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20220218 CMC 502 00001 2022 PED 01 2022 PDF

2022·0.37 MB·Portuguese
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Câmara Municipal de Curitiba PROPOSIÇÃO N° 502.00001.2022 Os Vereadores da CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR BIÊNIO 2021/2022, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição: Processo ético-disciplinar EMENTA Processo destinado à apuração de procedimento incompatível com o decoro parlamentar. O Conselho de Ética no uso de suas atribuições regimentais instaura processo ético- disciplinar (PED) para apuração, em tese, de procedimento incompatível com o decoro parlamentar em face do Vereador Renato de Almeida Freitas Junior (Vereador Renato Freitas). Palácio Rio Branco, 18 de fevereiro de 2022 Ver.Dalton Borba Presidente Ver.Sidnei Toaldo Verª.Maria Leticia Relator(a) Vice-relator(a) Ver.Denian Couto Verª.Indiara Barbosa Ver.Jornalista Márcio Barros Verª.Noemia Rocha Ver.Toninho da Farmácia Justificativa Processo Ético-Disciplinar (PED) instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no uso das atribuições previstas no art. 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba, em razão do recebimento de representações pela Mesa desta Casa nos moldes do art. 20, inciso II do Código de Ética e Decoro Parlamentar, para apurar os fatos representados que, em tese, configurariam procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

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