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Andrea Aldrovandi PDF

305 Pages·2015·2.75 MB·Portuguese
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UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS UNIDADE ACADÊMICA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NÍVEL DOUTORADO ANDRÉA ALDROVANDI A RESSIGNIFICAÇÃO HERMENÊUTICA DA CONCEPÇÃO DE FATO JURÍDICO DE PONTES DE MIRANDA COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A JURIDICIZAÇÃO DO FATO NANOTECNOLÓGICO: UMA ABORDAGEM FEITA SOB O RECORTE DOS POSSÍVEIS RISCOS PRODUZIDOS PELOS NANOALIMENTOS COM PRATA São Leopoldo 2014 ANDRÉA ALDROVANDI A RESSIGNIFICAÇÃO HERMENÊUTICA DA CONCEPÇÃO DE FATO JURÍDICO DE PONTES DE MIRANDA COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A JURIDICIZAÇÃO DO FATO NANOTECNOLÓGICO: UMA ABORDAGEM FEITA SOB O RECORTE DOS POSSÍVEIS RISCOS PRODUZIDOS PELOS NANOALIMENTOS COM PRATA Tese apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Doutor em Direito ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS Área de concentração: Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização. Orientador: Prof. Dr. Wilson Engelmann São Leopoldo 2014 A365r Aldrovandi, Andréa A ressignificação hermenêutica da concepção de fato jurídico de Pontes de Miranda como condição de possibilidade para a juridicização do fato nanotecnológico: uma abordagem feita sob o recorte dos possíveis riscos produzidos pelos nanoalimentos com prata / Andréa Aldrovandi -- 2014. 303 f. : il. ; 30cm. Tese (doutorado) -- Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Programa de Pós-Graduação em Direito, São Leopoldo, RS, 2014. Orientador: Prof. Dr. Wilson Engelmann. 1. Direito - Nanotecnologia - Alimento. 2. Fato jurídico. 3. Pontes de Miranda. 4. Hermenêutica filosófica. I. Título. II. Engelmann, Wilson. CDU 34:66-965 Catalogação na Publicação: Bibliotecário Eliete Mari Doncato Brasil - CRB 10/1184 AGRADECIMENTOS A realização da presente tese só foi possível com o apoio de muitas pessoas. Foram momentos difíceis, e todos que colaboraram de alguma forma para a conclusão desta tese, merecem minha gratidão. Em especial ao meu orientador, Professor Doutor Wilson Engelmann, exemplo de profissional e pessoa, agradeço por me escolher para ser sua orientanda, e assim ter essa oportunidade de crescimento, aprendizado e realização pessoal. Agradeço por confiar e acreditar em mim até o final, por todo o incentivo e conhecimento transmitido e pela excelente orientação. Sua paciência, competência e seriedade foram essenciais para a conclusão desta pesquisa. A toda minha família, em especial ao meu bebê, Antônia, que nasceu e cresceu vendo a mãe dias e noites em meio aos livros, Francisco, mãe, Patricia e Lucila pelo suporte e por compreenderem a minha ausência durante o longo período de elaboração desta tese. À Terezinha por cuidar com carinho da Antônia. Ao Programa de Pós Gradução em Direito da Unisinos pela excelência no serviço prestado. Aos funcionários do Programa de Pós-Gradução em Direito da Unisinos, em especial à Vera Loebens, pela paciência e pelo carinho. A todos os professores e colegas de Doutorado, pelas aulas, sugestões, pelo conhecimento transmitido e pelos momentos compartilhados, de pressão, alívio, descontração e muito crescimento. À Fiocruz/CAPES pela bolsa concedida. Às minhas amigas, Serli Genz Bölter, Melissa Demari, Giovana Cenci Zir, Maria Claudia Crespo Brauner, pela força, amizade e incentivo. A todos os demais amigos e colegas do escritório e da Universidade de Caxias do Sul pelo apoio e compreensão. A todos aqueles que acreditaram e contribuíram de alguma forma para a conclusão desta tese. “O que nós vemos das cousas são as cousas. Por que veríamos nós uma cousa se houvesse outra? Por que é que ver e ouvir seria iludirmo-nos Se ver e ouvir são ver e ouvir? O essencial é saber ver, Saber ver sem estar a pensar, Saber ver quando se vê, E nem pensar quando se vê Nem ver quando se pensa. Mas isso (tristes de nós que trazemos a alma vestida!), Isso exige um estudo profundo, Uma aprendizagem de desaprender [...]” Alberto Caeiro, in "O Guardador de Rebanhos - Poema XXIV" Heterônimo de Fernando Pessoa RESUMO A complexidade que envolve as nanotecnologias acaba afastando esse tema do âmbito jurídico. O Direito tem dificuldades para enfrentar o desconhecido e se adiantar às consequências de danos futuros. Isso ocorre porque a classificação do que é jurídico vem sempre atrás dos fatos, formalizada na regra jurídica. Esse cenário aponta à necessidade de uma ressignificação da concepção vigente sobre fato jurídico, conceito que no Brasil foi cunhado por Pontes de Miranda. Diante desse quadro, a tese propõe a ressignificação hermenêutica do fato jurídico ponteano com o objetivo de possibilitar a juridicização do fato nanotecnológico a partir da adoção de um novo modelo interpretativo e de uma nova concepção de regra jurídica e incidência. A juridicização aqui tem um sentido de preocupação e cuidado com o ser-humano, que é a essência do progresso nanotecnológico, diante dos possíveis riscos das nanotecnologias, em especial no tocante aos nanoalimentos. A hipótese inovadora é que essa juridicização pode ser viabilizada pela substituição do método pela filosofia, com base nos aportes da hermenêutica de Heidegger e Gadamer e com base na revolução normativa proposta como marco regulatório para as nanotecnologias por Engelmann. No que diz respeito ao método, é adotado o método de abordagem fenomenológico-hermenêutico, cuja investigação considera o sujeito no seu acontecer, e não separado como um objeto de estudo, analisado por um sujeito que não sofre as consequências destas transformações. Quanto aos métodos de procedimento, são utilizados o método histórico, comparativo e estudo de casos. Como técnica de pesquisa, utiliza-se a pesquisa bibliográfica, com análise e revisão de doutrina nacional e estrangeira sobre o tema. É realizada, ainda, pesquisa documental, que abrange as propostas de marcos regulatórios no Brasil, nos Estados Unidos e União Europeia, bem como iniciativas para redução de riscos propostas por organizações internacionais, governamentais e não governamentais. Utiliza-se ainda a coleta de dados sobre nanoprodutos, em especial produtos alimentícios com nanoprata já produzidos e comercializados no mundo. Para tanto, utilizou-se como recurso a ferramenta de pesquisa do inventário formado pelo Projeto sobre Nanotecnologias Emergentes, sendo que a pesquisa efetivada sobre a relação cadastrada até outubro de 2013 apontou 41 produtos da categoria “alimentos e bebidas” com “nanoprata”. Como resultado da pesquisa verificou-se que é possível a ressignificação hermenêutica da concepção ponteana de fato jurídico sob algumas condições: a) a substituição do modelo subsuntivo- dedutivo da Teoria do Fato Jurídico pelo modelo circular proposto pela hermenêutica filosófica, que permite interpretação mais adequada a cada caso, abarcando assim as múltiplas facetas das nanotecnologias; b) a formação de uma pré-compreensão sobre o fato nanotecnológico, estruturada pela tradição já institucionalizada nos Direitos Humanos e Constituição Federal, e complementada por outros textos normativos e documentos internacionais que permitem o diálogo entre diversos intérpretes e atores que fazem parte da Revolução Nanotecnológica. Preenchidas as condições, a juridicização do fato nanotecnológico ocorre independentemente de um suporte fático previsto em uma regra jurídica, mas a partir de uma pré-compreensão que se forma para o ser-no-mundo quando, além de resgatar a tradição, consegue acessar o mundo nanotecnológico, transformando-se no ser-no-mundo- nanotecnológico. Palavras-chave: nanotecnologias aplicadas aos alimentos; fato nanotecnológico; fato jurídico; Pontes de Miranda; Hermenêutica Filosófica. RÉSUMÉ La complexité qui couvre les nanotechnologies éloigne ce sujet de la sphère juridique. Le Droit a des difficultés à aborder l’inconnu et à anticiper les conséquences de dommages futurs. Ceci advient parce que la classification de ce qui est juridique arrive toujours après les faits, formalisée dans la règle juridique. Ceci montre la nécessité d’une redéfinition de la conception en vigueur du fait juridique, concept qui, au Brésil, a été décrit par Pontes de Miranda. Dans ce contexte, la thèse propose la redéfinition herméneutique du fait juridique « ponteano » avec l’objectif de permettre l’approche de la nanotechnologie par le juridique par le biais d’un nouveau modèle interprétatif d’une nouvelle conception de la règle juridique. L’abord du juridique a ici un sens de préoccupation et d’attention vers l’être humain, comme l’essence du progrès nanotechnologique. Devant les possibles risques des nanotechnologies, spécialement em ce qui concerne les nanoaliments. L’hipothèse novatrice est que le juridique peut être viabilisé en substituant la méthode par la philosophie sur la base des apports en herméneutique de Heidegger et Gadamer reposant aussi sur la révolution normative proposée comme marque de règles pour les nanotechnologies par Engelmann. Pour ce qui est de la méthode, est adoptée la méthode d’abordage phénoménologique- herméneutique, dont l’investigation considère le sujet dans son occurrence et non séparé comme un objet d’étude, analysé par un sujet non atteint par les conséquences de ces transformations. Quant aux méthodes de procédés, sont utilisées la méthode historique, comparative et l’étude de cas. Comme technique de recherche, on utilisera la recherche bibliographique, comme analyse et révision des doctrines nationnales et étrangères sur le thème. Est réalisée, encore, une recherche de documents, touchant les propositions de bornes réglementaires au Brésil, aux États-Unis et dans l’Union Européenne, mais aussi des initiatives proposées par les organisations internationnales, gouvernementales et non gouvernementales. Est utilisée aussi la collecte de données sur les nanoproduits, spécialement les produits alimentaires comme le nano-argent déjà produits et commercialisés dans le monde. Pour cela a été utilisée comme outil, la recherche de l’inventaire formé par le Projet sur les Nanotechnologies Emergentes, sachant que la recherche effective sur la relation inventoriée a noté 41 produits dans la catégorie « aliments et bissons » comme le nano-argent. Comme résultat de la recherche il a été vérifié qu’il est possible de faire une resignification herméneutique de la conception « ponteana » du fait juridique sous quelques conditions : a) la substitution du modèle de la Théorie du fait juridique englobant par déduction le modèle circulaire proposé par l’herméneutique philosophique, qui permet l’interprétation plus adéquate de chaque cas, enveloppant ainsi les multiples facettes des nanotechnologies ;b) la formation d’une précompréhension du fait nanotechnologique structurée par la tradition déja institutionnalisée par les droits de l’homme et par la constitution fédérale, en complément d’autre textes normatifs de documents internationaux qui permettent le dialogue entre les divers interprètes ou acteurs faisant partie le la révolution nanotehnologique. Ces conditions étant posées, l’entrée du juridique dans le fait nanotechnologique se produit indépendemment d’un support factuel prévu dans une règle juridique mais à partir d’une précompréhension crée par l’être dans le monde quand, outre le respect de la tradition, il parvient à toucher le monde nanotechnologique devenant ainsi un être dans le monde nanotechnologique. Mots-clés : Nanotechnologies appliquées au aliments ; fait nanotechnologique ; fait juridique ; Pontes de Miranda ; Herméneutique philosophique.

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64 "Cutting surface with nano-silver coating protects sliced food from ao positivismo exegético, promoveu uma revisão na concepção do Direito e .
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