Rua Henrique Schaumann, 270, Cerqueira César — São Paulo — SP — CEP 05413-909 – PABX: (11) 3613 3000 – SACJUR: 0800 055 7688 – De 2ª a 6ª, das 8:30 às 19:30 E-mail [email protected] Acesse www.saraivajur.com.br Filiais AMAZONAS/RONDÔNIA/RORAIMA/ACRE Rua Costa Azevedo, 56 – Centro – Fone: (92) 3633-4227 – Fax: (92) 3633-4782 – Manaus BAHIA/SERGIPE Rua Agripino Dórea, 23 – Brotas – Fone: (71) 3381-5854 / 3381-5895 – Fax: (71) 3381-0959 – Salvador BAURU (SÃO PAULO) Rua Monsenhor Claro, 2-55/2-57 – Centro – Fone: (14) 3234-5643 – Fax: (14) 3234-7401 – Bauru CEARÁ/PIAUÍ/MARANHÃO Av. Filomeno Gomes, 670 – Jacarecanga – Fone: (85) 3238-2323 / 3238-1384 – Fax: (85) 3238-1331 – Fortaleza DISTRITO FEDERAL SIA/SUL Trecho 2 Lote 850 — Setor de Indústria e Abastecimento – Fone: (61) 3344-2920 / 3344-2951 – Fax: (61) 3344- 1709 — Brasília GOIÁS/TOCANTINS Av. Independência, 5330 – Setor Aeroporto – Fone: (62) 3225-2882 / 3212-2806 – Fax: (62) 3224-3016 – Goiânia MATO GROSSO DO SUL/MATO GROSSO Rua 14 de Julho, 3148 – Centro – Fone: (67) 3382-3682 – Fax: (67) 3382-0112 – Campo Grande MINAS GERAIS Rua Além Paraíba, 449 – Lagoinha – Fone: (31) 3429-8300 – Fax: (31) 3429-8310 – Belo Horizonte PARÁ/AMAPÁ Travessa Apinagés, 186 – Batista Campos – Fone: (91) 3222-9034 / 3224-9038 – Fax: (91) 3241-0499 – Belém PARANÁ/SANTA CATARINA Rua Conselheiro Laurindo, 2895 – Prado Velho –Fone/Fax: (41) 3332-4894 – Curitiba PERNAMBUCO/PARAÍBA/R. G. DO NORTE/ALAGOAS Rua Corredor do Bispo, 185 – Boa Vista – Fone: (81) 3421-4246 – Fax: (81) 3421-4510 – Recife RIBEIRÃO PRETO (SÃO PAULO) Av. Francisco Junqueira, 1255 – Centro – Fone: (16) 3610-5843 – Fax: (16) 3610-8284 – Ribeirão Preto RIO DE JANEIRO/ESPÍRITO SANTO Rua Visconde de Santa Isabel, 113 a 119 – Vila Isabel –Fone: (21) 2577-9494 – Fax: (21) 2577-8867 / 2577-9565 – Rio de Janeiro RIO GRANDE DO SUL Av. A. J. Renner, 231 – Farrapos – Fone/Fax: (51) 3371-4001 / 3371-1467 / 3371-1567 –Porto Alegre SÃO PAULO Av. Antártica, 92 – Barra Funda – Fone: PABX (11) 3616-3666 – São Paulo ISBN 978-85-02-18793-1 Fiorillo, Celso Antonio Pacheco Curso de direito ambiental brasileiro / Celso Antonio Pacheco Fiorillo.— 14. ed. rev., ampl. e atual. em face da Rio+20 e do novo “Código” Florestal — São Paulo : Saraiva, 2013. 1.Direito ambiental - Brasil I.Título. CDU-34:502.7(81) Índice para catálogo sistemático: 1.Brasil : Direito ambiental 34:502.7 (81) Diretor editorial Luiz Roberto Curia Gerente de produção editorial Lígia Alves Editora Thaís de Camargo Rodrigues Assistente editorial Aline Darcy Flôr de Souza Produtora editorial Clarissa Boraschi Maria Preparação de originais Ana Cristina Garcia, Maria Izabel Barreiros Bitencourt Bressan e Raquel Benchimol Rosenthal Arte e diagramação Cristina Aparecida Agudo de Freitas e Isabela Agrela Teles Veras Revisão de Provas Rita de Cássia Queiroz Gorgati e Ana Maria Benfica Serviços editoriais Maria Cecília Coutinho Martins e Kelli Priscila Pinto Capa Isabel Carballo Produção gráfica Marli Rampim Produção eletrônica Know-how Editorial Data de fechamento da edição: 1-2-2013 Dúvidas? Acesse www.saraivajur.com.br Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prévia autorização da Editora Saraiva. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei n. 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Ao João Antonio. “Daqui a duzentos ou trezentos anos, ou mesmo mil anos — não se trata de exatidão —, haverá uma vida nova.Nova e feliz. Não tomaremos parte nessa vida, é verdade… Mas é para ela que estamos vivendo hoje. É para ela que trabalhamos e,se bem que soframos, nós a criamos. E nisso está o objetivo de nossa existência aqui.” (Tchekhov, Três irmãs) Índice Apresentação da 14ª Edição Parte I - Do Direito Material Capítulo I - DIREITOS MATERIAIS DIFUSOS 1. Introdução 2. Direitos Difusos 2.1. Transindividualidade 2.2. Indivisibilidade 2.3. Titulares indeterminados e interligados por circunstâncias de fato 3. Direitos coletivos “Stricto sensu” 3.1. Transindividualidade e determinabilidade dos titulares 3.2. Indivisibilidade do objeto 4. Direitos individuais homogêneos 4.1. Critério de distinção dos direitos Capítulo II - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO E POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE a) Introdução 1. Noções propedêuticas 2. Visão antropocêntrica do direito constitucional ambiental 2.1. A pessoa humana como destinatária do direito ambiental 2.2. a vida em todas as suas formas como destinatária do direito ambiental 3. Definição legal de meio ambiente 4. CLASSIFICAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. OS QUATRO SIGNIFICATIVOS ASPECTOS QUE JÁ INDICÁVAMOS DESDE A 1ª EDIÇÃO DE NOSSO CURSO (2000) E QUE ACABARAM SENDO ACOLHIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 4.1. Meio ambiente natural 4.2. Meio ambiente artificial 4.3. Meio ambiente cultural 4.3.1. Meio ambiente digital 4.4. Meio Ambiente do trabalho 4.5. O patrimônio genético 4.5.1. O patrimônio genético (art. 225, § 1º, II e V) como direito tutelado pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal 4.5.2. O patrimônio genético da pessoa humana (arts. 5º e 225, § 1º, II e V) como direito tutelado pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal: a tutela jurídica do ADN e do ARN B) PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 1. Noções preliminares 2. Princípio do desenvolvimento sustentável. A Rio+20 E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA COMO REQUISITO INDISPENSÁVEL VISANDO IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM TODO O PLANETA 3. Princípio do poluidor-pagador E A INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 3.1. Responsabilidade civil objetiva 3.2. Prioridade da reparação específica do dano ambiental 3.3. Poluidor 3.4. Dano ambiental 50 3.5. O dano e suas classificações: Dano material, dano moral e dano à imagem em face dos bens ambientais 3.6. Solidariedade para suportar os danos causados ao meio ambiente 4. Princípio da Prevenção 4.1. Prevenção ou precaução? O art. 225 da Constituição Federal e o dever de preservar os bens ambientais com fundamento na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) assim como nos valores sociais do trabalho e da livre- iniciativa (art. 1º, IV, da CF) 5. Princípio da participação 5.1. Informação ambiental 5.2. Educação ambiental 5.3. Política Nacional de Educação Ambiental 6. Princípio da ubiquidade 7. O denominado “princípio” da vedação do retrocesso, suas atuais referências no Supremo Tribunal Federal e eventuais aplicações no direito ambiental constitucional brasileiro C) RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE 1. Introdução 1.1. Inexistência de “bis in idem” 2. Responsabilidade civil 3. Responsabilidade administrativa 3.1. Fundamentos constitucionais da responsabilidade administrativa em matéria ambiental. Poder de polícia em matéria ambiental 3.2. Regime da responsabilidade administrativa em face de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente. Responsabilidade objetiva. Cláusula “due process” 3.3. Sanções administrativas no âmbito infraconstitucional. A Lei n. 9.605/98, o conceito de infração administrativa ambiental e o destino dos valores arrecadados em pagamento de multas 4. Responsabilidade penal pelos danos causados ao meio ambiente 4.1. A distinção entre o ilícito civil e o ilícito penal 4.2. Tutela penal do meio ambiente 4.3. Responsabilidade penal da pessoa jurídica Capítulo III - BENS AMBIENTAIS 1. Introdução 1.1. O bem ambiental criado pela Constituição Federal de 1988 como terceiro gênero de bem e a contribuição dada pela doutrina italiana em face da análise dos direitos metaindividuais 2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS QUANTO À TITULARIDADE: BEM PÚBLICO E BEM PARTICULAR 2.1. A DICOTOMIA ENTRE O BEM PÚBLICO E O BEM PRIVADO 3. A DISTINÇÃO ENTRE OS BENS PÚBLICOS E OS BENS DIFUSOS. A interpretação do supremo tribunal federal: os arts. 2º da lei n. 8.176/91 e 55 da lei n. 9.605/98 tutelando bens jurídicos distintos 4. Os bens ambientais 4.1. Bem de uso comum do povo 4.2. Bem essencial à sadia qualidade de vida 5. Piso vital mínimo e a “tese” da “RESERVA do PossíVEL” (Der Vorbehalt des Möglichen) 6. Os bens ambientais atribuídos a entes federados 7. A natureza jurídica do bem ambiental e o direito de propriedade 8. BENS AMBIENTAIS E SEGURANÇA NACIONAL 8.1. A Política Nacional do Meio Ambiente sob a égide da ditadura militar e o conceito de segurança nacional 8.2. Bens ambientais no Estado democrático de direito e segurança nacional 8.3. Agressão estrangeira aos bens ambientais e o sistema nacional de mobilização (Lei n. 11.631/2007): uma verdade inconveniente? 8.4. TUTELA JURÍDICA DOS BENS AMBIENTAIS VINCULADOS À SEGURANÇA NACIONAL em FACE DA INDÚSTRIA DE DEFESA BRASILEIRA Capítulo IV - COMPETÊNCIA EM MATÉRIA AMBIENTAL 1. Noções propedêuticas 2. Competências constitucionais em matéria ambiental 2.1. País e forma de Estado 2.2. Estado Democrático de Direito 2.3. Território e forma de Estado 2.4. Federalismo 2.5. Soberania e autonomia 3. Critério de repartição de competências: predominância do interesse 4. Classificação das competências 4.1. Competência legislativa 4.2. Competência material 5. O Município e a sua importância fundamental e preponderante na tutela da sadia qualidade de vida 6. COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL, a lei complementar n. 140/2011 e os denominados assuntos de interesse local 6.1. Princípio da predominância do interesse, problemas e técnicas de repartição de competências 6.2. Classificação das competências 6.3. A Política Nacional do Meio Ambiente com fundamento fixado no art. 23, VI e VII, da CF — a fixação do critério de competência material comum em face do direito ambiental no Brasil 6.4. Município 6.5. Municípios e cidades: a Lei do Meio Ambiente Artificial como importante norma ambiental vinculada aos interesses dos habitantes das cidades 6.6. A Lei Complementar n. 140/2011 em face dos Municípios e a competência para legislar sobre assuntos de interesse local Capítulo V - LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL 1. Licenciamento ambiental e licença administrativa 2. Natureza jurídica do licenciamento ambiental