Democracia Digital e Governo Eletrônico Florianópolis, 2013 1 Catalogação na Publicação: Onélia Silva Guimarães CRB-14/071 D383 Democracia Digital e Governo Eletrônico 2013 / Aires Rover...[et al.]; organizadores. – Florianópolis : FUNJAB, 2013 315p. ISBN 978-85-7840-144-3 1. Inclusão Digital. 2. Governo Eletrônico. 3. Democracia. 4. Tecnologia da Informação. 5. Internet na administração pública. 6. Cidadania. 7. Administração pública – Inovações tecnológicas. I. Rover, Aires José. CDU – 35 Comitê Editorial Dr. Orides Mezzaroba - Universidade Federal de Santa Catarina - Brasil Dr. Aires Rover - Universidade Federal de Santa Catarina - Brasil Dr. Fernando Galindo – Universidad de Zaragoza - Espanha Dr. José Miguel Busquets - Universidad de la República - Uruguai Dr. Ricardo Sebastián Piana - Universidad Nacional de La Plata - Argentina Secretaria Ms. Paloma Maria Santos - Universidade Federal de Santa Catarina - Brasil 2 APRESENTAÇÃO O Livro Democracia Digital e Governo Eletrônico reúne os trabalhos apresentados e debatidos no decorrer do 16° Encontro Ibero-Latino-Americano de Governo Eletrônico e Inclusão Digital, realizado junto ao Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, no decorrer dos dias 02, 03 e 04 de maio de 2013. O referido Encontro foi realizado em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo, Universidade de Zaragoza e Universidade Federal de Santa Catarina. Destacamos que a produção deste livro só foi possível graças ao financiamento da CAPES. A realização do Encontro representa mais uma atividade, dentre outras que podem ser acessadas no endereço http://www.egov.ufsc.br/portal/, do Grupo de Pesquisa em Governo Eletrônico, Inclusão Digital e Sociedade do Conhecimento, cadastrado no CNPq. O grupo de pesquisa é formado por professores e alunos de Pós-Graduação (mestrandos e doutorandos) dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento e em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Os textos apresentados neste livro foram avaliados por no mínimo dois especialistas, pelo sistema double blind review. Agradecemos aos que colaboraram enviando seus artigos. Por fim, esperamos que os artigos aqui apresentados possam proporcionar novas e profícuas discussões. Boa leitura a todos! Aires José Rover Orides Mezzaroba Paloma Maria Santos Mariana Pessini Mezzaroba Organizadores 3 SUMÁRIO Constitucionalismo.com e o Estados Nacionais: o choque do futuro e a força do agora dos movimentos sociais em prol da cibercidadani@............................................................................7 Valéria Ribas do Nascimento Aline Trein Polêmicas envolvendo o processo eletrônico............................35 Caio Miachon Tenório Orides Mezzaroba Um olhar pela janela dos IFs – a pesquisa e a extensão que é vista pelo e-cidadão nos websites dos institutos federais........61 Susana Nunes Taulé Piñol Alexandre Oliveira de Meira Gusmão Rafael Macedo da Silva Moraes Justiça em números: uma análise comparativa entre os sistemas judiciais brasileiro e de países europeus ................... 79 Cesar Antonio Serbena Eduardo Seino Wiviurka Francielle Pasternak Montemezzo Priscila Barboza Aspectos normativos de governo eletrônico no Brasil............99 Rodrigo Cardoso Silva Aceleração Processual e o Processo Judicial Digital: Um Estudo Comparativo de Tempos de Tramitação em Tribunais de Justiça...................................................................................132 Maurício José Ribeiro Rotta Priscila Vieira Aires José Rover Egon Sewald Junior 4 Avaliação dos sítios das assembleias legislativas do Brasil utilizando a métrica da usabilidade.......................................161 Francieli Lorenski Mariana Mezzaroba Valter Moura do Carmo Aires José Rover A cooperação judiciária no Brasil em face do e- Judiciário.........................................................................188 Patricia Eliane da Rosa Sardeto Aires José Rover Ensinando democracia pela web: as experiências da escola do legislativo e do parlamento jovem dentro dos portais legislativos brasileiros...................................................201 Sérgio Soares Braga Júlia Tadra La tecnología de la información en la prevención y control de infecciones……………………………………………………226 Diego Arcidiácono Roberto Giordano Lerena Laura Fernandez Carolina Díaz Efeitos da lei da transparência e da lei da informação na administração pública paranaense: o caso dos municípios de Curitiba, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa .. ................................................................................................... 245 Miriane Pires Rodrigues Sérgio Soares Braga Lei de acesso à informação e o debate acerca da divulgação de dados remuneratórios de servidores públicos....................... 284 Marciele Berger Paloma Santos Aires Rover 5 6 CONSTITUCIONALISMO.COM E OS ESTADOS NACIONAIS: O CHOQUE DO FUTURO E A FORÇA DO AGORA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS EM PROL DA CIBERCIDADANI@ Valéria Ribas do Nascimento1, Aline Trein2 Ao futuro ou ao passado, a uma época em que o pensamento seja livre, em que os homens sejam diferentes uns dos outros e que não vivam sós – a época em que a verdade e o que foi feito não puder ser desfeito: Cumprimento da era da uniformidade, da era da solidão, da era do Grande Irmão, da era do duplipensar! (George Orwell) Resumo O momento histórico em que se encontram os Estados Nacionais contemporâneos desafia que ocorram outras formas de observação do constitucionalismo, já que este movimento é influenciado por diversos fatores políticos, econômicos, sociais, culturais, dentre outros, que se cruzam no âmbito interno e internacional. Nesse contexto, é importante perceber a influência das novas tecnologias, no âmbito de conceitos jurídicos, como por exemplo, constitucionalismo eletrônico, cidadania global, ciberdemocracia, etc. A partir disso, procura-se desenvolver os 1 Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com período de pesquisa na Universidade de Sevilha (US); Mestre em Direito Público pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC); Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); Professora do Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu” – Mestrado em Direito da UFSM; Professora Adjunta do Departamento de Direito da UFSM; Integrante do Núcleo de Direito Informacional (NUDI) e coordenadora do grupo de pesquisa intitulado “A reconstrução de sentido do constitucionalismo”, vinculados à UFSM, este com patrocínio do CNPQ/CAPES Edital Chamada MCTI/CNPq/MEC/CAPES – n.º 07/2011. Link do curriculum Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id= K4735235T9 2 Acadêmica do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), membro do Núcleo de Direito Constitucional (NDC) e Núcleo de Direito Informacional (NUDI) - ambos da UFSM. E-mail: [email protected]. 7 argumentos em duas partes, relacionando a reconstrução de sentido do constitucionalismo com a nova sociedade da era da informação. Delimita-se o estudo em torno dos riscos de perspectivas que perpassam os movimentos sociais até a possível formação da cibercidadani@. Quanto à metodologia, opta-se pela hermenêutica fenomenológica, pois o direito não deixa de sofrer as contingências histórico-culturais do universo em que se integra, desse modo, os conceitos jurídicos revelam-se como fenômenos históricos orientados à reflexão crítica. Palavras-chave Constitucionalismo. Novas tecnologias. Cidadania global. Democracia. Abstract The historical time in which the contemporary National States find themselves now challenges new ways of observing constitutionalism, since it is influenced by several political, economical, and cultural factors among others, which cross each other nationally and internationally. In this context, it is important to notice the influence of new technologies in the scope of juridical concepts, such as electronic constitutionalism, global citizenship, etc. From this point, we aim to develop the research in two parts, by relating the reconstruction of the sense of constitutionalism with the new society of the information era. We limit the study around the risks of the perspectives that pass by the social movements until the possible definition of cyber- citizenship. As methodology we use the phenomenological hermeneutic approach, since Law also suffers the historical- cultural contingencies of the universe where it is; thus, the juridical concepts are revealed as historical phenomena leading to critical reflection. Keywords Constitutionalism. New technologies. Global citizenship. Democracy. 8 1. Introdução O tema deste trabalho remete as alterações na concepção clássica de constitucionalismo, no que se pode denominar de neoconstitucionalismo - nomenclatura que pressupõe, via de regra, uma concepção antipositivista - com predominância dos princípios e valores sobre as regras, tendo como consequência uma amplitude da jurisdição constitucional, em diversos países e o surgimento de novos desenvolvimentos teóricos, para dar conta dessa sociedade em constante transformação e interação. Também, no período atual, é notório o crescimento das novas tecnologias, o que leva a necessidade de outros olhares sobre determinados conceitos tradicionais como Constituição e Estado Nação. Nesse sentido, primeiramente, é questionado sobre o significado do prefixo “neo”, inserido na palavra constitucionalismo, bem como, sobre a época de surgimento e significado desse movimento, que atualmente, abarca uma diversidade de conceitos que se cruzam e entrecruzam entre vozes positivistas e pós-positivistas. Posteriormente, pretende-se relacionar este movimento, com o novo conjunto tecnocultural do final do século XX - impulsionado pela propagação das novas tecnologias, principalmente, a informacional, que surge com o vertiginoso avanço da internet - intitulado ciberdemocracia. Com isso, é importante se repensar o próprio conceito tradicional de “Constituição”, que traz em seu bojo certas implicações como, “cidadania”, “direitos fundamentais”, “limitações de poderes”, etc, para se fazer uma relação com as novas sociedades em rede. Não é mais possível, entender o constitucionalismo contemporâneo, fechado em torno da pirâmide kelseniana; ao contrário, usando a terminologia de Antonio- Enrique Pérez Luño, pode-se imaginar a figura de uma “abóboda”, ou seja, a confluência de um conjunto de arcos esféricos, ou vários sistemas policêntricos (2012, p. 38). Assim, é possível perceber claramente a importância da abertura e amplitude de conceituações mais antigas, até a formação de um movimento global, que poderia levar a denominação constitucionalismo.com. 9 Na segunda parte do trabalho, discute-se sobre os efeitos que a sociedade da informação, com a utilização principalmente da internet, lança sobre a cidadania. Destaca-se os riscos e perspectivas de seu desenvolvimento até a formação de uma possível cibercidadani@ (PÉREZ LUÑO, 2004, p. 100). Ainda que a pesquisa indique a utilização de método de abordagem dialético, em vertentes conservadoras, não é possível a interpretação sem a compreensão, uma vez que, para interpretar, antes é preciso compreender. Por isso, opta-se por não fazer uso de métodos tradicionais, já que esses se fecham à realidade, bem como podem ser todos e nenhum com o decorrer do tempo. Assim, entende-se que a metodologia da fenomenologia é mais adequada aos objetivos desta proposta de pesquisa3. 2. O Neoconstitucionalismo e o Constitucionalismo.Com: a ressiginificação da concepção estatal O constitucionalismo é um movimento social, cultural, político e jurídico que surge vinculado à formação, manutenção e transformação das Constituições. Retomando estudos anteriores, já realizados sobre o tema, pode-se dizer que mesmo destacando seu avanço a partir da segunda versão do Estado Moderno, no século XVIII, com as revoluções americana e francesa, e as posteriores Constituições, respectivamente de 1787 e 1791, é possível se perceber formas de organização social na antiguidade e, também, no período medieval (NASCIMENTO, 2011) 4. 3 Vale afirmar, também, que a discussão ora apresentada relaciona-se com problemáticas já trabalhadas em projetos do CNPq/CAPES, no interior de Grupos de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS), denominados “Núcleo de Direito Informacional” (NUDI) e “A reconstrução de sentido do constitucionalismo”, este com patrocínio do Edital Chamada MCTI/CNPq/MEC/CAPES – n.º 07/2011. 4 Além da minha tese de doutoramento, cita-se alguns referenciais teóricos utilizados para realização da mesma, como por exemplo, a obra de Maurizio Fioravanti, intitulada, “Constitución: de la antigüedad a nuestros dias”, onde o autor italiano utiliza “antigos” para se referir aos gregos, bem como aos romanos e “modernos”, para dirigir-se aos homens e mulheres da sociedade ocidental pós-medieval. Entretanto, esses termos em castelhano e com esse significado não são usados pela unanimidade doutrinária. (FIORAVANTI, 10
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