UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Faculdade de Direito Programa de Pós-Graduação em Direito Bruno Braz de Castro EFICIÊNCIA E RIVALIDADE: ALTERNATIVAS PARA O DIREITO DA CONCORRÊNCIA NOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO Belo Horizonte 2017 Bruno Braz de Castro EFICIÊNCIA E RIVALIDADE: ALTERNATIVAS PARA O DIREITO DA CONCORRÊNCIA NOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO Tese apresentada ao programa de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, como requisito parcial à obtenção do título de Doutor em Direito. Linha de Pesquisa: Poder, Cidadania e Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito Orientadora: Profa. Dra. Amanda Flávio de Oliveira Belo Horizonte 2017 Castro, Bruno Braz de C355e Eficiência e rivalidade: alternativas para o direito da concorrência nos países em desenvolvimento / Bruno Braz de Castro – Belo Horizonte – 2017. Orientadora: Amanda Flávio de Oliveira. Tese (doutorado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito. 1. Direito Econômico – Brasil – Teses 2. Direito da concorrência 3. Desenvolvimento econômico 4. Concorrência – Brasil I.Título CDU(1976) 34:33 Ficha catalográfica elaborada pelo bibliotecário Junio Martins Lourenço CRB 6/ 3167 Bruno Braz de Castro EFICIÊNCIA E RIVALIDADE: ALTERNATIVAS PARA O DIREITO DA CONCORRÊNCIA NOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO Tese apresentada ao programa de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, como requisito parcial à obtenção do título de Doutor em Direito. O candidato foi considerado .............................................. pela banca examinadora. Belo Horizonte, ____ de __________________ de 2017. _____________________________________________________ Professora Doutora Amanda Flávio de Oliveira Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) – Orientadora _____________________________________________________ Professor Doutor Onofre Alves Batista Júnior Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) _____________________________________________________ Professora Doutora Maria Isabel Vianna de Oliveira Vaz Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) _____________________________________________________ Professora Doutora Paula Andrea Forgioni Universidade de São Paulo (USP) _____________________________________________________ Professora Doutora Ana de Oliveira Frazão Universidade Nacional de Brasília (UNB) _____________________________________________________ Professor Doutor Leandro Martins Zanitelli Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) – Suplente AGRADECIMENTOS Aos meus pais, pelo amor, cuidado e por tantos anos de suas vidas, devotados em função da minha. À minha orientadora, desde a graduação em Direito, Professora Amanda Flávio de Oliveira, pela atenção, respeito, cuidado e, principalmente, honestidade. Obrigado pelos questionamentos que me ajudaram a enxergar o Direito Econômico de outra maneira, e por, após todos esses anos, continuar representando o modelo de acadêmico e profissional que pretendo ser no futuro. Espero que meu trabalho esteja à altura da excelência de sua orientação. Aos Professores Fabiano Teodoro de Rezende Lara e Leandro Novais e Silva, pelas valiosas críticas apresentadas durante a banca de qualificação do trabalho. Aos integrantes da banca examinadora, pelas obras inspiradoras e pela gentileza de aceitarem o convite para participação nesse processo. Aos colegas que, tão gentilmente, se dispuseram à leitura e discussão das questões que tive de enfrentar ao longo do trabalho. Agradeço, também, aos amigos que – mesmo quando não entendiam nada do que eu dizia – me ofereceram tanto carinho e paciência. Ciente do risco de que esquecerei nomes importantes, agradeço a: Adriano Tadashi, Adriano Teixeira, Alex Pacheco, Alice Barreto, Ana Cláudia Medeiros, Ana Paula Guilherme, Anna Flávia Barros, Antônio Esteves, Arthur Nasciutti, Bruno Carazza, Carlos Mota, Clara de Assis, Cristina Reis, Dade Ferreira, Daniel Amarilho, David Gomes, Eduardo Ruas, Fábio Campolina, Fábio Mafra, Felipe Soares, Fernanda Macedo, Gabriel Rezende, Guilherme Arruda, Guilherme Resende, Gustavo Fiche, Igor Breda, Jailane Pereira, Jéssica Freitas, João Durão, Júlia Boynard, Kirlian Siquara, Laís Lopes, Lara Spagnol, Letícia Barreto, Lorena Martoni, Luís Moraes, Luiz de Caux, Marcela Xavier, Mário Aguilar, Nathane Fernandes, Patrícia Bittencourt, Patrícia Lúcio, Paulo Marcelo, Pedro Mourão, Rafael Rocha, Rafael Souza, Samuel Castro, Sarah Alcântara, Sofia Lobato, Thiago Santiago e tantos outros. Ao Rique, meu cachorro, por ter virado tantas noites junto comigo. A Clarissa Gross e Júlia Franzoni, colegas e amigas sem as quais esse trabalho jamais teria sido finalizado. Aos alunos dos períodos em que lecionei na Faculdade Mineira de Direito da PUC- Minas, por terem renovado meu interesse no Direito Econômico como instrumento de transformação da realidade. Aos colegas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pelo constante apoio em todo o processo. RESUMO Os fins do Direito concorrencial brasileiro devem alinhar-se à ideologia constitucionalmente adotada, segundo a qual a política econômica deve orientar-se à promoção do desenvolvimento econômico sob o marco da justiça social. A presente tese tem como objetivo responder à seguinte questão: será a eficiência econômica, conforme definida pelo ideário da Escola de Chicago, o único valor passível de ser considerado como finalidade do direito concorrencial do Brasil, tendo em vista sua condição de país em desenvolvimento? A hipótese de trabalho é a de que, em atendimento à ideologia constitucionalmente adotada, a compreensão da finalidade do direito da concorrência do Brasil, na condição de país em desenvolvimento, deve integrar o valor da proteção da rivalidade, na medida em que esse valor seja apto a promover o desenvolvimento econômico inclusivo. O trabalho demonstra que, embora estruturada sob um discurso de neutralidade política, a teoria antitruste de Chicago encontra-se inserida em uma ideologia, que, em conformidade com uma visão de mundo sobre o papel do Estado e da empresa na ordem econômica, determina quais valores econômicos devem ser incluídos ou excluídos da análise da desejabilidade de práticas econômicas. Em especial, a ideologia de Chicago exclui valores distributivos e de eficiência dinâmica, dentre outras preocupações. As diretrizes da implementação do critério de eficiência econômica, igualmente, são estruturadas em torno de uma teoria dos custos dos erros cujos pressupostos são questionáveis. Essas observações colocam em questão a universalidade da teoria antitruste de Chicago. Em seguida, se evidencia que a Constituição da República possui, também, sua própria ideologia, segundo a qual a ordem econômica deve-se orientar à promoção do desenvolvimento econômico com justiça social. Por essa razão, são pertinentes as propostas teóricas relacionadas a uma compreensão diferenciada do papel do direito concorrencial nos países em desenvolvimento, orientando-se essa política econômica à proteção do processo competitivo e preservação da rivalidade, em prol de um desenvolvimento inclusivo. Essa compreensão repercute, especialmente, em um renovado foco na política de aplicação da legislação concorrencial contra os abusos de posição dominante. Finalmente, um estudo comparado da jurisprudência europeia e estadunidense acerca da conduta da compressão de margens, demonstra como preocupações com a rivalidade orientam a aplicação do teste do “concorrente igualmente eficiente” na jurisprudência europeia. Por essa razão, a experiência europeia deve constituir o ponto de partida para a análise da conduta no sistema brasileiro. É aceitável, contudo, que a análise brasileira não fique restrita a tal abordagem, para atender a características peculiares à sua realidade econômica. A pesquisa justifica-se em vista das recentes discussões sobre a convergência internacional do direito da concorrência, no âmbito das quais constata-se que transplantes legislativos podem ter consequências adversas, quando realizados em descompasso da realidade econômica e do ordenamento jurídico dos países de destino. Palavras-chave: Direito da concorrência; Finalidade do direito da concorrência; Abuso de posição dominante; Rivalidade; Eficiência econômica. ABSTRACT The understanding of the goals of competition law, in Brazilian legal-economic order, must be aligned to the constitutional ideology, which guides the infra-constitutional economic policy to the promotion of economic development, under the benchmark of social justice. This thesis intends to answer the following question: is economic efficiency, as defined by the Chicago School ideology, to be understood as the single and ultimate goal of competition law in Brazil, considering its developing country status? The hypothesis is that, answering to the constitutionally adopted ideology, the goal of Brazilian competition law must incorporate the protection of rivalry, to the extent that it fosters the ultimate constitutional goal of inclusive economic development. To answer the research question the thesis demonstrates that although accompanied by a political neutrality discourse, the Chicago antitrust theory is embedded in an ideology. According to its worldview on the role of the state and the firm in the economic order, it defines which economic values must be included or excluded from the analysis of the desirability of economic practices. In particular, Chicago ideology excludes distributional and dynamic concerns, among other values. The guidelines to the implementation of an economic efficiency-based framework are also based on a decision theory which stipulates costs of errors, built on questionable assumptions. These arguments call into question the universal character of Chicago antitrust theory. Further, the thesis demonstrates that the Brazilian Constitution is itself embedded in ideology, according to which the economic order must be devoted to fostering economic development under a social justice framework. Hence, the theoretical proposals related to a differentiated understanding of the role of competition law in developing countries – aiming at the protection of the competitive process and the preservation of rivalry in order to foster inclusive economic development – are deemed fitting to the Brazilian setting. This understanding favors a renewed focus on abuses of dominant position in the Brazilian antitrust enforcement policy. Finally, through a comparative study of the USA and EU case law concerning margin squeezes, the thesis demonstrates that rivalry concerns drive the “equally efficient competitor” test in EU jurisprudence. The European experience should, therefore, constitute the starting point to the analysis of such economic conduct in the Brazilian system. It is acceptable, however, that the Brazilian analysis doesn't restrict itself to such starting point, in order to attend to characteristics of its economic reality. The research is justified in the light of the recent discussions on the international convergence of competition law. The debate identifies possible adverse consequences of legal transplants when this process takes place without proper regard to the legal system and economic reality of the recipient country. Key-words: Competition law; Goals of competition law; Abuse of dominant position; Rivalry; Economic efficiency. LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica CEJ – Corte Europeia de Justiça CLP – Committee on Competition Law and Policy CMMLP – Custo Médio Marginal em Longo Prazo CR/88 – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 EUA – Estados Unidos da América FMI – Fundo Monetário Internacional GATT – Acordo Geral de Tarifas e Comércio GCI – Global Competition Initiative ICN – International Competition Network ICPAC – International Competition Policy Advisory Committee IDH – Índice de Desenvolvimento Humano LRAIC – Long Run Average Incremental Cost OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico OECD – Organisation for Economic Co-operation and Development OIC – Organização Internacional do Comércio OMC – Organização Mundial do Comércio ONU – Organização das Nações Unidas PIB – Produto Interno Bruto SBDC – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência SCP – Estrutura-Conduta-Desempenho SDE – Secretaria de Direito Econômico SEAE – Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico TFEU – Tratado de Funcionamento da União Europeia UE – União Europeia UNCTAD – Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento UNDP – United Nations Development Programme VU-M – Valor de Remuneração de Uso da Rede Móvel
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