ALICE ROCHA DA SILVA A CLÁUSULA DA NAÇÃO MAIS FAVORECIDA DA OMC E A PROLIFERAÇÃO DOS ACORDOS COMERCIAIS BILATERAIS Dissertação apresentada como requisito parcial para conclusão do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Brasília Orientador: Prof. Dr. Marcelo Dias Varella BRASÍLIA 2006 A meus pais, Timóteo e Maria das Graças, que longe ou perto me apoiaram com seu amor e carinho, sendo grandes referenciais a me guiar. AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus, fonte de inspiração e maior certeza de que tudo é possível. Aos meus pais e à minha família, pela admiração e apoio incondicional nos momentos de escolhas e decisões. Ao meu orientador Dr. Marcelo Dias Varella, pelo voto de confiança e dedicação na concretização deste projeto. Aos meus amigos Júlia, Benjamin, Malu, Mourad, Ahmed e Elie, sempre prontos a ajudar e compartilhar os momentos bons e ruins, tornando meus dias mais alegres e mostrando que obstáculos podem virar degraus. Aos meus professores, Dr. Paulo Roberto de Almeida, Dra. Dirce Mendes, Dr. Rossini Correia, Dr. Vamireh Chacon, Dr. Jorge Fontoura, Dra. Maria Elizabeth Rocha e Dra. Julie Schmied pela experiência e conhecimento transmitido. Aos meus colegas de mestrado, com os quais tantas vezes dividi dúvidas e conquistas, e a querida Marley, sempre pronta a me ajudar. Agradeço ainda a CAPES e Rede Alfa, por terem me agraciado com bolsas de estudo que me permitiram concluir o mestrado, além de usufruir da experiência de pesquisar em bibliotecas e centros reconhecidos mundialmente durante o período em que estive em Paris - França.. Por fim, agradeço ao meu querido pai, que com amor e dedicação me auxiliou na revisão e organização deste trabalho. RESUMO A Cláusula da Nação mais Favorecida (CNMF) estabelecida no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) é preceito legal válido e vigente no mesmo contexto de desenvolvimento e proliferação de acordos comerciais bilaterais, qual seja, o sistema multilateral de comércio. A CNMF representa a concretização do princípio da não- discriminação, uma das bases da OMC. No exercício desta importante função, a CNMF dispõe que todas as vantagens e privilégios acordados a um Membro da OMC devem ser estendidos a todos os demais Membros da organização, imediatamente e sem imposição de condições. Entretanto, tendo sido criada dentro de um contexto que agrega parceiros com características econômicas, sociais e políticas bastante díspares e temas nem sempre passíveis de um tratamento multilateral, como os investimentos estrangeiros e os temas não-comerciais, a aplicação absoluta da CNMF e o estabelecimento de um tratamento igualitário nem sempre é possível, tendo que admitir exceções, refletindo um viés ora de flexibilidade, ora de rigidez. Todavia, não se pode afirmar que a importância e o papel da CNMF dentro do sistema OMC diminuiu. O que deve ser considerado é que diante do inevitável fenômeno de proliferação do uso de acordos bilaterais no estabelecimento de trocas comerciais internacionais, restou a esta organização o importante desafio de ajuste de seus dispositivos. Enfim, o que se verifica é um sistema mundial de trocas antagônico e ao mesmo tempo harmonioso, agregando instrumentos que, apesar de possuírem lógicas contrárias, não necessariamente se excluem. Palavras-chave: Cláusula da nação mais favorecida (CNMF), Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), Organização Mundial do Comércio (OMC), acordos bilaterais, princípio da não-discriminação. ABSTRACT The Most Favored Nation Clause (MFN) established by the World Trade Organization (WTO) is a valid and effective legal rule in the development and bilateral commercial agreement context. The MNF represents the non-discrimination principle which is one of the bases of the WTO. Taking into account this important role, MNF states that all disadvantages and privileges given to a WTO member should also reach every other member of the organization. This should happen immediately and without the imposition of any condition. However, considering that the MNF was created by the WTO and that this organization aggregates many parties with different economic, social and political characteristics and that not every subject can be solved with the implementation of a multilateral agreement, such as international investments and non-commercial subjects, then the MNF application and the establishment of equal treatment is not always possible. Thus, some exceptions are admitted and this is reflected in a flexible and sometimes in a rigid way. However, it is not possible to affirm that the importance and role of the MNF inside the WTO decreased because of this. What should be considered is that because of inevitable phenomenon of proliferation of the use of bilateral agreements WTO had no option but the important challenge of adjustment of its devices. At last, what is verified is an antagonistic and at the same time harmonious world- wide trade system that aggregates instruments that, besides having contrary logics, do not necessarily exclude themselves. Keywords: Most Favored Nation Clause (MFN), General Agreement on Tariffs and Trade (GATT), World Trade Organization (WTO), bilateral agreement, non-discrimination principle LISTAS DE ACRÔNIMOS ALCA - Área de Livre Comércio das Américas AMMA - Acordos Multilaterais de Meio Ambiente ARO - Agreement on Rules of Origin - Acordo sobre Regras de Origem BIRD - Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento CECA - Comunidade Européia do Carvão e do Aço CEPAL - Comissão Econômica para a América Latina e Caribe CIJ - Corte Internacional de Justiça CNMF – Cláusula da Nação mais Favorecida DSU - Understanding on Rules and Procedures Governing the Settlement of Disputes - Memorando de entendimentos sobre as regras e os procedimentos que regem a resolução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio EUA - Estados Unidos da América FDI - Foreign direct investment - Investimento externo direto FMI - Fundo Monetário Internacional GATS - General agreement on trade in services - Acordo geral sobre comércio de serviços GATT - General Agreement on Tariffs and Trade - Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio ICSID - Centro Internacional de Solução de Disputas de Investimentos OIC - Organização Internacional do Comércio OIT - Organização Internacional do Trabalho OMC – Organização Mundial do Comércio (WTO – World Trade Organization) ONU - Organização das Nações Unidas PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PTAs - Preferencial Trade Agreements – Acordos preferenciais de comércio SCM - Agreement on Subsidies and Countervailing Measures - Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias SDN - Sociedade das Nações SGP - Sistema Geral de Preferências (GSP - Generalized System of Preferences) SPS - Agreement on the application of sanitary and phytosanitary measures - Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias ou Fitossanitárias TBT - Technical Barriers to Trade - Acordo sobre barreiras técnicas ao comércio TRIMs - Agreement on Trade Related Aspects of Investment Measures - Acordo sobre as medidas de investimento relacionadas ao comércio TRIPS - Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights - Acordo relativo a Aspectos de Direito de Propriedade Intelectual UNCITRAL - Comissão Internacional de Direito Comercial das Nações Unidas UNCTAD - United Nations Conference on Trade and Development - Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento UNESCO - United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization - Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura URSS - União das Repúblicas Socialistas Soviéticas USTR - United States Trade Representative - Representante de Comércio dos Estados Unidos WT/DS/AB/R – World Trade, Dispute Settlement, Appelation Board Report – Identificação das decisões do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. SUMÁRIO INTRODUÇÃO..................................................................................................11 CAPÍTULO 1 – O PRINCÍPIO DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO COMO FONTE DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E BASE DO SISTEMA MULTILATERAL DE COMÉRCIO.................................................................................................17 1 Fontes do direito............................................................................................................19 1.1 Princípios gerais de direito como fonte do direito....................................................22 1.2 Fontes do direito internacional público...................................................................25 1.3 Princípios gerais de direito como fonte do direito internacional público..................29 2 O princípio no contexto do GATT 1947 e da OMC.......................................................33 2.1 Princípios basilares e princípios auxiliares na OMC................................................36 2.2 O contexto de adoção do princípio da não-discriminação no GATT 1947...............39 3 O princípio da não-discriminação: base do sistema multilateral do comércio.................42 3.1 Tratamento nacional: artigo III do GATT................................................................43 3.2 Tratamento da nação mais favorecida: artigo I, §1º, do GATT................................46 3.2.1 Análise das vantagens conferidas.....................................................................48 3.2.2 Análise da similaridade entre produtos.............................................................49 3.2.3 Análise da extensão imediata e incondicional...................................................52 CAPÍTULO 2 – A CLÁUSULA DA NAÇÃO MAIS FAVORECIDA ........................55 1 A CNMF no direito internacional..................................................................................56 1.1 Funções da CNMF..................................................................................................60 1.2 Histórico do desenvolvimento e utilização da CNMF no direito internacional.........61 1.3 Modos de redação da CNMF..................................................................................68 1.4 Modos de aplicação e efeitos da CNMF..................................................................69 1.5 Natureza jurídica da CNMF....................................................................................70 1.6 Interpretação da CNMF..........................................................................................71 1.7 Vantagens e desvantagens da adoção da CNMF......................................................73 2 A CNMF no GATT/OMC.............................................................................................75 2.1 Contexto histórico de adoção da CNMF pelo GATT/OMC.....................................76 2.2 Imprecisões relativas à aplicação da CNMF............................................................80 CAPÍTULO 3 – A PROLIFERAÇÃO DOS ACORDOS COMERCIAIS BILATERAIS DENTRO DO SISTEMA MULTILATERAL DE COMÉRCIO................................83 1 Natureza jurídica, evolução e importância dos tratados bilaterais...................................85 1.1 A trajetória do fenômeno convencional...................................................................86 1.1.1 Da Convenção de Viena de 1815 à Primeira Guerra Mundial...........................88 1.1.2 Período entre guerras.......................................................................................89 1.1.3 Período pós 1945.............................................................................................91 1.2 Proliferação dos acordos bilaterais..........................................................................92 1.3 Impacto da proliferação dos acordos bilaterais sobre o multilateralismo..................97 2 Conflito e hierarquia entre fontes no direito internacional público...............................101 2.1 Hierarquia de fontes no direito internacional público............................................102 2.2 A categorização dos princípios gerais de direito....................................................103 2.3 Papel dos princípios no direito internacional público.............................................105 CAPÍTULO 4 – FLEXIBILIZAÇÃO E ADAPTAÇÃO DA CNMF AO FENÔNENO DA PROLIFERAÇÃO DOS ACORDOS COMERCIAIS BILATERAIS.......................109 1 Exceções admitidas pelo sistema jurídico da OMC......................................................110 1.1 Exceções gerais: Artigo XX do GATT..................................................................113 1.1.1 Medidas específicas nas alíneas do artigo XX................................................116 1.1.1.1 (b) (medidas) necessárias para proteger a vida ou saúde humana, animal ou vegetal................................................................................................................117 1.1.1.2 (d) (medidas) necessárias para assegurar o cumprimento de leis ou regulações que não sejam incompatíveis com as disposições deste Acordo, incluindo aquelas relacionadas à aplicação de alfândega, aplicação de monopólios regulados pelo parágrafo do artigo II e artigo XVII, a proteção de patentes, marcas e direitos autorais, e a prevenção de práticas enganosas.........................................120 1.1.1.3 (g) (medidas) relacionadas à conservação de recursos naturais esgotáveis se tais medidas forem efetuadas conjuntamente com restrições à produção e ao consumo doméstico.............................................................................................122 1.1.2 Limitações condicionais impostas no caput do Artigo XX..............................124 1.1.2.1 Discriminação Arbitrária ou Injustificada................................................125 1.1.2.2 Restrição Disfarçada ao Comércio Internacional......................................126 1.2 Exceções para Acordos Regionais: Artigo XXIV do GATT..................................127 1.3 Tratamento especial e diferenciado.......................................................................134 1.3.1 Tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento..............139 a) aumento de oportunidades de comércio...........................................................140 b) medidas de apoio ao desenvolvimento econômico..........................................142 c) períodos mais longos para a implementação....................................................144 d) limitações a ações contra produtos originários dos países em desenvolvimento ...........................................................................................................................145 e) assistência técnica...........................................................................................145 1.3.2 Tratamento especial e diferenciado para países menos avançados...................147 1.4 Demais exceções à CNMF....................................................................................149 1.4.1 Exceção histórica...........................................................................................149 1.4.2 Tráfico entre fronteiras...................................................................................149 1.4.3 Alocação preferencial de contingentes............................................................150 1.4.4 Protocolo de acessão......................................................................................150 1.4.5 Defesa contra práticas desleais.......................................................................151 2 Situações de harmonização dos acordos bilaterais com a CNMF..................................153 2.1 Acordos discriminatórios enquadrados nas exceções do sistema OMC por razões de adaptação às disparidades dos membros ou por objetivarem acordos regionais...........153 2.1.1 Procedimento de derrogação para os acordos comerciais regionais.................155 2.1.2 O Acordo de estabelecimento da União Européia...........................................159 2. 2 Acordos discriminatórios enquadrados nas exceções do sistema OMC por se tratar de temas ou áreas não-comerciais...............................................................................160 2.2.1 A proteção do meio ambiente.........................................................................161 2.2.2 A proteção de pessoas....................................................................................165 2.2.3 Defesa da cultura e dos conhecimentos tradicionais........................................167 2.2.4 Harmonia dos temas comerciais e não-comerciais na busca do desenvolvimento sustentável..............................................................................................................169 2.3 Acordos discriminatórios aceitos como resultantes de pressões ao sistema ou peculiaridades dos Estados.........................................................................................171 2.3.1 Acordo sobre medidas de investimento relacionadas ao comércio (TRIMs)....174 2.3.2 Os acordos bilaterais relativos a investimentos...............................................176 CONCLUSÃO..................................................................................................181 REFERÊNCIAS...............................................................................................185
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