COM SUA PRIMEIRA VERSÃO lançada em 1957, a Gramática Normativa
da Língua Portuguesa do professor Rocha Lima — GN para os já familiarizados
— teve, ao longo de sua trajetória, algumas edições que bem
poderiam ser chamadas históricas. Uma, com certeza, foi a 15a, de 1972,
refundida, quando a GN passou a ser editada pela Editora José Olympio;
outra, a 31a, de 1991, “retocada e enriquecida” pelo Autor, o qual, entretanto,
não chegou a ver sua publicação. E agora, queremos crer, é esta
48 a que o leitor tem em mão, atualizada conforme o novo Acordo Ortográfico
da Língua Portuguesa — firmado em 1990 pelos representantes
dos Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
e em vigor no Brasil desde I o de janeiro de 2009. Face a essa contingência,
os herdeiros e os editores responsáveis por esta Gramática tiveram,
por força de lei, que enfrentar o desafio de fazer as atualizações necessárias
em um clássico das nossas letras, uma obra de referência que traz
consigo o lastro de mais de cinqüenta anos de existência e de quase igual
número de edições.
As alterações feitas visando a atualização ao novo Acordo Ortográfico
restringiram-se estritamente ao compulsado, buscando resguardar ao
máximo os traços autorais originais da obra. Não foram modificados o
cunho normativo da Gramática, nem sua doutrina, suas orientações
lingüísticas e didáticas; mantiveram-se tanto as particularidades estilísticas
do professor Rocha Lima quanto a exemplificação dos fatos de linguagem
por ele selecionada, firmemente decalcada do que de melhor se produziu
nas literaturas em língua portuguesa.
A atualização consistiu, basicamente, na adequação de todo o texto
do volume à nova ortografia e na reformulação — sempre minimamente
invasiva — do capítulo relativo à ortografia. Neste, na seção dedicada
ao hífen, optou-se por reproduzir o texto do novo Acordo relativo ao
assunto, assim como o Autor o havia feito anteriormente, transcrevendo
o de 1943. Teve-se ainda o cuidado de assinalar, em todos os pontos que
foram alterados em função do novo Acordo, que ali houve uma mudança
em relação à antiga regra. Nas partes da Gramática que não tratam
especificamente da ortografia, houve-se por bem grafar conforme a norma
brasileira todos os vocábulos para os quais o novo Acordo prevê a
possibilidade de dupla grafia — à lusitana ou à brasileira.
Aproveitando a feitura de uma nova matriz para o livro, procedeu-se
a uma ampla revisão tipográfica, a fim de expurgar as pequenas gralhas
acumuladas ao longo de meio século de publicação. E, com o objetivo de
arejar a GN e integrá-la melhor ao século XXI em que adentra, sua apresentação
visual também passou por uma modernização. Cumpre, para
encerrar esta Nota, dar o devido crédito a Sônia Peçanha, competente
profissional a quem foi confiado o trabalho de atualização do texto —
ainda revisado por ela, pela editora e por mim — conforme o novo Acordo,
e fazer votos de que esta nova GN seja tão útil às novas gerações
quanto o foi às suas precedentes.
Rio de Janeiro, outubro de 2 0 0 9 .