Av. Paulista, 901, 3º andar Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01311-100 SAC [email protected] Direção executiva Flávia Alves Bravin Direção editorial Ana Paula Santos Matos Gerência editorial e de projetos Fernando Penteado Novos projetos Dalila Costa de Oliveira Gerência editorial Isabella Sánchez de Souza Edição Liana Ganiko Brito Produção editorial Daniele Debora de Souza (coord.) Cintia Aparecida dos Santos Paula Brito Arte e digital Mônica Landi (coord.) Camilla Felix Cianelli Chaves Claudirene de Moura Santos Silva Deborah Mattos Guilherme H. M. Salvador Tiago Dela Rosa Projetos e serviços editoriais Daniela Maria Chaves Carvalho Emily Larissa Ferreira da Silva Kelli Priscila Pinto Klariene Andrielly Giraldi Diagramação NSM Soluções Gráficas Ltda. Revisão Elaine Pires Capa Tiago Dela Rosa Produção do E-pub Guilherme Henrique Martins Salvador ISBN 9786553621596 DADOS INTERNACIONAIS DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO (CIP) VAGNER RODOLFO DA SILVA – CRB-8/9410 P654m Lenza, Pedro Direito Constitucional / Pedro Lenza. – 26. ed. – São Paulo : SaraivaJur, 2022. (Coleção Esquematizado®) EPUB 1.552 p. ISBN 978-65-5362-162-6 (Impresso) 1. Direito. 2. Direito Constitucional. 3. Constituição Federal. I. Título. II. Série. CDD 342 2021-4563 CDU 342 Índices para catálogo sistemático: 1. Direito constitucional 342 2. Direito constitucional 342 Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prévia autorização da Saraiva Educação. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei n. 9.610/98 e punido pelo art. 184 do Código Penal. Data de fechamento da edição: 4-1-2022 SUMÁRIO HISTÓRICO DA OBRA UMA HOMENAGEM ESPECIAL MAIS UMA HOMENAGEM ESPECIAL UMA NOVA HOMENAGEM ESPECIAL MAIS UMA NOVA HOMENAGEM ESPECIAL AGRADECIMENTOS NOTA DO AUTOR À 26.ª EDIÇÃO APRESENTAÇÃO À 1.ª EDIÇÃO 1 - (NEO)CONSTITUCIONALISMO 1.1. ALOCAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL 1.1.1. A classificação em “ramos do direito” 1.1.2. A superação da dicotomia “público-privado” — constitucionalização do direito privado 481.2. CONSTITUCIONALISMO 1.2.1. Conceito 1.2.2. Evolução histórica 1.2.2.1. Constitucionalismo durante a Antiguidade 1.2.2.2. Constitucionalismo durante a Idade Média 1.2.2.3. Constitucionalismo durante a Idade Moderna 1.2.2.4. Constitucionalismo norte-americano 1.2.2.5. Constitucionalismo moderno (durante a Idade Contemporânea) 1.2.2.6. Constitucionalismo contemporâneo (durante a Idade Contemporânea) “antenado” com a ideia de “constitucionalismo globalizado” 1.2.2.7. Constitucionalismo do futuro: o que podemos esperar? 1.2.3. Esquematização do constitucionalismo 1.3. NEOCONSTITUCIONALISMO 1.3.1. Aspectos iniciais 1.3.2. Pontos marcantes do neoconstitucionalismo 1.3.3. Marcos fundamentais para se chegar a um “novo direito constitucional” (neoconstitucionalismo) 1.4. O NOVO CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO LATINO-AMERICANO. CONSTITUCIONALISMO PLURALISTA (ANDINO OU INDÍGENA). ESTADO PLURINACIONAL E INTERCULTURAL 1.5. CONSTITUCIONALISMO E SOBERANIA POPULAR 1.5.1. Aspectos gerais 631.6. CONSTITUCIONALISMO POPULAR (TUSHNET) — “JUDICIAL REVIEW” — “TEORIAS DO DIÁLOGO CONSTITUCIONAL” (BATEUP) E “OS PAPÉIS DAS SUPREMAS CORTES E TRIBUNAIS CONSTITUCIONAIS NAS DEMOCRACIAS CONTEMPORÂNEAS” (BARROSO) 1.6.1. Constitucionalismo popular: perspectivas 1.6.2. Supremacia judicial versus soberania judicial: a nossa posição no sen-tido do diálogo constitucional 1.6.3. Reversão (superação) legislativa da jurisprudência da Corte: possibilidade de mutação constitucional pela via legislativa 1.6.4. “Os papéis das Supremas Cortes e Tribunais Constitucionais nas democracias contemporâneas” (Luís Roberto Barroso) 1.7. CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO E “BACKLASH” (REAÇÃO SOCIAL EM RAZÃO DE DECISÃO DA CORTE) 1.8. “CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO” (DAVID LANDAU): UM ALERTA QUE PREOCUPA E NÃO SE CONFUNDE COM O DENOMINADO “CONSTITUCIONALISMO AUTORITÁRIO” (MARK TUSHNET) 1.9. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 2 - CONSTITUIÇÃO: CONCEITO, CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA, CLASSIFICAÇÕES, ELEMENTOS E HISTÓRICO 2.1. CONCEITO 2.1.1. Sentido sociológico 2.1.2. Sentido político 2.1.3. Sentido material e formal 2.1.4. Sentido jurídico 2.1.5. Sentido culturalista 2.1.6. Constituição aberta 2.1.7. Concepções da Constituição: qual o seu papel no ordenamento jurídico de um país? 2.1.7.1. Constituição-lei 2.1.7.2. Constituição-fundamento (Constituição- total) 2.1.7.3. Constituição-moldura 2.1.7.4. Constituição dúctil (Constituição maleável, suave) (“Costituzione mite” — Gustavo Zagrebelsky) 2.2. CROWDSOURCED CONSTITUTION: O LEGADO DA EXPERIÊNCIA PIONEIRA DA ISLÂNDIA (2011) 2.3. CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA 2.3.1. Aspectos iniciais 2.3.2. Legislação simbólica 2.3.2.1. Confirmação de valores sociais 2.3.2.2. Demonstração da capacidade de ação do Estado no tocante à solução dos problemas sociais (legislação-álibi) 2.3.2.3. Adiamento da solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios 2.3.2.4. Efeitos sociais latentes ou indiretos da legislação simbólica 2.3.3. Constitucionalização simbólica 2.3.4. Constitucionalização simbólica como alopoiese do sistema jurídico 2.3.5. Neoconstitucionalismo, ativismo judicial e a concretização das normas constitucionais 2.4. CLASSIFICAÇÃO (TIPOLOGIA) 2.4.1. Quanto à origem e a distinção entre “Constituição” e “Carta” 2.4.2. Quanto à forma 2.4.3. Quanto à extensão 2.4.4. Quanto ao conteúdo 2.4.5. Quanto ao modo de elaboração 2.4.6. Quanto à alterabilidade 2.4.7. Quanto à sistemática (critério sistemático) 2.4.8. Quanto à dogmática 2.4.9. Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico — essência) 2.4.10. Quanto ao sistema 2.4.11. Quanto à função 2.4.12. Quanto à origem de sua decretação: heterônomas (heteroconstituições) x autônomas (“autoconstituições” ou “homoconstituições”) 2.4.13. Constituições garantia, balanço e dirigente (Manoel Gonçalves Ferreira Filho)