C OM E N TÁ R IO S E AO S TAT U T O A DA DVO CAC I A Preencha a ficha de cadastro no final deste livro e receba gratuitamente informações sobre os lançamentos e promoções da Elsevier. Consulte também nosso catálogo completo, últimos lançamentos e serviços exclusivos no site www.elsevier.com.br F O A LAVIO LIMPIO DE ZEVEDO C OM E N TÁ R IO S E AO S TAT U T O A DA DVO CAC I A J OAB URISPRUDÊNCIA DA C É D ÓDIGO DE TICA E ISCIPLINA R A EGULAMENTO DA DVOCACIA 2A EDIÇÃO REVISTA E AMPLIADA DE ACORDO COM A LEI NO 11.767/2008 Fechamento desta edição: 15 de maio de 2010 © 2010, Elsevier Editora Ltda. Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei no 9.610, de 19/02/1998. Nenhuma parte deste livro, sem autorização prévia por escrito da editora, poderá ser reproduzida ou transmitida, sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográfi cos, gravação ou quaisquer outros. Copidesque: Livia Maria Giorgio Revisão Gráfi ca: Pamela Andrade Editoração Eletrônica: Tony Rodrigues Elsevier Editora Ltda. Conhecimento sem Fronteiras Rua Sete de Setembro, 111 — 16o andar 20050-006 — Rio de Janeiro — RJ Rua Quintana, 753 – 8o andar 04569-011 – Brooklin – São Paulo – SP Serviço de Atendimento ao Cliente 0800 026 53 40 [email protected] ISBN: 978-85-352-3952-2 Nota: Muito zelo e técnica foram empregados na edição desta obra. No entanto, podem ocorrer erros de digitação, impressão ou dúvida conceitual. Em qualquer das hipóteses, solicitamos a comunicação à nossa Central de Atendimento, para que possamos esclarecer ou encaminhar a questão. Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoas ou bens, originados do uso desta publicação. Cip-Brasil. Catalogação-na-fonte Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ A986c 2.ed. Azevedo, Flavio Olimpio de, 1948- Comentários ao estatuto da advocacia : jurisprudência da OAB, Código de ética e disciplina, regulamento da advocacia / Flavio Olimpio de Azevedo. - 2.ed., rev. e ampl. - Rio de Janeiro : Elsevier, 2010. “2a edição revista e ampliada de acordo com a Lei no 11.767/2008” Inclui bibliografi a ISBN 978-85-352-3952-2 1. Advogados - Estatuto legal, leis, etc. 2. Ética jurídica. 3. Brasil. [Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (1994)] . I. Título. 10-1995. CDU: 347.965 Dedico, também, a segunda edição desta obra a todos os meus colegas e funcionários do escritório Olimpio de Azevedo Advogados, pela valiosa contribuição nos seus trinta e cinco anos de ininterrupta existência. O AUTOR F LAVIO OLIMPIO de Azevedo é advogado militante há trinta e cinco anos e membro, desde fevereiro de 1998, do tradicional Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seção São Paulo. Atualmente, participa como membro da Terceira Turma Recursal do Conselho Seccional. Já escreveu vários artigos sobre ética profissional e é autor dos livros Comentários às infrações disciplinares do Estatuto da Advocacia e Ética e Estatuto da Advocacia, ambos publicados pela Editora Juarez de Oliveira. É sócio-fundador do escritório de advocacia Olimpio de Azevedo Advogados. S OBRE A OBRA E SGOTADA A primeira edição da obra e passados quase quartorze anos da edi- ção do Estatuto do Advogado (Lei no 8.906/1994), o objetivo desta obra é trazer comentários atualizados em face de inúmeras mudanças legislativas, inclusive da Lei no 11.767/2008. Todos os artigos do Estatuto são bastante analisados e com comentários atua- lizados, bem como provimentos da OAB com abordagem do Código de Ética e Disciplina e do Regulamento da Advocacia. Nos comentários foram inseridas jurisprudências da OAB, dos Tribunais de Ética e Disciplina e do Conselho Federal, atualizadas e minuciosamente seleciona- das, de modo a facilitar o estudo pelo leitor. Para complementar, foram incluídos os textos legais atualizados e integrais do Código de Ética e Disciplina e do Regulamento da Advocacia da OAB. Este livro é uma homenagem a todos os advogados que exercem função emi- nentemente social – a qual extravasa o liame conceitual da profissão, alcançando o múnus público –, figuras indispensáveis à administração da justiça e protagonistas do estado de direito, garantidores do exercício do sagrado direito de defesa e baluar- tes de grandes e importantes conquistas democráticas em incessantes lutas, o que abaliza as palavras de Sobral Pinto: “Advocacia não é profissão para covardes”. P REFÁCIO O ESTATUTO E A ÉTICA E SGOTADA A primeira edição da obra e passados quase quartorze anos da edi- E SçãToE dSo “ECsotamtuentotá droio As davoo Egsatdaotu (tLoe di en oA 8d.9v0o6ca/1c9ia9”4,) d, oo oebmjeintievnot de easdtav oogbardao é Ftrlaavzeior comeOnltiámrpioios ,a ptureaslitzaamd-osse enmão f aacpee dnea si nàús mneecraess smáruiadsa natçuaasl ilezgaçisõlaetsi vdaas ,L ienic nluo s8iv.9e0 d6a/ 1L9e9i 4n,o 1c1o.m76o7 /t2a0m08b.é m estabelecem um importante e permanente diálogo com uma classTeo ddeo sp roosf iasrstiiognoasi sd ocu Ejost matúuntou ss ãpoú bbalisctoa nextei gaen caolimsapdroosm ee ctiomme nctoom éetinctoá,r sioosb apteunaa- dliez acdoorsr,o ebre mo c coonmceoit op rdoev Jiumsetinçtao. s da OAB com abordagem do Código de Ética e DiscOip laiuntao re, dnoe sRsee gausplaemcteon, téo mdaa gAisdtvraolc, aacliiaa.ndo a visão acadêmica, necessária para garantir qualidade a uma obra técnica, com a experiência do advogado militante, imprescindível quando se trata de comentar o Estatuto da Advocacia. Nela, discute-se a liberdade do exercício profissional; enfrenta-se a questão das incompatibilidades e impedimentos; aborda-se o destemor do advogado em seu trabalho diário; delineiam- se elementos de críticas ao tratamento dispensado pelos magistrados aos colegas; explicam-se as imunidades conferidas por lei – tudo numa perspectiva do advogado que após três décadas de experiência nos adverte para uma lição básica: é preciso criar uma cultura prática dos direitos e deveres da advocacia e exercê-los exemplarmente. Sendo assim, o Estatuto torna-se, na interpretação do autor, a afirmação solene do valor que é o fundamento da vida social, na qual as pessoas não são sombras, nem aparências – são realidades concretas e vivas. Refiro-me ao valor da ética. Basta uma leitura mais atenta do nosso regramento normativo para compreender a importância da ética como valor intrínseco da advocacia. Ética pressupõe boa-fé, correção de conduta, compromisso com a verdade. Sem o compromisso ético, que brota da consciência de cada pessoa, a Justiça jamais atingirá os seus objetivos. Em seus “Comentários”, Flavio Olimpio vai além da visão legalista sobre a conduta do advogado, dando a este profissional o caráter de essencialidade para o equilíbrio das relações jurídico-processuais. O advogado é o primeiro formador de opinião e, também, o primeiro formador da jurisprudência e da ação da Justiça. Trata-se de um elo criativo que faz aplicar a abstração da norma ao fato. Em outras palavras, a prática da Justiça se torna impossível sem a presença do advogado, o que nos remete, novamente, aos valores éticos indispensáveis a esse mister. XII Comentários ao Estatuto da Advocacia | FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO ELSEVIER Disto se compreende por que a ética está no centro das atenções da Justiça, da política, dos negócios, da ciência, da economia, da comunicação, da administração, da saúde... Balzac, em suas célebres Ilusões Perdidas, nos dá a exata medida desse valor: “Quiseram construir um mundo sem ética. E a ilusão se transformou em desespero”. Ophir Cavalcante Junior Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) L E I N O 8 . 9 0 6 , D E 4 D E J U L H O D E 1 9 9 4 • E D STAT U T O A A O DVOCACI A E DA A B Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: T Í T U L O I D A A DVOCACI A * Publicada no Diário Oficial de 5 de julho de 1994, Seção 1, p. 10093/10099.