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diagnóstico da descentralização fiscal em angola PDF

75 Pages·2013·1.28 MB·Portuguese
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DIAGNÓSTICO DA DESCENTRALIZAÇÃO FISCAL EM ANGOLA Maria Cristina Mac Dowell (Coordenadora) Érika Amorim Araújo Alexandre Sobreira Cialdini Nicoletta Ferruglio Luanda, agosto de 2006 1. INTRODUÇÃO O Governo de Angola tem ressaltado como uma de suas prioridades a criação de autarquias locais, com seus representantes eleitos directamente. Esse processo deve ocorrer tentativamente até o ano 2010, conforme tem sido referenciado por autoridades governamentais. Na compreensão dessas autoridades, as actuais administrações municipais constituir-se-ão nos futuros governos autónomos formados pelos poderes executivo e legislativo. A criação de autarquias locais, entretanto, não se encerra na realização de eleições. É fundamental que essas autarquias, uma vez instituídas, gozem de um mínimo de autonomia na gestão dos recursos públicos, que deve ser baseada na busca da eficiência e eficácia dos gastos públicos, com vista à maximização dos resultados. O problema é que, mesmo levando em consideração o processo de desconcentração em curso no país, poucas funções são actualmente atribuídas às administrações municipais, restritas principalmente à manutenção de algumas actividades governamentais já existentes, mediante recursos limitados, que são definidos e geridos pelos governos provinciais. Sendo assim, as administrações municipais não exercem nenhuma função relativa à elaboração e execução de um plano de desenvolvimento económico e social para sua localidade, por exemplo, nem tampouco têm experiência na gestão dos recursos fiscais. Percebe-se, então, que as administrações municipais, na sua grande maioria, não estão aptas a exercer as funções que lhes serão atribuídas quando se tornarem governos autónomos. Aqueles que são resistentes à conversão das administrações municipais em governos autónomos ou até mesmo à descentralização fiscal argumentam que a falta de capacitação dos administradores locais em relação à gestão pública dificulta ou até mesmo pode impedir a transferencia de recursos para as administrações locais. Segundo os defensores desse argumento é necessário ter capacidade para se transferir responsabilidades e, por sua vez, recursos. Dessa forma, como as administrações locais não têm capacidade de gestão então não se lhes pode atribuir funções e recursos. É necessário então quebrar esse ciclo vicioso capacitando as administrações locais na gestão dos recursos fiscais por meio da transferencia de um mínimo de recursos que permita aos gestores locais aprenderem a gerir com responsabilidade os recursos públicos. Para tanto, são também transferidas às administrações locais responsabilidades também mínimas, vinculadas principalmente ao desenvolvimento social, de tal modo que ao mesmo tempo em que esse mecanismo permite a capacitação na gestão dos recursos públicos também auxilia na redução da pobreza. Nesse sentido, o Ministério da Administração Territorial – MAT, em conjunto com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM que tem como objectivo transferir recursos não afectados do governo central para as administrações municipais. A proposta do FDM é exactamente de prover as administrações municipais desses recursos mínimos que permitam a capacitação das futuras autarquias locais tanto para a gestão do ciclo fiscal quanto para a promoção do desenvolvimento social permitindo, por conseqüência, a redução da pobreza. Inicialmente, o FDM será implantado nas quatro Administrações municipais que são objecto do Projecto de Descentralização Fiscal e Boa Governação do MAT e do PNUD. Ao longo dos próximos anos até a realização das eleições locais, o MAT tem como meta replicar a mesma experiência em mais 37 administrações municipais, entre as quais as 18 sedes das províncias. O objectivo é capacitar pelo menos um total de 41 administrações municipais de tal forma que as mesmas estejam preparadas para assumir a sua gestão fiscal e ao mesmo tempo permitir a implementação de acções que colaborem com o desenvolvimento social de suas localidades com vista à redução da pobreza. O projecto prevê a implementação do FDM antes do advento das eleições locais, com vista a preparar as administrações municipais – futuras autarquias locais – para as novas funções que vão assumir com o advento das eleições. Com vistas a obter uma visão geral do estado das artes das relações intergovernamentais em Angola bem como dos obstáculos a serem superados para a implementação do FDM, foi proposta a realização de um diagnóstico acerca do estágio em que se encontra a descentralização fiscal no país. Este é justamente o objectivo deste relatório. Na construção desse diagnóstico, buscamos inicialmente apresentar uma síntese das características sócio-econômicas do país conforme apresentada na secção dois. Nas cinco secções seguintes fornecemos uma avaliação dos pilares das relações fiscais intergovernamental. Assim, na secção três apresentamos o contexto político e institucional da descentralização fiscal e Angola, quando destacamos a estrutura do sector governamental e as legislações pertinentes. A atribuição das responsabilidades e das receitas entre o governo central e os governos locais bem como uma análise dos indicadores fiscais estão descritas nas secções quatro e cinco, respectivamente. Na secção seis, ressaltamos a inexistência de um sistema formal de transferências intergovernamentais em Angola e descrevemos o mecanismo de transferencia de recursos do governo central aos governos provinciais. A secção sete busca apresentar e analisar os princípios e o ciclo orçamental em Angola. Por fim, na secção oito são apresentados alguns desafios para a descentralização fiscal em Angola. O último pilar das relações fiscais intergovernamentais, que são os empréstimos subnacionais, ainda não foi desenvolvido em Angola. Os governos locais não são autónomos e, portanto, não possuem autorização legal para contraírem dívidas. Portanto, não tratamos deste tema neste relatório. Este relatório foi elaborado com base nas entrevistas realizadas com autoridades governamentais durante missão técnica à Angola durante o mês de Agosto deste 2006. Além disso, foram analisadas as legislações relativas à descentralização e os relatórios já existentes. 2 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DE ANGOLA 2.1 – Aspectos Sócio-Econômicos1 Angola é um país da costa ocidental de África, limitado a norte e a leste pela República Democrática do Congo, a leste pela Zâmbia, a sul pela Namíbia e a oeste pelo Oceano Atlântico. Angola inclui também o turbulento enclave de Cabinda, através do qual faz fronteira com a República do Congo, a norte. O território é divido em 18 províncias e 163 administrações municipais. A capital do país é a cidade de Luanda localizada na província de mesmo nome. Seu território de aproximadamente 1,2 milhões de Km2 coloca Angola na posição de 22° maior país do mundo. Segundo informações obtidas junto ao Ministério das Finanças, a população angolana totalizou 17,7 milhões de habitantes em 2005. Este número pode variar tanto para mais ou para menos uma vez que o último Censo Demográfico realizado pelo Governo de Angola foi em 1974. De acordo com os relatos obtidos nas entrevistas que precederam a elaboração deste relatório, a população do país pode variar entre 10 e 20 milhões. Mais da metade da população de Angola tem idade menor ou igual a 20 anos e a expectativa de vida média é estimada em 42 anos. Cerca de 63% da população vive abaixo da linha da pobreza e 80% das pessoas estão desempregadas. Mais da metade da população, cerca de 58%, é analfabeta e a taxa de matrícula no ensino primário atinge apenas 74% das crianças em idade escolar2. O acesso da população aos serviços básicos é muito precário: 59% das pessoas não têm acesso à água potável, 60% ao saneamento e 76% aos cuidados médicos. A parcela da população que necessita de algum grau de auxílio alimentar corresponde a mais de 22% do total e 13% das pessoas sofrem de desnutrição. De acordo com os dados oficiais do UNHCR as pessoas deslocadas internas (IDPs) são estimadas em 3,5 milhões e mais de 350.000 angolanos estão refugiados nos países estrangeiros vizinhos, na maior parte na República Democrática de Congo e na Zâmbia (UNHCR, 2003). Considerando que os 17,7 milhões seja uma boa estimativa da populacional, a densidade populacional do país é de 14,2 habitantes por Km2. A Província de Luanda, cuja extensão territorial é de apenas 2.257 Km2, reúne mais de ¼ da população do país, o que resulta em uma imensa densidade populacional – cerca de 2.069 habitantes por Km2. Luanda é também a Província de Angola mais industrializada e com o maior crescimento económico, que se deveu ao facto de praticamente não ter sofrido directamente os efeitos da guerra civil. Isto também explica a grande densidade populacional. 1 Os indicadores sociais bem como as estatísticas macroeconômicas de Angola ainda são precários. O país está em processo de organização dessas informações e, em razão disso, os dados apresentados a seguir devem ser vistos como uma estimativa. As fontes de informações nem sempre são oficiais. 2 UNDP, 2003. A guerra comprometeu profundamente a estrutura produtiva do país: retirou forças de trabalho das actividades produtivas e destruiu a maior parte da infra-estrutura básica e do sistema do transporte (somente 10% das estradas existentes são asfaltadas - WB, 2004). Grande parte do território está inacessível devido às minas (há ainda 6-7.000.000 de minas em cerca de 35% da superfície do total do país, INAROE, 2002). A economia de Angola apoia-se essencialmente nas exportações de petróleo cujas jazidas estão localizadas principalmente em Cabinda3. A produção de petróleo corresponde a 61% do PIB de Angola, enquanto 8% são provenientes da agricultura e apenas 4% da indústria. De acordo com informações prestadas pelo departamento de estudos do Ministério das Finanças, o PIB do país totalizou 35,7 milhões de USD em 2005. A expectativa para 2006 é de forte crescimento real do produto – aproximadamente 27,9% - em razão da elevação internacional dos preços do petróleo. Espera-se que apenas este sector apresente um desempenho real de 37,2%. O PIB per capita de 2005 foi da ordem de 2.018 USD, o que coloca o país na 104ª posição no rank mundial. Segundo estimativas do FMI, essa posição é de 109° colocado. Já no continente africano, Angola aparece como um dos países de maior PIB per capita. Classificação dos países por PIB per capita – 2005 (USD) Disponível em: http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_countries_by_GDP_%28nominal%29_per_capita. Fonte Primária: FMI (2005). Embora o PIB per capita angolano não seja tão baixo comparativamente aos demais países da África, seu índice de desenvolvimento humano (0,381) é tão reduzido quanto o desses países. No contexto mundial, o IDH de Angola ocupa a 161ª posição no rank. 3 Maiores detalhes sobre as características gerais de Angola podem ser encontradas na enciclopédia livre Wikipédia no endereço: http://pt.wikipedia.org/wiki/Angola. Não há, contudo, garantias de que as informações estejam atualizadas em razão da dificuldade de se obter estatísticas sócio-econômicas do país. Classificação dos países por IDH Disponível em: http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_ countries_by_Human_Development _Index. Fonte: United Nations Development Programme Report 2005. 3 – A DESCENTRALIZAÇÃO FISCAL EM ANGOLA: CONTEXTO POLÍTICO E INSTITUCIONAL 3.1 – O tamanho de sector público em Angola e um retrato do grau de descentralização Em 2005, as despesas globais do governo angolano totalizaram 11.037 milhões de USD ou 30,9% do PIB. As receitas globais foram da ordem de 11.310 milhões de USD ou 31,7% do PIB. Já as receitas fiscais – que excluem os recursos provenientes da amortização de empréstimos, da venda de activos e dos financiamentos interno e externo, totalizaram cerca de 9.522 milhões de USD ou 26,7% do PIB. A principal fonte de receitas foram os recursos obtidos a título de cobrança de impostos, taxas e contribuições – ou seja, os recursos tributários que somaram aproximadamente 8.133 milhões de USD ou 22,9% do PIB. Considerando a distribuição das despesas por nível de administração, constata-se um baixo grau de descentralização fiscal em Angola: em tono de 84% dos gastos globais foram executados directamente pelo governo central. Tabela 3.1 Grau de Descentralização das Despesas em Angola: 2005 2004 2005 TOTAL 100 100 Estrutura Central 84,5 84,7 Províncias 15,5 15,3 Elaboração Própria. Fonte Primária: Ministério das Finanças. A preponderância do governo central também é observada pelo lado das receitas. Do total de receitas fiscais colectadas em Angola, apenas 13% couberam ao conjunto de províncias e municípios que integram o país. Outro ponto de destaque diz respeito à forte concentração da arrecadação de receitas fiscais (sejam elas atribuídas aos governos central ou locais) na Província de Luanda. Dos 26,7% do PIB gerados em 2005, apenas Luanda respondeu por cerca de 95,7%. O mesmo fenômeno ocorre pelo lado dos gastos públicos. Há uma alta concentração das despesas na Província de Luanda, que sozinha respondeu por mais de 25% do total dos gastos realizados pelos governos locais. Tabela 3.2 Grau de Descentralização Regional das Despesas em Angola: 2005 2004 2005 TOTAL 100 100 Província de Luanda 28,7 26,0 Demais Províncias 71,3 74,0 Elaboração Própria. Fonte Primária: Ministério das Finanças. 3.2 – Ambiente político e administrativo para descentralização Angola tornou-se independente em 1975. Em abril de 2002, o Governo de Angola e a UNITA (União Nacional pela Libertação Total de Angola) assinaram o Protocolo de Lusaka (acordo de paz) dando fim a 27 anos de guerra civil. O Protocolo de Lusaka (Meijer, Ed, 2004:74) estabelece: “Reconciliação nacional significa que de acordo com a Lei Constitucional da República de Angola a administração do país seja efectivamente descentralizada e desconcentrada” e que “Autoridades provinciais devem ter autonomia na matéria administrativa, financeira, tributária e econômica”. A Constituição de 1992 estabelece (art. 145-7) que “A organização do Estado no nível local compreende a existência de governos subnacionais (autarquias locais) e estrutura administrativa local”. De acordo com a Lei Constitucional, as autarquias locais devem ter órgãos representativos eleitos. Durante os anos 1990, apesar do conflito armado, o Executivo introduziu uma importante legislação sobre a descentralização e desconcentração: Decreto Lei 17/1999 e Decreto Executivo 80/19994. Não obstante, devido à instabilidade política, diversidade étnica, e ideologia adoptada pelo Governo, Angola tem demorado a implementar etapas substanciais para a descentralização e governação local. Em conseqüência, desde a independência, Angola construiu um governo altamente centralizado que inibe a governação participativa. Grande parte dos serviços públicos básicos é prestada a partir de uma perspectiva central, afastada das necessidades da população mais pobre. Um compromisso visível do governo rumo à descentralização emergiu nos anos recentes. No fim de 2001, o governo aprovou o Plano Estratégico para a Desconcentração e Descentralização. Essencialmente, o plano prevê um processo gradual de descentralização, que primeiro deve passar pela desconcentração, até culminar na criação de autarquias locais autônomas5. No ano de 2003, o conselho dos Ministros aprovou o Estudo sobre a Macro Estrutura do Poder Local (MAT/UNDP, 2003). O estudo desenvolve um diagnóstico do governo local em Angola de 1975 a 2002. O estudo também fez recomendações para uma reforma sadia da descentralização no país, que foram aprovadas pelo Conselho de 4 A estrutura legislativa para descentralização e governação local está descrita em maiores detalhes na seção 3.4. 5 Ver seção 3.5 para maiores detalhes. Ministros (Setembro 2003). As principais recomendações relacionam-se às funções dos governos subnacionais, às relações funcionais entre os diferentes níveis do governo local, à parceria local e aos recursos organizacionais, nomeadamente os humanos e financeiros. As recomendações do estudo foram incluídas em algumas políticas nacionais chaves: o Plano Estratégico para Redução da Pobreza (PRSP), a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento de Longo Prazo (2005-2025) e o Plano de Desenvolvimento de Médio Prazo (2005-2011). Os programas de governo (2003-2004 e 2005-2006) propõem uma visão detalhada para reformas para a desconcentração e para a descentralização. O Primeiro Encontro Nacional sobre a Administração Local, aberto oficialmente pelo Presidente da República, ocorreu de 30 de Agosto a 02 de Setembro de 2004, com a participação de Ministros do Governo, Governadores Provinciais, Administradores Municipais e Comunais. O governo consequentemente está envolvido com uma devolução do poder às municipalidades, culminando em uma futura eleição municipal, com uma revisão estrutura legal, administrativa e financeira para a descentralização. Não obstante, falta ao Governo de Angola um documento formal da estratégia para descentralização como também planos concretos e uma programação de tempo para realização de eleições locais. Há, no entanto, um amplo e contínuo apoio no Parlamento, no Governo e na sociedade civil para as reformas da descentralização e para o desenvolvimento de autoridades municipais autônomas, dentro de uma estrutura unitária do Estado. Uma nova constituição já foi esboçada, mas ainda não foi aprovada. E, mesmo com a ausência de Autarquias, há um Gabinete para Assuntos Autárquicos no Ministério da Administração do Território, o que demonstra certo compromisso do Governo com a descentralização. Na proposta da nova constituição prevê-se a criação de governos locais eleitos com autonomia administrativa e financeira. Entretanto, as perspectivas e o cronograma para a criação actual das autarquias locais permanecem obscuros. Nada é esperado para acontecer antes da eleição presidencial que deve ocorrer em 2009. Também, dependendo dos resultados dessa eleição, a agenda da descentralização pode tornar-se mais lenta ou acelerada, de tal forma que ninguém pode fazer previsão no actual estágio. 3.3 – Estrutura do sector governamental em Angola O Decreto-Lei 17/99, também conhecido como Lei dos Governos Locais, define a natureza, atribuições, composição e estrutura orgânica de cada um dos níveis de administração local. De acordo com este decreto, a divisão político-administrativa dos Governos Locais é a seguinte: 18 governos provinciais, 163 municípios e 532 comunas. As três camadas dos governos locais são hierarquicamente relacionadas e integradas ao governo central. Províncias De acordo com o Decreto-Lei 17/99, os governos provinciais são órgãos desconcentrados do poder central que tem como função “assegurar a realização das atribuições específicas da Administração do Estado, orientar o desenvolvimento econômico e social e assegurar a prestação dos serviços comunitários da respectiva área geográfica”. Cabe aos governos provinciais, desta forma, executar a política do governo central ao nível provincial, coordenar as agências do governo central no território (Direcções Provinciais e Delegações Provinciais), bem como supervisionar as administrações municipais e comunais e as autoridades tradicionais. O Governador da Província, nomeado pelo Presidente da República, é o representante do governo central na respectiva província. Os Vice-Governadores, também nomeados pelo Presidente da República, podem receber do Governador a função de acompanhar, tratar e decidir assuntos em determinadas áreas. No caso específico da Província de Luanda existem três Vice-Governadores responsáveis pelas áreas técnica, social e produtiva, respectivamente. A estrutura orgânica dos governos provinciais compreende os serviços abaixo listados. Serviço de Apoio Consultivo: Conselho provincial Serviço de Apoio Técnico: Gabinete Jurídico Gabinete de Inspecção e Fiscalização Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística

Description:
049 Hospital Pediátrico de Luanda. 050 Maternidade . 298 Hospital Pediatrico de Menongue 344 Hospital Municipal de Cacongo / Cabinda.
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