■ A EDITORA ATLAS se responsabiliza pelos vícios do produto no que concerne à sua edição (impressão e apresentação a fim de possibilitar ao consumidor bem manuseá-lo e lê-lo). Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoa ou bens, decorrentes do uso da presente obra. Todos os direitos reservados. Nos termos da Lei que resguarda os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, fotocópia e gravação, sem permissão por escrito do autor e do editor. Impresso no Brasil – Printed in Brazil ■ Direitos exclusivos para o Brasil na língua portuguesa Copyright © 2017 by EDITORA ATLAS LTDA. Uma editora integrante do GEN | Grupo Editorial Nacional Rua Conselheiro Nébias, 1384 – Campos Elíseos – 01203-904 – São Paulo – SP Tel.: (11) 5080-0770 / (21) 3543-0770 [email protected] / www.grupogen.com.br ■ O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível (art. 102 da Lei n. 9.610, de 19.02.1998). Quem vender, expuser à venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior (art. 104 da Lei n. 9.610/98). ■ Capa: Danilo de Oliveira Produção digital: Geethik ■ Data de fechamento: 02.01.2017 ■ DADOS INTERNACIONAIS DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO (CIP) (CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO, SP, BRASIL) Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 9. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2017. ISBN 978-85-970-1090-9 1. Direito penal 2. Processo penal I. Fischer, Douglas. II. Título. 12-00408 CDU-343.1 CDU-343.1 Índices para catálogo sistemático: 1. Direito penal .1343 2. Direito processual penal 343.1 Dedico este livro ao meu pai, José Sebastião de Oliveira, ilustre advogado das Geraes, e à minha Tia Jane (Marilda de Oliveira), que, desde há muito, assumiu, com louvor, minha maternidade precocemente (saudade inacabável) perdida. Eugênio Pacelli Dedico este livro a Nicholas, filho amado, meu pequeno pedaço de gente e, como ele diz, “amigo do peito para sempre” Douglas Fischer Nesta edição, foram feitas revisões em todos os comentários apresentados, além da inclusão de novos tópicos e ampliação dos já existentes. Com o advento da Lei nº 12.850/2013, que trata da técnica da colaboração premiada para fins de investigação de crimes praticados por organizações criminosas, somente a partir de 2015 é que surgiram inúmeras discussões mais intensas acerca do instituto nos tribunais superiores, sobretudo no Supremo Tribunal Federal, por isso, há um incremento bastante detalhado nesta edição. Também com a entrada em vigor do Novo CPC, Lei nº 13.105, vários reflexos legais e principiológicos ocorreram sobre questões processuais penais, os quais foram destacados e são, igualmente, novidade no presente trabalho. Outro tema que tem suscitado muitos debates diz respeito ao foro por prerrogativa de função, o que demandou um detalhamento maior acerca dos procedimentos e critérios de fixação e deslocamento de competência. Além deste, decisões supervenientes do Supremo Tribunal Federal a respeito da execução da pena na pendência de recursos de natureza extraordinária foram analisadas nas anotações, tema que provoca muitas divergências, inclusive entre os próprios autores. Houve também revisão de posicionamento acerca da competência para processamento de crimes praticados fora do território nacional. A regulamentação acerca do procedimento da audiência de custódia no final do ano de 2015 é outra novidade que foi cuidadosamente analisada. Ainda, as atuais regulamentações sobre procedimento de homologação e execução de sentença penal estrangeira foram incluídas. Há de se registrar também recentes questões processuais relacionadas à lei que tratou especificamente do tráfico internacional de pessoas. Enfim, o aprimoramento com base em críticas, em novas leis, em doutrinas, na jurisprudência sempre atual do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e também o destaque dos posicionamentos doutrinários divergentes acerca de temas polêmicos são compromissos assumidos – e ora reafirmados – desde a primeira edição pelos autores para com os leitores. Não é novidade a superação de nossa codificação processual penal, cujo texto original remonta à década de 40 do século passado, pelo texto constitucional de 1988. Superação óbvia e reconhecida em todos os setores do Direito. Não só no tempo e pela supremacia da ordem constitucional, no âmbito das incompatibilidades entre os aludidos textos, mas também – e, talvez, sobretudo – pela reviravolta ideológica promovida na Carta da República. Com efeito, enquanto o Código de Processo Penal foi produzido sob os auspícios de uma ordem política movida pelo autoritarismo dos poderes públicos, a perspectiva anunciada em 1988 era em sentido diametralmente oposto, daí poder dizer-se que a Constituição da República foi gestada para o futuro, com os olhos no passado. Por isso, ou já por isso, o Código de Processo Penal não pode mais ser lido com a lente de antanho; ao contrário, a nova ordem exige atualização de sentido, tarefa reservada à interpretação, sob o influxo dos mandamentos constitucionais. E é quando se perceberá que o modelo político adotado em 1988 assume a feição do Estado Democrático de Direito, expressão de uso cada vez mais corrente, embora nem sempre de modo pertinente. Sem maiores incursões, por ora, nos seus significados possíveis, optar-se-á, aqui, pelo que de mais essencial revela o seu conteúdo: o reconhecimento e a afirmação da primazia dos direitos fundamentais, como a base da estruturação de todo aparato social, e, de modo muito particular, das ingerências do Poder Público na coexistência de seus fundadores (constituintes e destinatários das regulamentações normativas). Em consequência: se o Estado é de direito, afirmativo dos direitos fundamentais – e, por isso, só poderia ser democrático –, é possível e julgamos mesmo necessária a articulação de um sistema dos direitos fundamentais, dirigido, no caso, pelas orientações de fundo penal e processual penal, que são o objeto principal de nossas considerações. Assim, em uma ordem – política, social e jurídica – dessa natureza, vocacionada, portanto e em tese, para a realização dos direitos fundamentais, também a interpretação das normas jurídicas há de seguir o mesmo caminho. Daí os postulados – ou princípios, se assim se quiser – fundamentais para o cumprimento dessa missão podem ser resumidos na: (a) vedação ou proibição de excesso, impedindo tanto a criação de sanções excessivas e/ou desproporcionais quanto a aplicação abusiva do Direito; e, também, (b) maior efetividade dos direitos fundamentais, também dirigida ao legislador e ao aplicador do Direito. Esses dois postulados – postulado, no sentido de critério lógico e material de interpretação – nem sempre terão aplicação no âmbito do Direito e do Processo Penal, como logo veremos. No entanto, por configurarem a estrutura do sistema dos direitos, estarão sempre em perspectiva, orientando e facilitando a compreensão dos princípios constitucionais. Nesta obra, a invalidade de inúmeros dispositivos do Código de Processo Penal não impedirá a atualidade de sua interpretação. Aliás, é nosso propósito contextualizar não só o CPP, mas a legislação processual penal em geral, em uma unidade da ordem jurídica vigente e válida, conforme sejam assim reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência de nossos Tribunais. Tais objetivos nos conduzirão ao exame de cada dispositivo presente no CPP, bem como da legislação processual que se encontra fora dele, pautando a extensão e profundidade da análise segundo a relevância da respectiva matéria, de tal modo que se possa apresentar uma visão do conjunto do processo penal brasileiro. Ou, de outra maneira, o nosso sistema processual penal. A enriquecer o trabalho, necessidade inerente às limitações dos autores, ampla e extensa pesquisa jurisprudencial, atualizada o quanto possível, acompanhando sempre os comentários, bem como a contribuição da doutrina nacional, e estrangeira – essa apenas quando rigorosamente pertinente. Cumpre esclarecer, por fim, que o texto que se segue é obra de seu tempo, padecendo, por essa razão, dos males da modernidade acadêmica. Não tem o fôlego dos clássicos, como se vê até mesmo antes de se examinar o seu conteúdo. Mas, em compensação – se é que isso é possível –, mantém permanente diálogo com a jurisprudência dos Tribunais, facilitando o atendimento de pretensões eventualmente distintas entre os leitores, e, o mais importante, não se limita à tarefa de reprodução, nem de antigos e tampouco de novos saberes, mas pretende oferecer uma contribuição efetiva a quantos se habilitem a conhecer o processo penal brasileiro. E mais. Trata-se de texto escrito a quatro mãos, presente, portanto, a singularidade inerente ao ser humano. Embora haja maioria esmagadora de convergências teóricas, há também inevitáveis dissensos. Estes, quando houver, serão devidamente registrados e esclarecidos. Perdoe-nos o leitor acaso deixemos de fazê-lo, em algum ou mesmo em alguns pontos. Por fim, autores e editora sabem da tramitação do Projeto de Lei no Senado nº 156, de iniciativa do Senado da República, a gestar um novo Código de Processo Penal brasileiro, a partir de anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas, que, aliás, teve um dos autores desta obra (Eugênio Pacelli) como Relator-Geral. No entanto, não se pode fazer qualquer prognóstico quanto à aprovação do citado Projeto e muito menos quanto à data em que tal ocorrerá. A experiência nacional nos deixa pessimistas. Os Autores Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal Livro I – Do Processo em Geral Título I – Disposições Preliminares Título II – Do Inquérito Policial Título III – Da Ação Penal Título IV – Da Ação Civil Título V – Da Competência Capítulo I – Da Competência pelo Lugar da Infração Capítulo II – Da Competência pelo Domicílio ou Residência do Réu Capítulo III – Da Competência pela Natureza da Infração Capítulo IV – Da Competência por Distribuição Capítulo V – Da Competência por Conexão ou Continência Capítulo VI – Da Competência por Prevenção Capítulo VII – Da Competência pela Prerrogativa de Função Capítulo VIII – Disposições Especiais Título VI – Das Questões e Processos Incidentes Capítulo I – Das Questões Prejudiciais. Capítulo II – Das Exceções Capítulo III – Das Incompatibilidades e Impedimentos Capítulo IV – Do Conflito de Jurisdição Capítulo V – Da Restituição das Coisas Apreendidas Capítulo VI – Das Medidas Assecuratórias Capítulo VII – Do Incidente de Falsidade Capítulo VIII – Da Insanidade Mental do Acusado Título VII – Da Prova Capítulo I – Disposições Gerais Capítulo II – Do Exame do Corpo de Delito e das Perícias em Geral Capítulo III – Do Interrogatório do Acusado Capítulo IV – Da Confissão Capítulo V – Do Ofendido
Description: