J·!)//:\;;.),/('")/ {/ TALES CASTELO BRANCO ~. DA I ......., PRISAO i EM FLAGRANTE (DoutrhuI Leqislaçáo ~ Jurisprudência - POltuloç008 em casos concretos) ~ \, 1""0 ,)}1"))Jl:::C d-'L ('II'-Br~lsil. Catalogação-na-Fonte Cfunaru Brasileira do Livro, SP -_._-~ ---_ ..----------- Castelo Branco, Tales Oscar, 1935- Da prisão em flagrante : doutrina, jurisprudência, legislação, C345d postulação em casos concretos I Tales Castelo Branco. - São Paulo : Saraiva, 1980. Bibliografia, 1. Prisão em flagrante - Brasil 2. Prisão em flagrante - Leis e legislação - Brasil 3. Prisão em flagrante - Jurisprudên- cia - Brasil I. Título. CDU-343. 125.5(81) -343.125.5(81)(094) -343.125.5(81)(094.9) 79.0717 índices I'::ra cat''!o,,:o ,i,tcm:'ttico: \- :~-~. , Brasil Jnisprlldi::nci:\ : I'risito em flagrante : Proc: (~,I_!r.iA j'",!.\ -n ) LI, G> }·n,125,5(Hl)(094.9) t 2, Brasil : Leis : Prisão em fia,·rante : Processo penal t;.'- Ó TE C Á / 343,125,5(81 )(094) 3. Br:.sil : Prisão em flagrante : Processo penal t,-'~\:'!?O /~ 3i\3,125,5(81) '-" .,' V /.I 4, Junsprudência : Prisão em flagrante : Brasil e@~NT~ 343,125,5(81)(094,9) :::---- 5, Leis : Prisão em flagrante Brasil Processo penal 343,125,5(81)(094) 1717 R o. SARAIVA S.A. - livreiros Editores ,\ ~llt~IÚIUA DE MEU PAI Belo Horizonte - MG A MINIII\ ~IÃI\, EM QUEM O AMOR Il A I'ftlt H. Ci~ln du SOI"<I, !jll .- Bairro Sagrada Família ... Tels.: (031) 461·9962 o4619995 Porto Aleqre >- RS IIIWltUANl,A SÃO MUITO FORTES Av, Chlcnuo, 30', .- Florosta Tols.: (0512) 221463 I)220&64 Â I'AIII {) S('IWIO 1,I\ITE FERNAN»I!S, A (JUItM Rio do Janoiro RJ IUIVO li INI'HNTIVO IlJI,STA OIlRA Av Mnr",h"ll\ol1dol1, n:l1 1"1,,, Imll ~OI 1140" ;>11141111 snn Pnulo SP Av li••Iml••hli", 11111/ 1,,1 10111II~n I\4N AO LEITOR Reunimos, neste livro, os apontamentos, estudos e alguns arrazoados Io- 1l'IISCS, elaborados ao longo de nossa vida profissional, sobre os aspectos mais variados da prisão em flagrante, suas garantias e restrições, na esfera individual e social. 1rividimo-lo cm três partes distintas, a fim de tornar mais acessível a sua IItili"II~·fíll. Ç0l110 fontc de consulta. 1':11\ 1'1inteiro lugar, dispusemos a doutrina. A seguir, a legislação, ill'llllll'lIlIllIlIllI du jurisprudência correspondente. E, finalmente, alinha- 11111'.'1"111/1' pll~tIIlI1lJIl'S em casos concretos. ('tlllrrll~llIlIm, l'1I111n.ln'lll11 lealdade, que, nesses vinte anos de exercício 11111111'11111""1"1 mlvorruin l'Iilllillal, estas anotações nos foram e continuam ""wlll 11111111I1lh'I~, 1'1111Iil'l1ll1lt'lll1' depois do advento da Lei n. 6.416, de H li•• 111••11 ,I" I'J' I, qllt'. flldllllllldl I () manejo do mecanismo da obtenção I 1111"""',111111.. 1111I\'I~tOIIIIl,""11~t\ Il'I ItI dr~I";Iíll\lIlo ao estudo da matéria, ''''''1111" 1'1;11""11'1 11 1111111l1ltil"l' t"I~11 IlIlIdlllidlldt' de prisão excepcional, pu". '"1 \'tlllIl 1'111111114111I1tt11, ti" \"1'1"11111'1Itldll~ 1I~ requisitos legais, pois III/II,t 1'/ ,,,,,, ',I! /,tr 1'/111" """ 11l1_1I~1I11111~r nliNIIS 110'10feitas, são IlIlIlIl- U" 14"_"1 "_PIlIIII I~IIP •• 11111111111_1~... 1I11I1I1h'.vulrndu, de alguma forma, 1""" 11111111'1111"11','1.1'''',I••III"I",,"IIIII&I'III,,~' "'(ullll\II{llil'lJ de trabalho. IhlllM I'IIlhllhll\1I 111111'."'1 "111"_ II 1I11~tllIlrll,tls por plenamente rc- 1'111111",,,.,,,111'li••" """ 1,1""" •••vII lI" IIIIIln'lIh I ~'~pldllllll no respeito que II.v, IIIfl"l'.', "Pltll't'll!, •• '1"!lltM "11111111111, Silo Pnulo, lI~ONtOde 1979. () Autor, VII ABREVIATURAS USADAS AASP, Jur. Crim. Associação dos Advogados de São Paulo, Juris- prudência Criminal AC Apelação Criminal AC. uno Acórdão unânime ACrim Apelação Criminal Arquivo Judiciário AJ Ap. Apelação BoI. Boletim Câmara ( ';'1111. (';'1111. Crim. Câmara Criminal Crim. Conj. = Câmaras Criminais Conjuntas ( ';1111. 1':1111. Crim. Reun. Câmaras Criminais Reunidas Conjs, Câmaras Conjuntas I ':1111'>. 111111\ Reuns. Câmaras Reunidas 1 , Constituição Federal de 1967, com a Emenda Constitucional n. 1, de 17-10-1969 ,I conforme ('l Código Penal (Decreto-lei n. 2.848, de 7-12-1940) ('I' Correição Parcial 11I ('\'I'M Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei n. 1.002, de 21-10-1969) c "'\' Código de Processo Penal (Decreto-lei n. 3.689, de 3-10- 1941) I"'. Dcscrnburgudor IIIr Diretor lU ,. Diúriu dn .II1Nti~·1I IX J.IMT Tribunal de Justiça do Mato Grosso 1)111 I>iúrio da Justiça da União I.lPR Tribunal de Justiça do Paraná Diário Oficial da União 1)( )\ , T,ISC Tribunal de Justiça de Santa Catarina 1'( , I':menda Constitucional T.ISP Tribunal de Justiça de São Paulo til Embargos infringentes nRI Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 11<' "Habeas corpus" TJRS Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul II'M Inquérito Policial Militar T P Tribunal Pleno ITA< 'UUlS" Julgados do Tribunal de Alçada Criminal de São Vlll. volume Paulo \ 11I!. votação unânime .1111. ('rim. Jurisprudência Criminal I ('I' Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n. 3.688, de 3-10-1941) Min ,c,.: Ministro MM Meritíssimo M. S Mandado de segurança 111 v. - maioria de votos página 1'. P( '1'1' Projeto do Código de Processo Penal (Projeto de l.ci 11. (,:D/75. publicado no Diário do Congresso Nncionnl dl' l3-ó-1975) IH'11111 Rl'I:\II'so criminal Hli. ti!III Recurso I~xtrnordinário Criminal HI)J' R,'vista de Direito Penal I~Ii. R,'cIIISO extraordinário !C'I' u-cu rso It('1 Rl'latlll' lU: Rcvist a Forense lU Repertório de Jurisprudência luns!' Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo 10 I<' Recurso de "habeas corpus" IfI' Revista dos Tribunais In,1 Revista Trimestral de Jurisprudência I(V<'I' Ih'visúo Criminal Supremo Tribunal Fedem! 'fi rAI ',1111 TI ihunul de Alçada Crimiuul TAC',1m"" IIlbunul de Alçndu Criminul de SRo Paulo 'rAMO 'I'rlhunul de Alçada do Mln"" 001'111" TA"" 1I,111111111til- AI~'1Il111d" SRo "lIulo TJMfl 1,1111111111 dl~ Justiçll do MIIIIIII (lorlll. XI fNDICE GERAL PARTE I - DOUTRINA I"." 11"" I til NIIt/\lIDI\I)j·"" Pág. II 1'_1,"1•• I' 11,,·~It '''1111 dn Iihcnlrulc humana 3 J ("HIII'lj,.tl"l"hflll 4 J i\ IlItr·r" tllI tI,tlnl! ;lIlldllll i\ iniqüidade do castigo an- 1'''1'4''11" N~111 ••.hIlIdr d., .IIIII1IN IÚIllIlt!IIS 5 ""'lMtI ••• V••• OtM~HIA,"H" "fltHH~.,\" l'IU\ol'''I li~t UlIj{AI. W." •.H"Fi", •••••••••• t•• fi 111.11)111'11. 111111", n~ 1',I~Ol'~ 7 ti... ".,,"'. n pttth""'M "I.. ,Itll"1.01",,' 10 A "",.,,,...A. .. n,•u•,.tt•,ltttfht ,lltllI" 11 A ",I.A.. ,,,,,.•, 11 A ",1\,1,1••• 12 1ft"'" nR,UU'" Â 'lU \111111., """, ••U,IIIIII· dn prlsfio penal HA..I,'.f.I.•••,"Ivl! " 13 14 A I'tl.l" I'H"'HIUtt' ••• tUI'A" luhllll\l~lfIIlivlI . 14 XIII p~., Pág. 12, A prisão compulsória ou coercitiva .. ".,.", . 15 J(I. A prisão em flagrante como modalidade da notícia do D, A prisão e o princípio da legalidade (da reserva legal) e crime (Notitia Criminis) ,.", .. ,' 41 do órgão legal no direito brasileiro . 15 \I. A "Voz de Prisão". As condições de tempo c de lugar 14, A prisão em flagrante e a Constituição . 15 da prisão em flagrante , .. , ,., ,.,'" 42 I 15 A prisão em flagrante e acidente de trânsito , . 15 I 16. Oposições à prisão em flagrante . 19 I ( \1'11111.0VI ('AP;TULO 111 ('ONSII>I'RA<.'()I'S SOBRE A FLAGRANCIA I\ A FLAGRÂNCIA I.' Mlldlllidlldl'~, UISOS de assimilação c nomenclatura 41 4t, I\ 1Ii(l('It'~(· deiivn dl' I'IlIgr!\nciu , i /1 7. Etimologia da palavra flagrante . '<\ NtllIll'lldllllllll do sujcitu ativo dll inr,,"~'no1111fllI~d\lIcin. 20 \ I8 , Definições , . J ('ollllll/ldll, lIl'II~I\llo. preso, r(-II, "l1.l'ntr. 1111111111I1n0d,ldn 20 47 \J9. A expressão flagrante delito . 21 li•• I' Ikll'llllI 20 A prisão em flagrante nas legislações antigas . " C~ "IIII'lIvlI ti" I'IINOO em í'lngrnntc 4H 23 ·IH 21. A prisão em flagrante na legislação francesa e italiana 27 Ifo /\ 1Ill1l1l1dllll" I' 1\rvhlí'lIdll 1111nll~ll\lIdll , I 1.1111"'"'' I Inlllr.ltlill~ I1ll1l'lilltiVII" du rllIllrOlll'lll 1111Irl IlIn CAPíTULO IV .11.,1111 "I) 4(J til .'1111111111r11IIIH'IIII 111'1111~1lth~llIlItlvll RETROSPECTO HISTÓRICO DA PRISÃO EM FLAGRANTE NO DIREITO BRASILEIRO t H'tt't ••\'H 22, A prisão em flagrante delito na legislação brasileira . 31 r.;:: A ."I'''~tiIi ACIIL\NI IA 23 , Os praxistas reinícolas " . 31 I: 24. A legislação colonial , . 32 -'tlt'lI' It"",II"1I 1l1~IIII\,np~ '111 '1. 25 . A legislação imperial '" . 32 '"'o ~ -, ktl.'U ".•••'.••.• fh"" .11111'1111'111'1111 2267,, AO lCeógdisilgaoçãoderePpruobcleicssaona. de O183p2rocesso federativo e a Es-. 34 ••' •.y•..-_ . t••••~ " li•"•• ""1t,•,•,•,•,•,•,•,•,W"1.IIpU"I 1111111111111,1,1111111,,,1,1'..IIJtIl" ''II), .1. prMIi." ~...... ""M Ir. cola Positivista , . 34 Mvitllll\,ÂII 28 . A Escola Positivista . 36 N••••••••••••••••••• '11 CAPíTULO V f~••;H••~ VIII /\ PR ISAo EM FLAGRANTE COMO NOTICIA DO CRIME , ••••1i*"1\1t~'An~ ,atlAo ttM ",AUMANt1t ("NOTITI/\ CRIMINIS") " ..••• A''''.'1''''''' ~fi ItI fI•.,aewll ],1) A rX'I'Nl·,'UÇ 110 penal U'crsecutio Criminiss e li prisão em , A 1",.aH'R' "•••••••• " 1",1..,,,1,,,1., 11I1IIllIIII, (111IIt1UII AIIOII- 'e. rlnlil/'IIlllo , , , , , ... , .... , . , , , .... , , . , , , . , .. , , . , , 39 {I ,ti IUlllllhu•• "tl '""" ' ' ", ",','" ~7 XIV xv Pág. Pág. 45. o clamor público . I 46 Significado das expressões "logo após" e "logo depois" .. 58 'H 1\Vllhill,lill jllaIica da f1agrflllcia permanente ,. 82 47. 60 '1') () 1I11V-.1I1Id1rl'/ilo lias infrações continuadas e habituais 82 A famosa opinião de Costa Manso sobre as expressões "Jogo após" e "logo depois" . 62 """"111141 XIII CAPíTULO IX ••te1'1r\'. 1M I'IA( iRANTI': POR FATO PRATICADO EM "'0'1 N(.'.'\ DA AlI/( >RII>AI>E OU CONTRA ELA NO A PRISÃO EM FLAGRANTE NAS CONTRA VENÇOES "\llwtc '1111)1' SII!\ I'IIN<:AO 48. Prisão em flagrante contravenção . 69 '111 "'11111"lIlil'lI"lI 1'111presença da autoridade ou contra ela 49 . Efeito da prisão em flagrante nas contravenções penais 70 "" I''.'fI " liI d" ~ua função . 84 CAPíTULO X '''''''''111 'IV FLAGRANTE COMPULSÓRIO E FLAGRANTE FACULTATIVO A A•••••l~t;NIM,',,\') 1<;1'1 INI/\NFA. A HIC;A. " "1"""'0 r:NII!\, li I MI'HH lU nA fo(}R('A 50. A prisão em flagrante e sua efetuação LOllIPulsória ou ti A "10'11\11 li",1 11 A"HANTli facultativa . 71 <, 51, Resumo das características e espécies principais da prisão '11 ""H'~I'IIIII\,i111 "''1"ll1lfllll'lI do ucusudo . 88 ,.. em flagrante . '~J " 111\'1111l1i1d1•• 11'11111d1i' uprcscntação ' . 89 72 i\ 111111.1\" "11I~1\l•1• 1111It'" 1111luvruturu do auto de prisão ('AI'íTlILO XI t,it"' "'1111'"111' 89 M 1'11I1'll'jjll,Il' IlIfI,ll /\ 11",1',11'111'1":1a tentativa de fuga PIOSAO EM FLAGRANTE NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA E CONO/CIONADA "ti Ittl·~II "I , ..•••. 90 M A flt'l 1111 1I~lhl" 11.'1'"1.,dll I"VIIIIIIIII do auto de prisão •••• ft••••••••• 52. A prisão em flagrante nos crimes de ação penal privada. 91 •• Breves reflexões sobre os aspectos jurídicos, humanos e .,; ••••••••••• H "" IIII\r1l1111111"1,,,,11",, n\('I'\'iol1l1l 92 sociais da questão . •••••• ,. I'. hHvlt " ti. 1I11'''~ílq rlqhll~ I' 1I111111cisuusudas 73 53. A omissão do atual Código de Processo Penal . ••••• ,..,••• ""'Hlhtt ••••í' .111'1111r1~1 d" JI'I',j111 em [lu- 74 54. A prisão em flagrante nos crimes de ação penal pública ••••• 92 condicionada " '" 76 "",",,,, IV CAPITULO XII •••••••• LIIM•••••, ,•• A'fu. IItt UcU', 1t\1I'N IA(.'I\() I': OS A I'IUSAO I':M FLAGRANTE NAS INFRAÇOES _VIN1INT. UA "'UIAe t ttM ri A( IJ(ANII( -~":".I ItHI(MANI':N'ITS, ('ONTrNlJADAS E HABITUAIS •• ..,._ "N.tt"tU".'"ttU'" •""d,l,l,.llIn,, l'lI\ rtllj,!lIIutc . 95 ~~. () f'l1Ia,ll'lIlltcdelito lUISinfrações permanentes . 1ft A .' •••• n••••tt hl!llllllll~l1toH do crime à 77 ~ô. () I'IUllllllltc pCl'llwnentc . ••••• "'•• _""...~....n... ""\"11 H.rrl~lIdll" 110!iiNtCIllUbra- ~7 AN IrwnllvC'I\I~IWlll~dn fllIgrfincin perrnaneute RI iIItI"" _,fe~. •••"•t"tlH t Ittlv"lkll . 96 RI fO, N"""I' fl•• "tltllp"IP,,,,h, 99 XVI XVII ,......-- PAI Pág. "1111'11111111'11I1I1N1~,inlllurJ\Nc leitura do uuto de prisno em tI" \3(, 71 Inquirição do condutor do preso, das testemunhas e do tinI!' IIlIlr . , . , , , . , , , ' IJt, ofendido que o acompanharam. O condutor. As teste- 1,1' A Inllll d., n~sillUIIllIlS ' .. , . ' . ,, , ' , , , , , . , .. , . , . 1:\ti munhas. O ofendido . 100 11111 " •• 'IIH'IIlIII~, l'lIllellnhu» c rnsurus 72. A hipótese de a testemunha não poder ou não saber 1111 1(1'1nlllllllt'lIllI dll IIclI'Indo II rrÍ!Hlo 1:\h assinar . 103 73. Testemunhas da apresentação do preso . 103 C \ ,,' " 'I 11XV I 74. Prisão em flagrante testemunhada apenas por policiais .. 103 IIINI 'I,~.,:\II 111 111I1;I~J)AI)Ji, l'J{oVISClIHI\ COM ()U SEM 75. Qualidade e condições do testemunho policial . 104 ttM·". 76. Os truques policiais . 109 Á 77. Os prêmios de produção . 110 111' t'hllll," 11111111111(1'olll'l'lIo. lih('IIIIII'" prtlvl"ú!lll. Apll- 131~ 78. A qualificação e o interrogatório do acusado no auto de t'It~1\1I 11I'1I1'vlllt'lIlI' "1t'V(,~ Jdl'l~lIdn" hl~I"Jkll~ prisão em flagrante " . 116 11/t • 11•••111"d" 1'1tlvl_t"l" fi 1111011 ''''111 "I,,"~n, Motlnlhlnl\ell, 79. Recusa ou impossibilidade de o acusado assinar o auto de 1'111111"1111"'111111\,'1r1l'0UJll'lIl1kll "li lIl'IINllllo, ('III11JlI'I~I\I.:11I 141 prisão em flagrante . 118 lI/H 11 10111nlj\ I" 80. Intervenção de curador quando o acusado é menor . 120 '1/'* t."HI~II 1111tI"IIII"" 1114IIlIh" ilhllll1 plllld 11I 111\l'1IJ1!.'cuR. 1 ,IA 144 81. O curador do menor que se declara maior . 121 flittl!;" 1"" 1401 til' 1t1~11""_11li••rtIUll;U motivo .,,, 1'01111'111 82. Intervenção de curador quando o acusado sofre de per- 14f1 til" "'. ,,11111111•1•-.0.11'1 H'III•••• 111rll\lI~1I turbação mental . 123 1''''''' ""I,•• til 14f1 83. A deplorável omissão dos curadores . 124 tut tllIl UI••, .11l1II\1II11•I• 11\_11"1,11"1"1 rllIlI\,"Il ., 84. Enfermidade, embriaguez ou inconveniência do acusado .. 125 •.....• 85. A nomeação de defensor ao acusado . 127 I/til""'" "VII 86 A realização de acareações . 127 Mat\lMAI U'""U"MA4...'O.I:Ut NII'''Ut " NIII" 111' ('111 lIA , "14 87, O auto de prisão em flagrante. A autuação . 127 \~ 88. A lavratura do auto de prisão em flagrante . 128 ·••••• IWI 89. O auto de prisão em flagrante e a autuação na antiguidade AlIIrr.: e nas legislações estrangeiras . 129 =~j~;~~NnAAII'M'taAO t1M ,,'...0.·•••••" "1J90'. Prazo para lavratura do auto de prisão em flagrante .. 131 91. Local da lavratura do auto de prisão em flagrante .... 132 ,G.UI) • __ ,•••••••••••• '"' n•••.•••t. A" lul, ~;Illtll'pl••t". lU 92. O prosseguimento do inquérito policial após a lavratura do I~t. li.; •••••••• "••••• til •••••••••••••• !tu•• auto de prisão em flagrante . 132 93, Prazo para remessa do inquérito . 133 e•• "lu•.••'lIM 94. Devolução do inquérito . 133 95. Anotação do domicílio do autuado. A sua intimação para ""IAfl 1M'lJAe,"AN1'" ti INt'flMUN Il'AlUl,1I MUI( 1)0 tul Iim . 133 '1M" ••••"'" ""'011'•.... 96. () escrivão ad 110(' ., .. , ......•.•.•••.• " ••.... '., 134 ~ A 1_lHIIoIIhllkIIoIt •• em 1" n, NIlI,;l\o 1111"Iuudnda suspeita" contra o conduzido ,. 135 XIX XVIII Pág. 1'('Al' CI\,'íTULO XX ( '1\1'11111.0 XXIII A CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS I\'i IMlINIIlAI>FS. AS I~X(,I.UDENTES DE CRIMINAUDAI>Ji, NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE I' C) 10:1 AXAMFN,/() DA PRISÃO EM FLAGRANTE 112. Poder e dever da autoridade policial 162 III'.'iNI:( 'liSSAIH A 113. Início e fim do poder e do dever da autoridade policial.. 163 Illi Iililllologlll da pnlnvrn imunldadc IMK 114 Limites do poder e do dever da autoridade policial .... 164 1}IJ ('1Il1n·ílo IMM 115. A classificação das infrações penais na instrução definitiva 166 1\O 1'"l't'dr~ til' uuuuidudcs IIW 116. A classificação das infrações penais por outras autoridades 166 11' 1IIIIIIIhlllll(· •.•diplonuiticas IM9 117. A classificação inadequada do fato delituoso feita pela 1tJ 11I"lIlhlllllr~ PIIIIIIIIU'nlarl'i\ IIJ() polícia no auto de prisão em flagrante 166 11}I 11 ~ '41_11'11111,"111'1illl Il;f II~ ,11'1111111.111\r'llIdlllli~ 1'12 CI\PiTULO XXI 1-'" 11. vf'lI'n,lolI", 11):\ O RECOLHIMENTO À PRISÃO ESPECIAL E A SEPARAÇÃO I~n 11111111''''11,,"'' I'IrltIIII1IN I'U DOS DEMAIS PRESOS lU 1IIIIIIII,lnd.", dOll 11Iillllllr~ 1')\ I~. '!~lhlll,,"lp~ ,li, '1111111111111111111t"' nlf1l'('IIHI\II de IIht11 dlllJt. 118. O recolhimento à prisão especial 168 I" .1 11111,,111')1111 119. Separação dos presos em flagrante 170 1ti, .hl,UI ••II••1I111.111 1"I~nll 1'111 rhljLlIIlIll' (1'III1l'l',,"1\1I dI' Ilhl'1 ,1'*11•• I'III\'IíIll/ lu I 1',,111 11I1lI1I11I'lIdll dll~ hil'('l\I'Nl'''' 1111(' nu CA,'iTULO XXII """"1" li 111II.AII I'I"~'HIII\'II III1,vllI;rll'~ dll 1•1.n (1·11 (1/77 I'M A INVIOLABlLlDADE DO DOMICfLlO, AS BUSCAS E APREENSõES E A PRISÃO EM FLAGRANTE tl_,AvU. "" V I "'.4U•. 120. A inviolabilidade do domicílio . 171 ~ b~ AN"11\ 121 A prisão em flagrante no interior do domicílio . 179 ~. _ •••••••••• f4iUI It ••~"II""IIII1111 1I!tlll 1111,111 1'/tI _/ 122. O conceito legal de "noite" . 182 ••••••••• v 123. Legalidade da prisão em flagrante em função da busca e .e: apreensão . 183 .K(I'.fM' I •••••••••• ~MI ••tMIU. A ri,,"MANt "1\ it24 Prisão em flagrante independentemente do mandado de busca e apreensão. A presença da autoridade policial ou . •••••••••• I~"IIIIW", ,u.ilft.tI, •••• 11•• 11••1••11111 ,111 I"I ."'''''''''11 .. """"18 ,'111 judicial . 183 ,..t•••.• '" 125. A lavratura de auto circunstanciado da busca e apreensão 184 i~' (À),,••••••••••••••••••• "a tia riU1••11111. )11'\ "•••••••"....•••t•t,f•t•d"f.l",•.•.•t•u"1,'""1' "" 1'1i\lItll lU7 ·126. A busca e apreensão, o auto circunstanciado da busca e ~,.-,, "li"'" ••,• li '11111111" 2111' uprccnsão e o auto de prisão em flagrante . 185 "WtJ "" "'f~MIIli••IlIlvlIl'lIdll, 1\ 1'"s.. 127. A inviolnhilidndc do domicílio e do escritório do advo- ••••••du,.••••••• d. ~ •., hw"ltl ••n"" 214 d.. '"'••,. ••~" Iludo , , , . . . .. " .. 186 I", Mo,IId.", 1'1.1 21t1 xx XXI