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Direito Administrativo PDF

1932 Pages·32·8.155 MB·Portuguese
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■ A EDITORA FORENSE se responsabiliza pelos vícios do produto no que concerne à sua edição (impressão e apresentação a fim de possibilitar ao consumidor bem manuseá-lo e lê-lo). Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoa ou bens, decorrentes do uso da presente obra. ■ Nas obras em que há material suplementar on-line, o acesso a esse material será disponibilizado somente durante a vigência da respectiva edição. Não obstante, a editora poderá franquear o acesso a ele por mais uma edição. ■ Todos os direitos reservados. Nos termos da Lei que resguarda os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, fotocópia e gravação, sem permissão por escrito do autor e do editor. Impresso no Brasil – Printed in Brazil ■ Direitos exclusivos para o Brasil na língua portuguesa Copyright © 2019 by EDITORA FORENSE LTDA. Uma editora integrante do GEN | Grupo Editorial Nacional Travessa do Ouvidor, 11 – Térreo e 6º andar – 20040-040 – Rio de Janeiro – RJ Tel.: (21) 3543-0770 – Fax: (21) 3543-0896 [email protected] | www.grupogen.com.br ■ O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível (art. 102 da Lei n. 9.610, de 19.02.1998). Quem vender, expuser à venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior (art. 104 da Lei n. 9.610/98). ■ Capa: Danilo Oliveira Produção digital: Geethik ■ Data de fechamento: 14.01.2019 ■ CIP – BRASIL. CATALOGAÇÃO NA FONTE. SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ. D524d Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. Inclui bibliografia ISBN 978-85-309-8482-3 1. Direito administrativo – Brasil. I. Título. 18-54384 CDU: 342.9(81) Vanessa Mafra Xavier Salgado - Bibliotecária - CRB-7/6644 Ao Professor José Cretella Júnior, pela amizade, pelo incentivo e pelo apoio de valor inestimável. Além das costumeiras correções e aperfeiçoamentos na redação, esta edição atualiza a legislação promulgada no corrente exercício, em especial a LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657, de 4-9-42), este ano acrescida de vários dispositivos pela Lei nº 13.655, de 25-4-18, com significativos reflexos no âmbito do Direito Administrativo. Já conhecida como “lei da segurança jurídica”, ela é relevante para aplicação de vários princípios do Direito Administrativo. Por isso, além de comentários genéricos sobre as inovações da lei, no Capítulo 3, item 3.3, ela é ainda analisada em relação aos princípios da motivação, da proporcionalidade, da eficiência, da consensualidade, do non bis in idem, este último limitando à cumulação de penalidades da mesma natureza pela prática do mesmo ilícito. A lei ainda exigiu referência e análise em relação a outros temas do Direito Administrativo, como o das sanções, impostas inclusive com base nas leis de improbidade administrativa e anticorrupção, além do tema do controle, amplamente alcançado pelos efeitos da lei. Tem-se a impressão de que o grande alvo da lei foram os órgãos de controle. Outras leis e decretos foram mencionados no livro, como o Decreto nº 9.427, de 28-6-18, que reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 9.508, de 24-9-18, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Ainda merece referência o Decreto nº 9.507, de 21-9-18, que, interessando ao tema das terceirizações, dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A lei indica as hipóteses em que essa terceirização é cabível. Estudando-se o Direito Administrativo desde o seu nascimento, com o Estado de Direito até os dias atuais, constata-se a ampliação do seu conteúdo e as frequentes mutações que vem sofrendo, intensificadas, no direito brasileiro, com a entrada em vigor da Constituição de 1988 e, mais recentemente, das Constituições estaduais. Isto se explica, de um lado, pelo sensível acréscimo das funções assumidas pelo Estado como consequência das crescentes necessidades coletivas nos âmbitos econômico e social. O conceito de serviço público ampliou-se para abranger serviços sociais, comerciais e industriais, antes privativos do particular; o poder de polícia estendeu-se a áreas onde antes não se fazia necessário, como a proteção ao meio ambiente e a defesa do consumidor; a atuação do Estado estendeu-se, também, à esfera da atividade econômica de natureza privada. Mas, paralelamente, a nova Constituição trouxe princípios inovadores que refletem o espírito democrático que norteou a sua elaboração; nota-se a preocupação em restringir a autonomia administrativa, aumentando o controle dos demais Poderes sobre a Administração Pública e inserindo a participação popular na função fiscalizadora. O Direito Administrativo assume, pois, feição nova. Não é fácil discorrer

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