correspondem à minha compreensão atual do direito comercial. Entretanto, acredito que o conjunto do trabalho é digno de ser le- vado a público, à medida que busca realizar um sério trabalho de investigação científica, com o objetivo de qualificar o debate acerca dos limites aplicativos do direito comercial. Espero que o objetivo tenha sido atingido a contento, mas sei que este juízo deve ser realizado não por mim, mas pelo público leitor. O autor. Rio de Janeiro, novembro de 2011. VIII Introdução O direito comercial, em seu desenvolvimento, passou por sucessivas fases. Em sua primeira fase,1 denominada fase subjetiva, seria aplicado àqueles que fossem regularmente matriculados em uma corporação de artes e ofícios. Esta fase teria sido superada pela fase objetiva, marcada pelo fato de que o direito comercial seria aplicado àqueles que praticassem habitualmente atos de comércio. Esta fase, por sua vez, teria sido superada pela fase subjetiva moderna,2 “que corresponderia ao atual estágio de evolução do direito comercial”3 em que o direito comercial seria aplicado àqueles que exercessem empresa. 1. As fases históricas do Direito do Comércio que antecedem a esse período são alcunhadas pela maioria dos autores de pré-história do Direito Comercial. Nesse sentido, ver Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa. Curso de direito comercial. v. I, São Paulo: Malheiros, 2004, p. 29-30; Tullio Ascarelli. Origem do direito comercial. Revista de Direito Mercantil, n. 103, p. 87-100, jul./set., 1996; Alfredo de Assis Gonçalves Neto. Direito comercial: apontamentos. Curitiba: Juruá, 1999, p. 39. Há também outra classificação, igualmente adotada pelos comercialistas, que denominam antiguidade do direito comercial a fase precedente à Idade Média. Por todos, ver José Xavier Carvalho de Mendonça. Tratado de direito comercial brasileiro. 4. ed. v. I, Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1945, p. 51. Para outra classificação, ver Marcos Paulo de Almeida Salles. A visão jurídica da empresa na realidade brasileira atual. Revista de Direito Mercantil, v. 39, n. 119, p. 94-108, jul./ set., 2000, p. 94. 2. Ver, por exemplo, Rubens Requião. Curso de direito comercial. 25. ed. v. 1, São Paulo: Saraiva, 2003, p. 14-15; Betyna Ribeiro de Almeida. Aspectos da teoria jurídica da empresa. Revista de Direito Mercantil, n. 119, p. 236-254, jul./set., 2000, p. 237. 3. Alfredo de Assis Gonçalves Neto. Direito comercial: apontamentos. Curitiba: Juruá, 1999, p. 40. 1 DIREITO COMERCIAL PASSADO, PRESENTE E FUTURO ELSEVIER No entanto, ao traçar-se o desenvolvimento histórico do direito comercial, a doutrina o afirma como um ramo autônomo do direito privado, o que “resulta na ideia de uma ‘tradição jurídica ininterrupta’”,4 que ligaria o direito da Idade Média aos dias presentes. Desse modo, são transpostas para a fase atual do direito comercial diversas características históricas surgidas em suas fases pretéritas. Isto quer dizer que, no percurso de descrição da história do direito comercial, vão sendo afirmados sutis marcos teóricos ou pressupostos para a compreensão da empresa, de maneira que, quando se passa à análise da empresa, esses preconceitos fundados em características históricas do direito comercial são transpostos e aplicados, de forma mais ou menos acentuada, à própria ideia de empresa. Essa postura metodológica dificulta a compreensão dos contornos contemporâneos do direito comercial, entendido atualmente como o direito de empresa. Com efeito, a noção de empresa é primeiramente apresentada como mais uma das fases do direito comercial, a denominada fase subjetiva moderna, com o que são transpostos para o conceito de empresa todos os pressupostos teóricos do direito comercial anteriormente afirmados. Reduz-se, desta forma, o fenômeno a dimensões mínimas, escamoteando-se todas as demais realidades socioeconômicas que refletiram diretamente na dogmática jurídica. Neste sentido, observa-se o desenvolvimento histórico do conceito de empresa como sendo o último critério de identificação das fronteiras do direito comercial em relação ao direito civil. Todavia, o próprio conceito de empresa, compreendido como o critério que afirma a autonomia do direito comercial, não encontra na doutrina uma precisa significação. Com isso, sendo nebuloso o critério de afirmação da dicotomia direito civil – direito comercial (isto é, a empresa), igualmente nebulosa é a própria dicotomia por ele afirmada. Desta forma, mantida a dicotomia direito civil – direito comercial, como consequência, tem-se que o seu próprio significado e alcance se obscurece. O objetivo que orienta a presente obra consiste em uma investigação dos significados que historicamente foram atribuídos ao direito comercial, com o objetivo de verificar se eles ainda persistem no panorama jurídico contemporâneo e, também, a fim de verificar como se pode aproximar a dogmática do direito comercial à tutela constitucional dos direitos fundamentais. 4. José Reinaldo de Lima Lopes. As palavras e a lei. São Paulo: Ed. 34 / Edesp, 2004, p. 20. 2 ELSEVIER INTRODUÇÃO Para tanto, à semelhança da linha de investigação realizada pelas teses da constitucionalização do direito civil, traçar-se-á a linha de desenvolvimento do direito comercial, por meio do enfrentamento de questões sobre o seu alcance que dividem a doutrina comercialista. A investigação, neste ponto, culminará com a afirmação do feixe de significações da noção de empresa e suas implicações sobre os contornos epistemológicos do direito comercial, aptos a permitir que se analise a questão norteadora da obra, consistente na busca da identificação dos contornos contemporâneos do significado do direito comercial. 3