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democracia e constitucionalismo PDF

264 Pages·2017·2.42 MB·Portuguese
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ORGANIZADORES Rafael Padilha dos Santos Luciene Dal Ri Josemar Sidinei Soares COORDENADORES Maurizio Oliviero Maria Chiara Locchi DEMOCRACIA E CONSTITUCIONALISMO: NOVOS DESAFIOS NA ERA DA GLOBALIZAÇÃO VOLUME 2017 AUTORES Aline Milena Grando Inês Moreira da Costa Andrey José Taffner Fraga João Batista da Cunha Ocampo Moré Camila Savaris Cornelius Jocélia Aparecida Lulek Denis Lerrer Rosenfield Luciene Dal Ri Érico Sanches Ferreira dos SantoS Maren Guimarães Taborda Fernando de Castro Faria Natammy Luana de Aguiar Bonissoni Frederico Andrade Siegel Raul Denis Pickcius Guilherme Ribeiro Baldan Rosana Aparecida Bellan Hilariane Teixeira Ghilardi Rudson Marcos ISBN-I T: 978-88-99490-09-6 2017 Comitato Redazionale - E-books/UNIPG Coordenadores Il presidente Maurizio Oliviero Maurizio Oliviero Maria Chiara Locchi Redattore Organizadores Dirigente E-Books/UNIPG Rafael Padilha dos Santos Leonello Mattioli Luciene Dal Ri Josemar Sidinei Soares Indirizzo Dipartimento di Giurisprudenza – Università Autores degli Studi di Perugia - Via Pascoli, 33 - 06123 Aline Milena Grando Perugia (PG) Andrey José Taffner Fraga Camila Savaris Cornelius Diagramação/Revisão Denis Lerrer Rosenfield Alexandre Zarske de Mello Érico Sanches Ferreira dos SantoS Heloise Siqueira Garcia Fernando de Castro Faria Loren Tazioli Engelbrecht Zantut Frederico Andrade Siegel Guilherme Ribeiro Baldan Capa Hilariane Teixeira Ghilardi Alexandre Zarske de Mello Inês Moreira da Costa Heloise Siqueira Garcia João Batista da Cunha Ocampo Moré Jocélia Aparecida Lulek Imagem Luciene Dal Ri Perugia - Piazza IV Novembre con la Fontana Maren Guimarães Taborda Maggiore Natammy Luana de Aguiar Bonissoni Raul Denis Pickcius Projeto de Fomento Rosana Aparecida Bellan Obra com fomento da Academia Judicial do TJSC Rudson Marcos bem como da Associação Internacional de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade – AICTS ISBN-IT: 978-88-99490-09-6 2017 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO .................................................................................................................................. VI Profa. Luciene Dal Ri ..................................................................................................................... VIII Profa. Maria Chiara Locchi ............................................................................................................ VIII Prof. Maurizio Oliviero .................................................................................................................. VIII Prof. Rafael Padilha ....................................................................................................................... VIII A CONSTRUÇÃO DO FEDERALISMO BRASILEIRO E A CONSTITUIÇÃO DE 1891 ................................... 9 Andrey José Taffner Fraga................................................................................................................ 9 Luciene Dal Ri ................................................................................................................................... 9 PARTICIPAÇÃO POPULAR, DIREITO FUNDAMENTAL À CIDADE E TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA: RELATO SOBRE A PRÁXIS DO DIREITO CONSTITUCIONAL NO BRASIL MERIDIONAL, DE 1989 A 2016 ....................................................................................................................................... 33 Maren Guimarães Taborda ............................................................................................................ 33 AUTORIDADE ESTATAL E RETÓRICA ................................................................................................... 51 Denis Lerrer Rosenfield .................................................................................................................. 51 A URBANIZAÇAO INCLUSIVA E SUSTENTÁVEL VOLTADA AOS DESLOCADOS AMBIENTAIS ............. 110 Camila Savaris Cornelius .............................................................................................................. 110 Raul Denis Pickcius ....................................................................................................................... 110 A JUSTIÇA DE MATLHUS: ESCASSEZ DE JUSTIÇA E SEU IMPACTO NA DEMOCRACIA ...................... 131 Frederico Andrade Siegel ............................................................................................................. 131 CONFLITOS AMBIENTAIS TRANSNACIONAIS E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS .......................................................................................................................................................... 150 Guilherme Ribeiro Baldan ............................................................................................................ 150 Inês Moreira da Costa .................................................................................................................. 150 PRINCÍPIO DO NÃO RETROCESSO AMBIENTAL EM COLABORAÇÃO PARA A GOVERNANÇA AMBIENTAL TRANSNACIONAL ......................................................................................................... 165 Hilariane Teixeira Ghilardi ............................................................................................................ 165 O CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL SOB O ENFOQUE DO NEOCONSTITUCIONALISMO ............................................................................................................ 178 João Batista da Cunha Ocampo Moré .......................................................................................... 178 O TEMPO DO LEGISLADOR: PROCEDIMENTO DE APROVAÇÃO DA LEI E DIÁLOGO ENTRE PARLAMENTOS ................................................................................................................................. 193 Érico Sanches Ferreira dos Santos .............................................................................................. 193 Jocélia Aparecida Lulek ................................................................................................................ 193 THE SECULARITY AS AN INSTRUMENT TO ACHIEVE THE RELIGIOUS FREEDOM AS A FUNDAMENTAL RIGHT ............................................................................................................................................... 212 Natammy Luana de Aguiar Bonissoni .......................................................................................... 212 A DEMOCRACIA COMO DEFINIÇÃO NORMATIVA E EMPÍRICA ........................................................ 229 Aline Milena Grando .................................................................................................................... 229 Rosana Aparecida Bellan .............................................................................................................. 229 A LEI DA FICHA LIMPA NA PERSPECTIVA DO DIREITO TRANSNACIONAL A PARTIR DE SUAS INCONSTITUCIONALIDADES E VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS ..................................... 245 Fernando de Castro Faria ............................................................................................................. 245 Rudson Marcos ............................................................................................................................ 245 APRESENTAÇÃO A profícua e intensa parceria entre o Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade do Vale o Itajaí, a Università degli Studi di Perugia e a Universidade de Alicante, resultaram na criação da Associação Internacional de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade. A Associação realiza anualmente o Seminário Internacional “Democracia e Constitucionalismo” que em sua terceira edição teve como tema “Os novos desafios na era da globalização” e contou com a presença de professores, mestrandos e doutorandos de instituições ensino superior de diferentes países. A qualidade dos trabalhos selecionados e apresentados em Perugia (Itália), nos dias 06 e 07 de junho de 2016, impulsionou as instituições organizadoras à publicação destes Anais, que refletem o tema central do evento em três linhas de abordagem: Democracia e Constitucionalismo na história; Globalização e Democracia; e Constitucionalismo e Transnacionalidade. Tratou-se assim de gerar um espaço acadêmico para debater a conformação jurídica, política e econômica global. Isso porque não é possível ficar indiferente aos efeitos gerados pelos acelerados fluxos globais de capital, bens, serviços, tecnologia, comunicação e poder, os quais geram novos desafios para a atuação do poder político no espaço e no tempo, impondo repensar categoriais essenciais da ciência jurídica, da ciência política e da sociologia. A ordem mundial transformou-se em uma desordem mundial, constituída por um conjunto de forças díspares e dispersas, sem uma força política hábil em fazer sobrepor o interesse público sobre a força dos interesses deste capitalismo global. Torna-se assim premente entender os novos desafios que aparecem ao Estado diante das novas conformações do cenário mundial, que ultrapassam a política interestatal e que relativizam a noção de soberania, impondo a reflexão sobre a capacidade de ação político-econômica estatal, sobre o modo de se construir uma governança, regulação, intervenção e coerção para regular as demandas transnacionais. Tais transformações não devem necessariamente levar ao fim do Estado, e nesta altura dos acontecimentos, em que foi subvertida a ideia de um Estado monolítico e unitário, autocentrado em seu próprio território, o Estado é desafiado a ter de abrir-se à reinvenção de si mesmo. Isso porque o Estado deve se apresentar como mais ativo no campo global, envolvendo-se em cooperação multilateral com diferentes atores, e ao fazê-lo ainda deve entender como preservar a própria autonomia estatal. VI Por isso, o conjunto das temáticas destes Anais são um estímulo para se pensar em estruturas e processos globais de produção legislativa, de resolução de conflitos, de administração dos interesses públicos, de conservação da segurança e ordem no sistema global. Para tanto, não é possível desprezar a presença e o papel de instituições e políticas multilaterais; de redes e associações transnacionais; de redes de políticas globais nas quais também participam atores corporativos e não governamentais; e que muitos problemas globais são compartilhados por redes de poderes formais e informais. É preciso um reexame crítico inclusive dos modelos de democracia, porque a globalização, ao mesmo tempo em que demonstra a conformação de novas comunidades integradas regionalmente ou mesmo possibilitando conexões planetárias para uma comunidade mundial, cria o desafio de que nestas esferas seja possível a existência de um espaço público e uma nova democracia que atenda aos desafios contemporâneos. Assim, entra-se dentro de um conjunto de ideias que entrevê também grandes novidades como o direito transnacional, a governança transnacional, a democracia transnacional etc. É preciso assim a criação de novas categorias acadêmicas apropriadas a enfrentar a problemática aberta pela globalização, na qual é liberada uma concreta ação de dominação que obriga os cidadãos a entrarem em um universo de redes anônimas, muitas vezes gerida por grandes corporações transnacionais, que atuam à margem da lógica republicana ou democrática. Um capitalismo desterritorializado deve ser politizado para que os já avançados processos econômicos e sociais da globalização possam deixar espaço para manifestação e atuação do bem comum, desmantelando neste processo de politização novas formas de opressão, para a proteção e efetivação dos direitos humanos. Portanto, resta em aberto o desafio para se construir espaços públicos democráticos de governança transnacional, revestindo as práticas sociais, políticas e econômicas da globalização de valores democráticos, efetivando-se os direitos humanos, comprometendo-se com a paz, respeitando-se a pluralidade de culturas e de atores, para construir a cooperação e solidariedade no cenário global. Existindo uma complexa governança global, é essencial oportunizar um espaço acadêmico para o debate, pois, de fundo, está envolvido o destino comum da humanidade. A temática destes Anais e as diferentes abordagens de seus artigos contribuem na delineação dos desafios que a VII globalização impõe no século XXI, no que concerne aos temas da democracia e do constitucionalismo, e são fruto da cooperação acadêmica e da internacionalização das instituições envolvidas. Estes Anais abrem ainda a oportunidade de propagar o conhecimento científico e as pesquisas desenvolvidas nos programas de mestrado e doutorado na área do Direito das diferentes instituições participantes. Com a presente publicação, as instituições envolvidas, seguindo a essência de um Seminário, visam novamente estender o espaço para semear e fomentar o aprofundamento de estudos e pesquisas com estudiosos brasileiros e estrangeiros, em tema de constitucionalismo e democracia. Profa. Luciene Dal Ri Profa. Maria Chiara Locchi Prof. Maurizio Oliviero Prof. Rafael Padilha VIII A CONSTRUÇÃO DO FEDERALISMO BRASILEIRO E A CONSTITUIÇÃO DE 1891 Andrey José Taffner Fraga1 Luciene Dal Ri2 INTRODUÇÃO O Brasil possui uma história bastante peculiar, dentre outros fatores, por ter experimentado um longo período de governo imperial dinástico. A administração de seu vasto território ficava centrada na Coroa da Casa de Bragança. É certo que tal situação deixou marcas na história política e jurídica nacional, e uma dessas marcas é a centralização política. Essa situação deu início a um grande debate durante o século XIX, eis que muitos juristas viam na descentralização e no federalismo uma saída para os vários problemas da nação. Refletindo o debate da época, esse artigo irá abordar, por meio do método indutivo, alguns aspectos da história jurídica brasileira e da concepção de descentralização e de federalismo da segunda metade do século XIX. Inicialmente, será feita uma retrospectiva histórica, para se compreender a política centralizadora que foi a grande marca do império brasileiro. Em seguida, será analisado o grande debate em torno da descentralização política e do federalismo, ocorrido durante o século XIX. Por fim, será revisto o debate em torno da primeira constituinte republicana do Brasil, bem como será analisada a Constituição de 1891, para então responder a pergunta chave da pesquisa: em que medida o debate sobre o federalismo no Brasil na segunda metade do século XIX é representado (ou está presente) na Constituição brasileira de 1891? 1 Pós-graduado em Direito Empresarial e Tributário pelo Instituto Nacional de Pós-Graduação - INPG; Pós-graduado em Direito Público Constitucional e Administrativo pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI; Advogado tributarista em Blumenau (SC) e pesquisador independente (Independent Researcher). 2 Doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma - La Sapienza; Mestre em História Medieval pela Pontifica Universitas Antonianum; professora no curso de graduação em Direito e no programa de Mestrado e de Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Itajaí – SC, e-mail: [email protected]. 9 1. O IMPÉRIO BRASILEIRO E A CONSTITUIÇÃO Em um processo contraditório, o Brasil “conquistou” sua independência em 1822, mesmo ano no qual Dom Pedro I foi coroado imperador do Brasil. Antes da independência (em junho de 1822), Dom Pedro I já havia convocado uma assembleia constituinte, mas, com o desenrolar dos acontecimentos que culminaram com o “grito do Ipiranga”, tal assembleia foi instalada apenas em 1823. Ao abrir os trabalhos de tal constituinte, Dom Pedro I disse que defenderia uma constituição que fosse “digna do Brasil e dele próprio”3. Isso significava, naturalmente, que ele desejava uma constituição que preservasse o absolutismo monárquico. Como a assembleia não seguiu essa “recomendação”, foi dissolvida e seus membros presos e desterrados4. Em seu lugar, convocou-se um Conselho de Estado. Na época, muito se discutia sobre a necessidade de se evitar a “anarquia” e a “demagogia”, construindo-se um “império forte e unido” que, sob o bastião da dinastia hereditária, garantisse a ordem. José Bonifácio, um dos grandes artífices da criação do império brasileiro, defendia ardorosamente tais ideias5. Em 1824, foi apresentada a Constituição do Império do Brasil, Carta essa que consagrava a centralização política e dava ao Imperador o poder de intervir em todos os demais (Poder Moderador). Ela foi, portanto, uma reafirmação do poder imperial, relegando às então províncias competências mínimas. Essa situação se observava em várias searas, como na tributária, por exemplo, onde as províncias não dispunham de fontes próprias de receitas. Tinham que se contentar com dotações orçamentárias6. O caráter hereditário e centralizador que emanava do Império e da recém outorgada Constituição, como destacado, era aprovado por muitos juristas, que viam nisso a garantia da ordem interna. Pimenta Bueno, o “Marquês de São Vicente”, foi um dos principais juristas desse grupo. Segundo ele: Por seu caráter hereditário desviou do Brasil a nossa forma de governo os males que resultam, e que outros países têm sentido, das monarquias puramente vitalícias ou eletivas, e muito mais dos governos 3 CERQUEIRA, Marcello. Cartas constitucionais: império, república e autoritarismo. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p. 34- 35. 4 CERQUEIRA, Marcello. Cartas constitucionais: império, república e autoritarismo. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p. 38. 5 FAORO, Raymundo. Os donos do poder: a formação do patronato político brasileiro. 5. ed. São Paulo: Globo, 2012, p. 326. 6 BALTHAZAR, Ubaldo Cesar. História do tributo no Brasil. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005, p. 82. 10

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Maggiore. Projeto de Fomento. Obra com fomento da Academia Judicial do TJSC bem como da Associação Internacional de. Constitucionalismo, Transnacionalidade e Ainda no ano de 1891, iniciou-se uma revolta armada, com navios da. Marinha brasileira São Paulo: Atlas, 2009, p. 47.
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