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A Era dos Direitos PDF

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Sumário 1. Capa 2. Folha de Rosto 3. Copyright 4. Apresentação | Celso Lafer 5. Sumário 6. Introdução 7. Nota 8. Primeira Parte | Sobre os fundamentos dos direitos do homem 9. Presente e futuro dos direitos do homem 10. A era dos direitos 11. Direitos do homem e sociedade 12. Segunda Parte | A Revolução Francesa e os direitos do homem 13. A herança da Grande Revolução 14. Kant e a Revolução Francesa 15. Terceira Parte | A resistência à opressão, hoje 16. Contra a pena de morte 17. O debate atual sobre a pena de morte 18. As razões da tolerância 19. Quarta Parte | Os direitos do homem hoje Landmarks 1. Capa 2. Folha de Rosto 3. Copyright 4. Sumário A Era dos DIREITOS Norberto Bobbio Tradução Carlos Nelson Coutinho Do original L’età dei Diritti Tradução autorizada do idioma italiano da edição publicada Giulio Einaudi Editore © 1992, 2004 Elsevier Editora Ltda. Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998. Nenhuma parte deste livro, sem autorização prévia por escrito da editora, poderá ser reproduzida ou transmitida sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros. ISBN 13: 978-85-352-1561-8 ISBN 10: 85-352-1561-8 Edição original: ISBN 88-06-12174-X Copidesque: Roberto Cortes de Lacerda Editoração Eletrônica: DTPhoenix Editorial Revisão Gráfica: Mariflor Brenlla Rial Rocha | Edna Rocha Desenvolvimento de eBook: Loope Editora | www.loope.com.br Elsevier Editora Ltda. Conhecimento sem Fronteiras Rua da Assembleia, nº 100 - 6º andar - Sala 601 20011-904 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Av. Nações Unidas, nº 12995 - 10º andar 04571-170 - Brooklin - São Paulo - SP Serviço de Atendimento ao Cliente 0800 026 53 40 [email protected] Consulte nosso catálogo completo, os últimos lançamentos e os serviços exclusivos no site www.grupogen.com.br NOTA Muito zelo e técnica foram empregados na edição desta obra. No entanto, podem ocorrer erros de digitação, impressão ou dúvida conceitual. Em qualquer das hipóteses, solicitamos a comunicação ao nosso serviço de Atendimento ao Cliente para que possamos esclarecer ou encaminhar a questão. Para todos os efeitos legais, a Editora, os autores, os editores ou colaboradores relacionados a esta tradução não assumem responsabilidade por qualquer dano/ou prejuízo causado a pessoas ou propriedades envolvendo responsabilidade pelo produto, negligência ou outros, ou advindos de qualquer uso ou aplicação de quaisquer métodos, produtos, instruções ou ideias contidos no conteúdo aqui publicado. A Editora CIP-Brasil. Catalogação na publicação. Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ M246p Bobbio, Norberto, 1909- A era dos direitos / Norberto Bobbio; tradução de Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Lafer. — Nova ed. — Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. Tradução de: L'étà dei Diritti ISBN 85-352-1561-8 1. Direitos humanos — Discursos, conferências etc.. I. Título. 04-1016         CDD - 618.928917         CDU - 615.851.1-053.2 Apresentação CELSO LAFER AERA DOS DIREITOS TEM, como todos os livros de Bobbio, a inconfundível marca do seu modo de pensar e expor: o rigor analítico, a inexcedível clareza; a capacidade de contextualização histórica, o sábio uso da “lição dos clássicos”; o discernimento do relevante. Tem, ademais, uma característica própria que o singulariza no conjunto de sua obra. É o livro da convergência dos temas recorrentes de Bobbio nos diversos campos de estudo a que se dedicou e, por isso mesmo, um livro explicitador da coerência que permeia sua trajetória de pensador. Com efeito, em A Era dos Direitos, estão harmoniosamente presentes o grande teórico do Direito, da Política e das Relações Internacionais, não faltando também o intelectual militante que se dedicou à relação entre política e cultura. — I — É na Introdução de A Era dos Direitos que Bobbio afirma “Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos não há democracia; sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos”. Na sua obra, a interligação dos três temas é o modo pelo qual Bobbio foi tecendo conceitualmente a interação entre o “interno” dos estados e o “externo” da vida internacional. Esta tessitura articula continuidades e contiguidades que Bobbio realça apontando como a democracia e os direitos humanos, no âmbito das sociedades nacionais, criam condições para a possibilidade de paz no plano mundial. Subjacente a esta interligação está o pressuposto, recorrentemente reiterado na sua obra, de que Direito e Poder são as duas faces de uma mesma moeda, pois a comum exigência da eficácia se complementa com o evidente paralelismo existente entre os requisitos da norma jurídica — justiça e validade — e os do poder — legitimidade e legalidade. É por esta razão que os nexos entre democracia, direitos humanos e paz são, como aponta Bobbio no De Senectute, ao fazer um balanço de sua obra, a meta ideal de uma teoria geral do direito e da política que não logrou escrever de maneira sistemática, mas que, observo eu, nos legou através do conjunto dos seus escritos. Além dos próprios livros de ensaios que Bobbio organizou, disso são comprovações A Teoria Geral da Política, superiormente estruturada por Michelangelo Bovero (traduzido por Daniela Versiani, com revisão técnica de Claudia Perrone-Moisés, Rio de Janeiro, Campus, 2000) e também outros livros de ensaios selecionados por estudiosos de sua obra, como Alfonso Ruiz Miguel, Mario Telò e Ricardo Guastini que apontam a interconexão dos seus temas recorrentes. É, também, neste balanço, em De Senectute, que Bobbio, ao tratar da relação entre política e cultura e da importância do diálogo, reitera o que disse no prefácio de 1963 ao seu Italia Civile, afirmando detestar os fanáticos. Explica, neste prefácio a Italia Civile — que recolhe ensaios sobre os intelectuais que não traíram os valores dialógicos da cultura — que “aprendeu a respeitar as ideias dos Outros, de parar diante do segredo de toda consciência, de compreender antes de discutir, de discutir antes de condenar”. Daí a relevância, no contexto da sua obra, do ensaio “As razões da tolerância” que integra A Era dos Direitos (cf. Norberto Bobbio, O Tempo da Memória De Senectute e outros escritos autobiográficos, 6ª ed., Rio de Janeiro, Campus, 1997, pp. 163-164, pp. 172-173; Norberto Bobbio, Italia Civile, 2a ed., Firenze, Passigli Edit., 1986, pp. 11-12). Bobbio, no trato dos seus temas recorrentes, operava pelo método das aproximações sucessivas. Assim, no seu percurso, foi multidisciplinarmente desvendando, como apontou Luigi Ferrajoli, os nexos entre democracia e direito; direito e razão, razão e paz e paz e direitos humanos (cf. Luigi Ferrajoli, Diritto e comportamenti, in Bobbio, ad uso di amici e nemici, a cura della redazione di Reset e di Corrado Ocone, Venezia, Marsilia Edit., 2003, pp. 179-183). São estes nexos que têm, em A Era dos Direitos, um dos seus pontos altos, os que desejo, em primeiro lugar, aflorar nesta apresentação. Pode haver direito sem democracia mas não há democracia sem direito pois esta exige normas definidoras dos modos de aquisição e exercício do poder. Daí a defesa que faz Bobbio das “regras do jogo” em O Futuro da Democracia (9a ed., tradução de Marco Aurélio Nogueira, São Paulo, Paz e Terra, 2004). Nas suas palavras: “a democracia pode ser definida como o sistema de regras que permitem a instauração e o desenvolvimento de uma convivência pacífica” (Norberto Bobbio, O Tempo da Memória, cit. p. 156). Se a democracia requer a construção jurídica das “regras do jogo” e o direito é, assim, um meio indispensável para modelar e garantir o “como” da qualidade das instituições democráticas, a razão é um instrumento necessário para elaborar e interpretar o Direito. É um instrumento necessário porque o Direito não é um dado da natureza pois a noção de “natureza” é tão equívoca que não nos oferece um critério para diferenciar o jurídico do não jurídico. Daí a crítica de Bobbio ao jusnaturalismo que, não possuindo o atributo da eficácia, não garante nem a paz nem a segurança (cf. Giusnaturalismo e positivismo giuridico, 2ª ed., Milano, Ed. di Comunità, 1972, pp. 177-178). O Direito, para Bobbio, é uma construção, um artefato humano fruto da política que produz o Direito Positivo. Requer a razão para pensar, projetar e ir transformando este artefato em função das necessidades da convivência coletiva. O papel da razão é tanto o de apontar, no labirinto da convivência coletiva, quais são os caminhos bloqueados que não levam a nada, quanto o de indicar quais são as saídas possíveis (cf. Norberto Bobbio O problema da guerra e as vias da paz, tradução de Alvaro Lorencini, S.Paulo, UNESP, 2003, pp. 50-51). Por isso, lastreado num racionalismo crítico, opta pela democracia como um regime que conta cabeças e não corta cabeças. Por isso dedicou-se a buscar os caminhos da paz diante do onipresente risco do holocausto nuclear. Nesta busca, não falta a Bobbio o realismo de um olhar hobbesiano e a consciência de que a guerra é o produto da inclinação natural ao conflito. A paz é um ditame kantiano da razão, da capacidade humana de medir e superar as consequências dos fatos que resultam da “social insociabilidade humana”. Como construir a paz com a colaboração da razão? Para Bobbio, mediante o nexo entre a paz e os direitos humanos que instauram a perspectiva dos governados e da cidadania como princípio da governança democrática. É promovendo e garantindo os direitos humanos — o direito à vida; os direitos às liberdades fundamentais; os direitos sociais que asseguram a sobrevivência — que se enfrentam as tensões que levam à guerra e ao terrorismo. Este é o caminho para o único salto qualitativo na História que Bobbio identifica como sendo o da passagem do reino da violência para o da não violência (cf. Norberto Bobbio, As Ideologias e o Poder em Crise, tradução de João Ferreira, Brasília, Ed. da Univ. de Brasília, São Paulo, Edit. Polis, 1988, p 111). Na construção deste caminho estão presentes, na reflexão de Bobbio, tanto o valor da igualdade, que é uma dimensão do seu pacifismo social, quanto o da liberdade, que permeia a sua concepção da governança democrática. Esta requer não apenas a distribuição ex parte populi do poder — herança

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