Edição N° 2324 Terça-feira - 22 de Agosto de 2017 Florianópolis/SC Sumário Municípios Abdon Batista ................................................4 Fraiburgo ...................................................202 Morro da Fumaça .......................................484 Alto Bela Vista ................................................5 Frei Rogério ...............................................204 Morro Grande.............................................485 Anchieta ........................................................8 Garopaba...................................................207 Navegantes ................................................487 Anita Garibaldi .............................................13 Gaspar ......................................................210 Nova Itaberaba ..........................................500 Antônio Carlos .............................................14 Governador Celso Ramos ............................214 Nova Trento ...............................................501 Apiuna .........................................................15 Grão Pará ..................................................215 Novo Horizonte ..........................................504 Arabutã .......................................................33 Guaraciaba ................................................217 Orleans .....................................................505 Arroio Trinta .................................................35 Guaramirim ................................................233 Ouro Verde ................................................508 Arvoredo .....................................................45 Guarujá do Sul ...........................................238 Paial ..........................................................509 Balneário Piçarras .........................................47 Guatambú .................................................239 Palhoça .....................................................510 Balneário Rincão ..........................................48 Herval d'Oeste ...........................................246 Palma Sola .................................................513 Bandeirante .................................................49 Ibiam ........................................................247 Palmitos ....................................................515 Barra Bonita .................................................54 Ibicaré .......................................................259 Passo de Torres ..........................................516 Barra Velha ..................................................59 Ibirama .....................................................261 Paulo Lopes ...............................................517 Belmonte .....................................................60 Ilhota ........................................................262 Penha ........................................................518 Benedito Novo .............................................61 Imarui .......................................................263 Petrolândia ................................................539 Biguaçu .......................................................62 Imbituba ...................................................267 Pinheiro Preto ............................................540 Blumenau ....................................................65 Indaial .......................................................271 Planalto Alegre ...........................................542 Bom Jardim da Serra ....................................69 Ipuaçú .......................................................274 Pomerode ..................................................546 Bom Jesus do Oeste .....................................70 Ipumirim ...................................................275 Ponte Alta do Norte ....................................547 Bom Retiro ..................................................71 Irani ..........................................................276 Ponte Serrada ............................................548 Botuvera ......................................................80 Irineópolis .................................................277 Porto União ................................................549 Braço do Trombudo ......................................81 Itapema ....................................................280 Pouso Redondo ..........................................553 Brusque .......................................................87 Itapiranga ..................................................282 Praia Grande ..............................................555 Caçador .......................................................99 Itapoá .......................................................288 Presidente Castello Branco ..........................559 Caibi .........................................................102 Ituporanga ................................................295 Presidente Nereu ........................................560 Camboriú ...................................................104 Jacinto Machado ........................................300 Princesa ....................................................563 Campo Alegre ............................................106 Jaraguá do Sul ...........................................301 Rancho Queimado ......................................568 Campo Erê .................................................116 Joaçaba .....................................................330 Rio das Antas .............................................569 Campos Novos ...........................................117 José Boiteux ..............................................358 Rio do Sul ..................................................580 Canoinhas..................................................125 Jupiá .........................................................359 Salto Veloso ...............................................584 Catanduvas ................................................127 Lages ........................................................378 Santa Helena .............................................586 Caxambu do Sul .........................................128 Laguna ......................................................382 Santa Rosa de Lima ....................................587 Chapadão do Lageado ................................132 Lauro Muller ..............................................384 Santa Rosa do Sul ......................................588 Cocal do Sul ...............................................133 Lebon Regis ...............................................385 Santa Terezinha do Progresso .....................590 Concórdia ..................................................134 Leoberto Leal .............................................387 Santiago do Sul ..........................................593 Cordilheira Alta ..........................................140 Lontras ......................................................390 São Bonifácio .............................................594 Coronel Freitas ...........................................142 Luzerna .....................................................393 São Carlos .................................................595 Coronel Martins ..........................................143 Macieira .....................................................460 São Domingos ............................................596 Corupá ......................................................145 Mafra ........................................................461 São João Batista .........................................597 Cunha Porã ................................................147 Maracajá ...................................................465 São João do Oeste .....................................598 Cunhataí ....................................................149 Maravilha ...................................................467 São Joaquim ..............................................601 Descanso ...................................................150 Marema .....................................................468 São José ....................................................606 Dionisio Cerqueira ......................................170 Massaranduba ............................................469 São José do Cedro ......................................673 Doutor Pedrinho .........................................171 Meleiro ......................................................475 São Lourenço do Oeste ...............................674 Ermo .........................................................172 Modelo ......................................................476 São Miguel da Boa Vista .............................678 Flor do Sertão ............................................173 Mondaí ......................................................479 São Miguel do Oeste ...................................679 Formosa do Sul ..........................................174 Monte Carlo ...............................................480 Schroeder ..................................................683 Forquilhinha ...............................................177 Monte Castelo ............................................483 Seara ........................................................694 CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 1307, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC http://diariomunicipal.sc.gov.br Atendimento: Fone/Fax (48) 3321 5300 [email protected] Edição N° 2324 Terça-feira - 22 de Agosto de 2017 Florianópolis/SC Sumário Serra Alta ..................................................695 Timbó .......................................................734 Videira .......................................................748 Siderópolis .................................................696 Treze Tílias ................................................736 Vitor Meireles .............................................750 Sombrio .....................................................722 Tunápolis ...................................................738 Xanxerê .....................................................759 Sul Brasil ...................................................723 União do Oeste ..........................................743 Xavantina ..................................................761 Tangará .....................................................724 Urupema ...................................................744 Xaxim ........................................................763 Tijucas ......................................................728 Urussanga .................................................745 Timbé do Sul .............................................730 Vargeão .....................................................747 Associações AMREC ......................................................767 Consórcios ARIS .........................................................768 CIS/AMOSC................................................769 Consórcio CISAMA ......................................826 CIMCATARINA ............................................768 CIS/AMURC ...............................................824 CIMVI ........................................................768 CISAM .......................................................825 Editais de Notificação Abdon Batista ............................................827 Cocal do Sul ...............................................986 Iraceminha ..............................................1069 Agronômica ...............................................827 Concórdia ..................................................990 Irani ........................................................1070 Água Doce .................................................829 Coronel Freitas ...........................................998 Irineópolis ...............................................1072 Alfredo Wagner ..........................................834 Coronel Martins ..........................................999 Itá ..........................................................1073 Anchieta ....................................................835 Correia Pinto ............................................1000 Itaiópolis .................................................1074 Anita Garibaldi ...........................................837 Corupá ....................................................1001 Itapiranga ................................................1075 Antônio Carlos ...........................................838 Cunha Porã ..............................................1003 Itapoá .....................................................1077 Apiuna .......................................................838 Curitibanos ..............................................1004 Ituporanga ..............................................1079 Arvoredo ...................................................840 Descanso .................................................1008 Jaborá .....................................................1088 Ascurra ......................................................840 Dionisio Cerqueira ....................................1009 Jacinto Machado ......................................1089 Atalanta .....................................................842 Doutor Pedrinho .......................................1010 Jaraguá do Sul .........................................1091 Balneário Gaivota .......................................843 Ermo .......................................................1012 Joaçaba ...................................................1122 Balneário Rincão ........................................845 Erval Velho ..............................................1013 José Boiteux ............................................1127 Barra Velha ................................................849 Faxinal dos Guedes...................................1014 Jupiá .......................................................1129 Bela Vista do Toldo .....................................852 Forquilhinha .............................................1015 Lages ......................................................1130 Benedito Novo ...........................................853 Fraiburgo .................................................1019 Laguna ....................................................1141 Biguaçu .....................................................854 Garopaba.................................................1022 Lauro Muller ............................................1145 Blumenau ..................................................857 Garuva ....................................................1025 Lebon Regis .............................................1146 Bom Jesus do Oeste ...................................894 Gaspar ....................................................1027 Lindóia do Sul ..........................................1148 Bom Retiro ................................................894 Governador Celso Ramos ..........................1039 Luis Alves ................................................1149 Braço do Trombudo ....................................895 Grão Pará ................................................1040 Luzerna ...................................................1150 Brusque .....................................................896 Gravatal ...................................................1042 Mafra ......................................................1151 Caçador .....................................................904 Guaraciaba ..............................................1043 Maracajá .................................................1154 Camboriú ...................................................909 Guaramirim ..............................................1045 Maravilha .................................................1156 Campo Alegre ............................................912 Guarujá do Sul .........................................1050 Marema ...................................................1159 Campo Erê .................................................914 Herval d'Oeste .........................................1051 Massaranduba ..........................................1159 Campos Novos ...........................................916 Ibicaré .....................................................1053 Meleiro ....................................................1161 Canelinha ..................................................919 Ibirama ...................................................1055 Modelo ....................................................1162 Canoinhas..................................................919 Ilhota ......................................................1057 Monte Carlo .............................................1163 Capinzal ....................................................922 Imbituba .................................................1058 Monte Castelo ..........................................1164 Catanduvas ................................................925 Indaial .....................................................1062 Morro da Fumaça .....................................1166 Chapadão do Lageado ................................926 Iomerê ....................................................1067 Morro Grande...........................................1168 Chapecó ....................................................927 Ipumirim .................................................1068 Navegantes ..............................................1169 CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 1307, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC http://diariomunicipal.sc.gov.br Atendimento: Fone/Fax (48) 3321 5300 [email protected] Edição N° 2324 Terça-feira - 22 de Agosto de 2017 Florianópolis/SC Sumário Nova Trento .............................................1172 Tijucas ....................................................1305 Orleans ...................................................1174 Timbé do Sul ...........................................1310 Ouro .......................................................1178 Timbó .....................................................1311 Ouro Verde ..............................................1178 Timbó Grande ..........................................1319 Palhoça ...................................................1179 Três Barras ..............................................1320 Palmitos ..................................................1186 Treze Tílias ..............................................1322 Papanduva ...............................................1189 Tunápolis .................................................1327 Passo de Torres ........................................1192 Turvo ......................................................1328 Passos Maia .............................................1193 União do Oeste ........................................1330 Paulo Lopes .............................................1195 Urussanga ...............................................1331 Penha ......................................................1196 Vargeão ...................................................1334 Pinhalzinho ..............................................1199 Vargem Bonita .........................................1335 Pinheiro Preto ..........................................1201 Vidal Ramos .............................................1335 Piratuba ...................................................1202 Videira .....................................................1337 Pomerode ................................................1204 Vitor Meireles ...........................................1341 Ponte Serrada ..........................................1208 Xanxerê ...................................................1343 Porto Belo ................................................1210 Xavantina ................................................1348 Porto União ..............................................1214 Xaxim ......................................................1349 Pouso Redondo ........................................1218 Zortéa .....................................................1352 Praia Grande ............................................1219 Presidente Castello Branco ........................1220 Rancho Queimado ....................................1222 Rio do Sul ................................................1224 Rio dos Cedros .........................................1234 Santa Helena ...........................................1235 Santa Rosa do Sul ....................................1236 Santa Terezinha do Progresso ...................1238 São Bento do Sul ......................................1239 São Bonifácio ...........................................1243 São Carlos ...............................................1244 São Cristóvão do Sul .................................1247 São Domingos ..........................................1248 São Francisco do Sul.................................1249 São João Batista .......................................1257 São João do Oeste ...................................1261 São João do Sul .......................................1261 São Joaquim ............................................1263 São José ..................................................1266 São José do Cedro ....................................1280 São Lourenço do Oeste .............................1281 São Miguel da Boa Vista ...........................1284 São Miguel do Oeste .................................1285 Schroeder ................................................1290 Seara ......................................................1293 Serra Alta ................................................1295 Siderópolis ...............................................1295 Sombrio ...................................................1297 Sul Brasil .................................................1300 Tangará ...................................................1301 Tigrinhos .................................................1305 CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 1307, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC http://diariomunicipal.sc.gov.br Atendimento: Fone/Fax (48) 3321 5300 [email protected] 22/08/2017 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 2324 Página 4 Abdon Batista Prefeitura PORTARIA 318 DE 18 DE AGOSTO DE 2017 Portaria nº 318/2017 EXONERA SERVIDORA QUE MENCIONA Lucimar Antonio Salmoria, Prefeito Municipal de Abdon Batista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de confor- midade com o art. 70 da lei 420/2001. Considerando Recebimento de Carta de Aposentadoria por Tempo de Contribuição emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social Resolve: Art.1º - Exonerar LINDAMIR MARIA DEMENECK FAGUNDES, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Poder Executivo no cargo de MEREN- DEIRA, nomeada através da portaria nº 056/94 de 30 de março de 1994. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria tem seus efeitos em 19 de agosto de 2017. Prefeitura Municipal de Abdon Batista – SC, em 18 de agosto de 2017. Lucimar Antonio Salmoria Prefeito Municipal Registrada e Publicada em data supra ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 22/08/2017 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 2324 Página 5 Alto Bela Vista Prefeitura DECRETO Nº 2479, DE 17 DE AGOSTO DE 2017 Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, em 08 de Agosto de NOMEIA AGENTE PÚBLICO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM CO- 2017. MISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CATIA TESSMANN REICHERT Prefeita Municipal CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são con- Registrada e publicada em data supra. feridas por Lei, especialmente nos termos do art. 99, XII, da Lei Orgânica do Município; CRISTIANO ALEX AULER Responsável Pelas Publicações DECRETA Art. 1º Fica nomeado o Sra. JULIANE KATIA SCHUCK LERNER, ¸ inscrito no CPF sob o nº 045.105.519-59, portador da cédula de PORTARIA Nº 097, DE 09 DE AGOSTO DE 2017 Identidade nº 3.922.673 - SESPDC/SC, para o cargo de ENCARRE- CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE GADO DE CULTURA com as atribuições estabelecidas no art. 19, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 085, de 12 de junho de CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, 2017. Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são con- feridas por Lei; especialmente na forma do art. 83, 84, Parágrafo Parágrafo único A posição hierárquica e o vencimento estão esta- Único Seção II, da lei Complementar 011, de 10 de janeiro de belecidos no anexo III, da mesma Lei Complementar. 2005, institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão RESOLVE consignadas no orçamento municipal, em dotações específicas. Art. 1º Conceder Licença para tratamento de saúde a Servidor Pú- blico Municipal, NADIA ELIANI FISCHER RECH, matrícula 494 ocu- Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE LIMPEZA E revogando as disposições em contrário. COPA, em mais noventa e dois (57) dias, a contar de 09 de Agosto de 2017 até 04 de Outubro de 2017, conforme comunicação de Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, em 17 de Agosto de decisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 2017. CATIA TESSMANN REICHERT Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta portaria ficarão Prefeita Municipal a cargo da Previdência Social (INSS) no período de 09 de Agosto a 04 de Outubro de 2017 Registrado e Publicado em data supra. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, CRISTIANO ALEX AULER revogando as disposições em contrário. Responsável pelas publicações Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, em 09 de Agosto de 2017. CATIA TESSMANN REICHERT PORTARIA Nº 096, DE 08 DE AGOSTO DE 2017 Prefeita Municipal CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Registrada e publicada em data supra. CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são con- CRISTIANO ALEX AULER feridas por Lei; especialmente na forma do art. 83, 84, Parágrafo Responsável Pelas Publicações Único Seção II, da lei Complementar 011, de 10 de janeiro de 2005, institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. PORTARIA Nº 098, DE 11 DE AGOSTO DE 2017 RESOLVE CONCEDE LICENÇA A SERVIDORE PÚBLICO MUNICIPAL PELO FA- Art. 1º Conceder Licença para tratamento de saúde ao Servidor LECIMENTO DE MEMBRO DA FAMÍLIA. Público Municipal, ANGELA RUCKERT, matrícula 331 ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE CONSULTORIO DEN- CATIA TESSMANN REICHERT Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, TÁRIO, no período de 04 (quatro) dias, a contar de 08 de agosto de Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são con- 2017, conforme atestado médico expedido pela Dr. Carlos Miguel feridas por Lei; especialmente na forma do Cap. VI, Art. 105, Inciso Horta Aruca RMS-SC 4200590. II da lei Complementar 011, de 10 de janeiro de 2005, institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta portaria serão consignadas em Dotação Orçamentária Geral do Município no perí- RESOLVE odo de 08 de Agosto a 11 de agosto de 2017. Art. 1º Conceder Licença ao Servidor Público, JAIRO LUIZ BIASIO, Matricula 42, ocupante de provimento efetivo de PROFESSOR I Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, – 20 HORAS, por 05 (cinco) dias consecutivos a contar de 11 de revogando as disposições em contrário. Agosto de 2017, em razão do falecimento de membro da família (Mãe). ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 22/08/2017 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 2324 Página 6 Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta portaria serão Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, consignadas em Dotação Orçamentária Geral do Município. revogando as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, em 15 de Agosto de revogando as disposições em contrário. 2017. CATIA TESSMANN REICHERT Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, 11 de Agosto de 2017. Prefeita Municipal CATIA TESSMANN REICHERT Prefeita Municipal Registrada e publicada em data supra. Registrado e Publicado em data supra CRISTIANO ALEX AULER Responsável Pelas Publicações CRISTIANO ALEX AULER Responsável pelas publicações PORTARIA Nº 101, DE 17 DE AGOSTO DE 2017 CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PORTARIA Nº 099, DE 14 DE AGOSTO DE 2017 CONCEDE LICENÇA A SERVIDORE PÚBLICO MUNICIPAL PELO FA- CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, LECIMENTO DE MEMBRO DA FAMÍLIA. Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são con- feridas por Lei; especialmente na forma do art. 83, 84, Parágrafo CATIA TESSMANN REICHERT Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Único Seção II, da lei Complementar 011, de 10 de janeiro de Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são con- 2005, institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. feridas por Lei; especialmente na forma do Cap. VI, Art. 105, Inciso II da lei Complementar 011, de 10 de janeiro de 2005, institui o RESOLVE Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 1º Conceder Licença para tratamento de saúde ao Servidor Pú- blico Municipal, ARNALDO ARNILDO KRUG, matrícula 115 ocupante RESOLVE do cargo de provimento efetivo de INSEMINADOR, no período de Art. 1º Conceder Licença ao Servidor Público, MARCOS ROGERIO 05 (Cinco) dias, a contar de 17 de agosto de 2017, conforme ates- BURGET, Matricula 736, ocupante de provimento efetivo de AU- tado médico expedido pelo Dr. Carlos Miguel Horta Aruca RMS-SC XILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, por 05 (cinco) dias consecutivos 4200590. a contar de 14 de Agosto de 2017, em razão do falecimento de membro da família (Mãe). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta portaria serão consignadas em Dotação Orçamentária Geral do Município no perí- Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta portaria serão odo de 17 de Agosto a 21 de agosto de 2017. consignadas em Dotação Orçamentária Geral do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, em 17 de Agosto de Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, 14 de Agosto de 2017. 2017. CATIA TESSMANN REICHERT CATIA TESSMANN REICHERT Prefeita Municipal Prefeita Municipal Registrado e Publicado em data supra Registrada e publicada em data supra. CRISTIANO ALEX AULER CRISTIANO ALEX AULER Responsável pelas publicações Responsável Pelas Publicações PORTARIA Nº 100, DE 15 DE AGOSTO DE 2017 PORTARIA Nº 102, DE 17 DE AGOSTO DE 2017 CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são con- Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são con- feridas por Lei; especialmente na forma do art. 83, 84, Parágrafo feridas por Lei; especialmente na forma do art. 83, 84, Parágrafo Único Seção II, da lei Complementar 011, de 10 de janeiro de Único Seção II, da lei Complementar 011, de 10 de janeiro de 2005, institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 2005, institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. RESOLVE RESOLVE Art. 1º Conceder Licença para tratamento de saúde ao Servidor Art. 1º Conceder Licença para tratamento de saúde ao Servidor Público Municipal, JULIANA VALERIA LERMEN STECKLING, matrí- Público Municipal, LOIRACI CARMEN MAROLI, matrícula 470 ocu- culas 54 e 385 ocupante de dois cargos de provimento efetivo de pante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE LIMPEZA E PROFESSOR II – 20 HORAS, no período de 07 (sete) dias, a contar COPA, no período de 30 (Trinta) dias, a contar de 17 de agosto de de 15 de agosto de 2017, conforme atestado médico expedido pela 2017, conforme atestado médico expedido pelo Dr. Paulo Cesar Dr. ALex Sandro Vergara Borges CRM-SC 8328. Manfré CRM-SC 6791. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta portaria serão Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta portaria serão consignadas em Dotação Orçamentária Geral do Município no perí- consignadas em Dotação Orçamentária Geral do Município no perí- odo de 15 de Agosto a 21 de agosto de 2017. odo de 17 de Agosto a 15 de Setembro de 2017. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 22/08/2017 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 2324 Página 7 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Registrada e publicada em data supra. revogando as disposições em contrário. CRISTIANO ALEX AULER Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, em 17 de Agosto de Responsável Pelas Publicações 2017. CATIA TESSMANN REICHERT Prefeita Municipal PORTARIA Nº 103, DE 17 DE AGOSTO DE 2017 CONCEDER FÉRIAS Á SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente na forma do art. 76 da Lei Complementar n.º 011, de 10 de janeiro de 2005; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares a Servidor Público Municipal em cargo de provimento efetivo, abaixo relacionado. MAT. SERVIDORES PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 479 IVAIR CARLOS DA SILVA 06/04/2016 05/04/2017 08/08/2017 22/08/2017 792 ADANILSON EBERT DA SILVA 01/07/2016 30/06/2017 16/08/2017 14/09/2017 Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria serão consignadas em Dotação Orçamentária Geral do Município. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, 17 de Agosto de 2017. CATIA TESSMANN REICHERT Prefeita Municipal Registrada e publicada em data supra. CRISTIANO ALEX AULER Responsável pelas publicações ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 22/08/2017 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 2324 Página 8 Anchieta Prefeitura CONCORRÊNCIA N° 001/2017 que presta serviços de acolhimento institucional, situada na Rua ESTADO DE SANTA CATARINA Odilo Antonio Linck, n°. 1.621, Sala 01, centro, na cidade de São PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA José do Cedro, Estado de Santa Catarina, CEP 89.930-000, inscrita AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA 001/2017 no CNPJ/RFB sob nº. 11.712.456/0001-09, neste ato representada pelo seu presidente Sr. MARCOS CESAR COSTA, brasileiro, empre- O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, torna sário, residente na Rua Sete de Setembro, n°.2406, apartamento público, de acordo com as Lei nº. 8.666/93 e alterações posterio- Nº 601, na cidade de São Miguel do Oeste - SC, portador do CPF sob res, Lei nº 8987/95 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 019.655.139-05 e da Cédula de Identidade sob nº.2.946.665-2, n° 1.898/2011 e Decreto Municipal nº 101/2017, que fará realizar órgão emissor SSP/SC, resolvem celebrar convênio entre si, em Licitação na modalidade Concorrência, do tipo Maior Oferta, para: conformidade com o disposto nas cláusulas e condições a seguir: permissão dos serviços de utilidade pública de transporte de pas- sageiros em automóveis de aluguel – TAXI. Os pontos de estacio- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO namento a serem concedidos são os seguintes: 1.1.1. Uma permissão para o ponto nº 01, localizado na Unidade de O presente Convênio tem por objeto a concessão de auxílio finan- Pronto Atendimento, (Hospital Municipal); ceiro pelo MUNICÍPIO de Anchieta à ASSOCIAÇÃO APRISCO, em 1.1.2. Quatro permissões para o ponto nº 02, localizado na Rua contrapartida pela disponibilização de 01(uma) vaga para o acolhi- Vereador Geraldo Garlet esquina com a Avenida Anchieta, nas pro- mento institucional de criança que se encontra em situação de ris- ximidades do Bar do Biluca; co pessoal e social, a qual permanecerá em regime de acolhimento 1.1.3. Três permissões para o ponto nº 03, localizado na Rua Mato no Lar Aprisco, situado na rua Odilo Antonio Linck 1621, Centro, na Grosso esquina com a Avenida Anchieta, ao lado Banco do Brasil; cidade de São José do Cedro – SC. 1.1.4. Quatro permissões para o ponto nº 04, localizado no Termi- nal Rodoviário de Anchieta; CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS, DO REPASSE E DO CUS- 1.1.5. Uma permissão para o ponto nº 05, localizado na Unidade TEIO DE DESPESAS. Básica de Saúde, Rua Olímpio Dal Magro, próximo ao antigo CNEC; O MUNICÍPIO repassará o valor total de R$ 4.620,00 (quatro mil 1.1.6. Uma permissão para o ponto nº 06, localizado na Linha João seiscentos e vinte reais) a serem repassados durante a vigência Café Filho (Salão Comunitário Católico); do convênio e da seguinte forma: O valor será contabilizado em 1.1.7. Uma permissão para o ponto nº 07, localizado na Linha Sa- diárias, correspondendo à R$ 154,00/dia. lete (Salão Comunitário); 1.1.8. Uma permissão para o ponto nº 08, localizado na Linha Apa- CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL E DA DOTAÇÃO ORÇA- recida (Salão Comunitário); MENTÁRIA 1.1.9. Uma permissão para o ponto nº 09, localizado na Linha Pra- teleira (Ginásio de Esportes); Este Convênio está sendo firmado na presente data, em aten- 1.1.10. Uma permissão para o ponto nº 10, localizado na Linha São ção a mandamento judicial constante no processo 0900017- Paulo (Salão Comunitário); 06.2016.8.24.0002, o qual tramite sob sigilo, e, portanto, seus 1.1.11. Uma permissão para o ponto nº 11, localizado na Linha termos não podem constar do presente instrumento. Nossa Senhora da Saúde; A documentação para habilitação e propostas será recebida na Sala Unidade Orçamentária: 10 – Fundo Municipal de Assistência Social de Licitações até às 08:30 horas do dia 22/09/2017. Informações Projeto Atividade: 08.243.0539.2.304 – Manutenção e Desenvolvi- fone (0xx49)3653-3200. Os interessados poderão adquirir cópia mento das Atividades da Criança e Adolescente. integral do Edital no Setor de licitações, na Av. Anchieta, 838, em Elemento: (22) 3390.00.00.00.131 – Aplicações Diretas – R$ Anchieta, horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, de 4.620,00 Segunda à Sexta – Feira. Vínculo: Recursos Próprios Anchieta, 21 de Agosto de 2017. Sub-Cláusula Primeira: O MUNICÍPIO custeará, ainda: IVAN JOSÉ CANCI I – Transporte para visitação da família, com intuito de manutenção Prefeito Municipal dos vínculos familiares. A quantidade de visitas será estabelecida no Plano Individual de Atendimento – PIA da criança, onde serão observadas as necessidades e condições particulares do adolescen- te e de sua família; CONVÊNIO Nº03/2017 II – Vestuário de que a criança necessite; CONVÊNIO N.º 003/2017 III – atendimento médico, medicamentos, fraldas descartáveis, exames, consultas e suplementos alimentares não inclusos no O Município de Anchieta/SC, inscrito no CNPJ sob o n.º atendimento básico do SUS; 83.024.687/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede IV – Material e uniforme escolar; na rua Av. Anchieta nº 838, neste município de Anchieta, Estado de V – Mochila para transportar material escolar; Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, VI- Despesas referentes a formatura do acolhido; Sr. IVAN JOSÉ CANCI, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa VII- Despesas com transportes, alimentação e hospedagem rela- nº 489, neste município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, tivas a eventos promovidos pelo colégio em que o mesmo esteja portador do CPF sob nº 625.835.909/44 e Cédula de Identidade matriculado; sob nº 1.850.976-2 expedida pela SSP/SC, adiante nomeado MU- VIII- Quando ocorrer o desacolhi mento da criança no Lar Aprisco, NICÍPIO e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL, EDUCACIONAL responsabilizar-se por todas as despesas de ida e volta referente E CULTURAL APRISCO, adiante nomeada ASSOCIAÇÃO APRISCO, ao transporte, alimentação e hospedagem em trânsito até ao seu ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 22/08/2017 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 2324 Página 9 destino final, de acordo com a determinação judicial. As despesas CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA incluem a equipe técnica que se fizer necessário ao acompanha- mento do acolhido. a) Manter conta em instituição financeira oficial, destinada a movi- mentação dos recursos oriundos deste Convênio; Sub-Cláusula Segunda: O município poderá optar por autorizar a b) Emitir Nota Fiscal e elaborar relatório de atendimento, encami- Associação Aprisco, a efetuar as despesas constantes da sub-cláu- nhando-os a administração municipal até o dia vinte de cada mês sula anterior, se responsabilizando pelo posterior ressarcimento para as respectivas providências; das mesmas, mediante a apresentação de documento comproba- c) Dispor de pessoal técnico especializado para bem cumprir o ob- tório de despesa incorrida. jeto do presente convênio, de acordo com as exigências legais, bem como de quadro de pessoal que atenda às necessidades para CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇA- o acolhimento das crianças; MENTÁRIOS: d) Elaborar o Pia e relatório fundamentado e de acordo com o artigo 101, parágrafo 4º e seguintes do Estatuto da Criança e do a) Os recursos financeiros destinados ao atendimento dos serviços Adolescente; ora criados serão os de origem própria ou de transferências de e) Colocar à disposição instalações físicas adequadas e que esteja qualquer origem. regularizada de acordo com as Leis que rege a mesma; f) Aceitar o adolescente encaminhado pelo Setor Social/Conselho b) Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do ob- Tutelar do Município, através do Poder Judiciário da Comarca, de jeto do presente Convênio serão os previstos no orçamento do acordo com a disponibilidade de vagas conveniadas; Município. g) Aceitar a visitação, fiscalização e acompanhamento promovido pela área técnica do serviço do MUNICÍPIO, do Conselho Tutelar, CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE do Ministério Público e do Poder Judiciário; h) Tratar bem o adolescente acolhido, proporcionando-lhe todos Depositar mensalmente até o último dia útil do mês relativo a pres- os cuidados de manutenção e educação no Lar, cumprindo o que tação do serviço prestado ou até o primeiro dia útil subsequente ao determina o Estatuto da Criança e do Adolescente; mês do serviço prestado. i) Responsabilizar-se integralmente pelo adolescente acolhido, pro- a) A quantia devida ao cumprimento do prescrito neste ato avença- porcionando-lhe escola, esporte, cultura, lazer e educação religiosa tório na conta bancária em nome da ASSOCIAÇÃO APRISCO, Conta respeitando a opção religiosa do mesmo; Corrente nº 16003-2 Agência 0776-5 Banco do Brasil, praça de São José do Cedro SC. CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO b) Participar da elaboração e execução das ações que lhes coube- Poderá haver rescisão do presente Convênio em decorrência da rem; vontade das partes. c) Desenvolver o trabalho multidisciplinar em parceria com a rede Sub-Cláusula Primeira: O presente Convênio também poderá ser de apoio; rescindido unilateralmente, quando as partes assim o desejarem, d) Dar o cumprimento fiel às condições avençadas no presente mediante notificação prévia, por escrito, com antecedência mínima instrumento. de 30 (trinta) dias; Sub-Cláusula Segunda: A rescisão do presente convênio, por acor- Sub-Cláusula primeira: DO ACOLHIMENTO: do entre as partes ou por iniciativa unilateral não dará ensejo a a) No ato do acolhimento no Lar Aprisco, entregar o relatório do qualquer indenização além daquelas decorrentes dos serviços pres- Conselho Tutelar e/ou equipe técnica do município, constando o tados. motivo a que deu origem o acolhimento, guia judicial de acolhi- mento do adolescente ao Lar Aprisco, bem como os documentos Sub-Cláusula Terceira: Caso haja o encerramento das atividades pessoais, escolares, médicos, e os demais que tiverem; do Lar Aprisco, por força maior, o município se responsabiliza pela b) O município se obriga a retirar o(s) acolhido(s) da instituição no retirada do acolhido, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data prazo máximo de 02 (dois) anos, salvo decisão judicial pela manu- do recebimento da notificação. tenção do adolescente em regime de acolhimento; c) A encaminhar para a instituição no prazo máximo de 07 (sete) CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA dias os laudos, relatórios, informações sobre o processo judicial e demais documentos necessários para contribuir nos relatórios e a) O prazo estabelecido para a execução deste convênio será a acompanhamento dos acolhidos; partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado em veículo d) Disponibilizar um endereço eletrônico (e-mail), indicando o ser- oficial de publicações dos atos do governo do Município de Anchie- vidor municipal responsável pelo contato, destinado ao recebimen- ta – SC, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, to dos requerimentos formalizados pela instituição; mediante Termo Aditivo até o dia 18 de setembro de 2017. e) Encaminhar para visitação aos acolhidos, os pais ou respon- sáveis, todos os meses, em dia e horário a ser fixado em comum b) A publicação resumida do termo de convênio, no órgão oficial acordo com a equipe técnica do Lar Aprisco, salvo nas hipóteses de divulgação do Município, é condição para a sua eficácia, deven- em que há expressa determinação judicial proibitiva das visitas e do ser realizada de acordo com o art. 61, parágrafo único, da Lei contato com os acolhidos; Federal nº. 8.666/93; f) Quando a criança acolhida estiver em processo de desligamento institucional, o município se responsabiliza em efetuar o pagamen- c) SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA: DO REAJUSTE DO VALOR DO RE- to das despesas relativas ao deslocamento, hospedagem e alimen- PASSE. tação da criança e do profissional da instituição acolhedora que a acompanhará; Findo o prazo do presente convênio e havendo aditamento de pra- zo, o valor do repasse mensal mencionado na Cláusula segunda, Sub-cláusula Segunda: O não cumprimento por parte da conve- será reajustado de acordo com índice IGPM. nente em qualquer uma das alíneas mencionadas na sub-cláusula primeira é motivo para rescisão do presente convênio no prazo de CLÁUSULA OITAVA: DA ALTERAÇÃO 30 (trinta) dias. Mediante acordo entre as partes, o presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas através de Termos Aditivos. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 22/08/2017 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 2324 Página 10 CLÁUSULA NONA: DA PUBLICACÃO 02 – CRIANÇA E ADOLESCENTE Este Convênio será publicado, no mural público desta Prefeitura, na 08.243.0539..2.304 - Manutenção das Atividades da Criança e Ado- forma da legislação vigente. lescente (22) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 -Aplicações Diretas ................... CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO ................... R$ 6.690,00 Fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta, Estado de Santa Cata- Total ......................................................... R$ 6.690,00 rina, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios das questões decor- rentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa Parágrafo Único. Fica instituído para fins de lançamento contábil e de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de recursos sob nº. 1131 (00.03.0131) Recursos Ordinários - E, por estarem assim justos e de comum acordo, firmam este Ter- Superavit Financeiro, em conformidade com o disposto deste ato. mo de Convênio em 05 (cinco) vias de igual teor, forma e um só efeito, sem emendas ou rasuras, para que produza os seus efeitos Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante deste legais e jurídicos, com as testemunhas abaixo. ato fica utilizada a importância de até R$ R$ 6.690,00 (seis mil, seiscentos e noventa reais)), concernente ao Superávit Financeiro Município de Anchieta - SC, 18 de agosto de 2017. apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2016, IVAN JOSÉ CANCI relativamente à Fonte de Recursos 1131 (00.03.0131) Recursos Prefeito Municipal Ordinários - Superavit Financeiro, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos MARCOS CESAR COSTA constitucionais e legais pertinentes. Presidente CAPÍTULO III Alexsandro Santin Martins DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS OAB/SC 49.704 Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orça- Testemunhas: mentárias nº. 2.279 de 27 de outubro de 2016, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Nome: Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. CPF nº Art. 5º Este Decreto em vigor na data de sua publicação. Nome: Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), CPF nº 17 de agosto 2017. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito municipal CERTIFICO que o presente ato DECRETO Nº 100/2017 foi registrado e publicado nesta DECRETO Nº. 100 /2017, de 17 de agosto de 2017 mesma data e na forma da Lei. Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária através Anchieta – (SC), 17/08/2017. da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 6.690,00 (seis mil, seiscentos e noventa reais) e con- Fernanda Cristina Segalin tém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado Secretária de Administração e Gestão de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei Orçamentária Municipal sob nº 2.289, de 09 de dezembro de 2016 e demais dispositivos DECRETO Nº 101/2017 constitucionais e legais, DECRETO Nº 101 DE 18 DE AGOSTO DE 2017. HOMOLOGA PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DE TÁXIS NO MUNICÍPIO DECRETA : DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TITULO I IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa CAPÍTULO I Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA pela Lei Orgânica Municipal; Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.289, de 09 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.898/2011 que dispõe sobre de dezembro de 2016, mais precisamente o Orçamento Geral do os serviços de utilidade pública de transporte de passageiros em Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da aber- automóvel de aluguel denominado táxi no Município de Anchieta; tura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 6.690,00 (seis mil, seiscentos e noventa reais), distribuídos em CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei nº 1.898/2011 que assinala que conformidade com os prescritos neste ato. compete ao Órgão Executivo de Trânsito Municipal - ORTRAMAN elaborar o Plano de Distribuição de Táxis e revisá-lo ao menos uma CAPÍTULO II vez por ano, depois de ouvida a categoria; DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA CONSIDERANDO a revisão do Plano de Distribuição de Táxis, efe- Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar na impor- tuada em reunião ordinária do Conselho Municipal de Trânsito do tância de até R$ 6.690,00 (seis mil, seiscentos e noventa reais) Município de Anchieta realizada no dia 17 de agosto de 2017; destinado a reforçar as dotações orçamentárias abaixo especifica- das e constantes do Orçamento Geral do Município, nas seguintes DECRETA: contas, a saber: Art. 1º Fica homologado o Plano de Distribuição de Táxis do Muni- cípio de Anchieta nos termos do anexo único deste Decreto. 10 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br
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