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Ramos, Francisco Pinto, Resumo sinóptico de legislação da província de Angola PDF

1026 Pages·2012·60.55 MB·Portuguese
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Sin6ptico ReSlLl110 de Legis la~ilo da Provincia de Angola PUBLICADA ~o BOLETIM OFICIAL, NOS ULTIMOS SETENTA ANOS 1900-1969 par FRANCISCO PINTO RAMOS ADMINISTRADOR DE CONCELHO LISBOA-1970 Resumo Sinoptico de Legisla~ilo da Provincia de Angola PUBLICADA NO BOLETIl\1 OFICIAL, NOS ULTIMOS SETENTA ANOS 1900-1969 por FRANCISCO PINTO RAMOS ADMINISTRADOR DE CONCELHO TlPOGRAFIA GUERRA VISEU 1970 0 ___ ., PREFACIO A vastidao e complexidade aas disposigoes Zegais por que se vern, regendo 'a nossa OICgao civilizadora, em terras de Alem-Mar a briga m qualquer entidade investida em fungoes de ohefiu, u dispende; um incessante esforgo, para a eficiente e justa solugao dos assuntos da sua; competencia. Por Dutro lado, tambem, niio e menor esforgo de outras enti 0 dades que tenham de ooZaborar na solugao daqucles mesmos assuntos, como simples injonnadoras: a estas, a tarefa se apresenta ainda mais difidil e delicadla, dada la responsabilidade de que se reveste, pelo facto ma aa boa ou 8OluQoo de tais ussuntos estar intimamente dependente das informaQoes ,sobre eles prestadas. Em tais circunstancias, aquelas entidades, quer como julga dor,as quer como informadoras, terao de se rodear de todas as preoau Qoes e cuidados, na aonsultta e aplioaQao das disposiQoes legais aa disciplinoooras materia em estudo, sendo seu imperioso dever, procurar conheoer e interpretar tais disposiQoes, oom absoluta exac tidao e clareza, fim de nao serem induzidas em erro, tantas vezes IU de funest,as consequenciJas. Para bom desempenho das suas funQoes, nenhuma daquelas 0 entidades, par mais prodigiosa memOria que possua, pode prescindir (];a a8sistencia de um «gum de legislaQiio» que, se tiver a preocupaQiio de conservar sempre em dia e em ordem, Ihe proporcionara a m.ais fiel oolaboraQiio, na busaa ,das' disposiQoes Iegais de que venha a r/(J)reoer em qualquer momento. o «guia de legislaQiio» que tem servido essas entidades) qu.a,,-~e se resume) na maio ria das casas) em breves anataQoes desta au daquela di.c"posiQao legal, de interesse ao exercicio das cargos que ocupem, anotaQoes essa'S que se limitam somente ao ambito da sua actividade. Aoantece, porem, que essas entidades se veem. em serias dificntl darlcs) acabando -ate por rccanhecer a sua incapaoidadc, por lhes faltar os 'fYwias dp consnlta indispensaveis 00 oonhecimento de factas sabre 'luc) seja solicitada a sua intervcnriio, para pro- a,cidenta7mu~nte, Sf' - 3 - rwnoor ou. dar 0 scu parcoer., miD obstante estarem fora dD raio de a.cr-ao dw.s jllngoes cW scu cargo. FalD por experibwia propri.a, porque joi a necessidadE que expc rimenteiy de donscguir arranja:r 11m «guia de legislw;;i.W» tao completo [ iactll.aZ,izado qH,anto me fosse pass/rel, pew facto de ter alimentad.o scmprc,o firme principia de bern scrvir c de procurar desempenha;r -me, 0 melllnr qU{ pudessf, (La,s fungoes qlte me teem s1do cometidas, CjW. rnc fez desprrtar, h6 muitos anas, a inici,atil'a de me debrw;ar sobre os Bolrtin.<,· Ofi.ciais do Pro-vincia de Mor-ambique c examimi-los, urn por zan, para ddrs c.l'trair os necessdrios elementos de id.entifica rao e looolizax;iio de numerosas disposifoes lcgais, que tao dispersas Sf. cnoontram pltblicadas. too A colheita de granck numero de diplomas, Sf:gWiU-Sf a conveniente selccl}iio e c'ompilaQao, formando um grosso '[;olurne que nBolvi mandar publicar 6m 1955, abrangendo a Zegislar;iio cW periDdo de 1900 a 1954., e tendo-lhe sun dido a Imblioax;ao ,de mais quatro GdiQoes (jd todas esgotadas), a jim de manter actualizada (sta obra, como a sua pr6pria natureza impDc Foi assim que conseglli IH?a'r a (feito aquela mililia 'iniciativa, fazen40 cessar, rlesta rnaneira, to'rlas as dificuldades que e;l:perimcn tava, para ·encontrar a legislar,;(w que ontrara I.rr(C'~<;aS8(., as quai') ceS8aram 'igualmente, pant as cntida~les qur: cild atnts, como u;cmpia, E para todDs os fstHdiosas ou o/lriosO's, qualque'J" que seja a sua acti 'pidad-t, com a publi-cw;iio qw: cmprccnd-i faze,. daq/Ula obm, qlt-e ·inti tulei, il.Resurr/fJ Sinoptico de Lpgislarfio da PrO'rillCi-ll de MOl}f1mhiqul-'),. Qun.ndo a apresrntd, pcs8ualmente, hd ccrca de calorzc arws, q exmsiik--rar;fj"o de cmin"ntrs pcrsonalidaacs cUt P-r01'incia de Angola, logo nu manifcstaram a seu dcsejO', no sentido dl' que dabO'rl1ssc, tarn bern, identico trabalho) para \aquela PrO'1'lncia. Em virtudl ri-I-! niio tcr descurado a satisfa,viio de 5'G'1'YWlhante wc'cs,..,-idade) (PH 0 YfI..(;U patriotismo nao alimenva,r prejere'l1cWs par' I'st(.1 au aquda Pradncia UltTamarina) 'mas pOl' todas as Parcelas que - 4 - formam 0 Todo Indivisil.'el cia P ATRll PO orgulho de perteneer surgiu 'f' ~. RTUGUESA, a que me , ' , , en WI, a oportunida.d d f pesqu'/.8a, nos Bolctins- OJ'i'''';,.' , I .e e e ectu,ar igual entregue~, durante os •L tltimov s.. .. t.S' (aqllcia Prodnc. w. I rma-, a que m € , Ctnco ail(}~J OU7lt un~ atl( d ' ·t,,~- Slut colossal legtslu('((o tambe/n a pr rt' d ra {) es da .)' ,1' 11' 0 ano de 1900. r.<A.1o\J e .Nao 0 prinu ira tmba/llo duste gewl'o este que ambo d r ' :, . conel u'l.r agora para a P 1'0.:, w'.(, 'U 1 [ I e Angola, porqll' f' ja algu 1/.<; distintoIs un~on~N08 que a sel'1.nl'am, publicaram varias indi,c(-s da. .. leg~laQao, . .,IW e ., M ~s, 0 tinko act lIalizario ( 0 p"imt'iru ria d'isposi~'iio, ab80luta mt :lte ongmal, qUt' 0 caractcriza, como esta d' 81Tita na O$.Nota EJ:pli eat"'~(1;») fa,cultan,do a todos os sfT'vir;os pl/bncus c a todas as emprfsas pa:riwulares - stngularcs 011 oolectir((.~' - 0 nllio /rkil df conhecCT a legislaQfio d.aqllcla Prorinci.a, B!laborado ('orll () Ir/(tximo (scflipulo f hOIll'stidad" a di8tribu~iio qUt ttZ de toda, a mateTia, pe/as suas 272 E[tiyra/r:s que lJ01IstitUfm a J ,Il Parte, toi,COlll'en'it ntemcntc fshulada, I It stiecr;(io dasinumeTM d'isposigoes legnis, eJ:ecldali11 ('om a rllli,ri.ma pnulel/cia, df modo a fncHltar turl(t it claJ'(za f' sirnpliciriad( de VI/SIXl, 7'odada, 0 nIt'l( nd!IS1WmW ( boa t'ontadl', (1lI'oZUWOS pela i.mfYlS'idade Ilt' scnll llulIIte trabalh(), nunca podl ria,rn ser oostantfs para 811prir Oil (,PitaI' pr(J!'dl'('~'i impufri{'uf'S 0/1 lim ita{,ij, s, Por i<.,~o, desde ja me antff.:ipo a solicitara iJcnevolem:1a dbs mcu~ digrl08 lcitores 011 conslllent(:s, no SCI/lido r/f '11/(' rdl"l'l1r't"m as 11l8u/iciC1wias uu omissocs que, pmTf:lltllra, me tet/ham pa,<;sado de.spercebidas, Bin/o-nbc imensanu 1111 satis/elto, POI' tfr COHS(gilido l'tllcer difieuldades scm ('unta, na dal)()'W{'oo di' IWW oOra dcsta oll'agadu"ra, taml)(3m Of/ora para a Prot'll1cia dl A/lgola. POI' rcoon~(CfT que (sft: nwu f's/or<;'o mllito contribllira para 0 cficinltc f:1 nC'IQI!;(J)TIlcnto ,de tod08 08 8PU.S 8cr'l1iqos pl/hlh'Os {' octid.1adf's paritC1.i/J.lri's, e mu,to .)implifical'(1. a WV10 008 rcsp{cti1)(A~ ,tuilt-ionarios e cmprcg(JI.ios. para IIrn maim' i),rilo no ('.(,('TcWio do:': 8CW~ cargOS. - 5 - Atingido que joi seu jim, venho apresentd-lo em pUblico) para '0 ser usado por q'uantos dele careQam) estando certo que a sua utilidade e valor prrdticos) nao deixariio de obter devido merecimento, consi 0 derando que la suo) publioaQaome exigiu grandes sacrificws, dispen didos, som,ente) em beneficio de todos e, A BEM DA NAQAO Francisco Pinto Ramos Nota explicativa Esta obra e oonstituida por Tres Partes interdr;pendentes, nao a obstante quaZquer delas nos conduzir, directamente, oonsuZta do Boletim 0ficiaZ onde venha publioado diploma que regula assunto 0 0 que nos interessa" como sucede aom a 3.u Parte onde, conhecimento 0 do simples numero (ou data) do dip lorna, nos indioa 10 BoZetim 0ficiaZ ern que se enoontra - ali.as, foi essa a tinaZidade que autor desta 0 obra teve em \vista, facuZtando, por tres vias, em que a estruturou, 0 ocesso Boletim Oticial. iCliO Mas, ,antes de nos deslocarmos ate junto do Boletim 0ficiaZ, oonvem sempre ler 0 asswnto contido no resumo que consiar da 1.a Parte, quando as referencias com que partimos, ness.a busoa, sejam u colhidas nas 2.u IOU 3. p.artes, porque, nestas, se oontem 10 nlhnero da respectiva Epigrate, it frente do numero e ana do BoZetim 0ficiaZ. e Cada uma daqueZas Tres Partes oaracterizaaa peZos elementos seguintes: PRIMEIRA PARTE E tormada por 272 Epigrates, seguid.amente numeradas e alfa betioamente discriminadas, cada uma das quais oonstituida por todos assuntos da mesma natureza. 08 Cada um desses assuntos e identifioado pela quaZidade do diplo ma que regula, numero ou data deste, resumo da materia tratada, 0 numero do Boletim Oticial e ana da sua publioarifu. A qualidade dos diplomas subentende as Leis, Decretos-Leis, Decretos, DiplCYYY/)(lS Legislativos, Portarias e Ac6rdaos diversos, alem de Pareceres, Oticios, Circ-ulares, Editais, A1Jisos, Posturas, Alvaras, Dr:spachos, etc., etc., etc .. Quando niio seja indio.ada a Seric, entende-se que diploma 0 pf~rtr;nce it 1.fL Serie (esta ad//)crtencia apenas 8e desHna a quem dcs- conh S.f. . , ,eva de qu~ m,aterias se ocupa oada, utna fkts treA s t/rws em que 8C diVide 0 Bolciim Oficial). - 7 - SI~GUNDA PAl~TE B Ion vocabulario, aljabetiaa'fncnie ordena<lo, com bfkW:; num indi,ce co-rnposto por numer080S termos, expressoes frases reZacio OU nailJ:l,s corn assuntos contidos nos resu:rnos das Epigrafes (ia l.a Parte, Cuj08 nzimeros sao indioados logo a .3eguir aos nI~meros e anos do Boleti-m Oficia,l que os diplomas regulaaores da respecti'UY1 publ'ican~ ' . rna terw,. E um complemento da 1.a Parte, de elevado valor pratico, e teve par ob jectivo tornarainda mais fdciZ e clara a Gonsulta desta obra, (to mesrno tempo que a torna. menos volum,osa, por dipensar a criw;iio ou repetigiio de Epigrajes para cada um daqueles terrnos, expressoes ou Irases, cuja materia, exclusit)amente regulada par um reduzido nll,mero de disposigoes Zegais, se rclaciona oom a. de outras Epig'r'a/es .fa existentes. TERCE IRA PARTE Campi)e-se de todas as Leis, Decretos-Leis, Decretos, Portarias e Diplomas Legislativos, reZacion'J;dos par ordem cronolagica e nume rica (inicialmente, as disposiQoes le9'ais eratn so-mente datadas), devidamente seleccionados par Epigrafes, dentro de cada uma das qUl.1ris ligura 0 numero do diploma, 0 numero e lano do Boletim 0 ficial da sua publioaQao au referencia e numero da Epigra/eda l.a Parte 0 em que figure numero desse diploma. 0 Hii muita.s disposiQoes legais aujos numeros se repetenl, 1'nas essa repetiQao deriva do facto de la numer:aQao ter sido periOdioamente interrompida, renov,ada ou repetida, ou ainda porque os respectivos diplomas /igurarn em mais que u,ma Epigrafe, por neles se conterem materias com alguns pontos de oontacto com,a materia trat-ada nou tras Epigrafes, devido if, sua complexidade. No que respeita a Decretos, Diplotnas Legislativos e Portarias M inistcriais e ProvinciaiB, optou-se por 'uma 'ztnica, nutneragao 8iJrnente para nao avolum-ar mais este trabalho, e ainda porque a sua provcniencia se reoonhr;de jacilmcnte) pcla leitura do assunto rons'ul tado sua 1.0. Parte. WI, I PARTE RESUM'O DA LEGI'SLA'CAO PUBLICADA DES'D'E 0 ANO DE 1900 A 1969 1-ABANDONO DE LUGAU B. O. N.o - Ac6rdiio N.O 41 (C. Sup. das Co16nias) - Dei provimento ao recurso inter posto por um aspirantc da secretaria da Direc~ao do Porto e Caminho de Ferro de Luanda, da pena de demissao, por abandono de lugar, que the foi aplicada, pelo as. facto de ter faltado ao servi~o, durante quarenta dias em que estivera doente. 2. 17/1927 - Idem, de 10-7-1942 (C. Sup. de Discpilina do Ultramar) -- Manda baixar o recurso e todo 0 processado, ao Governo Geral de M o~ambiq ue, a fim de ali ser julgado, de acordo com a doutrina aqui exposta, no senti do de ser definida a situa<;ao do recorrente, tesoureiro da Comissao Municipal de Moc;ambique, punido com a pena de demissao, por abandono de lugar. 2. a S. 36/1942 - Idem, de 26-1-1955 (Idem, idem) - Proferido no processo por abandono de lugar, instaurado a um desenhador, contratado, da Brigada Tecnica de Fomento e Povoamento do Cunene, punindo-o com a pena de demissao. 2. a S. 11/1955 - Idem, de 23-11-1955 (Idem. idem) - Pune, com a pena de demissao, urn engenheiro dos Servi<;os de Geologia e Minas de Angola, a quem foi instaurado processo por abandono de lugar, em virtude de ter sido mandado, em missao de servi<;o, aos Estados Unidos da America do Norte e nao ter cumprido a ordem telegnifica para regressar a Portugal, tendo ficado naquele pais, por ter arranjado emprego. 2. a S. 1/1956 - Idem, de 5-5-1960 (idem, idem) - Nega provimento ao recurso interposto por urn agente tecnieo de engenharia, da pena de demissao que the foi aplicada, por abandono de lugar. 2. a S. 33/1960 - Idem, N. ° 37 (Idem, idem) - Manda arquivar 0 processo instaurado a um medico de 2. dasse, do quadro comum do Ultramar, por abandono de lugar, a colocado na Provincia da Guine. 2. S. 28/1964 a - Idem, N. ° 73 (Idem, idem) - Aplica a pena de demissao, a urn medico de 2. dasse, do quadro comum do Ultramar, colocado na Provincia de Angola, no a processo instaurado, por abandono de lugar. 2. S. 4/1965 a - Idem, N. ° 96 (Idem, idem) - Pune com a pena de demissao, por abandono de lugar, urn assistente tecnico de La dasse, contratado, do Laborat6rio de Enge nharia de Angola, no respectivo processo que the foi instaurado. 2. S. 2/1966 a - Idem, N. ° 52 (Idem, idem) - Proferido no processo instaurado a urn licenciado em Economia, contratado, para a Junta Provincial de Povoamento de Angola, por abandono de lugar, que acabou por ser punido com a pena de demis sao. 2.a S. 27/-»- - Idem, N.O 88 (Idem, idem) - Aplica a pena de demissao, em processo instaurado por abandono de lugar, a urn professor do ensino tecnico profissionaJ, comercial e industrial, colocado em Angola. 2. S. 47/-»- a - Idem, N. ° 104 (Idem, idem) - Castiga, com a pena de demissao, um chefe de reparti<;ao da O. P. V. e Defesa Civil, em Angola, a quem havia sido instaurado processo por abandono de lugar. 2. S. 5/1967 a - Idem, N.o 101 (Idem, idem) - Julga 0 processo instaurado a um chefe de se~ao de estradas, de 1. a dasse, da Junta Aut6noma de Estradas de Angola, por abandono de lugar, punindo-o com a pena de demissao. 2.a S. - » - - Idem, N. ° 58 (Idem, idem) - Proferido no processo, por abandono de l~gar, instaurado a um medico do quadro complementar de cirurgioes, especia listas e internistas em Angola punido com a pena de demissao, por se rccusar a recebcr guia de ~archa para 'Carmona, onde foi colocado. 2. S. 83/-»- a - Idem, N.O 77 (Idem, idem) - Aplica 0 N.o 9, do art. 354, do E. F. U., a Urna profes~ora de educ~ao fisica do quadro complementar dos liceus do Ultramar, em Angola, no processo por abandono de lugar. 2. S. 72/1968 ,I -Idem, de 22-4-1969 (Idem, idem) - Proferido no Pfl)CCSSO por abandono de lugar, instaurado a urn t:hcfe de scc<;ao, em comissao, dos Scrvi~os de Ccntra- - 11

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q exmsiik--rar;fj"o de cmin"ntrs pcrsonalidaacs cUt P-r01'incia de Angola, logo nu .. N.o 264 - Manda abonar, a funciom'trios publicos C0111 familia.
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