ebook img

ata nº 6, de 7 março de 2017 PDF

699 Pages·2017·5.06 MB·Portuguese
by  
Save to my drive
Quick download
Download
Most books are stored in the elastic cloud where traffic is expensive. For this reason, we have a limit on daily download.

Preview ata nº 6, de 7 março de 2017

ATA Nº 6, DE 7 MARÇO DE 2017 Data da aprovação: 9 de março de 2017 Data da publicação no D.O.U.: 20 de março de 2017 Acórdãos apreciados por relação: 1167 a 1442 Acórdãos apreciados de forma unitária: 1443 1496 2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ATA Nº 6, DE 7 DE MARÇO DE 2017 (Sessão Ordinária da Primeira Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé Subsecretário da Primeira Câmara: TEFC Paulo Morum Xavier À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - 001.115/2016-2, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - 004.579/2014-3, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler; e - 034.280/2016-2 e 023.522/2016-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo nº 007.637/2012-8, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Dra. Luana Tainah Rodrigues de Mendonça não compareceu para realizar a sustentação oral que havia solicitado em nome de Suleima Fraiha Pegado. Na apreciação do processo nº 014.733/2015-3, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Fernando Antônio Castelo Branco Sales Júnior declinou da sustentação oral que havia solicitado em nome de Amanda Gurgel de Freitas. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 1167 a 1442. RELAÇÃO Nº 6/2017 – 1ª Câmara Relator – Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES ACÓRDÃO Nº 1167/2017 - TCU - 1ª Câmara 3 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/1992, no art. 143, inciso II, do Regimento Interno e no art. 6º, § 2º, da Resolução TCU 206/2007, com a modificação trazida pela Resolução n.º 237/2010, em considerar legais os atos de aposentadoria objeto deste processo, autorizando-lhes o registro, de acordo com o pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo das determinações e medidas propostas pela representante do Ministério Público, abaixo indicadas. 1. Processo TC-012.394/2011-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Rosandro Aranha Montenegro (008.636.964-49); Rosandro Aranha Montenegro (008.636.964-49) 1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde No Estado da Paraíba 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinar ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado da Paraíba que: 1.7.1 no prazo de 15 (quinze) dias, exclua a rubrica Siape “82898 DIFERENCA INDIVIDUAL L.12998” do cálculo dos respectivos proventos; 1.7.2. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação ao interessado, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos perante o TCU não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos; 1.7.3. encaminhe ao Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão, documentos aptos a comprovar o cumprimento dos subitens acima: 1.8. dispensar o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos de boa-fé pelo interessado, conforme disposto no Enunciado de Súmula TCU 106. ACÓRDÃO Nº 1168/2017 - TCU – 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em reiterar à Diretoria do Pessoal Civil da Marinha as determinações contidas nos subitens 9.4.1 a 9.4.4 do Acórdão 5.798/2015-TCU-1ª Câmara, em relação aos atos de aposentadoria de Katia Souza de Santana (CPF 543.477.857-04), Levi Neves Silva (CPF 556.773.477-87), Lourival Ferreira Alves Filho (CPF 567.182.847-34), Luiz Carlos da Silva (CPF 787.326.707-53), Luiz Gonzaga Ronzei (CPF 735.831.707- 68) e Luiz Gonzaga de Azevedo (CPF 843.562.197-91), sob pena de responsabilização da autoridade administrativa omissa, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.268/2015-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Julio Tadeu dos Santos (163.424.961-53); Katia Souza de Santana (543.477.857- 04); Laurence Falcão Agria (086.567.622-49); Levi Neves Silva (556.773.477-87); Lourival Ferreira Alves Filho (567.182.847-34); Lourival Galharte de Arruda (157.013.011-68); Luiz Carlos da Silva (787.326.707-53); Luiz Felipe Fernandes (299.285.167-15); Luiz Gonzaga Ronzei (735.831.707-68); Luiz Gonzaga de Azevedo (843.562.197-91) 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 4 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1169/2017 - TCU – 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, 169, inciso V, e 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em considerar cumpridas as determinações contidas no Acórdão 3/2016 – TCU – 1ª Câmara e em adotar a seguinte medida, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, de acordo com o parecer emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.012/2012-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Claudete Bezerra Pinheiro (134.393.673-04); José Belo de Brito (101.794.534- 91); José Caetano de Oliveira (010.188.414-15); Maria do Rosário Gusmão de Albuquerque (185.993.467-68); Uriel Paulo de Carvalho (078.206.314-49) 1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa No Estado de Pernambuco 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Medida: aproveitar as informações apresentadas por Osman de Oliveira Lira (CPF 125.990.694-91), Superintendente Estadual Substituto da Funasa no Estado de Pernambuco, como razões de justificativa em relação à audiência de Sr. Severino Pereira da Silva (CPF 145.869.324-49), Chefe de Recursos Humanos da Superintendência Estadual da Funasa no Estado de Pernambuco à época do Acórdão 7.477/2012-TCU-1ª Câmara, para, no mérito, acatá-las integralmente, dando-lhes ciência desta deliberação. ACÓRDÃO Nº 1170/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-035.882/2016-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Amaguiar José (097.648.601-68); Elenice Marlene da Silva (153.076.701-68); Gutenberg Honorato da Silva (108.745.504-91); Odette Falcone Lucas (532.954.397-53); Rosane Pinto dos Santos (209.650.521-68); Sirio dos Anjos da Silva (108.937.841-68) 1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1171/2017 - TCU - 1ª Câmara 5 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-000.923/2017-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Pedro Matos da Silva (055.891.527-20) 1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa - MEC 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1172/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-000.989/2017-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Fabiana Freitas Mendes (957.658.831-68); Maria Inês de Toledo (051.437.888- 38); Mário de Oliveira Andrade (610.116.221-49); Rogério Elias Soares Uagoda (809.782.400-06) 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1173/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.015/2017-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Max André de Araujo Ferreira (082.487.277-00); Sylvio Marinho da Pureza Ramires (001.021.314-73); Tiago Cardoso da Silva (638.161.802-72) 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Roraima - MEC 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 6 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ACÓRDÃO Nº 1174/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.104/2017-9 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Eduardo Cardoso Melo (012.090.816-60) 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1175/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.111/2017-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Carmelita Tavares Silva (688.090.937-04); Euzileni Mantoanelli (086.563.527- 76); Evania Geralda da Silva (718.324.086-04); Fabricio Amaral de Souza (068.556.647-17) 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1176/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.131/2017-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Josiel de Oliveira Batista (768.359.442-34) 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 7 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ACÓRDÃO Nº 1177/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.246/2017-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Thiago Groh de Mello Cesar (300.151.378-05) 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Tocantins - MEC 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1178/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.249/2017-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Fernando Martins de Castro Chaib (707.904.181-34) 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1179/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.250/2017-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Flávia de Oliveira (265.586.328-37) 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1180/2017 - TCU - 1ª Câmara 8 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-002.064/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Francisco Henrique Fernandes Júnior (079.267.914-82); Francisco João de Deus de Carvalho (085.405.524-00); George Pedro Barbalho de Araújo (074.277.114-83); Isabela de Almeida Freire (083.271.674-05); Isabelle Brandão Mamede Galvão (046.038.864-97); Ivã Barbosa Luciano (082.771.494-76); Janilda Maria de Arruda (008.348.994-00); Jonatas Micael Vieira de Lima (057.645.104-57); José Sergio Aristides Lira (057.938.734-81); Julio Cesar Sales Bezerra (024.269.034- 30) 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1181/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-002.066/2017-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Sidney Vicente de Andrade (064.251.904-85); Thayssa Daniela da Silva Gomes (097.335.424-07); Victor Regis Lyra Beserra da Silva (015.017.404-74); Vivianne Ribeiro Duarte Rolim (892.331.153-72) 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1182/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-002.072/2017-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessadas: Slene Schreiber Schusler (077.575.419-64); Tábata Juliane Magrin (044.318.139- 00); Taísa Maria Rosato (000.451.000-39); Tatiana Zuffo de Castilha (052.563.519-07); Ticianne Carla Correa Pedroso (037.825.339-50); Verene Aparecida de Araujo (020.241.829-41); Viviane Frida Belli (004.629.749-95) 9 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1183/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-002.074/2017-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Helio Sander dos Santos (054.697.366-36) 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1184/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-002.075/2017-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Larisse Batista Costa (692.070.542-72) 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1185/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-002.076/2017-9 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Elismar Soares da Silva (030.668.016-59); Jéssica Costa de Oliveira (101.324.106-13); João de Pádua Pereira de Souza (545.861.006-72); Laís Barbosa Durães de Souza 10 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (102.595.596-01); Lívia Rodrigues Canabrava (110.514.766-58); Vanessa Araujo Fernandes (089.535.666-06); Willian Rodrigues da Silva (013.137.216-54) 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1186/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-002.081/2017-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Marcel Hadad Farias (702.028.262-87) 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1187/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-002.087/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Carlos Henrique Araujo Dias (088.470.594-37) 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1188/2017 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

Description:
(046.429.705-25); Fritz Pierre Klose (001.433.405-49); Gilmar Costa analogia para aplicar legislação incidente em hipótese similar, porquanto
See more

The list of books you might like

Most books are stored in the elastic cloud where traffic is expensive. For this reason, we have a limit on daily download.