CARTILHAS DIREITOS INTELECTUAIS EDUARDO MAGRANI (org.) SUMÁRIO 1. Cartilha de Direitos Autorais 3 2. Cartilha de Direitos Autorais no Youtube 20 3. Cartilha Ágora: Distribuição e Licenciamento 37 4. Marca Registrada: Dúvidas Frequentes 51 5. Guia de Proteção Jurídica dos Softwares no Brasil 58 6. Guia de Produção Audiovisual ABRAPAC 70 7. Manual Prático de Direito à Imagem 90 CARTILHA DE DIREITOS AUTORAIS (PARA REVISTA ÁGORA) FIOLY RODRIGUES GABRIEL MARIANO MARCO CÉSAR PENNA PAULO NONATO PEDRO HENRIQUE ARCHER TIAGO CAMPOS EDUARDO MAGRANI (ORIENTADOR) Cartilha de Direitos Autorais: Revista Ágora International Standard Serial Number ISSN O que é o ISSN e qual é sua função? International Standard Serial Number (ISSN) é um número serial de oito dígitos, usado para identificação única de uma publicação em série. Tem o objetivo de apoiar o controle bibliográfico mundial de publicações seriadas, através desse código único reconhecido internacionalmente. O número, apesar de não ser obrigatório, apresenta vantagens no que se refere à precisão e agilidade na identificação da publicação seriada, bem como a possibilidade de os colaboradores e organizadores da revista incluírem no Currículo Lattes que contribuíram para uma revista que possui ISSN, registro que acaba funcionando como um certificado e que transmite uma ideia de seriedade e de certeza da veiculação de informação de qualidade. Importante dizer que um novo ISSN deverá ser criado cada vez que se modifique o meio físico da publicação. Assim, caso se concretize a proposta de criação da versão eletrônica da ágora, um novo registro será necessário. Por fim, cabe destacar que a emissão desse número não é atribuição da Biblioteca Nacional, mas sim do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT. Ele protege Direitos Autorais? Não. Não há nenhuma ligação entre proteção autoral ou qualquer outro tipo de proteção e o ISSN. Como sinalizado, o Página 1 Cartilha de Direitos Autorais: Revista Ágora código tem função de identificação, não havendo qualquer tipo de proteção do título com a atribuição do ISSN. Proteção autoral do título da revista (palavra “ágora”) A proteção por Direito Autoral é possível? Preliminarmente, é preciso esclarecer que a proteção autoral depende do preenchimento de três requisitos, quais sejam: a originalidade (entendido como elemento diferenciador da obra do autor em relação aos demais), a exteriorização (a manifestação, das ideias, já que a simples ideia, sem expressão, não é protegida) e a estética da obra. Ademais, é necessário evidenciar que a Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) traz dispositivos específicos em relação à proteção de títulos. O art. 8, VI1 da referida lei dispõe que o título isolado não será protegido pelos Direitos Autorais. O art. 10, por sua vez, estabelece que o título só será abrangido se original e inconfundível. Em seguida, o parágrafo único 2 do referido dispositivo, tratando especialmente dos tí tulos de periódicos, que é exatamente o caso da revista ágora, dispõe que haverá proteção ao título da publicação, em regra, pelo período de um ano após a última publicação. A leitura conjunta desses dispositivos nos leva a concluir que, para haver proteçã o do título, dois requisitos devem ser preenchidos: ele deverá ser original e 1 Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: VI - os nomes e títulos isolados 2 Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor. Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos. Página 2 Cartilha de Direitos Autorais: Revista Ágora inconfundível com o de outra obra pretérita. Assim, o fato do título "ágora" ser um termo de uso comum, haja vista ser uma palavra grega, e dada sua ampla utilização em diversas outras revistas3, é remota a chance de reconhecimento de proteção legal do título. Em conclusão, não obstante a proteção conferida pelo parágrafo único do art. 10 da Lei de Direitos Autorais sobre o título pelo prazo de um ano (contado da última publicação ), a leitura sistemática da lei indica que os títulos de periódicos, para que obtenham proteção autoral, também devem preencher alguns outros requisitos, e por se tratar de uma palavra comum e já utilizada para identificar outras revistas, os critérios da originalidade e da possibilidade de distinção dificilmente seriam reconhecidos, de modo que não seria possível a proteção autoral do título ágora. Possível solução Uma possível solução para a proteção do título seria através da proteção marcária. Contudo, dois pontos devem ser destacados: (i) se outra revista já tiver registrado esse nome, não será possível que a revista registre novamente; (ii) e, por ser um nome comum, é provável a impossibilidade de proteção marcária 4. 3 (i) UNISC- Ágora. Revista do Departamento de História e Geografia da Universidade de Santa Cruz do Sul; (ii) Revista Ágora da UFES .(iii) Revista Ágora é publicada pela Universidade do Contestado de Santa Catarina 4 Outra consultoria poderia ser feita para determinar a possibilidade da proteção marcária do nome “ágora”. Página 3 Cartilha de Direitos Autorais: Revista Ágora Proteção autoral do design do título da revista A proteção por Direito Autoral é possível? A proteção é possível desde que respeitados os seguintes critérios destacados anteriormente: originalidade, exteriorização e estética. O design feito em torno da palavra é sim objeto de proteção autoral já que o desenho representa exteriorização de uma obra estética que contém caráter de originalidade. Como a proteção autoral depende da exteriorização, o registro não é obrigatório, isto é, ele não tem caráter constitutivo de direito autoral, apenas declaratório. Entretanto, para maior segurança em caso de possíveis disputas futuras, indica-se que o registro seja feito, o que facilitará eventuais questões probatórias. Como registrar? O registro deve ser feito na Biblioteca Nacional, por meio do preenchimento de requerimento para registro, apresentação dos documentos pertinentes5 e pagamento de do valor de R$ 60,00 5 Requerimento de Registro e/ou Averbação preenchido e assinado n os campos que referem ao(s) requerente(s) do Registro e à Obra Intelectual; Cópia do comprovante de residência do requerente principal, de acordo com os dados informados no Requerimento; Comprovante original de pagamento (GRU paga ou comprovante de depósit o); Uma (1) via da obra intelectual. Ela deve ter todas as páginas numeradas e rubricadas, estar sem encadernação e preferencialmente impressa em papel A4; Se a solicitação de Registro for feita via procurador, ela deve estar acompanhada da Procuração original (com firma reconhecida ou cópia autenticada) devendo, na mesma, constar os dados: endereço completo (com CEP), CPF e/ou CNPJ do procurador, mais os dados do autor representado. No caso de Pessoa Física: Cópia do RG e CPF/CIC; Cópia do CPF e RG do Representante Legal do Autor (mãe ou pai), caso o autor seja menor de idade. No caso de Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato/Estatuto Social, do CNPJ e da Ata de Constituição e/ou Assembleia; Cópia do RG e CPF/CIC do autor; Cópia de contrato de Cessão de Direito s Patrimoniais. Página 4 Cartilha de Direitos Autorais: Revista Ágora para Pessoa Física, ou R$ 80,00 para Pessoa Jurídica ou Com Procurador e/ou Cessão de Direitos. Quem está protegido? Como ressaltado, o desenho goza de proteção autoral. Entretanto, quem está protegido não é a revista, que está utilizando a obra, mas sim o autor do desenho, indivíduo titular dos Direitos Autorais, que se subdivide em direitos morais – aqueles intimamente ligados à personalidade, não podendo ser transferidos – e direitos patrimoniais – que se referem a exploração econômica da obra e, consequentemente, podem ser transferidos. Como proteger o uso pela revista? Tendo em vista a disponibilidade dos direitos patrimoniais do autor, deve a ágora estabelecer um contrato com autor do desen ho para definir o tipo de transmissão de direitos patrimoniais da obra à revista. Quatro são as possibilidades: licença parcial, licença total, cessão parcial e cessão total. Caso o autor opte por um dos dois primeiros casos, a ágora deve agir cautelosamen te, atentando-se para a duração da licença e buscando que o contrato seja claro ao proibir o uso por terceiro para o mesmo fim que a revista utiliza (ou para os fins que desejar e o autor concordar). Já no caso da cessão parcial, a revista também deve aten tar para o objeto do contrato, privilegiando aquele contrato que tenha por objeto, no mínimo, o uso do desenho como título de revista, podendo, claro, o objeto ser mais amplo. Neste caso, não há prazo de transferência. Já a cessão total, que é aquela que transfere todos os direitos patrimoniais à revista, seria o contrato mais amplo e desejável, impedindo terceiros de explorarem a obra. Página 5 Cartilha de Direitos Autorais: Revista Ágora Limitações do uso não comercial Análise do uso comercial direto e indireto e dos cuidados que devem ser tomados Ao obter dos autores sua autorização de uso de conteúdo, a ágora deve ter em mente as diversas formas como pretende explorar esse material, não só diretamente – isto é, pela sua publicação –, mas também indiretamente – por exemplo, vai se utilizar de anúncios no site que serve de suporte para as publicações? Pelo apresentado pelo cliente, até agora, a ágora tem acordado as licenças junto aos autores de forma pouco sofisticada, muitas vezes informalmente. Com a expansão da revista e o desbravamento de novos horizontes, contudo, alguns cuidados são necessários. Provavelmente, a expectativa da maioria dos autores é de que estejam licenciando seu conteúdo da mesma forma como a ágora licencia sua revista, ou seja, na licença Creative Commons (CC) BY-NC-SA. Nesta nova fase da revista – em que se pretende, inclusive, a expansão no meio digital –, esse tipo de licença entre a ágora e o autor pode se tornar inconveniente, face aos riscos apresentados a seguir, relativos à dimensão “Não Comercial” (NC). Note -se que, nada obstante, a licença CC BY-NC-SA pode continuar sendo utilizada na relação ágora e público em geral, preservando, assim, seu “DNA”. Uma pesquisa publicada pela Creative Commons (“Defining Noncommercial”) mostrou como licenciadores e licenciados entendem a parte da licença relativa ao “NonCommercial”. Os resultados da pesquisa estão sistematizados na tabela a seguir: Página 6 Cartilha de Direitos Autorais: Revista Ágora Risco de a conduta por si só Conduta isolada ser considerada uso comercial Venda de cópias do conteúdo 80% Ganha-se dinheiro de alguma forma 80% com o uso do conteúdo Conteúdo é utilizado online, em website que gera receita por meio de 80% anúncios Conteúdo é utilizado online, em website que se vale de anúncios para 70% cobrir tão somente seus custos (de hospedagem, p.ex.) Conteúdo é utilizado por uma 70% sociedade com fins lucrativos Conteúdo é utilizado em splog (spam 65% blog) ou zombie website Seria gerada receita com o uso do conteúdo, mas apenas para cobrir os 60% custos Tendo como base as informações e os planos apresentados pela ágora nas reuniões prévias, apresentamos, na tabela a seguir, formas de se mitigarem os riscos mais prováveis. O método consiste em adicionar pequenas cláusulas à licença entre a ágora e o autor, conforme a revista, tendo em vista seus anseios, julga r mais adequado. Página 7
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