ALEXANDRE GARCIA PADILHA A INFLUÊNCIA DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA NA PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: ESPECIAL REFERÊNCIA AOS ARTIGOS 8.2 E 40 DO ACORDO TRIPS Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para obtenção do Título de Mestre em Direito Área de Concentração: Direito Internacional Orientadora: Professora Associada Dra. Maristela Basso – Departamento de Direito Internacional e Comparado (DIN–FDUSP) Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo São Paulo 2012 VERSÃO CORRIGIDA EM 01/08/2012. A VERSÃO ORIGINAL, EM FORMATO ELETRÔNICO (PDF), ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA CPG DA UNIDADE. AUTORIZO A REPRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTE TRABALHO, POR QUALQUER MEIO CONVENCIONAL OU ELETRÔNICO, PARA FINS DE ESTUDO E PESQUISA, DESDE QUE CITADA A FONTE. FICHA CATALOGRÁFICA Padilha, Alexandre Garcia A influência do direito da concorrência na proteção internacional dos direitos de propriedade intelectual: especial referência aos artigos 8.2 e 40 do Acordo TRIPS / Alexandre Garcia Padilha; Orientadora Maristela Basso – São Paulo, 2012. 197 p. Dissertação (Mestrado – Programa de Pós-Graduação em Direito Internacional) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. 1. Direito internacional. 2. Direito da propriedade intelectual. 3. Direito da concorrência. FOLHA DE APROVAÇÃO ALEXANDRE GARCIA PADILHA A INFLUÊNCIA DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA NA PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: ESPECIAL REFERÊNCIA AOS ARTIGOS 8.2 E 40 DO ACORDO TRIPS Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para obtenção do Título de Mestre em Direito Área de Concentração: Direito Internacional Orientadora: Professora Associada Dra. Maristela Basso – Departamento de Direito Internacional e Comparado (DIN–FDUSP) Aprovado em: 11/06/2012 Comissão Julgadora (Banca): Professora Associada Dra. Maristela Basso Professor Doutor José Marcelo Martins Proença Professor Doutor Luiz Otávio Pimentel Agradecimentos: Agradeço à Professora Associada Dra. Maristela Basso pelo incentivo e apoio ao tema aqui apresentado e por sua constante paciência. Agradeço aos Professores José Marcelo Martins Proença e Umberto Celli pelas discussões, sugestões e críticas que, certamente, levaram-me a uma melhor abordagem do tema e aperfeiçoamento da dissertação. Também ao Professor Dr. Newton Silveira, pelas discussões e disponibilização de sua biblioteca para consulta. Sou grato igualmente ao carinho especial de meus pais e de minha irmã, bem como aos demais professores e aos amigos que contribuíram com a dissertação e me deram apoio. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS Acordo TRIPS Acordo Sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio; em inglês The Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights; também chamado de Acordo ADPIC, em alguns dos países da América Latina CADE Conselho Administrativo de Defesa Econômica CE Comunidade Europeia; em inglês European Community (EC) CRF Constituição da República Federativa do Brasil CUB Convenção da União de Berna de 1886 CUP Convenção da União de Paris de 1883 DC Direito(s) da Concorrência DPI Direito(s) de Propriedade Intelectual; em inglês Intellectual Property Rights (IPRs) EEP Escritório Europeu de Patentes; em inglês European Patent Office (EPO) FDA Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos; em inglês Food and Drug Administration FTC Comissão Federal do Comércio dos Estados Unidos; em inglês Federal Trade Commission GATS Acordo Geral sobre Serviços da OMC; em inglês General Agreement on Trade in Services GATT Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio ou Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio; em inglês General Agreement on Tariffs and Trade ICTSD Centro Internacional para o Comércio e Desenvolvimento Sustentável; em inglês International Centre for Trade and Sustainable Development INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial LPI Lei de Propriedade Industrial OECD Organização de Cooperação Econômica e Desenvolvimento; em inglês Organization for Economic Co-operation and Development OIC Organização Internacional do Comércio; em inglês International Trade Organization (ITO) OMC Organização Mundial do Comércio; em inglês World Trade Organization (WTO) OMPI Organização Mundial da Propriedade Intelectual; em inglês World Intellectual Property Organization (WIPO) ONU Organização das Nações Unidas; em inglês United Nations Organization (UN ou UNO) PCT Tratado de Washington de Cooperação em Matéria de Patentes; em inglês Patent Cooperation Treaty PI Propriedade Intelectual P&D Pesquisa e Desenvolvimento; em inglês Research and Development (R&D) SBDC Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência SDE Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça SEAE Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda UE União Europeia; em inglês European Union (EU) UNCTAD Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento; em inglês United Nations Conference on Trade and Development USA Estados Unidos da América; em inglês United States of America USDJ Departamento de Justiça dos Estados Unidos; em inglês United States Department of Justice USTR Representante do Comércio dos Estados Unidos; em inglês United States Trade Representative TCE Tratado que institui a Comunidade Europeia TJCE Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia RESUMO PADILHA, Alexandre Garcia. A influência do direito da concorrência na proteção internacional dos direitos de propriedade intelectual: especial referência aos artigos 8.2 e 40 do Acordo TRIPS. 2012. 197 p. Tese (Mestrado). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2012. A dissertação propõe-se a investigar os dispositivos do Acordo Sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio – Acordo TRIPS – que se relacionam com o direito da concorrência, especialmente com relação a seus artigos 8.2 e 40, bem como analisar acerca da interface entre o direito de propriedade intelectual e o direito da concorrência. Os abusos dos direitos de propriedade intelectual e as práticas que limitam de maneira injustificável o comércio ou que afetam adversamente a transferência internacional de tecnologia são práticas e condutas relacionadas aos direitos de propriedade intelectual que estão indicadas no artigo 8.2 do Acordo TRIPS e são passíveis de ser objeto de análise do ponto de vista concorrencial, à medida que restringem a concorrência e a livre iniciativa e, consequentemente, podem ser necessárias medidas apropriadas para sua prevenção pelos membros da OMC, sobretudo aquelas determinadas pelo direito da concorrência. De forma a complementar o princípio previsto no artigo 8.2 do Acordo TRIPS, entre essas práticas e condutas, o artigo 40.1 do Acordo TRIPS expressamente menciona aquelas de licenciamento relativas aos direitos de propriedade intelectual que restringem a concorrência e que podem afetar adversamente o comércio e impedir a transferência e disseminação de tecnologia, sendo permitido ao país membro da Organização Mundial do Comércio – OMC (art. 40.2 do Acordo TRIPS) especificar em sua legislação condições ou práticas de licenciamento que possam, em determinados casos, constituir um abuso dos direitos de propriedade intelectual que tenham efeitos adversos sobre a concorrência no mercado relevante, podendo adotar, de forma compatível com outras disposições do Acordo TRIPS, medidas apropriadas para evitar ou controlar tais práticas, que podem incluir, por exemplo, condições de licença exclusiva, condições que impeçam impugnações da validade e pacotes de licenças coercitivas. No primeiro capítulo, pretende-se expor breves comentários ao direito da propriedade intelectual, necessários à avaliação de sua interface com o direito da concorrência, diferenciando-se os principais conceitos e terminologias utilizados no direito da propriedade intelectual. Uma apresentação da forma pela qual o direito da propriedade intelectual e seus respectivos institutos, quais sejam, as invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas, direitos autorais e direitos sui generis, tais como cultivares e topografia dos circuitos integrados, podem por esse direito ser protegidos. No segundo capítulo, propõe-se a analisar a interface entre o direito da propriedade intelectual e o direito concorrencial, com a pretensão de esclarecer de que forma algumas teorias econômicas relacionam-se com o direito da propriedade intelectual, buscando estudar a maneira que algumas práticas e condutas envolvendo o direito da propriedade intelectual podem afetar o direito da concorrência, isto é, de que forma essas práticas e condutas podem restringir a concorrência, seja por via de concentração, seja por via de cooperação econômica ou por via de condutas anticoncorrenciais. O estudo concorrencial das práticas e condutas envolvendo o direito da propriedade intelectual, por sua vez, restringe-se a identificar exemplos reunidos durante esta pesquisa de condutas que, per se ou pela regra da razão, afetam de forma direta ou indireta a concorrência e a livre iniciativa, com ênfase às experiências norte-americanas e europeias, tendo em vista o maior avanço do tema nesses sistemas e da sua influência no direito brasileiro. No terceiro e quarto capítulos, há a intenção de verificar de que forma o direito da concorrência se relaciona com a proteção internacional da propriedade intelectual. A forma de tratamento do direito da concorrência no Acordo TRIPS a partir das análises realizadas nos capítulos iniciais será estudada e analisada, expondo sua aplicabilidade e a forma pela qual pode ser interpretada, buscando identificar uma melhor maneira de utilizá-la, especialmente pelos países em desenvolvimento – entre os quais, insere-se o Brasil –, que por ventura se depararem com condutas ou práticas anticoncorrenciais envolvendo direitos da propriedade intelectual. No Brasil, tanto a Lei de Propriedade Intelectual como a Lei Antitruste preveem sanção para o abuso de poder econômico realizado por meio do uso de direitos de propriedade intelectual; entretanto, o desenvolvimento do tema ainda não é expressivo na doutrina brasileira – com poucos estudos dedicados ao tema – e praticamente inexistente no judiciário e autoridades responsáveis pela defesa da concorrência, o que torna de extrema utilidade o aprofundamento proposto. Palavras-chave: Direito internacional. Direito da propriedade intelectual. Direito da concorrência. ABSTRACT PADILHA, Alexandre Garcia. The influence of the antitrust Law on the protection of the intellectual property rights: particular emphasis to the articles 8.2 and 40 of the TRIPS Agreement. 2012. 197 p. Theses (Master of Law). Faculty of Law. University of Sao Paulo, 2012. The dissertation sets out to investigate the provisions of The Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights – TRIPS Agreement that are related to antitrust law, placing special emphasis on the its articles 8.2 and 40, as well as the interface between intellectual property rights and antitrust law. The abuses of intellectual property rights and practices that unreasonably restrict trade or adversely affect the international transfer of technology are practices and behaviors related to intellectual property rights which are laid down in Article 8.2 of the TRIPS Agreement and are objects of analysis by the antitrust law, since they restrict competition and free initiative and, therefore, appropriate measures may be needed for its prevention by WTO Members, particularly those determined by the antitrust law. In order to complement the principle laid down in Article 8.2 of the TRIPS Agreement, Article 40.1 of the TRIPS Agreement explicitly mentions those practices and conducts related to intellectual property rights licenses which restrain competition and may adversely affect trade and prevent the transfer and dissemination of technology; those practices and conducts allow the WTO Member to specify in their legislation licensing practices or conditions that may in particular cases constitute an abuse of intellectual property rights which causes an adverse effect on competition in the relevant market, and may adopt, consistent with other provisions of the TRIPS Agreement, appropriate measures to prevent or control such practices, which may include, for example, exclusive license conditions, conditions preventing challenges to the validity and coercive package licensing (Article 40.2 of the TRIPS Agreement). The first chapter intends to expose brief comments about the intellectual property law, which are necessary for the assessment of its interface with the antitrust law; the key concepts and terminologies related to the intellectual property law will also be exposed. How the intellectual property law and its respective institutes can be protected by that right, namely inventions, utility models, industrial designs, trademarks, geographical indications, copyrights and sui generis such as cultivars and topography of integrated circuits, are also object of this part. The second chapter sets out to examine the interface between the intellectual property law and the antitrust law. It intends to clarify how some economic theories are related to the intellectual property law, in order to study the way that some practices and conducts involving the intellectual property law may affect the antitrust law; that is, how these practices and conducts can restrict competition, either by concentration or by way of economic cooperation or through anticompetitive practices. The study of competitive practices and conducts involving the intellectual property law, in turn, is restricted to identifying examples gathered during this research, a conduct which, per se or per rule of reason, affects directly or indirectly the free competition initiative, with emphasis on U.S. and European experiences, in view of the further advancement of the theme in these systems and their influence in Brazilian law. The third and fourth chapters intend to verify how the antitrust law relates to the international protection of intellectual property. The form of treatment of the antitrust law in the TRIPS Agreement from the analysis performed in the early chapters will be studied and analyzed, in order to show its applicability and the way it can be interpreted
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