Em 1.0 de julho de 2016, foi publicada a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto juridico das empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, atuantes no domínio econômico, incluídas as prestadoras de ser viços públicos enquadrados como atividade econômica (em sentido amplo). Em consequência, foi necessário efetuar alterações muito significativas e abrangentes, bem como acrescentar tópicos razoavelmente extensos, nos capí tulos 2 (organização da administração pública), 9 (contratos administrativos) e 10 (licitações públicas) - afora ajustes e adequações de menor monta que em outros capítulos se impuseram. Merece referência, também, o encerramento da vigência, sem aprovação, das Medidas Provisórias 700 e 703, publicadas no final de 2015. Essas medidas provisórias tiveram reflexos relevantes - que, agora, foram revertidos - em alguns itens relativos à desapropriação por utiiidade pública (Decreto-Lei 3.365/1941) e no tópico concernente à Lei 12.846/2013 (responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública). Cabe registrar, ainda, de forma não exaustiva, outros atos normativos que repercutiram no conteúdo desta 25.n edição: a) a Emenda Constitucional 94/2016, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, relativo ao regime de pagamento de débitos da fazenda pública por meio de precatórios judiciários; " b) a Lei Complementar 155/2016, que modificou uma das regras de favoreci mento à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas; f; ;:~~ c) a Lei Complementar 157/2016, que introduziu na Lei 8.429/1992 (Lei de ::E Improbidade Administrativa) uma nova categoria de atos de improbidade :f. administrativa; :·~ :z d) a Lei 13.311/2016, que estabeleceu "normas gerais para a ocupação e utili :":: :~~ zação de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, ....., ; trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas"; J:;! -~ e) a Lei 13.370/2016, que modificou a regra sobre concessão de horário es ~·~ pecial ao servidor público regido pela Lei 8.112/1990 que tenha cônjuge, :;."'F.!- ·~ filho ou dependente com deficiência; :.c ·11 .] ... ·n·· :~; . . :; ,~.·:;·. .,:.· : .J. .,; . .. .... ·~ - :.· :.~-~ ,:~;:;[. ;:_:i;·;, .-- ... ~t\t:;~~!~ ~ ·:,-•.,..:...:·· \ti.EN~J\IX.ffi~,: lJEG~-.~-~=:- -,,!\,_ ~~ (Ç»pll]l ~Rn, ~T i: ; I 9 ,(':j~po -------------- \ Editorial -------------- Nacional I O GEN I Grupo Editorfaí Nacional, a maior plataforma editorial no segmento CTP (cientí fico, técnico e profissional), publica nas áreas de saúde, ciências e..xatas, jurídicas, sociais aplicadas, humanas e de concursos, além de prover serviços direcionados a educação, -·-------------·---------- o capacitação médica continuada e preparação para concursos. Conheça nosso catálogo, ---------~----------------- 0 ESCO f\!1 CA composto por mais de cinco mil obras e três mil e-boolcs, em www.grupogen.com.br. PL~ AB editoras que integram o GEN, respeitadas no mercado editorial, construíram catálogos inígualáveis, com obras decisivas na formação acadêmica e no aperfeiçoamento de várias gerações de profissionais e de estudantes de Administração, Direito, Engenharia, Enfer magem, Fisioterapia, Medicina, Odontologia, Educação Física e muitas outras ciências, tendo se tomado sinônimo de seriedade e respeito. 25a Edição Revista e Atualizada Nossa missão é prover o melhor conteúdo científico e distribuí-lo de maneira fle..x.ível e conveniente, a preços justos, gerando beneficios e servindo a autores, docentes, livreiros, funcionários, colaboradores e acionistas. Nosso cq!Dportamento ético incondicional e nossa responsabilidade social e ambiental \&, são i:eforÇad,os pela natureza educacional de nossa atividade, sem comprometer o cresci ~ mento•·corifuluo e a rentabilidade do grupo. E O) TORA METODO Vicente Maftelo .] ... ·n·· :~; . . :; ,~.·:;·. .,:.· : .J. .,; . .. .... ·~ - :.· :.~-~ ,:~;:;[. ;:_:i;·;, .-- ... ~t\t:;~~!~ ~ ·:,-•.,..:...:·· \ti.EN~J\IX.ffi~,: lJEG~-.~-~=:- -,,!\,_ ~~ (Ç»pll]l ~Rn, ~T i: ; I 9 ,(':j~po -------------- \ Editorial -------------- Nacional I O GEN I Grupo Editorfaí Nacional, a maior plataforma editorial no segmento CTP (cientí fico, técnico e profissional), publica nas áreas de saúde, ciências e..xatas, jurídicas, sociais aplicadas, humanas e de concursos, além de prover serviços direcionados a educação, -·-------------·---------- o capacitação médica continuada e preparação para concursos. Conheça nosso catálogo, ---------~----------------- 0 ESCO f\!1 CA composto por mais de cinco mil obras e três mil e-boolcs, em www.grupogen.com.br. PL~ AB editoras que integram o GEN, respeitadas no mercado editorial, construíram catálogos inígualáveis, com obras decisivas na formação acadêmica e no aperfeiçoamento de várias gerações de profissionais e de estudantes de Administração, Direito, Engenharia, Enfer magem, Fisioterapia, Medicina, Odontologia, Educação Física e muitas outras ciências, tendo se tomado sinônimo de seriedade e respeito. 25a Edição Revista e Atualizada Nossa missão é prover o melhor conteúdo científico e distribuí-lo de maneira fle..x.ível e conveniente, a preços justos, gerando beneficios e servindo a autores, docentes, livreiros, funcionários, colaboradores e acionistas. Nosso cq!Dportamento ético incondicional e nossa responsabilidade social e ambiental \&, são i:eforÇad,os pela natureza educacional de nossa atividade, sem comprometer o cresci ~ mento•·corifuluo e a rentabilidade do grupo. E O) TORA METODO Vicente Maftelo El A EDITORA FORENSE se responsabiliza pelos vícios do produto no que conceme à sua edição (impressão e apresentação a fim de possibilitar ao consumidor bem manuseá-lo e lê-lo). Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoa ou bens, decorrentes do uso da presente obra. Todos os direitos reservados. Nos termos da Lei que resguarda os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, fotocópia e gravação, sem per- missão por escrito do autor e do editor. Impresso no Brasil - Printed in Brazil " Direitos exclusivos para o Brasil na língua portuguesa Copyright © 2017 by EDITORA FORENSE LTDA. u'ma editora integrante do GEN I Grupo Editorial Nacional Rua Conselheiro Nébias, 1384-Campos Elísios- 01203-904- São Paulo- SP Tel.. (ii) 5080-0770 I (21) 3543-0770 [email protected] I www.grupogen.com.br '" O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada poderei requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível (art 102 da Lei n. 9.610, de 19.02.1998). Quem vender, expuser á venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsavel com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o Importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior (art. i 04 da Lei n. 9.610/98). a Capa: Danilo Oliveira a Fechamento desta edição: 09.01.2017 Dedico este trabalho a minha esposa, LUCIANA, fonte permanente de apoio " CIP - Brasil. Catalogação-na-fonte. e inspiração. Sindicato Nacional dos Editores de Uvros, RJ. Marcelo Alexandrino Alexandrino, Marcelo Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017. À minha irmã CEIÇA, pela compreensão, Inclui bibliografia ISBN 978-85-309-7474-9 carinho e incentivo a mim dispensados nos momentos difíceis da minha vida. 1. Direito administrativo - Brasil. I. Paulo, Vicente, 1968-. 11. Titulo. Vicente Paulo 08-2247. CDU: 342.9(81) El A EDITORA FORENSE se responsabiliza pelos vícios do produto no que conceme à sua edição (impressão e apresentação a fim de possibilitar ao consumidor bem manuseá-lo e lê-lo). Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoa ou bens, decorrentes do uso da presente obra. Todos os direitos reservados. Nos termos da Lei que resguarda os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, fotocópia e gravação, sem per- missão por escrito do autor e do editor. Impresso no Brasil - Printed in Brazil " Direitos exclusivos para o Brasil na língua portuguesa Copyright © 2017 by EDITORA FORENSE LTDA. u'ma editora integrante do GEN I Grupo Editorial Nacional Rua Conselheiro Nébias, 1384-Campos Elísios- 01203-904- São Paulo- SP Tel.. (ii) 5080-0770 I (21) 3543-0770 [email protected] I www.grupogen.com.br '" O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada poderei requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível (art 102 da Lei n. 9.610, de 19.02.1998). Quem vender, expuser á venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsavel com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o Importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior (art. i 04 da Lei n. 9.610/98). a Capa: Danilo Oliveira a Fechamento desta edição: 09.01.2017 Dedico este trabalho a minha esposa, LUCIANA, fonte permanente de apoio " CIP - Brasil. Catalogação-na-fonte. e inspiração. Sindicato Nacional dos Editores de Uvros, RJ. Marcelo Alexandrino Alexandrino, Marcelo Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017. À minha irmã CEIÇA, pela compreensão, Inclui bibliografia ISBN 978-85-309-7474-9 carinho e incentivo a mim dispensados nos momentos difíceis da minha vida. 1. Direito administrativo - Brasil. I. Paulo, Vicente, 1968-. 11. Titulo. Vicente Paulo 08-2247. CDU: 342.9(81) Em 1.0 de julho de 2016, foi publicada a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto juridico das empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, atuantes no domínio econômico, incluídas as prestadoras de ser viços públicos enquadrados como atividade econômica (em sentido amplo). Em consequência, foi necessário efetuar alterações muito significativas e abrangentes, bem como acrescentar tópicos razoavelmente extensos, nos capí tulos 2 (organização da administração pública), 9 (contratos administrativos) e 10 (licitações públicas) - afora ajustes e adequações de menor monta que em outros capítulos se impuseram. Merece referência, também, o encerramento da vigência, sem aprovação, das Medidas Provisórias 700 e 703, publicadas no final de 2015. Essas medidas provisórias tiveram reflexos relevantes - que, agora, foram revertidos - em alguns itens relativos à desapropriação por utiiidade pública (Decreto-Lei 3.365/1941) e no tópico concernente à Lei 12.846/2013 (responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública). Cabe registrar, ainda, de forma não exaustiva, outros atos normativos que repercutiram no conteúdo desta 25.n edição: a) a Emenda Constitucional 94/2016, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, relativo ao regime de pagamento de débitos da fazenda pública por meio de precatórios judiciários; " b) a Lei Complementar 155/2016, que modificou uma das regras de favoreci mento à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas; f; ;:~~ c) a Lei Complementar 157/2016, que introduziu na Lei 8.429/1992 (Lei de ::E Improbidade Administrativa) uma nova categoria de atos de improbidade :f. administrativa; :·~ :z d) a Lei 13.311/2016, que estabeleceu "normas gerais para a ocupação e utili :":: :~~ zação de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, ....., ; trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas"; J:;! -~ e) a Lei 13.370/2016, que modificou a regra sobre concessão de horário es ~·~ pecial ao servidor público regido pela Lei 8.112/1990 que tenha cônjuge, :;."'F.!- ·~ filho ou dependente com deficiência; :.c ·11 VIII DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo f) a Medida Provisória 759/2016, que, entre outras alterações pontuais, mo dificou algumas das regras sobre licitação dispensada existentes no art. 17 da Lei 8.666/1993; g) Decreto 8.737/2016, que possibilitou a prorrogação da licença-paternidade 0 para os servidores públicos regidos pela Lei 8.11211990; h) o Decreto 8.943/2016, que alterou o Decreto 6]70/2007 (o qual dispõe sobre transferências de recnrsos da União mediante convênios e contratos de repasse); e i) o Decreto 8.945/2016, que regulamentou, na esfera federal, a Lei 13.303/2016 (estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, e Não foram muito numerosas as alterações legislativas e jurisprudenciais suas subsidiárias, atuantes no domínio econômico, incluídas as prestadoras de de interesse para o direito adrnínistrativo vindas a lume desde a edição pas serviços públicos enquadrados como atividade econômica em sentido amplo). sada - embora algumas delas tenham sido razoavelmente relevantes. Dos atos normativos que tiveram reflexo no conteúdo desta 24a edição, Quanto à jurisprudência, anotamos e comentamos, nos tópicos pertinentes, merecem menção, de forma não exaustiva, os seguíntes: os julgados de 2016 do Supremo Tribunal Federal que tiveram reflexo no campo do direito admínistrativo. Citamos, a título ilustrativo: o RE 841.526/ a) a Emenda Constitucional 88/2015, que estabeleceu a possibilidade de a RS (responsabilidade civil do Estado por morte de detento em estabeleci aposentadoria compulsória dos servidores públicos dar-se aos setenta e cinco mento prisional); o RE 669.069/MG (prescrição nas ações de ressarcímento anos de idade, na forma de lei complementar; ao erário); o RE 898.450/SP (ínconstitucionalidade da proibição de tatuagens b) a Lei Complementar 152/2015, que regulamentou a aposentadoria compul em candidatos em concursos públicos); o RE 693.456/RJ (desconto na re sória dos servidores públicos aos setenta e cinco anos de idade, conforme muneração do servidor público dos dias de paralisação motivada por greve); previsto na Emenda Constitucional 88/2015; e o RE 635.336/PE (afastamento da expropriação corrfiscatória de ímóvel c) a Lei 13.137/2015, que alterou dispositivos da Lei 11.079/2004, acerca das onde seja encontrada cultura de drogas ilícitas em face de comprovação pelo parcerias público-privadas (PPP); proprietário de que não lhe pode ser ímputada qualquer espécie de culpa). d) a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que, entre outras Por fim, atualizamos o "Caderno de Questões", acrescentando questões disposições de interesse, modificou preceitos da Lei 8.666/1993; de provas de concursos públicos aplicadas em 2016 e suprimíndo aquelas e) a Lei 13.172/2015, que deu nova redação a dispositivo da Lei 8.112/1990 que consideramos ultrapassadas. referente à remuneração dos servidores públicos federais; Os Autores f) a Lei 13.190/2015, que modificou diversas regras da Lei 12.462/2011 (Re gime Diferenciado de Contratações Públicas); g) a Lei 13204/2015, que alterou significativamente a Lei 13.019/2014 (marco regulatório das organizações da sociedade civil); h) a Lei 13.243/2016, que, entre outras alterações devidamente registradas nos tópicos pertinentes, modificou as Leis 8.666/1993 e 12.462/2011; i) a Medida Provisória 700/2015, que alterou normas relativas à desapropriação por utilidade pública contidas no Decreto-Lei 3.365/1941; j) a Medida Provisória 703/2015, que alterou a Lei 12.846/2013 (responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública); e k) o Decreto 8.539/2015, sobre o processo administrativo eletrônico no âmbito da administração pública federal. VIII DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo f) a Medida Provisória 759/2016, que, entre outras alterações pontuais, mo dificou algumas das regras sobre licitação dispensada existentes no art. 17 da Lei 8.666/1993; g) Decreto 8.737/2016, que possibilitou a prorrogação da licença-paternidade 0 para os servidores públicos regidos pela Lei 8.11211990; h) o Decreto 8.943/2016, que alterou o Decreto 6]70/2007 (o qual dispõe sobre transferências de recnrsos da União mediante convênios e contratos de repasse); e i) o Decreto 8.945/2016, que regulamentou, na esfera federal, a Lei 13.303/2016 (estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, e Não foram muito numerosas as alterações legislativas e jurisprudenciais suas subsidiárias, atuantes no domínio econômico, incluídas as prestadoras de de interesse para o direito adrnínistrativo vindas a lume desde a edição pas serviços públicos enquadrados como atividade econômica em sentido amplo). sada - embora algumas delas tenham sido razoavelmente relevantes. Dos atos normativos que tiveram reflexo no conteúdo desta 24a edição, Quanto à jurisprudência, anotamos e comentamos, nos tópicos pertinentes, merecem menção, de forma não exaustiva, os seguíntes: os julgados de 2016 do Supremo Tribunal Federal que tiveram reflexo no campo do direito admínistrativo. Citamos, a título ilustrativo: o RE 841.526/ a) a Emenda Constitucional 88/2015, que estabeleceu a possibilidade de a RS (responsabilidade civil do Estado por morte de detento em estabeleci aposentadoria compulsória dos servidores públicos dar-se aos setenta e cinco mento prisional); o RE 669.069/MG (prescrição nas ações de ressarcímento anos de idade, na forma de lei complementar; ao erário); o RE 898.450/SP (ínconstitucionalidade da proibição de tatuagens b) a Lei Complementar 152/2015, que regulamentou a aposentadoria compul em candidatos em concursos públicos); o RE 693.456/RJ (desconto na re sória dos servidores públicos aos setenta e cinco anos de idade, conforme muneração do servidor público dos dias de paralisação motivada por greve); previsto na Emenda Constitucional 88/2015; e o RE 635.336/PE (afastamento da expropriação corrfiscatória de ímóvel c) a Lei 13.137/2015, que alterou dispositivos da Lei 11.079/2004, acerca das onde seja encontrada cultura de drogas ilícitas em face de comprovação pelo parcerias público-privadas (PPP); proprietário de que não lhe pode ser ímputada qualquer espécie de culpa). d) a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que, entre outras Por fim, atualizamos o "Caderno de Questões", acrescentando questões disposições de interesse, modificou preceitos da Lei 8.666/1993; de provas de concursos públicos aplicadas em 2016 e suprimíndo aquelas e) a Lei 13.172/2015, que deu nova redação a dispositivo da Lei 8.112/1990 que consideramos ultrapassadas. referente à remuneração dos servidores públicos federais; Os Autores f) a Lei 13.190/2015, que modificou diversas regras da Lei 12.462/2011 (Re gime Diferenciado de Contratações Públicas); g) a Lei 13204/2015, que alterou significativamente a Lei 13.019/2014 (marco regulatório das organizações da sociedade civil); h) a Lei 13.243/2016, que, entre outras alterações devidamente registradas nos tópicos pertinentes, modificou as Leis 8.666/1993 e 12.462/2011; i) a Medida Provisória 700/2015, que alterou normas relativas à desapropriação por utilidade pública contidas no Decreto-Lei 3.365/1941; j) a Medida Provisória 703/2015, que alterou a Lei 12.846/2013 (responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública); e k) o Decreto 8.539/2015, sobre o processo administrativo eletrônico no âmbito da administração pública federal. )( u~>' J ADMINIS~ ;0J\TIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandnno & Vicsnte Paulo Nn :·;:speita à jurisprudência, anotamos e comentamos, nos ~ópicos pertin os julgados· de 20 15 do Supremo Tribunal Federal que tiveram repé:c .Ja seara do direito administrativo. Registramos, também, a edição d?' cillulas Vinculantes 42, 43 e 44. Por {' . atualizamos o "Caderno de Questões", acrescentando questões de pr0 de concursos públicos aplicadas em 2015 e suprimindo aquelas que consideramos ultrapassadas. Os Autores Nesta edição, novidades legislativas muito importantes foram incorporadas à obra, ensejando, em mais de um caso, a criação de tópicos próprios sobre as matérias respectivas. Grande destaque foi dado à publicação da Lei 13.019/2014, chamada de "marco regulatório das organizações da sociedade civil". No intuito de apresentar adequadamente os principais pontos do conteúdo dessa lei, acrescentamos ao Capítulo 4 o item 3.6, desdobrado em diversos subitens, ao longo de mais de vinte páginas. A Lei 13.019/2014 introduziu, ademais, modificações pontuais, porém importantes, na Lei 9.790/1999-que estabelece a disciplina das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) -, as quais foram devidamente incluídas nos itens correspondentes do Capítulo 4. A Lei 13.019/2014 deverá entrar em vigor em agosto de 2015, por força elo disposto no art. ]0 da Medida Provisória 658/2014 (afl.o convertida em lei até o fechamento desta edição). Merece uma nota especial, também, a Lei 12.990/2014, que estabeleceu, na esfera federal, a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos. Para comentá-la, julgamos oportuno criar um tópico específico, dentro do item 5 do Capítulo 7. Teve relevante reflexo na obra, ainda, a Emenda Constitucional 81/2014, que alterou a redação do art. 243 da Constituição Federal para incluir no direito brasileiro uma segunda hipótese de desapropriação sem indenização ("desapropriação confi.scatória"): a expropriação de imóveis rurais e urba nos onde for identificada a exploração de trabalho escravo, na forma da lei. A matéria é tratada no Capítulo 16, onde foram feitos as alterações e os comentários oportunos. Registramos, ainda, a edição da Lei Complementar 147/2014, que, além de introduzir novos dispositivos na Lei 8.666/1993, alterou significativamente as regras de preferência aplicáveis a microempresas e empresas de pe queno porte em procedimentos licitatórios. Todas essas modificações foram apresentadas e analisadas no Capítulo 1O , nos tópicos pertinentes. )( u~>' J ADMINIS~ ;0J\TIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandnno & Vicsnte Paulo Nn :·;:speita à jurisprudência, anotamos e comentamos, nos ~ópicos pertin os julgados· de 20 15 do Supremo Tribunal Federal que tiveram repé:c .Ja seara do direito administrativo. Registramos, também, a edição d?' cillulas Vinculantes 42, 43 e 44. Por {' . atualizamos o "Caderno de Questões", acrescentando questões de pr0 de concursos públicos aplicadas em 2015 e suprimindo aquelas que consideramos ultrapassadas. Os Autores Nesta edição, novidades legislativas muito importantes foram incorporadas à obra, ensejando, em mais de um caso, a criação de tópicos próprios sobre as matérias respectivas. Grande destaque foi dado à publicação da Lei 13.019/2014, chamada de "marco regulatório das organizações da sociedade civil". No intuito de apresentar adequadamente os principais pontos do conteúdo dessa lei, acrescentamos ao Capítulo 4 o item 3.6, desdobrado em diversos subitens, ao longo de mais de vinte páginas. A Lei 13.019/2014 introduziu, ademais, modificações pontuais, porém importantes, na Lei 9.790/1999-que estabelece a disciplina das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) -, as quais foram devidamente incluídas nos itens correspondentes do Capítulo 4. A Lei 13.019/2014 deverá entrar em vigor em agosto de 2015, por força elo disposto no art. ]0 da Medida Provisória 658/2014 (afl.o convertida em lei até o fechamento desta edição). Merece uma nota especial, também, a Lei 12.990/2014, que estabeleceu, na esfera federal, a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos. Para comentá-la, julgamos oportuno criar um tópico específico, dentro do item 5 do Capítulo 7. Teve relevante reflexo na obra, ainda, a Emenda Constitucional 81/2014, que alterou a redação do art. 243 da Constituição Federal para incluir no direito brasileiro uma segunda hipótese de desapropriação sem indenização ("desapropriação confi.scatória"): a expropriação de imóveis rurais e urba nos onde for identificada a exploração de trabalho escravo, na forma da lei. A matéria é tratada no Capítulo 16, onde foram feitos as alterações e os comentários oportunos. Registramos, ainda, a edição da Lei Complementar 147/2014, que, além de introduzir novos dispositivos na Lei 8.666/1993, alterou significativamente as regras de preferência aplicáveis a microempresas e empresas de pe queno porte em procedimentos licitatórios. Todas essas modificações foram apresentadas e analisadas no Capítulo 1O , nos tópicos pertinentes.
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