Edição N° 2315 Quarta-feira - 09 de Agosto de 2017 Florianópolis/SC Sumário Municípios Agronômica ...................................................3 Frei Rogério ...............................................182 Modelo ......................................................387 Água Doce .....................................................4 Galvão .......................................................188 Mondaí ......................................................388 Alto Bela Vista ................................................5 Garopaba...................................................192 Morro da Fumaça .......................................390 Anchieta ........................................................6 Garuva ......................................................202 Morro Grande.............................................398 Anitápolis.......................................................7 Gaspar ......................................................204 Navegantes ................................................399 Antônio Carlos ...............................................8 Governador Celso Ramos ............................208 Nova Trento ...............................................411 Arabutã .........................................................9 Grão Pará ..................................................209 Novo Horizonte ..........................................412 Arroio Trinta .................................................12 Gravatal .....................................................210 Orleans .....................................................413 Ascurra ........................................................15 Guaraciaba ................................................212 Ouro .........................................................421 Balneário Piçarras .........................................17 Guaramirim ................................................217 Palhoça .....................................................424 Balneário Rincão ..........................................18 Guarujá do Sul ...........................................222 Palma Sola .................................................428 Bandeirante .................................................19 Guatambú .................................................224 Paraíso ......................................................430 Barra Bonita .................................................24 Herval d'Oeste ...........................................225 Passo de Torres ..........................................468 Barra Velha ..................................................25 Ibiam ........................................................227 Passos Maia ...............................................478 Bela Vista do Toldo .......................................26 Ibirama .....................................................228 Paulo Lopes ...............................................484 Belmonte .....................................................27 Ilhota ........................................................230 Penha ........................................................485 Benedito Novo .............................................28 Imbituba ...................................................232 Peritiba ......................................................498 Biguaçu .......................................................31 Indaial .......................................................237 Pinheiro Preto ............................................500 Blumenau ....................................................40 Iomerê ......................................................249 Piratuba .....................................................501 Bom Jesus do Oeste .....................................58 Iporã do Oeste ...........................................250 Planalto Alegre ...........................................502 Bom Retiro ..................................................61 Ipuaçú .......................................................252 Pomerode ..................................................503 Botuvera ......................................................62 Ipumirim ...................................................254 Porto Belo ..................................................506 Brusque .......................................................65 Iratí ...........................................................255 Porto União ................................................507 Caçador .......................................................67 Irineópolis .................................................256 Pouso Redondo ..........................................518 Camboriú .....................................................68 Itá ............................................................271 Praia Grande ..............................................519 Campo Alegre ..............................................69 Itaiópolis ...................................................273 Presidente Nereu ........................................520 Campo Erê ...................................................76 Itapiranga ..................................................274 Princesa ....................................................522 Campos Novos .............................................77 Itapoá .......................................................275 Rancho Queimado ......................................523 Canoinhas..................................................102 Ituporanga ................................................284 Rio das Antas .............................................524 Capinzal ....................................................108 Jaborá .......................................................287 Rio do Sul ..................................................525 Catanduvas ................................................112 Jacinto Machado ........................................289 Romelândia ................................................564 Caxambu do Sul .........................................115 Jaraguá do Sul ...........................................290 Salto Veloso ...............................................567 Celso Ramos ..............................................116 Joaçaba .....................................................299 Santa Helena .............................................569 Chapadão do Lageado ................................118 José Boiteux ..............................................304 Santa Rosa do Sul ......................................571 Chapecó ....................................................119 Lages ........................................................305 Santa Terezinha do Progresso .....................572 Cocal do Sul ...............................................120 Laguna ......................................................306 São Bento do Sul ........................................573 Concórdia ..................................................121 Lajeado Grande ..........................................307 São Carlos .................................................609 Cordilheira Alta ..........................................122 Lauro Muller ..............................................308 São João Batista .........................................610 Coronel Freitas ...........................................128 Lebon Regis ...............................................309 São João do Oeste .....................................615 Coronel Martins ..........................................141 Leoberto Leal .............................................313 São Joaquim ..............................................616 Corupá ......................................................142 Lindóia do Sul ............................................314 São José ....................................................617 Cunha Porã ................................................159 Luis Alves ..................................................315 São José do Cedro ......................................632 Cunhataí ....................................................160 Luzerna .....................................................316 São Lourenço do Oeste ...............................662 Curitibanos ................................................164 Macieira .....................................................320 São Miguel da Boa Vista .............................666 Dionisio Cerqueira ......................................172 Mafra ........................................................321 São Miguel do Oeste ...................................667 Flor do Sertão ............................................173 Maracajá ...................................................323 São Pedro de Alcântara ...............................668 Formosa do Sul ..........................................174 Maravilha ...................................................325 Schroeder ..................................................669 Forquilhinha ...............................................175 Massaranduba ............................................327 Seara ........................................................676 Fraiburgo ...................................................178 Meleiro ......................................................386 Serra Alta ..................................................680 CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 1307, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC http://diariomunicipal.sc.gov.br Atendimento: Fone/Fax (48) 3321 5300 [email protected] Edição N° 2315 Quarta-feira - 09 de Agosto de 2017 Florianópolis/SC Sumário Sombrio .....................................................681 Treze Tílias ................................................695 Vargem .....................................................707 Tangará .....................................................682 Trombudo Central .......................................696 Vidal Ramos ...............................................709 Tigrinhos ...................................................683 Tunápolis ...................................................697 Videira .......................................................710 Tijucas ......................................................686 Turvo ........................................................698 Vitor Meireles .............................................718 Timbé do Sul .............................................687 União do Oeste ..........................................704 Xanxerê .....................................................719 Timbó .......................................................689 Urussanga .................................................705 Xavantina ..................................................724 Três Barras ................................................691 Vargeão .....................................................706 Xaxim ........................................................725 Associações EGEM ........................................................726 Consórcios AGIR .........................................................729 ARIS .........................................................731 CISAM .......................................................733 CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 1307, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC http://diariomunicipal.sc.gov.br Atendimento: Fone/Fax (48) 3321 5300 [email protected] 09/08/2017 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2315 Página 3 Agronômica Prefeitura 309/2017 PORTARIA Nº 309/2017 DE 09 DE AGOSTO DE 2017 CESAR LUIZ CUNHA, Prefeito Municipal usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e amparado no que determina a Lei Complementar nº 01 de 31/10/90, Lei Complementar nº 02/92 de 16/04/91, todas com alterações posteriores e, Considerando que o poder discricionário e regulamentador inerente ao Executivo Municipal, o autoriza editar e fazer cumprir normas e atos gerais sobre o funcionamento interno/externo da administração pública municipal, fulcro princípios Constitucionais da legalidade, impesso- alidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, Considerando o disposto em atestado médico, como resultado de procedimento médico a que foi submetido o servidor municipal Sr. MAURO NICOLETTI, matrícula n.º 213 ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Profissional e lotação no Departamento de obras. Considerando também o disposto na legislação previdenciária do Regime Geral da Previdência Social, para a qual, e que pela Edição da Lei Complementar n.º 07/2000 de 31/05/2000, Art. 1º “caput” foram filiados todos os servidores da municipalidade, RESOLVE: 1-) -) Concede licença médica pelo período de 15 (quinze) dias remunerada, iniciando-se em 07/08/2017 até 21/08/2017, o servidor muni- cipal Sr. MAURO NICOLETTI, matrícula n.º 213 ocupante do cargo de provimento temporário Agente profissional e lotação no Departamento de obras . 2-) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em 09 de agosto de 2017 CESAR LUIZ CUNHA Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/08/2017 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2315 Página 4 Água Doce Prefeitura TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº 004/2017 TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO nº 004/2017 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE/SC E O HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ, EM 03/07/2017. Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 939.398/0001-90, com sede na Praça João Macagnan, nº 322, centro, no Município de Água Doce/SC, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ANTONIO JOSÉ BISSANI, e de outro lado o HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 82.776.550/0001-61, com sede na Rua Frei Dario, 109, centro, doravante denominado simplesmente HOSPITAL neste ato representado por seu Presidente FILIPE COMPIANI, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão ao Convênio nº 004/2017. CLÁUSULA PRIMEIRA Considerando a Recomendação do Ministério Público Estadual por sua 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba, resolvem, de co- mum acordo, celebrar o presente Termo de Rescisão referente ao Convênio nº 004/2017, de 03 de julho de 2017, celebrado, cujo objeto era a cessão, pelo MUNICÍPIO ao HOSPITAL, de um servidor público municipal, visando o auxílio na administração daquela entidade. E, por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemu- nhas abaixo identificadas. Água Doce, 08 de agosto de 2017. ANTONIO JOSÉ BISSANI Prefeito Municipal FILIPE COMPIANI Presidente Hospital Nossa Senhora da Paz Testemunhas: MARILUCY SARE KUSMANN CRISTIANO SAVARIS DA SILVA CPF 023.802.499-70 CPF 005.614.416-95 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/08/2017 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2315 Página 5 Alto Bela Vista Prefeitura DECRETO Nº 2467, DE 07 DE AGOSTO DE 2017 NOMEIA AGENTE PÚBLICO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos do art. 99, XII, da Lei Orgânica do Município; DECRETA Art. 1º Fica nomeado o Sr. JAIRO JOSÉ KAPLAN, ¸ inscrito no CPF sob o nº 469.236.409-20, portador da cédula de Identidade nº 1.143.945 - SSP/SC, para o cargo de COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com as atribuições estabelecidas no art. 17, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 085, de 12 de junho de 2017. Parágrafo único A posição hierárquica e o vencimento estão estabelecidos no anexo III, da mesma Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão consignadas no orçamento municipal, em dotações específicas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, em 07 de Agosto de 2017. CATIA TESSMANN REICHERT Prefeita Municipal Registrado e Publicado em data supra. CRISTIANO ALEX AULER Responsável pelas publicações ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/08/2017 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2315 Página 6 Anchieta Prefeitura DECRETO Nº 096/2017 PORTARIA Nº 281/2017 DECRETO Nº. 096/2017, DE 07 DE AGOSTO DE 2017. PORTARIA Nº 281/2017 De, 07 de agosto de 2017. ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 003/2017 QUE DESIGNA PREGOEI- RO E COMPÕE EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM EM LICITAÇÕES NA IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal do Município de Anchieta, MODALIDADE DE PREGÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe ANCHIETA – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. confere o Art. 84, inciso III da Lei Orgânica Municipal; O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Considerando a necessidade de ampliar o prazo para conclusão Orgânica Municipal, de Processo Administrativo Disciplinar fixado pela Portaria nº 220/2017; DECRETA: Art. 1º O Artigo 2º do Decreto nº 003/2017, passa a vigorar com RESOLVE: a seguinte redação: Prorrogar o prazo para conclusão de Processo Administrativo Dis- ciplinar Art. 2º Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de Art. 1º Fica prorrogado o prazo para conclusão do Processo Admi- Apoio em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Pre- nistrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 220/2016. feitura Municipal de Anchieta – SC, os seguintes servidores: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do pro- cesso Administrativo Disciplinar. I – VANUSA CANTÚ; II – IDENES MARIA FIORENTIN SCHENA; Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III – OTHAR ROSTIROLLA; IV – MARCIELI WENDLING. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Em 07 de agosto de 2017. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal Anchieta – SC, 07 de agosto de 2017. IVAN JOSÉ CANCI Publicada a presente Portaria em www.diariomunicipal.sc.gov.br Prefeito Municipal Fernanda Cristina Segalin – Secretária de Administração e Gestão Publicado no Diário Oficial dos Municípios – www.diariomunicipal. sc.gov.br Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/08/2017 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2315 Página 7 Anitápolis Prefeitura EXTRATO DO CONTRATO N°. 049/2017 MUNICIPIO DE ANITÁPOLIS – RESULTADO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2017 - CONCORENCIA PÚBLICA. EXTRATO DO CONTRATO N°. 046/2017. CONTRATANTE: Município de Anitápolis. CONTRATADO: TEREZINHA S. MAYER. Valor mensal: R$ 250,00. OBJETO: Cessão de direito de uso onerosa para a utilização e exploração econômica das dependências identificadas como bar, lanchonete da Usina Municipal (centro de lazer), localizado na Rua Léo Vambommel, bairro Centro, nesta cidade de Anitápolis/SC. Data da Assinatura: 08/08/2017. Prazo de vigência: 31/12/2017. Anitápolis, 09/08/2017. Laudir Pedro Coelho – Prefeito Municipal. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/08/2017 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2315 Página 8 Antônio Carlos Prefeitura CONVITE: AUDIÊNCIA PÚBLICA CONVITE: AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEFINIÇÃO E DISCUSSÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – 2018. GERALDO PAULI, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no Artigo 48, parágrafo único, I, da Lei Complementar nº 101/2.000, - Lei de Responsabilidade Fiscal, - CONVIDA as entidades civis organizadas e a população em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada às 17:30 horas do dia 15 DE AGOSTO de 2017 no auditório da Prefeitura Municipal de Antonio Carlos. O objetivo é a discussão e a definição das prioridades e metas da Administração Municipal relacionadas aos investimentos e geração de despesas a serem incluídos na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO - PARA 2018. A sua participação é muito importante. Antônio Carlos, 08 de agosto de 2017. GERALDO PAULI PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 99/2017 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço nº 99/2017; Origem: Edital de Pregão Presencial nº 031/2017 – Processo Licitatório nº 047/2017. Contratante: Prefeitura Municipal de Antônio Carlos/SC. Contratada: L&M COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍ- CIOS LTDA - ME; Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto aditar o quantitativo e consequente o valor do presente contrato, que consiste na aquisição parcelada de material de limpeza, material de higiene para uso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Antônio Carlos/SC. Aditamento: Fica alterado o quantitativo do item 29, conforme tabela abaixo, totalizando o valor de R$ 1.637,50 (Um mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). QUANTIDADE VALOR ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR TOTAL ADITADA UNITÁRIO Papel Toalha Branco - Fardo - em bloco, para toalheiro de papel intercalado, classe 1 extrabranco (alvura ISO igual ou superior a 85%), crepado, gofra- do, fabricado exclusivamente com fibras celulósicas virgens (não recicladas), sendo admitidas aparas do tipo "A" (papel branco de ótima qualidade, sem 29 FARDO 250 R$ 6,55 R$ 1.637,50 pigmentação ou revestimento), com 2 dobra (2 faces), medindo, no mínimo, 20 x 21cm (larg. x comp.), com gramatura igual ou superior a 27 g/m², acon- dicionado em embalagens com, no mínimo, 4 pacotes (pacote c/, no mínimo, 1.000 fls.). Antônio Carlos, 08 de agosto de 2017. GERALDO PAULI Prefeito Municipal PORTARIA N 403/2017 PORTARIA Nº 403/2017 Admite ACT. GERALDO PAULI – Prefeito Municipal de ANTÔNIO CARLOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Processo Seletivo nº 001/2017; RESOLVE: Artigo 1º - Admitir, em caráter temporário, SCHEILA SUELY ITSO, para o cargo de PROFESSOR GRADUAÇÃO/LICENCIATURA PLENA - 20H, a partir de 09 de agosto de 2017, em substituição à servidora efetiva MANUELLE DECKER MANNES, de licença para tratamento de saúde. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 09 de agosto de 2017. GERALDO PAULI Prefeito Municipal Publicada a presente Portaria em 09 de agosto de 2017. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/08/2017 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2315 Página 9 Arabutã Prefeitura LEI 898 LEI ORDINÁRIA N° 898 DE 04 DE AGOSTO DE 2017 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 315.000,00 NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARABUTÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE ARABUTÃ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos das Leis 873 de 28 de outubro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2017 – LDO e dá outras providências, e 880 de 16 de dezembro de 2016, que estima a Receita e Fixa a Despesa, da Administração Direta e Descentralizada, do Município de Arabutã, para o exercício de 2017, e dá outras providências – LOA, combinado com o inciso I, § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, faz saber a todos os habitantes do Município que o Poder Legislativo aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar adicional: Órgão 11 GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO Unidade 01 Assessoria Operacional Projeto Atividade 2.008 Atividades de Defesa Civil Modalidade 6 3350000000000000010000 Aplicações Diretas 20.000,00 Órgão 12 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Unidade 01 Gerência de Administração e Fazenda Projeto Atividade 2.004 Atividades Burocráticas de Administração e Finanças Modalidade 27 3390000000000000010000 Aplicações Diretas 30.000,00 Órgão 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 01 Diretoria de Educação Projeto Atividade 2.031 Alimentação Escolar de Qualidade Modalidade 48 3390000000000000010000 Aplicações Diretas 20.000,00 Órgão 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 01 Diretoria de Educação Projeto Atividade 2.113 Gestão das Políticas e Ações da Educação Infantil - Pré Escola Modalidade 73 3190000000000000010190 Aplicações Diretas 60.000,00 Órgão 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 01 Diretoria de Educação Projeto Atividade 2.115 Gestão das Políticas e Ações da Educação Infantil - Creche Modalidade 78 3190000000000000010190 Aplicações Diretas 100.000,00 Órgão 15 SECRETARIA MUN. AGRIC. IND. COM. SERV. MEIO AMBIENTE Unidade 01 Setor dos Programas Ações e Atividades. Da Agricultura e Pecuária Projeto Atividade 2.060 Serviços de Inseminação e Assistência Veterinária Modalidade 95 3390000000000000010000 Aplicações Diretas 20.000,00 Órgão 15 SECRETARIA MUN. AGRIC. IND. COM. SERV. MEIO AMBIENTE Unidade 01 Setor dos Programas Ações e Atividades. Da Agricultura e Pecuária Projeto Atividade 2.063 Manutenção das Atividades Assistência Agrotécnica Modalidade 98 3390000000000000010000 Aplicações Diretas 20.000,00 Órgão 15 SECRETARIA MUN. AGRIC. IND. COM. SERV. MEIO AMBIENTE Unidade 03 Setor de Meio Ambiente Projeto Atividade 2.111 Coleta, Transporte e Tratamento de Lixo Rural ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/08/2017 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 2315 Página 10 Modalidade 108 3390000000000000010000 Aplicações Diretas 15.000,00 Órgão 16 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO Unidade 01 Diretoria de Infraestrutura e Urbanismo Projeto Atividade 2.067 Atividades de Urbanismo para Cidade de Qualidade Modalidade 122 3390000000000000010000 Aplicações Diretas 10.000,00 Órgão 16 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO Unidade 01 Diretoria de Infraestrutura e Urbanismo Projeto Atividade 2.092 Coleta, Transporte e Tratamento de Lixo Urbano Modalidade 127 3390000000000000010000 Aplicações Diretas 20.000,00 TOTAL 315.000,00 Art. 2° O crédito suplementar adicional constante do art. 1º da presente Lei será aberto por conta da anulação da seguinte dotação orça- mentária: Órgão 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 01 Diretoria de Educação Projeto Atividade 1.012 Ampliação e Conservação Predial Educação Infantil - Pré Escola Modalidade 38 4490000000000000010190 Aplicações Diretas 50.000,00 Órgão 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 01 Diretoria de Educação Projeto Atividade 1.016 Mobiliário e Equipamentos para Ensino Fundamental Modalidade 40 4490000000000000010190 Aplicações Diretas 15.000,00 Órgão 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 01 Diretoria de Educação Projeto Atividade 1.065 Infraestrutura Predial para Ensino Fundamental Modalidade 43 4490000000000000010190 Aplicações Diretas 50.000,00 Órgão 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 01 Diretoria de Educação Projeto Atividade 2.039 Gestão das Políticas e Ações do Ensino Fundamental Modalidade 56 3190000000000000010190 Aplicações Diretas 45.000,00 Órgão 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 02 Diretoria de Cultura Projeto Atividade 1.035 Construção do Centro Municipal de Eventos e Cultura Modalidade 83 4490000000000000010000 Aplicações Diretas 100.000,00 Órgão 15 SECRETARIA MUN. AGRIC. IND. COM. SERV. MEIO AMBIENTE Unidade 01 Setor dos Programas Ações e Atividades. Da Agricultura e Pecuária Projeto Atividade 2.064 Feiras, Eventos e Capacitação de Agricultores Modalidade 100 3390000000000000010000 Aplicações Diretas 40.000,00 Órgão 15 SECRETARIA MUN. AGRIC. IND. COM. SERV. MEIO AMBIENTE Unidade 03 Setor de Meio Ambiente Projeto Atividade 1.023 Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água Rural Modalidade 103 3390000000000000010000 Aplicações Diretas 15.000,00 TOTAL 315.000,00 Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br
Description: