1.ª Série ORDEM DO EXÉRCITO N.º 4/2011 333 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO O R D E M D O E X É R C I T O 1.ª SÉRIE N.º 4/30 DE ABRIL DE 2011 Publica-se ao Exército o seguinte: S U M Á R I O . LEIS Ministério da Defesa Nacional Lei n.º 12/2011: Portaria n.º 508/2011: Cria um procedimento único de formação e de Prorrogação da missão militar portuguesa no exame para a obtenção simultânea da carta de âmbito da EU na Somália- EU Training caçador e da licença de uso e porte de arma para Mission (EUTM) ............................................... 425 o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23Fev, —————— que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições .................................................. 335 DESPACHOS —————— Ministério das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional DECRETOS-LEI Despacho n.º 6 379/2011: Ministério da Justiça Desafectação do domínio público do PM n.º 6/ Cascais - «Quarte da bateria da Parede»............ 425 Decreto-Lei n.º 52/2011: Altera o Regulamento das Custas Processuais, Despacho n.º 6 380/2011: aprovado pelo DL n.º 34/2008, de 26Fev, Autoriza a venda do PM n.º 6/Cascais-Quartel e o CPC............................................................... 413 da Bateria da Parede» ......................................... 426 —————— Ministério da Defesa Nacional Despacho n.º 6 121/2011: PORTARIAS Delegação de competências no General Ministério das Finanças e da Administração Pública CEMGFA.......................................................... 427 Portaria n.º 159/2011: Despacho n.º 6 122/2011: Estabelece os termos a que deve obedecer a Programa NH 90 - Ground Based Logistic autorização de exercício de funções públicas Information Management System (GLIMS por aposentados antecipadamente..................... 423 PA e GLIMS PO)............................................... 428 334 ORDEM DO EXÉRCITO N.º 4/2011 1.ª Série Despacho n.º 6 484/2011: Estado-Maior General das Forças Armadas Directiva Ambiental para a Defesa Nacional ...... 430 Despacho n.º 6 702/2011: Delegação de competências no Major-General Despacho de 20 de Dezembro de 2010: comandante Operacional da Madeira................. 442 Concessão de Condecoração à ESSM ................ 439 Secretaria Geral Direcção-Geral de Infra-Estruturas de Defesa Despacho n.º 6 706/2011: Despacho n.º 5 657/2011: Subdelegação de competências no Coronel Ratifica e implementa STANAG 2369 EOD comandante da UnAp EMGFA......................... 442 (Edition 3) - THE NATO EOD Publications Comando Operacional dos Açores Set (NEPS) Identification and Disposal of Surface, Air and Underwater Munitions......... 439 Despacho n.º 6 707/2011: Despacho n.º 5 658/2011: Subdelegação de competências no Coronel Ratifica mas não implementa o STANAG 2997 CEM COA ......................................................... 443 RTIOS (Edition 2) — Life Jackets and Estado-Maior do Exército Personal Flotation Devices ............................... 440 Despacho n.º 5 674/2011: Despacho n.º 6 333/2011: Delegação de competências no Coronel Ratifica e implementa o STANAG 2582 EP Adjunto do comandante da BrigMec ................. 443 (ED1) (RD1) — BEST ENVIRONMENTAL Despacho n.º 6 381/2011: PROTECTION PRACTICES FOR MILITARY COMPOUNDS IN NATO OPERATIONS..... 440 Delegação de competências no Tenente- -General VCEME ............................................... 444 Despacho n.º6 334/2011: Ratifica e implementa o STANAG 4157 PPS Comando do Pessoal (EDITION 2) — FUZING SYSTEMS: TEST Despacho n.º 6 338/2011: REQUIREMENTS FOR THE ASSESSMENT Subdelegação de competências no Major-General OF SAFETY AND SUITABILITY FOR Director de Justiça e Disciplina ......................... 444 SERVICE ............................................................ 441 Despacho n.º 6 335/2011: —————— Ratifica e implementa o STANAG 2583 EP DECLARAÇÕES (ED1) (RD1) Environmental Management System in NATO Operations............................ 441 Declaração de Rectificação n.º 12/2011: Rectifica o DL n.º 29-A/2011, de 1Mar, do Despacho n.º6 336/2011: Ministério das Finanças e da Administração Ratifica e implementa o STANAG 2581 EP Pública, que estabelece as normas de execução (ED1) (RD1) — environmental protection do OE para 2011, publicado no DR, 1.ª série, standards and norms for military compounds suplemento, n.º 42, de 1Mar11.......................... 445 in NATO Operations......................................... 441 1.ª Série ORDEM DO EXÉRCITO N.º 4/2011 335 I — LEIS Assembleia da República Lei n.º 12/2011 de 27 de Abril de 2011 Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º a 11.º-A, 13.º a 19.º, 21.º a 24.º, 26.º, 28.º, 29.º, 31.º, 35.º, 37.º a 39.º, 41.º, 43.º, 46.º a 48.º, 50.º-A, 51.º, 53.º, 56.º, 60.º a 62.º, 65.º a 68.º, 70.º, 74.º, 77.º a 79.º, 82.º, 86.º, 97.º a 99.º, 99.º-A, 107.º e 114.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio, e alterada pela Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 1.º [...] 1 —................................................................................................................................................ 2 —................................................................................................................................................ 3 — Ficam ainda excluídas do âmbito de aplicação da presente lei as actividades referidas no n.º 1 relativas a armas de fogo e munições cuja data de fabrico seja anterior a 1 de Janeiro de 1891, bem como aquelas que utilizem munições obsoletas, constantes de portaria do Ministério da Administração Interna, ou outras armas e munições de qualquer tipo que obtenham essa classificação por peritagem individual da Polícia de Segurança Pública (PSP). 4 —................................................................................................................................................ a).............................................................................................................................................. b).............................................................................................................................................. 5 —................................................................................................................................................ Artigo 2.º [...] 1 —................................................................................................................................................ a).............................................................................................................................................. b).............................................................................................................................................. c) .............................................................................................................................................. d).............................................................................................................................................. e) .............................................................................................................................................. f) Arma de ar comprimido’ a arma accionada por ar ou outro gás comprimido, destinada a lançar projéctil; 336 ORDEM DO EXÉRCITO N.º 4/2011 1.ª Série g) [Anterior alínea h).] h) [Anterior alínea i).] i) ‘Arma de ar comprimido desportiva’ a arma de ar comprimido adequada para a prática de tiro desportivo, de aquisição livre ou condicionada; j)......................................................................................................................................... l)......................................................................................................................................... m) ....................................................................................................................................... n)........................................................................................................................................ o)........................................................................................................................................ p)........................................................................................................................................ q)........................................................................................................................................ r)......................................................................................................................................... s)......................................................................................................................................... t)......................................................................................................................................... u)........................................................................................................................................ v) ........................................................................................................................................ x) ........................................................................................................................................ z)......................................................................................................................................... aa)...................................................................................................................................... ab)...................................................................................................................................... ac) ...................................................................................................................................... ad)...................................................................................................................................... ae) ...................................................................................................................................... af)....................................................................................................................................... ag)...................................................................................................................................... ah)...................................................................................................................................... ai)....................................................................................................................................... aj)....................................................................................................................................... al)....................................................................................................................................... am) ..................................................................................................................................... an)...................................................................................................................................... ao)...................................................................................................................................... ap)...................................................................................................................................... aq)...................................................................................................................................... ar) ...................................................................................................................................... as) ...................................................................................................................................... at)....................................................................................................................................... au)...................................................................................................................................... av) ...................................................................................................................................... ax) ...................................................................................................................................... az) ...................................................................................................................................... aaa).................................................................................................................................... aab).................................................................................................................................... aac).................................................................................................................................... aad).................................................................................................................................... aae).................................................................................................................................... aaf)..................................................................................................................................... 1.ª Série ORDEM DO EXÉRCITO N.º 4/2011 337 2 — ......................................................................................................................................... a)........................................................................................................................................ b)........................................................................................................................................ c) ........................................................................................................................................ d)........................................................................................................................................ e) ........................................................................................................................................ f)......................................................................................................................................... g)........................................................................................................................................ h)........................................................................................................................................ i)......................................................................................................................................... j)......................................................................................................................................... l)......................................................................................................................................... m) ....................................................................................................................................... n)........................................................................................................................................ o)........................................................................................................................................ p)........................................................................................................................................ q)........................................................................................................................................ r) ........................................................................................................................................ s) ........................................................................................................................................ t)......................................................................................................................................... u)........................................................................................................................................ v) ........................................................................................................................................ x) ........................................................................................................................................ z) ........................................................................................................................................ aa)...................................................................................................................................... ab)...................................................................................................................................... 3 — ......................................................................................................................................... a)........................................................................................................................................ b)........................................................................................................................................ c) ........................................................................................................................................ d)........................................................................................................................................ e) ........................................................................................................................................ f)......................................................................................................................................... g)........................................................................................................................................ h)........................................................................................................................................ i)......................................................................................................................................... j)......................................................................................................................................... l)......................................................................................................................................... m) ....................................................................................................................................... n)........................................................................................................................................ o)........................................................................................................................................ p)........................................................................................................................................ q)........................................................................................................................................ r) ........................................................................................................................................ s) ........................................................................................................................................ t)......................................................................................................................................... u)........................................................................................................................................ 338 ORDEM DO EXÉRCITO N.º 4/2011 1.ª Série v) ........................................................................................................................................ x) ........................................................................................................................................ z)......................................................................................................................................... aa)...................................................................................................................................... ab)...................................................................................................................................... ac) ...................................................................................................................................... ad)...................................................................................................................................... ae) ...................................................................................................................................... 4 —.......................................................................................................................................... a)........................................................................................................................................ b)....................................................................................................................................... c) ........................................................................................................................................ d)........................................................................................................................................ e) ........................................................................................................................................ f)......................................................................................................................................... g)........................................................................................................................................ 5 —.......................................................................................................................................... a)........................................................................................................................................ b)........................................................................................................................................ c) ........................................................................................................................................ d)........................................................................................................................................ e) ........................................................................................................................................ f)......................................................................................................................................... g) ‘Detenção de arma’ o facto de ter em seu poder ou disponível para uso imediato pelo seu detentor; h)........................................................................................................................................ i)......................................................................................................................................... j) ‘Estabelecimento ou local de diversão’ todos os locais públicos ou privados, construídos ou adaptados para o efeito, na sequência ou não de um processo de licenciamento municipal, que se encontrem a funcionar essencialmente como bares, discotecas e similares, salas de jogos eléctricos ou manuais e feiras de diversão; l)......................................................................................................................................... m) ....................................................................................................................................... n)........................................................................................................................................ o)........................................................................................................................................ p)........................................................................................................................................ q)........................................................................................................................................ r)......................................................................................................................................... s)......................................................................................................................................... t)......................................................................................................................................... u)........................................................................................................................................ v) ........................................................................................................................................ x) ........................................................................................................................................ z)......................................................................................................................................... aa)...................................................................................................................................... ab)...................................................................................................................................... ac) ...................................................................................................................................... 1.ª Série ORDEM DO EXÉRCITO N.º 4/2011 339 ad) ‘Arma de aquisição condicionada’ a arma que só pode ser adquirida por quem tenha licença habilitante ou autorização da Direcção Nacional da PSP; ae) ............................................................................................................................................ Artigo 3.º [...] 1 —................................................................................................................................................ 2 —................................................................................................................................................ a).............................................................................................................................................. b).............................................................................................................................................. c) .............................................................................................................................................. d).............................................................................................................................................. e) .............................................................................................................................................. f)............................................................................................................................................... g).............................................................................................................................................. h) Os aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do presente artigo e as armas lançadoras de gases ou dissimuladas sob a forma de outro objecto; i) ............................................................................................................................................... j) Outros aparelhos que emitam descargas eléctricas sem as características constantes da alínea b) do n.º 7 do presente artigo ou dissimuladas sob a forma de outro objecto; l) ............................................................................................................................................... m).............................................................................................................................................. n).............................................................................................................................................. o).............................................................................................................................................. p).............................................................................................................................................. q).............................................................................................................................................. r) As munições expansivas, excepto se destinadas a práticas venatórias; s) [Anterior alínea r).] t) [Anterior alínea s).] u) As armas de fogo longas semiautomáticas com a configuração das armas automáticas para uso militar ou das forças de segurança. 3 —................................................................................................................................................ 4 —................................................................................................................................................ a).............................................................................................................................................. b) Os revólveres com os calibres denominados .32 S & W .32 S & W Long e .32 H & R Magnum. 5 —................................................................................................................................................ a).............................................................................................................................................. b).............................................................................................................................................. c) .............................................................................................................................................. d).............................................................................................................................................. e) As armas de fogo de calibre até 6 mm ou .22 unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar; f) (Revogada.) g).............................................................................................................................................. 340 ORDEM DO EXÉRCITO N.º 4/2011 1.ª Série 6 —.......................................................................................................................................... a)........................................................................................................................................ b)........................................................................................................................................ c) ........................................................................................................................................ 7 —.......................................................................................................................................... a) Os aerossóis de defesa com gás cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta) com uma concentração não superior a 5 % e que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou com outros objectos; b) As armas eléctricas até 200 000 V, com mecanismo de segurança e que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou com outros objectos; c) As armas de fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar balas não metálicas ou a impulsionar dispositivos, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão letal e que tenham merecido homologação por parte da Direcção Nacional da PSP. 8 —.......................................................................................................................................... a) b) As réplicas de armas de fogo; c) 9 —.......................................................................................................................................... a)........................................................................................................................................ b)........................................................................................................................................ c) ........................................................................................................................................ d) As armas de ar comprimido de aquisição livre; e) ........................................................................................................................................ f)......................................................................................................................................... g)........................................................................................................................................ h)........................................................................................................................................ 10 — Para efeitos do disposto na legislação específica da caça, são permitidas as armas de fogo referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 5, nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 e na alínea b) do n.º 8, excepto se estas se destinarem a ornamentação e com excepção das armas com configuração de armamento militar. 11 — (Revogado.) 12 —........................................................................................................................................ Artigo 5.º [...] 1 —.......................................................................................................................................... 2 — A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B são autorizados ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, aos Deputados à Assembleia da República, aos Deputados ao Parlamento Europeu, aos membros do Governo, aos representantes da República, aos deputados regionais, aos membros dos Governos Regionais, aos membros do Conselho de Estado, aos governadores civis, aos magistrados judiciais, aos magistrados do Ministério Público e ao Provedor de Justiça. 3—........................................................................................................................................... a)........................................................................................................................................ b)........................................................................................................................................ c) ........................................................................................................................................ 4 —.......................................................................................................................................... 1.ª Série ORDEM DO EXÉRCITO N.º 4/2011 341 Artigo 7.º [...] 1 — ......................................................................................................................................... 2 — ......................................................................................................................................... a)........................................................................................................................................ b)........................................................................................................................................ 3 — ......................................................................................................................................... 4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, podem ainda ser autorizadas a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência das armas referidas nas alíneas a) e c) do n.º 5 do artigo 3.º às entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou pesca. 5 — As autorizações referidas nos números anteriores deverão ser emitidas no prazo máximo de 30 dias, salvo decisão fundamentada prorrogando o respectivo prazo. Artigo 8.º [...] 1 — ......................................................................................................................................... 2 — ......................................................................................................................................... a)........................................................................................................................................ b)........................................................................................................................................ 3—........................................................................................................................................... 4 — As autorizações referidas no número anterior deverão ser emitidas no prazo máximo de 30 dias, salvo decisão fundamentada prorrogando o respectivo prazo. Artigo 10.º [...] 1 — ......................................................................................................................................... 2 — ......................................................................................................................................... 3 — As armas de fogo inutilizadas, bem como as réplicas de armas de fogo, podem ser usadas pelos titulares de licença F em actividades de reconstituição histórica de factos ou eventos, podendo apenas efectuar tiros de salva com pólvora preta. Artigo 11.º [...] 1 — A aquisição de armas veterinárias e lança-cabos é permitida, mediante declaração de compra e venda e prévia autorização da PSP, a maiores de 18 anos que, por razões profissionais ou de prática desportiva, provem necessitar das mesmas. 2 — ......................................................................................................................................... 3 — ......................................................................................................................................... 4 — ......................................................................................................................................... 5 — ......................................................................................................................................... 6 — ......................................................................................................................................... 7 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a detenção, uso, porte e transporte de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas, ainda que não contendo as características previstas na alínea aae) do n.º 1 do artigo 2.º, podem ser temporariamente autorizadas a praticantes estrangeiros em provas 342 ORDEM DO EXÉRCITO N.º 4/2011 1.ª Série internacionais realizadas em Portugal, pelo período necessário à sua participação nas provas, mediante requerimento instruído com prova da inscrição no evento, a formular junto da Direcção Nacional da PSP pela entidade promotora da iniciativa. 8—........................................................................................................................................... 9—........................................................................................................................................... 10 —........................................................................................................................................ 11 — A aquisição de armas de ar comprimido de aquisição livre destinadas à prática de actividades desportivas é permitida mediante declaração aquisitiva. 12 —........................................................................................................................................ 13 — As reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, previstas na alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º, poderão ser objecto de ocultação das partes pintadas exclusivamente durante o decurso das provas ou actividades, devendo essa alteração ser imediatamente reposta após o seu termo. Artigo 11.º-A [...] 1 —.......................................................................................................................................... 2 —.......................................................................................................................................... 3 —.......................................................................................................................................... 4 — Exceptuam-se dos números anteriores, as armas de fogo, reproduções de armas de fogo, armas de salva ou alarme, armas de starter e munições, transferidas de outros Estados membros da União Europeia, que já tenham sido homologadas no Estado membro de proveniência, sendo reconhecida essa homologação pela PSP para todos os efeitos previstos na presente lei. Artigo 13.º [...] 1 —.......................................................................................................................................... 2 —.......................................................................................................................................... 3 — Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe B são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º. Artigo 14.º [...] 1 —.......................................................................................................................................... a)........................................................................................................................................ b)........................................................................................................................................ c) ........................................................................................................................................ d) Sejam portadores de certificado médico, nos termos do artigo 23.º; e) Obtenham aprovação em curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo. 2 — Sem prejuízo do disposto no artigo 30.º da Constituição e do número seguinte, para efeito de apreciação do requisito constante da alínea c) do número anterior é susceptível de indiciar falta de idoneidade para efeitos de concessão de licença o facto de, entre outras razões devidamente fundamentadas, ao requerente ter sido aplicada medida de segurança ou ter sido condenado pela prática de crime doloso, cometido com uso de violência, em pena superior a 1 ano de prisão.
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