A EDITORA CONVÍVIO oferece aos estudiosos do pensamento brasileiro AS IDEIAS FILOSÓFICASN O BRA. Sll,. obra de inestimávelv alor cultural, dividida.e m três livros. O primeiro refe- re-se ao$ SÉCIJLOS XVlll e XIX; o segundo ao SÉCULO XX -- Parte l; o ierçeiro ao SÉCULO XX -- Parte ll. Os mais abalizados especialistas escreve- ram. com muita seriedadeo, s capítulos dessa obra. Ê ,mais um trabalho de colaboração ao esforço de compreensão da nossa identidade espiritual fomiada ao longo da nossa História. A herança do nessa passado hos constitui, e guarda-nosa s mais radicais possibilidadeds e ser da nação brasileira. É assumindo-nos ! nós mesmos que podemos de fato avaliar o que poderemos ser. Foi com essa consciênciaq ue nos dispomos a empreender um levanta- mento das idéias que historicamentef o. r4m constituindo 8óssa Maneira de set. Aos professores, aos universitáríoss e a todos aqueles que buscam umâ com. preensão' mais global das manifestações do pensamento brasileiro, 4S /DÉ1.4S F/l,OSÓF/C.4S NO ARAS/l, torna-se, agora. uma fonte de consulta indispen- sável. Nes& terceiro livro procurou-se fa- zer justiça àqueles que, mesmo. dedican- do-se à reflexão filosófica, permanecem fora das histórias tradicionais da: filoso- fia. Trata-se daquelesq ue se dedicam à reflelÉão nos campos do direito, da edu- cação, da estética e nos recentes campos de investigação, a lógica, & linguagem, a matemática. Resumidamente temos quatro temas neste livro -- "A Filosofia' do Direito Natural'. "As Raízes Históricas da Fito. sofra da Educação no Brasi1', "0 Pen. lamento Estético no Brasil" e "A Lógica e a Filosofia da Ciência no Brasil" -- cujos autores são, respectivamente A. L. Machado Neto, Creusa Capalbo, Bens dito Nunes e Leonidas Hegenberg. AS IDEIAS FILOSÓFICASN O BRASIL AS IDEIAS FILOSO.P' FICAS NO BRASIL CIP-Brasil . Catalogação»na-Fonte SÉCULO XX PARTE ll Câmara Brasileira do Livro, SP As idéias filosóficas no Brasil / coordenador Adol 122 pho Crippa ; colaboradores Adolpho Crippa . . . (et al.) v . 1-3 -- São Paulo : Convívio, 1978. Bibliografia. Conteúdo: (1) Séculos XVlll e XIX. -- (2) Século XX, Pt. 1. -- (3) Século XX, Pt.2 1. Filosofia -- História -- Brasil 2. Filosofia brasi- Coordenador: Adolpho Crippa leira 1. Crippa, Adolfo, 1929- Colaboradores: A. L. Machado Neto/Creusa Capalbo/Benedito Nunes/Leonidas Hegenberg 78-1324 CDD-199 . 81 Índices para catálogo sistemático: 1. Brasil : Filosofia .: História 199.81 2. Brasil : Idéias filosóficas : História 199.81 3 . Filósofos brasileiros 199. 81 EDITORA CONVÍVIO São Paulo 1978 Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida, eletrõnica ou mecanicamente, inclusive por qualquer forma de cópia ou gravação, ou outro sistema de amiazenagemd e informação, sem pemiissão por escrito da Edi- tora. Excetuam-se citações de trechos relacionados com crítica ou registroe m livros, periódicos, jomais; rádio e TV. ÍNDICE Apresentação 9 Capítulo l A Filosofia do Direito Natural 11 Capítulo ll As Raízes Históricas da Filosofia da Educação no Biasl oe8eeaB«BIPT -aeaaennnRBoooo. 39 Capítulo lll O Pensametitó Estético no Brasil 85 Capítulo IV 143 A Lógica e a Filosofia da Ciência no Brasil Índice Onomástica 20Z © Copyright by Editora Convívio, do Convívio -- Sociedade Brasileira de Cultura Alameda Eduardo Prado, 705 -- São Paulo CEP - 01218, S. P. -- Fine 66-3174 APRESENTAÇÃO Neste terceiro volume procurou-se fazer justiça àqueles que, mesmo dedicando-se à reflexão filosófica, permanecem geral- mente fora das histórias tradicionais da filosofia. Trata-se da- quelesq ue se dedicamà reflexão nos campos do direito, da educação, da estética, da religião, e nos recentes .campos. de investigação, a lógica, a linguagem, a matemática. Muitos des- tes, como é o caso, por exemplo,d e Ferreira da Salvan a lógica matemática, já figuram em outros capítulos da obra. Outros, porém, permaneceriam ignorados. Entre estes, muitos ainda se encontram numa fase inicial, elaborando suas teses ou seus pri- meiros trabalhos. Como é óbvio, as deficiênciass erão enormes neste terceira volume. Mas era preciso começar. Especialmente a prof. Léonidas Hegenberg teve um exaustivo. trabalho, pro- curando informações por toda a parte e modificando o texto inicial diversas vezes. Lamentamos não ter sido possível elaborar um capítulo relativo à filosofia da religião, mesmo havendo na história do pensamento filosófico brasileiro obras importantes como as de Teixeira Leite Penedoe V. Ferreira da Silvo. Desde o início do trabalho que culmina neste terceiro vo- lume, perturbou'nos com frequência o risco de realizar um tra- balho muito incompletQ.A pesar disso, entre realizar uma obra tanto quanto possível perfeita, que exigiria anos de pesquisa.e editar uma obra que, mesmo deficiente,p udesses er o ponto de partida para um trabalho mais definitivo, optamos por esta segunda hipótese. E com esta intenção que entregamos dr /déi Fi/oslqicai rza Brmfl a todos os estudiosos dó pensamento filosófico pátrio De um lado, pedimos desculpas pelos erros, deficiências e. omis- sões. De outro, pedimos a. colaboração de todos üó sentido de aperfeiçoatmos nte trabalho. Essa colaboração pôde concreti- 9 zar-se na forma de críticas, de observaçõesd, e subsídiose de textos. Tudo será levado em consideração numa próxima edição que esperamos se faça em breve necessária. Queremos, por fim, agradecer a todos os que colaboraram na realização desta obra, redigindo seus diversos capítulos. Um agradecimento todo especial deve ser dirigido ao Ministro da Educação e Cultura, Dr. Euro Brandão que, como Secretário CAPITULO l Geral do mesmo Ministério e Presidente do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação, incentivou e apoiou esta obra da Editora Convívio. A FILOSOFIA DO DIREITO NO BRASIL Adolpho Crippa 1. .4 Tradição /uinaruralisra Mesmo antes da nossa independência, já se encontra em Tomai Antonio Gonzaga, o poeta da InconfidênciaM ineira, nosso primeiro teórico dó Direito Natural. Seu 7rafado de Z)íreífo 'Natura/. escrito ainda no século XVll e significativa- mente ofertado ao Marquês de Pombal, expressão dó ilumi- nismo no governo português da época, embora apresentando já certos sinais iiuminísticos,~ sustenta ser Deus o princípio do Direito Natural, rechaçando, assim, a famosa teso de Grotius, segundoa qual a existênciad o Direito Natural, por fundar-se apenas na lazão humana, prescinde da própria existência de L)eUS \l p O lírica de À4arí/Jad e l)irceu não ousa, ao escreveru ma tese destinada à Universidade de Coimbrã, pâr-se à altura teó- ric-ad os tempos. Süa atitude política de revolucionário republi- cano e liberal não se reflete de todo em sua teoria jurídica. Talvez umà precaução que, contudo, não Ihe evitou a conde- nação ao exílio eH África, quando descoberta a conjura dos intelectuais mineiros. Foi necessário aguardar a independência e, cinco anos após, a criação, por D. Pedro 1, das duas primeiras faculdades de (1) Cf. GONZAGA, Tomas Antonio, Obras Completas. edição crftiç8 de Rodriguei Lapa, São Pauta. CompanhiaE dital'a Nacional. 19+2+P P. +3t.+32. 10 Ainda que valha como boa escusa o fato de que o livro Direito -- a de Olinda (depois Recife) e a de São Paulo -- de Brotero tenha sido obra da pressa e da improvisação,o para que tivéssemous m novo ?uno de produção teóricas obre o Direito, como consequênciad os cursos de Direito Natural do certa é que a obra foi impugnada pela Comissão de Instrução Pública «). Pode ser que tal comissão parlamentar se inspi- primeiro ano daquelas faculdades. Os professores dessas pri- rasse nos interessesr eais da instrução pública, mas não é de- meiras cátedras tiveram o empenho & o dever de redigir seus masiado aventuroso supor que para tal impugnação deveria cursos em forma de livros-textop ara seus alunos. Desse expe- ter concorridoo fato insólito de que o improvisadop rofessor diente resulta um considerávela cervo de abras de Direito Na- ditasse Helvécio, Cabanas e Condillac, e tão de perto 'acompa- tural produzidas por autores brasileiros. nhasse o pensamento de Holbach, embora não Ihe citasse o É numa dessas obras que vamos encontrar a mais cabal nome expressão brasileira do iluminismo e do ideologismo jurídicos. Trata-sed o compêndiod e Avelar Brotero, professord a Aca- A tradição jusnaturalista prossegue no país, sustentada demia de São Paulo. ainda pelas cátedras das duas faculdades e sua produção cien- tífica para efeitos didáticos. Sob forma iluminista e racionalista, Porém, nesse autor, não é ainda explícita a manifestação e até com suas conseqüências revolucionárias relativas ao di- iluminista de seu pensamento. O Professor Miguel Rede observa reito de resistência à opressão e à injustiça, no professor baiano uma curiosa duplicidade doutrinal no compêndio de Brotero, de Recite, doutorado em Aix, Pedro Autran, e em seu conti- ao ponto de que o leitor tem a impressão de estar lendo dois nuador e sucessorn a cátedra,J oão Silveira de Souza, ambos livros ao mesmo tempo: no texto doutrinas tradicionais; nas em Recife, e, com traços ultramontanose vivo combate anti- notas ao pé das páginas, transcrições de autores novos e positivista, com Sá e Benevides, em São Paulo, onde também heterodoxos o) depois floresceu uma expressão ikrausista do jusnaturalismo Outro bodo peculiar de aludir a censurae a acusaçãod e com João Teodoro Xavier de Mattos, autor da 7'faria 7'rans- heterodoxia foi iua curiosa maneira de expor suas idéias atra- cendentat do Direito. vés da personificação do próprio compêndio - "o compêndio O jusnaturalismoe scolásticot eve em Soriano de Souza, o pensa. . .", "o compêndio julga. . .", "opinião do .compên- competidor de Tobias, a sua mais completa expressão no século dio. . ." etc. -- que, aliás, era, em seu próprio título, quali- passado. ficado como uma compilação( s) Hoje ainda temos autores de filiação jusnaturalista, mas (2) Cf. REALE, Miguel, Horízoüfesd o l)íréífo e da História, São todos na perspectiva tomista, com variações e nuances, antes Paulo, Saraiva, p. 213. em seu pensamento social e político -- catolicismo pré e (3) Princípios de Díreíío NaíuraZ Compilados por J. M. de Avelar pós-conciliar -- que propriamente em seu pensamento jurídi= Brotero -- lente do primeiro ano do Curso Jurídico de São Paulo -- co. Estão neste caso Armando Câmara, A. B. Alvos da Salva, (Rio -- 1829).T al é Ó frontispício do livro de Brotero. Também Brotero Benjamin Oliveira Filho, numa perspectiva política mais con- tal como Gonzaga, ainda que em sua teoria jurídica Q Professor de São Paulo fosse muito mais longe do que ousou o poeta de À/arílía de servadora e, em posição mais liberal, Edgard Matta Machado, Dirceu, rechaça o racionalismo ilustrado no ponto capital da origem Franco Montoro e Alceu Amoroso Limo (Tristão de Athayde), nacional -- e' aão divina -- do Direito Natural. No Compêndio lê-se: este, expoentem áximo do pensamentoc ristão progressistan o "Muitos autores querem que o Direita Natural derive seu nome por Brasil atual. causa da promulgação, isto é, por ser promulgado. pela .ração natural do homem. Porém o Compêndio não quer que êle derive seu nome da promulgação,p orém sim de seu Autor ($ 30), isto é, leí.ditada pela (4) Cf. VAMPRE, Speücu, Memóríüs para a História da ,4ca- Natunza Éaturante, pela Natureza do Universo, ou alma do universo, demlad e São Paulo, São Paulo, Lív. Acadêmica. 1924,1 .' vol. p. 95. isto é. Deus'. Ed. cit., p. 77. 13 12 11 A Renovação dm Idéias no Século XIX Em verdade,f oi enomlea influênciad o positivismos obre a intelectualidade brasileira de fins do século XIX e começos a -- Posífívisfas. Tal como sucedeu na Europa, só que do XX, especialmenntea s capitaisd o sul. com algunsd ecêniosd e atraso, conseqüênciad e uma situação No Rio de Janeiro, sua influências e faz manifesta,i nclu- intelectual ainda colonial e, pois, simplesmente receptiva e qua- sive no episódio político-militar da proclamação da República, se nada criadora, o século XIX viu surgir um mundo de idéias em cuja bandeiran acionale stá inscrito,a inda hoje, o lema novas que viriam romper a tradição jusnaturalistaa inda do- comteano Ordem e Progresso. minante em nosso país até a entrada do último quartel do século, quando surgem as expressõesb rasileiras do positivismo Vária foi, contudo,a disposiçãod o positivismod os pen- e do evolucionismoq ue representam, em nosso meio, o influxo sadores sulistas com relação ao Direito. Mais ortodoxos, um de uma relativa urbanização e modernização da vida social que, Pereira Barreto e um Alberto Saltes vão sacrificar o Direito e em pouco tempo, repercutirian o plano mais visível da vida sua ciência em favor da ciência comteana da sociologia. Pro- política com a abolição da escravatura e a proclamação da fissionaisd o Direito, um João Morteiro, um Pedro Lessa e República. seu seguidor José Mandei, ainda que devendo ao positivismo Positivismo e evolucionismo são, realmente, as duas rubri- a inspiração dominanted e suas obras, vão tentar reconciliar o cas teóricas com as quais se pode resumir um conjunto de idéias positivismo e o Direito através da própria sociologia e, pois, novas que povoaram o final do século com mais significativo com perspectiva nitidamente sociologista, até na fonnulação influxo's obre a teoria jurídica. É verdade que, por vezes, as de UM Direito Natural indutivo,q ue foi o empenhoM aior de Pedro Lesma. duas concepções se associavam como na obra de Jogo Monteiro e, outras tantas vezes, o mesmo autor passava pelas duas O médico Luiz Peneira Barreto em sua obra, Hs 7rêr /'íZo- escolas, quando, então, geralmente, com fé de converso, a pri- io/ias, de inspiração comteanaa té no título, reserva amargas meira passava a ser objêto das mais agressivas críticas elabo- pa[avra$ para o Direita e ós profissionais do ])ireito, que pre- radas, no comum, do ponto de vista da segunda ou até ainda tendem "fazer leia, quando a ciência não as faz, mas, sim, as de uma terceira, como ocorreu com Sílvio Romero e Tobias descobre". Contra a própria Academia de São Paulo êle volta Baneto. sua crítica impiedosa,p or lançar anualmentes obre o país "uma Mas, se abstrairmos essas passagens e aquelas associações onda calculada de saber falso, de virtudes falsas, e de anarquia doutrinárias pode-se fazer uma divisão didática do. país, consi. r'prtn ' ' \a J durando que o positivismo teve muito maior influência no sul Já Alberto Saltes, ideólogo da República como o carac- -- Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul -- enquanto terizou o saudoso Luiz Washington Veta em obra ainda recen- a Escola do Recife, no nordeste, estava mais intimamente asso- te, atribui ao Direito uma perspectiva científica mais respeitá- ciada ao monismo evolucionista, seja inicialmente na fomiula- vel, ainda que ao preço de uma completas ubjugaçãod a ciên- ção de Haeckel e, depois, na de Noiré, com acentuadoin fluxo cia jurídica à sociologia. kantiano em Tíbias Barreto, Sílvio Romero e Clóvis Beviláqua. Tomando com a devida cautela essa divisão didática do 'É por isso que pensamos justamente como Roberty, que o estudo do Direito, interpretadod e uma maneira científica, país é que vamos iniciar a exposição pelos pensadores jurídicos será efetivamenteo maior esforço tentadop elo espírito moder- positivistas do sul para, somente após, concentrar nosso inte- no, para a organização de um verdadeiro gabinete de história resse nõ expressiva'Escola do Recite, mediante a qual. o .mo- nismo evõlucionistas e irradia por todo o nordeste,d esde a Bahia ao Ceará, com algumai nfluênciai nclusives obre o Rio (5) Cf. Miguei Realé, A FÍZmo/fa em São PauZo, São Pauló, Ed de Janeiro. do Conõelhó Estadual de Cultura, 1962, pp. 92 e 94. 15 14 gista distinto (De Roberty) fornece a essa grande ciência os natural da sociedade" . . . "o direito tende a entrar, definitiva- mais ricos subsídios" w) mente, em sua fase positiva e a sua interpretação cientíülca, que constitui precisamente o objeto da jurisprudência, há de Poiitivistü embora não ortodoxo, como bem o viu Reynal- necessariamentes e efetuar pelos modernos processos da expe- do Porchat w), foi Pedra Lesse, antigo catedrático de Filo- riência e da observação histórica. A legislação perderá, então, sofia do Direito da Academia de São Paulo. Definindo a Filo- o seu caráter convencional,p rópt.io de sua fase metafísica; o sofia do Direito Goma a "parte geral da ciência jurídica que Direito eliminará de si o elemento coercitivo; e a jurisprudên- determina o método aplicável ao estudo científico do Direito. cia, como ciência descritiva, passará a constituir um dos mais expõe sistematicamenteo s princípios fundamentaisd os vários úteis empregosd a inteligênciah umana, pela preparação indis- ramos do saber jurídico e ohsina as relações deste cüm as ciên- pensável e preliminar do estudo de um dos mais interessantes cias antropológicas e sociais" ao, Pedra Lesma jamais escapou fenómenos oferecidos pelos agregados humanos para as gran- do sociologismo. E é, em verdade, o sociologismo que o inspi- des generalizaçõefisl osóficasd a ciências ocial.T al é o futuro ra, seja quando fundamenta o Direito no instinto dé conserva- da jurisprudência científica" n) ção oo, seja quando submete a ciência jurídica e as demais ciências sociais ao imperialismo da sociologia uu, seja, final- Os juristas positivistas, ainda que discípulos de Comte, não mente, em sua pretensão de um Direito Natural indutivo que poderiam acompanhar o mestre em sua idéia do desapareci- delineia aesie trecho de sua obra: mento do Direito na idade positiva. Tal é o caso do famoso processualista João Monteiro que, associando Comte e Spencer, "0 filósofo que individualmente sobe de generalizaçãoe m e inspirando-se em Sumner Maine, Cárie, Ihering, Foüstel de generalização é obrigado a reconhecer que toda legislação em Coulanges e Bagehot, teoriza sobre a universalização e unifi- qualquer país e em qualquer período histórico, repousa em cação do Direito numa futura Cosmópolísd a Z)ireífo aonde Se princípios fundamentais, necessálíos, sempre os mesmos. pudesse dizer: "minha pátria é toda a terra" a) "Neguem, se quiserem, a esses princípios o qualificativo Também Paulo Egydio de Oliveira Carvalho (1842/1905), jurídico; digam que há uma leí nafurd/ e não um dlreffo nafzzral, como querem alÊunk; afirmei, cama pretendemo utros, que profissional do direito de formação spenceriana, mas com a são príncípfof iocloló&icoi, que devem ser estudados na socio- vocação da síntese dos cientificismos de Spencer, Comte e logia jurídica, ou üa história natwal do direito lo cterto es que Darwin, sem poder ser um adversário do Direito como a médi- !a cosa continua sieltdo ia mismd' ttU co Pereira Barrete, era porém tão encantadoc omo este com o cientificismo positivista de seu tempo, a ponto de ir buscar na Como tantos positivistas c sociologistas do passado e do sociologia- - a filha dilata de Comte e do positivismo -- fun- presente, sejam nacionais ou estrangeiros, também Pedro Legsa damentos de cientificidade para a jurisprudência. Tal é o que passa quando se refere ao Direito como, "esta parte importante t8) EnsaiOS sôbre Algumas Questões de Direito de Economia da sociologia, aquela justamente que, no pensar de uüi sociolo- Polfffca,S ão Paulo, l.G. d'Arruda Leite, Editor, 1896,p . 24. Cf. p. 38. (9) Cf. PORCHAT, Reynaldo, "0 Pensamento Phiiosóphico no Pri- meiro Século da Academia". eM Revista da Fdcu/dadod Direffo de (6) Apud VETA, Luiz Washington, .Alberto Sal/es -- /geólogo da São raiz/o, vol. XXIV, p. 367. (lO) LESSA, Pedra, Estudasd e Piloso/fpd o Direífo, Rio de República, São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1965, PP. 112/113. Em uma linhaa proximadhaa veriaq ue citar a PauloE gydioé. m janeiro, Liv. Fraticisco Alvos, 1912, p. 70. l)o estudo da Sociologia Como Base do Estudo do Direito, São Paulo, (11) OP. ciÍ., P. 31. 1898 (12) OP. cff« P. 92. (13) Op. cfí. p. 2i. O treçhó veM em càstêlhanott o texto de (7) MONTEIRO, joão, [Jitíversarlzação do l)íreffo, Cosmópo]fs do Pedia Lesma. Díreífo, Unidade do Direito. São Paulâ, 19Q6,p . 17í. 16 17 poimento de um intelectual do sul (la. A princípio -- e o não percebe a impossibilidade de passar do ser ao dever ser movimentoa companhaa evolução intelectuald e seu líder, To- e, por essa sua impossibilidade de ver, pretende que.o Direito bias Barrêto -- a escola teve umà expressãol iterária na poesia Natural possa ser fundado cientificamente por indução. hugoana de Tobias Barreto e Castão Alvos, depois, encami- José Mandes, discípulo e admirador de Pedra Lesse, e nhando-se pelamv ertentes filosóficas do evolucionismo, do mo- para quemA ugusto Conte e Herbert Spencers ão os dois majo- iiismo e do kantismo, para depois culminar em sua expressão res pensadores do século XIX, escreve, nos começos do século jurídica e social, onde seu influxo parece ter sido mais constante XX. seus Ensaios de r'íloso/ía do Direíro para os alunos de e significativo sobre o país inteiro. Pedra Lassa, cuja doutrina adota, reputando-a "consentânea fobias Barreto de Menezes, mestiço sergipanod e extraor- com os últimos progressos da evolução mental na matéria em dinário talento, poeta e orador, jurista, político e filósofo, foi focCo" (14) inegavelmenteo líder e orientador do movimento que se abriga b -- H Escola do Reco/e. Se o positivismo dominava o sob a rubrica de Escola do Recite. Em sua evolução espiritual, espírito dos intelectuaisd o sul no dealbar do século, o moais: Tobias passa por uma fase predominantementel iterária de ins- mo evolucionista, üas perspectivas de Spencer, Haeckel e Noiré piração hugoana e, dali, a uma predominância dos estudos filo- foi a expressãod o naturalismofi losóficoq ue difundidaa cha- sóficos, primeiro sob a influência do ecletismo espiritualista, mada Escola do Recite, que nos anos setenta e oitenta domi- depois com parcial adesão aó positivismo, volvendo-se já em nou o ambiente cultural do nordeste brasileiro em sucessivas violenta crítica ao comtismo brasileiro ou estrangeiro, crítica irradiações partidas da Faculdade de Direito do Recife. esta feita do ponto de vista de um monisino evolucionista, a princípio inspirado na obra de Haeckel, e, pois, de cunho acen- Ainda que, recentementee,m primorosol ivro, o pensador tuadamente mecanicista e, mais tarde, por influência de Noiré, baiano Antânio Paim sustente a tese da relativa unidade de transformado nó üoüismo teleológico que já se permitia algu- doutrinaf ilosóficad os componentedsa Escola do Recitea s), ma influência da gnosiologia kantiana. A fase final de sua vida, um destacado integrante do movimento a ela se refere nos fobias a dedicou predominantemente aos estudos filosóficos e tempos seguintes: 'i' . . a Escola do Recite não era um .rígido científicos a propósito do Direito, como uma consequência de conjunto de princípios, uma sistematizaçãod. efinitiva de idéias, sua entrada na Faculdade de Direito pela porta de um brilhante mas sim uma orientaçãof ilosófica progressiva que não impedia concurso, no qual saiu vitodóso enfrentandon otáveis concor- a cada um investigarp or sua conta e ter idéias próprias, con- renntes tento que norteadas cientificamente" U Sua obra tem um marcado sentidop olêmico, quiçá uma O certo é que se tratava de um vigoroso movimentod e reação do mestiço de invulgar talento às restrições da sociedade idéias de tal significação que fazia com que seus integrantes provincianalnente aristocrática e escravi$ta, primeiro de Escada tivessemu ma viva impressãod e sua superioridadec ulturals o- e depois do Recite de Éeu tempo, aonde deveriam tef sido muito bre os intelectuaids a Capital do Império, por aquelesc onside- notáveis os esforços que teve de realizar pata chegamà posi- rados como atrasados, ignorantes e reacionários, segundo o de- ção social e intelectual de que afinal desfmtou, a despeito de sua sempre precária situação económica. (14) MENDES, rosé. Ensaios de PAilosophía do Direito, São Pau- Em teoria do l)irrita, fobias, qüe hçreceu de Haeckel ser lo, Duprat e Cia, 1905 -- in "Ao Leitor" qualificado . copio pertencente à raça dos grandes pensadores, (15) PAIM, Antonio, ,4 Piloso/fa da Escola do Regi/e, Rio de janeiro, Ed. Saga, 1966. (16) BEVILÁQUA, Clóvis. História da Faculdaded e Direito do (17) RIBEIRO, Joãó, 'A Filosofia no Brasil'. em Revíslü Brasa Regi/e (2 vais.). ed. Francisco Alvos. 1927. 2.' 'rol« P. 121. leira de Filo$o/fa, n.' 15, p. 415. 18 19